Pesquisa de Jurisprudência

credibilidade empresa cadastro
Jurisprudência Selecionada

27 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas


Últimas publicações
STJ 31/03/2025 (1477 itens)
STJ 28/03/2025 (1358 itens)
STJ 27/03/2025 (1804 itens)
STJ 26/03/2025 (901 itens)
STJ 25/03/2025 (1774 itens)
TJSP 28/02/2025 (6167 itens)
TJSP 27/02/2025 (4240 itens)
TJSP 26/02/2025 (3593 itens)
TJSP 20/02/2025 (3581 itens)
TJSP 19/02/2025 (4091 itens)
TST 31/03/2025 (937 itens)
TST 28/03/2025 (966 itens)
TST 27/03/2025 (8 itens)
TST 26/03/2025 (333 itens)
TST 25/03/2025 (989 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • credibilidade empres
Doc. LEGJUR 163.9273.9009.0800

1 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Órgão de proteção ao crédito. Inclusão do nome da requerente em cadastro de inadimplentes. Ausência de comprovação de que a autora tivesse efetuado alguma compra em nome próprio. Pedidos feitos e recebidos pela empresa que ela representava. Débitos indicados na inicial indevidos. Negativação descabida. Conduta negligente da ré que causou, independentemente de qualquer outra prova, danos à credibilidade da apelante. Dano caracterizado. Indenização devida. Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 106.2141.8763.3096

2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MERCADO LIVRE. PRODUTO DANIFICADO NO TRAJETO ENTRE A VENDEDORA E A COMPRADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO. NA PRESENTE HIPÓTESE, RESTOU INCONTROVERSO QUE O APARELHO VENDIDO PELA AUTORA, ATRAVÉS DA PLATAFORMA DA EMPRESA RÉ, FOI DANIFICADO NO TRAJETO PARA O ENDEREÇO DA COMPRADORA. ALEGA A PARTE RÉ, QUE SE TRATA DE CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA, QUE NÃO CADASTROU O PRODUTO COMO FRÁGIL, PARA O ENVIO. CABE RESSALTAR QUE, AINDA QUE A AUTORA NÃO TENHA CADASTRADO O PRODUTO COMO FRÁGIL, TAL FATO, POR SI SÓ, NÃO AFASTA, EM ABSOLUTO, A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO. EM ANÁLISE AS IMAGENS, CONSTATA-SE QUE A EMBALAGEM FOI BASTANTE DANIFICADA, COM VÁRIOS RASGOS E AMASSADOS. ASSIM, TEM-SE QUE A PARTE RÉ NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR OS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO AUTORAL, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, II. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. NESSE DIAPASÃO, O OCORRIDO CARACTERIZA TÃO SOMENTE O MERO DISSABOR, QUE NÃO ENSEJA ABALO A SUA IMAGEM, NEM ATENTATÓRIO A SUA CREDIBILIDADE. MERO ABORRECIMENTO. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 144.8185.9005.5700

3 - TJPE Processo civil. Recurso de agravo. Apelação cível. Ilegitimidade passiva afastada. Contrato de comodato de aparelho celular. Defeito no produto. Problema não solucionado. Ausência de substituição do telefone. Inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes. Dano moral configurado. Valor de R$10.000,00. Montante adequado. Decisão mantida.


«1. Recurso de agravo que constitui mera renovação das alegações esposadas na peça apelatória, inexistindo qualquer fato ou elemento novo que justifique a reforma pretendida, enquadrando-se no entendimento pacífico do STJ de que a decisão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 144.9584.1003.9500

4 - TJPE Apelação cível. Ação de indenização de indenização por danos morais e materiais. Cheque sem fundos. Dívida quitada. Requerimento para exclusão da restrição. Negligência do banco. Manutenção indevida de nome em cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Ccf/88. Dano moral configurado. Lucros cessantes. Ausência de critérios objetivos. Dano não comprovado.


«1. Está plenamente configurado o ato ilícito do banco apelante ao deixar de efetivar a exclusão do nome da Apelada do CCF/88, posto que uma vez quitada a obrigação descrita no cheque devolvido, cabe ao banco proceder com a baixa do gravame. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 822.8755.9674.0347

5 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO OU OUTRO PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AGRESSÃO PRATICADA PELOS AGENTES POLICIAIS NO MOMENTO DO FLAGRANTE. LESÕES COMPROVADAS EM EXAME PERICIAL. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE NÃO TEM CREDIBILIDADE SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR O JUÍZO CONDENATÓRIO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS RECURSOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelantes condenados pela prática dos crimes previstos no art. 33 e no art. 35, majorados pelo art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06. 2 Defesas pretende a declaração de nulidade da diligência que resultou no flagrante e, por derivação, de todos os atos posteriores. No mérito, requerem a absolvição dos apelantes, ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de porte de drogas para consumo pessoal. Também requerem a redução das penas aplicadas, com a incidência da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, afastmaento da causa de aumento de pena da Lei 11.343/06, art. 40, IV, e abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 641.9385.4784.6117

6 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGA A EMPRESA AUTORA QUE MESMO APÓS QUITAR O DÉBITO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 0253371-23.2019.8.19.0001, A RÉ INSCREVEU SEU NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITOS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA DETERMINANDO A EXCLUSÃO DO REGISTRO RESTRITIVO. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA TORNAR DEFINITIVA A TUTELA E CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DA SEGURADORA ADUZINDO QUE NÃO HOUVE QUALQUER FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E QUE EM NENHUM MOMENTO AGIU DE MÁ-FÉ, NÃO TENDO EXPOSTO A APELADA À SITUAÇÃO VEXATÓRIA, TAMPOUCO COMETIDO QUALQUER EXCESSO NA COBRANÇA DOS PRÊMIOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. INCONFORMISMO QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITOS, EM VIRTUDE DOS DÉBITOS EXECUTADOS NOS AUTOS DA AÇÃO SUPRACITADA, QUE É INDEVIDA. OBRIGAÇÃO QUE FOI SATISFEITA, INCLUSIVE, COM A QUITAÇÃO DO EXEQUENTE, ORA RÉU. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PESSOA JURÍDICA QUE TEVE SEU NOME INSCRITO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITOS, REPERCUTINDO NA SUA CREIBILIDADE COMERCIAL, TANTO QUE TEVE CRÉDITO NEGADO, AO MENOS, EM DUAS SITUAÇÕES. VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 227/STJ. QUANTUM FIXADO QUE COMPORTA REDUÇÃO PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, BEM COMO AOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTA CÂMARA E TRIBUNAL EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 924.7790.5722.0067

