1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1.
De acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral do teor do acórdão, sem o destaque preciso do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, como ocorreu no presente caso, não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao processamento do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSERÇÃO DE DADOS NO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - CNIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a averbação do tempo de serviço, a alteração do salário de contribuição e a atualização/retificação dos dados do empregado-segurado, no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, para quaisquer fins, por se tratar de matéria de cunho previdenciário. Dessa orientação divergiu o Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO- INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DETERMINAR A ALTERAÇÃO DOS DADOS DO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - CNIS.
A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a Justiça do Trabalho não detém competência para determinar a atualização/retificação dos dados do empregado-segurado, no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, já que a questão diz respeito à relação previdenciária entre o segurado e a autarquia, a teor dos arts. 114, VIII, e 109, I e § 3º, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INSS. DETERMINAÇÃO DE REGISTRO DO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO NO CNIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONFIGURAÇÃO. 1.
Mandado de segurança impetrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra determinação de registro da data de término do contrato de trabalho no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. 2. A inserção ou atualização de dados do trabalhador junto ao CNIS não se insere na competência da Justiça do Trabalho, por envolver matéria previdenciária entre o segurado e a Autarquia Previdenciária, que deve ser dirimida na Justiça Federal, conforme art. 109, I e § 3º, da CF/88. Jurisprudência do TST. 3. A Autoridade coatora, ao determinar a anotação do registro da data de término do contrato de trabalho no CNIS, incidiu em violação dos arts. 5º, LIV, e 109, I e § 3º, da CF, autorizando a concessão da segurança pleiteada para cassar a decisão impugnada. Neste sentido, a diretriz da OJ 57 desta SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()
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4 - TST RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ACORDO HOMOLOGADO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO ANTERIOR. INSS. REGISTRO DO CONTRATO DE TRABALHO NO CNIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONFIGURAÇÃO. 1. Mandado de segurança impetrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra decisão judicial em que, após a homologação de acordo entre as partes com reconhecimento do vínculo de emprego anterior, determinou-se a expedição de ofício ao INSS para alteração do registro do contrato de trabalho no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. 2. A inserção ou atualização de dados do trabalhador junto ao CNIS não se insere na competência da Justiça do Trabalho, por envolver matéria previdenciária entre o segurado e a Autarquia Previdenciária, que deve ser dirimida na Justiça Federal, conforme art. 109, I e § 3º, da CF/88. Jurisprudência do TST. 3. A Autoridade coatora, ao determinar a alteração do registro do contrato de trabalho no CNIS, de modo a abarcar o período anterior do vínculo, ainda que reconhecido em sentença homologatória de acordo, incidiu em violação dos arts. 5º, LIV, e 109, I e § 3º, da CF, autorizando a concessão da segurança pleiteada para cassar a decisão impugnada. Neste sentido, a diretriz da OJ 57 desta SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e provido .
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. Constatado o equívoco na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. Evidenciada a possível violação da CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. 1. Cinge-se a controvérsia em identificar se é devida ao reclamante indenização por dano moral, diante do tratamento discriminatório recebido na empresa reclamada durante o contrato de trabalho. O registro fático delineado no acórdão regional evidencia, entre outros, que o trabalhador era alvo de constantes xingamentos, associados a aspectos psíquico-sociais. Ainda, há elementos destacados no sentido de que alguns grupos de trabalhadores eram especialmente alvo do que a Corte de origem entendeu como «brincadeiras masculinas". Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), que não deve ser aplicada apenas às situações em que são as mulheres as destinatárias da norma. O protocolo tem como um de seus objetivos oferecer à magistratura balizas para o julgamento de casos que envolvem desigualdades estruturais. Nesse sentido, as orientações do protocolo oferecem importante vetor de análise acerca da interpretação de «piadas e «brincadeiras masculinas, eis que estabelece, entre outros, que «não é porque se trata de uma «piada que o ódio que advém de desigualdades estruturais não esteja presente.. 2. No mundo do trabalho, denomina-se assédio moral laboral «a tortura psicológica perpetrada por um conjunto de ações ou omissões abusivas, intencionais, praticadas por meio de palavras, gestos e atitudes, de forma reiterada e prolongada, que atingem a dignidade, a integridade física e mental, além de outros direitos fundamentais do trabalhador, comprometendo o exercício do labor e, até mesmo, a convivência social e familiar (PAMPLONA FILHO & SANTOS, 2020). A partir da Convenção 190, da Organização Internacional do Trabalho, tornou-se desnecessária a existência de conduta reiterada e prolongada a que alude a doutrina para a caracterização do assédio (e violência) no mundo do trabalho. Com efeito, o instrumento internacional passou a qualificar o assédio a partir de seus efeitos - e não de sua reiteração. 3. A Resolução 351/2020 do CNJ, com as recentíssimas alterações promovidas pela Resolução 518, de 31.8.2023, conceitua o assédio moral como a «violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho". 4. A partir da Convenção 190 da OIT (2019) c/c Resolução 351/2020 e 518/2023 do CNJ, em síntese, o assédio ou a violência moral no mundo do trabalho estarão caracterizados quando verificados, especialmente, (i) a abusividade da conduta omissiva ou comissiva patronal, materializada na exacerbação do poder diretivo patronal; (ii) os efeitos sobre a esfera psíquico-social do (a) trabalhador (a); (iii) desnecessidade de reiteração e/ou habitualidade da conduta; (iv) prescindibilidade de intencionalidade da conduta abusiva. 5. No caso concreto, o Tribunal Regional de origem, no caso, concluiu não configurada a conduta culposa da reclamada, por considerar que « não havia perseguição direta contra um empregado específico, muito ao contrário, o depoimento demonstra que a cobrança de metas era uma exigência geral e homogênea, e, ainda, que o uso de «palavras de baixo calão são comuns nesses ambientes, não tendo sido comprovado que o autor possuía « sensibilidade exarcebada «, uma vez que o ambiente era de « brincadeiras recíprocas entre próprios vendedores «. 6. Nada obstante, do quanto se extrai do acórdão regional, durante os sete anos quem vigeu o contrato de trabalho, o autor foi chamado, dos seguintes nomes: (i) «Negão"; (ii) «Cara de Mostro"; (iii) «Ronaldo de outro Mundo"; (iv) «morto"; (v) «desmotivado"; (vi) «desmaiado"; (vii) «vendedor âncora"; (viii) «patinho de feio"; (ix) «menino de outro mundo"; (x) «quanto cobravam para assustar uma casa « ; (xi) «perrem". 7. Ainda, registrou a Corte regional elementos fáticos por meio dos quais se identifica a exacerbação do poder diretivo empresarial, mediante a cobrança de metas por partes dos Supervisores e Gerentes da reclamada, superiores do reclamante. Solta aos olhos que, mesmo diante desse quadro fático, o acórdão regional recorrido tenha concluído se tratar de um ambiente de trabalho de « brincadeiras recíprocas e «tipicamente masculinas . 8. Com efeito, a situação retratada no acórdão recorrido demonstra uma conduta patronal reiterada e omissiva, mascarada pelo véu injustificável do animus jocandi, por meio do qual são reproduzidas condutas abusivas que degradaram profundamente o ambiente de trabalho do reclamante. Trata-se, ainda, de política sistemática empresarial, que objetiva engajar os trabalhadores no cumprimento de metas, a despeito de seu sofrimento psíquico-social. 9. Consoante disposto na Resolução CNJ 492/2022, aquilo que é considerado como «humor e, assim, «brincadeiras masculinas, é reflexo de uma construção social, que revela a concepção ou a pré-concepção de determinado grupo sobre a realidade vivenciada por outros. Os ideais estereotipados em torno do que seria tipificado como «masculino no âmbito das organizações possui efeitos deletérios para os sujeitos que não se enquadram em um padrão pré-concebido de masculinidade. Esse padrão, a seu turno, é socialmente construído e impõe às pessoas o desempenho de papeis de gênero que contempla apenas o homem branco, hétero, cis normativo, rico, que tem o tom de voz imponente, é o provedor da família, faz piadas de todo o tipo, o tempo todo. Especificamente quanto aos homens negros, espera-se deles quase exclusivamente que, se bem sucedidos, assim o sejam no esporte. As pessoas que não se submetem a essas construções sociais são frequentemente violentadas física, verbal, patrimonialmente. Isso porque, como relação de poder que é e da qual derivam o machismo, o patriarcado, o racismo e sexismo, essa construção social de masculinidade busca a hegemonia, desqualificando e subjugando as demais identidades de gênero. 