1 - TRT3 Dano moral. Assédio sexual. Assédio sexual. Ausência de hierarquia. Dano moral.
«Para que fique caracterizado o assédio sexual no ambiente de trabalho não é necessário que aquele que assedia seja superior hierárquico da vítima, requisito esse necessário apenas à responsabilização penal. Dos fatos narrados na inicial, constata-se que o assédio sexual alegado pela reclamante é o que se intitula assédio sexual ambiental, pois em nenhum momento houve qualquer ameaça, como por exemplo, de perda do emprego.... ()
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2 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Importunação sexual. Assedio sexual. Suspensão do exercídio da medicina. Proporcionalidade. Medida justificada.
1 - Legítima a imposição e manutenção da medida cautelar de suspensão do exercício da medicina, a qual se mostra proporcional ao caso concreto para fins de garantia da ordem pública, ainda mais levando-se em consideração, como bem anotado no parecer ministerial, « o modus operandi adotado pelo réu na prática dos crimes (utilização da posição de médico, para assediar a recepcionista da unidade de saúde em que ele atendia e, durante consulta médica, importunar sexualmente a mãe de seu paciente, grávida, que acompanhava o filho) demonstra, por si só, a necessidade da medida «. (Precedentes.) ... ()
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3 - TRT3 Dano moral. Assédio sexual. Assédio sexual. Prova.
«A produção da prova, em se tratando assédio sexual, sempre é difícil, uma vez que o autor do assédio, normalmente, efetua suas investidas quando tem certeza do isolamento do assediado, quase nunca havendo qualquer prova documental ou testemunhal dos fatos. Por isso que a proximidade do juízo com as partes é ainda mais importante para o seu convencimento acerca dos fatos, em face da possível situação constrangedora vivenciada pela vítima e a exposição da sua intimidade. Nesse contexto, tendo o julgador de origem, mais próximo das partes e dos fatos, com base no conjunto comprobatório existente nos autos, se convencido da existência do alegado assédio sexual, deve ser mantida a sentença que deferiu o pedido de indenização por danos morais.... ()
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4 - TRT3 Dano moral. Assédio sexual. Assédio sexual. Indenização do dano moral.
«Demonstrado, pelos fortes indícios dos autos, o assédio sexual direcionado à empregada por sócio ou preposto da empresa empregadora, é devida a condenação ao pagamento de indenização do dano moral.... ()
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5 - TRT3 Dano moral. Assédio sexual. Assédio sexual. Configuração.
«Além do assédio sexual por chantagem, figura delituosa prevista no CP, art. 216-A, a doutrina reconhece o assédio por intimidação, conduta que, embora não esteja enquadrada como crime, configura ilícito capaz de autorizar a rescisão indireta do contrato, bem como o deferimento de reparação por dano moral. Esse tipo de conduta é caracterizado «por incitações sexuais importunas, ou por outras manifestações da mesma índole, verbais ou físicas, com o efeito de prejudicar a atuação laboral de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação ou abuso no trabalho. (HUSBANDES, Robert. Análisis internacional de las leyes que sancionam el acoso sexual. Revista Internacional Del Trabajo, Ginebra, 1993, v. 112, 1, p. 133). Já o assédio sexual por chantagem traduz, em geral, exigência formulada por superior hierárquico a um subordinado para que se preste à atividade sexual, sob pena de perder o empregou ou benefícios advindos da relação de emprego (Curso de direito do trabalho - Alice Monteiro de Barros - 9ª ed - São Paulo:LTr, 2013, p. 747). A caracterização do assédio sexual é possível, portanto, sempre que evidenciado comportamento com conotação sexual, não desejado pela vítima e com reflexos negativos na sua condição de trabalho. A conduta ilícita praticada pelo assediador pode resultar de um comportamento físico ou verbal de natureza sexual, capaz de afetar a dignidade da vítima no local de trabalho. A empregada que ouve do superior hierárquico seguidos comentários grosseiros sobre sua aparência física e indagação sobre a cor da sua roupa íntima é vítima de assédio sexual, fazendo jus à reparação pelo dano moral sofrido.... ()
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6 - TRT3 Dano moral. Assédio sexual. Indenização por danos morais. Assédio sexual. Não configuração.
«Não restou comprovado nos autos que o supervisor da reclamante usou a sua posição de superior hierárquico para intimidar a obreira, com o intuito de obter vantagens ou favores sexuais, o que configuraria a prática de assédio sexual. Ao contrário, o conjunto probatório demonstrou que era a reclamante quem apresentava comportamento incompatível com o ambiente de trabalho, porque tinha o costume de apalpar as nádegas dos seus colegas de trabalho, tendo sido advertida por isso.... ()
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7 - TRT3 Dano moral assédio sexual. Assédio sexual. Não comprovação. A reclamante não comprovou a ocorrência das «cantadas e tampouco o assédio, uma vez que este exige a reiteração da conduta acompanhada de ameaças ou promessas de ascensão profissional. O dano proveniente de assédio sexual não pode ser apenas presumido, mas deve ser cabalmente provado para que dele resulte o direito à indenização pecuniária correspondente.
