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cobranca vexatoria de cotas condominiais
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Doc. LEGJUR 103.1674.7560.9200

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Condomínio em edificação. Indenizatória pelo rito sumário. Cobrança vexatória de cotas condominiais. Afixação do nome dos condôminos inadimplentes na portaria do edifício, ao invés da utilização de outra forma de cobrança que não expusesse ao ridículo os devedores. Dano moral configurado, que enseja a devida reparação. O valor da reparação moral foi fixado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Verba fixada em R$ 1.200,00. Considerações da Desª. Odete Knaack de Souza sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«... O dano moral decorre da forma com que o autor foi constrangido a pagar sua dívida condominial, não correspondendo à negativação indevida em cadastro negativo de crédito, cujo teto máximo para a respectiva indenização foi fixado na Súmula do TJRJ, que o autor pretende ser aplicada à hipótese. Assim, merece ser mantido o valor fixado pela sentença para a reparação moral. Igualmente, não merece acolhida a apelação do réu. O acervo probatório coligido aos autos demonstra que o autor foi exposto à cobrança vexatória do seu débito condominial. A alegação do réu de que a colocação da lista dos devedores na portaria do edifício resultou da iniciativa individual de um dos integrantes do conselho fiscal do condomínio não elide sua responsabilidade de controlar o que é afixado em seus quadros de aviso. Assim, a afixação da lista dos condôminos inadimplentes configura o dano moral do autor e deve ser reparado. ... (Desª. Odete Knaack de Souza).... ()

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Doc. LEGJUR 756.4711.9017.5337

2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, ANTE A EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.


Como se nota, no ano de 2008, o mesmo condomínio moveu ação de cobrança de cotas em face dos demandados, com fundamento de dívidas condominiais. Entretanto, em sentença prolatada naqueles autos sob o 0014764-81.2008.8.19.0203, restou comprovado que os réus não aderiram livremente a associação de moradores, motivo pelo qual não seriam responsáveis pelo respectivo pagamento, até porque não restou comprovado, também, a efetiva colocação dos serviços à disposição dos associados. Ademais, a respectiva sentença, frise-se, transitada em julgado, foi mantida por esse Egrégio Tribunal, na Relatoria do Des. Mário Guimarães Netto, no sentido de desprover o recurso, tendo sido ressaltado pelo Relator que: «....Na hipótese de associações de moradores de logradouro público, ou seja, de imóveis individualizados e localizados em vias públicas, a participação de rateio de contribuição depende de expressa adesão ao estatuto, visto não decorrer esta obrigação da lei e sim da vontade das partes...a parte autora não colacionou aos autos qualquer prova de que tenham os réus concordado expressamente em contribuir com o rateio das despesas cobradas nesta ação, tampouco trouxe aos autos qualquer recibo capaz de demonstrar que em algum momento os réus contribuíram para o rateio das mesmas. Ademais, a parte autora não logrou comprovar a efetiva realização dos serviços que diz prestar, limitando-se a apresentar planilhas de débitos com valores sem quaisquer discriminações, que não são hábeis a autorizar a referida cobrança....Desta forma, perfeita a sentença ora atacada, tendo em vista a existência de coisa julgada, no sentido de que o Condomínio autor não possui legitimidade para propor a ação de cobrança em face dos demandados, uma vez que os mesmos não são associados do respectivo Condomínio. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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Doc. LEGJUR 503.8635.5799.1432

