1 - TRT2 Salário. Salário-utilidade. Passagem aérea. Aeronauta. Contrato de trabalho. Cláusula benéfica. Hermenêutica. Interpretação restritiva. CCB/2002, art. 114. CLT, art. 457, § 2º.
«... sendo oportuno ressaltar que as cláusulas benéficas hão de ser interpretadas restritivamente, ex vi do CCB/2002, art. 114 e CLT, art. 457, § 2º. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()
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2 - TST Critérios de cálculo.
«As alegações do reclamado envolvem questões interpretativas sobre a norma coletiva definidora dos parâmetros para o pagamento da PLR de 2009, não se vislumbrando violação direta dos artigos apontados. Ademais, não há qualquer indício da existência de interpretação extensiva de cláusula benéfica, de forma a afrontar diretamente o artigo 114 do CC. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TRT2 Convenção coletiva. Risco de vida. Adicional instituído por acordo coletivo. Hermenêtica. Cláusula benéfica. Interpretação restritiva. CCB/2002, art. 114. CCB, art. 1.090.
«O Reclamante, embora esteja sujeito a roubos enquanto efetua a arrecadação no caixa da bilheteria, não é responsável pela segurança patrimonial e operacional nas estações, ou seja, não atua na repressão de tais ocorrências, não sendo portanto o caso de se aplicar a cláusula normativa por analogia. (...) Além disso, entendimento contrário violaria as disposições do art. 1.090 do CCB/16, atual CCB/2002, art. 114, que prevê a interpretação restritiva das cláusulas benéficas. A reclamada obrigou-se tão-somente ao pagamento do adicional de risco de vida aos Agentes de Segurança. Estender este benefício a outros empregados violaria o dispositivo legal, aplicável subsidiariamente. Urge salientar que a cláusula convencional estipula expressamente os seus destinatários, caracterizando-se como um requisito subjetivo da norma, sendo certo que o adicional seria devido ao Reclamante se este exercesse as mesmas funções dos beneficiários através de um desvio funcional. Caso o Sindicato da categoria pretenda estender o benefício a todos os empregados que possam ser vítimas dos roubos ocorridos nas estações deve fazê-lo constar expressamente no instrumento normativo. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()
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4 - TRT2 Multa do CLT, art. 477. Multa Convencional cumulada com multa prevista em Lei. Impossibilidade. A cumulação da multa prevista no art. 477 § 8º da CLT com multa normativa que tenha o mesmo fundamento (o atraso no pagamento de verbas rescisórias) apenas se configura quando a norma coletiva expressamente determina a sua incidência de forma dissociada da multa estabelecida em Lei. Cláusula benéfica que se interpreta restritivamente, por aplicação analógica do CCB, art. 114.
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5 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Parâmetro. Média das horas extras
«1. O Regulamento Básico do FUNBEP define como parâmetro para o cálculo da complementação de aposentadoria a média dos últimos cento e vinte meses de horas extras recebidas habitualmente. ... ()
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6 - TRT2 Horas extras. Convenção coletiva. Licença gala. Casamento. Labor nestes dias. Alegação da empresa de que o autor não teria solicitado tal direito. Rejeição. CLT, art. 59.
«O reclamante informa que contraiu núpcias em 25/09/1999 e não lhe foi concedida à licença de oito dias. A cláusula de 47, II, assegura uma licença de oito dias. Por ser cláusula benéfica, o prazo de oito dias há de ser observado. Por outro lado, o teor da cláusula significa que o autor deveria ficar em casa, auferindo os salários, como uma interrupção. Se houve o labor em tais dias, a jornada há de ser vista pelo prisma de hora extra. Deve ser salientado que os controles de freqüência juntados aos autos pela própria reclamada não denotam o gozo dessa interrupção (docs. 58 e 59). A reclamada articula que o reclamante não teria solicitado o direito. Esse argumento não é nada razoável. Não se pode crer que o empregado desejasse laborar durante o período das suas núpcias. Rejeito o teor do apelo.... ()
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7 - TST Recurso de revista interposto pela reclamante. 1. Sábados trabalhados. Pagamento em dobro.