7 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA -


Alegada inclusão indevida nos cadastros de proteção ao crédito - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Demonstrada a origem da dívida - Comprovação da legitimidade do débito sub judice, sendo regular a inscrição nos cadastros de inadimplentes - Caso concreto em que o juízo singular considerou que os documentos encartados aos autos pelo banco requerido conferem credibilidade aos fatos narrados na contestação, sendo possível afirmar que a relação jurídica firmada entre as partes consubstancia-se na contratação, pela autora, de crediário junto à loja Via Varejo S/A. que posteriormente foi cedido à empresa ré - A tese de desconhecimento do valor cobrado é inaceitável posto que restou demonstrada a contratação de crediário pela autor - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 180.7268.4467.0697

8 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA -


Alegada inclusão indevida nos cadastros de proteção ao crédito - Sentença de improcedência - Recurso da parte autora - Demonstrada a origem da dívida - Comprovação da legitimidade do débito sub judice, sendo regular a inscrição nos cadastros de inadimplentes - Caso concreto em que o juízo singular considerou que os documentos encartados aos autos pelo requerido conferem credibilidade aos fatos narrados na contestação, sendo possível afirmar que a relação jurídica firmada entre as partes consubstancia-se na contratação, pela autora, de venda a crédito junto à empresa Via Varejo, que posteriormente cedeu seu crédito ao Fundo de Investimento réu - A tese de desconhecimento do valor cobrado é inaceitável posto que restou demonstrada a contratação pela parte autora, que sequer impugnou a assinatura aposta no documento juntado pela ré - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 477.2738.5365.1342

9 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. EMPRESA AUTORA QUE ALEGA ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE DOIS MESES DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE REFERENTE AO AVISO PRÉVIO. DECISÃO CONCEDENDO A TUTELA DETERMINANDO A EXCLUSÃO DO NOME DA EMPRESA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONFIRMAR A TUTELA, DECLARAR INEXISTENTE O DÉBITO NO VALOR DE R$ 7.489,33 (SETE MIL QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) E CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DA SEGURADORA ADUZINDO QUE NOS TERMOS DO REGULAMENTO E DO CONTRATO, O CANCELAMENTO IMOTIVADO DE QUALQUER PLANO SOMENTE PODERÁ OCORRER APÓS 12 (DOZE) MESES DE CONTRATO E MEDIANTE COMUNICAÇÃO POR ESCRITO, COM NO MÍNIMO 60 (SESSENTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA. INCONFORMISMO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A «DEMANDA ENTRE EMPREGADOR E A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO NÃO SE REGE PELO CDC, RESSALVADA A HIPÓTESE EM QUE O CONTRATO CONTA COM MENOS DE 30 (TRINTA) BENEFICIÁRIOS, SITUAÇÃO QUE REVELA A CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE DO ESTIPULANTE". NO CASO, CONSIDERANDO HAVER, APENAS, 3 (TRÊS) BENEFICIÁRIOS, APLICÁVEL O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUSTIÇA FEDERAL QUE DECLAROU A NULIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 17 DA RESOLUÇÃO 195/2009, NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0136265-83.2013.4.02.5101, INTENTADA PELO PROCON EM FACE DA ANS. JULGADO COM EFEITO ERGA OMNES, O QUE, INCLUSIVE, FOI CORROBORADO PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA 455/2020 DA ANS, QUE ANULOU O art. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RN 195/2009, DA ANS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PESSOA JURÍDICA QUE TEVE SEU NOME INSCRITO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITOS, REPERCUTINDO NA SUA CREIBILIDADE COMERCIAL. VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 227/STJ. QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, ATENDENDO AOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTE TRIBUNAL EM CASOS ANÁLOGOS. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO, DA FORMA DE INCIDÊNCIA DOS JUROS PELA TAXA SELIC E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM SEDE RECURSAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 380.5082.3344.1533

10 - TJSP APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PLATAFORMA DIGITAL DE ENTREGAS RÁPIDAS. EXTRAVIO DO OBJETO TRANSPORTADO.


Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pelo consumidor do serviço de entrega, mecânico contratado por terceiro para consertar motor de uma moto aquática. Motociclista que retirou um cilindro de motor na oficina do autor, mas não o entregou no endereço de destino, qual seja, empresa especializada em retífica. Relação de consumo caracterizada. Aplicação da teoria finalista mitigada. Responsabilidade objetiva da plataforma digital pelos danos causados por seu preposto, ainda que com ele não mantenha vínculo empregatício. Teoria do risco da atividade. Ré que empresta sua credibilidade aos entregadores que cadastra. Existência e valor do dano material suficientemente demonstrados. Verossimilhança das alegações do autor, extraída das mensagens enviadas à ré após o extravio. Inexigibilidade da apresentação da nota fiscal da peça extraviada porque componente da moto aquática, cuja propriedade fora comprovada. Inexigibilidade de apresentação da nota fiscal da peça a ser substituída porque o autor alega não ter condições financeiras para adquiri-la. Suficiência do orçamento apresentado, no valor de R$ 12.638,17. Impugnação genérica da ré sobre o «quantum debeatur". Pagamento de R$ 42,05 em dinheiro ao motociclista não demonstrado. Dano moral não configurado. Alegações genéricas. Mero descumprimento contratual, sem repercussões exageradas no patrimônio imaterial do autor. SUCUMBÊNCIA. Custas e despesas repartidas e responsabilidade de parte a parte pelo pagamento da honorária, tendo em vista a sucumbência recíproca. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 844.9557.0181.2172

11 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA -


Alegada inclusão indevida nos cadastros de proteção ao crédito - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Demonstrada a origem da dívida - Comprovação da legitimidade do débito sub judice, sendo regular a inscrição nos cadastros de inadimplentes - Caso concreto em que o juízo singular considerou que os documentos encartados aos autos pelo banco requerido conferem credibilidade aos fatos narrados na contestação, sendo possível afirmar que a relação jurídica firmada entre as partes consubstancia-se na contratação, pela autora, de crédito junto ao Banco Omni S/A.. que posteriormente foi cedido à empresa ré - A tese de desconhecimento do valor cobrado é inaceitável posto que restou demonstrada a contratação de crediário pela autor - Sentença mantida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 789.5897.1104.6340

12 - TJSP APELAÇÃO.


