1 - TST Embargos da reclamante. Horas extras. Bancário. Gerente geral de agência. Configuração.
«A Súmula 287/TST trata da jornada de trabalho do empregado bancário gerente de agência e tem a seguinte redação: «A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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2 - TRT2 Jornada de trabalho. Bancário. Gerente de agência. CLT, arts. 57, 58 e 224, § 2º.
«As normas gerais dos CLT, art. 58 e CLT, art. ss. não se aplicam aos bancários, ainda que ocupem cargos de confiança. Todo bancário está sujeito à jornada de seis horas ou de oito horas, conforme esteja enquadrado no «caput ou no § 2º do CLT, art. 224. É regra expressa do CLT, art. 57.... ()
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3 - TRT3 Bancário. Jornada de trabalho. Bancário. Gerente de contas. Jornada aplicável. CLT, art. 224, § 2º.
«O bancário que desempenha a função de gerente de contas se enquadra na hipótese do § 2º do CLT, art. 224, sujeitando-se a jornada de 08 horas diárias e 44 semanais de labor.... ()
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4 - TRT3 Cargo de confiança. Bancário. Gerente. Confiança bancária.
«O gerente bancário, de contas ou operacional, mesmo que não seja a autoridade máxima na agência, exerce «a priori função de confiança bancária, desde que perceba a gratificação de função como definida em lei, pelo que deve ser enquadrado no § 2º do CLT, art. 224. Para que seja descaracterizado o cargo de confiança bancária, há de fazer prova robusta e conclusiva a respeito da realidade fática no sentido do exercício de funções meramente técnicas e corriqueiras, destituídas de qualquer chefia e responsabilidade, ainda que compartilhada, no intuito de demonstrar que a sua titulação em gerência fosse unicamente decorativa, para não dizer falsa.... ()
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5 - TST Recurso de embargos do reclamado regido pela Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Bancário. Gerente-geral de agência.
«Ressalvado o entendimento pessoal da relatora, esta Corte vem entendendo que, uma vez configurado o exercício do cargo de gerente-geral de agência bancária, o empregado não faz jus ao pagamento das horas extras, inclusive daquelas oriundas da alegada não fruição do intervalo intrajornada. Precedente. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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6 - TST Agravo regimental em recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Bancário. Gerente geral. CLT, art. 62, II.
«Nega-se provimento a agravo regimental que visa liberar recurso de embargos despido dos pressupostos de cabimento previstos no CLT, art. 894, II. Agravo regimental desprovido.... ()
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7 - TST Agravo de instrumento. Bancário. Gerente administrativo. Cargo de confiança. Caracterização. Horas extraordinárias. Reflexos no repouso semanal remunerado. Intervalo intrajornada. Divisor. Correção monetária. Época própria. Desprovimento.
«Diante da ausência de violação dos dispositivos invocados não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - GERENTE GERAL - PROVA EM CONTRÁRIO. VÍCIOS INEXISTENTES.
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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9 - TST Bancário. Gerente geral de agência. CLT, art. 224. Enquadramento.
«1. Afirmando as instâncias ordinárias a existência de norma coletiva assegurando a jornada fixada no CLT, art. 224 ao reclamante e que o autor foi designado para exercício de cargo comissionado de gerente geral em caráter não efetivo, em substituição ao titular, na ausência temporária deste, não se verificam as violações alegadas e tampouco contrariedade à Súmula 287 deste Tribunal Superior do Trabalho. 2. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO.
Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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11 - TST Bancário. Gerente-geral. Horas extras.
«1. A pretensão da parte de travar discussão em torno do procedimento adotado pela Turma, buscando, por via transversa, a revisão do conhecimento do Recurso de Revista, e não a uniformização de jurisprudência sobre a questão de mérito, não se insere nas hipóteses de cabimento do Recurso de Embargos. ... ()
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12 - TST Cargo de confiança bancário. Gerente- geral de agência. CLT, art. 62, II.
«De acordo com o TRT, o reclamado não comprovou que o autor detinha poderes de mando e gestão suficientes para enquadrá-lo na hipótese exceptiva prevista na CLT, art. 62, II e na segunda parte da Súmula 287/TST. Entendimento diverso demandaria incursão em fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Bancário. Gerente-geral.