«Cinge-se a controvérsia em definir se a norma coletiva, ao determinar a repercussão das horas extras habituais no sábado, considera-o dia de descanso semanal remunerado para todos os efeitos legais. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, ao analisar tal controvérsia, decidiu, por maioria, em síntese, que a norma coletiva não modificou a natureza jurídica do sábado do bancário. Definiu, em observância à interpretação restritiva da cláusula benéfica e ao princípio da boa-fé objetiva, mais ajustada ao contexto em que foi celebrada, que deveria prevaler o entendimento de que a norma coletiva objetivou tão somente determinar a repercussão das horas extras habituais no sábado do bancário, afastando apenas o entendimento consubstanciado na parte final da Súmula 113/TST, sem implicar, entretanto, na consideração do sábado como dia de descanso semanal remunerado. Verifica-se, pois, que a decisão do Regional, ao concluir pela interpretação restritiva do alcance da cláusula coletiva para indeferir a condenação do pagamento do sábado em dobro, mantendo-se, por outro lado, sua apuração para fins das horas extras deferidas, revela consonância com a tese jurídica fixada no referido Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138. Logo, inviável falar em violação dos dispositivos da Constituição Federal indicados, bem como em divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLAUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM AÇÃO CONDENATÓRIA DE REAJUSTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Decisão saneadora que limitou a causa ao contrato mencionado na exordial, excluindo os demais contratos mencionados de forma genérica. Ausência de prévia solicitação administrativa dos contratos à instituição financeira. Falta de interesse de agir caracterizada. Decisão recorrida integralmente mantida e ratificada nos termos do art. 252 do RITJSP. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). PRÊMIO APOSENTADORIA. REGULAMENTO EMPRESARIAL. POSTERIOR REVOGAÇÃO. NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 333/TST. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que condenada a Reclamada ao pagamento do «PRÊMIO APOSENTADORIA, fundamentando que a parcela, prevista em norma empresarial, foi incorporada ao contrato de trabalho do Reclamante, não podendo ser suprimida posteriormente. Registrou que, à época da admissão do Reclamante (19/6/1978), estava em vigor a Portaria 371/1974, em que instituído o «prêmio aposentadoria, e que a revogação do benefício em norma coletiva em 1980 não produz efeitos no contrato de trabalho anterior, na forma da Súmula 51/TST, I. 2. A decisão está conforme a jurisprudência do TST no sentido de que o «prêmio aposentadoria instituído em norma empresarial consiste em cláusula benéfica, que adere ao contrato de trabalho e não pode ser suprimida posteriormente, nos termos do CLT, art. 468 e Súmula 51/TST, I. Julgados. Diante desse contexto, não se há falar em ofensa a dispositivos, da CF/88, tampouco em dissenso pretoriano. Pertinência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, nenhum reparo merece a decisão. Mantida a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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10 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Divisor aplicável para o cálculo das horas extras.
