1 - TST Descanso semanal remunerado. Concessão preferencialmente aos domingos.
«A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XV, bem como o CLT, art. 67 estabelecem que o repouso semanal remunerado é um direito do trabalhador e deve ser concedido preferencialmente aos domingos ... ()
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2 - TST Reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado. Empregado mensalista. Possibilidade.
«Ainda que o reclamante seja mensalista, o reconhecimento de horas extras gera reflexos no descanso semanal remunerado, nos termos da Súmula 172/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST Reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado. Norma coletiva.
«Nos termos da jurisprudência do TST, havendo norma coletiva que prevê a incorporação do descanso semanal remunerado ao salário-hora do empregado, são indevidos os reflexos das horas extras nesse DSR, sob pena de bis in idem. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TRT2 Repouso semanal remunerado. Parcelas que o integram. Descanso semanal remunerado majorado pela integração das horas extraordinárias. Não incidência de reflexos em outras verbas.
«A majoração do valor do descanso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias com adicional de um terço, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS com multa de 40%, sob pena de caracterização de «bis in idem, nos termos da Orientação Jurisprudencial 394, da SDI-1, do C. TST.... ()
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5 - TRT3 Descanso semanal remunerado. Mensalista.
«As horas extras habitualmente pagas compõem a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo dos repousos semanais remunerados, conforme entendimento já pacificado através da Súmula 172/TST. Dessa forma, o fato de os reclamantes serem mensalistas não elide a incidência de reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, a teor do disposto no artigo 7º, 'a', da Lei 605/49. ... ()
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6 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. GUARDA MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E REFLEXOS.? PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. RECURSO DO RÉU. 1. Preliminar afastada, devendo ser respeitado o princípio Actio Nata. 2. O adicional de «descanso semanal remunerado representa verdadeira majoração salarial ante seu caráter de cunho genérico e abrangente, incorporando-se, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. GUARDA MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E REFLEXOS.? PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. RECURSO DO RÉU. 1. Preliminar afastada, devendo ser respeitado o princípio Actio Nata. 2. O adicional de «descanso semanal remunerado representa verdadeira majoração salarial ante seu caráter de cunho genérico e abrangente, incorporando-se, portanto, aos vencimentos do servidor para todos os fins. 3. Cabível a dedução de valores eventualmente pagos pela ré sob a mesma rubrica, sob a pena de enriquecimento ilícito da parte requerente. 4. Ação parcialmente procedente. 5. Recurso improvido.?? ?
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7 - TST Descanso semanal remunerado. Dsr majorado pela integração das horas extraordinárias. Aumento da média remuneratória. Reflexos. Impossibilidade. Bis in idem.
«Com ressalva do meu entendimento, a SDI-I do TST decidiu que o descanso semanal remunerado, elevado em decorrência das horas extraordinárias habitualmente prestadas, não integra as outras verbas salariais. A repercussão dos descansos semanais, majorados pela integração das horas extraordinárias, nas demais parcelas, implicaria bis in idem, porquanto já incluídos no salário os valores relativos aos DSRs e às horas extraordinárias. Incide a Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST. ... ()
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8 - TST Descanso semanal remunerado incorporado ao salário-hora. Reflexos de horas extras indevidos. Bis in idem.
«1 - No caso, a Corte regional considerou que foram incorporados ao salário-hora apenas os DSRs «normais, motivo pelo qual concluiu que não configura bis in idem a condenação no pagamento dos reflexos das horas extras sobre o descanso semanal remunerado. ... ()
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9 - TST Reflexos de horas extras no descanso semanal remunerado.
«Ao deferir os reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados, a Corte de origem decidiu em consonância com o entendimento disposto na Súmula 172/TST desta Corte Superior, a qual preceitua que «computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. ... ()
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10 - STJ Tributário. Descanso semanal remunerado. Natureza remuneratória. Contribuição previdenciária. Incidência. Precedentes.
