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certidao negativa de debitos trabalhistas cndt
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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.7100

1 - TRT3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. Inclusão do nome de sócio no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Possibilidade. Lei 12.440/2011.


«A certidão de que trata a Lei 12.440/2011 busca explicitar a condição de inadimplente trabalhista. E nesta estão todos os que deixaram de atender a tempo e modo os comandos sentenciais dos Juízes do Trabalho, assim como as transações judicialmente homologadas e os termos de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e pelas Comissões de Conciliação Prévia. Considerada, pois, a despersonalização do devedor pessoa jurídica, com a inclusão de seus sócios no pólo passivo e demais registros, absolutamente natural e jurídica a inclusão dos nomes dos respectivos gestores no aludido cadastro, sobretudo quando estes tiveram plena ciência do ato judicial e ampla chance de defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.3200

2 - TRT3 Agravo de petição. Expedição da certidão de dívida previdenciária. Possibilidade.


«Diante da resposta à Consulta 0000534-85.2011.2.00.0000, dirimida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da entrada em vigor do CLT, art. 642-A [que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)], o Exmo. Conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior esclareceu ao Tribunal Regional da 16ª Região que: «Ao apresentar a certidão de crédito trabalhista o exeqüente não apresenta uma nova ação ou pretensão, mas dá continuidade àquela que restou frustrada, o que impossibilita a baixa definitiva do processo originário, porquanto não exaurida a prestação jurisdicional. (DJ Eletrônico 35/2011, disponibilizado em 23/02/2011). Considerando tal manifestação do CNJ, este Eg. Regional entendeu por revogar o Provimento 2/2004, por meio da Resolução Administrativa 204/2011 (DEJT/TRT 3ª Região 854/2011, divulgado em 14/11/2011). A expedição de certidão de dívida passou a ser regulada pelo Provimento 04/2012, da Corregedoria deste Regional, aprovada pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 208/2012).... ()

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Doc. LEGJUR 162.2750.1002.8700

3 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Exigência de apresentação de certidão negativa de débito trabalhista, para o pagamento de valores contratuais. Editais de pregões e contratos que previam, expressamente, tal exigência. Impossibilidade de revisão, em sede de recurso especial. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Infere-se dos autos que parte recorrente ajuizou ação em desfavor do Município de Curitiba, ora agravado, sob o argumento de que está sendo cerceada em seu direito ao recebimento dos valores contratados, decorrentes de Contratos Administrativos oriundos de Pregões Eletrônicos, haja vista a exigência da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. O Juízo de 1º Grau julgara improcedentes os pedidos formulados na inicial, por entender não existir ilegalidade na exigência de CNDT, como condição ao pagamento dos valores contratualmente previstos. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.4100

4 - TRT3 Certidão negativa de débito trabalhista. Banco nacional de devedores trabalhistas. Cndt. Certidão negativa de débitos trabalhistas. Inclusão do nome de sócio no banco nacional de devedores trabalhistas. Possibilidade.


«A certidão de que trata a Lei 12.440/2011 busca explicitar a condição de inadimplente trabalhista. E nesta estão todos os que deixaram de atender a tempo e modo os comandos sentenciais dos Juízes do Trabalho, assim como as transações judicialmente homologadas e os termos de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e pelas Comissões de Conciliação Prévia. Considerada, pois, a despersonalização do devedor pessoa jurídica, com a inclusão de seus sócios no pólo passivo e demais registros, absolutamente natural e jurídica a inclusão dos nomes dos respectivos gestores no aludido cadastro, sobretudo quando estes tiveram plena ciência do ato judicial e ampla chance de defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 719.6982.3446.0757

5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA PROMOVIDA APÓS O DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O ALIENANTE E APÓS SUA PRÉVIA INSCRIÇÃO NO BNDT (BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS). AUSÊNCIA DE BOA FÉ CONSTATADA. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.


