1 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Erro médico. Cirurgia. Esquecimento de compressa cirúrgica. Estabelecimento hospitalar. Prestador de serviço. Responsabilidade. CDC. Município. Legitimidade passiva. Existência. Sentença. Desconstituição. Dilação probatória. Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro médico. Cirurgia na vesícula biliar. Esquecimento de compressa cirúrgica dentro do corpo do paciente. Atendimento realizado via sistema único de saúde. Legitimidade passiva do hospital e do município reconhecidas.
«A instituição hospitalar assume a responsabilidade pelo paciente por força do disposto no art.14 do CDC, ou seja, o prestador do serviço responde independentemente de culpa pelos danos causados. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA.... ()
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2 - TJSP Responsabilidade civil. Erro médico. Compressa cirúrgica esquecida no abdome do paciente, após cirurgia. Arquivamento do processo no Conselho Federal de Medicina. Inexistência de infração ética. Negligência caracterizada na hipótese. CCB, art. 159.
«Pode não ter havido infração ética, como decidiu o Conselho Federal de Medicina, mas, nesta esfera, o réu deve ser responsabilizado em razão da negligência com que se houve na primeira cirurgia.... ()
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3 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Indenização por falha na prestação de serviço hospitalar. Retenção de corpo estranho na cavidade abdominal da paciente. Compressa cirurgica. Falha humana. Relação de consumo. Responsabilidade civil. Cerceamento de defesa. Preliminar. Rejeitada. Laudo pericial. Plágio. Anulação. Injustificada. Médico. Responsabilidade subjetiva. Culpa. Não comprovação. Solidariedade. Inexistência. Hospital. Responsabilidade objetiva. Dano. Nexo causal. Comprovação. Dano moral. Ocorrência. Dever de indenizar. Ausência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ausência de prequestionamento. Revolvimento do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ e Súmula 326/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido.
1 - Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide na espécie o disposto no arts. 932, III e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182/STJ. ... ()
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4 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil.cpc/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ausência de violação. Suficiente fundamentação. Conclusão do acórdão pela configuração de erro médico. Esquecimento de compressa cirúrgica na região do tórax. Falecimento do paciente. Danos morais sofridos pela viúva. Rever o julgado. Impossibilidade. Matéria que demanda o reexame fático-probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Apreciação de provas pelo magistrado. Princípio do livre convencimento motivado. Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.
«1 - A violação ao CPC/2015, art. 1.022 não ficou configurada, visto que o aresto recorrido adotou fundamentação suficiente para dirimir integralmente a controvérsia, declinando os motivos pelos quais concluiu pela responsabilidade civil da ora agravante caracterizada pelo erro médico. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Erro médico. Parto. Esquecimento de compressa cirúrgica. Dano moral. Revisão do valor arbitrado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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6 - TJSP Responsabilidade civil. Médico. Cirurgia. Compressa esquecida no abdômen do paciente. Risco de infecção e necessidade de nova cirurgia para retirar o corpo estranho. Negligência médica caracterizada. Ressarcimento das despesas e reparação por danos morais em trezentos salários mínimos. Procedência. (Com doutrina).
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7 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral e material. Erro médico. Compressa esquecida no abdome do paciente. Desnecessidade ato doloso. Suficiência de ato culposo. CF/88, art. 5º, V e X.
«A indenização por dano moral deve ser mantida, pois o autor foi afetado sentimentalmente, sendo absolutamente desnecessário que o ilícito resulte de ato doloso, como afirma o réu em sua resposta. Sofreu dores, submeteu-se a desgastantes exames e consultas a vários médicos, esperou sob tensão os resultados e diagnósticos, foi operado novamente sabendo dos riscos normais de qualquer anestesia ou cirurgia.... ()
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8 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Indenização. Erro médico. Prestação de serviços. Esquecimento de material cirúrgico (compressa de gaze). Necessidade de nova cirurgia. Verba fixada em R$ 30.000.00. Considerações do Des. Luiz Antonio Costa sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 14.