3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COTAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA PELO CONDOMÍNIO EM FACE DA INCORPORADORA PLEITEANDO O PAGAMENTO DE COTAS CONDOMINIAIS VENCIDAS E VINCENDAS. IMÓVEL VENDIDO NA PLANTA. EMBARGANTE ALEGA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO E, NO MÉRITO, INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE, EIS QUE O IMÓVEL TERIA SIDO VENDIDO A TERCEIRA PESSOA ANTES DOS DÉBITOS RECLAMADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS FUNDAMENTADA NO FATO DE QUE A ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL PARA A TERCEIRA ADQUIRENTE SOMENTE OCORREU EM 21/05/2021, OU SEJA, MUITO DEPOIS DOS DÉBITOS RECLAMADOS. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. NO QUE CONCERNE À LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO OU DE AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS INADIMPLIDAS, APRECIANDO A MATÉRIA CONTROVERTIDA, A SEGUNDA SEÇÃO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP REPETITIVO 1.345.331/RS, DE RELATORIA DO MINISTRO LUÍS FELIPE SALOMÃO, EM 08/04/2015, PUBLICADO NO DJE 20/04/2015, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE A DEFINIÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS NÃO É AFERIDA A PARTIR DA DATA DO REGISTRO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, MAS A PARTIR DO INÍCIO DA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL DO PROMISSÁRIO COMPRADOR COM O IMÓVEL, REPRESENTADA PELA IMISSÃO NA POSSE E PELA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO ACERCA DA TRANSAÇÃO. A IDEIA É A DE QUE APENAS APÓS A IMISSÃO NA POSSE, QUANDO O PROMITENTE COMPRADOR PASSA A EXERCER O DOMÍNIO DIRETO SOBRE O IMÓVEL, USUFRUINDO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO CONDOMÍNIO, É QUE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS RECAI SOBRE O MESMO, SENDO CERTO QUE ATÉ ENTÃO DITO ÔNUS DEVE SER ARCADO PELO PROMITENTE VENDEDOR. EMBORA, NA HIPÓTESE, CONSTE CERTIDÃO DO RGI COM O NOME DA ADQUIRENTE DO IMÓVEL, ESTA NÃO ERA, AINDA, SUA PROPRIETÁRIA, UMA VEZ QUE, POR OCASIÃO DA VENDA DO IMÓVEL, EM CONSTRUÇÃO, FOI LAVRADA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, COM REGISTRO NO RGI, MAS CONSTOU DA ESCRITURA CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA EM FAVOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DE MANEIRA QUE APENAS FOI TRANSFERIDA A TERCEIRA ADQUIRENTE A POSSE INDIRETA DO BEM, RESTANDO A POSSE DIRETA COM A INCORPORADORA. CABÍVEL, PORTANTO, A APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO REFERIDO RECURSO REPETITIVO, POIS, NO CASO CONCRETO, A ADQUIRENTE DO IMÓVEL, NA PLANTA, NÃO DETINHA A POSSE DIRETA DO IMÓVEL, INEXISTINDO UMA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL COM O IMÓVEL. DE FATO, A INCORPORADORA, ORA EMBARGANTE, É A PARTE LEGÍTIMA PARA OCUPAR O POLO PASSIVO DA PRESENTE EXECUÇÃO, SENDO A RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS NO PERÍODO APONTADO NA INICIAL, POR SER ANTERIOR À IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL DA TERCEIRA ADQUIRENTE. POR ISSO MESMO, ESTA DEVE SER RESPONSABILIZADA PELO PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS INADIMPLIDAS ATÉ 21/05/2021, DATA QUE CORRESPONDE AO TERMO DE ENTREGA DE CHAVES ACOSTADO AOS AUTOS. AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS DEPOSITADOS NOS AUTOS. RECURSO DE APELAÇÃO DO CONDOMÍNIO EMBARGADO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DA INCORPORADORA EMBARGANTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 757.3838.6424.1563

4 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDÔMINA EXECUTADA QUE TEVE A SUA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEFERIDA NO CURSO DA FASE SATISFATIVA. FEITO QUE PROSSEGUIU, COM A PRÁTICA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO DE BENS E VALORES. RENOVAÇÃO, PELA EXECUTADA, DO PEDIDO PARA QUE SEJA RECONHECIDA A CONCURSALIDADE DO CRÉDITO, HAJA VISTA TER SIDO CONSTITUÍDO ANTES DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. POSTERIOR PEDIDO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, EM VISTA DA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. DECISÃO QUE REJEITOU OS PLEITOS, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, COM AMPARO NA EXISTÊNCIA DE DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA NOS AUTOS DEFININDO O CRÉDITO COMO EXTRACONCURSAL. INCONFORMISMO DA EXECUTADA. IRRESIGNAÇÃO QUE MERECE ACOLHIDA.