10. Diante desse cenário, não há espaço para o que o Judiciário trabalhista chancele uma visão estruturalmente violenta e excludente, como a observada na hipótese, na medida em que os empregados eram apelidados por suas características físicas, sendo-lhes atribuídos nomes pejorativos, além de serem publicamente expostos quando observada o baixo desempenho no cumprimento das metas exigidas. É preciso romper com a naturalização de toda e qualquer violência no ambiente de trabalho, sendo inadmissível se utilizar o suposto tom humorístico como justificativa para depreciação de trabalhadores e trabalhadoras, mediante a violação de sua integridade física e psíquica. 11. O caso, portanto, retrata efetivo assédio moral interpessoal e organizacional, de caráter estrutural e excludente, em que a cobrança de metas não era realizada por meio de motivação positiva, cooperação mútua, ou até mesmo mediante estímulo saudável de competitividade entre as equipes, mas da criação de uma cultura generalizada de xingamentos, gritaria e palavras de baixo calão. 12. A coibição da prática de assédio moral no ambiente de trabalho deve ser analisada não só à luz do CLT, art. 8º, mas inclusive da Convenção 190 da OIT, com vistas à criação de uma cultura de trabalho baseada no respeito mútuo e na dignidade da pessoa humana . Ainda, deve-se considerar a vedação de que superiores hierárquicos pratiquem atos de cunho assedioso, em quaisquer de seus âmbitos, bem como o dever empresarial de adotar medidas que evitem comportamentos antiéticos, relativos ao assédio moral, conforme estabelecem, entre outros, o art. 10, III, IV, e V, Decreto 9.571/2018 (Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos). A toda evidência, em face da relação contratual laboral firmada entre reclamante e reclamada, era dever desta propiciar um ambiente seguro, primando por sua higidez mental, física e emocional. Ademais, por força dos arts. 2º da CLT, 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF, a empresa deve zelar pela vida privada, intimidade, afirmação social, assim como pela honra e autoestima dos trabalhadores e trabalhadoras sob sua responsabilidade contratual. 13. Não fosse isso, a jurisprudência desta Corte, desde 2009, revela que a reclamada notoriamente figura como ré de demandas trabalhistas envolvendo a prática reiterada de assédio moral ao longo dos anos, em suas diversas filiais, quer mediante a criação de uma cultura de xingamentos, gritos, cobrança excessiva de metas, gritos motivacionais, danças «na garrafa, «corredor polonês, «dança do passarinho, imposição ao que o empregado ingerisse bebida alcóolica às 07h00, exposição de resultados, e os mais diversos tipos de apelidos e tratamento humilhante, o que denota que a empresa tratou apenas de mudar as táticas, sem a necessária e esperada alteração de conduta. 14. Com efeito, a gravidade da conduta patronal que é reiterada, consoante se observa da jurisprudência desta Corte, demanda posicionamento enérgico do Judiciário, a fim de evitar a perpetuação do assédio moral interpessoal e organizacional empresarial. Por se tratar de comportamento estrutural da empresa, o caso demanda, igualmente, decisão de cunho estrutural, conforme também já ratificado pelo próprio Supremo Tribunal Federal na tese Vinculante firmada no RE 684.612, Min. Roberto Barroso - Tema: 698. 15. Sinale-se que as decisões estruturais não se limitam aos litígios que envolvem o Poder Público, a despeito de sua gênese estar relacionada às tomadas de decisões que envolvem políticas públicas para preservação de direitos fundamentais. Assim, no caso concreto a fixação de condenação indenizatória voltada ao trabalhador deve considerar tanto o abalo sofrido, como servir de medida estrutural para coibir novas condutas abusivas organizacionais. 16. Diante desse contexto, quanto ao valor arbitrado à indenização, cabe considerar as particularidades retratadas, desde a gravidade e a contumácia da conduta da empregadora, as humilhações contínuas e sistemáticas praticadas pelos superiores e demais colegas de trabalho, a repercussão na esfera extrapatrimonial do autor, considerando não só os diversos apelidos pejorativos, os questionamentos acerca de sua competência profissional, e principalmente, o caráter humilhante dos nomes utilizados. Nesse contexto, atende ao disposto nos CF/88, art. 5º, V, o valor originalmente arbitrado pela MM. Vara do Trabalho de origem, no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), a título de reparação pelo dano moral sofrido pelo reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.
