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dignidade penhora salario minimo
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Doc. LEGJUR 615.9586.3316.3749

1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Embargos à Execução. Cobrança de multa por ato atentatório a dignidade da justiça, fixada por este Colegiado quando do julgamento do recurso de Apelação.

Decisão que liberou valores penhorados na conta onde o recorrido, bombeiro militar, recebe seu salário, por ser impenhorável. Recurso dos exequentes, requerendo a penhora de 50% dos vencimentos líquidos do agravado. art. 833, IV do CPC, que, em princípio, impossibilita a penhora de salários e de outros ganhos. Inciso X do mesmo artigo que veda a penhora de quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários mínimos. Regras que não são, contudo, absolutas. Penhorabilidade de salários que é excepcionada nas hipóteses do art. 833, parágrafo 2º do CPC. Jurisprudência do STJ que também possibilita a mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial, ainda que para satisfazer crédito não alimentar. Crédito executado referente à condenação por ato atentatório à dignidade da justiça, fixada por este Colegiado em sede de Apelação e transitada em julgado há mais de 04 anos. Penhora parcial dos vencimentos para pagamento de dívida de natureza não alimentar, respeitando-se o limite de 30%, que não afronta a dignidade da pessoa humana, posto que garante a subsistência mínima do devedor. Ausência de violação ao CF/88, art. 7º, X e ao art. 833, IV do CPC. Reforma da decisão agravada, para penhorar 30% dos ganhos do devedor, excetuados apenas os descontos obrigatórios, até o limite do crédito exequendo, mediante desconto em folha de pagamento, perante o empregador. Provimento parcial do Agravo de Instrumento.
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Doc. LEGJUR 219.9207.9540.2926

2 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR MENSAL ABAIXO DO MÍNIMO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. 1.


Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que, a partir da vigência do CPC/2015, a matéria relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria teve sua disciplina alterada, considerando que o § 2º do art. 833 afastou a incidência de tal regra às hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em tal contexto, insta considerar que o conceito de prestação alimentícia abrange os créditos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar, sendo possível a sua penhora, desde que observados os limites indicados na própria lei processual civil (art. 529, § 3º). 2. Não obstante, com vistas a assegurar máxima efetividade ao comando constitucional e, simultaneamente, preservar a dignidade e a própria subsistência do devedor, tem prevalecido nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a penhora, quando imposta, deverá resguardar os proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor da parte executada. 3. A Corte Regional, valorando fatos e provas, consignou expressamente que « (...) no ano de 2021, inteiro, o executado recebeu do FRGPS apenas R$ 4.711,87 (...) . Dessa forma, a penhora da aposentadoria do executado, ainda que limitada a de 50% do seu valor total, ultrapassaria o montante de pelo menos um salário mínimo, de modo a atingir a dignidade e a própria subsistência do devedor. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 1690.8919.0696.6500

3 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pretensão de penhora de 20% do salário líquido do devedor. Valor do salário inferior a 3 salários mínimos. Penhora pretendida poderá prejudicar o sustento próprio do executado de modo a representar afronta à dignidade humana. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 349.1470.8246.0121

4 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO DEVEDOR. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a penhora de 15% dos rendimentos líquidos mensais da remuneração da agravante, até a quitação do débito atualizado no valor de R$ 1.437.366,22, oriundo de cumprimento de sentença ajuizado pelos agravados. A agravante sustenta a impenhorabilidade dos valores penhorados, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC, e insuficiência de recursos para sua subsistência e de seu neto sob sua guarda. ... ()

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Doc. LEGJUR 623.4610.5972.0908

5 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a penhora de verbas locatícia recebida pela executada. Insurgência. Possibilidade de penhora de rendimentos para pagamento de verbas de qualquer natureza, desde que resguardada a dignidade do executado. O salário da executada, somado ao aluguel que recebe, não ultrapassa três salários mínimos. Impossibilidade da penhora no presente caso. Precedente. Agravo não provido

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Doc. LEGJUR 353.7029.1583.9260

6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS. PROVENTOS CORRESPONDENTES AO SALÁRIO-MÍNIMO (CASO CONCRETO). INVIABILIDADE DA PENHORA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.


Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 786.5787.4861.3108

7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E PENHORA DE PERCENTUAL DE RECURSOS PROVENIENTES DO FGTS E PIS.


Decisão agravada que aplicou multa à recorrente por ato atentatório à dignidade da justiça e determinou o envio de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe eventual existência de valores pertencentes à agravante em contas vinculadas ao FGTS e PIS para efetivar a penhora no percentual de 30%. Inconformismo da executada que merece prosperar. ... ()

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Doc. LEGJUR 898.9810.4278.5852

8 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE PENHORA DE 10% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA AGRAVANTE. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE RESÍDUO SALARIAL DESDE QUE NÃO COMPROMETA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

A

penhora de salário em execução de dívida não alimentar não tem previsão legal, salvo no que exceder a cinquenta salários-mínimos, conforme o art. 833, IV, §2º, do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 979.6075.3710.3078

9 - TJSP Ação de execução. Requerimento de penhora de percentual dos salários do executado. Indeferimento. Manutenção.