«O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, assentou que a reclamante está enquadrada na hipótese prevista no CLT, art. 62, II e na segunda parte da Súmula 287/TST, pois ocupante do cargo de gerente-geral da agência, não estando sujeita a controle de jornada. Nesse contexto fático, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, não é possível aferir violação dos arts. 7º, XIII, da CF e 58, 62, II, e 224 da CLT.... ()
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14 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Gerente de relacionamento. Inserção na regra do § 2º do CLT, art. 224.
«A confiança bancária, cuja fidúcia diverge daquela prevista no CLT, art. 62, inciso II, não exige que o empregado seja o alter ego do empregador, não se fazendo necessária a existência de amplos poderes de mando ou gestão. No entanto, para que seja enquadrado na regra do artigo 224, §2º, da CLT, é imprescindível, nos termos da Súmula 102 do C. TST, além do recebimento de gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, a comprovação de confiança superior àquela própria do contrato de trabalho, com base nas reais atribuições do empregado. Provados tais requisitos, tem-se que o autor, exercendo as funções de gerente de relacionamento, estava inserido no §2º do CLT, art. 224.... ()
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15 - TST Bancário. Gerente-geral de agência. Horas extras. Aplicabilidade do CLT, art. 62, II. Constitucionalidade. Compatibilidade com o disposto no CLT, art. 57.
«É pacífico o entendimento/TST de que o CLT, CLT, art. 62, II foi recepcionado pelo CF/88, art. 7º, XIII. O legislador constitucional tão somente fixou a jornada «normal de trabalho do empregado comum. Nada obsta, pois, que o legislador ordinário fixe a jornada de trabalho para situações específicas, como, por exemplo, para o gerente de banco, enfim, para aqueles empregados que ocupem cargos de confiança e direção, com essa responsabilidade e autonomia e, naturalmente, com remuneração tão diferenciada, que não se sujeitem à observância da jornada normal dos demais empregados nem a nenhum controle de jornada. Ademais, ao contrário do alegado pelo recorrente, é entendimento pacífico nesta Corte superior de que não afronta o princípio da especialidade previsto no CLT, art. 57, Consolidação das Leis do Trabalho o enquadramento de bancário nas previsões do CLT, CLT, art. 62, II. Nesse sentido, assim dispõe a Súmula 287/TST, que trata da jornada de trabalho do empregado bancário gerente de agência: «A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. Verifica-se que, quanto ao gerente-geral de agência, a segunda parte da Súmula 287/TST adota entendimento de que a aplicação da exceção do CLT, art. 62, II decorre da presunção do exercício de encargo de gestão pelo bancário, exercente do cargo máximo da agência. É importante destacar que essa presunção é apenas relativa, podendo ser elidida por prova em contrário, como se observa nas hipóteses em que há demonstração de que o bancário gerente-geral de agência tinha sua jornada de trabalho controlada pelo empregador. Na hipótese ora em análise, no entanto, não há elementos suficientes para afastar essa presunção iuris tantum quanto à existência de fidúcia especial, pois ficou consignado, expressamente, na decisão recorrida que o reclamante, «exerceu uma gerência geral na agência, "usufruía de autonomia no exercício de sua função, já que não havia superior hierárquico para ele na agência e sua jornada de trabalho não era controlada, além de possuir procuração para assinar contratos em nome do banco e «recebia «comissão de cargo em valores muito superiores ao salário do cargo efetivo. Frisa-se que somente seria possível decidir diversamente por meio do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Salienta-se, ainda, que os empregados que trabalham em relevante cargo de fidúcia estão isentos da anotação de jornada em folhas de ponto, pelo que totalmente descabido o entendimento de aplicação da Súmula 338/TST à espécie. Dessa maneira, é indevido o pagamento de horas extras em virtude de eventual trabalho exercido além da oitava hora diária. ... ()
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16 - TST Recurso de revista. Bancário. Gerente-geral. Enquadramento no CLT, art. 62, II. Súmula 287/TST. Horas extras indevidas. Danos morais. Indenização.
