1 - TRT18 Ausência de pagamento de salários durante o curso de licença-maternidade. Dano moral trabalhista. Indenização devida.
«Na seara trabalhista, o dano moral se configura quando qualquer dos direitos de personalidade da pessoa humana é atingido por ato de abuso de poder ou acusação infundada no âmbito da relação de trabalho. A ausência de pagamento de salários ocorrida no período de estabilidade provisória da empregada gestante prevista no CF/88, art. 10, II, alínea b, do ADCT de 1988, causou dor moral e sofrimento à Reclamante, sendo devida a reparação patrimonial, mediante indenização por danos morais.... ()
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2 - TRT18 Dano moral. Configuração.
«O dano moral trabalhista atinge fundamentalmente bens incorpóreos, como a imagem, a honra, a privacidade, a intimidade, a autoestima. Daí resulta a desnecessidade de a vítima provar a efetiva existência da lesão em si, na instrução do processo, bastando a presteza em comprovar a existência do fato lesivo ao patrimônio moral.... ()
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3 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito doutrinário. Empregado. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Dano moral trabalhista, no conceito do Ministro Togado do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dazalen, é «o agravo ou o constrangimento moral infligido quer ao empregado, quer ao empregador, mediante violação a direitos ínsitos à personalidade, «como conseqüência da relação de emprego («In Revista LTr, vol. 64, pág. 01/7). ... (Juíza Maria Luíza Freitas).... ()
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4 - TRT3 Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento dano moral. Não pagamento do adicional de insalubridade. Não configuração.
«O descumprimento de obrigações trabalhistas, dentre as quais se inclui o pagamento de adicional ao empregado que labora exposto a agente insalubre, não gera presunção da existência de dano moral. Na hipótese, não se vislumbra a ocorrência de outras lesões à personalidade do empregado que possam ensejar a compensação pecuniária, além daquelas que já foram reparadas. Se prevalecesse a tese de que todo ilícito trabalhista configuraria também um dano moral, toda sentença que fosse total ou parcialmente procedente teria uma parcela adicional a título de danos morais, o que desviaria o instituto da sua finalidade, que é a reparação de danos causados à personalidade do trabalhador... ()
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5 - TRT3 Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento. Dano moral. Não pagamento do adicional de insalubridade. Não configuração.
«O desrespeito a obrigações trabalhistas pelo empregador, dentre as quais se inclui o pagamento ao adicional ao empregado que labora exposto a agente insalubre ou perigoso, não gera, por si só, presunção da existência de dano moral. Na hipótese, não se vislumbra a ocorrência de outras lesões à personalidade do empregado que possam ensejar a compensação pecuniária, além daquelas que já foram objeto de reparação em juízo. Se prevalecesse a tese de que todo ilícito trabalhista configuraria também um dano moral, haveria decerto um desvio à finalidade do instituto, que é a reparação de danos causados à personalidade do trabalhador.... ()
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6 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DANO NÃO COMPROVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. O dano moral trabalhista, uma das facetas da proteção à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), configura-se pelo enquadramento de determinado ato ilícito em uma das hipóteses de violação dos bens jurídicos tutelados pelo CF/88, art. 5º, X, quais sejam: violação à intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem das pessoas. Para que haja a reparação financeira, entretanto, a responsabilidade civil do empregador para compensar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Assim, segundo esses preceitos, o dever de reparar passa, inevitavelmente, pela associação dos três elementos básicos da responsabilidade aquiliana, quais sejam: conduta do agente, resultado lesivo ou dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano; e a presença, em face da regra da responsabilidade subjetiva, dos elementos subjetivos do tipo: dolo ou culpa do agente causador. Na hipótese, o Colegiado Regional, ao reformar a sentença para excluir a condenação aos danos morais, consignou, com base na prova oral e documental dos autos, que a única punição pela apresentação dos atestados médicos era a perda da folga aos sábados do mês respectivo, no entanto, apesar dos diversos atestados apresentados ao longo do contrato de trabalho pelo reclamante, não se vislumbra, pelos cartões de ponto juntados, as supostas punições com retirada da folga aos sábados. A Corte Regional ainda acrescentou que a premiação de folga aos sábados ou a pontuação em programas diversos de incentivo funcional fazem parte do poder diretivo da reclamada, não se vislumbrando ilícito a ensejar dano moral ao reclamante. Nesse contexto, a pretensão de revisão do julgado, a fim de concluir pela inexistência dos elementos caracterizadores do dano moral, demandaria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.
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7 - TRT3 Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento. Indenização por danos morais. Descumprimento de obrigações trabalhistas. Indevida.