Ação de declaração de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais. Fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência que declarou inexigível, em relação à empresa autora, o débito apontado na exordial; determinou à ré, concessionária de serviço público, a exclusão do respectivo apontamento junto aos cadastros de proteção ao crédito e a condenou no pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de reparação moral. Insurgência da ré, requerendo a inversão do julgado ou, ao menos, o afastamento de sua condenação em danos morais. Irresignação que não prospera. Débito cobrado pela ré que se refere a período em que a autora não residia mais no imóvel. Obrigação propter personam. Dívida que deve ser suportada por quem usufruiu do serviço. Lesão moral configurada. Mácula à honra objetiva da demandante. Embora ela tenha solicitado à concessionária de energia a alteração da titularidade da unidade consumidora, teve o nome negativado indevidamente, o que abalou sua credibilidade e imagem perante clientes e fornecedores. Montante indenizatório arbitrado, na origem, que se afigura adequado. Recurso não provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 754.3421.0732.1238

13 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PLATAFORMA DIGITAL DE ENTREGA DE ALIMENTOS. ROUBO DE CELULAR PRATICADO PELO ENTREGADOR.


Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pela consumidora do serviço de entrega de alimentos. Motociclista que, após praticar fraude para receber valor superior ao do pedido, subtraiu o aparelho celular da vítima, após arrastá-la por cerca de 25 metros na via pública. Ação criminosa filmada por câmera de segurança. Relação de consumo caracterizada. Responsabilidade objetiva da plataforma digital pelos danos causados por seu preposto, ainda que com ele não mantenha vínculo empregatício. Teoria do risco da atividade. Ré que empresta sua credibilidade aos entregadores que cadastra. Existência e valor do dano material demonstrados. Impugnação genérica da ré sobre o «quantum debeatur, equivalente ao preço do aparelho roubado. Dano moral configurado. Queda em via pública que ensejou lesões leves no membro inferior e nas costas da autora. Indenização adequadamente arbitrada em R$ 5.000,00. Sentença de procedência mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração para 15% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 380.9043.6008.0402

14 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que condicionou o cumprimento da tutela de urgência à apresentação de caução idônea. A parte agravante, uma empresa familiar, celebrou contrato de plano de saúde empresarial e ajuizou ação visando a declaração de inexigibilidade de valores cobrados após a solicitação de cancelamento do contrato. Porém, a parte agravada emitiu novas duplicatas e inscreveu a empresa agravante no Serasa. A agravante pediu a suspensão da inscrição até a decisão final. O recurso foi interposto buscando afastar a exigência de caução para o cumprimento da tutela de urgência concedida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 591.5928.9471.9458

15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/17. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A FIM DE QUE FOSSE APRESENTADO O REGISTRO DE ADMISSÕES E DISPENSAS DE EMPREGADOS DOS EMPREGADORES CONSTANTES DO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED), RELATIVO AO PERÍODO DE JANEIRO DE 2014 A MAIO DE 2018, PARA ACLARAR O QUANTITATIVO DE EMPREGADOS REGISTRADOS. INDEFERIMENTO DE EXPEDIENTE DESNECESSÁRIO PARA O FIM COLIMADO, A SABER, COMPROVAÇÃO DE ALEGADA PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - EMPREGADO ENQUADRADO COMO EXERCENTE DE CARGO DE CONFIANÇA DO CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.