O executo recebe salário em valor inferior a 2 salários-mínimos - segundo informações prestadas pelo próprio exequente. Não é necessária muita lucubração para concluir que a penhora de qualquer percentual de sua remuneração teria aptidão de afetar sua subsistência e ofender o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. Agravo não provido
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Doc. LEGJUR 626.7076.0995.8716

10 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Penhora de percentual de salário. Impenhorabilidade relativa. Possibilidade. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de penhora de 20% do salário do executado, devedor em ação de execução de cédula de crédito bancário, sob o argumento de que as verbas salariais são absolutamente impenhoráveis, salvo para casos específicos previstos na lei. II. Questão em discussão 2. A questão central é se, diante da ausência de outros bens penhoráveis ??e considerando que o salário do executado é superior a quatro salários mínimos mensais, é possível aplicar mitigação à impenhorabilidade para permitir a penhora parcial dos vencimentos, assegurando a dignidade do devedor e o direito do credor. III. Razões de decisão 3. O CPC, art. 833, IV assegura a impenhorabilidade de verbas salariais, com exceção expressa para casos de prestação de alimentos e valores superiores a 50 salários mínimos mensais. 4. Contudo, conforme as instruções do STJ, a impenhorabilidade de verbas salariais pode ser mitigada em hipóteses exclusivas, quando preservada a dignidade do devedor e de sua família e resguardado o mínimo existencial. 5. No caso em tela, o recorrente declara que o executado possui renda mensal significativa, não comprometendo sua subsistência a penhora de percentual de 20% de seus rendimentos. 6. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade e com o entendimento consolidado nesta Câmara, a penhora de 10% dos vencimentos mensais é medida adequada, pois mantém o equilíbrio entre o direito do credor à satisfação do crédito e a proteção ao mínimo existencial do devedor. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «É admissível a penhora de percentual dos vencimentos do devedor quando evidenciado que o montante penhorado não comprometerá a dignidade e subsistência do executado e de sua família, respeitando-se o princípio do mínimo existencial. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV e §2º; CF/88, art. 1º, III. Jurisprudência relevante relevante: STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 10/03/2018; TJSP, AI 2198707-79.2020.8.26.0000, Rel. Des. Elói Estevão Troly, j. 22.10.2020
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Doc. LEGJUR 666.6305.1552.9415

11 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Impenhorabilidade de salários. Princípio da Dignidade Humana. Recurso não provido.

I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a penhora de percentual do salário do agravado, requerida pela exequente em sede de execução de título extrajudicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível mitigar a regra de impenhorabilidade de salários, prevista no CPC, art. 833, IV, à luz do § 2º do referido dispositivo, quando o percentual a ser penhorado não comprometer a subsistência do devedor e de sua família. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 833, IV estabelece a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos. 4. Contudo, o § 2º do mesmo dispositivo admite a mitigação dessa regra, desde que a penhora não afete a subsistência digna do devedor e de seus dependentes. 5. No caso concreto, o conjunto probatório não demonstra de forma clara e inequívoca que a penhora pretendida pela exequente não comprometerá o mínimo existencial e um padrão de vida digno da agravada e sua família. 6. O princípio da dignidade humana prevalece, garantindo-se a proteção necessária à manutenção das condições mínimas de subsistência. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A regra da impenhorabilidade de salários, prevista no CPC, art. 833, IV, pode ser mitigada apenas se demonstrado que a penhora não compromete o mínimo existencial e a dignidade do devedor e de sua família. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV e § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJSP: Agravo de Instrumento 2132531-50.2022.8.26.0000, Agravo de Instrumento 2107426-71.2022.8.26.0000
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Doc. LEGJUR 141.7986.0438.7793

12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO DA PARTE EXECUTADA. INCONFORMISMO DA EXEQUENTE. DEMANDA QUE NÃO SE TRATA DE EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. RENDA MENSAL INFERIOR A 2 SALÁRIOS-MÍNIMOS. PROTEÇÃO À DIGNIDADE DA DEVEDORA. EVIDENTE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA, CASO EFETIVADA A PENHORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 

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Doc. LEGJUR 357.6120.8394.7218

13 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação Monitória em fase de cumprimento definitivo de sentença. Decisão agravada que indeferiu a penhora sobre o benefício previdenciário de uma das agravadas. Recurso do exequente.

art. 833, IV do CPC, que, em princípio, impossibilita a penhora de salários e de outros ganhos. Inciso X do mesmo artigo que veda a penhora de quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários-mínimos. Regras que não são, contudo, absolutas. Penhorabilidade de salários que é excepcionada nas hipóteses do art. 833, parágrafo 2º do CPC. Jurisprudência do STJ que também possibilita a mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial, ainda que para satisfazer crédito não alimentar. Crédito executado referente a Termo de Confissão de Dívida firmado em 7 de janeiro de 2015. Demanda que se arrasta há cerca de de 10 anos, com trânsito em julgado em 2018. Penhora parcial dos rendimentos para pagamento de dívida de natureza não alimentar, respeitando-se o limite de 10%, que não afronta a dignidade da pessoa humana, porque garante a subsistência mínima da devedora. Ausência de violação ao CF/88, art. 7º, X e ao art. 833, IV do CPC. Reforma da decisão agravada, para penhorar 10% dos ganhos da executada, mensalmente, até o limite do crédito exequendo, mediante desconto em folha de pagamento, perante a instituição pagadora. Provimento do Agravo de Instrumento.
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Doc. LEGJUR 769.2812.6900.7599

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. AUXÍLIO-DOENÇA PERCEBIDO POR EX-SÓCIA. VALOR EQUIVALENTE A R$ 1.212,00 - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO ANO DE 2022. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE SUBSISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional indeferiu a penhora sobre o auxílio-doença percebido por ex-sócia da empresa Executada, no valor de R$ 1.212,00, ao fundamento de que, conquanto seja autorizada a penhora de percentual de verba alimentícia, para fins de satisfação de crédito trabalhista, a medida pretendida pela Exequente, no caso, « além de inócua para fins de satisfação do crédito, fere o princípio da dignidade da pessoa humana « e, também, os postulados da proporcionalidade e da dignidade. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte tem decidido pela impenhorabilidade dos salários, pensões ou proventos de aposentadoria para pagamento de valores referentes a direitos de mesma natureza, quando a autorização de penhora reduza a renda do executado a patamar inferior ao salário mínimo, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, uma vez que a renda auferida pela Executada correspondia ao salário mínimo vigente no ano de 2022, de sorte que qualquer percentual arbitrado já comprometeria sua subsistência, deve ser mantida a decisão regional em que indeferida a penhora. Julgados da SbDI-II/TST. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 824.6301.1555.4823

15 - TJSP Direito processual civil. Execução de título extrajudicial. Penhora de percentual sobre salário. Excepcionalidade. Possibilidade de relativização da impenhorabilidade. Preservação do mínimo existencial. CPC, art. 833, IV. Decisão mantida. Recurso não provido.