«Discute-se, no caso, se a norma coletiva, ao determinar a repercussão das horas extras habituais no sábado, considera-o dia de descanso semanal remunerado, bem como se a natureza jurídica do sábado (dia útil não trabalhado ou repouso semanal remunerado) altera a definição do divisor de horas extras do bancário. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, ao analisar tais controvérsias, decidiu, por maioria, em síntese, que a norma coletiva não modificou a natureza jurídica do sábado do bancário e que esta não influencia, na definição do divisor de horas extras, o empregado. Assim, em observância à interpretação restritiva da cláusula benéfica e ao princípio da boa-fé objetiva, mais ajustada ao contexto em que foi celebrada, prevaleceu o entendimento de que a norma coletiva objetivou tão somente determinar a repercussão das horas extras habituais no sábado do bancário, afastando apenas o entendimento consubstanciado na parte final da Súmula 113/TST, sem implicar, entretanto, na consideração do sábado como dia de descanso semanal remunerado para efeito da incidência dos divisores 150 ou 200. Ademais, preponderou o posicionamento de que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, sendo 180 ou 220, de acordo com a jornada diária de seis ou oito horas, respectivamente, razão pela qual independe da natureza jurídica do sábado (dia útil não trabalhado ou descanso semanal remunerado). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Agravo de instrumento provido ante possível violação ao art. 93, IX, da CF. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. O reclamante suscita nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o TRT, embora instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre o pedido de integração do ATS (adicional por tempo de serviço) na base de cálculo das horas extras, adicional noturno e adicional de risco, consoante cláusula benéfica e específica prevista na norma coletiva de trabalho. De fato, o TRT devia ter analisado expressamente a cláusula coletiva apontada pelo reclamante, a qual teria disposto expressamente, no parágrafo segundo, que «o ATS, a partir de 1º de junho de 2008, passará a integrar a base de cálculo dos adicionais noturno, de horas extras e de risco, conforme alegado em aclaratórios. Em relação a tais questionamentos, o Regional permaneceu silente. Não houve emissão de tese acerca da disposição normativa específica prevista no ACT que garantiria, de modo expresso, os reflexos pretendidos pela parte. Nesse contexto, as mencionadas premissas factuais não foram enfrentadas pelo TRT, não obstante tenham sido levantadas em embargos de declaração. A omissão persistente do Regional acerca de questão fático probatória essencial ao deslinde da controvérsia implica nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, é imperiosa a determinação de retorno dos autos à Corte de Origem para exame das matérias fáticas citadas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Progressão funcional especial. Cumprimento dos requisitos posteriormente à revogação da norma interna.
«Cuida-se de empregada que exerceu cargo de confiança, para a Infraero, entre junho de 2011 e fevereiro de 2015, pretendendo então a preservação de 70,26% da remuneração global ao seu salário, com base em dispositivo do Sistema de Progressão Funcional da Infraero que assegurava tal direito, desde 2006, para os que completassem três anos seguidos em cargo de confiança (a autora fora admitida na Infraero em 2002). Mencionado dispositivo regulamentar foi instituído em 2006, suspenso em 2007 e anulado em outubro de 2010. Debate-se, em verdade, se essa estabilidade financeira, em parte (70,26%) garantida por tal norma regulamentar, configura-se expectativa de direito para os que não completaram o triênio antes de a norma ser suspensa ou anulada, ou se haveria direito adquirido, a termo prefixo, para os empregados cujos contratos já vigoravam à época em que a norma vigeu, estivessem ou não no exercício de cargo comissionado. A jurisprudência tem aplicado o CLT, art. 468 e a Súmula 51/TST, I do TST para o caso dos autos, o que se justifica na exata medida em que a estabilidade financeira prevista para os que exercem cargo de confiança está a proteger o empregado em sua perspectiva de ascensão natural na empresa, dado que sua contagem no exercício do cargo efetivo poderia, paradoxalmente, sofrer prejuízo pela contingência de estar o empregado, durante certo tempo, investido em cargo de confiança. Logo, não se trata de regra de privilégio para os que exercem cargo de confiança, mas de proteção ao curso natural do contrato, ou das perspectivas que se abrem para o exercício, mesmo descontinuado, do cargo efetivo. E se esse silogismo jurídico faz incorporar-se a cláusula de estabilidade financeira ao contrato, a incidência da Súmula 51/TST, I é inevitável, ou seja, permanece em vigor a cláusula benéfica para os empregados que já a tiveram incorporada aos seus contratos individuais, não importando se o exercício do cargo de confiança se deu antes ou após a suspensão ou anulação da norma regulamentar que previa o direito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TJPE Embargos infringentes. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Recurso não provido.
«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()
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14 - TJPE Embargos infringentes. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Recurso não provido.
«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()
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15 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo legal a que se nega provimento.
«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()
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16 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo legal a que se nega provimento.
«1. O cerne da lide versa sobre a incorporação, na pensão do autor, filho inválido de policial militar, da gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()
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17 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo a que se nega provimento.
«1 - O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade; ... ()
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18 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo a que se nega provimento.
«1-O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()
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19 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo a que se nega provimento.
«1 - O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade; ... ()
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20 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo a que se nega provimento. Decisão unânime.
«1 - O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade; ... ()
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21 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()
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22 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Regimental prejudicado.