1. A Corte Regional rejeitou a arguição de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa. Extrai-se do v. acórdão recorrido que o provimento jurisdicional vindicado pelo autor, qual seja, a expedição de ofício à Coordenação Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos - CGCIPE do então MTE, efetivamente não teria utilidade/necessidade. Tal conclusão advém da análise das seguintes assertivas exteriorizadas de forma contundente pela Corte Regional: a) que o pedido foi indeferido por falta de clareza e de concisão, na medida em que a parte requerente não logrou êxito em explicitar no que a informação pretendida colaboraria para a instrução processual tampouco o nexo com algum dos pedidos formulados na petição inicial; b) que em resposta à petição do autor alegou que na « audiência de instrução ocorrida em 20 de fevereiro de 2018, durante o interrogatório do Reclamado Wilson Vitório Dosso, foi deferido pela insigne Juíza instrutora, a expedição de ofício ao CAGED/MTE, com fins de identificação dos funcionários que laboravam com o Reclamante a partir de janeiro de 2014 e nas suas empresas coligadas « e que « a omissão ante ausência do quantitativo de funcionários registrados, que laboravam no grupo econômico do Reclamado WILSON VITÓRIO DOSSO, com fins de registro de frequência, impediria o exercício da ampla defesa e do contraditório, sendo que a partir da leitura da ata de audiência realizada no dia 20/2/2018, verificou-se que nada constou quanto aos requerimentos em questão; c) que a degravação da audiência realizada em 26/8/2018 não comprova a assertiva do autor de que a magistrada que interrogou o preposto se manifestou no sentido de que se houvesse dúvida quanto ao número de empregados que trabalhavam para os empregadores, poderia ser determinada a expedição do ofício pretendida, mas apenas para a manifestação do advogado de que isso teria ocorrido; d) que da decisão que declarou incabíveis os embargos de declaração opostos pelo autor, em face do encerramento da instrução processual e por meio dos quais reiterou o requerimento de ofício ao CAGED, constou a necessidade de reabertura da instrução processual, com a realização de outras provas, mas que tal ato seria apreciado em momento processual oportuno, o que não ocorrera, mas que, no entanto, nos termos do CLT, art. 765, o magistrado possui ampla liberdade na condução do processo, podendo indeferir diligências inúteis ao esclarecimento das controvérsias, situação apresentada nos autos e e) que o pedido de horas extras foi julgado improcedente, ante a comprovação de que o autor ocupava cargo gerencial, nos moldes do CLT, art. 62, II, apto a afastar o controle de jornada, de modo que o pedido sequer teria utilidade, porque poderia ser comprovado pela prova oral. 2. Como cediço, compete ao juiz ordenar a marcha procedimental e presidir a coleta de provas. Ora, o indeferimento de provas inúteis e de expedientes desnecessários à formação da convicção do Juízo se consubstancia no mero desdobramento da atividade judicante, não se traduzindo em sonegação das garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, plenamente asseguradas no caso dos autos. Ilesos, pois, os arts. 369 do CPC e 5º, LIV e LV, da CF/88. Quanto ao CPC, art. 357, I, incide a Súmula 297/TST quanto à matéria nele disciplinada. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O fato é que a Corte Regional informa a existência de fotos juntadas aos autos, que demonstram a presença da testemunha arrolada pelas empresas em comemorações, com diversas outras pessoas, bem como o comparecimento no casamento da filha de um dos empregadores. No entanto, consoante pontuou o Tribunal Regional, « é natural a ocorrência de convites entre pessoas que se relacionam profissionalmente, inclusive para confraternizações em churrasco, celebração de casamente e etc, não se podendo concluir destes fatos, por si só, a suspeição alegada . Portanto, não há elementos no v. acórdão que enseje a conclusão da existência de interesse das testemunhas na solução da lide e/ou de obtenção de vantagem com a mesma. Não materializada então a troca de favores a macular a credibilidade dos depoimentos prestados e, portanto, a alegada suspeição de testemunha. Ileso o preceito de lei indicado. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA DO CLT, art. 62, II. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional, com base na prova testemunhal, consignou que o autor gerenciava a equipe, administrando os horários dos trabalhadores, determinando suas atividades, bem como organizando seus afazeres de modo a lhe atender na realização das montarias e que havia, inclusive, alto grau de autonomia do trabalhador que, inclusive, montava animais de terceiros nas competições e que percebia salário diferenciado, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescido de comissões e prêmios. Pautada em tais premissas fáticas, insusceptíveis de reanálise nesta fase recursal, concluiu que, em razão da condição de treinador de cavalos de excelência e de atleta de ponta, exercia cargo de confiança do CLT, art. 62, II, não havendo nenhuma evidência nos autos de submissão a controle de jornada, ainda que de forma indireta, a justificar o pagamento de horas extras. Rejeita-se a arguição de afronta aos arts. 62, II, e 74, §2º, da CLT, contrariedade à Súmula 338, I e II, do c. do TST. As Súmulas 146 e 338, III, do c. do TST não guardam pertinência com o caso em análise. Impende ainda salientar, no tocante às argumentações relativas à suspeição de testemunha, com vistas a desqualificá-la para assim obter o reconhecimento do direito ao pagamento de horas extras, que o autor não transcreveu os trechos do v. acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria, no particular. Desatendida, portanto, a diretriz traçada pela Lei 13.467/17. Óbice da Súmula 126/TST, que impede inclusive a análise da própria controvérsia, afastando os reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESCISÃO INDIRETA. APRESENTAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DE TRECHOS DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO REVELAM TODOS OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA A EFETIVA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ressalta-se que as empregadoras colacionaram nos recursos de revista excertos do acórdão recorrido que não apresentam todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional para solucionar a questão, em desconformidade com a diretriz traçada pela Lei 13.015/14. Convém destacar que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral, parcial e/ou insuficiente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido em lei. Precedentes. Óbice processual manifesto. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA JUNTADA AOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A causa oferece transcendência jurídica na forma do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ante uma possível contrariedade à Súmula 463, I, do c. TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES TRAÇADAS PELA IN 41/18 DO C.TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A causa oferece transcendência jurídica na forma do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ante uma possível contrariedade à Súmula 219 do c. TST, dá-se parcial provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA JUNTADA AOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Caso em que se discute se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de miserabilidade jurídica, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita. O CPC/2015, art. 99, § 3º estabelece que se presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. De acordo com a Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, era suficiente a juntada de declaração de hipossuficiência, sendo ônus da parte contrária comprovar que o requerente não se enquadrava nas situações de miserabilidade. Entretanto, as ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 devem observar o que determina o §4º do CLT, art. 790, o qual exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O aludido dispositivo instituiu condição menos benéfica à pessoa natural do que aquela prevista no CPC. Todavia, em se tratando de norma específica que rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori, para se utilizar somente as disposições do CPC. Assim, o referido dispositivo implicaria, no ponto de vista do trabalhador, retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário. Dessa forma, a par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes da própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. Portanto, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 463, I, do c. TST e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES TRAÇADAS PELA IN 41/18 DO C.TST. Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 791-A e parágrafos da CLT será aplicável somente às ações propostas após 11/11/2017, data de eficácia da Lei 13.467/2017, permanecendo válidas as diretrizes das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST para as ações propostas anteriormente. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 6/6/17. Nessas circunstâncias, verifica-se que a Corte Regional, ao concluir pela inclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais na condenação, aplicando assim os termos do CLT, art. 791-A, contraria a diretriz traçada pela IN 41/TST. Portanto, não há que se falar na aplicação ao caso em apreço do CLT, art. 791-A Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219 do c. TST e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 115.1501.3000.4700

16 - STJ Competência internacional. Responsabilidade civil. Internet. Informática. Jurisdição brasileira. Ação de indenização por utilização indevida de imagem em sítio eletrônico. Prestação de serviço para empresa espanhola. Contrato com cláusula de eleição de foro no exterior. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 12, VIII e VIII, CPC/1973, art. 88, CPC/1973, art. 94, CPC/1973, art. 100, IV, «b» e «c» e V, «a» e CPC/1973, art. 111.


«... 2. A questão principal é saber se a jurisdição brasileira pode ser invocada em caso de contrato de prestação de serviço que contém cláusula de foro na Espanha, envolvendo uma pessoa física com domicílio no Brasil, percebendo que sua imagem está sendo utilizada indevidamente, segundo alega, por intermédio de sítio eletrônico veiculado no exterior, mas acessível pela rede mundial de computadores, acarretando-lhe danos material e moral. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 449.9476.1732.9756

17 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - PRESCRIÇÃO - PRELIMINAR - I -


Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes - II - Prazo prescricional da ação de indenização por danos morais, decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, que é de 03 anos - Inteligência do art. 206, § 3º, V, do CC - Termo inicial para contagem do prazo que é o conhecimento pelo consumidor da inscrição indevida - Hipótese em que o autor somente teve conhecimento das inscrições e protestos no ano de 2022 - Demanda ajuizada em dezembro de 2022 - Regular observância do prazo prescricional - Precedentes deste E. TJSP e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado - Prescrição não configurada - Preliminar afastada". ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 162.4036.0015.0170

18 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU, SUBSIDIARIAMENTE, REVISÃO DA DOSIMETRIA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado pela prática do crime previsto nos arts. 33 e 35, ambos combinados com art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006 2. Preliminares de inépcia da denúncia e de quebra da cadeia de custódia. 3. Pretensão de absolvição de ambos os crimes por insuficiência de provas 4. Decote da majorante do emprego de arma. 5. Reconhecimento do tráfico privilegiado. 6. Substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 710.7065.9830.7156