«... A prova produzida nos autos é extreme de dúvidas nesse sentido pois ocorreu «esquecimento de material cirúrgico, posteriormente identificado como «compressa de gaze. ... ()
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9 - TJSP Responsabilidade civil. Dano estético. Consumidor. Indenização. Erro médico. Prestação de serviços. Esquecimento de material cirúrgico (compressa de gaze). Cicatriz com possibilidade de remoção por cirurgia estética. Verba a título de dano estético fixada em R$ 20.000.00. Considerações do Des. Luiz Antonio Costa sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 14.
«... Ao abordar a matéria, o D. magistrado a quo consigna que restou configurado o dano estético, mas que a Autora não pugnara pela reparação (nos termos propostos pelo perito), pois formulou pedido de indenização por quantia certa. ... ()
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10 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Erro Médico. Responsabilidade civil do Estado. Indenização por dano moral. 3. Alegação de inexistência de nexo de causalidade. Improcedência. Danos comprovados em razão do esquecimento de compressa na cavidade abdominal do paciente em intervenção cirúrgica ocorrida em rede pública de saúde. Necessidade de reexame fático-probatório. Súmula 279/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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11 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Erro médico. Esquecimento de material cirúrgico (compressa) no interior do corpo de paciente. Culpa (negligência/imprudência) da equipe médica que realizou a cirurgia. Responsabilidade objetiva da empresa de saúde, na qualidade de fornecedora do serviço de assistência médica. Ressarcimento das despesas havidas com uma segunda cirurgia realizada em caráter urgente durante viagem ao exterior, para que fosse extraído o corpo estranho. Necessidade. Ausência de tradução das notas fiscais dos serviços médicos prestados em outro país. Irrelevância. Inteligência do disposto no CPC/1973, art. 157. Norma que deve ser relativizada quando não há prejuízo às partes ou à compreensão dos fatos que o documento pretende comprovar. Dano moral evidenciado, sendo nítido o drama vivido pelo autor. Indenização devida. Recurso improvido.
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12 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Erro médico. Procedimento correto. Execução do serviço. Negligência. Comprovação. Cesariana. Corpo estranho. Compressa de gaze. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Redução. Correção monetária. Igpm. Juros de mora. Termo inicial. Fato gerador. Honorários advocatícios. Majoração. Apelações cíveis. Recurso adesivo. Responsabilidade civil. Erro médico. Cesariana. Esquecimento de corpo estranho no abdômen. Responsabilidade objetiva do hospital. Responsabilidade subjetiva do médico. Culpa comprovada. CDC, art. 14, § 4º. Dano moral configurado. Valor da indenização. Redução.
«1. O juiz é o destinatário da prova, portanto, tem o poder de determinar as provas que achar necessárias ao seu convencimento. Realização de nova perícia que se afigura totalmente desnecessária, pois o laudo técnico esclareceu suficientemente a todas as indagações. ... ()
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13 - TJSP AGRAVO INTERNO - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO -
Decisão que deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu tutela de urgência para determinar a cobertura de cirurgia na coluna cervical - Agravante que indica ausência de irreversibilidade para a operadora de saúde e urgência do tratamento cirúrgico - Desacolhimento - Cautela na determinação liminar de custeio de cirurgias de compressão medular por força de recomendação do NUMOPEDE (CG 1.857/16) - Negativa fundamentada por Junta Médica cuja plausibilidade deve ser apreciada após análise detida dos autos - Ausência de elementos que indiquem elevada urgência da realização do procedimento sub judice para que não se possa aguardar a aferição do mérito recursal - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE -
Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para compelir a agravada à cobertura dos procedimentos reparadores prescritos à autora dar continuidade ao tratamento da obesidade mórbida - Admissibilidade - Não pode ser considerada meramente estética a cirurgia plástica complementar ao tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica - Não socorre à seguradora a alegação de que o procedimento está em desacordo com as diretrizes do Rol da ANS - Inteligência da Súmula 97 deste E. TJSP - Tutela de urgência viável - Suspensão da demanda originária, de rigor, em razão da pendência do julgamento de recurso repetitivo ... ()
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15 - TJSP Requisição de informações. Expedição de ofícios a hospitais, última empregadora da autora e ao «INSS. Pedido indeferido. Admissibilidade. Indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de falha médica (esquecimento de material cirúrgico no corpo da paciente). Ausência de nexo de causalidade com os danos sofridos por fato ocorrido em 2004. Eventual esquecimento de compressas ocorrido em uma das cesarianas realizadas em 1975 e 1982. Manutenção, ainda, da decisão que nomeou perito e determinou sua fixação de salários a final. Recurso desprovido.