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8 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Conceito. Empregado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A doutrina destaca dois conceitos básicos do assédio sexual. O primeiro deles, chamado de assédio sexual por chantagem, ocorre quando o agressor vale-se da sua posição hierárquica superior e comete verdadeiro abuso de autoridade ao exigir favor sexual sob ameaça de perda de benefícios. Quando esse tipo de assédio é praticado na relação de emprego, a coação resulta da possibilidade da vítima perder o emprego. A segunda hipótese de assédio sexual, chamada assédio por intimidação, ocorre quando se verifica a prática de incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou qualquer manifestação dessa mesma índole, verbal ou física, cujo efeito é prejudicar a atuação da vítima, por criar uma situação que lhe é hostil. A casuística dessa modalidade de assédio sexual é ampla e abrange abuso verbal, comentários sexistas sobre a aparência física do empregado; frases ofensivas ou de duplo sentido; alusões grosseiras, humilhantes ou embaraçosas; perguntas indiscretas sobre a vida privada do trabalhador; além de insinuações sexuais inconvenientes e ofensivas. O empregador que dirige à uma empregada insistentes manifestações de afeto, acompanhadas da oferta de bens materiais, vinculadas à aceitação de suas propostas amorosas, pratica assédio sexual nessa segunda modalidade, de molde a autorizar o rompimento indireto do contrato de trabalho.... ()
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9 - TRT3 Dano moral. Assédio sexual. Assédio sexual. Dano moral. Prova.
«O assédio sexual é conduta, verbal ou física, de conotação sexual indesejada, repetida ou não, capaz de causar constrangimento à vítima e efeito desfavorável no ambiente de trabalho. Nesta perspectiva, vai de encontro à dignidade e a integridade física ou moral da pessoa humana. Para tanto, pressupõe constrangimento indevidamente imputado a alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função. Há respaldo probatório convincente nos autos, quanto as alegações relativas a atos atentatórios a intimidade da reclamante. Reparação devida.... ()
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10 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Caracterização. Necessidade de prova convincente. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A caracterização do assédio sexual não prescinde da prova de que a empregada tenha sido vítima de reiteradas investidas sexuais por parte de seu superior hierárquico, sujeitando-a a situações humilhantes, atentatórias à honra e dignidade. Simples alegações de que o comportamento do superior era inadequado, intimidador ou abusivo, ainda que graves, mas sem respaldo probatório convincente, não autorizam reconhecer o assédio sexual e o dever de indenizar.... ()
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11 - TJSP HABEAS CORPUS - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL TENTADA - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO DEMONSTRADO INDEVIDO EXCESSO DE PRAZO PARA ULTIMAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RECENTE REQUISIÇÃO DE LAUDO AO IMESC - ORDEM DENEGADA.
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12 - STJ Inquérito Policial. Assédio sexual. Trancamento. Constrangimento ilegal. Inexistência.
«Se os fatos descritos na representação criminal são atípicos no tocante ao assédio sexual, mas, em tese, podem configurar ilícito penal ou contravencional - incabível é o trancamento do Inquérito Policial. Ademais; no caso, nem sequer houve indiciamento, pela autoridade policial, do paciente.... ()
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13 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Considerações do Juiz José Miguel de Campos sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... A matéria referente ao assédio sexual é demasiadamente delicada, apesar de não ser novidade na prática social empregatícia e nem nos tribunais. A questão mereceu enquadramento legal, na esfera criminal, através da Lei 10.224 de 16/maio/2001, que estabeleceu o tipo penal do assédio sexual no CP, art. 216-A: «Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena: detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos. O tipo penal admite apenas a forma dolosa, ou seja, a intenção de ofender, mediante atos ou convites indecorosos, bem como a superioridade hierárquica do infrator. O emérito juiz Francisco Antônio de Oliveira, em artigo publicado na Revista LTr 66-01, «O Assédio Sexual e o Dano Moral, de janeiro de 2002, p. 12, observa o caráter restritivo da norma, expressis «verbis: «Referida norma foi colocada em âmbito restritivo, pois considera assédio sexual o constrangimento proveniente de superior hierárquico ou de quem tenha ascendência em virtude de ocupação de emprego, cargo ou função. Todavia, o assédio poderá ocorrer, mediante chantagem, por quem não tenha qualquer ascendência. ... ()
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14 - TJSP Apelação. Assédio sexual em continuidade delitiva. Materialidade e autoria comprovadas. Declarações da vítima firmes e coerentes, corroboradas pelas demais provas. Negativa do acusado isolada no conjunto probatório. Condenação mantida. Pena-base fixada no mínimo legal. Exasperação da pena pela continuidade delitiva. Fixado o regime inicial aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana proporcional à gravidade e às circunstâncias do delito. Erro material no dispositivo da sentença corrigido, de ofício, com o consequente redimensionamento do prazo estabelecido para cumprimento das penas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido.
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15 - TRT3 Dano moral. Assédio sexual. Não enquadramento à tipificação do CP, art. 216-A. Pedido de indenização por danos morais. Descabimento.
