1 - TJSP Execução por título judicial. Ação de cobrança de débitos de unidade condominial. Embargos intentados contra execução fundada em título executivo judicial constituído antes do aperfeiçoamento do CPC/1973 pela Lei 11232/05. Admissibilidade pelo Juiz «a quo e processamento sem prejuízo às partes (cujos direitos processuais foram assegurados), na forma da sistemática vigente antes da simplificação do «iter processual. Inadmissibilidade do recurso de apelação ou decretação da nulidade do processo autônomo, por inadequação. Descabimento, sendo necessário o aproveitamento do feito que se encontra próximo da solução final, com apoio na instrumentalidade ou finalidade das formas. Embargos à execução julgados improcedentes. Recurso improvido.
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2 - TJSP Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Alegação de uso indevido da área comum. Utilização de área comum do condomínio por moradores para conversas do cotidiano. Uso abusivo e excesso de barulho não comprovados. Ausência de provas nos autos a concluir que o barulho gerado pelas conversas seja excessivo a ultrapassar o limite tolerável, tampouco que seja Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Alegação de uso indevido da área comum. Utilização de área comum do condomínio por moradores para conversas do cotidiano. Uso abusivo e excesso de barulho não comprovados. Ausência de provas nos autos a concluir que o barulho gerado pelas conversas seja excessivo a ultrapassar o limite tolerável, tampouco que seja fora do horário permitido. A propósito, como destacado na r. sentença: «Em relação às conversas travadas entre os moradores, conquanto possa se presumir que atrapalhe a concentração do requerente no desempenho de suas atividades laborativas, não há como reconhecer que haja violação às regras condominiais porque os ruídos são emitidos dentro da normalidade, ou seja, o tom de conversa é normal. Não há utilização de aparelho de som amplificado. Não há gritos ou berros, mesmo por parte das crianças que utilizam o espaço comum do condomínio para brincar. Em se tratando de espaço comum do condomínio, não há como proibir a reunião de pessoas ou o uso e gozo de tal ambiente para o lazer. Trata-se de área de convivência e, pois, natural que haja a troca de diálogo entre os moradores". Insatisfação do autor que pretende a supressão da funcionalidade da área comum do condomínio. Obstrução de acesso pelas escadas não comprovada. Vídeos produzidos pelo autor que comprovam a utilização das escadas sem maiores dificuldades (fls. 06). Não se desincumbiu o autor, portanto, do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito - art. 373, I do CPC. Sentença de improcedência da ação mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Arcará o recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55, caput. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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3 - STJ Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Aborto. Ação de cobrança do seguro. Procedência do pedido. Enquadramento jurídico do nascituro. Personalidade jurídico. Nascimento com vida. CCB/2002, art. 2º. Exegese sistemática. Ordenamento jurídico que acentua a condição de pessoa do nascituro. Vida intrauterina. Perecimento. Indenização devida. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 6.194/1974, art. 3º, I. Incidência. CCB/2002, art. 1º, CCB/2002, art. 2º, CCB/2002, art. 6º e CCB/2002, art. 45, caput, CCB/2002, art. 542, CCB/2002, art. 1.779 e CCB/2002, art. 1.798. CP, art. 124, e ss. (aborto).
«... 3. Todavia, se bem compreendida a controvérsia, não busca a autora «direitos patrimoniais do nascituro, como se tais direitos devessem, antes, ter sido transmitidos por herança à autora. Em outras palavras, não se está a vindicar direito sucessório - originariamente do nascituro -, mas direito próprio da genitora ao recebimento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. ... ()