In casu, extrai-se do acórdão regional «ser incontroverso nos autos que o executado ANTONIO C S B TIRADO foi incluído no polo passivo da reclamação trabalhista 0275200-03.2009.5.15.0024 [após instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica], na data de 04.09.2014, e incluído no sistema BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), na data de 12.05.2015, tendo a alienação do imóvel ocorrido na data de 17.06.2015 . Nesse contexto, o TRT, soberano na interpretação de fatos e provas, noticiou ser «impossível, no caso, reconhecer a boa-fé dos adquirentes - embargantes - uma vez que não diligenciaram com a cautela devida, sobretudo porque não demonstraram nos autos a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), tendo em vista que, se tivessem diligenciado neste sentido, encontrariam a informação de que o promitente vendedor, à época, já era considerado insolvente por esta Especializada, ensejando o conhecimento de possível fraude à execução, em razão de sua inscrição no BNDT ter ocorrido cerca de 1 mês e cinco dias antes da confecção do contrato de venda e compra . Assim, tendo o Regional, expressamente, afastado a boa-fé do adquirente diante do contexto factual indicativo de que o alienante já havia sido incluído no sistema BNDT em 12/05/2015 e a alienação do imóvel ocorreu em 17/06/2015 de modo que, à época da alienação do bem, havia como os ora agravantes saberem da existência de demanda diante do vendedor executado, por meio de um simples pedido de certidão, configurando-se fraude à execução, qualquer conclusão em sentido diverso demandaria nítido reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 126/TST e prejudica a aferição da transcendência. Precedentes do TST em casos semelhantes. Incólume, pois, o CF/88, art. 5º, XXII. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.2500

6 - TRT3 Execução. Certidão de dívida trabalhista. Agravo de petição. Certidão de dívida. Provimento 2/2004. Revogação. Art. 642- a da CLT. Execução não frustrada. Recuperação judicial. Preservação da competência desta justiça especializada para a persecução judicial à REsponsabilização patrimonial de coobrigados, desde que observada a inexistência de prévia REsponsabilização patrimonial (pessoal) destes, decretada por meio de ação específica, deduzida perante o juízo da recuperação judicial. Postulado do impulso oficial. Prosseguimento da execução.


«1. Nos termos do Provimento 2/2004, a expedição da extinta certidão de débitos pressupunha a frustração dos atos executórios, situação não verificada nestes autos, pois o reconhecimento da incompetência absoluta desta Justiça Especializada para perseverar nos atos executivos expropriatórios do patrimônio de empresas em recuperação judicial não obsta o prosseguimento da persecução judicial à responsabilização patrimonial de coobrigados (sócios, integrantes de grupo econômico, sucessores, etc), desde que observada a inexistência de prévia responsabilização patrimonial (pessoal) destes, decretada por meio de ação específica, deduzida perante o Juízo da recuperação judicial. 2. Nos termos do § 1º do Lei 11.101/2005, art. 49, o imediato redirecionamento e regular tramitação da execução contra os bens dos coobrigados impõem a competência desta Justiça Especializada, conforme a hodierna jurisprudência da C. Segunda Seção do Eg. Superior Tribunal de Justiça: AgR- CC 115.696, Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe publicado em 16/06/2011; CC 61.274, Relator: Ministro: Humberto Gomes de Barros, DJ 08/03/2007; CC 90.477, Relator: Ministro Fernando Gonçalves, DJ 01/07/2008. 3. Nesse sentido, desconsiderada a ré em recuperação judicial, restam duas executadas responsáveis solidariamente pelos créditos trabalhistas, previdenciárias, fundiários e fiscais, inexistindo qualquer intento contra o patrimônio de tais empresas, data maxima venia. 4. Diante da relevante mudança normativa infralegal deflagrada pela resposta à Consulta 0000534-85.2011.2.00.0000, dirimida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da entrada em vigor do art. 642- A da CLT [que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)], impõe-se a adoção de nova perspectiva interpretativa à presente questão. 6. Por meio de r. decisão monocrática proferida na citada Consulta, o Exmo. Conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior esclareceu ao Tribunal Regional da 16ª Região que: «Ao apresentar a certidão de crédito trabalhista o exequente não apresenta uma nova ação ou pretensão, mas dá continuidade àquela que restou frustrada, o que impossibilita a baixa definitiva do processo originário, porquanto não exaurida a prestação jurisdicional. (DJ Eletrônico 35/2011, disponibilizado em 23/02/2011). 6. Considerando tal manifestação do CNJ, este. Eg. Regional entendeu por revogar o Provimento 2/2004 por meio da Resolução Administrativa 204/2011 (DEJT/TRT 3ª Região 854/2011, divulgado em 14/11/2011). 7. O postulado do impulso oficial potencializa a atuação do magistrado na fase de execução, impondo seu prosseguimento. 8. Agravo de petição conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 186.5192.9002.9400