«O assédio sexual é uma forma de abuso de poder no ambiente de trabalho. A Lei 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no Código Penal a tipificação do crime de assédio sexual, dando a seguinte redação ao art. 216- A: «Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função. Na hipótese contemplada nestes autos, a Autora não produziu a prova que lhe incumbia em relação ao relatado assédio sexual (ônus negligenciado em desfavor das pretensões deduzidas na inicial, na esteira dos artigos 818 da CLT e CPC/1973, art. 333, I). Ademais, a laborista sequer comprovou que era, direta ou indiretamente, subordinada ao suposto ofensor, tampouco trouxe à tona elementos que, de fato, pudessem ser interpretados como efetivo assédio.... ()
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16 - TRT4 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio sexual. Limitação ou inibição da liberdade sexual. Único fato. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O assédio sexual não depende necessariamente de reiteradas investidas podendo resumir-se a um fato, porquanto para sua configuração basta, ainda que de forma tentada, a limitação ou inibição da liberdade sexual, causando constrangimento no ofendido, com base no uso do poder de subordinação do superior hierárquico, ou mesmo decorrente do risco da perda de emprego, quando o assediador for colega de mesma hierarquia.... ()
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17 - TRT2 Assédio. Sexual a reclamada é confessa quanto à matéria de fato, pelo que desnecessária a produção de outras provas pela autora. Assim, a conduta de assédio sexual descrita na peça de ingresso é considerada verdadeira e, no caso, ainda foi comprovada pelo documento de fls. 43, não impugnado.
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18 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ação indenizatória. Acusação feita por funcionária de assédio sexual em relação a seu chefe. E-mails enviados pelo pai ao Prefeito e Secretario de Saúde acusando o assédio sexual. Abertura de sindicância. Absolvição do acusado. Lesão à honra e angústia. Verba fixada em R$ 6.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Há elementos probatórios fortes a indicarem que o autor, ao receber a chefia do setor, implantou disciplina severa entre os servidores que o incompatibilizou com eles. Alegação que fez a funcionária, segunda ré, de que o autor lhe endereçou perguntas invasivas de sua intimidade, que não configuram assédio sexual e que tampouco se mostram ofensivas. Comportamento leviano da segunda ré, que, em evidente exagero, contribuiu para aumentar os ânimos contra o chefe, estando provado que, em razão da referência por ela feita, em reunião do sindicato foi o autor chamado de tarado. O comportamento leviano da segunda ré levou-a a sustentar a afirmação de assédio sexual para o pai, primeiro réu, que também irresponsavelmente propalou essa versão expondo-a em e-mails ao Prefeito e Secretário de Saúde. Ocorrência que não se caracteriza como mero comunicado de conduta passível de apuração, posto que a autoridade adequada para tomar as devidas providências, em caso de irregularidades da chefia, era outra. Prova irrefutável de que não agiu o autor em assédio sexual, tanto mais que esse fato não foi confirmado pela segunda ré na sindicância aberta para apurar tal ocorrência. Conduta leviana que causou humilhação, vergonha e desonra ao autor, que no seu local de trabalho passou a ser apontado como tarado. Demonstrados estão a culpa de ambos os réus, o dano moral do autor e o nexo de causalidade, sendo inegável a maior culpabilidade da segunda ré.... ()
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19 - TJSP Denunciação caluniosa - Autoria e materialidade demonstrada - Farto conjunto probatório a demonstrar que a apelante induziu adolescente a produzir um vídeo acusado a vítima de assédio sexual.
Dosimetria que não reclama qualquer reparo - Básicas fixadas em 1/6 acima do piso em razão da gravidade do crime falsamente imputado ao ofendido (assédio sexual) e utilização de criança para confirmar sua falsa acusação. Recurso a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual caracterizado. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Tendo a autora comprovado que o dirigente da empresa onde laborava, valendo-se da circunstância de superior hierárquico, tentou obter dela favorecimento sexual, não há dúvida quanto à caracterização do assédio sexual, pelo que deve a ré arcar com o pagamento de indenização por danos morais, como forma de minorizar o prejuízo de ordem íntima sofrido pela vítima e de coibir condutas que atentam contra a dignidade e a integridade física ou moral da pessoa humana.... ()
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21 - STJ Processo civil. Administrativo. Servidor público. Professor da rede estadual de ensino. Demissão. Acusação de assédio sexual contra aluno menor. Razões recursais dissociadas do acórdão recorrido.
«1. Consta do acórdão de origem que o recorrente, ocupando o cargo de professor da rede estadual de ensino, assediou sexualmente aluno menor. ... ()
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22 - STJ Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Assédio sexual. Absolvição. Necessidade de revolvimento probatório. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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23 - TRT3 Rescisão indireta. Assédio sexual. Empregado. Empregador que insistentemente se declara apaixonado e quer namorar com a empregada. Rescisão indireta caracterizada. Considerações da Juíza Wilméia da Costa Benevides sobre o tema. CLT, art. 483.
«... Constata-se, portanto, que o simples fato de o reclamado não ter dirigido à reclamante ameaça é insuficiente para excluir ou descaracterizar o assédio sexual. Por outro lado, a constante repetição, pelo empregador, de que estava apaixonado pela autora e com ela queria namorar consubstancia, sim, uma forma de assédio por intimidação. Tal conduta, logicamente, comprometeu a confiança que deveria existir entre as partes e constitui fundamento capaz de autorizar o rompimento indireto. ... (Juíza Wilméia da Costa Benevides).... ()
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24 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Assédio sexual de professor da rede pública. Prova testemunhal suficiente. Violação aos princípios da administração pública. Dolo do agente. Ato ímprobo. Caracterização. Precedentes do STJ. Lei 8.429/1992, art. 11.