«1. «Insuscetível classificar como indenizatório o descanso semanal remunerado, pois sua natureza estrutural remete ao inafastável caráter remuneratório, integrando parcela salarial, sendo irrelevante que inexiste a efetiva prestação laboral no período, porquanto mantido o vínculo de trabalho, o que atrai a incidência tributária sobre a indigitada verba. (REsp. 1.444.203/SC, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 24.6.2014). ... ()
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11 - TST Horas extras. Reflexos das horas extras sobre descanso semanal remunerado. Reflexos em férias. Domingos e feriados. Reflexos das horas extras e adicional de risco em dsr. Parcelas vincendas. Liquidação por artigo.
«O recurso de revista está desfundamentado quanto aos temas «horas extras e reflexos, «reflexos das horas extras sobre o descanso semanal remunerado, «reflexos das horas extras em férias, «horas extras - labor aos domingos e feriados, «reflexos das horas extras e adicional de risco sobre descanso semanal remunerado e «parcelas vincendas - liquidação por artigo, porque não há indicação de violação de dispositivo de lei, nem transcrição de julgado para comprovação de divergência jurisprudencial, não satisfazendo os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST Reflexos de horas extras no descanso semanal remunerado.
«Ao deferir os reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados, a Corte de origem decidiu em consonância com o entendimento disposto na Súmula 172/TST desta Corte Superior, a qual preceitua que «computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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13 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Adicional de insalubridade. Férias gozadas e terço constitucional. Descanso semanal remunerado. Décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência.
1 - A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, em razão da natureza remuneratória, incide a contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade, sobre o décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado, sobre o descanso semanal remunerado, sobre férias gozadas e terço constitucional de férias. Precedentes. ... ()
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14 - TST Bancário. Divisor. Norma coletiva que estabelece que o valor das horas extras deva refletir no cálculo do descanso semanal remunerado, inclusive nos sábados. Sábado considerado como dia de descanso remunerado. Súmula 124/TST I, «a, do Tribunal Superior do Trabalho.
«Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo determinou a incidência do divisor 150, nos termos da nova redação dada à Súmula 124/TST item I, letra «a, do TST, em 25/9/2012. O Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada em 14/9/2012, ao alterar a redação da Súmula 124/TST distinguiu as situações em que o sábado é considerado descanso semanal remunerado das demais situações. Confira-se: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do CLT, art. 224; b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. Conforme se infere do acórdão regional, existe norma coletiva estabelecendo que o cálculo das horas extras irá refletir no cálculo do descanso semanal remunerado, incluindo-se o sábado. Ao assim dispor, pretendeu-se, exatamente, alterar a qualidade deste dia, de dia útil não trabalhado, para descanso semanal remunerado. Tem-se, pois, que, quando a norma coletiva determina o pagamento de reflexos das horas extras sobre o sábado, está se conferindo a ele a natureza de descanso semanal remunerado, não se constituindo dia útil não trabalhado. Dessa forma, nessas circunstâncias, nos termos do item I, letra «a, da referida Súmula 124/TST, tem aplicação o divisor 150. A decisão regional, portanto, foi proferida em consonância com a nova redação da Súmula 124/TST item I, «a, do TST. ... ()
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15 - TST Descanso semanal remunerado. Horas extras.
«O Acórdão em consonância com as recomendações constantes da Súmula 172/TST e Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. ... ()
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16 - TST Descanso semanal remunerado. Integração.
«A decisão regional, ao concluir que o autor faz jus aos reflexos das horas extraordinárias prestadas habitualmente no repouso semanal remunerado, encontra-se em perfeita sintonia com a Súmula 172 deste TST. Incidência da Súmula 333/TST, a obstar o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST Descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos. Ausência de prequestionamento da matéria. Incidência dos itens I e II da Súmula 297/TST.