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6 - STJ Previdenciário e processual civil. Aposentadoria. Violação da Lei 8.213/1991, art. 55, Lei 8.213/1991, art. 142 e Lei 8.213/1991, art. 143. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação a Lei 8.213/1991, art. 55, Lei 8.213/1991, art. 142 e Lei 8.213/1991, art. 143, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()
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7 - TRF2 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade total e permanente. Recolhimento de contribuição previdenciária no mês da constatação da incapacidade. Possibilidade. Juros e correção dos atrasados. Lei 8.213/1991, art. 42, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 59, § 1º.
«I - Os requisitos para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez estão dispostos na Lei 8.213/1991, art. 42, caput e §§ 1º e 2º, e Lei 8.213/1991, art. 59, caput e parágrafo único [atual § 1º], quais sejam: 1) qualidade de segurado; 2) cumprimento do período de carência (12 contribuições), quando exigida; 3) incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) representando esta última aquela incapacidade insuscetível de recuperação ou de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência (incapacidade total e permanente para o trabalho) e 4) não ser a doença ou lesão preexistente à filiação do segurado ao Regime Geral da Previdência Social. ... ()
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8 - TRF1 Seguridade social. Constitucional. Previdenciário. Benefício assistencial bloqueado. Condição de miserabilidade não comprovada. Cônjuge aposentado por tempo de contribuição como industriário. Indenização por danos morais. Descabimento. Sentença mantida. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20.
«1 - Pretende-se o restabelecimento do benefício de amparo ao idoso, bloqueado pela autarquia previdenciária, eis que, embora tenha a parte autora cumprido o requisito etário, não demonstrou de plano o requisito da carência econômica no processo administrativo de concessão. Em juízo, a parte autora apresentou a certidão de casamento e comprovante atualizado de residência. ... ()
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9 - TRF3 Família. Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Contribuinte individual. Aplicação da Medida Provisória 739/2016. Ausência de carência mínima. Improcedência do pedido. Honorários advocatícios. Apelação desprovida. Lei 8.213/1991, art. 25. Lei 8.213/1991, art. 71.
«- Para a concessão do benefício de salário-maternidade é necessária a comprovação não só da qualidade de segurada, como também do recolhimento de dez contribuições anteriores ao nascimento da filha correspondentes ao período de carência exigidos para esta espécie de benefício. ... ()
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10 - TRF3 Família. Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Contribuinte individual. Aplicação da Medida Provisória 739/2016. Ausência de carência mínima. Improcedência do pedido. Honorários advocatícios. Apelação desprovida. Lei 8.213/1991, art. 25. Lei 8.213/1991, art. 71.
«- Para a concessão do benefício de salário-maternidade é necessária a comprovação não só da qualidade de segurada, como também do recolhimento de dez contribuições anteriores ao nascimento da filha correspondentes ao período de carência exigidos para esta espécie de benefício. ... ()
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11 - TRF3 Seguridade social. Processual civil. Remessa necessária. Previdenciário. Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. Laudo pericial. Interpretação a contrario sensu. CPC/2015, art. 479. Adoção das conclusões periciais. Matéria não adstrita à controvérsia meramente jurídica. Ausência de elementos que infirmem o parecer do experto. Valoração do conjunto probatório. Convicções do magistrado. Patologia presente desde a infância. Preexistência da incapacidade ao ingresso no RGPS. Vedação. Lei 8.213/1991, art. 42, § 2º, e Lei 8.213/1991, art. 59, parágrafo único. Apelação do INSS e remessa necessária providas. Sentença reformada. Ação julgada improcedente. Revogação da tutela antecipada. Inversão das verbas de sucumbência. Dever de pagamento suspenso. Gratuidade da justiça.