«Não demonstrados quaisquer dos pressupostos do CLT, art. 896, consoante os fundamentos expostos pelo primeiro juízo de admissibilidade da revista, que se adotam como razões de decidir para deixar de conhecer do apelo. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()
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17 - TST Recurso de embargos do reclamado regido pela Lei 11.496/2007. Horas extras. Bancário. Gerente geral. CLT, art. 62, II.
«A decisão embargada limitou-se a aplicar os óbices das Súmulas 102, I, e 126 deste Tribunal à hipótese, motivo pelo qual se mostra inviável a aferição de divergência jurisprudencial, bem como de contrariedade a súmula desta Corte, em face da ausência de tese de mérito a ser confrontada. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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18 - TST Jornada de trabalho. Bancário. Gerente de agência bancária. Aplicação do regime jurídico previsto no CLT, CLT, art. 62, II. Violação, art. 896 não configurada. Súmula 126/TST. Súmula 287/TST.
«1. Consoante entendimento consagrado na Súmula 287/TST, o enquadramento do bancário na previsão do CLT, art. 62, II pressupõe que o empregado exerça a função de gerente-geral de agência – questão fática não delineada pela Corte de origem. ... ()
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19 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. «GERENTE NEGÓCIOS CÂMBIO". CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST E VIOLAÇÃO DO CLT, art. 62, II NÃO DEMONSTRADAS. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296/TST, I).
Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido.... ()
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. SÚMULA 102/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento .
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O e. TRT concluiu, com base nos elementos de prova, que o reclamante, como gerente de relacionamento, não detinha grau diferenciado de fidúcia capaz de enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 224, § 2º. Registrou para tanto que « o autor, no exercício da função de gerente de relacionamento não tinha alçada, nem procuração com assinatura autorizada, e, conquanto participasse de comitês, não detinha poder de veto, e tampouco detinha poder para deliberar sobre taxas, enfim, o réu não logrou êxito em demonstrar que o autor desempenhasse alguma atribuição que se sobressaísse à rotina de atividades tipicamente bancárias, vale dizer, ele não realizava atividades que importassem concluir que exerceu cargo de chefia, de direção, de gerência ou fiscalização, no que tange ao período em discussão «. Nesse contexto, e à míngua de outros elementos no v. acórdão que possam conduzir a uma conclusão no sentido diverso, como pretende a parte agravante, inviável se torna o processamento do recurso de revista, uma vez que seria necessário o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «. Agravo não provido.. BANCÁRIO. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CLT, art. 62, II. TST. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CLT, art. 62, II. TST. Em razão de provável contrariedade à Súmula 287/STJ, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CLT, art. 62, II. O e TRT entendeu que apesar de o reclamante ser a autoridade máxima da agência, não exercia os poderes de gestão de que trata o, II do CLT, art. 62 porque além de haver subordinação ao superintendente regional, estava submetido a controle de presença. Nos termos da Súmula 287/STJ, « a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência bancária é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de cargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 «. Assim, conforme se verifica do referido verbete, nesse tipo de hipótese, há presunção relativa do exercício do encargo de gestão, de maneira que, não havendo provas no sentido de afastar tal presunção, deve ser aplicado o exceptivo previsto no CLT, art. 62, II. Vale ressaltar que o fato de a superintendência regional ser hierarquicamente superior à função desempenhado pelo reclamante não afasta o enquadramento do reclamante na exceção constante do CLT, art. 62, II, pois essa limitação de poder decorre apenas da estrutura organizacional da empresa. Frise-se, ainda, que a circunstância registrada no acórdão regional de que o reclamante estava submetido a controle de presença, por si só não tem o condão de afastar o enquadramento no CLT, art. 62, II, haja visto que referido procedimento não configura controle de horário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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22 - TST Recurso de embargos. Horas extras excedentes da oitava diária. Bancário. Gerente geral de agência. Caracterização. Aplicação da Súmula/TST 287, parte final.