«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()
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23 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Regimental prejudicado.
«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()
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24 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Regimental prejudicado.
«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()
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25 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Regimental prejudicado.
«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de pensão, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()
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26 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Regimental prejudicado.
«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()
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27 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Regimental prejudicado.
«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()
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28 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Regimental prejudicado.
«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()
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29 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Regimental prejudicado.
«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()
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30 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Recurso de agravo a que se nega provimento. Decisão unânime.
«1 - O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, matéria previdenciária e que faz incidir a aplicação da Súmula 729/STF, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo (GRPO), o que afasta a incidência de óbices legais (inclusive de índole orçamentária) à concessão da tutela antecipada deferida na decisão aqui impugnada e prolatada em sede de ação ordinária (e não mandado de segurança), dentre os quais aqueles advindos com a Lei 12.016/09. No que pertine à matéria de fundo, a questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade; ... ()
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31 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo a que se nega provimento por maioria.
«1 - O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade; ... ()
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32 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Litispendência. Não ocorrência. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Regimental prejudicado.
«1. Não ocorre litispendência entre a presente ação ordinária e a ação de 0059272-54.2012.2.17.0001, na 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife, a qual foi extinta sem exame de mérito, com arrimo no CPC/1973, art. 267, inciso II, em face do pedido de desistência da causa realizado pelo ora agravante, conforme sentença prolatada pelo juízo de 1º grau, encontrando-se, atualmente, arquivado definitivamente. ... ()
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33 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLAUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE DE DESCONTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ATRAVÉS DE DÉBITO EM CARTÃO DE CRÉDITO (RMC). AVENTADA LEGALIDADE DO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. CONTRATO NÃO APRESENTADO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, II, CPC/2015 . Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLAUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE DE DESCONTO DA MARGEM CONSIGNÁVEL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ATRAVÉS DE DÉBITO EM CARTÃO DE CRÉDITO (RMC). AVENTADA LEGALIDADE DO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. CONTRATO NÃO APRESENTADO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, II, CPC/2015 . FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE DECLARADA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO DESPROVIDO.
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34 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Negativa de prestação jurisdicional genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Cerceamento de defesa e exercício regular da administração. Incidência da Súmula 7/STJ. Cabimento de honorários advocatícios e existência de clausula arbitral que impedia a propositura de ação judicial. Incidência da Súmula 284/STF. Razões recursais insuficientes. Agravo interno desprovido.
1 - A alegação de negativa de prestação jurisdicional feita de forma genérica, sem especificar, objetivamente, os pontos da demanda sobre os quais o Tribunal de origem teria deixado de se pronunciar, faz incidir a Súmula 284/STF a obstar o conhecimento do reclamo. ... ()
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35 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo a que se nega provimento.
«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()
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36 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Preliminar de prescrição de fundo de direito. Rejeitada. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Regimental prejudicado.
«1. Quanto à preliminar de prescrição do fundo do direito, não merece acolhimento. Cumpre ressaltar que, para além de não estarmos diante de uma lei de efeitos concretos, consoante entendimento jurisprudencial consolidado neste TJPE, não se vislumbra dos autos a presença de uma negativa prévia e expressa da Administração Pública acerca da pretensão ora deduzida pelo agravado, circunstâncias que evidenciam a renovação periódica (mês a mês) da suposta lesão ao direito da aludida parte, fazendo incidir, por conseguinte, a aplicação da Súmula 85/STJ: «Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação 2-O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()
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37 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Preliminar de prescrição de fundo de direito. Rejeitada. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Regimental prejudicado.
«1. Quanto à preliminar de prescrição do fundo do direito, não merece acolhimento. Cumpre ressaltar que, para além de não estarmos diante de uma lei de efeitos concretos, consoante entendimento jurisprudencial consolidado neste TJPE, não se vislumbra dos autos a presença de uma negativa prévia e expressa da Administração Pública acerca da pretensão ora deduzida pelo agravado, circunstâncias que evidenciam a renovação periódica (mês a mês) da suposta lesão ao direito da aludida parte, fazendo incidir, por conseguinte, a aplicação da Súmula 85/STJ: «Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação 2-O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()
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38 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Inexistência de prescrição de fundo de direito. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Agravo a que se nega provimento.