«A questão relativa à obrigatoriedade ou não de o descanso semanal remunerado recair sobre os domingos não foi objeto de pronunciamento explícito de tese perante o Regional, tampouco foi a Corte a quo instada a fazê-lo por ocasião da interposição dos embargos de declaração o que atrai à hipótese a aplicação do teor da Súmula 297/TST, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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18 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro. Décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado. Adicionais. Noturno, periculosidade e insalubridade. Descanso semanal remunerado. Incidência.
1 - O STJ, em sede de julgamento de recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre os adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade, bem como sobre o décimo-terceiro salário. ... ()
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19 - TST Reflexos das horas extras sobre o descanso semanal remunerado. «
«Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas (Súmula 172/TST). Incidência do óbice da CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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20 - TST Reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado. Repercussão nas demais verbas.
«Esta Corte tem adotado o entendimento de que a repercussão das diferenças da remuneração do repouso semanal - decorrentes dos reflexos das horas extras deferidas - nas demais parcelas trabalhistas e rescisórias representa bis in idem.... ()
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21 - TST Recurso de embargos. Regência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Intervalo mínimo interjornadas. Descanso semanal remunerado.
«1. A eg. Quinta Turma negou provimento ao agravo em recurso de revista, com base na Súmula 333/TST, sob o fundamento de que o Tribunal Regional observou a Orientação Jurisprudencial 355 desta Subseção ao aplicar, por analogia, o § 4º do CLT, art. 71 e a Súmula 110/TST, no julgamento da controvérsia sobre o pagamento, como horas extras, do período subtraído das 24 horas de descanso semanal remunerado previsto no CLT, art. 67. ... ()
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22 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. MAJORAÇÃO PELA INCORPORAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI-I DO TST.. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O debate sobre a possibilidade de reflexos do descanso semanal remunerado majorado pelas horas extras repercutir em outras verbas, consoante previsão da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI I do TST, foi objeto de decisão do Tribunal Pleno desta Corte, em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 10169-57.2013.5.05.002. Portanto detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. MAJORAÇÃO PELA INCORPORAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI-I DO TST. Controvérsia sobre a possibilidade de reconhecimento de bis in idem nos casos de reflexos do descanso semanal remunerado majorado pelas horas extras nas demais parcelas trabalhistas, nos termos da diretriz da OJ 394 da SBDI I do TST. O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor daOJ 394da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TST Horas extras. Reflexos. Descanso semanal remunerado.
«A Corte Regional, ao concluir que «as horas extras habitualmente prestadas refletem no cálculo do repouso semanal remunerado, decidiu em harmonia com o entendimento cristalizado na Súmula 172/TST, no sentido de que «computam-se no cálculo de repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST. ... ()
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24 - STJ Seguridade social. Tributário. Processual civil. Incidência de contribuição previdenciária. Adicional de periculosidade. Descanso semanal remunerado. Férias gozadas.
«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que incide contribuição previdenciária sobre horas extras, férias gozadas e adicional noturno, de periculosidade e insalubridade, por possuírem natureza remuneratória. ... ()
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25 - TST Recurso de revista. Reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado.
«A decisão está em conformidade com a Súmula 172/TST: «computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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26 - TST Recurso de embargos. Descanso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia da semana. Termo de ajuste de conduta firmado perante o mpt. Pagamento em dobro. Recurso de revista da autora conhecido e provido.
«Dentro do período de cada semana trabalhada (sete dias) deverá haver pelo menos um dia de descanso, ou seja, poderá haver, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho. A decisão que não observa o CF/88, art. 7º, XV, viola a literalidade da norma constitucional. Ainda que a jornada se realize por força de Termo de Ajustamento de Conduta, a não concessão do descanso semanal remunerado entre o sétimo e o décimo segundo dia de trabalho obriga o pagamento em dobro do repouso constitucional não concedido na forma determinada. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial 410 da c. SDI. ... ()
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27 - TST Horas extras. Descanso semanal remunerado. Reflexos.
«A tese recursal está superada pela Súmula 376/TST. ... ()
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28 - TST Descanso semanal remunerado. Incorporação à remuneração fixa. Norma coletiva.