19 - TJRJ APELAÇÃO ¿ ROUBO DE CARGA EM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 8 ANOS DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA, PARA ALEXANDRE, ERON E JONATAN; E DE 9 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO E 22 DIAS-MULTA, PARA HENRIQUE ¿ TODOS EM REGIME FECHADO ¿ RECURSOS DAS DEFESAS: PRELIMINAR DE ILICITUDE DE TODAS AS PROVAS OBTIDAS A PARTIR DO ACESSO DOS POLICIAIS AOS DADOS DO TELEFONE DE FABRICIO SOUZA SANTOS, NOS AUTOS DO PROCESSO 0167549-03.2018.8.19.0001 ¿ NÃO ACOLHIMENTO ¿ A QUESTÃO JÁ FOI ANALISADA NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, TENDO ESTA CÂMARA CRIMINAL AFIRMADO A LEGALIDADE DO ATO - MÉRITO: MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DO OFENDIDO EM CRIMES PATRIMONIAIS ¿ DEPOIMENTO DOS AGENTES DA LEI CORROBORANDO A NARRATIVA DA VÍTIMA - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO COMPROVADA ¿ NÃO HÁ PROVAS DE QUE O RÉU JONATAN TENHA SIDO AMEAÇADO ¿ IMPOSSÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO, NO QUE TANGE À PARTICIPAÇÃO DE JONATAN ¿ CIÊNCIA DE QUE OS CORRÉUS INTEGRAVAM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA FORTEMENTE ARMADA E QUE, PORTANTO, A SUBTRAÇÃO DA CARGA SE DARIA MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, ATÉ PORQUE EXISTIA UM TERCEIRO, O MOTORISTA, QUE NÃO PARTICIPAVA DO CONLUIO - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA ¿ O APELANTE JONATAN PASSOU INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O SUCESSO DA EMPREITADA DELITUOSA - MANUTENÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - LIAME SUBJETIVO COMPROVADO, ASSIM COMO A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO ¿ DESNECESSÁRIAS APREENSÃO E PERÍCIA DO MATERIAL BÉLICO UTILIZADO NO ROUBO QUANDO A PROVA É SEGURA E FIRME ¿ RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AGRAVAR A PENA-BASE EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E PARA RECONHECER A CAUSA DE AUMENTO DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA ¿ NÃO ACOLHIMENTO ¿ OS ARGUMENTOS ADUZIDOS PELO PARQUET JÁ FORAM ANALISADOS PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE NA TERCEIRA ETAPA - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, § 2º, V, DO CÓDIGO PENAL ¿ INCABÍVEL - NÃO EVIDENCIADO NOS AUTOS QUE OS APELADOS TENHAM RETIDO A VÍTIMA POR TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE, PARA ALÉM DO NECESSÁRIO PARA REALIZAÇÃO DA EMPREEITADA DELITUOSA ¿ ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL É UMA MERA FACULDADE DO JUIZ, PORÉM, DEVE HAVER JUSTIFICATIVA CONCRETA A PERMITIR A CUMULAÇÃO DAS DUAS CAUSAS DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO NA 3ª FASE DA DOSIMETRIA - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - IN CASU, O JUÍZO SENTENCIANTE APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A INCIDÊNCIA DAS DUAS MAJORANTES NA MESMA ETAPA ¿ REGIME FECHADO, NA FORMA DO ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL E SÚMULA 380 DO TJ/RJ.

1) A

vítima prestou depoimento firme e pormenorizado, relatando a dinâmica dos fatos, além de ter reconhecido o apelante Henrique, sem dúvidas, na distrital e em Juízo. Nota-se, ainda, que o ofendido asseverou que Henrique foi a pessoa que o abordou no caminhão, ordenando que ele levasse a carga para o alto no morro, ameaçando-o, dizendo para que ele nada fizesse, pois havia mais gente dando cobertura. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 271.4226.7247.1384

20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §2º, II E § 2º- A, I DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 06 (SEIS) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. REVISÃO DOSIMETRIA DA PENA. ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA PARA O ABERTO.. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DEREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DETRAÇÃO PENAL.


Apelante que foi condenada pela prática do delito do art. 157, §2º, II E § 2º- A, I DO CÓDIGO PENAL porque, juntamente com Gabriel Sampaio de Oliveira, vulgo «BARB, e André Phelipe Brandão da Silva, vulgo «PH, em 10/01/2020, tentaram roubar o carro do motorista de aplicativo Bruno Gonzaga, que percebendo a trama ilícita, conseguiu manobrar o veículo e escapar do assalto. Mantida a ré no interior do veículo, o carro da polícia, ocasião em que a acusada foi presa em flagrante. Desconsideração do laudo juntado aos autos acerca de quebra de sigilo do celular da ré o que não merece prosperar. Documento devidamente formulado por peritos do ICCE, sendo certo que foram solicitados desde o início da instrução criminal. Ressalte-se que, após a juntada aos autos, as partes tiveram acesso, com possibilidade de exercerem o contraditório e a ampla defesa, não sendo demonstrada qualquer irregularidade na sua elaboração a ensejar a presente impugnação. Mérito. Negativa de autoria à alegação de que a vítima teria provocado a reação criminosa, uma vez que freou bruscamente dentro de uma comunidade e fez a manobra repentina, parecendo que o veículo era suspeito, a não merecer qualquer credibilidade. Embora a ré tenha exercido seu direito ao silêncio em Juízo, na Delegacia de Polícia narrou, com riqueza de detalhes, a dinâmica delitiva, tendo como comparsas, o réu falecido Gabriel, quem forneceu à acusada cartões de crédito e CPFs para cadastro nos aplicativos, e o menor André, o PH, que tinha a função de abordar armado os motoristas que conduziam a ora apelante, versão totalmente amparada nos depoimentos prestados em Juízo pela vítima e pelo policial que efetuou a prisão em flagrante. Não se olvide que a acusada foi presa em flagrante no interior do carro da vítima e o policial ouviu disparos de arma de fogo momentos antes de o lesado vir ao seu encontro. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, não infirmada por qualquer outro elemento de prova, deve ser considerada como prova suficiente para fundamentar a convicção do julgador. Precedentes. Prova inconteste no sentido de apontar a ora apelante como um dos autores do roubo em comento, mais especificamente aquela que, como sendo mulher para não levantar suspeitas, marcava a corrida com os motoristas de aplicativo, a fim de levá-lo aos demais comparsas que efetivariam o roubo de seus pertences. Presença das qualificadoras do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo. Vítima foi categórica ao afirmar que a ré o tempo inteiro estava falando com alguém ao telefone, dando sua localização e dizendo que seu namorado iria pagar a corrida. Quando chegaram ao local marcado, a acusada conhecia os dois elementos que vieram em sua direção, sendo um deles armado. Se a arma não foi apreendida, e por essa razão não examinada, a prova testemunhal supre a ausência do exame, sendo indiscutível o emprego de tal instrumento potencialmente lesivo. Absolvição do delito de associação criminosa quem improcede. Sentença atacada que deve ser prestigiada, eis que demonstrou, na análise das provas, o liame subjetivo para o delito de associação em data anterior aos fatos em tela, com destaque para o conteúdo das conversas extraído do celular apreendido da apelante, mediante autorização judicial. Ademais, em sede policial, a acusada afirmou que recebia a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) ou R$ 60,00 (sessenta reais) por carro roubado, além do aparelho de telefone celular da vítima, esclarecendo, ainda, que recebia ordens do nacional Gabriel para acionar os motoristas, enquanto André Phelipe tinha a função da rendê-los, mediante o emprego de arma de fogo, quando chegavam no destino das corridas. Absolvição do delito de corrupção de menores que também não merece provimento. Restou provado que a ré praticou o roubo tentado em companhia do menor André Phelipe, - nascido em 10/01/2003, que à época do delito, ocorrido em 10/01/2020, contava com 17 anos,- diante das declarações prestadas pela vítima, da própria prisão em flagrante e do laudo pericial do celular da acusada, que expõe o conteúdo das conversas de Luciene com André Phelipe, vulgo «PH". Delito de corrupção de menores que é formal e como tal, a comprovação de que o adolescente já ter sido corrompido anteriormente é desinfluente. Matéria sumulada no verbete 500 do STJ. Abrandamento de regime que improcede, diante da circunstância judicial desfavorável a autorizar o recrudescimento do regime de pena para o fechado, a teor do art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Impossível a substituição da pena pretendida, diante da expressa vedação legal do CP, art. 44. Pagamento de indenização à vítima que deve ser decotado da condenação. In casu, houve pedido expresso do Ministério Público em sede de alegações finais, mas não houve a instrução específica com a indicação de valores e provas suficientes a sustentá-lo e possibilitar a ré o direito de defesa. Isenção de custas que não cabe ao juiz da causa sua concessão, sendo esse pagamento consequência da condenação por força do CPP, art. 804. Apreciação da benesse que é da competência do Juízo da Vara de Execuções Penais. Inteligência da súmula 74 da súmula do TJERJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PAR DECOTAR DA CONDENAÇÃO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, MANTENDO, NO MAIS, A SENTENÇA ATACADA.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 799.6444.0420.0504