«O reclamante inseria-se na exceção de que trata o CLT, art. 62, inciso II, tendo em vista que as premissas consignadas pela Turma não se mostram capazes de afastar a presunção a que alude a Súmula/TST 287, em sua parte final, ou seja, não são suficientes para descaracterizar os amplos poderes de mando e gestão comuns ao cargo de gerente geral por ele exercido. Dessa forma, não há de se falar em pagamento de horas extras excedentes da oitava diária, pois o cargo de gerente geral de agência bancária excepciona o empregado do cumprimento da jornada de trabalho, na forma do CLT, art. 62, inciso II e da Súmula/TST 287. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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23 - TRT3 Hora extra. Gerente. Bancário. Gerente. Horas extras após a 6ª diária. Aplicação do «caput do CLT, CLT, art. 224, em detrimento do artigo 62, II e do parágrafo 2º daquele mesmo diploma legal.
«A função de confiança no meio bancário se caracteriza pela conjugação algumas circunstâncias, quais sejam: o exercício efetivo das funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e o recebimento da gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo. Lembre-se da Súmula 102/TST. A prática bancária denuncia a existência de vários tipos de gerentes bancários: um gerente principal, detentor do encargo de gestão, um ou mais gerentes de produção, verdadeiros subgerentes, subordinados àquele e outros que só sustentam o nome do cargo de gerente e desempenham funções meramente técnicas, sem qualquer poder de mando e fiscalização. A jurisprudência consolidou o entendimento da Súmula 287/TST de aplicar o parágrafo 2º do CLT, art. 224 aos gerentes de agência, que contam com poderes de mando e fiscalização, ainda que restritos, mas não têm legitimidade para gerir os negócios do empregador ou mesmo representá-lo, e de aplicar o inciso II do CLT, art. 62 ao gerente-geral, caso em que nem as horas extras excedentes à 8ª hora diária são devidas. Portanto, a nomenclatura do cargo é irrelevante, pois tudo depende da prova da função efetivamente exercida pelo empregado e não basta o pagamento da gratificação. Além disto, cada caso em concreto deve ser analisado para verificar o enquadramento do empregado no parágrafo 2º do CLT, art. 224, como exceção à jornada reduzida. No caso em comento, embora a reclamante tenha exercido o cargo de gerente (de relacionamento I), não se enquadra na hipótese prevista no CLT, art. 62, II e nem na do artigo 224, parágrafo 2º, do mesmo diploma legal, uma vez que sobressai dos autos que ela não exercia função de maior fidúcia por parte do empregador que o diferenciasse do bancário comum, pois não possuía poderes de mando e gestão e de alçada para negócios, nem mesmo exercia coordenação, supervisão ou fiscalização. Assim, devido se torna o pagamento de horas extras com base na jornada reduzida de seis horas.... ()
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24 - TST Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Bancário. Gerente. Não conhecimento.
«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o bancário exercente de cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º cumpre jornada de trabalho de 8 horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. ... ()
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25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL. CLT, art. 62, II .
Ainda que a reclamante não conteste os fatos narrados no acórdão regional, a totalidade do quadro factual delineado no acórdão hostilizado não deixa dúvidas quanto ao acerto do enquadramento efetuado em segundo grau, do que se infere a inocorrência das violações suscitadas no recurso de revista. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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26 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Horas extras. Bancário. Gerente-geral de agência. Inespecificidade do aresto trazido a colação.
«1. Inviável o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecífico o aresto trazido a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Não há falar, de outro lado, em contrariedade à Súmula 287 desta Corte superior, uma vez que a egrégia Turma, com apoio no quadro fático delineado pela Corte de origem, considerou «equivocado o afastamento da regra inserta no CLT, art. 62, II. 3. Embargos de que não se conhece.... ()
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27 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamado. Horas extras. Bancário. Gerente-geral de agência.
«1. A jurisprudência reiterada do Tribunal Superior do Trabalho, cristalizada na Súmula 287/TST, consagra entendimento segundo o qual o gerente-geral, autoridade máxima no estabelecimento bancário, insere-se nas disposições da CLT, CLT, art. 62, II, presumidos os encargos de mando e gestão inerentes à função. O gerente-geral detém autonomia até mesmo para não se submeter a controle da jornada de trabalho por parte do empregador, razão pela qual não se lhe aplica o regime de duração da jornada. ... ()
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28 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Horas extras. Bancário. Gerente operacional. Cargo de confiança não caracterizado. Súmula 102/TST, I, e Súmula 3/TST.