I. Caso em exame Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida pelo banco exequente. A r. decisão agravada deferiu a penhora de 10% sobre os vencimentos mensais do executado. Recorre o executado sob o argumento de que seu salário é essencial à sua subsistência. A execução é fundada em cédula de crédito bancário. Tentativas anteriores de bloqueio de valores foram frustradas em razão da impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV, com base no caráter alimentar das quantias encontradas. Diante da alegação de que o devedor aufere rendimentos mensais líquidos de aproximadamente R$ 15.000,00, o exequente requereu a penhora de 30% sobre os vencimentos. O juízo de origem acolheu parcialmente o pedido, determinando a penhora de 10% sobre os vencimentos líquidos do executado, com base na relativização da impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV. II. Questão em discussão (i) Relativização da impenhorabilidade de salários: O CPC, art. 833, IV estabelece que salários e demais verbas de caráter alimentar são, em regra, impenhoráveis. Contudo, o § 2º do mesmo dispositivo permite a penhora de valores excedentes a 50 salários mínimos e admite a flexibilização da regra, desde que preservado o mínimo existencial do devedor e sua família. O STJ tem entendido que a impenhorabilidade de salários pode ser mitigada, mesmo quando o valor percebido não excede 50 salários mínimos, desde que a penhora não comprometa a dignidade do devedor e de sua família (EREsp. Acórdão/STJ; EREsp. Acórdão/STJ). (ii) Proporcionalidade e manutenção da subsistência do devedor: No caso concreto, o executado aufere rendimentos líquidos mensais superiores a R$ 15.000,00, dos quais 20% já são destinados ao pagamento de pensão alimentícia. Restando-lhe aproximadamente R$ 10.000,00 líquidos mensais, a penhora de 10% sobre seus vencimentos não compromete sua subsistência ou a de sua família. III. Razões de decidir A decisão recorrida encontra respaldo na jurisprudência do STJ, que admite a relativização da impenhorabilidade salarial em situações excepcionais, desde que não comprometa o mínimo existencial do devedor. A fixação de penhora de 10% sobre os vencimentos líquidos do executado é proporcional e preserva sua dignidade e de seus dependentes, sendo uma medida que equilibra a proteção ao devedor e a efetividade da execução. Não se verifica, nos autos, qualquer elemento que indique que a penhora de 10% sobre os vencimentos do executado afetaria sua subsistência ou colocaria em risco sua dignidade. IV. Dispositivo e tese Recurso não provido. Tese de julgamento: A impenhorabilidade de salários e proventos de natureza alimentar pode ser relativizada, desde que preservado o mínimo existencial do devedor, nos termos do CPC, art. 833, § 2º. A penhora de 10% sobre os vencimentos líquidos do devedor, quando não demonstra prejuízo à sua subsistência, é medida proporcional e adequada à efetividade da execução
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Doc. LEGJUR 343.5479.0532.1756

16 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE SALÁRIO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. SALÁRIO MÍNIMO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, III, E 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADA. PRECEDENTES.


1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de admitir a possibilidade de penhora de salários, vencimentos, proventos e pensões na forma preconizada pelo CPC/2015, art. 529, § 3º, sem que se cogite, pois, de ofensa ao CPC/2015, art. 833, IV. 2. O caso em exame, contudo, encerra peculiaridade que, em última análise, configura nítida hipótese de distinguishing relativamente aos precedentes desta SBDI-2 sobre a matéria, visto que o valor líquido do salário percebido pela impetrante é quase equivalente ao salário mínimo, piso que, segundo estabelecido pelo, IV da CF/88, art. 7º, constitui o valor mínimo para suprir as necessidades básicas vitais do indivíduo e de sua família, de modo que todo gravame capaz de vulnerar esse piso é passível de abalar sua sobrevivência em condições minimamente dignas. 3. Com amparo nesse fundamento, esta SBDI-2 firmou entendimento no sentido de que, exercendo-se a ponderação entre o direito do exequente de ver satisfeito seu crédito e o direito do executado à subsistência em suas necessidades vitais básicas, há de prevalecer este último, à luz do postulado da dignidade da pessoa humana, fundamento basilar do Estado Republicano de Direito (CF/88, art. 1º, IV); em suma, não se pode conceber que, a título de satisfação da obrigação contida no título executivo judicial, conduza-se o executado à miséria. Precedentes. 4. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 901.6941.6118.1924

17 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE. CPC, art. 833, IV. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Sicoob Unisp - Cooperativa de Crédito contra decisão proferida nos autos de execução de título extrajudicial, que acolheu a arguição de impenhorabilidade de valores bloqueados judicialmente, com fundamento no CPC, art. 833, IV, ao reconhecer que os montantes visam resguardar o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana do devedor. A agravante sustenta a ausência de comprovação da destinação alimentar das verbas e pleiteia a manutenção da penhora. ... ()

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Doc. LEGJUR 105.8956.0484.2660

18 - TJSP Títulos de crédito (cheques). Ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. Requerimento de penhora de percentual dos salários da coexecutada. Indeferimento. Manutenção.