«1. Cinge-se a questão dos autos a possibilidade de prática de assédio sexual como sendo ato de improbidade administrativa previsto no caput do Lei 8.429/1992, art. 11, praticado por professor da rede pública de ensino, o qual fora condenado pelas instâncias ordinárias à perda da função pública. ... ()
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25 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio sexual não caracterizado. Simples «carícia nas mãos da recorrente, ou convite para sair. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CP, art. 216-A (Lei 10.224/01) . Analogia.
«A prova dos autos evidencia que simples «carícia nas mãos da recorrente, ou convite para sair, feito pelo genitor das sócias, sem outras conseqüências, não é suficiente para caracterizar assédio sexual. Ademais a recorrente comparecia apenas um ou duas vezes na loja, somente para levar numerário, já que trabalhava em outro local. Relevância da comunicação da MM. Juíza com as partes na instrução do feito.... ()
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26 - STJ Direito penal. Agravo regimental em recurso especial. Assédio sexual. Discussão acerca do dolo específico. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7, STJ.
I - Consoante precedentes desta Corte, para a consumação do crime de assédio sexual basta que o agente, se prevalecendo de sua condição de ascendência, constranja a vítima com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. ... ()
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27 - TJSP Processual. Responsabilidade civil extracontratual. Acusação de assédio sexual. Autora, corretora de imóveis, que teria sido vítima de assédio sexual por síndico de condomínio edilício por ocasião de visita profissional a imóvel. Sentença de improcedência, por não ter a autora se desincumbido do ônus de comprovar os fatos alegados na petição inicial. Insurgência da autora, com alegação de cerceamento de defesa. Pertinência. Episódios de assédio sexual que naturalmente envolvem escasso quadro probatório, em que a palavra da vítima acaba por se contrapor à palavra do assediador. Provas requeridas pela suposta vítima, em tal sentido, que merecem ainda mais consideração. Depoimento pessoal do suposto assediador requerido pela autora e deferido nos autos. Prova, todavia, não produzida, sem que tenha constado eventual pedido de desistência no tocante a ela ou mesmo de revisão do MM. Juízo a quo quanto à sua pertinência na ata da audiência. Error in procedendo caracterizado. Sentença cassada, para fins de retomada da fase instrutória na origem. Apelo da autora provido
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28 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acusação de assédio sexual. Exposição do empregado a situação vexatória e humilhante. Indenização devida. Indenização fixada em 25 maiores salários. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.
«Não se nega à empresa o direito de apurar eventual prática de assédio sexual em suas dependências. Todavia, ao fazê-lo deve cercar-se de cautelas especiais, para preservar a imagem e direitos dos envolvidos, e bem assim, a imagem da própria instituição. In casu, ao indagar numa sessão pública com estagiários, de forma precipitada e até leviana, se algum deles já fora molestado pelo reclamante, o empregador maculou gravemente a imagem do autor, vez que sobre este passou a pairar, no mínimo, a sombra de uma grave desconfiança sobre a prática do crime de assédio sexual ( Lei 10.224, de 15/05/01), ainda que nada tenha sido efetivamente apurado. Provada a exposição pública a situação humilhante e vexatória, indisfarçável o dano gravíssimo causado à sua integridade moral, imagem e personalidade do reclamante, de que resulta obrigação de reparar, à luz dos arts. 5º, V e X, da CF/88 e 159, do CCB/16, vigente à época dos fatos (186 e 927, do CCB/2002). ... ()
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29 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Assédio sexual. Empregado. Prova. Valor especial aos indícios fornecidos pelos depoimentos da vítima e das testemunhas. Verba fixada em 4 vezes o último salário base da autora. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Em se tratando de prova de assédio sexual, não se pode exigir o mesmo grau de certeza e robustez inerentes a provas relativas a matérias que não envolvem a intimidade da pessoa. Nesses casos, a prova do comportamento abusivo é dificultada pelo comportamento dissimulado do assediador que, via de regra, atua em ocasiões em que não há testemunhas presentes. Nesses casos há que se conferir valor especial aos indícios fornecidos pelos depoimentos da vítima e das testemunhas.... ()
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30 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio sexual. Superior hierárquico. Verba devida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Superior hierárquico que se aproveitou da situação de funcionária subordinada para dirigir-lhe propostas indecorosas e toques pessoais.... ()
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31 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Empregado. Verba fixada em 12 meses de salário. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Trata-se de típico caso de assédio sexual, quando o assediador é superior hierárquico e usa de sua situação privilegiada para pressionar a empregada, inclusive com ameaças de demissão, como ocorreu no caso em pauta. Assim, no caso sub judice, estavam presentes Os elementos caracterizadores do assédio: agente (assediador) e a destinatária (assediada), a rejeição expressada pela segunda e a reiteração da conduta, ressaltada pela reafirmação de detenção de poder. Comprovada, por prova oral, a existência do dano, o nexo causal e a culpa da reclamada. Mantenho. Da redução do valor da indenização. Descabe a pretensão. A condenação visa não somente reparar o dano sofrido pela obreira, como também tem finalidade pedagógica, para que a reclamada, por meio de seus prepostos, não volte a repetir a prática danosa. Mantenho.... ()
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32 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ação indenizatória. Dano oriundo de assédio sexual em ambiente de trabalho. Prestadora de serviços que é demitida e recontratada por determinação do tomador de serviços. Relação de trabalho configurada. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186.