7 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Inadimplência contratual. Pretendido afastamento das sanções administrativas aplicadas. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e do contrato firmado entre as partes. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Penalidades. Adequação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 23/03/2018, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7007.4500

8 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Execução fiscal. União. CLT, art. 896, § 10º. Cognição ampla por violação a dispositivo de Lei, por divergência jurisprudencial e por ofensa ao texto constitucional. Parcelamento administrativo. Causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Não ocorrência de «novação.


«Em se tratando de execução fiscal de dívida ativa regulada pela Lei 6.830/1980 (nova competência da Justiça do Trabalho: CF/88, art. 114, VII, desde a Emenda Constitucional 45/2004) , a análise do recurso de revista não está adstrita aos limites impostos pelo CLT, art. 896, § 2º, e pela Súmula 266/TST, em face da necessária cognição mais ampla constitucionalmente franqueada ao jurisdicionado apenado, a par da necessidade institucional da uniformização da interpretação legal e constitucional na República e Federação. Nessa esteira, o § 10º do CLT, art. 896 (Redação da Lei 13.015/2014) dispõe que cabe recurso de revista por violação a dispositivo de Lei, por divergência Jurisprudencial e por ofensa ao texto, da CF/88 nas execuções fiscais e nas controvérsias na fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Ultrapassada essa questão, revendo interpretação anteriormente assentada, firma-se o entendimento de que o parcelamento administrativo do débito tributário implica a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, por conseguinte, da execução fiscal ajuizada para sua cobrança, sendo indevida a extinção do feito quando em curso o prazo do parcelamento acordado pelas partes (CTN, art. 140 e CTN, art. 151, VI, c/c 792, caput, do CPC/1973 - 922, caput, do CPC/2015). É que o parcelamento não se confunde com a novação. Esta implica substituição da relação jurídica, com mudança do devedor, do credor ou do objeto da prestação. Aquele, ao revés, mantém a relação jurídica e repercute apenas nas condições de pagamento. O parcelamento não está arrolado entre as causas de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156). Tal interpretação, após intenso debate, prevaleceu no âmbito do STJ - órgão do Poder Judiciário que detinha a competência para uniformizar a interpretação dessa matéria anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 45/04. Essa nova interpretação, em matéria que envolve a nova competência da Justiça do Trabalho (Emenda Constitucional 45, de dezembro de 2004), é mais consentânea com a busca da efetividade dos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente os de natureza social (trabalhistas e previdenciários), objeto da atuação administrativa do Estado relativamente à fiscalização trabalhista e previdenciária e atividade congênere. Isso significa dizer que a adesão a programa de parcelamento não enseja a extinção da execução fiscal por novação, mas apenas a sua suspensão, até que o parcelamento seja quitado - CPC, art. 794, I, 1973 (CPC/2015, art. 924, II). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9008.5600

9 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Execução fiscal. União. CLT, art. 896, § 10º. Cognição ampla por violação a dispositivo de Lei, por divergência jurisprudencial e por ofensa ao texto constitucional. Parcelamento administrativo. Causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Não ocorrência de novação.