«A Constituição da República passou a tutelar expressamente a esfera moral das pessoas, mas não se pode banalizar este direito, razão porque pleitos como o dos autos, cujo fundamento esteia-se tão somente no descumprimento de obrigações trabalhistas, mais especialmente em mora salarial, devem ser prontamente rejeitados, porquanto se violação existe é apenas de ordem material.... ()
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO - Insurgência contra decisão que reconheceu a competência da justiça especializada trabalhista para o julgamento da demanda de origem - Ação de indenização por danos morais ajuizada em razão de fatos ocorridos no ambiente de trabalho, mas após o encerramento do vínculo trabalhista - Não configurada a relação laboral que autorizasse a redistribuição do feito - Mantido o processamento perante a Justiça Estadual - Recurso provido.
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9 - TST Recurso de embargos. Dano moral. Direito de imagem. Supermercado. Camisetas com logomarcas de fornecedores e propaganda de produtos. Uso obrigatório pelos empregados. Finalidade comercial. Configuração. CCB, art. 20. Incidência.
«1. O CF/88, art. 5º, incisos V e X, consagrou o direito fundamental à reparação do dano moral. ... ()
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10 - TRT3 Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento dano moral. Direitos trabalhistas básicos descumpridos. Devido.
«O trabalhador conta com o seu salário, obtido por meio do seu trabalho diário, para suprir as suas necessidades da vida. Empregador que, no curso da contratualidade, fica inadimplente quanto ao pagamento dos salário, sem justificativa plausível para esse irregular proceder, impinge ao trabalhador evidente sofrimento. Reputa-se agravada a situação quanto se verifica que, ao término contratual, as parcelas reslitórias básicas não são pagas, ocasião em que, a par da ângustia pela perda do emprego, sofre a privação de usufruir do incontroverso direito que lhe garantiria a digna sobrevivência no período de transição do desemprego, necessitando movimentar o aparato judicial para no futuro distante perceber aquilo que lhe era incontroverso e essencial. Situação assim constatada impõe o necessário reconhecimento do direito à reparação pelo evidente dano moral havido.... ()
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11 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Trabalhista. Demissão por justa causa. Dano moral e material. Ação de indenização. Competência da Justiça Trabalhista. Precedentes do STF e STJ. CF/88, arts. 5º, V e e 114.
«Compete à Justiça Trabalhista processar e julgar ação de indenização por danos materiais e morais proposta por ex-empregado, esposa e filhos, contra o ex-empregador, em conseqüência de sua demissão, e como tal, oriunda de relação de trabalho.... ()
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12 - TRT3 Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento. Indenização por dano moral. Atraso no pagamento dos salários e verbas rescisórias.
«A mora no pagamento de verbas rescisórias e dos salários de pelo menos dois meses, além dos salários pelo período da estabilidade gestante, inequivocamente, constitui lesão de ordem emocional, ensejando a reparação pretendida. Nessa hipótese, o dano se aperfeiçoa pela própria força do ato ilícito.... ()
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13 - TRT3 Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento. Atraso no acerto rescisório. Indenização por danos morais. Não cabimento.
«O mero atraso no pagamento das verbas rescisórias, ou mesmo o inadimplemento de direitos trabalhistas, por si só, não é suficiente ao deferimento de indenização por supostos danos morais, em especial, quando o trabalhador não produz prova de que, em razão desse atraso tenha sofrido lesão em relação aos seus de direitos de personalidade (intimidade, vida privada, honra ou imagem). Ademais, a legislação trabalhista estabelece as penalidades a serem aplicadas nos casos de inadimplemento das verbas trabalhistas.... ()
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14 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DANO NÃO COMPROVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. O dano moral trabalhista, uma das facetas da proteção à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), configura-se pelo enquadramento de determinado ato ilícito em uma das hipóteses de violação dos bens jurídicos tutelados pelo CF/88, art. 5º, X, quais sejam: violação à intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem das pessoas. Para que haja a reparação financeira, entretanto, a responsabilidade civil do empregador para compensar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Assim, segundo esses preceitos, o dever de reparar passa, inevitavelmente, pela associação dos três elementos básicos da responsabilidade aquiliana, quais sejam: conduta do agente, resultado lesivo ou dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano; e a presença, em face da regra da responsabilidade subjetiva, dos elementos subjetivos do tipo: dolo ou culpa do agente causador. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, com base na prova oral colhida nos autos, concluiu pela inexistência de prova de que durante o atendimento do reclamante pela reclamada tenha sido utilizada a técnica mata-leão, quando o autor teve uma crise epilética nas dependências da faculdade. Enfatizou ainda que, de todos os fatos narrados pelo autor em sua inicial, há comprovação apenas de que durante o referido atendimento, o reclamante foi imobilizado com ataduras pelos braços e pernas, o que não corresponde a prática de ato suscetível de causar o dano moral. Isso porque, como consignado pela Corte Regional, o que se buscou foi evitar que o reclamante se machucasse com objetos ou superfícies ao seu redor e permitisse o atendimento, inexistindo nos autos comprovação de machucados decorrentes dessa imobilização. Premissas incontestes à luz da Súmula 126. Assim, inexistindo no acórdão regional registro dos requisitos caracterizadores do dano moral para pagamento de indenização, incólumes, portanto, os arts. 186, 927 do CC, 223-A da CLT e 5º, V e X, da CF/88. Agravo a que se nega provimento.