«1 - A cobertura do evento invalidez é garantia constitucional prevista no Título VIII, Capítulo II da Seguridade Social, na CF/88, art. 201, I. ... ()
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12 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Pensão por morte. Violação do CPC/2015, art. 1.022/2015 não configurada. Sentença trabalhista. Início de prova material. Corroborado por outros meios de prova. Jurisprudência consolidada do STJ. Súmula 83/STJ.
«1 - Cuida-se de Recurso Especial (CF/88, art. 105, III, «a e «c) interposto contra decisão que, segundo as razões apresentadas pelo INSS, «a Corte Regional, outrossim, ao negar provimento aos embargos declaratórios, deixando de abordar os dispositivos pertinentes, negou vigência ao CPC/2015, art. 1.022, I e II Código de Processo Civil, houve violação § 3º da Lei 8.213/1991, art. 55 e os Decreto 3.048/1999, art. 62 e Decreto 3.048/1999, art. 63. ... ()
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13 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Incompetência da justiça do trabalho. Atualização dos dados do empregado/SEgurado no cadastro nacional de informações sociais (cnis)
«Vislumbrada violação ao art. 109, I e § 3º, da CF/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso negado.... ()
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14 - TST Incompetência da justiça do trabalho. Atualização dos dados do empregado/SEgurado no cadastro nacional de informações sociais (cnis)
«De acordo com a jurisprudência desta Corte, a Justiça do Trabalho é incompetente para determinar a atualização dos dados do empregado-segurado no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, para quaisquer fins. Sobressai a competência atribuída à Justiça Federal ou à Justiça Estadual, na forma do art. 109, I e § 3º, da CF/88, pois estão envolvidos os interesses do segurado e da autarquia previdenciária. ... ()
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15 - TRF3 Família. Seguridade social. Administrativo e civil. Responsabilidade civil do Estado. Indenização por danos materiais e morais. Salário maternidade. Pagamento em atraso. Juros e multa de mora. Dano material: ressarcimento de despesas. Impossibilidade. Dano moral. Configuração. Sucumbência igualmente recíproca. Lei 8.213/1991, art. 71.
«– Somente após pedido de revisão do benefício da autora é que o INSS efetuou o pagamento de R$ 6.662,88 (líquido de R$ 5.190,59), o que confirmou que o salário-maternidade referente ao período de 23/02 a 21/06/2000 foi pago a menor. ... ()
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16 - TRT2 Seguridade social. Previdência social. Benefícios retificação (atualização) do cnis junto ao INSS. Incompetência da justiça do trabalho. Transitada em julgado a decisão proferida nestes autos, poderá o reclamante, «a qualquer momento, requerer a retificação do cnis e, se tal solicitação não for acolhida poderá, judicialmente, acionar o órgão previdenciário, sendo que, nessa hipótese, a competência para o conhecimento e julgamento da demanda competirá à Justiça Federal comum, nos exatos termos em que previsto no CF/88, art. 109, I.
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17 - TST Recurso de revista. Nulidade. Julgamento extra petita. Astreintes. Fixação de ofício.
«A fixação de astreintes na sentença consiste em medida coercitiva que encontra guarida no CPC/1973, art. 461, § 4º e § 5º, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, podendo ser estipulada, inclusive, de ofício, uma vez que visa ao cumprimento efetivo da decisão, no caso dos autos, das obrigações alusivas à anotação da CTPS da autora e demonstração nos autos do recolhimento das contribuições previdenciárias e da atualização das informações no CNIS, de modo que não se afigura imprópria a aplicação da cominação pelo juízo, já que a sua finalidade é a satisfação das referidas obrigações de fazer ou a efetiva entrega da tutela jurisdicional, com a modificação no plano dos fatos. Dessa forma, sendo facultada ao juiz a aplicação, de ofício, de astreintes, com o fito de evitar o descumprimento de obrigação de fazer, não se há de falar em configuração de julgamento extra petita, por ausência de pedido inicial nesse sentido. ... ()
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18 - STJ Administrativo. Sindicato. Constitucional. Mandado de segurança. Ensino superior. Concessão de registro sindical. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Portaria 186/2008, do MTE. Preliminares afastadas. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada, divergindo do voto do min. Relator. Processo administrativo. Princípios da igualdade e impessoalidade. Inexistência de ofensa. Decadência. Prazo decadencial não operado na hipótese. Súmula 677/STF. CF/88, art. 8º, I. Lei 9.784/1999, art. 31 e Lei 9.784/1999, art. 54.