A coexecutada Sara recebe salário em valor equivalente a 1,39 salários-mínimos - segundo informações prestadas pela própria exequente. Não é necessária muita lucubração para concluir que a penhora de qualquer percentual de sua remuneração teria aptidão de afetar sua subsistência e ofender o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. Agravo não provido
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Doc. LEGJUR 713.0492.6869.3152

19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, A SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DO IMÓVEL PENHORA E APLICOU MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INCONFORMISMO DA EXECUTADA. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DEMONSTRADA. RENDA MENSAL INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS. BENESSE CONCEDIDA. DISCUSSÃO ACERCA DA IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL QUE NÃO PODE SER CONHECIDA. PRECLUSÃO «PRO JUDICATO CONFIGURADA. MULTA POR ATO ATENTÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA

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Doc. LEGJUR 691.1810.0459.4002

20 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE APOSENTADORIA PERPETRADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. SALÁRIO MÍNIMO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, III, E 7º IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADA. PRECEDENTES.


1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de admitir a possibilidade de penhora de salários, vencimentos, proventos e pensões na forma preconizada pelo CPC/2015, art. 529, § 3º, sem que se cogite, pois, de ofensa ao CPC/2015, art. 833, IV. 2. O caso em exame, contudo, encerra peculiaridade que, em última análise, configura nítida hipótese de distinguishing relativamente aos precedentes desta SBDI-2 sobre a matéria, visto que o valor líquido da aposentadoria percebida pelo impetrante é inferior a um salário mínimo, piso que, segundo estabelecido pelo, IV da CF/88, art. 7º, constitui o valor mínimo para suprir as necessidades básicas vitais do indivíduo e de sua família, de modo que todo gravame capaz de vulnerar esse piso é passível de abalar sua sobrevivência em condições minimamente dignas. 3. Com amparo nesse fundamento, esta SBDI-2 firmou entendimento no sentido de que, exercendo-se a ponderação entre o direito do exequente de ver satisfeito seu crédito e o direito do executado à subsistência em suas necessidades vitais básicas, há de prevalecer este último, à luz do postulado da dignidade da pessoa humana, fundamento basilar do Estado Republicano de Direito (CF/88, art. 1º, IV); em suma, não se pode conceber que, a título de satisfação da obrigação contida no título executivo judicial, conduza-se o executado à miséria. Precedentes. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0175.3827

21 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Art. 833, IV, CPC. Salário. Impenhorabilidade. Mitigação. Possibilidade de penhora. Subsistência e dignidade. Efetividade do processo. Boa-fé. Possibilidade de manutenção do próprio sustento. Revisão. Súmula 7/STJ.


1 - É possível a penhora de parcela do salário do devedor, ainda que fora das hipóteses estritas descritas no CPC/2015, art. 833, § 2º, desde que não afete o mínimo existencial e a possibilidade de sustento do executado. Precedente da Corte Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 464.9748.1488.9923

22 - TJSP Agravo de instrumento. Execução. Penhora de valores. É impenhorável a quantia de até quarenta salários-mínimos mantida em conta poupança, em conta corrente ou mesmo dinheiro em espécie mantido pelo devedor, prestigiando a preservação do mínimo de dignidade (art. 833, X, CPC). Precedente do C. STJ. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 625.5846.8268.1468

23 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora sobre percentual de salário. Impenhorabilidade. Dignidade humana. Recurso não provido.

I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão que indeferiu a penhora de percentual do salário do executado, sob o fundamento de impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a penhora de percentual dos salários do executado, ainda que para pagamento de honorários de advogado, em conformidade com a exceção prevista no § 2º do CPC, art. 833, que permite a mitigação da impenhorabilidade, desde que preservada a subsistência digna do devedor e de sua família. III. Razões de decidir 3. A regra da impenhorabilidade de salários tem por objetivo garantir a manutenção do mínimo existencial, resguardando a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais do devedor. 4. O § 2º do CPC, art. 833 prevê que a impenhorabilidade pode ser mitigada, desde que o valor constrito não comprometa a subsistência do devedor e de sua família. 5. Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, mas isso não permite o afastamento da impenhorabilidade estabelecida no art. 833, IV do CPC. 6. No presente caso, o conjunto probatório não demonstra de maneira suficiente que a penhora pretendida pelo exequente não afetaria o mínimo existencial do agravado e seus dependentes, o que justifica a manutenção da decisão que indeferiu a penhora. 7. A decisão impugnada deve ser mantida, em consonância com os precedentes que priorizam o princípio da dignidade humana em situações similares. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A penhora sobre percentual de salário pode ser mitigada, nos termos do § 2º do CPC, art. 833, desde que preservado o mínimo existencial do devedor e de sua família, conforme o conjunto probatório. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV e § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.582.849, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 28.06.2016. RECURSO ESPECIAL 1.815.055 - SP, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, j. 03.08.2020.
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Doc. LEGJUR 338.5459.7985.6920

24 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora sobre percentual de salário. Impenhorabilidade. Dignidade humana.

I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão que indeferiu a penhora de percentual do salário do executado, sob o fundamento de impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a penhora de percentual dos salários do executado, em conformidade com a exceção prevista no § 2º do CPC, art. 833, que permite a mitigação da impenhorabilidade, desde que preservada a subsistência digna do devedor e de sua família. III. Razões de decidir 3. A regra da impenhorabilidade de salários tem por objetivo garantir a manutenção do mínimo existencial, resguardando a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais do devedor.4. O § 2º do CPC, art. 833 prevê que a impenhorabilidade pode ser mitigada, desde que o valor constrito não comprometa a subsistência do devedor e de sua família. 5. No presente caso, o conjunto probatório não demonstra de maneira suficiente que a penhora pretendida pelo exequente não afetaria o mínimo existencial do agravado e seus dependentes, o que justifica a manutenção da decisão que indeferiu a penhora. 6. A decisão impugnada deve ser mantida, em consonância com os precedentes que priorizam o princípio da dignidade humana em situações similares. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A penhora sobre percentual de salário pode ser mitigada, nos termos do § 2º do CPC, art. 833, desde que preservado o mínimo existencial do devedor e de sua família, conforme o conjunto probatório. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV e § 2º.Jurisprudência relevante citada: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP 1.582.475 - MG, Corte Especial, Ministro Benedito Gonçalves, 03/10/2018 TJSP; Agravo Recurso provido, com de Instrumento 2132531-50.2022.8.26.0000; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/08/2022; Data de Registro: 03/08/2022.
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Doc. LEGJUR 197.2131.2000.1100

25 - TJDF Constitucional e processo civil. Agravo de instrumento. Citação editalícia. Preclusão de questão já decidida. Penhora de verba salarial. Levantamento condicionado à preclusão. Impossibilidade. Desbloqueio imediato. Princípio da dignidade da pessoa humana. CPC/2015, art. 507.