«Compete à Justiça Trabalhista processar e julgar ações de indenização por danos morais decorrentes de assédio sexual praticado em ambiente de trabalho, onde as partes envolvidas estão em níveis hierárquicos diferentes, mesmo que se trate de vítima que trabalhe por meio de empresa terceirizadora de serviços e que a ação seja ajuizada contra a pessoa do superior hierárquico.... ()
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33 - TRT4 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio sexual. Prova indireta. Prova indiciária. Possibilidade. Verba fixada em R$ 35.000.00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O assédio sexual, nos limites da jurisdição trabalhista - quando a prova for extremamente difícil de ser produzida - se submete à prova indiciária e inclusive à inversão do encargo probatório. Hipótese em que o ato restou demonstrado por meio de prova indiciária, mormente porque o conjunto dos elementos de prova, além de corroborar a narrativa da petição inicial, não confirma o álibi alegado em contestação, tampouco a alegação de que a autora não tivesse laborado no dia atribuído aos fatos. A despeito de não haver testemunha ocular, há fortes indícios de autoria, em situação de extrema dificuldade probatória, porquanto o imputado autor dos fatos é o diretor da empresa, autoridade máxima do empreendimento. Danos morais deferidos.... ()
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34 - TJRS Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Comprovação da ofensa moral praticada pelo réu. Assédio sexual. CP, art. 216-A.
«A prova constante dos autos é suficiente para atestar a verossimilhança da tese esposada na inicial, valendo considerar que em casos de assédio sexual, a palavra da vítima ganha especial relevo, porquanto os atos que o caracterizam geralmente ocorrem na clandestinidade, circunstância essa que dificulta a comprovação do ilícito. ... ()
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35 - STJ Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Importunação sexual e assédio sexual. Ausência de justa causa. Tese afastada. Necessidade de exame de provas pelo juízo processante. Independência entre as instâncias cível (improbidade administrativa) e penal. Flagrante ilegalidade não verificada. Agravo desprovido.
1 - Inviável o acolhimento da tese de ausência de justa causa quando a exordial acusatória está instruída com os relatos das ofendidas, com carta redigida ao Juízo responsável pela respectiva Vara, além de depoimento de outros estagiários, apresentando elementos probatórios mínimos da prática dos crimes de importunação e assédio sexual (arts. 215-A e 216-A, ambos do CP) pelo acusado, escrevente judiciário. ... ()
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36 - TRT3 Assédio sexual. Dano moral. Responsabilidade do empregador pelos atos do preposto. Prova indiciária. Indenização fixada em R$ 3.000,00. CCB, art. 1.521, III. Súmula 341/STF. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 483, «e.
«Ao empregador incumbe a obrigação de manter um ambiente de trabalho respeitoso, pressuposto mínimo para a execução do pacto laboral. A sua responsabilidade pelos atos de seus prepostos é objetiva (CCB, art. 1.521, III e Súmula 341/STF), presumindo-se a culpa. A prova dos atos atentatórios da intimidade da empregada é muito difícil, pois geralmente são perpetrados na clandestinidade, daí porque os indícios constantes dos autos têm especial relevância, principalmente quando apontam para a prática reiterada do assédio sexual com outras empregadas. Tal conduta tem como conseqüência a condenação em indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) e a rescisão indireta do contrato de trabalho (CLT, art. 483, «e).... ()
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37 - STJ Assédio sexual. Recurso especial. CP, art. 216-A, § 2º. Súmula 7/STJ. Não aplicação. Palavra da vítima. Harmonia com demais provas. Relação professor-aluno. Incidência. Recurso especial conhecido e não provido
«1 - Não se aplica a Súmula 7/STJ nas hipóteses em que os fatos são devidamente delineados no voto condutor do acórdão recorrido e sobre eles não há controvérsia. Na espécie, o debate se resume à aplicação jurídica do CP, art. 216-A, § 2º aos casos de assédio sexual por parte de professor contra aluna. ... ()
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38 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Civil e processual civil. Ação indenizatória. Assédio sexual praticado por preposto de estabelecimento comercial. Danos morais. Configuração. Valor indenizatório. Razoabilidade. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Discute-se nos autos acerca da possibilidade de revisão do valor fixado pelo tribunal local a título de indenização por danos morais em decorrência de assédio sexual praticado por preposto de empresa.... ()
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39 - STJ Direito civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Ato libidinoso praticado contra passageira no interior de uma composição de trem na cidade de São Paulo/SP («assédio sexual). Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Responsabilidade da transportadora. Nexo causal. Rompimento. Fato exclusivo de terceiro. Ausência de conexidade com a atividade de transporte.