«1 - O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade; ... ()
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39 - TJPE Embargos infringentes. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Ofensa ao princípio do orçamento. Descabimento. Afastamento de lesão a direito. Recurso não provido. Decisão por maioria.
«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de pensão, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e pensionistas e, a contrario sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()
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40 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Preliminar de prescrição do fundo do direito rejeitada, à unanimidade. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo a que se nega provimento, sem discrepâncias de votos.
«1. Preliminar de prescrição do fundo do direito rejeita, sem discrepâncias. Para além de não nos encontrarmos diante de uma lei de efeitos concretos, consoante entendimento jurisprudencial consolidado neste TJPE, não se vislumbra dos autos a presença de uma negativa prévia e expressa da Administração Pública acerca da pretensão ora deduzida pelo agravado, circunstâncias que evidenciam a renovação periódica (mês a mês) da suposta lesão ao direito da aludida parte, fazendo incidir, por conseguinte, a aplicação da Súmula 85/STJ. A LCE 59/04 não suprimiu a gratificação ora perseguida do patrimônio jurídico do recorrido. Ao contrário, o que se pretendeu com o ingresso da presente ação foi, justamente, dado o alegado caráter geral da GRPO ali instituída em prol unicamente dos militares da ativa, fazer estender o seu pagamento em favor da referida parte, na qualidade de inativo e em homenagem a antiga regra constitucional da paridade de vencimentos, de sorte que a suposta lesão a esse seu pretenso direito consiste em uma relação jurídica de trato sucessivo, razão pela qual impende que a preliminar seja rejeitada. ... ()
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41 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Relação jurídica de trato sucessivo. Agravo a que se nega provimento.
«1 - A LCE 59/04 não suprimiu a gratificação ora perseguida do patrimônio jurídico dos recorridos. Ao contrário, o que se pretendeu com o ingresso da presente ação foi, justamente, dado o alegado caráter geral da GRPO ali instituída em prol unicamente dos militares da ativa, fazer estender o seu pagamento em favor da referida parte, na qualidade de inativos e em homenagem a antiga regra constitucional da paridade de vencimentos, de sorte que a suposta lesão a esse seu pretenso direito se configura em uma relação jurídica de trato sucessivo, razão pela qual impende que a alegação de prescrição do fundo de direito seja rechaçada; 2 - O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade; 3 - In casu, a pretensão do ora agravado é de que haja a equiparação entre os seus proventos de inatividade e os vencimentos dos policiais militares da ativa, com fundamento no CF/88, art. 40, parágrafo 7º e 8º. Segundo a jurisprudência consolidada deste Egrégio TJPE, não obstante a vedação expressa no Lei Complementar 59/2004, art. 14, quanto à incorporação de tal gratificação aos proventos ou pensões dos referidos militares, ela, indubitavelmente, detém verdadeiro caráter geral, haja vista consubstanciar, na prática, e de acordo com a interpretação do seu conteúdo na norma de regência, uma vantagem inerente a todo o efetivo da PMPE em decorrência do exercício de atividade fim da Corporação; 4 - De fato, a gratificação em apreço é paga em decorrência do exercício de atribuições próprias do cargo, mediante prestação de serviço em condições normais, não estando sob a dependência de aspectos individuais ou circunstâncias peculiares às atribuições funcionais dos servidores que a percebem na ativa, o que deflui da literalidade dos artigos da própria Lei Complementar 59/2004 que explicitam a estrutura da Polícia Militar do Estado de Pernambuco; 5 - E não há que se falar em afronta à cláusula de reserva de plenário, porquanto a garantia da gratificação em apreço decorre por si só do reconhecimento do seu caráter geral, em virtude da auto-aplicabilidade da regra constitucional, independentemente de qualquer discussão a respeito da constitucionalidade da lei que rege a matéria; 6 - A conclusão no sentido de que as atividades de «Policiamento Ostensivo são de caráter geral para os que integram a Polícia Militar do Estado de Pernambuco igualmente se extrai da literalidade dos artigos 4º, 5º e 6º da Lei Complementar 59/04, que conceituam, respectivamente, os grupos de «Apoio Operacional, relativo às ações de suporte aos serviços dos grupos de «Policiamento Ostensivo (da Polícia Militar) e «Defesa Civil (do Corpo de Bombeiros Militar); «Apoio Administrativo, vinculado à gestão administrativa da PM e CBPM e, por fim, «Apoio Assistencial e de Saúde, respeitante aos serviços médicos, odontológicos, farmacêuticos, paramédicos, veterinários e os respectivos serviços auxiliares, estas sim qualificáveis como atividades-meio e pertinentes a grupos específicos; ... ()
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42 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Inexistência de prescrição de fundo de direito. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Agravo a que se nega provimento, por unanimidade de votos.