«O TRT da 3ª Região manteve a condenação no pagamento das horas extras além da 6ª hora diária por entender que o reclamante, embora fosse classificado como gerente operacional, não estava enquadrado na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º porque não possuía subordinados nem assinatura autorizada, estava subordinado ao gerente regional e não tinha poderes para assinar abertura de contas sozinho. Verifico que a questão das horas extras não foi analisada pelo TRT sob o enfoque de reconhecimento de jornada extraordinária sem o efetivo registro nos controles de frequência, restando preclusa sua discussão, a teor do previsto no item II da Súmula 297/TST. ... ()
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29 - TST Horas extras. Bancário. Gerente-geral. Enquadramento no CLT, art. 62, II. Súmula 287 desta corte. Presunção do exercício de encargo de gestão não descontituída.
«Embora a presunção do exercício do encargo de gestão a que alude a Súmula 287/TST possa ser elidida por prova em contrário, as premissas registradas no acórdão recorrido. ausência de amplos poderes e remuneração inferior à dos diretores. não são suficientes para desconstituir a referida presunção. Não tendo havido a desconstituição da presunção do exercício do encargo de gestão, é indevido o pagamento de horas extras relativas ao período em que o reclamante ocupou o cargo de gerente-geral de agência, em face do disposto no CLT, art. 62, inc. II e na Súmula 287/TST. ... ()
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30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, «C, DA CLT - BANCÁRIO. GERENTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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31 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Gerente-geral de agência. Participação em cursos, via internet, visando a aperfeiçoamento profissional, por determinação da instituição bancária. Concretização do objetivo fora das dependências do banco e em horário diverso daquele destinado ao expediente bancário. Súmula 287/TST. CLT, arts. 6º, «caput e 62, II.
«1. A condição especial que se atribui ao empregado inserido nas disposições do CLT, art. 62, verdadeiro alter ego do empregador, exime-o do controle de jornada e, por essa razão, não lhe assegura o direito a horas extras de qualquer natureza. ... ()
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32 - TST Horas extras. Bancário. Gerente geral de agência. Súmula 287/TST.
«1. Ante o quadro fático delineado no acórdão regional, verifica-se que o reclamante exerceu o cargo de gerente geral de agência, razão pela qual presumido o encargo de gestão, nos moldes da Súmula 287/TST. ... ()
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33 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Gerente geral de agência. Horas extras. Súmula 287 desta corte uniformizadora.
«1. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua Súmula 287, consagrou entendimento no sentido de que se aplica ao bancário, gerente-geral de agência, o comando inserto no inciso II do CLT, art. 62, presumindo-se o exercício dos encargos de gestão, não lhe sendo devido, portanto, o pagamento de horas extraordinárias. 2. Não há falar em contrariedade à Súmula 287 desta Corte superior em hipótese em que o Tribunal Regional registra expressamente que o reclamante era a autoridade máxima na agência, não se encontrando submetido a controle formal de jornada. Nos termos da referida Súmula, «quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. 3. Não há falar em revolvimento de fatos e provas ou contrariedade à Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho quando evidenciado que a egrégia Turma se limitou a dar novo enquadramento jurídico dos fatos narrados pelo Tribunal Regional, culminando por concluir que o reclamante exercera a função de gerente-geral de agência. 4. Inviável, de outro lado, o conhecimento de embargos por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a cotejo, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 5. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE NEGÓCIOS. CARGO DE CONFIANÇA.
O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, notadamente nas declarações do preposto, entendeu não estar configurada a hipótese prevista no CLT, art. 62, II em relação exercício do cargo de Gerente de Negócios, considerada a limitação de suas atribuições. Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame dos elementos de fato e das provas dos autos, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, item I, do TST. Agravo a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, tendo em vista incorporação dessa condição mais benéfica ao patrimônio jurídico do trabalhador, consoante disciplina a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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35 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA BANCÁRIA. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. SÚMULA 287/TST .
