1 - STJ Execução fiscal. Penhora. Bem de família. Condomínio em edificação. Garagem. Boxe para estacionamento. Registro autônomo. Impenhorabilidade afastada. Lei 8.009/90, art. 1º. Inaplicabilidade. Precedente do STJ. Lei 4.591/64, art. 2º, §§ 1º e 2º.
«O boxe para estacionamento, quando individuado como unidade autônoma no Registro de Imóveis (Lei 4.591/64, art. 2º, §§ 1º e 2º), não é acessório da moradia para os efeitos do Lei 8.009/1990, art. 1º (JB 156/275), sujeitando-se à penhora.... ()
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2 - STJ Execução fiscal. Penhora. Bem de família. Condomínio em edificação. Garagem. Boxe para estacionamento. Registro público. Registro autônomo. Impenhorabilidade afastada. Lei 8.009/90, art. 1º. Inaplicabilidade. Precedente do STJ. Lei 4.591/64, art. 2º, §§ 1º e 2º.
«O boxe para estacionamento, quando individuado como unidade autônoma no Registro de Imóveis (Lei 4.591/64, art. 2º, §§ 1º e 2º), não é acessório da moradia para os efeitos do Lei 8.009/1990, art. 1º, sujeitando-se à penhora. (...) O boxe de estacionamento, quando individuado como unidade autônoma no Registro de Imóveis (Lei 4.591/64, art. 2º, §§ 1º e 2º), não é acessório da moradia para os efeitos do artigo 1º da Lei 8.009/90, sujeitando-se à penhora. Nesse sentido o acórdão proferido pela Egrégia 1º Turma do STJ no REsp. 23.420, RS, Relator o Min. Milton Luiz Pereira, assim ementado: «Execução Fiscal. Prédio Condominial. Penhora de boxe-garagem. Possibilidade. Lei 4.591/1964 (art. 2º, §§ 1º e 2º). Lei 8.009/1990 (art. 1º). 1. O boxe de estacionamento, como objeto de circulação econômica, desligado do principal, pode ser vendido, permutado ou cedido a condômino diverso, saindo da propriedade de um para outro, continuando útil à sua finalidade de uso, visto que não está sob o domínio de comunhão geral, mas identificado como unidade autónoma. Em assim sendo, penhorável para garantia de execução, sem as restrições apropriadas ao imóvel de moradia familiar. 2. Precedentes. 3. Recurso provido" (DJU, 26.09.94, p. 25.602). Voto, por isso, no sentido de conhecer do recurso especial e de dar-lhe provimento para que a execução fiscal prossiga com a penhora do boxe para estacionamento. ... (Min. Ari Pargendler).... ()
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3 - STJ Penhora. Execução fiscal. Bem de família. Prédio condominial. Condomínio em edificação. Penhora de boxe-garagem. Possibilidade. Impenhorabilidade afastada. Lei 4.591/64, art. 2º, §§ 1º e 2º. Lei 8.009/90, art. 1º.
«O boxe de estacionamento, como objeto de circulação econômica, desligado do principal, pode ser vendido, permutado ou cedido a condômino diverso, saindo da propriedade de um para outro, continuando útil à sua finalidade de uso, visto que não está sob o domínio de comunhão geral, mas identificado como unidade autônoma. Em assim sendo, penhorável para garantia de execução, sem as restrições apropriadas ao imóvel de moradia familiar. Precedentes. Recurso provido.... ()
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4 - TJRS Direito privado. Locação. Administradora. Legitimidade passiva. Imóvel. Desocupação. Término do contrato. Inocorrência. Indenização. Dano material. Cabimento. Multa rescisória. Dano moral. Descabimento. Locação. Rescisão de contrato cumulada com indenização a título de dano moral e material. Legitimidade passiva da administradora. Necessidade dos locatários desocuparem o imóvel antes do prazo de duração do contrato. Agir contrário à norma do Lei 8.245/1991, art. 4º, «caput. Multa rescisória devida. Danos materias. Indenização devida, exceto quanto ao pagamento do box de estacionamento. Dano moral afastado. Má litigância da ré administradora. Ausência dos requisitos do CPC/1973, art. 17. Majoração da verba honorária. Apelo prejudicado.
«O administrador de imóveis, para o exercício do seu mister, age na condição jurídica de mandatário do locador do imóvel. Dessa forma, enquanto tem esta condição, é contratualmente responsável pelos atos praticados em nome do mandante e, principalmente, responsável perante este, pelos atos que lhe possam ser lesivos. Legitimidade passiva da Administradora. Ao locador é vedado reaver o imóvel alugado antes do término do prazo previsto para duração do contrato. Caso o faça, uma vez consumada a desocupação, deverá indenizar o locatário das perdas e danos decorrentes. Nesse contexto, razoável a condenação da locadora ao pagamento de multa rescisória e despesas relativas a mudança do imóvel. Afastada a indenização a título de pagamento de box, por se tratar de mera liberalidade dos locatários, não podendo os demandados ser responsabilizados por tal ônus. Dano moral. O contexto probatório não autoriza a condenação a tal título, pois a prova testemunhal colhida restringiu-se a sustentar que os autores estavam abatidos e preocupados em razão da necessidade de desocupação prematura do apartamento. Mas isso, por si só, e na ausência de outras provas, não tem o condão de gerar dano suscetível de indenização. Não caracterizada a má fé da apelante Administradora, pois ausente qualquer das hipóteses descritas no CPC/1973, art. 17. Majoração de honorários advocatícios. Apelo prejudicado. ... ()
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5 - TRT4 Família. Agravo de petição do executado. Bem de família. Impenhorabilidade.