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15 - TRT3 Dano estético. Dano moral. Acumulação responsabilidade civil em ambiente trabalhista e cumulação de indenizações. Dano estético e moral. Possibilidade.
«Segundo o abalizado magistério de José Affonso Dallegrave Neto, a responsabilidade do empregador pode ser concebida como «a sistematização de regras e princípios que objetivam a reparação do dano patrimonial e a compensação pelo dano extrapatrimonial causados diretamente por agente - ou por fato de coisas ou pessoas que dele dependam - que agiu de forma ilícita ou assumiu o risco da atividade causadora da lesão. O conjunto de circunstâncias aqui retratado permite que infiramos que o dano moral consubstancia uma violação aos direitos da personalidade e não se confunde com o dano estético, conceituado como aquele que altera a aparência da pessoa, sua estrutura morfológica, corporal, reduzindo-lhe a exuberância. Considerando-se, pois, que em virtude de tutelarem bens jurídicos distintos ou de possuírem causas diversas, são cumuláveis as indenizações por danos morais e danos estéticos, consoante a lúcida construção doutrinária referida e os termos do verbete 387, da Súmula do STJ.... ()
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16 - TRT3 Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento. Dano moral. Atraso no pagamento de salário e verbas rescisórias.
«O fato de a empregadora não ter cumprido preceitos da legislação trabalhista, apesar de ser reprovável, por si só não faz concluir que o Reclamante tenha sofrido abalo em seus valores íntimos ou que tenha sido ofendido em sua honra ou dignidade, não podendo ser tido como fato gerador do dano moral, sob pena até mesmo de se chegar à banalização do instituto.... ()
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17 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Ajuizamento de ação trabalhista. Dispensa do cargo em comissão. Danos morais.
«A destituição do reclamante do cargo em comissão em virtude do ajuizamento de ação trabalhista contra a reclamada configura dano moral, passível de reparação, ante a ilicitude do ato praticado pela ré, caracterizada pela intenção de prejudicar o empregado, punindo-o por ter exercido o direito constitucional de propor demanda contra a empregadora no curso do contrato de trabalho.... ()
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18 - TRT3 Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento. Descumprimento de obrigação contratual. Indenização por danos morais. Desprovimento.
«A indenização por dano moral pressupõe a prática de ato ilícito, decorrente de conduta ou abuso de direito por parte do empregador. O descumprimento de obrigação contratual, como a assinatura da CTPS, por exemplo, por si só, não acarreta o dever de reparação a título de dano moral. Para tanto é necessário que haja lesão a direito personalíssimo do autor, em virtude da conduta ilícita do réu. Afastada tal hipótese, impossível atribuir à parte reclamada a responsabilidade civil, traduzida, na prática, pela reparação dos danos morais alegados.... ()
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19 - TST Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Dano moral coletivo. Empregado. Justiça Trabalhista. Competência. Discriminação. Lista suja. Criação. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«É competente a Justiça do Trabalho para resolver a presente demanda, a qual tem por fundamento a alegação da ocorrência de discriminação praticada pelas Reclamadas com base na circunstância de trabalhadores haverem ajuizado reclamações trabalhistas, criando-se assim lista suja para não contratação e para a dispensa de trabalhadores. Não conhecido.... ()
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20 - TRT4 Represália pelo ajuizamento de ação trabalhista. Indenização por dano moral.