21 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 171, CAPUT; 297, CAPUT, E 299, CAPUT, N/F 69, TODOS DO CP, COM APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO art. 61, II,


f, DO CP. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA PELA FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSORÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 297, CAPUT, E 299, CAPUT, AMBOS DO CP, POR AQUELE PREVISTO NO CP, art. 171, REFORMA DA DOSIMETRIA PARA O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO CP, art. 61, II, F, ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. Emerge dos autos que, em data que não se pode precisar, o recorrente Leonardo falsificou documento público ao confeccionar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH fazendo constar sua foto com os dados cadastrais da vítima Felipe Pereira Henriques. Já no dia 24/05/2019 inseriu declaração falsa em documento particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante ao preencher a proposta de abertura de conta corrente no Banco Inter S/A. se fazendo passar por Felipe Pereira Henriques. Além disso, no dia 22/05/2020 o recorrente e a corré inseriram ou fizeram inserir no sítio eletrônico «www.imovelweb.com.br o anúncio de um imóvel, tipo casa, para locação, com valor bastante atrativo, o que fez as vítimas realizaram um depósito no valor de R$ 9.600,00, como requisito para o aluguel da suposta casa, na conta corrente aberta anteriormente e fraudulentamente pelo recorrente. A vítima estranhou o fato de a conta bancária ser de titularidade de pessoa física, ocasião em que questionou a corré sobre o fato, tendo esta lhe enviado uma cópia do cadastro nacional de pessoa jurídica, demonstrando que a empresa ORCAL IMOVEIS LTDA, supostamente se encontrava com status de cadastro ativo, visando dar credibilidade à transação bancária solicitada. Além disso, o recorrente realizou uma vídeo chamada para a vítima que se apresentando como Marco Antônio, suposto gerente da corré na imobiliária Orcal, e convenceu André acerca da lisura do negócio, que efetuou do citado depósito. A materialidade e autoria restaram demonstradas pelos registro de ocorrência de fls. 06/08; de termo de declaração de fls. 09/11, da solicitação de emissão de TED no valor de R$ 9.600,00 de fI. 12; dos Prints de anúncio de imóveis às fls. 14/28; da cópia do instrumento particular preliminar de locação de imóvel urbano residencial às fIs. 29/31; da troca de e-mail entre Orcal imóveis e a vítima a fI. 32; dos dados de identificação do titular da conta no Banco Inter, FeIipe Pereira Henriques, às fls. 44/47; do documento utilizado na abertura da conta a fl. 49, do Print do site de anúncio de imóveis às fls. 123/125; do cadastro de pessoa jurídica a fl. 123/125; da troca de mensagens entre representante da Orcal e a vítima às fls. 134/138, e pelas narrativas havidas em sede de AIJ. Como se vê, a vítima André foi firme e segura ao relatar que viu um anúncio no site imovelweb e entrou em contato com a empresa anunciante, sendo atendido por uma pessoa que se identificou como sendo Pâmela e que solicitou que fosse feito um depósito para garantia do aluguel e, em virtude da desconfiança da vítima, forneceu um CNPJ da empresa Orcal Imóveis, além de ter sido realizada uma vídeo chamada com um senhor que se identificou como sendo Marco Antônio. Após ter realizado o depósito e em virtude de não ter conseguido o contactar os supostos corretores a vítima fez contato com a verdadeira corretora Pâmela a qual afirmou não trabalhar para a empresa Orcal Imóveis, além de descobrir que o endereço da empresa fornecido era igualmente falso. Afirmou ainda que os estelionatários utilizaram o nome do depoente para abrir uma conta no Bradesco onde foi feito um depósito por outra vítima. As narrativas da vítima foram corroboradas pelos demais elementos de prova, notadamente o que foi relatado no depoimento das testemunhas policiais ouvidas em juízo. Os policiais civis, de forma uníssona, confirmaram que a vítima lhes narrou os fatos e que foi apresentado um print da chamada de vídeo que ela havia feito e com o qual foi possível, através de uma ferramenta de identificação facial, constatar que se tratava o recorrente Leonardo. Destacaram, ainda, que as investigações deram conta de que o apelante se apresentava como sendo Felipe perante o Banco Inter. A testemunha revelou que, por meio de escutas telefônicas, foi possível constatar que os autores do fato praticavam o mesmo golpe reiteradamente, havendo registros desde 2018, e que foi possível identificar também a corré e constatar que ambos tinham um relacionamento. Em relação a empresa Orcal confirmaram que a empresa faliu há muitos anos, mas a família não deu baixa na Junta Comercial, que nos locais dos imóveis anunciados para aluguel os mesmos não foram encontrados e que a cada golpe os agentes abriam uma nova conta. A corré Tatiana confirmou o depósito e o envio de documentos realizados pelas vítimas, afirmando que o negócio não se concretizou porque as vítimas descobriram que a casa que ela havia anunciado não existia. Justificou sua conduta dizendo que também desconhecia a existência da casa, pois o responsável pelo imóvel, de nome Oscar, que anunciava na OLX, autorizou que a corré anunciasse também no site dela. Afirmou que fez a devolução da quantia de R$ 8.000,00 e que Leonardo trabalhava para ela alugando imóveis. Já o recorrente Leonardo confessou a prática da adulteração de identidade, colocando sua foto, com o fim de abrir uma conta corrente para praticar um único estelionato contra a vítima. Todas as declarações foram corroboradas pelos documentos acostados ao autos, sobretudo dos Prints de anúncio de imóveis às fls. 14/28; da cópia do instrumento particular preliminar de locação de imóvel urbano residencial às fIs. 29/32; da troca de e-mail entre Orcal imóveis e a vítima a fI. 32. As condutas prevista nos CP, art. 297 e CP art. 299 também restaram caracterizadas pelos dados de identificação do titular da conta no Banco Inter, FeIipe Pereira Henriques, às fls. 44/47 e pelo documento de identidade de fl. 49. Assim, por meio da declaração da vítima, dos depoimentos dos