«1. Preconiza o CPC/2015, art. 507, que «é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. ... ()

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Doc. LEGJUR 889.1173.1476.1957

26 - TJSP Agravo de instrumento - Ação monitória em fase de cumprimento de sentença - Decisão que deferiu a penhora de 10% dos rendimentos líquidos recebidos pela executada/agravante - Inadmissibilidade no caso concreto - CPC, art. 833, IV - Proibição que pode ser flexibilizada desde que não comprometa a subsistência e dignidade da executada e de sua família - Valor mensal recebido pela agravante inferior a um salário mínimo, que se mostra insuficiente para suprir a sua subsistência e ter parte da renda penhorada - Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana - Decisão reformada - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 134.2333.6735.0370

27 - TJSP Ação de execução. Requerimento de penhora de percentual dos salários da executada. Indeferimento. Manutenção.

A executada recebe salário líquido em torno de R$4.700,00 - valor que corresponde a pouco mais de três salários-mínimos, próximo à linha limítrofe do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Não é necessária muita lucubração para concluir que a penhora de qualquer percentual de sua remuneração teria aptidão de afetar sua subsistência e ofender o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. Agravo não provido.
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Doc. LEGJUR 211.0033.2004.6800

28 - STJ Família. Impenhorabilidade. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de execução. Penhora de vencimentos. Possibilidade. Manutenção da dignidade do devedor e de sua família não comprovada. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo não provido. CPC/2015, art. 833.


«1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, c/c o § 2º, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Porém, em ambas as situações acima citadas, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. ... ()

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Doc. LEGJUR 622.4055.8789.3447

29 - TJSP Direito processual civil. Execução. Penhora sobre verbas salariais. Impenhorabilidade relativa. Proteção ao mínimo existencial. Recurso provido.

I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a penhora parcial (10%) sobre salários da parte agravante para pagamento de dívida de natureza contratual bancária. Sustenta a agravante que tal medida comprometeria o mínimo existencial e violaria o princípio da dignidade humana, tendo em vista a insuficiência de sua renda líquida para arcar com o sustento próprio e familiar. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em definir se a penhora parcial sobre verbas de natureza alimentar (salários) da parte devedora é admissível, nos termos do art. 833, IV e § 2º, do CPC, e se a constrição nesse caso específico compromete o mínimo existencial. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 833, IV, estabelece a impenhorabilidade dos salários, subsídios, soldos, proventos de aposentadoria e demais verbas alimentares, ressalvando a possibilidade de penhora para pagamento de prestação alimentícia ou quando o valor ultrapassa cinquenta salários mínimos. 4. O STJ (STJ) admite a flexibilização da impenhorabilidade para atender ao princípio da razoabilidade e assegurar o direito do credor, observando a necessidade de resguardar o mínimo existencial do devedor e de sua família. 5. No caso concreto, restou comprovado que a renda líquida da agravante é inferior a três salários mínimos e que qualquer penhora, mesmo em percentual mínimo, comprometeria suas despesas ordinárias e o mínimo necessário para a manutenção de uma vida digna. 6. A aplicação da regra de impenhorabilidade justifica-se pela função social da dignidade humana, que deve prevalecer em situações onde o devedor demonstra não dispor de recursos suficientes além do estritamente necessário para sua subsistência e de seus dependentes. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento provido. Tese de julgamento: «É vedada a penhora de verbas salariais quando comprovado que a constrição compromete o mínimo existencial do devedor e de sua família, conforme o CPC, art. 833, IV, prevalecendo o princípio da dignidade humana sobre a relativização da impenhorabilidade. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV e § 2º. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do STJ e da Câmara.
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Doc. LEGJUR 454.4735.0081.7221

30 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO MÍNIMO PERCEBIDO PELA EXECUTADA À TÍTULO DE PENSÃO POR MORTE - IMPOSSIBILIDADE. No caso, o Tribunal Regional, com supedâneo no princípio da dignidade da pessoa humana, concluiu que « descabe a penhora parcial de benefício previdenciário correspondente a um salário mínimo, única fonte de subsistência da ré «. A decisão encontra-se em conformidade com a jurisprudência dessa Corte Superior, segundo a qual se afigura abusiva a penhora, ainda que parcial, de benefício previdenciário a patamar inferior ao salário mínimo. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 869.5741.8476.9814

31 - TJSP Ação rescisória - Erro de fato - Ocorrência - Decisão que determinou penhora sobre verba salarial que se pautou em holerite específico que previa acúmulo com benefício de décimo terceiro salário e não refletia os ganhos reais mensais do devedor, ora autor - Penhora recaiu sobre verba salarial, destinada a assegurar o mínimo existencial, conforme recente entendimento do C. STJ firmado no REsp. Acórdão/STJ - Aplicação do CPC, art. 833, IV - Flexibilização excepcional da regra de impenhorabilidade do salário (EREsp. Acórdão/STJ) que não se aplica à hipótese, vez que a constrição poderá comprometer a subsistência e dignidade do devedor- Ação procedente - r. Decisão rescindida

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Doc. LEGJUR 231.1010.8695.0578

32 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Penhora de proventos inferiores a 50 salários míniomos. Possibilidade. Necessidade de preservação do mínimo existencial e da dignidade do devedor. Alegação de comprometimento do mínimo existentecial no caso concreto. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - A impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, § 2º, do CPC pode ser mitigada desde que preservada, no entanto, a dignidade do devedor e observa a garantida do seu mínimo existencial. ... ()

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Doc. LEGJUR 427.9180.2646.4187

33 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL (ESPAÇO DE USO). AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. DESCABIMENTO. INTELECÇÃO DO CPC, art. 833, X. PRECEDENTES DO STJ E DESTA C. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA QUE DEVE SER PRESERVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.


Bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud. Foi correta a decisão do MM. Juiz ao determinar o desbloqueio de valores, porquanto muito aquém do referencial legal estabelecido de 40 salários-mínimos. Prevalência do entendimento de que a quantia de até 40 salários-mínimos em conta corrente ou poupança, não pode ser alvo de penhora. Inteligência do CPC, art. 833, X. Precedente do c. STJ e desta C. Câmara. Dignidade da pessoa humana que deve ser preservada. 2. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4674.2547

34 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Penhora de proventos inferiores a 50 salários míniomos. Possibilidade. Necessidade de preservação do mínimo existencial e da dignidade do devedor. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Alegação de comprometimento do mínimo existentecial no caso concreto. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - O Tribunal local indicou fundamentos suficientes para concluir que a penhora levada a efeito sobre os proventos da devedora não era suficiente para comprometer sua dignidade, não havendo falar, portanto, em omissão de julgamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 730.6398.8024.4954

35 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE OS PROVENTOS DA EXECUTADA. AGRAVANTE QUE SUSTENTA A MITIGAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE E QUE O INDEFERIMENTO DA PENHORA EM PERCENTUAL SOBRE OS PROVENTOS DA EXECUTADA, FERE O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

A IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA REFERENTE A SALÁRIO, PREVISTA NO INCISO IV DO CPC, art. 833, NA ESTEIRA DO ATUAL ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, RESTOU MITIGADA. EFETIVIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DE QUE A EXECUÇÃO DEVE SE PROCESSAR DA FORMA MENOS ONEROSA AO DEVEDOR. CONTUDO, O VALOR BLOQUEADO NÃO PODE VIOLAR OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. NO CASO CONCRETO, DO QUE CONSTA DOS AUTOS PRINCIPAIS, A AGRAVADA AUFERIU EM OUTUBRO DE 2022 A TÍTULO DE PENSÃO, A QUANTIA QUE NÃO SE MOSTRA CONSIDERÁVEL A PONTO DE JUSTIFICAR A PENHORA PARCIAL DE SEU SALÁRIO, NÃO HAVENDO COMPROVAÇÃO DE QUE A PENHORA NÃO VIOLARÁ OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.3500

36 - TRT3 Penhora. Salário. Execução. Penhora. Salários.


«O CPC/1973, art. 649, IVdeve ser aplicado ao processo do trabalho, mas considerando a especial característica deste ramo do direito, qual seja, o objetivo de tornar concretos direitos fundamentais, dentre os quais aqueles a que correspondem créditos de caráter alimentar. Se também ao credor trabalhador devem ser asseguradas as condições mínimas necessárias a uma vida digna, como aplicar o CPC/1973, art. 649, IVno processo do trabalho sem desrespeitar a dignidade humana do devedor? O próprio legislador fornece subsídios para a resposta a esta indagação. Como primeiro subsidío legislativo, tem-se o CCB/2002, art. 928, caput e parágrafo único do Código Civil, dos quais resulta que, quem sofre um dano deve ser ressarcido, mas o ressarcimento não pode resultar na privação do necessário à sobrevivência digna do devedor. Aplicada esta solução na verificação da viabilidade da penhora de salários pode ser afirmado que o trabalhador credor pode ser satisfeito à custa do trabalhador devedor, desde que a satisfação do primeiro não implique privação do necessário à sobrevivência digna do segundo. O CCB/2002, art. 928, parágrafo único, do Código Civil estabelece o princípio, aplicável à responsabilidade civil, da indenização equitativa, ao passo que, no processo, pode-se falar em penhora equitativa. Nos dois casos (indenização eqüitativa e penhora eqüitativa), estabelece-se um limite humanitário à responsabilidade patrimonial do devedor: deve ser mantido no patrimônio do devedor o montante necessário à manutenção da sua dignidade. O segundo subsídio legislativo para o exame da questão em destaque é fornecido pelo CPC/1973, art. 649, II, que considera absolutamente impenhoráveis os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Sob o prisma deste dispositivo, visando à satisfação do trabalhador credor, o trabalhador devedor pode ser privado dos bens que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Destarte, altos salários podem ser objeto de penhora, desde que assegurado ao trabalhador devedor o suficiente para o atendimento das necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. No exame da questão não pode ser olvidado que a dignidade do trabalhador credor tem a mesma importância da dignidade do trabalhador devedor. O respeito a estas duas dignidades deve ser harmonizado, para que o respeito à dignidade de um trabalhador (devedor) não se faça à custa da violação da dignidade do outro (credor). Em suma, o CCB/2002, arts. 928 do Código Civil e CPC/1973, art. 649, II apontam no sentido de que, no processo, deve ser respeitada a dignidade humana do trabalhador devedor e a do trabalhador credor. Isto significa, considerada a questão sob a ótica da penhora de salários, que ao trabalhador credor e ao trabalhador devedor devem ser asseguradas as condições mínimas necessárias à uma sobrevivência digna. A OIT admite a penhora de salários, pois consoante o item 2 do art. 10 da Convenção 95 da OIT, «o salário deve ser protegido contra a penhora ou a cessão, na medida julgada necessária para assegurar a manutenção do trabalhador e de sua família. À luz da citada Convenção, é lícita a penhora de salários, desde que sejam garantidas ao trabalhador devedor as condições necessárias para uma vida digna. A citada Convenção integra o ordenamento jurídico brasileiro desde 25.04.58 e deve prevalecer no confronto com o CPC/1973, art. 649, IV, por estabelecer condição que favorece a condição social do trabalhador credor, sendo esta prevalência estabelecida pelo CF/88, art. 7º, caput... ()

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Doc. LEGJUR 547.1842.2819.0290

37 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO REFORMADA.