«Em se tratando de execução fiscal de dívida ativa regulada pela Lei 6.830/1980 (nova competência da Justiça do Trabalho: CF/88, art. 114, VII, desde a Emenda Constitucional 45/2004) , a análise do recurso de revista não está adstrita aos limites impostos pela CLT, art. 896, § 2º, e pela Súmula 266/TST, em face da necessária cognição mais ampla constitucionalmente franqueada ao jurisdicionado apenado, a par da necessidade institucional da uniformização da interpretação legal e constitucional na República e Federação. Nessa esteira, o § 10 da CLT, art. 896 (Redação da Lei 13.015/2014) dispõe que cabe recurso de revista por violação a dispositivo de Lei, por divergência jurisprudencial e por ofensa ao texto, da CF/88 nas execuções fiscais e nas controvérsias na fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Ultrapassada essa questão, revendo interpretação anteriormente assentada, firma-se o entendimento de que o parcelamento administrativo do débito tributário implica a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, por conseguinte, da execução fiscal ajuizada para sua cobrança, sendo indevida a extinção do feito quando em curso o prazo do parcelamento acordado pelas partes (CTN, art. 140 e CTN, art. 151, VI, c/c CPC/1973, art. 792, caput – CPC/2015, art. 922, caput). É que o parcelamento não se confunde com a novação. Esta implica substituição da relação jurídica, com mudança do devedor, do credor ou do objeto da prestação. Aquele, ao revés, mantém a relação jurídica e repercute apenas nas condições de pagamento. O parcelamento não está arrolado entre as causas de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156). Tal interpretação, após intenso debate, prevaleceu no âmbito do STJ - órgão do Poder Judiciário que detinha a competência para uniformizar a interpretação dessa matéria anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 45/04. Essa nova interpretação, em matéria que envolve a nova competência da Justiça do Trabalho (Emenda Constitucional 45/2004) , é mais consentânea com a busca da efetividade dos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente os de natureza social (trabalhistas e previdenciários), objeto da atuação administrativa do Estado relativamente à fiscalização trabalhista e previdenciária e atividade congênere. Isso significa dizer que a adesão a programa de parcelamento não enseja a extinção da execução fiscal por novação, mas apenas a sua suspensão, até que o parcelamento seja quitado - CPC/1973, art. 794, I (CPC/2015, art. 924, II). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 204.3155.5006.5300

10 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Crédito decorrente de sentença trabalhista. Crédito incontroverso. Negativa de expedição de CND. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535, II. Lei 8.212/1991, art. 37. CTN, art. 145. CTN, art. 201.