policiais em juízo e das declarações do recorrente e da corré, sopesadas com a prova documental, restaram devidamente comprovadas as ações delitivas pelas quais o recorrente foi condenado. Além disso, não há que se falar em absorção dos crimes previstos nos arts. 297 e 299 pelo crime de estelionato. Isso porque, no caso concreto, o crime de falso não se exauriu no crime de estelionato. Observa-se que a falsificação da Carteira Nacional de Habilitação ocorreu em período muito anterior ao estelionato, sendo certo que antes de maio de 2019, e que o documento de identificação foi utilizado para a prática de outra fraude, consistente na abertura de conta corrente no Banco Inter, e não do estelionato em si, no qual o recorrente se identificou como Marco Antônio, sendo que os bens jurídicos atingidos pelas condutas eram diversos. Ademais, tanto o crime de Falsificação de documento público quanto de falsidade ideológica, na forma em que praticados, apresentam potencial lesivo para atingir outras vítimas, o que afasta a aplicação da Súmula 17 do E. STJ. Dessa forma, o juízo de reprovação mostra-se escorreito, devendo ser mantido. No que diz respeito à resposta penal, passa-se à análise da dosimetria da pena. Art. 171 CP - Estelionato: 1ª Fase: A pena-base foi fixada no mínimo legal em 01 (um) ano e 10 (dez) dias-multa. 2ª Fase: Afasta-se o reconhecimento da agravante de reincidência, prevista no art. 61, I do CP, pois no processo referido pela decisão recorrida, de fl. 498 (0169656-59.2014.8.19.0001), a sentença condenatória de primeiro grau foi reformada em sede recursal para absolver o recorrente, com fulcro no art. 386, VII do CPP. Por outro lado, reconhece-se a incidência da agravante do CP, art. 61, II, «j. O delito foi praticado em 22/05/2020, na vigência do Decreto 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública pelo período de 20 de março a 31 de dezembro de 2020. Portanto, notório o estado de pandemia em que se encontrava inserido o país. Aplica-se na espécie, ainda, a atenuante de confissão espontânea reconhecida pela sentença de 1º Grau. A atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, «d do CP, deve preponderar sobre a agravante prevista no CP, art. 61, II, «j. Contudo, deixa-se de reduzir a pena abaixo do mínimo em vista do teor da Súmula 231/STJ, restando a pena consolidada na fase intermediária em 01 (um) ano e 10 (dez) dias-multa. 3ª Fase: Ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena, esta se consolida em 01 (um) ano e 10 (dez) dias-multa. - Art. 297 - Falsificação de documento público: 1ª Fase: A pena-base foi fixada no mínimo legal em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-muIta. 2ª Fase: Afasta-se o reconhecimento da agravante de reincidência, prevista no art. 61, I do CP, pois no processo referido pela decisão recorrida, de fl. 498 (0169656-59.2014.8.19.0001), a sentença condenatória de primeiro grau foi reformada em sede recursal para absolver o recorrente, com fulcro no art. 386, VII do CPP. Da mesma forma, afasta-se a incidência da agravante do CP, art. 61, II, «j, pois o delito foi praticado antes de 24/05/2019, sendo anterior, portanto, à vigência do Decreto 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública pelo período de 20 de março a 31 de dezembro de 2020. Aplica-se na espécie, ainda, a atenuante de confissão espontânea reconhecida pela sentença de 1º Grau. Contudo, deixa-se de reduzir a pena abaixo do mínimo em vista do teor da Súmula 231/STJ, restando a pena consolidada na fase intermediária em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-muIta. 3ª Fase: Ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena, esta se consolidada em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-muIta. - Art. 299 - Falsidade ideológica: 1ª Fase: A pena-base foi fixada no mínimo legal em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-muIta. 2ª Fase: Afasta-se o reconhecimento da agravante de reincidência, prevista no art. 61, I do CP, pois no processo referido pela decisão recorrida, de fl. 498 (0169656-59.2014.8.19.0001), a sentença condenatória de primeiro grau foi reformada em sede recursal para absolver o recorrente, com fulcro no art. 386, VII do CPP. Da mesma forma, afasta-se a incidência da agravante do CP, art. 61, II, «j, pois o delito foi praticado em 24/05/2019, sendo anterior, portanto, à vigência do Decreto 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública pelo período de 20 de março a 31 de dezembro de 2020. Aplica-se na espécie, ainda, a atenuante de confissão espontânea reconhecida pela sentença de 1º Grau. Contudo, deixa-se de reduzir a pena abaixo do mínimo em vista do teor da Súmula 231/STJ, restando a pena consolidada na fase intermediária em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-muIta. 3ª Fase: Ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena, esta se consolidada em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-muIta. - Do concurso material (CP, art. 69): Com a soma das penas a reprimenda final atinge o patamar de 04 (quatro) anos de reclusão e 30 (trinta) dia-multa, no valor unitário mínimo. Acolhe-se o pleito defensivo para reformar a sentença quanto ao regime de cumprimento de pena fixado, sendo o regime aberto compatível com a pena aplicada de 4 (quatro) anos de reclusão e as circunstâncias judiciais positivas, em acordo com o disposto no art. 33, §2º, «c e §3º, do CP. Presentes os requisitos do CP, art. 44, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo, em condições e destinação a serem estabelecidas pelo juízo da execução penal. No tocante à indenização por danos morais, a jurisprudência do STJ pacificou o entendimento sobre a possibilidade de fixação de valor mínimo arbitrado a título de danos morais decorrentes de ilícito penal, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. Na presente hipótese, o pedido de indenização por danos morais não foi feito pelo órgão ministerial, por ocasião do oferecimento da denúncia, razão pela qual não merece provimento o recurso da acusação. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DEFENSIVO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 552.7102.6291.7670