«1 - Ação ajuizada em 02/07/2014. Recurso especial interposto em 28/10/2015 e distribuído ao Gabinete em 31/03/2017. ... ()
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40 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio sexual configurado. Princípio da dignidade da pessoa humana. Terceirização. Locação de mão de obra. Responsabilidade subsidiária. Verba fixada em R$ 30.000,00. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«No caso em tela, o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional é suficiente para denunciar a presença dos elementos essenciais à configuração do assédio sexual no trabalho. Com efeito, a presença da assediada e do assediador é indiscutível; o comportamento incômodo e repelido, bem como a reiteração da prática do assédio, traduzem-se não nas «cantadas, mas no fato de o gerente ter abordado a reclamante «pelo menos dez vezes (...) algumas vezes pessoalmente e outras através do interfone; e a relação de ascendência profissional também é inconteste, tendo em vista o cargo de gerente ostentado pelo assediador, e a prestação de serviços de vigilância bancária, pela reclamante, por meio de contrato de terceirização. Sem contar a divulgação de suposto relacionamento amoroso entre a demandante e outro funcionário do banco, igualmente cometida pelo mesmo gerente e confirmada via testemunha. Nesse contexto, não há dúvida de que a reclamante se viu invadida na intimidade, na vida privada, na imagem, na honra e, em última análise, na dignidade da sua pessoa como trabalhadora. Contrariamente, portanto, a princípios e direitos fundamentais gravados nos arts. 1º, III e IV, e 5º, X, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido, no particular, para restabelecer a sentença de origem que condenara os reclamados, de forma subsidiária, ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da configuração de assédio sexual no trabalho.... ()
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41 - STJ processual civil e civil. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do transportador. Danos morais. Passageira vítima de assédio sexual e ato libidinoso no interior de vagão de trem metropolitano. Ausência de responsabilidade do transportador. Fato exclusivo de terceiro e estranho ao contrato de transporte. Fortuito externo. Jurisprudência uniformizada na Segunda Seção. Embargos de divergência acolhidos.
1 - O aresto embargado julgou que «o assédio sexual ou ato libidinoso praticado por um passageiro contra outro dentro de vagão de composição férrea constitui fortuito interno passível de indenização". ... ()
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42 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral ou sexual. Distinção. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Os atos reputados como de violência psicológica, porquanto praticados de forma permanente no ambiente de trabalho, somente ensejam a hipótese de assédio sexual, quando os danos morais dele provenientes decorrerem da prática de atos verbais e físicos praticados pelo assediador, com a finalidade de submetê-lo aos seus caprichos sexuais. Todavia, quando a resistência do autor às demandas sexuais do superior hierárquico desperta ressentimentos, que levam o preposto da ré a perseguir sua vítima, a hipótese então configurada é de assédio moral no trabalho. Ambas as formas de assédio, moral e sexual, dão direito à reparação do dano sofrido.... ()
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43 - TST Indenização por dano moral. Assédio sexual. Valor da condenação.
«Assédio sexual é o conjunto de atos, geralmente praticados por superior hierárquico para dominar, persuadir ou constranger a vítima à obtenção de favores sexuais. Reconhecido há muito na jurisprudência trabalhista a ofensa à integridade sexual, a proteção à sexualidade atualmente é expressamente prevista no art.223-C, da CLT. ... ()
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44 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Assédio sexual. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada.
A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula 182/STJ. ... ()
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45 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável, importunação sexual e assédio sexual. Comprovação. Alteração do julgado. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Alegada continuidade delitiva. Crimes praticados em lapso temporal superior a 30 dias. Habitualidade criminosa. Agravo regimental desprovido.
1 - A Corte de origem, após ampla análise do conteúdo probatório, decidiu pela suficiência das provas para fins de condenação do agravante pelos crimes de estupro de vulnerável, assédio sexual e de importunação sexual, notadamente as declarações uníssonas das vítimas e prova testemunhal, produzidas sob contraditório. Aplicação da Súmula 7/STJ. ... ()
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46 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação indenizatória. Dano moral. Passageira vítima de assédio sexual no interior de vagão do metrô. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva configurada. Excludente de ilicitude. Inocorrência. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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47 - TRT2 Assédio. Sexual dispensa discriminatória. Represália à denúncia de assédio sexual praticado por diretor da empresa. Reintegração. A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da república Brasileira (CF/88, art. 1º, III), sendo verdadeiro valor jurídico fundamental e epicentro axiológico (sobreprincípio), que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional. Convergindo para a proteção dos direitos humanos, indispensável ao estado democrático de direito Brasileiro, o constituinte originário não só erigiu a fundamentos da república os valores sociais do trabalho (art. 1º, iv), mas também alçou a objetivos fundamentais o solidarismo constitucional (art. 3º, I. «construir uma sociedade livre, justa e solidária) e a vedação a práticas discriminatórias (art. 3º, iv; art. 5º, I e XLi; art. 7º, XXX e XXXI), bem assim inseriu como fundamentos da ordem econômica (art. 170, «caput e, III), entre outros, a valorização do trabalho humano, a justiça social e a função social da propriedade (e seu consectário da empresa). Esse conteúdo normativo constitucional possui força normativa suficiente para conformar a atuação empresarial nas relações de trabalho, de modo a obstaculizar toda e qualquer prática que reduza o conteúdo dos direitos humanos, a exemplo da adoção de comportamento discriminatório, com fulcro no CF/88, art. 5º, parágrafo 2º, que determina a aplicação imediata dos direitos fundamentais nas relações sócio jurídicas. No caso vertente, o diretor e o presidente da reclamada, depois de anos seguidos de dedicação à empresa, em que o reclamante obteve resultados de avaliações de desempenho elogiosas, «acima da expectativa, assinaram a avaliação de que o «perfil do cargo não estava adequado ao funcionário, no dia 18/08/2006, data em que foi despedido, logo depois do autor ter encaminhado a denúncia da prática de assédio sexual por parte do diretor. O reclamante buscou seguir o «código de conduta da ré, acolheu e encaminhou a queixa de sua subordinada, vítima de reiterado assédio sexual praticado pelo diretor, e foi punido por ter denunciado a conduta repulsiva de seu superior hierárquico na empresa. Recurso autoral provido.