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O reclamado atendeu os requisitos de que tratam os, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896 (incluídos pela Lei 13.015/2014) para o processamento do seu recurso de revista quanto ao tema. Ademais, extrai-se por incontroverso do acórdão regional que, a partir de 21.07.2008, a autora passou a exercer a função de gerente-geral de agência, munida de amplos poderes de mando e representação necessários e suficientes para o enquadramento na hipótese excepcional do, II do CLT, art. 62, os quais não autorizam o seu enquadramento apenas na exceção do § 2º do CLT, art. 224, nos termos da segunda parte da Súmula 287/TST. O referido verbete sumular revela que a legislação especial aplicável aos bancários não constitui excludente de aplicação do CLT, art. 62. Portanto, não há contrariedade às Súmulas 102, item I, e 126 do TST. Mantida a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do reclamado para afastar a condenação relativa às horas extras. Agravo a que se nega provimento.... ()
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36 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Banco. Bancário. Gerente geral de agência bancária. Decisão recorrida que afasta a existência de poderes de gestão com fulcro na prova carreada aos autos. Inespecificidade dos arestos. Paradigmas colacionados. Súmula 287/TST. CLT, arts. 62, II e 896, «c.
«A Turma de origem manteve a condenação do reclamado ao pagamento de horas extraordinárias ao gerente geral de agência, uma vez que a prova carreada aos autos demonstrou a total ausência de poderes de mando e gestão do empregado ou «grau de fidúcia distinto daquele inerente a qualquer contrato de trabalho, estando subordinado, inclusive, à «autorização para se ausentar do serviço. Sendo assim, afastou a violação do inc. II do CLT, art. 62 e a contrariedade à Súmula 287/TST. Diante dessas premissas fáticas, insuscetíveis de reapreciação em sede extraordinária, não há como se vislumbrar atrito com a Súmula 287/TST, que trata da presunção juris tantum dos poderes de gestão do gerente geral de agência, que, no caso, restou afastada pela prova produzida nos autos. Os arestos paradigmas colacionados no apelo, por sua vez, mostram-se inespecíficos, pois não tratam da matéria sob o mesmo prisma fático ventilado na decisão recorrida, qual seja, a total ausência de poderes de mando e gestão do gerente geral da agência, a justificar a manutenção da condenação ao pagamento das horas extraordinárias, não obstante os ditames do inc. II do CLT, art. 62. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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37 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. Superado o óbice da Súmula 126/TST utilizado como fundamento para negar provimento ao agravo de instrumento nos temas «adicional de transferência e «horas extras, merece ser provido o agravo no aspecto. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atentou para o requisito estabelecido no, III do 1º-A do CLT, art. 896, pois não transcreveu a integralidade das razões de decidir, nem atacou todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, em especial a consonância com a OJ 113 da SbDI-1 do TST. Ademais, a recorrente não cuidou de fazer o cotejo analítico entre a decisão recorrida e o teor dos dispositivos de lei (CLT, art. 469 e CLT art. 818; art. 373, I do CPC) e a Súmula 294/TST, que indica por contrariada. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento distinto. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Há transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, pois o acórdão regional aparenta destoar de Súmula do TST. Transcendência política reconhecida. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. Ante possível contrariedade à Súmula 287/TST, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO CLT, art. 62, II. SÚMULA 287/TST. O Tribunal Regional registrou ser incontroverso que o autor ocupou a função de gerente-geral de agência, com amplos poderes de mando e gestão. Assim, incide o teor do CLT, art. 62, II, segundo o entendimento esposado na Súmula 287/TST. Horas extras indevidas. Recurso de revista conhecido e provido.
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38 - TST Horas extras. Cargo de confiança bancário. Gerente de relacionamento e gerente geral de agência. Ônus da prova.