«1 - O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade;2 - In casu, a pretensão dos ora agravados é de que haja a equiparação entre os seus proventos de inatividade e os vencimentos dos policiais militares da ativa, com fundamento no CF/88, art. 40, parágrafo 7º e 8º;3 - Segundo a jurisprudência consolidada deste Egrégio TJPE, não obstante a vedação expressa no Lei Complementar 59/2004, art. 14, quanto à incorporação de tal gratificação aos proventos ou pensões dos referidos militares, ela, indubitavelmente, detém verdadeiro caráter geral, haja vista consubstanciar, na prática, e de acordo com a interpretação do seu conteúdo na norma de regência, uma vantagem inerente a todo o efetivo da PMPE em decorrência do exercício de atividade fim da Corporação;4 - De fato, a gratificação em apreço é paga em decorrência do exercício de atribuições próprias do cargo, mediante prestação de serviço em condições normais, não estando sob a dependência de aspectos individuais ou circunstâncias peculiares às atribuições funcionais dos servidores que a percebem na ativa, o que deflui da literalidade dos artigos da própria Lei Complementar 59/2004 que explicitam a estrutura da Polícia Militar do Estado de Pernambuco;5 - E não há que se falar em afronta à cláusula de reserva de plenário, porquanto a garantia da gratificação em apreço decorre por si só do reconhecimento do seu caráter geral, em virtude da auto-aplicabilidade da regra constitucional, independentemente de qualquer discussão a respeito da constitucionalidade da lei que rege a matéria;6 - A conclusão no sentido de que as atividades de «Policiamento Ostensivo são de caráter geral para os que integram a Polícia Militar do Estado de Pernambuco igualmente se extrai da literalidade dos artigos 4º, 5º e 6º da Lei Complementar 59/04, que conceituam, respectivamente, os grupos de «Apoio Operacional, relativo às ações de suporte aos serviços dos grupos de «Policiamento Ostensivo (da Polícia Militar) e «Defesa Civil (do Corpo de Bombeiros Militar); «Apoio Administrativo, vinculado à gestão administrativa da PM e CBPM e, por fim, «Apoio Assistencial e de Saúde, respeitante aos serviços médicos, odontológicos, farmacêuticos, paramédicos, veterinários e os respectivos serviços auxiliares, estas sim qualificáveis como atividades-meio e pertinentes a grupos específicos;7. No que concerne à suposta afronta à cláusula de reserva de plenário, é certo que, malgrado o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 678627, tenha anulado acórdão da 8ª Câmara Cível (atual 2ª Câmara de Direito Público) deste Tribunal, exarado nos autos da Apelação Civil 229.802-0, da Relatoria do Des. Francisco Bandeira de Mello, por entender que ele foi proferido em afronta à Súmula Vinculante 10 do STF, dando ensejo à arguição de inconstitucionalidade perante a Corte Especial deste TJPE, mantenho firme meu entendimento no sentido de rechaçar a alegação de quebra da citada cláusula, porquanto a garantia da gratificação em apreço decorre por si só do reconhecimento do seu caráter geral, em virtude da auto-aplicabilidade da regra constitucional, independentemente de qualquer discussão a respeito da constitucionalidade da lei que rege a matéria;8. O próprio Supremo Tribunal Federal não é uníssono em reconhecer a existência de afronta à cláusula de reserva de plenário, porquanto, ao julgar agravos regimentais em recursos extraordinários sobre a matéria em tela, firmou entendimento em sentido diametralmente oposto. (ARE 686995 AgR; ARE 676661 AgR);9. Não se tratando lei de efeitos concretos, bem como inexistindo uma negativa prévia e expressa da Administração acerca da pretensão deduzida pelos particulares, resta evidenciada a renovação periódica, mês a mês, da suposta lesão ao direito pretendido, fazendo incidir o teor da Súmula 85/STJ: «Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. ... ()
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43 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Preliminares de prescrição do fundo de direito e de ilegitimidade passiva do estado rejeitadas. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, §§ 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo a que se nega provimento.