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48 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio sexual. Prescrição bienal. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX. CLT, art. 11. CCB/2002, art. 186.
«Prevalece no âmbito do TST o entendimento de que o prazo prescricional para pleitear reparação resultante de dano moral decorrente de relação de emprego é o previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Ressalva do entendimento pessoal do Relator.... ()
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49 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Assédio sexual. Fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial não combatidos. Agravo não provido.
«1 - Verificado que o agravante deixou de impugnar os fundamentos da inadmissão do recurso especial, incide o Súmula 182/STJ. ... ()
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50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. VIOLÊNCIA E ASSÉDIO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. QUESTÕES DE GÊNERO. ASSÉDIO SEXUAL. CONFIGURAÇÃO. PROTOCOLO DO CNJ PARA JULGAMENTO SOB PERSPECTIVA DE GÊNERO (2021) . ENQUADRAMENTO JURÍDICO DE FATOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
O assédio nas relações de trabalho possui conceito amplo, que abrange não apenas a conduta reiterada, mas, também, a conduta unissubsistente . É indispensável que o direito fundamental ao risco mínimo regressivo (art. 7º, XXII, CF/88) exteriorize, diante de interpretações sistemáticas das normas trabalhistas, sua eficácia irradiante, ostentada por todo direito fundamental. A eficácia irradiante dos direitos fundamentais, inclusive do trabalho, orienta o intérprete do Direito a preencher o conteúdo normativo de princípios e regras jurídicas com o sentido e o alcance próprios dos direitos fundamentais que os impactem. No Direito do Trabalho, todo direito fundamental do trabalhador, inclusive os de ser protegido contra acidentes e doenças do trabalho (art. 7º, XXII, CF/88) e ter um meio ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado (arts. 200, VIII e 225, caput, da CF/88), deve ter seu núcleo essencial informado também pelas normas internacionais que abordam com especialidade a respectiva matéria, como consequência do disposto no CF/88, art. 5º, § 2º . Também ganha destaque, nessa função, o CF/88, art. 5º, § 1º, em que se insculpe o princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais . O vaso de comunicação entre as normas internacionais sobre direitos humanos (tais como a maior parte das Convenções da OIT) e os direitos fundamentais positivados na ordem interna, conforme o princípio pro homine (art. 19.8 da Constituição da OIT), deve ter por finalidade sempre o aprimoramento da proteção social que se pretende progressiva (art. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos). A circunstância fática que demonstre que a conduta lesiva tenha sido única, continuada, divisível ou indivisível consiste em elemento simplesmente acidental e lateral para a caracterização da violência ou do assédio nas relações de trabalho. O elemento principal para tal configuração reside no exame das consequências previstas ou previsíveis da conduta praticada no ambiente de trabalho . Se a conduta, unissubsistente ou plurissubsistente, praticada uma ou mais vezes, visar, causar ou for capaz de causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, será ela configurada como ato de violência e assédio nas relações de trabalho . No âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994) inclui, expressamente, o assédio sexual no local de trabalho como uma das formas de violência contra a mulher. Essa menção expressa denota a sensibilidade do tema não apenas no âmbito da OIT, mas também no âmbito da OEA. Embora os termos refiram-se à mulher, a interpretação condizente com a progressividade dos direitos sociais (art. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos) e com a máxima efetividade dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º) exige a inserção, no termo «mulher, de toda e qualquer pessoa que, por questões afetas ao gênero, encontrem-se em situação de vulnerabilidade à violência e ao assédio nas relações de trabalho . O sexo biológico não é o critério responsável por definir quem se encontra em situação de vulnerabilidade social decorrente de questões de gênero, mas, sim, a identidade de gênero pertencente a cada indivíduo. É nesse sentido a moderna compreensão da igualdade de direitos entre homem e mulher, prevista no CF/88, art. 5º, I, conforme o Protocolo do CNJ para Julgamento sob Perspectiva de Gênero (2021) . Nos domínios da Organização das Nações Unidas (ONU), a superação de estereótipos de gênero já vinha ganhando dimensão expansiva a partir da celebração da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979), que, em seu art. 5º, estatui o compromisso internacional da República Federativa do Brasil em combater toda forma de preconceito ou hierarquização entre sexos (modernamente compreendidos como «gêneros). Logo, o combate à violência e ao assédio no mundo do trabalho decorre de obrigação transversal da República Federativa do Brasil. Afinal, toda violência baseada em gênero deve ser combatida por força dos compromissos firmados perante a ONU e OEA, que compreendem conceitos amplos o suficiente para contemplar as relações de trabalho, assim como várias outras relações jurídicas cotidianas. Nos termos do Protocolo do CNJ para Julgamento sob Perspectiva