«De acordo com a decisão recorrida, a CEF não comprovou que o reclamante tenha exercido atividade dotada de fidúcia especial apta a enquadrá-lo nas hipóteses exceptivas dos artigos 62, II, e 224, § 2º, da CLT. ... ()
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39 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE AGÊNCIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA APLICAÇÃO DO CLT, art. 62, II 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada contrariedade à Súmula 287/TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE AGÊNCIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA APLICAÇÃO DO CLT, art. 62, II 1 - O TRT concluiu que o reclamante, no exercício dos cargos de «Gerente Riscos Crédito Varejo e «Gerente Riscos Carteirizado II, preenchia os requisitos objetivo (remuneração diferenciada) e subjetivo (alta fidúcia) para a configuração do cargo de gestão, a enquadrá-lo na exceção do CLT, art. 62, II. Nesse norte, deu provimento ao recurso ordinário do banco reclamado para excluir a condenação em horas extras. 2 - Com efeito, partindo apenas do quadro fático delineado pelo TRT, é possível reanalisar o enquadramento jurídico conferido pela Corte Regional ao caso. 3 - A Súmula 287/STJ consolida o entendimento de que « A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 «. 4 - O que se extrai do acórdão recorrido, trechos transcritos, é que embora o reclamante não tivesse a jornada controlada e tivesse poderes de alta fidúcia, ele não era a autoridade máxima na agência bancária nem recebia a remuneração diferenciada exigida pelo art. 62, II da CLT (acréscimo remuneratório de no mínimo 40%). O TRT admitiu que o reclamante exerceu as funções de «Gerente Riscos Crédito Varejo e «Gerente Riscos Carteirizado II, estava subordinado ao superintendente na agência e recebia somente gratificação de 30% do salário a título de acréscimo remuneratório. Nesse contexto, é possível o enquadramento na hipótese do art. 224, parágrafo segundo, da CLT, mas não na hipótese do CLT, art. 62, II. 5 - Isso porque, à luz do entendimento predominante na jurisprudência do TST, a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência e que não seja gerente-geral, é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. 6 - Ademais, há de se destacar que ainda que fosse o caso de o reclamante ter exercido o cargo de gerente-geral de agência e ter percebido o acréscimo remuneratório correspondente, a jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que a aplicação do CLT, art. 62, II destina-se exclusivamente ao exercício do cargo de autoridade máxima da agência (Ag-E-ED-ARR-20067-45.2013.5.04.0405, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 24/03/2023), de modo que tendo a Corte Regional consignado que o reclamante não era a autoridade máxima da agência, resta inviável enquadrá-lo na hipótese do CLT, art. 62, II, sendo a sua fidúcia especial, nos termos da primeira parte da Súmula 287/TST, compatível com o cargo de gestão previsto no CLT, art. 224, § 2º. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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40 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - GERENTE GERAL - ENQUADRAMENTO NO art. 62, II, CLT - PROVA EM CONTRÁRIO - MATÉRIA FÁTICA. É bem verdade que, segundo a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, o gerente geral de agência bancária encontra-se enquadrado no CLT, art. 62, II, nos termos da Súmula 287/TST. Ocorre que, na hipótese dos autos, há uma particularidade que afasta a aplicação da jurisprudência do TST. Isto porque, o Tribunal Regional verificou que, apesar da nomenclatura do cargo, não restou comprovado que a reclamante atuasse em nome do banco. Ademais, acrescentou que a reclamante se submetia a controle de jornada, não possuía autonomia para concessão de empréstimos, além de dividir a responsabilidade do cargo com outro gerente. Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal que visa enquadramento da reclamante no CLT, art. 62, II, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento .
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41 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDOPOR SUCESSÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALÍNEA «C DO CLT, art. 896 - HORAS EXTRAS EM RELAÇÃO AO PERÍODO IMPRESCRITO ATÉ 13/6/2012. BANCÁRIO. ANALISTA «A EM UNIDADE TÁTICA. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST - HORAS EXTRAS QUANTO AO PERÍODO DE 14/6/2012 ATÉ A RESCISÃO. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA BANCÁRIA. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .... ()
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42 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE NEGÓCIOS - EMPRESAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, CAPUT. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA ANÁLISE DAS PROVAS. PRETENSÃO RECURSAL DIRECIONADA AO REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
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43 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE AGÊNCIA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NOS TERMOS DO CLT, art. 224, § 2º. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NOS 102, ITEM I, E 126, AMBAS, DO TST.