«I. Em casos envolvendo a mesma empresa demandada (General Motors do Brasil Ltda.), a SBDI-1 desta Corte Superior tem decidido pela validade da norma coletiva por meio da qual se inclui o valor do repouso semanal no salário-hora do empregado. Precedentes. ... ()
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29 - TST Descanso semanal remunerado. Integração das horas extras. Reflexos em outras parcelas.
«1. O Colegiado regional consignou que «o valor dos reflexos das horas extras habitualmente prestadas sobre os repousos semanais remunerados incide sobre as demais parcelas contratuais, inclusive sobre o FGTS + 40%-. 2. Conforme entendimento consubstanciado na OJ 394 da SDI-I, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. ... ()
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30 - TST Reflexos de horas extras e adicional noturno no descanso semanal remunerado.
«Esta Corte tem posicionamento firme no sentido de que a incorporação do descanso semanal ao salário-hora, via negociação coletiva, afasta a incidência dos reflexos das horas extras e do adicional noturno sobre o DSR, sob pena de bis in idem. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()
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31 - TST Horas extras. Incidência. Descanso semanal remunerado. Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Repercussão no cálculo de outras verbas.
«Nos termos do entendimento da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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32 - TST Salário complessivo. Descanso semanal remunerado.
«Na hipótese dos autos, restou demonstrado que a reclamante era mensalista e que seu salário já incluía o repouso semanal, razão pela qual não há se falar em diferenças a serem pagas e nem de salário complessivo, haja vista que o Lei 605/1949, art. 7º, «b, determina que o empregado mensalista tem o repouso semanal remunerado de forma integrada ao seu salário, fato o qual não caracteriza o salário complessivo, de modo que fica afastada a contrariedade à Súmula 91/TST. ... ()
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33 - TST AGRAVO. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. SÚMULA 126/TST. NÃO INCIDÊNCIA. Ao contrário do afirmado na decisão de admissibilidade do Tribunal Regional, a pretensão recursal não envolve revolvimento de fatos e provas, discutindo apenas a interpretação da legislação que fixa o piso salarial do profissional de magistério, motivo pelo qual afasto o óbice da Súmula 126/TST. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROFESSOR. DIVISOR PARA CÁLCULO DO SALÁRIO-HORA. 1. A Corte Regional, embora reconhecendo diferenças salariais pela não observância do piso salarial do magistério, considerou que o valor do Descanso Semanal Remunerado deve ser incluído para aferição do piso. 2. No entanto, o piso salarial é fixado na Lei 11.738/2008, para jornada de 40 horas mensais e o CLT, art. 320 estabelece a remuneração do professor pelo número de aulas semanais, sem incluir o Descanso Semanal Remunerado. 3. O CLT, art. 320, § 1º, por sua vez, considera que o mês do professor é constituído por 4,5 semanas, de modo que o piso salarial previsto pela Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, para jornada de 40 horas, não inclui o valor dos DSRs. Agravo provido para melhor exame. RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. PISO SALARIAL. LEI 11.738/2008. NÃO INCLUSÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. 1. A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, fixou o piso salarial para os profissionais do magistério público, o qual é definido com base em 40 aulas mensais. 2. A remuneração do professor é definida pelo art. 320 e § 1º, da CLT como sendo a quantidade de aulas semanais multiplicada por 4,5 semanas. 3. Incluir o Descanso Semanal Remunerado (equivalente a 1/6 sobre o salário recebido, conforme Súmula 351/TST) no cálculo do piso salarial desvirtua a metodologia estabelecida na referida Lei 11.738/2008. 4. Foi nesse sentido a interpretação dada pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, ao estabelecer o piso salarial pelo vencimento e não pela remuneração global. Recurso de revista conhecido e provido.
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34 - TST Reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado. Repercussão nas demais verbas.
«A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem (Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1 desta Corte).... ()
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35 - TST Reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado. Repercussão nas demais verbas.
«A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem (Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1 desta Corte).... ()
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36 - TST Adicional noturno. Reflexos no descanso semanal remunerado. Valoração da prova.