«O conjunto probatório dos autos evidencia que a transferência da autora para setor com remuneração inferior e ociosidade tinha como objetivo puni-la por ter ajuizado reclamatória trabalhista em face da reclamada, caracterizando abuso do direito potestativo do empregador de distribuir os empregados dentro da empresa de acordo com as necessidades do estabelecimento. Ademais, constitui óbice a direito fundamental. Situação que impõe a condenação da ré ao pagamento de indenização pelo danos morais causados à reclamante. [...]... ()
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21 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Reclamação trabalhista. Justa causa. Ofensas constantes em contestação de ação trabalhista. Dano inocorrente na hipótese. CLT, art. 482. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O exercício do direito de defesa com a narração de fato que constituiria justa causa para a dispensa de empregado em contestação de ação trabalhista não acarreta, por si só, a ocorrência de dano moral. É indispensável que se demonstre o exercício abusivo desse direito de defesa. (...) No caso, em que pese a afirmação do reclamado na contestação dos autos da ação trabalhista de 2448/96 (fs. 18-19), de que o reclamante teria se apropriado indevidamente de vários objetos seus, entendo que não assiste razão ao recorrente. Isso porque não há prova nos autos de que o reclamante tenha sido colocado em situação vexatória ou humilhante ou que tenha sido maculado em sua honra e imagem, diante das declarações prestadas naquela defesa, ou seja, não há provas de que o reclamado tenha dado publicidade aos fatos imputados ao reclamante. Considero que o reclamado, tão-somente, exerceu seu direito de defesa, não o utilizando de forma abusiva. O exercício do direito de defesa com a narração de fato que constituiria justa causa para a dispensa de empregado em contestação de ação trabalhista não acarreta, por si só, a ocorrência de dano moral. É indispensável que se demonstre o exercício abusivo desse direito de defesa. A simples alegação de que o processo é público e que qualquer pessoa a ele pode ter acesso não é suficiente, por si só, a autorizar a condenação do reclamado ao pagamento da indenização por dano moral, quando não demonstrado o efetivo dano. A simples alegação de que o processo é público e que qualquer pessoa a ele pode ter acesso não é suficiente, por si só, a autorizar a condenação do reclamado ao pagamento da indenização por dano moral, quando não demonstrado o efetivo dano. (...) Portanto, não restou provado o ato ilícito perpetrado pelo empregador, o dano sofrido e o nexo causal entre um e outro, motivo pelo qual se afasta a indenização pretendida. ... (Des. César Pereira da Silva Machado Júnior).... ()
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22 - TRT3 Dano moral. Responsabilidade. Sistema de REsponsabilidade trabalhista. Danos morais. Responsabilidade pré-contratual.
«Se a empresa não é clara quanto às exigências para a contratação do empregado localizado em outro Estado e tendo este a CTPS assinada após se locomover a longa distância e se submeter a exames médicos, com cancelamento do registro somente após a reprovação em inopinado teste, tem-se como certa a afetação do trabalhador, geradora do direito à indenização por dano moral, e a própria responsabilidade empresária, a qual também tem albergue na fase pré-contratual, em que é luzidia a seriedade das tratativas preliminares, pronta a tornar concreto o sinalagma e a confiança entre as partes.... ()
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23 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Transação. Quitação que não incluiu o dano moral. Coisa julgada. Posterior definição da jurisdição trabalhista para análise do dano moral. Propositura de nova ação. Viabilidade. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 467.
«Notória intenção conciliatória das partes evidenciada pelo interesse da quitação trabalhista, sem incluir título diverso dessa especificação. Conciliação ao tempo em que era corrente o entendimento jurisprudencial que divisava a competência cível para o dano moral decorrente do acidente de trabalho. Acordo trabalhista que não incluía a quitação cível. Por uma questão lógica, o que não se inclui, exclue-se. A posterior definição legislativa e jurisprudencial sobre essa competência, reservando-a ao foro trabalhista, não pode assumir força para surpreender o jurisdicionado, conferindo insegurança nas relações jurídicas.... ()
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24 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Fato único. Prejuízo moral e/ou material no âmbito trabalhista. Danos emergentes e lucros cessantes. Conceito do vocábulo «dano. Crédito trabalhista. Incidência de juros e correção monetária. Ganho de capital. Considerações do Juiz Valdir Florindo sobre o tema. CCB, art. 159, CCB, art. 1.056 e CCB, art. 1.059. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 459. CF/88, art. 5º, V e X.
«A expressão perdas e danos não nos parece acertada para as relações de trabalho, uma vez que construída especificamente para as relações civis e comerciais, conforme prevista nos CCB/1916, art. 1.056 e CCB/1916, art. 1.059, que orientam que se deve incluir tudo o que o credor efetivamente perdeu, bem como o que razoavelmente deixou de ganhar. Portanto, na indenização por perdas e danos há que se computar o dano emergente («damnus emergens) bem como o lucro cessante («lucrum cessans). Como se vê, há incompatibilidade com o Direito do Trabalho. No presente caso, cumpre observar, que o que efetivamente pretende o reclamante é uma reparação por danos. Ora, o dano, é uno, e seus prejuízos é que resultam em morais ou materiais. O Código Civil de 1916 seguiu neste passo, ao prescrever no art. 159 referidos prejuízos. O novo Código Civil, com acerto, em seu art. 186, tratou de usar o vocábulo dano, no sentido mais abrangente, de maneira a indicar que a distinção entre dano material e dano moral só diz respeito aos efeitos, não à origem do dano, uma vez que este é uno e indivisível. Assim, cabe a este juízo apreciar o dano ocorrido e os prejuízos morais e/ou materiais dele derivantes. O recorrente alega que se tivesse recebido os direitos de natureza trabalhistas à época própria poderia ter aplicado o respectivo valor, obtendo com isso efetivo ganho de capital. Ocorre que se infere no conjunto probatório do presente processado que os alegados danos, sejam materiais ou materiais, não restaram plenamente comprovados, não havendo qualquer evidência nos autos acerca dos prejuízos causados ao reclamante pela reclamada. Ademais, cumpre asseverar que os valores dos créditos trabalhistas deferidos na presente ação serão quitados, corrigidos monetariamente, nos termos do CLT, art. 459, acrescidos de juros mensais no importe de 1%, não havendo, desse modo, que se falar em perda de ganho de capital.... ()
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25 - TRT18 Retaliação pelo ajuizamento de ação trabalhista. Dispensa discriminatória. Dano moral. Reparação devida.