de Gênero (2021), a configuração de assédio sexual, na seara trabalhista, deve ser ampla, ao contrário do conceito restritivo imbuído no CP, art. 216-A que pressupõe a existência de hierarquia entre a vítima e o agente delituoso para a configuração do assédio sexual. O Protocolo do CNJ para Julgamento sob Perspectiva de Gênero (2021) alerta para que os juízes tenham sensibilidade quanto à realidade de que o assédio sexual é perpetrado de forma clandestina, como maneira de automaticamente acobertar sua prática e consolidar, com a menor probabilidade possível de reparação, a violação aos direitos da personalidade da vítima. O depoimento pessoal da vítima, portanto, não pode receber o mesmo tratamento ordinariamente atribuído aos demais depoimentos pessoais. No caso concreto, o Regional consignou, expressamente, que as provas testemunhais produzidas ao longo da instrução probatória demonstram, de forma clara, que o superior hierárquico da Reclamante direcionou-lhe insinuações invasivas de cunho sexual, com comentários concernentes ao seu corpo e convites para eventos íntimos privados, com persistência, além de toques em partes do seu corpo. Tal conduta, conforme consignação fática do acórdão regional - insuscetível de revisão, nos termos da Súmula 126/TST -, decorreu de abuso do exercício do poder diretivo (CCB, art. 187), uma vez que a vulnerabilidade da Reclamante às insinuações e aos convites perpetrados pelo seu superior hierárquico (preposto da Reclamada, na configuração do CPC/2015, art. 932, III, do Código Civil) decorre da própria relação de subordinação havida entre a Reclamante e seu superior, como consequência da organização hierárquica da empresa. O Protocolo do CNJ para Julgamento sob Perspectiva de Gênero (2021) já alerta para tal peculiaridade. O grave constrangimento decorrente da condição de vítima de assédio sexual, amargada pela Reclamante no caso concreto, representa, notoriamente, ameaça ao seu direito humano fundamental à honra e à privacidade (art. 11 da Convenção Americana de Direitos Humanos). Afinal, a exposição ou o perigo de exposição de situações de assédio sexual naturalmente incute temor à vítima, no que toca a possíveis agravamentos e efeitos secundários na sua vida social, potencialmente decorrentes da situação de assédio sofrida. Some-se a isso a circunstância de os padrões estereotipados intrínsecos à sociedade, que devem ser eliminados o mais rápido possível (art. 5º da Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher), sujeitarem a mulher a críticas e julgamentos infundados no que toca à sua abertura ou iniciativa para o relacionamento. A sujeição da vítima, no contexto da relação de emprego, diante de condutas configuradoras de assédio sexual, aproxima-se do instituto da coação, previsto no art. 151, caput, do Código Civil: «A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens . O dano físico não é a única nem a principal forma de configuração da violência e do assédio nas relações de trabalho, porque essa configuração também pode decorrer de danos sexuais e psicológicos, com ou sem contato físico. A conduta praticada pelo superior hierárquico da Reclamante, juridicamente investido da condição de preposto da Reclamada (art. 932, III, do Código Civil), configura assédio sexual. Na condição de ato ilícito (CCB, art. 186), o assédio sexual perpetrado no caso concreto enseja o dever de reparação civil (art. 927, caput, do Código Civil) por parte da Reclamada. Tal ato ilícito violou o direito humano fundamental à intimidade e à vida privada da Reclamante, o que atrai o direito à reparação integral (art. 5º, V e X, CF/88; CCB, art. 944). Assim, a decisão regional, ao manter o julgamento de procedência do pedido de indenização por danos morais, diante da presença de quadro fático configurador de assédio sexual, observou adequadamente o art. 5º, V e X, da CF/88 e os dispositivos legais que concernem ao ônus da prova. Quanto ao valor da indenização por dano moral, a mensuração do valor devido pela Reclamada passa, necessariamente, pela premissa de que o assédio sexual representa sério obstáculo ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas: igualdade de gênero e empoderamento feminino . Ademais, o assédio sexual, ainda mais quando velado e clandestino, ocasiona extrema lesividade ao decoro e à honra da trabalhadora, que, em razão de vulnerabilidades estruturais suportadas pelas pessoas do gênero feminino, sofre distinto e peculiar sofrimento psicológico, com maior risco à sua integridade psicossomática. É imprescindível que a condenação consista em valor proporcional aos bens jurídicos que foram atingidos pela conduta lesiva da Reclamada, a fim de que seja efetivada a reparação integral dos danos configurados. Além disso, o valor deve observar a finalidade pedagógica da condenação, a situação econômica das partes e a profundidade dos danos causados, que, no caso, envolvem questões de gênero, que são caras para a sociedade. O valor fixado pelo Regional (R$ 50.000,00) não pode ser reduzido, já que a sua redução materializaria reparação insuficiente dos bens jurídicos lesados. Sua majoração, por certo, é impossível, dado o princípio da non reformatio in pejus . Acresça-se que a incorporação das orientações do Protocolo do CNJ para Julgamento sob Perspectiva de Gênero ao sentido e ao alcance das normas que repercutem sobre o Direito do Trabalho vem ganhando elevada expressão na jurisprudência desta Corte Superior. Julgados. Agravo de instrumento desprovido.... ()