«Hipótese em que o imóvel penhorado é um box de estacionamento, que não se constitui na residência do ora agravante e de sua família, inexistindo suporte fático para incidência da regra legal de impenhorabilidade inserta no artigo 1º da Lei nº. 8.009/90. Recurso improvido. [...]... ()
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6 - STJ Agravo interno. Suspensão de liminar e de sentença. Incidente proposto por pessoa juridíca de direito privado. Ausência de defesa de interesse público primário. Ilegitimidade ativa.
1 - Admite-se a formulação de pedido de contracautela pelas pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, no exercício de função delegada pelo Poder Público, desde que na defesa do interesse público primário correspondente aos interesses da coletividade como um todo. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Condomínio. Cumprimento de sentença. Substituição de penhora. Possibilidade. Agravo interno improvido. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.
«I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. ... ()
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8 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação indenizatória por danos morais. Autora que foi vítima de furto no interior do banheiro do shopping center. Pedido improcedente. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14, «caput.
«1. É certo que a relação estabelecida entre as partes é regida pelas normas de proteção ao consumidor, sendo aplicável ao caso em comento o disposto no CDC, art. 14, «caput, que consagra a responsabilidade civil objetiva do prestador de serviços, com base na teoria do risco de empreendimento. ... ()
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9 - STJ Processual civil e tributário. Ação anulatória. Violação a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Arts. 467, 468, 474, 486, 535, 585, § 1º, 736 e 745, I, do CPC. Arts. 489, IV, § 1º, 502, 508, 966 e 1.022, II, do CPC/2015. CCB, art. 20. Arts. 3º, 4º e 5º da Lei 8.009/1990. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de material probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (arts. 5º, LIV e LV, e 173, § 5º, da CF/88) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. ... ()
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10 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação anulatória. Violação a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 474, CPC/1973, art. 486, CPC/1973, art. 535, CPC/1973, art. 585, § 1º, CPC/1973, art. 736 e CPC/1973, art. 745, I. CPC/2015, art. 489, IV, § 1º, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 508, CPC/2015, art. 966 e CPC/2015, art. 1.022, II. CCB/2002, art. 20. Lei 8.009/1990, art. 3º, Lei 8.009/1990, art. 4º e Lei 8.009/1990, art. 5º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de material probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 5º, LIV e LV, e CF/88, art. 173, § 5º) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III da; b) não se conhece do Recurso Especial no que se refere à afronta ao CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 474, CPC/1973, art. 486, CPC/1973, art. 535, CPC/1973, art. 585, § 1º, CPC/1973, art. 736 e CPC/1973, art. 745, I; aos CPC/2015, art. 489, IV, § 1º, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 508, CPC/2015, art. 966 e CPC/2015, art. 1.022, II; ao CCB/2002, art. 20 e aos Lei 8.009/1990, art. 3º, Lei 8.009/1990, art. 4º e Lei 8.009/1990, art. 5º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; c) o Tribunal de origem, ao apreciar o contexto fático dos autos, asseverou: «houve decisão relativa à exceção substancial que afastou alegações do Espólio de Arno Henrique Berwanger quanto ao descabimento do redirecionamento. (...) Cabia ao Espólio (1) manejar os embargos à execução, o que não fez; (2) recorrer da decisão de deferimento do pedido de redirecionamento, ao que também não acudiu; ou (3) ofertar exceção de pré-executividade, o que, como visto, terminou por fazer, recebendo decisão desfavorável, salvo quanto à impenhorabilidade. Esta impossibilidade jurídica, de transformar ação autônoma em recurso, alcança Espólio e viúva. No que diz com a impenhorabilidade dos bens, trata-se de tese evidentemente imprópria aos boxes de estacionamento de edifício garagem. Quanto ao imóvel da Rua Maurício Cardoso, o resultado do mandado de verificação, que o juízo teve por pertinente e útil à elucidação do quadro fático, fl. 384, depõe contra a argumentação de nele residir viúva ou descendentes de Arno. Com efeito, a necessidade de intermediação de filha para que lá se apresentasse a viúva e, especialmente, a negativa desta em permitir o acesso do meirinho ao interior do imóvel, depõe contra quem sustenta tal tese. Aliás, como lembra Estado, apenas a 12/08/2011, fl. 333, é que se alegou a impenhorabilidade, quando a penhora data de 10/12/2008, ignorando-se deter Ondina outros bens imóveis. No ponto, a prova oral apresenta-se inteiramente insatisfatória. A começar pelo depoimento da própria Ondina, que se limitou a afirmar residir no imóvel, junto com uma filha, o que foi repetido pelas testemunhas Lisete Terezinha Schmidt, ouvida na condição de informante, e Edgar Luiz Fedrizzi Filho, versão desconectada da realidade apurada a partir do cumprimento do aludido mandado de verificação. (...) Também descabido pleito de degravação da prova gravada em CD (fl. 493), o que deveria ter sido requerido, no momento processual oportuno, junto ao juízo de 1º grau, e não agora, quanto já julgadas as apelações e o recurso adesivo interpostos. Não fosse a possibilidade de quaisquer das partes acessar o conteúdo do CD, ausente, pois, algum prejuízo decorrente da falta de degravação, expressamente vedada pelo juízo de 1º grau (fl. 491) (fls. 804-809 e 861-862, e/STJ, grifei); d) o acolhimento da pretensão recursal demanda a análise do contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ; e e) os insurgentes reiteram, em seus memoriais, as razões do Recurso Especial, não apresentando nenhum argumento novo. ... ()