22 - TJRJ APELAÇÃO ¿ CRIME DE DIVULGAÇÃO DE CENA DE SEXO E DE FOTOGRAFIAS ÍNTIMAS - CP, art. 218-C¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO, SUSPENSA NA FORMA DO 77, DO CP PELO PERÍODO DE 02 ANOS, SOB AS SEGUINTES CONDIÇÕES: COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES; PROIBIÇÃO DE MUDAR DE ENDEREÇO SEM PRÉVIO COMUNICADO AO JUÍZO, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO; PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO POR NO MÍNIMO 20 HORAS E PAGAMENTO NO VALOR DE R$20.000,00 A TÍTULO DE DANOS CAUSADOS PELO CRIME - ABSOLVIÇÃO ¿ INVIABILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA ¿¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS ¿ QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO CONFIGURADA ¿ ESPELHAMENTO DE DADOS ¿ NÃO CABIMENTO ¿ MATERIAL CAPTADO PELOS INTERLOCUTORES DAS MENSAGENS ENCAMINHADAS VIA DIRECT DO INSTAGRAM - DOSIMETRIA PENAL ESCORREITA ¿ PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Réu inconformado com término do relacionamento amoroso que manteve com a vítima por quatro anos, cadastrou um perfil falso no Instagram e publicou na rede social fotos e vídeos íntimos de sexo e nudez da vítima, enviando as mídias para pessoas de seu relacionamento, inclusive, seu atual namorado, para o irmão e o pai dele. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 821.9081.4278.8092

23 - TJSP APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO, PELO EMPREGO DE ARMA DE «FOGO, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE O CRIME DE ROUBO NARRADO NA DENÚNCIA. (2) DELAÇÃO DO COMPARSA QUE ROBUSTECEU A PROVA ACUSATÓRIA. PRECEDENTES DO TJSP. (3) INDÍCIOS QUE AMPARAM A CONDENAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. (4) EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (5) PRESCINDÍVEL PERÍCIA E APREENSÃO PARA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. (6) CONCURSO DE AGENTES CARACTERIZADO. (7) RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. MAJORANTE AFASTADA NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. (8) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (9) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (10) DOSIMETRIA DA PENA. BASILAR FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. (11) TERCEIRA FASE. FRAÇÃO FIXADA EM 3/8 (TRÊS OITAVOS). PRECEDENTES. (12) REGIME PRISIONAL ABERTO. CONSIDERADO PARA FINS DE ABATIMENTO O PERÍODO EM QUE O RÉU PERMANECEU PRESO PROVISORIAMENTE. (13) PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DEFENSIVO.

1.

Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de roubo duplamente majorado. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 252.8329.4378.0672

24 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DE JOSÉ TARCÍZIO E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DOS DEMAIS CORRÉUS.

I.

Caso em Exame: 1. Os réus Divino Dorsir Barzagli, Wagner César de Oliveira, José Tarcízio Gonçalves Alves, Marcelo Natolo, Alexandre Natolo, Valdir Silvério de Oliveira e Márcia Aparecida Esteves de Oliveira foram condenados por crimes contra a ordem tributária e associação criminosa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 172.0293.2003.0400

25 - STJ Processual civil. Recurso especial decidido monocraticamente. Execução de título judicial. Crédito-prêmio de IPI. Excesso de execução vinculado à liquidação da sentença transitada em julgado. Questões complexas e de acentuada repercussão econômica. Adoção de premissa equivocada. Cabimento dos embargos de declaração para fins de correção. Histórico do litígio.


«1. Trata-se de Execução de Sentença que condenou a União a promover o ressarcimento de crédito-prêmio de IPI relativo às operações de exportação realizadas de 1º4.1981 a 30.4.1985. A Execução foi distribuída em 16.9.2008 com o valor originário de R$ 438.507.155,81 (quatrocentos e trinta e oito milhões, quinhentos e sete mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos) - quantia que, segundo memorial apresentado pelo ente público, beira, em novembro de 2014, a astronômica cifra de 4 bilhões de reais, sendo que a Fazenda alega serem devidos aproximadamente R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), correspondentes, em novembro/2014, ao montante de R$ 62.132.528,20 (sessenta e dois milhões, cento e trinta e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte centavos). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 882.9518.7154.5455

26 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º, S II, III E V (APELANTE DANIEL); E art. 180, CAPUT (APELADO MÁRCIO), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, CONTRA VÍTIMA EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA MESMA, E DE RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU APELADO, MÁRCIO, PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, DO RÉU DANIEL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE, ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 2) O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO TRANSPORTE DE VALORES E À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA; 3) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P.; 4) A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 5) A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA APLICADA; E 6) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS E, NO MÉRITO, PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Daniel Carlos Soares Alves, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 647/662, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, na qual condenou os réus, Daniel Carlos Soares Alves e Alexander Pinto da Silva, por infração ao art. 157, § 2º, II, III e V, do CP, assim como o réu, Márcio dos Santos, por infração ao CP, art. 180, caput, aplicando-lhes as penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima (réus Daniel e Alexander), e de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal (réu Márcio), absolvendo-os da imputação pela prática do delito previsto no art. 288 do Estatuto Repressivo pátrio, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, mantida a prisão preventiva dos réus Daniel e Alexander e concedida a liberdade ao réu Márcio, em razão do cumprimento integral da pena fixada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0400

27 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa