49 - TJSP Direito penal. Apelações criminais. Loteamento irregular. Recurso defensivo improvido. Recurso ministerial provido em parte.
I. Caso em Exame 1. Apelações criminais contra sentença que condenou Vitor Ariel dos Santos a 1 ano de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa, por infração ao
Lei 6.766/1979, art. 50, parágrafo único, I. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária. O Ministério Público contesta a dosimetria da pena e o regime, enquanto a defesa busca a absolvição ou redução da pena. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar (i) se a prova autoriza a condenação ou o reconhecimento do erro sobre a ilicitude do fato; (ii) se a condenação anterior de Vitor Ariel dos Santos caracteriza reincidência e (iii) se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é cabível. III. Razões de Decidir 3. A prova demonstra o dolo com que agiu o acusado. 4. A condenação anterior caracteriza reincidência, mas não altera o montante final da pena, pois a agravante é compensada com a atenuante da confissão espontânea. 5. A substituição por restritiva de direitos não é cabível devido à reincidência, conforme
CP, art. 44, II. IV. Dispositivo e Tese 6. Apelo de Vitor improvido. Recurso do Ministério Público provido em parte, para afirmar a reincidência, afastar a substituição da pena e estabelecer a pena de multa em 10 salários mínimos.Tese de julgamento: 1. A prova colhida permite afirmar a presença do dolo. 2. A reincidência deve ser considerada na dosimetria da pena. 3. A substituição por restritiva de direitos é vedada em caso de reincidência. Legislação Citada:
Lei 6.766/79, art. 50, parágrafo único, I, art. 18. CP, art. 44, II