«1. Alega o Estado que não tem legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda, uma vez que, com a reformulação do Sistema Previdenciário, foi criada a FUNAPE - Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco, à qual compete gerir o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado, conforme disciplina o § 1º do Lei Complementar 28/2000, art. 3º. Ocorre que a FUNAPE se encontra sob a supervisão da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, sendo também representada nos processos judiciais pelos Procuradores integrantes dos quadros do Estado de Pernambuco, razão pela qual impende que a preliminar seja rejeitada. ... ()
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44 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Ilegitimidade passiva do estado de Pernambuco. Descabimento. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Arguição incidental de inconstitucionalidade já instaurada. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Regimental prejudicado.
«1. Como matéria preliminar, alega o Estado que não tem legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda, uma vez que, com a reformulação do Sistema Previdenciário, foi criada a FUNAPE - Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco, à qual compete gerir o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado, conforme disciplina o § 1º do Lei Complementar 28/2000, art. 3º. Ocorre que a FUNAPE se encontra sob a supervisão da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, sendo também representada nos processos judiciais pelos Procuradores integrantes dos quadros do Estado de Pernambuco, razão pela qual impende que essa matéria preliminar seja rejeitada; 2- O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, matéria previdenciária e que faz incidir a aplicação da Súmula 729/STF, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo (GRPO), o que, desde já, e ao contrário do que quer fazer crer a parte agravante, afasta a incidência de óbices legais à concessão da tutela, dentre os quais aqueles advindos com a Lei 12.016/09. No mérito, a questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()
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45 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Ilegitimidade passiva do estado de Pernambuco. Descabimento. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Arguição incidental de inconstitucionalidade já instaurada. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Regimental prejudicado.
«1. Como matéria preliminar, alega o Estado que não tem legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda, uma vez que, com a reformulação do Sistema Previdenciário, foi criada a FUNAPE - Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco, à qual compete gerir o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado, conforme disciplina o § 1º do Lei Complementar 28/2000, art. 3º. Ocorre que a FUNAPE se encontra sob a supervisão da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, sendo também representada nos processos judiciais pelos Procuradores integrantes dos quadros do Estado de Pernambuco, razão pela qual impende que essa matéria preliminar seja rejeitada; 2- O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, matéria previdenciária e que faz incidir a aplicação da Súmula 729/STF, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo (GRPO), o que, desde já, e ao contrário do que quer fazer crer a parte agravante, afasta a incidência de óbices legais à concessão da tutela, dentre os quais aqueles advindos com a Lei 12.016/09. No mérito, a questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()
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46 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Prejudicial de prescrição de fundo de direito rejeitada. Mérito. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo a que se nega provimento.
«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. ... ()
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47 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Preliminar de prescrição do fundo do direito rejeitada, à unanimidade de votos. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Regimental prejudicado, sem discrepâncias.
«1. Preliminar de prescrição do fundo do direito rejeitada, sem discrepâncias. Para além de não nos encontrarmos diante de uma lei de efeitos concretos, consoante entendimento jurisprudencial consolidado neste TJPE, não se vislumbra dos autos a presença de uma negativa prévia e expressa da Administração Pública acerca da pretensão ora deduzida pelo agravado, circunstâncias que evidenciam a renovação periódica (mês a mês) da suposta lesão ao direito da aludida parte, fazendo incidir, por conseguinte, a aplicação da Súmula 85/STJ. A LCE 59/04 não suprimiu a gratificação ora perseguida do patrimônio jurídico do recorrido. Ao contrário, o que se pretendeu com o ingresso da presente ação foi, justamente, dado o alegado caráter geral da GRPO ali instituída em prol unicamente dos militares da ativa, fazer estender o seu pagamento em favor da referida parte, na qualidade de inativo e em homenagem a antiga regra constitucional da paridade de vencimentos, de sorte que a suposta lesão a esse seu pretenso direito consiste em uma relação jurídica de trato sucessivo, razão pela qual impende que a preliminar seja rejeitada. ... ()
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48 - TRT2 Norma coletiva. Objeto. Companhia de Saneamento Básico de São Paulo. Dispensa de empregado aposentado. Cumprimento a TAC firmado e convenção coletiva de trabalho. Os Sindicatos dos Trabalhadores ajustaram com a Suscitada um Acordo Coletivo de Trabalho com cláusula de garantia de emprego de 98% se seu efetivo, excluídos os aposentados, e aqueles que pedem demissão ou são dispensados por justa causa por adesão a plano de demissão voluntária. Trata-se, portanto, de condição de trabalho extremamente benéfica para a categoria e que dá ampla vigência ao CF/88, art. 7º, I, que infelizmente ainda não regulamentado pelo legislador infraconstitucional. Do exposto, no caso concreto, a prova dos autos revela que a empresa, em cumprimento ao Termo de Ajuste de Conduta (aposentados) e em comprimento ao Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015 (clausula 14ª de Gerenciamento de Pessoal) procedeu validamente à dispensa do reclamante.
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49 - TRT3 Alteração contratual. Validade. Alteração contratual lesiva. Nulidade.
«O princípio da condição mais benéfica, que importa na garantia de preservação, ao longo do contrato de trabalho, da cláusula contratual de maior proveito ao trabalhador, foi incorporado pela legislação trabalhista no CLT, art. 468. Informa o princípio que cláusulas contratuais benéficas somente poderão ser suprimidas se suplantadas por cláusula posterior ainda mais favorável, mantendo-se intocadas em face de qualquer subsequente alteração contratual ou regulamentar que implique prejuízo ao empregado.... ()
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50 - TRT2 Convenção coletiva. Acordo coletivo. Norma específica e mais benéfica à categoria. Prevalência sobre convenção coletiva. Teoria do conglobamento. CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Acordo Coletivo que exclui, expressamente, o reajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, mas com previsão de reajuste a ser aplicado na hipótese de determinado percentual previsto ultrapassar o patamar, com clausula de concessão de estabilidade de emprego. Pretensão de prevalência de reajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho. O CLT, art. 620, fala em «prevalência das condições estabelecidas em convenção coletiva quando mais favoráveis àquelas previstas em acordo coletivo. O plural na expressão usada pelo legislador, ao que se verifica sinaliza a aplicação da teoria do conglobamento. A saber, são três as teorias adotadas pelos doutrinadores, quais sejam: da acumulação (a que faz a comparação de cláusula por cláusula); do conglobamento (confronto global das normas) e a da verificação instituto por instituto. Do cotejo das três teorias com o instituto da flexibilização consagrado pela Constituição Federal em vigor, a teoria do conglobamento é a mais adequada. Isso porque, as condições de trabalho instituídas nos acordos coletivos são objeto de efetiva negociação, com a participação direta dos interessados, na qual, determinadas vantagens são concedidas pela empresa aos trabalhadores como compensação de outras não incluídas, de tal forma que o conjunto das condições de trabalho, bem como, de remuneração passam a ser aceitáveis pelas partes. O trabalhador que já se beneficiou do Acordo Coletivo, no qual a negociação contemplou reajustes diferenciados em troca de estabilidade no emprego, não pode, a esta altura, pretender beneficiar-se, também, das normas previstas em Convenção Coletiva de Trabalho. Portanto, não há como se pinçar de vários instrumentos coletivos, isoladamente, as cláusulas mais benéficas ao trabalhador, sob pena de ser criada uma terceira norma não desejada por ambas às partes.... ()