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16 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. DANO MORAL E MATERIAL. NEGATIVA DE COBERTURA. MATERIAL CIRÚRGICO. AUTORA PORTADORA DE CERVICOBRAQUIALGIA BILATERAL COM TETRAPARESIA DEVIDO À COMPRESSÃO MEDULAR CERVICAL. INSTALAÇÃO DE JUNTA MÉDICA PELO PLANO DE SAÚDE. DIVERGÊNCIA E INDEFERIMENTO DOS PROCEDIMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS E SOLICITADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE DA AUTORA. CIRURGIA REALIZADA E CUSTEADA PELA AUTORA. DANOS MATERIAIS DOCUMENTALMENTE COMPROVADOS. RECUSA INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR DE R$ 5.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INTANGIBILIDADE.
A insurgência do plano de saúde não merece guarida, pois a mera juntada do parecer das conclusões da Junta Médica não se mostra suficiente para infirmar as solicitações do médico assistente da autora. Assim, a hipótese dos autos demandava a produção de prova pericial, mas a ré-apelante apenas postulou pela produção de prova documental complementar. ... ()
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17 - TJSP Contrato. Prestação de Serviços. Plano de saúde. Necessidade de cirurgia, em caráter urgente, em local não coberto pelo plano, bem como em hospital não credenciado. Insurgência contra sentença de procedência que condenou a empresa de saúde a arcar com o reembolso das despesas. Desacolhimento. Tipificada a hipótese de situação emergencial, mostra-se acertada a sentença que condenou a empressa de assistência médica ao reembolso das despesas médico-hospitalares, cujo valor, à míngua de impugnação específica, deve permanecer inalterado. Sentença mantida. Recurso improvido.
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18 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Plano de assistência à saúde - Beneficiária diagnosticada com espondilose degenerativa cervical multinível com discopatia C3-C4/C4-C5/C5-C6, estenose canal cervical C3-C6 e compressão nervosa cervical multinível com mielopatia/mielomalácea (C3-C4/C4-C5), sendo-lhe prescrita a cirurgia de discectomia cervical anterior 3 níveis, negadas pelo plano - Ação julgada procedente - Insurgência da operadora - Preliminares - Cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide - Rejeição - Julgamento antecipado da lide é técnica jurisdicional a ser utilizada quando o julgador tiver, pelas provas já produzidas, elementos suficientes para formar sua convicção, dispensando a instrução - Impugnação ao valor da causa - Rejeição - Argumentos que impugnam genericamente o valor atribuído a causa, sem a indicação, pela apelante, do valor que entende adequado - Mérito - Alegação de que os procedimentos não estão previstos no Rol da ANS, conforme concluído pela junta médica formada - Descabimento - Junta médica que, embora seja uma medida legítima da operadora, apresenta conclusão que não esclarece a razão da divergência em parte dos materiais prescritos - Negativa de fornecimento dos materiais para cirurgia coberta pelo plano que equivale à sua negativa indevida - Ratificação dos fundamentos da sentença - RECURSO DESPROVIDO... ()
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19 - TJPE Direito constitucional. Tratamento de saúde. Mielopatia cervical compressiva grave. Autorização de cirurgia. Aplicação do art. 557,CPC/1973. Precedente consolidado desta corte de justiça. Recurso a que se nega provimento.
«1. Inicialmente, ressalto que não há qualquer óbice para que o julgamento monocrático do CPC/1973, art. 557, caput, seja aplicado ao presente caso, vez que a matéria é de fato e direito, suficientemente provada nos autos, tendo esta Corte de Justiça possui vários precedentes quanto ao tratamento de saúde custeado pelo SASSEPE para pessoas seguradas e/ou beneficiárias que demonstrem não terem condições de custear tal despesa. ... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS.