«1 - Tratam os autos de mandado de segurança proposto por Hotel Nacional Ltda. em face da negativa do INSS em expedir Certidão Negativa de Débitos ao fundamento de que existem débitos decorrentes de processos trabalhistas. À exordial requereu a expedição da CND ao argumento de que não há notícia de procedimento administrativo referente ao lançamento dos débitos e sem a sua constituição definitiva não há motivos para a recusa em emitir a certidão. O juízo de primeiro grau deferiu a liminar (fls. 72/74). No mérito, (fls. 97/99) denegou a segurança ao argumento de que «não é ilegal e arbitrária a atitude da autoridade havida como coatora, em recusar a emissão da CND, ante do pagamento dos débitos previdenciários perfeitamente identificados e sabidamente devidos. Interposta apelação pela ora recorrente. O Tribunal de origem (fls. 127/132), por unanimidade, negou provimento ao recurso, por entender que não havendo prova pré-constituída do recolhimento dos créditos previdenciários oriundos de sentença trabalhista, dado que não há necessidade do INSS proceder ao lançamento para efetuar a constituição do respectivo crédito, não tem o contribuinte direito à expedição de CND. Aponta a recorrente violação do CTN, art. 145, CTN, art. 201, CPC/1973, art. 535, II, e Lei 8.212/1991, art. 37. Em suas razões, sustenta que: a) os embargos declaratórios deveriam ter sido providos para sanar a omissão apontada quanto à ausência de prequestionamento do CTN, art. 145 e CTN, art. 201 e Lei 8.212/1991, art. 37, razão pela qual deve ser cassado o aresto integrativo; b) o lançamento, para ser regular, exige a notificação ao devedor da existência da suposta dívida para que seja oportunizada a defesa; c) não foi determinado o recolhimento das contribuições na sentença laboral, a teor da Lei 8.212/1991, art. 43 conforme a documentação acostada aos autos; d) mesmo se houvesse mandamento judicial nesse sentido, não tem o Juízo Trabalhista poder de inscrição em dívida, mas sim dever de noticiar o INSS para que este constitua em definitivo o crédito, a partir de então oportunizando a defesa do contribuinte. Contrarrazões do INSS (fls. 176/179) sustentando que: a) a questão relativa à falta de prova documental a ser apresentada pela empresa apontada no acórdão vergastado não pode ser analisada em sede de recurso especial, pois encontra óbice na Súmula 279/STF; b) estando a autora em débito com o fisco, ante a falta de comprovação do recolhimento da contribuição não se poderá receber a CND, consoante determina o Decreto-lei 2.173/1997, art. 85; c) tratando-se de débitos trabalhistas, não há necessidade de proceder ao lançamento para constituição do crédito respectivo (Lei 8.212/1991, art. 43, caput). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1022.5100

11 - TST Recurso ordinário em agravo regimental em mandado de segurança. Cumulação de atos judiciais atacados. Processos e autoridades distintas. Mandado se segurança incabível. Extinção do processo sem Resolução do mérito.


«1. Os impetrantes pretendem a exclusão dos seus nomes do cadastro do BNDT, incluído em diversas reclamações trabalhistas, ou que conste certidão positiva de débitos trabalhistas com efeito de negativa nos processos em que a empresa Rio Forte consta como parte, possibilitando aos impetrantes, especialmente à empresa Guardiões Vigilância Ltda. a participação em certame licitatório e, ainda, que os juízes de primeira instância abstenham-se de inscrever o nome dos impetrantes no BNDT, nos processos oriundos das execuções em face da empresa Rio Forte até julgamento da ação declaratória que tramita na 7ª Vara do Trabalho do Recife. Apontam como autoridades coatoras os juízos das 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 7ª, 9ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª Varas do Trabalho do Recife e 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca. 2. Além de ser vedada a formulação de pedido genérico, nos termos do CPC/1973, art. 286, é incabível a impetração de um único mandado de segurança para atacar atos judiciais praticados em processos distintos, com distinto teor e autoridades coatoras distintas, dada a natureza especial do mandamus, que exige apreciação individualizada do ato coator. 3. Além de desbordar dos requisitos exigidos na lei do mandado de segurança, a inusitada situação dos autos atrai, por analogia, a compreensão depositada na Orientaçao Jurisprudencial 144 desta e. Subseção II Especializada, segundo a qual «O mandado de segurança não se presta à obtenção de uma sentença genérica, aplicável a eventos futuros, cuja ocorrência é incerta.-. 4.Impõe-se, assim, de ofício, a extinção do processo, sem resolução do mérito. (CPC, art. 267, IV). ... ()

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Doc. LEGJUR 205.8971.0004.3200

12 - STJ Processual civil. Conflito de competência. Execução fiscal (penalidade administrativa por infração à legislação trabalhista). Recuperação judicial. Prevenção. Inobservância do RISTJ, art. 71, § 4º. Sucedâneo recursal. Não-conhecimento.


«1 - Preclui a oportunidade para arguir prevenção quando esta é feita após o início do julgamento. Incidência do art. 71, § 4º, do RI/STJ. ... ()

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