«Apesar do poder diretivo que dispõe o empregador, que lhe permite romper o pacto laboral a qualquer momento, não se pode olvidar que, como a todo poder num Estado Democrático, a este também são impostas limitações. Portanto, a dispensa motivada no fato de ter o empregado ajuizado reclamatória trabalhista em face do empregador caracteriza abuso de direito e impõe a reparação pelo dano moral sofrido.... ()
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26 - TRT4 Dano moral decorrente de anotação de reclamatória trabalhista na CTPS do reclamante.
«A anotação de reintegração ao emprego na CTPS do trabalhador, com a observação de que decorreu de decisão judicial, incluindo o número da reclamatória trabalhista, evidencia ato ilícito do empregador, nos termos do CLT, art. 29, § 4º e do art. 8º da Portaria 41/2007, do Ministério do Trabalho e Emprego. Hipótese em que presentes os requisitos que ensejam a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, eis que no caso, o dano é in re ipsa, isto é, ocorrido o fato (anotação ilícita na CTPS), o abalo é presumido, não necessitando de prova para ser caracterizado. [...]... ()
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27 - TRT3 Dano moral coletivo. Indenização. Ação civil pública trabalhista. Danos morais coletivos. Informações desabonadoras.
«A prática adotada pela reclamada na unidade de Governador Valadares, na pessoa de seu gerente, de oferecer informações desabonadoras de ex-empregados, em face da propositura de ação trabalhista e de credo religioso, dificulta a obtenção de nova colocação no mercado de trabalho, o que constitui ação vedada pelo ordenamento jurídico, por violar o direito à cidadania, à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à igualdade, à não-discriminação, à inafastabilidade da tutela jurisdicional, e à proteção ao emprego, todos institutos assegurados constitucionalmente. Os danos provocados por tais condutas escapam à esfera individual dos ex-empregados, pois violam também direitos difusos da sociedade, na forma prevista no CDC, art. 81, parágrafo único, I. Correta e adequada a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.... ()
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28 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Simulação. Advogado dos autores em ação trabalhista que também patrocinava os interesses da empresa reclamada em outros processos. Dano moral evidenciado. Indenização devida. Recurso parcialmente provido.
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29 - TST Dano moral. Ingresso de ação trabalhista contra empregadora. Quantum indenizatório.
«A CEF foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais em virtude de destituir a empregada da função de gerente de relacionamentos por não ter cedido às pressões para desistir da reclamação trabalhista que intentara contra a empresa. A e. Corte Regional reduziu o valor arbitrado pelo Juízo de 1º grau de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), por considerar este novo valor suficiente para compensar o constrangimento da empregada e servir de desestímulo para a conduta da CEF. Ressalte-se que esta Corte, conforme o Superior Tribunal de Justiça, adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos morais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou é irrisório, o que se verifica in casu, pois a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) contraria o princípio da razoabilidade. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, x e provido.... ()
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30 - TRT3 Responsabilidade trabalhista por dano moral.
«Uma das principais e mais marcantes características do contrato de emprego é a força de trabalho que o empregado coloca à disposição da empresa, isto é, entregando a sua integral e plena capacidade laborativa sob as ordens e o comando de quem lhe dirige os serviços, de acordo com o seu interesse. No ambiente empresarial, construído, organizado e fiscalizado conforme o desejo e as necessidades da produção, a empregadora e seus prepostos emitem as ordens, os comandos e o empregado obedece. Não tem como ser de outra maneira, uma vez que os riscos da atividade econômica recaem integralmente sobre o empresário. Nossa legislação não prevê um sistema de cogestão, nem de democrática e autêntica participação dos empregados nos lucros e eventuais perdas, advindos dos resultados da empresa. Por conseguinte, o objeto da obrigação do empregado reside na transferência completa e absoluta de seu labor e de tudo o que produz, eis que o seu trabalho é o que possui para manter, minimamente digna, a sua sobrevivência e a de sua família. Por detrás da disponibilidade desta força de trabalho existe sempre um ser humano - o empregado - onde tudo começa e termina, tudo nasce e morre, desde a mais simples até a mais complexa atividade, pouco importando seja ele um alto executivo ou um empregado do mais baixo escalão, chão de fábrica. O trabalho do homem não é uma mercadoria; é um traço da sua personalidade; é uma faceta de sua existência, apropriada economicamente pelo capital, durante a jornada laborativa, para que o sistema da produção atinja aos seus objetivos. Assim, a empresa é um ente destinado ao lucro, mas que possui uma responsabilidade jurídica, social e econômica pelas lesões sofridas pelo empregado, em decorrência do pacto laboral, sendo certo que, estabelecido o nexo de causalidade entre a lesão e a culpa da tomadora de serviços, a responsabilidade trabalhista por dano moral aflora incondicionalmente.... ()
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31 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Acidente de trabalho. Justiça Comum e Trabalhista. Dano moral e material. Doença contraída em razão da execução de serviços repetitivos. Julgamento pela da Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 109, I.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamamos trabalhista em que se pede dano moral, desde que este não seja proveniente de acidente do trabalho. Tendo a autora adquirido «LER - Sinovite e Tenossinovite em razão das tarefas repetitivas executadas nos serviços prestados durante longos anos à ré, o pedido de indenização por danos morais e materiais que postula, em razão de acidente de trabalho, fundado na responsabilidade civil da empresa, deve ser julgado na Justiça Comum Estadual, «ex vi do disposto no CF/88, art. 109, I.... ()
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32 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Dano moral. Mora salarial.
«Via de regra, a mora pagamento das parcelas salariais não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico prevê consequências específicas para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas. Assim, não havendo efetiva comprovação dos prejuízos decorrentes do atraso pagamento das parcelas, não haverá reparação civil por danos morais.... ()
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33 - STJ Competência. Conflito negativo de competência. Justiça Trabalhista. Justiça Estadual Comum. Ação de indenização proposta por trabalhador contra sindicato. Dano moral e dano material. Danos morais e materiais. Vício na representação em anterior ação trabalhista. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, VI e IX.
«1. Na hipótese, o trabalhador ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face do respectivo sindicato, imputando ao réu conduta deficiente e danosa ao representá-lo em anterior reclamação trabalhista, na qual supostos acordos lesivos teriam sido firmados e homologados. 2. Somente a Justiça Especializada terá plenas condições de avaliar a procedência das alegações formuladas pelo autor contra o sindicato réu, porquanto a ação por ele movida faz referências a temas notadamente de direito trabalhista e processual trabalhista. 3. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça do Trabalho.... ()
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34 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Dano moral. Fornecimento de epi's. Não configuração.
«O descumprimento de obrigações trabalhistas, dentre as quais se inclui o fornecimento de EPI's, não gera presunção da existência de dano moral. Na hipótese, não se vislumbra a ocorrência de outras lesões à personalidade do empregado que possam ensejar a compensação pecuniária, além daquelas que já foram reparadas. Se prevalecesse a tese de que todo ilícito trabalhista configuraria também um dano moral, toda sentença que fosse total ou parcialmente procedente teria uma parcela adicional a título de danos morais, o que desviaria o instituto da sua finalidade, que é a reparação de danos causados à personalidade do trabalhador.... ()
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35 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Matéria trabalhista. Ação movida por ex-empregado em face de revistas íntimas no local de trabalho. Competência da Justiça Trabalhista. Precedente do STJ. CF/88, art. 114.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por danos morais, em que é imputado à ex-empregadora tratamento vexatório, na vigência da relação laboral, de proceder a revistas íntimas à saída dos turnos de trabalho.... ()
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36 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Leis 13.015/2014 e 13.105/2015. Dano moral coletivo. Reiterado descumprimento da legislação trabalhista.
«1.1. A prorrogação de jornadas além de dez horas, assim como o descumprimento dos intervalos intrajornada e interjornadas e das normas de segurança do trabalho representam lesões graves aos direitos mínimos trabalhistas. ... ()
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37 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral. Dano moral. Mero descumprimento de obrigações trabalhistas. Não configuração. O descumprimento de obrigações trabalhistas, ainda que indiscutivelmente grave e gerador de embaraços e contratempos variados ao empregado, não enseja, por si mesmo, o reconhecimento de prejuízo à esfera moral, reparando-se por inteiro no âmbito patrimonial que lhe é próprio e já contempla a devida incidência de juros moratórios. Trata-se de dano de ordem eminentemente material, cujo eventual desdobramento para o âmbito da intimidade e dos direitos de personalidade exige prova persuasiva. Precedentes da Corte Superior Trabalhista.
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38 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Dano moral. Ausência de baixa na CTPS. Não configuração.
«O descumprimento de obrigações trabalhistas, dentre as quais se inclui a baixa na CTPS do empregado, não gera presunção da existência de dano moral. Na hipótese, não se vislumbra a ocorrência de outras lesões à personalidade do empregado que pudessem ensejar a compensação pecuniária, além daquelas que já foram reparadas. Se prevalecesse a tese de que todo ilícito trabalhista configuraria também um dano moral, toda sentença que fosse total ou parcialmente procedente teria uma parcela adicional a título de danos morais, o que desviaria o instituto da sua finalidade, que é a reparação de danos causados à personalidade do trabalhador.... ()
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39 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Juízos de Direito e Trabalhista. Ação buscando, com fundamento no CCB, a reparação de dano moral. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«Da petição inicial devem ser recolhidos os contornos em função dos quais se fixa a competência, porquanto é a causa de pedir e o pedido que demarcam a natureza da tutela jurisdicional pretendida. A utilização de parâmetros regidos pela legislação trabalhista para a estimativa do dano, por si só, não evidencia natureza laboral no litígio, tanto mais tendo o autor requerido a reparação de dano com base no CCB. A causa de pedir formulada é o ato ilícito decorrente da alegada culpa da ré e o pedido é a reparação do dano advindo, ambos, de conseguinte, de ordem civil. Competência do Juízo de direito suscitante.... ()
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40 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. RETALIAÇÃO CONTRA EMPREGADOS QUE AJUIZARAM AÇÃO TRABALHISTA. PROVA DO ABALO MORAL. CARACTERIZAÇÃO.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. RETALIAÇÃO CONTRA EMPREGADOS QUE AJUIZARAM AÇÃO TRABALHISTA. PROVA DO ABALO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença na qual deferido o pagamento de indenização por danos morais em razão da dispensa imotivada, sem o pagamento das verbas rescisórias, em retaliação aos empregados que ingressaram com ações trabalhistas. Registrou estar comprovado que « os empregados que ajuizaram ação trabalhista contra a reclamada foram dispensados e nada receberam a titulo de verbas rescisórias, como forma de retaliação do empregador «. Fundamentou que « ao dispensar o empregado sem pagar as Verbas rescisórias, o empregador demonstrou seu descontentamento contra regular exercício de direito, sonegando direitos básicos assegurados por lei, inclusive o saldo salarial, o que não pode ser admitido. Tal procedimento torna patente o descaso das reclamadas para com a dignidade do trabalhador e porque não dizer, do legislador «. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o inadimplemento das verbas rescisórias caracteriza ofensa moral passível de reparação, apenas quando houver prova efetiva de que o empregado tenha sofrido constrangimento ou passado por alguma situação vexatória, sendo essa a hipótese dos autos. Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, verifica-se que os empregados que ajuizaram ações trabalhistas, foram dispensados sem a quitação das verbas rescisórias, ficando evidente a retaliação e o abalo moral sofrido pelo Autor. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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41 - TRT3 Responsabilidade trabalhista. Conceito de dano, abrangente de dano material, moral e estético. O problema da responsabilidade objetiva
«O Código Civil constitui a lei básica do Direito Privado, mas longe está de ser global e exauriente, a ponto de disciplinar todas as relações jurídicas de natureza privada. Em tema de responsabilidade, não se discute mais a respeito da possibilidade de ocorrência do dano patrimonial, do dano moral e do dano estético, que, inclusive, podem ser cumuláveis. A grande discussão, que ora se trava, repousa, talvez, no indispensável equilíbrio entre a responsabilidade subjetiva e a responsabilidade objetiva, isto é, na forma segura e equânime de se fazer a passagem de uma para outra órbita jurídica. O parágrafo único do CCB, art. 927, lançou a semente da responsabilidade sem culpa, cujos contornos sócio-jurídicos se coadunam amplamente com o CLT, art. 2º, mercê do qual a empresa, absorvedora de mão de obra do ser humano pela via de contrato de execução continuada, assume os riscos da atividade econômica. Todavia, é indispensável para a veiculação de qualquer discussão em torno do caráter subjetivo ou objetivo da responsabilidade que o empregado comprove que o dano é proveniente do trabalho, vale dizer, é indispensável a prova de que o dano por ele suportado advém de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, firmando-se o respectivo nexo de causalidade.... ()
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42 - TRT3 Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento. Danos morais. Indenização. Atraso no pagamento de salários e verbas rescisórias.
«A responsabilidade por danos morais, reconhecida pelo CF/88, art. 5º, V e X e que encontra guarida no Código Civil, art. 186, decorre de uma lesão ao direito da personalidade, inerente a toda e qualquer pessoa. Diz respeito à ordem interna do ser humano, seu lado psicológico, seja em razão de uma dor sofrida, tristeza, sentimento de humilhação ou outro qualquer que venha a atingir seus valores e repercutir na sua vida social. No âmbito do contrato de trabalho, deve-se demonstrar que o ato do empregador foi suficientemente agressivo a ponto de ofender a honra do trabalhador ou de que foi ele submetido a uma situação vexatória e humilhante. O atraso no pagamento de salários ou das verbas rescisórias trata-se de hipótese de descumprimento de obrigação trabalhista, a qual pode ser reparada pela empregadora, inclusive com os acréscimos legais decorrentes, além do pagamento das multas daí decorrentes, como aquelas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477, não se vislumbrando a ocorrência de danos aos direitos da personalidade do empregado.... ()
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43 - STJ Competência. Conflito negativo. Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Empregado. Reclamação trabalhista. Ação indenizatória por danos morais e materiais. Verbas salariais decorrentes de condenação em reclamatória trabalhista. Omissão da ex-empregadora na emissão de documento fiscal. Inviabilização da restituição de valores quando da declaração do ajuste anual do imposto de renda. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114.