Paciente gestante que apresentou complicações no pré-parto e pós-parto, as quais acarretaram a realização de histerectomia. Pretensão à indenização por danos morais. Impossibilidade. Responsabilidade civil dos entes públicos não configurada. Ausência de nexo de causalidade entre as circunstâncias vivenciadas pela autora e qualquer ação ou omissão da instituição de saúde que a atendeu. Laudo pericial que apontou pelo adequado atendimento da gestante, com a necessidade de indução do parto, uma vez que esta apresentava elevada pressão arterial. Decisão pela realização do procedimento de cesárea que foi tomada no momento correto, com a alteração dos sinais vitais do nascituro. Ocorrência de hemorragia na cirurgia, a qual tentou-se o controle, com a utilização de mais de 105 compressas. Necessidade de retirada do útero para preservação da vida da paciente. Ausência do dever de indenizar. Sentença de improcedência mantida. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO... ()
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21 - TJSP Responsabilidade civil do estado. Indenização. Danos morais e materiais. Ocorrência de tiroteio. Autor atingido por projétil de arma de fogo dentro de ônibus municipal. Abuso na conduta de policiais militares. Despreparo na formação dos agentes públicos, caracterizada. Vitima que sofreu várias intervenções cirúrgicas além da diminuição da capacidade laborativa. Demonstração de dor, vexame, sofrimento e humilhação. Dano moral configurado. Indenização cabível. Montante que tem a finalidade de compensá-lo das adversidades que teve de enfrentar. Limitação da indenização. Impossibilidade. Fixação estabelecida de acordo com as condições econômicas das partes, o evento danoso e o binômio 'reparabilidade e advertência'. Incidência de juros moratórios de um por cento ao mês. Inteligência do art. 406 do novo Código Civil. Sentença de procedência. Recurso improvido, desacolhida a remessa necessária.
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22 - TJPE Reexame necessário e apelação cível. Constitucional. Direito à saúde. Ausência de diagnóstico. Dever de designação de junta médica apta a identificar e tratar patologia apresentada. Possibilidade.
«1. Pugna a autora/apelada pela (i) realização de uma «exploração cirúrgica combinada (procto + gineco) com remoção de nódulo, nódulo esse apontado como causador de «compressão radicular afetando os MMII (membros inferiores) ; (ii) pela designação de uma junta médica capaz de diagnosticar e tratar a enfermidade que a acomete; e (iii) por indenização por supostos danos morais. ... ()
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23 - TJPE Seguridade social. Direito processual civil. Previdenciário. Recurso de agravo em apelação. Ação acidentária. Aposentadoria por invalidez. Prova de incapacidade total e permanente para o trabalho. Mantença da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Negativa de provimento ao recuro. Unanimidade de votos.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de decisão terminativa de lavra desta Relatoria (fls. 470/471), que negou provimento ao reexame necessário, mantendo incólumes todos os termos da sentença atacada, e considerou prejudicado o apelo. De início, o INSS se insurge contra a utilização do CPC/1973, art. 557, defendendo a inexistência de fundamentação que justifique a utilização desse dispositivo no caso em apreço. Adiante, alega que, ao compulsar os autos, observa-se que o julgamento do feito se deu à revelia do laudo pericial judicial, que foi incisivamente contrário à pretensão do autor. Afirma que referido laudo é taxativo no sentido de não haver nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, e nem incapacidade funcional permanente. Aduz que a decisão monocrática contrariou frontalmente os arts. 19, 20 e 42, da Lei 8.213/1991 e os arts. 125, 145, 422, 436 e 437, todos do CPC/1973. Quanto ao termo inicial, requer, em sucessivo, que o benefício de aposentadoria por invalidez seja concedido a partir da data de apresentação do laudo pericial em juízo. Pugna ainda pela fixação de honorários no valor de 5% sobre o valor da condenação, com observância da Súmula 111/STJ, e do CPC/1973, art. 20, §4º. É O QUE IMPORTA RELATAR. PASSO A DECIDIR. De proêmio, entendo que a utilização do CPC/1973, art. 557 com vistas ao enfrentamento do mérito