Cabimento do reexame da matéria relativa à natureza do crédito exequendo à luz da disciplina legal do procedimento de recuperação judicial sem que se configure ofensa ao instituto da preclusão. Observância da tese fixada em precedentes dos Tribunais Superiores com eficácia vinculante (Tema 1.051 do STJ). Correção de entendimento do STJ por ocasião do julgamento do RESP 2.002.590/SP, de Relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, em setembro de 2023, para adequar a jurisprudência à tese repetitiva 1.051, de modo a abarcar os créditos oriundos de inadimplemento de cota condominial. Consolidação do entendimento de que a submissão ou não da cota condominial à recuperação judicial deve ser definida com base, unicamente, no corte temporal estabelecido na Lei 11.101/2005, art. 49, caput. Cotas condominiais objeto da ação originária que são anteriores ao pedido de recuperação judicial, constituindo, assim, crédito concursal. Posterior aprovação e homologação do plano de recuperação judicial que acarreta a novação dos créditos, nos termos do que dispõe o Lei 11.101/2005, art. 59, caput e § 1º, impondo, por conseguinte, a extinção da execução em curso, na forma do CPC, art. 485, VI, diante da perda superveniente do interesse de agir. Precedentes do STJ e deste Tribunal em casos análogos. Recurso ao qual se dá provimento para reformar a decisão agravada e extinguir a execução originária, na forma do CPC, art. 485, VI, condenando a agravante/executada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, por força do princípio da causalidade.... ()

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Doc. LEGJUR 543.5356.6053.8134

5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL PELA APELADA E OS FILHOS COMUNS DO EX-CASAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A PARTE RÉ AO ADIMPLEMENTO EXCLUSIVO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS, DESDE A SEPARAÇÃO DE FATO DAS PARTES, RESSALVADO, CONTUDO, O DIREITO DE COMPENSAR EVENTUAIS DESPESAS DE IPTU E COTAS EXTRAORDINÁRIAS PAGAS EXCLUSIVAMENTE PELA RÉ, TUDO A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.

1.

Pretensão recursal para incluir a responsabilidade da apelada ao pagamento integral do débito referente ao IPTU do imóvel de seu uso exclusivo, desde a separação de fato, afastando-se a compensação, além da condenação por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.1373.1000.0700

6 - STJ Processual civil e civil. Condomínio em edificação. Taxas condominiais. Omissão e ausência de fundamentação do decisum. Inocorrência. Obrigação propter rem. Legitimidade passiva. Juros moratórios. Convenção condominial. Multa moratória. Redução. Inviabilidade.


«1 - Conforme entendimento desta Corte, o magistrado, ao analisar o tema controvertido, não está obrigado a refutar todos os aspectos levantados pelas partes, mas, tão somente, aqueles que efetivamente sejam relevantes para o deslinde do tema. Assim, verifico que, neste aspecto, ao contrário do alegado genericamente pelo recorrente, o r. decisum encontra-se fundamentado. De outro lado, desnecessário a menção expressa aos dispositivos legais porventura contrariados, importando, para efeitos de prequestionamento, que a matéria correspondente tenha sido ventilada. ... ()

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Doc. LEGJUR 510.7594.1033.0577

7 - TJSP Apelação. Exceção de pré-executividade. Cobrança de cotas condominiais relativas à copropriedade de parte ideal de 1/52 por cada adquirente. Alegação de renúncia registrada na matrícula, em razão do que, por força do art. 1316, § 1º 2º do Código Civil, opera-se liberação da dívida com incidência de efeito ex tunc, devendo ser extinta a execução. Sentença acolhendo a exceção, eis que a opção pela renúncia do direito à sua cota parte deve gerar a consequência jurídica prevista no art. 1316, §1º e § 2º do CC. Provimento da apelação, ao fundamento de que as cobranças se referem a período anterior à renúncia. Embargos declaratórios, com alegação de enriquecimento sem causa do condomínio, que a um só tempo se apropria da cota parte por força da renúncia e ainda pretende receber o valor relativo às cotas condominiais. Desacolhimento, pois responsável o condômino pelos valores cobrados antes da renúncia. Recurso especial inadmitido. Agravo em recurso especial conhecido e provido o Resp 1.754.938/SP, de relatoria da Minª Maria Izabel Gallotti, para que, reconhecida a ausência de manifestação sobre a tese de acréscimo patrimonial do condomínio veiculado nos aclaratórios de 1095104-37.2016.8.26.0100/50000, decorrente da renúncia da cota parte do bem comum pela renunciante, a matéria seja analisada à luz do ar. 1316 e §§, do Código Civil, devendo-se levar em consideração, inclusive para fins de eventual extinção da execução, ainda o fato de que não se trata in casu de típico condomínio edilício com unidades autônomas e partes de uso comum, mas de copropriedade, com partes ideais de 1/52 para a cada adquirente. Restou ainda afastada a multa aplicada pela interposição dos embargos 1095104-37.2016.8.26.0100/50001. Reaprecia-se o apelo à luz do fato de que a renúncia fez retornar para o condomínio a cota parte 1/52 da renunciante Apelada. Considera-se, ainda, que a lei dispõe explicitamente sobre a possibilidade do condômino se eximir da dívida, renunciando à sua parte ideal, se os demais condôminos assumem as despesas e as dívidas, aproveitando-lhes a renúncia e adquirindo a parte ideal de quem a renunciou, na proporção dos pagamentos que fizerem, ou, se não houver condômino que pague, que a coisa comum seja dividida. Por esse viés de análise, cobrar ao mesmo tempo a dívida ao renunciante implica pretensão de acréscimo patrimonial e de vedado enriquecimento sem cassa. Inexistência de ação em que não se exerça algum nível de cognição, o que vale para o processo executivo. No caso em tela, a sentença de acolhimento da exceção de pré-executividade deve ser mantida ainda porque, nessa perspectiva, falta requisito de admissibilidade da execução por prévia inexistência de título decorrente da renúncia, o que torna inepta a inicial, atraindo, assim, a incidência do art. 924, I do CPC. Ademais, a reincorporação da cota parte de 1/52 ao todo condominial, carreia aos demais condôminos o ônus pela dívida exequenda em razão de seu caráter propter rem. Execução extinta. RECURSO REVISTO E DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 965.1108.0186.6460

8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 542) DE IMPROCEDÊNCIA. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES.


Na espécie, narraram os Autores ser, respectivamente, ex e atual proprietário da unidade 03/103, do Condomínio Ninho das Águias, administrado pelos Réus. Alegaram ter sofrido cobrança vexatória, referente a cotas condominiais já quitadas, sendo incluídos em lista de inadimplentes e impedidos de frequentar a piscina, em razão da suposta inadimplência. Afirmaram que os débitos cobrados seriam relativos ao período de julho a setembro de 2011. Salientaram que as cobranças teriam sido dirigidas a ambos os Demandantes, inobstante o primeiro Autor não mais ser proprietário do imóvel ao tempo da exigência do pagamento. A primeira Ré foi revel. O segundo Demandado alegou que não teria ingerência sobre as cobranças realizadas, vez que teria recebido a listagem dos inadimplentes da administradora anterior, ora primeira Requerida, bem como que o síndico do condomínio concentraria todos os poderes decisórios. Ressaltou ter comunicado a situação narrada pelos Autores ao síndico, o qual optou por não reconhecer a quitação das cotas vencidas no período de julho a setembro de 2011, conforme mensagens de e-mail de fls. 126/128 (index 122). A sentença julgou improcedentes os pedidos. Constata-se que os Requerentes não se desincumbiram de provar o alegado. No caso, não há prova de que a cobrança teria sido realizada de forma vexatória. Ademais, no curso da instrução processual, foi esclarecido que os Demandantes teriam quitado débito condominial referente a outra unidade residencial, e, por isso, os débitos da unidade 03/103 permaneceram inadimplidos naquele período. Com efeito, como destacado na r. sentença, ¿Apesar do fato do segundo autor ter pago as cotas condominiais, o fez de forma errada, conforme este mesmo reconhece. Se por um lado as rés emitiram um boleto com erro, fazendo com que o segundo demandante quitasse a cota de outra unidade, este também falhou ao não se atentar ao pagamento que estava fazendo, de forma a perceber que este não estava em seu nome e não se referia a sua unidade¿. Outrossim, não restou comprovada frustração de venda do imóvel, em decorrência dos fatos aqui narrados. Destarte, vê-se que os Requerentes não demonstraram os fatos constitutivos de seu direito, na forma que exige o CPC, art. 373, I.... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1013.1800

9 - TJPE Direito civil e processual civil. Complementação do preparo. Cumprimento. Agravo regimental improvido. Mérito do apelo. Cobrança de débitos condominiais. Comprovação. Encargos moratórios. Reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam da vendedora do imóvel. Apelo parcialmente provido. Decisão unânime.


«1. Não há se falar em deserção do apelo, (i) porque, uma vez verificada a insuficiência do preparo, a complementação é admitida, a teor do que prescreve o CPC/1973, art. 511, § 2º; e (ii) porque, embora o prazo para complementação seja preclusivo, no caso, a Relatoria, num primeiro momento, apenas determinou a complementação com base na atualização do valor da causa; a segunda decisão é que contém ordem de pagamento das custas do Segundo Contador e Distribuidor não oficializado. E ambas foram devidamente cumpridas pelo apelante, nos prazos respectivamente assinalados. Agravo Regimental improvido, tendo por regular o preparo do recurso apelatório. Decisão unânime. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1005.9400

10 - TJPE Direito civil e processual civil. Complementação do preparo. Cumprimento. Agravo regimental improvido. Mérito do apelo. Cobrança de débitos condominiais. Comprovação. Encargos moratórios. Reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam da vendedora do imóvel. Apelo parcialmente provido. Decisão unânime.


«1. Não há se falar em deserção do apelo, (i) porque, uma vez verificada a insuficiência do preparo, a complementação é admitida, a teor do que prescreve o CPC/1973, art. 511, § 2º; e (ii) porque, embora o prazo para complementação seja preclusivo, no caso, a Relatoria, num primeiro momento, apenas determinou a complementação com base na atualização do valor da causa; a segunda decisão é que contém ordem de pagamento das custas do Segundo Contador e Distribuidor não oficializado. E ambas foram devidamente cumpridas pelo apelante, nos prazos respectivamente assinalados. Agravo Regimental improvido, tendo por regular o preparo do recurso apelatório. Decisão unânime. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.9687.3955.8986

11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 442) QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDOS E CONDENOU AS RÉS A RESTITUIREM A QUANTIA DE R$20.218,84 (VINTE MIL, DUZENTOS E DEZOITO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), JÁ EM DOBRO, COM CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE CADA DESEMBOLSO E COM JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS DESDE A CITAÇÃO. APELO DAS REQUERIDAS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


Cuida-se de demanda na qual usuário dos serviços prestados pelas Rés alegou, em resumo, cobranças indevidas por cotas condominiais relativas a período em que não havia sido imitido na posse do imóvel (fevereiro de 2017 a outubro de 2018). Inicialmente, à luz do CPC, art. 507 e de orientação do E. STJ, deixa-se de conhecer da reeditada preliminar de ilegitimidade passiva da Segunda Requerida, em razão da preclusão da matéria, decidida em despacho saneador irrecorrido, ainda que se trate de questão de ordem pública. Ultrapassada a preliminar, assinala-se que a relação existente entre os litigantes é de caráter consumerista, devendo, pois, a controvérsia ser dirimida sob as diretrizes estabelecidas no Código de Proteção e de Defesa do Consumidor. Embora, com apoio no documento acostado no index 180, as Rés defendam as cobranças, o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais é a relação jurídica material com o imóvel, representada pela efetiva imissão na posse (Tema 886 STJ), em razão da natureza propter rem da obrigação, a qual, in casu, deu-se com a efetiva entrega das chaves ao Autor, ocorrida em 09 de outubro de 2018 (index 54/55). Nesse contexto, tendo em vista que somente após a imissão do adquirente na posse da unidade condominial torna-se exigível a obrigação de pagamento de cotas condominiais, a cobrança antes do pleno exercício de posse constitui conduta abusiva, impondo-se a restituição em dobro, por não restar observada a ocorrência de engano justificável, nos termos do disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC. Cabe ressaltar que o Órgão Judicial não tem obrigação de manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que ocorreu no caso em tela. O STJ, no AgInt. no REsp. 1.406.593, julgado em 2016, decidiu que a falta de prequestionamento não prejudica o exame do Recurso Especial. Em 2022, no AgInt. nos EDcl. no AREsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, o STJ reafirmou o entendimento de que não há obrigatoriedade de o julgador se manifestar ¿sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão¿. Neste cenário, impõe-se a procedência do pedido.... ()

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Doc. LEGJUR 737.9684.6455.1031

12 - TJRJ CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. JURISPRUDÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBMISSÃO COMPULSÓRIA À COBRANÇA DE TAXA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO QUE GARANTE A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO (CF/88, art. 5º, XX). RECURSO REPETITIVO, TENDO COMO ACÓRDÃO PARADIGMA O RESP 1.439.163/SP E 1.280.871/SP. PRECEDENTES QUE OSTENTAM CARÁTER VINCULANTE, EX VI DO CPC, art. 927, III. ENUNCIADO 79 DO TJ/RJ CANCELADO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM.

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Afigura-se incontroverso que não existe condomínio regular instituído no local, convenção ou assembleia, configurando-se o que se denominou pela Jurisprudência um condomínio de fato ou voluntário. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.9200

13 - STJ Loteamento. Condomínio. Associação de moradores. Cobrança de taxa condominial. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 4.591/64, art. 8º. Decreto-lei 271/67, art. 3º.


«... O especial merece apreciado quanto ao mérito. Houve flutuação jurisprudencial sobre a cobrança de taxa condominial por associação de moradores. ... ()

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