Agravo de instrumento interposto por Juliana Fusca Barbosa da Silva contra decisão que acolheu parcialmente exceção de pré-executividade, permitindo penhora de 30% sobre valores bloqueados em conta bancária, alegando impenhorabilidade do salário e requerendo desbloqueio integral do montante. ... ()

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Doc. LEGJUR 942.1928.5491.8088

38 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Indeferimento da pretensão de penhora de 10% da verba salarial da executada. Insurgência. No julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sua C. Corte Especial, o E. STJ fixou os seguintes entendimentos: (a) pela presunção absoluta de impenhorabilidade da quantia até 40 salários-mínimos depositada em poupança; (b) pela impenhorabilidade de valores depositados em outras contas, como as de aplicações ou até mesmo na conta corrente, desde que comprovado pelo devedor que se trata de reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial próprio ou do grupo familiar. Possibilidade de penhora de rendimentos para pagamento de verbas de qualquer natureza, desde que resguardada a dignidade do executado. Rendimento inferior a três salários-mínimos que é impenhorável. Agravo não provido

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Doc. LEGJUR 160.0144.8402.1706

39 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação Anulatória de Negócio Jurídico e Indenizatória em fase de cumprimento definitivo de sentença. Decisão agravada que deferiu penhora de 30% sobre o benefício previdenciário dos agravantes.

art. 833, IV do CPC, que, em princípio, impossibilita a penhora de salários e de outros ganhos. Inciso X do mesmo artigo que veda a penhora de quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários-mínimos. Regras que não são, contudo, absolutas. Penhorabilidade de salários que é excepcionada nas hipóteses do art. 833, parágrafo 2º do CPC. Jurisprudência do STJ que também possibilita a mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial, ainda que para satisfazer crédito não alimentar. Ausência de violação ao CF/88, art. 7º, X e ao art. 833, IV do CPC. Modificação da Decisão agravada, reduzindo-se o percentual penhorado para 20% dos ganhos dos executados, preservando-se o direito à subsistência dos agravantes. Provimento parcial do Agravo de Instrumento.
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Doc. LEGJUR 258.1812.9429.5272

40 - TJSP Agravo de instrumento - Impugnação à penhora parcialmente acolhida - Alegada impenhorabilidade de valores bloqueados em conta bancária - Desnecessária aferição da natureza dos valores, diante da interpretação extensiva da regra inserta no, X do CPC, art. 833, à luz da garantia da dignidade da pessoa humana e da presunção da natureza alimentar, nos montantes inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositados em conta corrente, fundos de investimento e congêneres, nos termos da posição sedimentada pelo C. STJ - Precedentes - Decisão reformada, para liberação dos valores em favor do executado - Penhora sobre 20% de verba previdenciária - Vedação expressa constante do rol de impenhorabilidades (art. 833, IV, CPC) - Regra excepcionada apenas no que tange a rendimentos excedentes a 50 salários mínimos mensais - Penhora inadmissível, no caso, ainda que sobre percentual - Risco de ofensa ao princípio da dignidade humana - Precedentes - Decisão parcialmente reformada - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 611.3077.2563.5521

41 - TJRJ ¿DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. 1-


Decisum que, em ação de execução de título extrajudicial, manejada pela agravante em face dos agravados, deferiu a penhora de 5% sobre o benefício previdenciário mensal percebido pela executada e o mesmo percentual do salário do outro devedor, a ser descontado diretamente na fonte pagadora, até o integral pagamento do débito. 2- Agravante que persegue a majoração do bloqueio do valor penhorado nas fontes pagadoras dos 2º e 3º agravados de 5% para 30% dos salários e/ou proventos líquidos, até a integral satisfação do crédito autoral. 3- Inicialmente, em que pese a matéria envolvendo o alcance da exceção prevista no § 2º do CPC, art. 833, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no, IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos, tenha sido afetada pelo STJ nos REsp. Acórdão/STJ, 2.071.335/GO, 2.071.382/SE e 2.071.259/SP (Tema Repetitivo 1230), restou determinada pela Corte Superior a suspensão apenas dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, não existindo, portanto, qualquer óbice à apreciação do presente recurso, encontrando-se no mesmo sentido, o Comunicado 06/2024 do TJRJ. 4- Possibilidade de penhora parcial de salário ou proventos de aposentadoria para pagamento de dívida de natureza não alimentar, como forma de conciliar os interesses do credor e do devedor, respeitando-se o limite de 30%, para garantir a subsistência mínima do executado e a satisfação, ainda, que em parte, do crédito exequendo. 5- Por sua vez, verifica-se não terem os executados sequer logrado comprovar que a penhora de 30% de suas verbas salariais e proventos líquidos tenha o condão de comprometer sua sobrevivência e/ou dignidade, ônus que lhes incumbia. 6- Precedentes do E. STJ e desta E. Corte. 7- Decisão reformada para majorar o valor penhorado nas fontes pagadoras dos 2º e 3º agravados para 30% dos salários e/ou proventos líquidos, até a integral satisfação do crédito autoral. 8- Provimento do recurso.¿... ()

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Doc. LEGJUR 819.3143.7559.9992

42 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS DA LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES NA CONTA BANCÁRIA DO EXECUTADO. DESBLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. INDEFERIMENTO. PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. DESCABIMENTO. INTELECÇÃO DO CPC, art. 833, X. PRECEDENTES DO STJ E DESTA C. CÂMARA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA QUE DEVE SER PRESERVADA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.


Bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud. Imperioso o desbloqueio de valores, porquanto muito aquém do referencial legal estabelecido de 40 salários-mínimos. Prevalência do entendimento de que a quantia de até 40 salários-mínimos em conta corrente ou poupança, não pode ser alvo de penhora. Inteligência do CPC, art. 833, X. Precedente do C. STJ e desta C. Câmara. Dignidade da pessoa humana que deve ser preservada. 2. Agravo de Instrumento provido. Agravo interno prejudicado... ()

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Doc. LEGJUR 220.6201.2191.7797

43 - STJ civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de salário. Excepcionalidade não configurada. Necessidade de manutenção da dignidade da devedora e de sua família. Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial.


1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a regra geral da impenhorabilidade das verbas de natureza remuneratória, inclusive pensões, pecúlios e montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal, somente poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV e § 2º, do CPC/2015, para possibilitar: I) o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Em ambas as situações acima citadas, deverá ainda ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0228.6373

44 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Benefício previdenciário. Impenhorabilidade. Mitigação. Possibilidade de penhora. Subsistência e dignidade. Efetividade do processo. Boa-fé. Situação concreta. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.


1 - A impenhorabilidade do salário pode ser mitigada, não só nas hipóteses expressamente previstas no CPC/2015, art. 833, § 2º, mas em qualquer caso no qual se verifique a ausência de prejuízo à manutenção do mínimo existencial e à subsistência do devedor e de sua família. ... ()

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Doc. LEGJUR 629.6308.2641.0182

45 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de valores. É impenhorável a quantia de até quarenta salários-mínimos mantida em conta poupança, em conta corrente ou mesmo dinheiro em espécie mantido pelo devedor, prestigiando a preservação do mínimo de dignidade (art. 833, X, CPC). Precedente do C. STJ. Natureza alimentar dos honorários advocatícios que não se enquadra no conceito disposto no art. 1.694, do CC.

Recurso desprovido
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Doc. LEGJUR 973.6621.5571.9876

46 - TJSP Títulos de crédito (nota promissória). Ação de execução. Requerimento de penhora de percentual dos rendimentos das executadas. Indeferimento. Manutenção.

A coexecutada Maria de Lourdes recebe benefício previdenciário em valor equivalente a um salário-mínimo. Não é necessária muita lucubração para concluir que a penhora de qualquer percentual de sua remuneração teria aptidão de afetar sua subsistência e ofender o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. No que tange à coexecutada Valeska, não há nos autos informações concretas e atuais a respeito da sua remuneração. Sem tais informações, não é possível relativizar o disposto no CPC, art. 833, IV, tendo em vista o risco de ofensa à sua dignidade e à sua subsistência. Agravo não provido
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Doc. LEGJUR 191.4806.6962.3982

47 - TJSP Prestação de serviços (organização, recepção e fornecimento de comidas e bebidas em festa de casamento). Ação de rescisão contratual c/c indenização, em fase de cumprimento de sentença. Penhora de percentual dos proventos de aposentadoria da coexecutada. Impugnação à penhora. Rejeição. Reforma.

A coexecutada Mariene recebe benefício previdenciário em valor equivalente a um salário-mínimo. Não é necessária muita lucubração para concluir que a penhora de qualquer percentual de sua remuneração teria aptidão de afetar sua subsistência e ofender o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. Agravo provido
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Doc. LEGJUR 215.1106.7811.1350

48 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre o salário do executado. A jurisprudência do C. STJ tem flexibilizado a regra de impenhorabilidade de verba de origem salarial prevista no CPC, art. 833, IV, a fim de evitar a frustração do direito do credor, mas sem comprometer o mínimo necessário para garantia da subsistência e da dignidade do devedor e de sua família. Notícia de que o executado exerce a profissão de investigador de polícia, auferindo, por meio desta atividade, rendimento mensal bruto de aproximadamente R$ 11.000,00. Ausência de elementos hábeis a demonstrar que a constrição de percentual razoável do salário do executado afetaria gravemente a sua subsistência e de sua família. Penhora no patamar de 10% do salário líquido do executado, conforme requerido pelo exequente, mostra-se adequada para compatibilizar a dignidade da pessoa humana com a efetividade da execução, ao permitir a satisfação progressiva do crédito reclamado, sem comprometer a subsistência do referido executado e de sua família. Reforma da r. decisão, para deferir a penhora de 10% do salário líquido do executado, até a satisfação integral do crédito reclamado no incidente de cumprimento de sentença (processo 0011191-41.2020.8.26.0002). Agravo de instrumento provido

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Doc. LEGJUR 830.6895.0859.7741

49 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Decisão que manteve bloqueio de 30% dos valores bloqueados em conta da executada. Insurgência.

No julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sua C. Corte Especial, o E. STJ fixou os seguintes entendimentos: (a) pela presunção absoluta de impenhorabilidade da quantia até 40 salários mínimos depositada em poupança; (b) pela impenhorabilidade de valores depositados em outras contas, como as de aplicações ou até mesmo na conta corrente, desde que comprovado pelo devedor que se trata de reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial próprio ou do grupo familiar. Bloqueio que recaiu sobre salário da agravante. Possibilidade de penhora de rendimentos para pagamento de verbas de qualquer natureza, desde que resguardada a dignidade do executado. Percentual da penhora reduzido no presente caso (5%). Agravo parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 813.2602.2450.1058

50 - TJSP Títulos de crédito (duplicata). Ação de execução. Penhora de percentual dos proventos de aposentadoria do executado. Impugnação à penhora. Rejeição. Reforma.

No caso concreto não é possível relativizar o disposto no CPC, art. 833, IV, consoante entendimento hodierno da Corte Especial do STJ, tendo em vista o risco de ofensa à dignidade e à subsistência do executado, cujos proventos mensais são inferiores a dois salários-mínimos. Agravo provido
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