recursal, bem como com o intuito de prestigiar as decisões desta Corte, é forma largamente utilizada pelos Tribunais de Justiça. Ressalte-se que se mostra clara a intenção do legislador ordinário em possibilitar ao Relator o julgamento monocrático, prestando-se, tal proceder, à desobstrução das pautas nos Tribunais, tornando a jurisdição mais célere. De outra banda, não se encontra prejudicado o recorrente, eis que o presente recurso se destina à análise da matéria pelo órgão colegiado competente. Quanto ao mérito recursal, entendo, na esteira da sentença de 1º grau, que o benefício há de ser concedido em continuidade ao auxílio-doença acidentário, e não a partir do laudo pericial em juízo, como pretende a Autarquia agravante. É que as conclusões do perito oficial foram contrárias aos fundamentos da sentença, cujos termos foram integralmente mantidos pela decisão terminativa ora agravada. No mais, não assiste razão ao agravante, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. Ressalto que, em consonância com os dispositivos legais aplicáveis à espécie, não se vislumbra qualquer ofensa perpetrada pelo decisum aos artigos enumerados, de modo que, para evitar repetição de argumentos, mantenho a decisão terminativa proferida, por seus próprios fundamentos, razão pela qual faço remição, para que faça parte integrante da presente decisão (fls. 470/471 dos autos da apelação): «Cuida-se de recurso de apelação/reexame necessário interposto em face de sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital que, nos autos da Ação Acidentária tombada sob o 0005484-38.2006.8.17.0001, julgou procedente a pretensão autoral, condenando o INSS a implantar a aposentadoria por invalidez, mais abono anual. Em sede de razões recursais (fls. 410/417), o INSS afirma que a perícia médica oficial concluiu que o autor não está totalmente incapaz para o trabalho, bem como pela ausência do nexo com o trabalho, por tratar-se de doença de natureza anatômica e degenerativa, de modo que seria incabível a concessão de aposentadoria por invalidez. Defende que, diante da justificada insatisfatoriedade do laudo encomendado e da inexistência de prova que supra as dúvidas do julgador monocrático, seria o caso de se determinar a realização de outra perícia (CPC, art. 437). Pugna pela redução da verba honorária, nos termos do §4º do CPC/1973, art. 20(5%), além da aplicação da súmula 111 do STJ, e pelo estabelecimento dos juros de mora e da correção monetária nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Contrarrazões às fls. 437/448, no qual o autor/apelado defende a mantença da sentença recorrido em todos os seus termos. Parecer às fls. 464/467, no qual o Procurador de Justiça opinou pelo não provimento do apelo e do reexame necessário. É o Relatório. Passo a decidir. Nos termos da lei previdenciária, para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário que o segurado seja submetido a exame médico pericial a cargo da INSS, de forma que somente profissional habilitado e registrado pela Autarquia Previdenciária poderia opinar pela invalidez (§1º do Lei 8213/1991, art. 42); todavia, tal imprescindibilidade se dá para fins de concessão do benefício na via administrativa. Desse modo, insatisfeito o segurado, a via judicial lhe é franqueada, e, ao julgador, é dada a possibilidade de concessão da aposentadoria, no exercício de seu livre convencimento motivado. Pois bem. Compulsando os autos, observa-se que o autor foi submetido à perícia médica, não reconhecendo o perito oficial, em seu laudo de fls. 127/129, que a incapacidade do obreiro seja permanente. Ressalto que o expert consiga no documento não existir incapacidade permanente para o trabalho anteriormente executado pelo autor, nem nexo de causalidade com a atividade profissional dele, por tratar-se de doença de natureza anatômica e degenerativa. Todavia, no âmbito do reexame necessário, esta Relatoria entende presentes os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez, pelo que acertada a decisão do magistrado singular. Sabe-se que as condições para a aquisição da aposentadoria por invalidez encontram-se dispostas na Lei 8.213/91, que determina que para a sua concessão o segurado deve ser considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe pago o benefício enquanto nesta condição permanecer (art. 42). E no caso em