«I. Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação indenizatória por omissão da ex-empregadora em fornecer à Receita Federal informações sobre a retenção na fonte de valores devidos em virtude de sentença em reclamação trabalhista. Precedente. II. A relação jurídica em questão est diretamente ligada ao extinto contrato de trabalho, ainda que lhe sejam posteriores o julgado laboral e a declaração de ajuste anual. III. Agravo regimental improvido.... ()
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44 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Matéria trabalhista. Ação movida por ex-empregado em face de revistas íntimas no local de trabalho. Competência da Justiça Trabalhista. Precedente do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
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45 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Prescrição trabalhista. Inaplicabilidade da prazo bienal. Causa posterior a ruptura do contrato de trabalho. CLT, art. 11. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX.
«... A previsão constitucional de dois marcos prescricionais para os direitos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXIX) não pode desconsiderar a existência de lesões pós-contratuais às quais se aplicam a teoria geral da prescrição da «actio nata. Nesse sentido é a Súmula 327/TST que prevê uma lesão póstuma ao contrato e o reconhecimento de que não está sujeita à prescrição bienal. ... ()
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46 - STJ Competência. Trabalhista. Dano moral. Lesão decorrida de acidente de trabalho. Competência da Justiça Estadual. Competência da Justiça do Trabalho na hipótese de dano moral decorrente da relação de emprego. Precedene do STJ e STF. CF/88, art. 109, I e 114.
«Se a causa do dano moral resulta da relação de emprego - v. g. se o trabalhador foi despedido por justa causa, acusado de apropriação indébita - a ação em que se reclama a respectiva indenização deve ser processada e julgada pela Justiça do Trabalho; essa competência será da Justiça Estadual se o dano moral foi conseqüência de lesão sofrida em acidente do trabalho.... ()
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47 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação de indenização. Fato ocorrido na vigência do contrato de trabalho. Julgamento pela Justiça Trabalhista e não pela Justiça Estadual. CF/88, art. 114.
«Compete à Justiça Trabalhista o julgamento de ação de indenização por danos morais proposta por ex-empregado contra empregador quando o fato ocorreu durante a vigência do contrato de trabalho.... ()
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48 - TRT3 Dano moral. Verba rescisória. Dano moral. Atraso pagamento das parcelas rescisórias.
«Via de regra, a mora pagamento das parcelas rescisórias não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico prevê consequências específicas para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, além do acréscimo de juros de mora à condenação. Assim, só excepcionalmente e ante a efetiva comprovação de prejuízos decorrentes diretamente do atraso pagamento das parcelas, haverá reparação civil dos danos morais, que pressupõem relevante malferimento dos atributos da personalidade do trabalhador, não sendo esse o caso dos autos. Apelo obreiro desprovido.... ()
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49 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Dano moral. Mora salarial significativa.
«Via de regra, a mora no pagamento das parcelas salariais/rescisórias não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico estabelece consequências próprias para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, v.g. acréscimo de juros de mora, multas e até mesmo a possibilidade de rescisão indireta. No entanto, a prova dos autos eventualmente pode conduzir a conclusão diversa, quando efetivamente verificada atitude que, pela constância, reiteração ou prolongamento no tempo, possa se caracterizar abusiva por parte do empregador, trazendo ao empregado desgaste de ordem psíquica, ensejando o dever de reparação civil dos danos morais, que pressupõem relevante malferimento dos atributos da personalidade do trabalhador, sendo esse o caso dos autos. Apelo obreiro parcialmente provido.... ()
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50 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Dano moral. Mora salarial contumaz.
«Via de regra, a mora no pagamento das parcelas salariais/rescisórias não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico estabelecer consequências próprias para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, v.g. acréscimo de juros de mora, multas e até mesmo a possibilidade de rescisão indireta. No entanto, a prova dos autos eventualmente pode conduzir a conclusão diversa, quando efetivamente verificada atitude que, pela constância, reiteração ou prolongação no tempo, possa se caracterizar abusiva por parte do empregador, trazendo ao empregado desgaste de ordem psíquica, ensejando o dever de reparação civil dos danos morais, que pressupõem relevante malferimento dos atributos da personalidade do trabalhador, sendo esse o caso dos autos. Apelo obreiro parcialmente provido.... ()