«O debate sobre a valoração da prova efetivamente produzida - ônus objetivo de prova - tende à reavaliação do conjunto probatório dos autos, o que, induvidosamente, não rende ensejo ao Recurso de Revista, em face de sua natureza extraordinária. Óbice da Súmula 126/TST desta Corte superior. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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37 - TST Descanso semanal remunerado. Integração das horas extras. Não repercussão nas demais verbas.
«A decisão regional, ao concluir que um consectário não pode projetar-se sobre outro, negando provimento ao pedido de repercussão da majoração do repouso semanal remunerado em outras verbas, fora proferida em perfeita consonância com a Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, em relação à qual este relator guarda ressalva. Recurso de revista não conhecido.... ()
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38 - TST Divisor. Sábado. Descanso semanal remunerado. Horas extras. Norma coletiva.
«A SDBI-1 do TST apreciou o Incidente de Julgamento de Recursos Repetitivos (IRR - 849-83.2013.5.03.0138), quanto ao tema relativo ao divisor dos bancários, considerando ser desinfluente para o divisor aplicar-se o fato de o sábado ser dia útil remunerado ou não, pois concluiu no sentido de o divisor corresponder ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. No caso, a reclamante estava sujeita à jornada de seis horas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - TST Descanso semanal remunerado. Integração das horas extras. Reflexos nas demais parcelas.
«Ressalvado o meu entendimento pessoal, a atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, considera que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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40 - TST Descanso semanal remunerado. Integração das horas extras. Reflexos nas demais parcelas.
«Ressalvado o meu entendimento pessoal, a atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, considera que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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41 - TST Descanso semanal remunerado. Integração das horas extras. Reflexos nas demais parcelas.
«A análise dos autos revela que a Corte regional não adotou tese explícita acerca da matéria em epígrafe. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()
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42 - TST Reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado. Repercussão nas demais verbas.
«A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem (Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1 desta Corte). ... ()
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43 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamado. Horas extras. Sábado do bancário. Descanso semanal remunerado. Divisor 220.
«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no CLT, art. 896 quanto aos temas ora consignados. II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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44 - TST Intervalos interjornadas e descanso semanal remunerado. CLT art. 66 e CLT art. 67. Supressão. Horas extraordinárias. Não conhecimento.
«Esta colenda Corte Superior entende que o empregado não pode ser duplamente penalizado pela não observância da regra inserta nos CLT, art. 66 e CLT, art. 67 - intervalo interjornada de 11 horas e descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas. Esta conclusão decorre da aplicação analógica da Súmula 110/TST aos demais empregados regidos pela CLT, e não somente àqueles que trabalham em regime de revezamento. ... ()
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45 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre o descanso semanal remunerado e férias gozadas. Precedentes.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). ... ()
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46 - TST Descanso semanal remunerado. Integração das horas extras. Reflexos nas demais parcelas.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da matéria em questão. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()
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47 - TST Divisor. Sábado. Descanso semanal remunerado. Horas extras. Norma coletiva.
«A SDI-I do TST apreciou o Incidente de Julgamento de Recursos Repetitivos (IRR - 849-83.2013.5.03.0138), quanto ao tema relativo ao divisor dos bancários, considerando não haver influência para a determinação do divisor o fato de o sábado ser dia útil remunerado ou não, pois concluiu no sentido de o divisor corresponder ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. No caso, a decisão recorrida está em sintonia com a nova redação da Súmula 124/TST desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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48 - TST Descanso semanal remunerado. Integração das horas extras. Reflexos nas demais parcelas.
«Ressalvado o meu entendimento pessoal, a atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, considera que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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49 - TST Descanso semanal remunerado. Integração das horas extras. Reflexos nas demais parcelas.
«Ressalvado o meu entendimento pessoal, a atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, considera que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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50 - TST Descanso semanal remunerado. Integração das horas extras. Reflexos nas demais parcelas.
«Ressalvado o meu entendimento pessoal, a atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, considera que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()