análise, os elementos de prova acostados aos autos dão conta disso. Ainda que a perícia oficial não tenha assegurado que a lesão do autor seja proveniente de acidente de trabalho, entendo que o labor atuou como concausa, o que configura o nexo causal entre o agravamento da moléstia e o trabalho do segurado, tanto que o demandante passou algum tempo gozando do benefício de auxílio-doença acidentário. Destaca-se ainda que, na mais recente linha propugnada pelo Superior Tribunal de Justiça, a análise dos requisitos necessários à concessão da aposentadoria por invalidez não está estritamente ligada à análise de laudos técnicos, devendo levar em consideração a idade avançada e aspectos pessoais, socioeconômicos, culturais e educacionais do segurado «a fim de aferir-lhe a possibilidade ou não, de retorno ao trabalho, ou de sua inserção no mercado de trabalho, mesmo porque a invalidez laborativa não é meramente o resultado de uma disfunção orgânica, mas uma somatória das condições de saúde e pessoais de cada indivíduo (AgRg no AREsp 81.329/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5ª Turma, DJe 01/03/2012). No caso dos autos o autor nasceu em 31/03/1960 (fls. 27/28), de modo que atualmente possui mais de 54 (cinquenta e quatro anos) de idade. Vinha trabalhando na Empresa Tintas Coral Ltda desde 18/12/1978 (fls.29), ou seja, desde os seus 18 (dezoito) anos de idade, exercendo a função de Auxiliar de Enlatamento, e depois a de Operador de Produção. Lá permaneceu até o momento em que se viu obrigado a afastar-se de sua atividade laborativa, situação devidamente reconhecida pela Autarquia Previdenciária, que lhe concedeu o benefício de auxílio-doença acidentário por diversas vezes. Não há elementos nos autos aptos a aferir o grau certo de escolaridade do demandante, a fim de se averiguar a possibilidade de reinserção no mercado de trabalho após longo período de afastamento, mas é certo que, quanto ao aspecto profissional, levando-se em consideração os laudos médicos apresentados, o autor se encontra, na atualidade, impossibilitado de exercer atividade que lhe garanta a subsistência. Com efeito, o laudo de fls. 111, e outros vários juntados aos autos, atestam que o autor, padecendo de hérnia de disco cervical, submeteu-se a cirurgia em 04/07/1990, doença, que segundo os documentos médicos, sobreveio dos esforços do trabalho. Laudos outros esclarecem que o demandante padece ainda de Síndrome do Impacto dos Ombros, Periartrite Calcárea de ombros, Tenosinovite de quirodáctilos dos dedos, Cervicobraquialgia Severa com compressão radicular, Lombociatalgia severa com compressão radicular, Epicondilite lateral bilateral, Entesopatia calcificante triciptal, patologias crônicas e limitantes. Destacam-se os laudos dos médicos Fernando Pimentel, Arlindo Gomes de Sá Filho, Francisco Limeira, Maria Rozivera Araújo Rodrigues e do fisioterapeuta Eduardo Brayner, que são uníssonos em afirmar a incapacidade laborativa do autor (fls. 206 e seguintes e fls. 232 e seguintes).Diante disso, conclui-se que o demandante não tem condições de ser reinserido no mercado de trabalho, razão pela qual deve ser mantida a sentença de primeiro grau. Quanto aos juros legais e a correção monetária, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.205.946-SP (REsp 1.205.946/SP) decidiu que os valores de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. De outra banda, acordaram que no período anterior à Lei 11.960/09, tais acessórios deverão seguir os parâmetros ... ()
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24 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Infecção hospitalar. Responsabilidade objetiva do hospital. Considerações do César Asfor Rocha sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... A partir dessas diretrizes, tenho que o hospital deve responder objetivamente em hipóteses como a presente, não merecendo prevalecer a tese recursal. ... ()
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25 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Erro médico. Infecção hospitalar. Responsabilidade objetiva do hospital. Considerações do César Asfor Rocha sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... A partir dessas diretrizes, tenho que o hospital deve responder objetivamente em hipóteses como a presente, não merecendo prevalecer a tese recursal. ... ()