«1. Mandado de segurança impetrado pelo Sindicado dos Professores do Ensino Superior Público Federal (Proifes) contra ato do Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, consubstanciado no restabelecimento parcial do registro sindical do litisconsorte, Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES), para representar os docentes das universidades públicas federais, mantendo vedada a representação da categoria do ensino superior do setor privado até que haja resolução do conflito com as entidades impugnantes. ... ()
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19 - STJ Tributário. Finsocial. Compensação. Finsocial com cssl, pis e irpj. Impossibilidade. Lei 8.383/91. Atualização monetária. Expurgos inflacionários. Juros compensatórios. Não-Aplicação.
1 - Merecem prosperar as razões da Fazenda Nacional, pois esta Corte firmou-se pela inclusão dos expurgos inflacionários na repetição de indébito e na compensação tributária, utilizando-se seguintes índices de correção monetária aplicáveis desde o recolhimento indevido: ORTN - de 1964 a fev/86; OTN - de mar/86 a jan/89; BTN - de mar/89 a mar/90; IPC - de mar/90 a fev/91; INPC - de mar/91 a nov/91; IPCA - dez/91; UFIR - de jan/92 a dez/95; observados os respectivos percentuais: fev/86 (14,36%); jun/87 (26,06%); jan/89 ( 42,72%); fev/89 (10,14%); mar/90 (84,32%); abri/90 (44, 80%); mai/90 (7,87%); jun/90 (9,55%); jul/90 (12,92%); ago/90 (12,03%); set/90 (12,76%); out/90 (14,20%); nov/90 (15,58%); dez/90 (18,30%); jan/91 (19,91%); e fev/91 (21,87%); mar/91 (11,79%).... ()
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20 - STF Recurso ordinário em mandado de segurança. Inconsistência manifesta. Ensino. Ato administrativo. Ato do Ministro da Educação. Autorização para implantação de curso de Medicina. Manifestação do Conselho Nacional de Saúde - CNS. Caráter meramente opinativo. Ofensa a direito líquido e certo. Inexistência. Seguimento negado. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. Decreto 3.860/2001, art. 27. Lei 12.016/2009. Decreto 5.773/2006, art. 28, § 2º.
«... Insistem os agravantes no argumento do caráter vinculativo da manifestação do Conselho Nacional de Saúde para criação de cursos superiores em medicina, sob alegação de seu interesse na preservação da saúde. Ora, conforme já explicitado na decisão agravada, de acordo como disposto no Decreto 5.773/2006, art. 28, § 2º, atualizado pelo Decreto 5.840/2006, tal manifestação guarda cunho meramente opinativo, dependendo, a aprovação do curso, de decisão do Ministro da Educação. Vê-se, pois, que os Agravantes não lograram convelir os fundamentos da decisão agravada, os quais, tendo resumido o entendimento assente e aturado da Corte, subsistem invulneráveis aos argumentos do recurso, que nada acrescentaram à compreensão e ao desate da quaestio iuris. ... (Min. Cezar Peluso).... ()
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21 - STJ Tributário. ISS. Lista de serviços (Decreto-lei 406/68) . Taxatividade. Hermenêutica. Interpretação extensiva. Possibilidade. Serviços de praticagem. Precedentes do STJ. Lei Complementar 116/2003. CTN, art. 108, § 1º.
«É cediço no E. STJ e no STF ser taxativa a lista de serviços do DL 406/68; o que não impede que à luz de cada serviço enumerado proceda-se à interpretação do dispositivo. O item 87 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei 406/68, com a redação dada pela Lei Complementar 56, de 15/12/87, dispõe: ... ()