Não merece provimento o agravo quanto à discussão acerca do enquadramento do reclamante, que exercia o cargo de gerente de agência bancária, no exercício de cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, II, prevalecendo o constatado pelo Regional, no sentido de que o autor não exercia o cargo de gerente-geral de agência, estando subordinado ao mesmo, entendendo devidas as horas extras excedentes da 8º (oitava) diária e 40º (quadragésima) semanal, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. Para se adotar entendimento diverso, de que o reclamante estaria enquadrado no CLT, art. 62, II, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do conteúdo fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária . Incidência das Súmulas nos 102, item I, e 126, ambas, do TST. Agravo desprovido .... ()
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA NAS ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O direito do trabalhador à participação nos lucros e resultados não se perfaz na data da distribuição de seus rendimentos. Isso porque, se o empregado laborou no exercício correspondente aos lucros auferidos, concorreu para o resultado positivo alcançando, sendo devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados. Nesse sentido o entendimento da Súmula 451/TST. Recurso de revista conhecido e provido .
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45 - TST Gerente geral. Bancário. Cargo de confiança. Horas extraordinárias. CLT, art. 62, II. Aplicabilidade. Provimento.
«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, para o empregado bancário gerente geral de agência presume-se o exercício de encargo de gestão, sendo-lhe aplicável o CLT, art. 62, II, não havendo falar em horas extraordinárias. ... ()
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46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. GERENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante se enquadrava na exceção contida no, II do CLT, art. 62, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «as atividades exercidas permitem o enquadramento do autor na hipótese do § 2º do CLT, art. 224, pois resta claro que não era um mero bancário, mas detinha certo grau de fidúcia atribuído pelo réu, ainda que limitado". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. GERENTE DE DIVISÃO. PERÍODO DE 08/07/2015 a 14/12/2016. CLT, art. 62, II. CONFIGURAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
1. Na hipótese, a Corte Regional firmou tese no sentido de que, no período em que a parte autora exercia o cargo de gerente de divisão, faz jus ao recebimento das horas extras laboradas além da 8ª diária, tendo em vista a existência de norma interna do banco réu fixando referido limite de jornada para o cargo em comento. 2. Todavia, em suas razões recursais, o réu limita-se a afirmar que a autora, enquanto gerente de divisão, exercia cargo de confiança, nos termos do CLT, art. 62, II, não tendo direito, portanto, às horas extras pleiteadas. 3. Logo, verifica-se a inobservância do requisito formal inserto no CLT, art. 896, § 1º-A, III c/c a Súmula 422/TST. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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48 - TST Cargo de confiança bancário. Gerente geral de agência. Período de 01/11/2010 a 3/1/2012.
«Após percuciente exame da prova, notadamente dos testemunhos prestados em juízo, o TRT concluiu que o autor não laborou como gerente-geral de agência, não podendo ser enquadrado na exceção da CLT, art. 62, II. ... ()
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49 - TST Horas extras. Bancário. Gerente jurídico. Submissão a controle de jornada. Não exercício de cargo de gestão. Impossibilidade de enquadramento no CLT, art. 62, II. Súmula 126/TST.
«No caso, o Tribunal Regional consignou que, antes de novembro de 2002, o obreiro não exercia, de fato, cargo de gestão, uma vez que o empregado «assumia apenas as funções comissionadas de Advogado com as nomenclaturas Pleno «A e Pleno «B, que, por sua maior experiência, apenas se encarregava de dividir as atribuições aos demais colegas, repassando as determinações do Banco, mas ainda sem deter as atribuições de Gerente Jurídico do Banco na região, com amplos poderes de mando e gestão que o fizessem representar o Reclamado. O Regional destacou que o depoimento da segunda testemunha indicada pelo banco reclamado, somado aos documentos de fixação de jornada e de registro de horário, levam à conclusão de que «o Reclamante esteve submetido a controle do tempo de labor quando foi transferido para a cidade de Itabuna e que os «documentos de folhas 403/404 e 407/416 revelam que «O Reclamante era submetido a controle de freqüência e horários. Assim, o exame das alegações quanto ao exercício de cargo de gestão importa em reapreciar conteúdo fático dos autos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme teor da Súmula 126/TST, motivo pelo qual se mostra impossível a aferição de ofensa ao CLT, art. 62, II. ... ()