1 - TJRS Direito privado. Contraprotesto. CPC/1973, art. 871. Alienação de bens. Petição inicial inepta. Apelação cível. Contraprotesto. Protesto contra alienação de bens. Sentença que extinguiu o feito por inépcia da inicial. Sentença mantida.
«O protesto contra alienação de bem é uma manifestação formal de comunicação de vontade, a fim de prevenir responsabilidades (art. 867) e eliminar a possibilidade futura de alegação de ignorância. Logo, não tem caráter constritivo de direitos, como imagina o autor apelante, apenas tornando público que alguém fez determinada manifestação. Se esta manifestação tem relevância ou não, será decidido no processo competente, se houver. Apelação desprovida.... ()
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2 - TJSP Petição inicial. Inépcia. Contraprotesto. Utilização como meio de defesa. Inadmissibilidade. Hipótese em que tal medida não tem o condão de alterar direitos, impor deveres ou instalar litígio. Extinção mantida. Recurso improvido.
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3 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Limites. Requisitos. Legítimo interesse. Não-nocividade. Considerações da Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870.
«... Srs. Ministros, o meu voto é no mesmo sentido do voto da eminente Relatora. ... ()
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4 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor público. Execução de sentença. Reajuste de 28,86%. Compensação com os reajustes previstos na Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993. Prescrição. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisão do contexto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - No que tange à prescrição, a Corte de origem entendeu que, «apesar da objeção da UFPE de que havia falta de interesse de agir do sindicato, verifica-se não ter o juiz, então dirigente do feito, assim entendido, pois deferiu a intimação da autarquia ( CPC/1973, art. 869), por entender, em que pese a obviedade, satisfeitos os requisitos do CPC/1973, art. 867 e CPC/1973, art. 868. Ademais, não há qualquer notícia de contraprotesto por parte da UFPE, conforme lhe facultava o disposto no CPC/1973, art. 871» (fls. 1.261, e/STJ). Contudo, esse argumento não foi atacado pela parte recorrente e, como é apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices da Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. ... ()
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5 - TST Recurso de revista. Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Discriminação das parcelas. Exigibilidade.
«Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 897 o instituto jurídico do protesto visa, precipuamente, promover a conservação e ressalva de direitos, em relação aos quais o titular se manifeste. A partir da interpretação teleológica deste dispositivo, bem como da análise sistemática das normas pertinentes, é de se reconhecer, por silogismo óbvio, a imperiosa necessidade de que o sujeito do direito especifique, em seu protesto, em relação a que pretensão busca interromper o prazo prescricional, sob pena de gerar insegurança jurídica. Até porque, faz-se indispensável à parte contrária saber em relação a quais supostos direitos se dirige a proteção do manto prescricional, a fim de que possam ser tomadas as respectivas medidas. Se é regra processual a necessidade de especificação dos pedidos, é indispensável, tanto quanto, o conhecimento das demandas que se pretende resguardar da prescrição. Ressaltem-se, inclusive, os termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 871 segundo o qual «o requerido pode contraprotestar em processo distinto. Assim, não se admite o protesto genérico para efeito da interrupção do prazo prescricional, que não indica o fim específico a que se destina, não sendo suficiente a mera menção ao intuito de se impedir a incidência da prescrição em relação a créditos decorrentes da relação de trabalho. ... ()
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6 - TST Medida cautelar. Protesto. Recurso de revista. Recurso de embargos regido pela da Lei 11.496/2007. Protesto genérico. Interrupção da prescrição. Inocorrência. CPC/1973, art. 867 e CPC/1973, art. 871. CLT, art. 11, CLT, art. 894 e CLT, art. 895. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Nos termos do CPC/1973, art. 867, o instituto jurídico do protesto visa, precipuamente, promover a conservação e ressalva de direitos, em relação aos quais o titular se manifeste. A partir da interpretação teleológica deste dispositivo, bem como da análise sistemática das normas pertinentes, é de se reconhecer, por silogismo óbvio, a imperiosa necessidade de que o sujeito do direito especifique, em seu protesto, em relação ao qual pretensão busca interromper o prazo prescricional, sob pena de gerar-se insegurança jurídica. Até porque, faz-se indispensável à parte contrária conhecer em relação a quais supostos direitos se dirige a proteção do manto prescricional, a fim de que possam ser tomadas as respectivas medidas. Se é regra processual a necessidade de especificação dos pedidos, indispensável, tanto quanto, conhecer-se as demandas que se pretende resguardar da prescrição. Ressalte-se, inclusive, os termos do CPC/1973, art. 871, segundo o qual «o requerido pode contraprotestar em processo distinto. Assim, não se admite o protesto genérico - para efeito da interrupção do prazo prescricional - que não indica o fim específico a que se destina, não sendo suficiente a mera menção ao intuito de se impedir a incidência da prescrição em relação a créditos decorrentes da relação de trabalho. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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7 - STJ Processual civil. Processo coletivo. Sentença genérica. Obrigação de fazer e de pagar quantia certa. Prescrição da pretensão executória. Pretensões autônomas. Independência dos prazos prescricionais. Medida cautelar de protesto ajuizada após transcurso do prazo. Ausência de efeito interruptivo. Decisão que não faz coisa julgada. Súmula 487/STJ. CPC/1973, art. 47. CPC/1973, art. 48. CPC/1973, art. 535. CPC/1973, art. 871. Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º.
«SÍNTESE DO PROCESSO ... ()