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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.7200

1 - TRT3 Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Predisposição genética. Agravamento pelas condições laborais. Nexo de concausalidade. Lei 8.213/1991, art. 20, § 3º.


«Dispõe o § 2º do art. 20 da Lei previdenciária que uma vez constatado que determinada doença tenha resultado das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho. No caso dos autos, a enfermidade que acometeu a reclamante, conforme atesta o laudo médico, sofreu agravamento por esforços físicos e/ou posturas inadequadas em suas atividades laborais na reclamada. A despeito de a doença da reclamante não ter sido ocasionada exclusivamente pelo trabalho prestado para a reclamada, mas agravada pelas condições laborais da empresa, é devida a indenização por danos morais e materiais. A propósito, nos ensina Sebastião Geraldo de Oliveira: ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6000.3900

2 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Doença ocupacional no curso do contrato de trabalho. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral. Nexo de concausalidade entre a patologia e as atividades laborais.


«Para que o empregador seja compelido ao pagamento de indenização por dano moral, em virtude de suposta doença ocupacional acometida pelo trabalhador no curso do contrato de trabalho, necessária a prova contumaz e robusta de que a patologia resultou das condições de trabalho oferecidas para o desenvolvimento das atividades laborais, a deixar evidente o nexo causal entre a doença e a atividade profissional, além do dano sofrido e da culpa do empregador na ocorrência do respectivo dano. Assim, ainda que a prova pericial tenha concluído pela inexistência de nexo causal direto entre a patologia do reclamante e as atividades laborativas exercidas em prol da reclamada, o direito à indenização por danos morais subsistirá, eis que estabelecido o nexo de concausalidade, ou seja, evidenciado que, embora as atividades exercidas pelo reclamante não tenham sido a causa única para o acometimento da doença do autor, contribuíram para o surgimento ou mesmo agravamento da doença. Máxime quando o Órgão Previdenciário já havia concedido ao autor o benefício previdenciário inerente a acidente do trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2001.9100

3 - TST Doença ocupacional. Nexo de concausalidade.


«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que resta caracterizado o nexo de concausalidade entre a doença degenerativa e o trabalho desenvolvido, quando este contribui para o agravamento da enfermidade, caso dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.8600

4 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Doença. Nexo de concausalidade.


«Evidencia-se o nexo de concausalidade quando a doença preexistente é agravada pelas condições de trabalho, devendo ser reconhecida a moléstia equiparada ao acidente do trabalho. E uma vez demonstrada a incapacidade laborativa parcial e definitiva, impõe-se à empresa a obrigação de reparar o dano causado em virtude de ter negligenciado a segurança do empregado, como lhe incumbia, por força do CLT, art. 157.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.9800

5 - TRT3 Doença degenerativa. Doença ocupacional. Predisposição genética. Agravamento pelas condições laborais. Nexo de concausalidade.


«Dispõe o § 2º do art. 20 da Lei previdenciária que uma vez constatado que determinada doença tenha resultado das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho. No caso dos autos, a enfermidade que acometeu a reclamante, conforme atesta o laudo médico, sofreu agravamento por esforços físicos e/ou posturas inadequadas em suas atividades laborais na reclamada. A despeito de a doença da reclamante não ter sido ocasionada exclusivamente pelo trabalho prestado para a reclamada, mas agravada pelas condições laborais da empresa, é devida a indenização por danos morais e materiais. A propósito, nos ensina Sebastião Geraldo de Oliveira: «O nexo concausal aparece com freqüência no exame das doenças ocupacionais. A doença fundada em causas múltiplas não perde o enquadramento como patologia ocupacional, se houver pelo menos uma causa laboral que contribua diretamente para sua eclosão ou agravamento (...). Não há necessidade de se precisar qual das causas foi aquela que efetivamente gerou a doença, como ocorre na aplicação da teoria da causalidade adequada, pois todas as condições ou causas têm valoração equivalente. É necessário apenas que a causa laboral contribua diretamente para a doença, mas não que contribua decisivamente. (in Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional. São Paulo: LTr. Editora Ltda. 2005, pp. 142/143).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.5300

6 - TRT3 Doença ocupacional. Nexo de concausalidade. Indenização por danos morais.


«Demonstrado pelo laudo médico-pericial que as condições de trabalho contribuíram diretamente para o agravamento do quadro de enfermidade que acometeu o reclamante, culminando com o afastamento do trabalho e a percepção de benefício previdenciário, impõe-se a caracterização de doença ocupacional em decorrência do nexo de concausalidade, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 23, I. Comprovados ainda o dano e a culpa «lato sensu das reclamadas, o autor tem direito à reparação indenizatória por danos morais, com amparo no CF/88, art. 5º, X e nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.... ()

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Doc. LEGJUR 682.7372.9901.0595

7 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO DE CONCAUSALIDADE.


No caso, do quadro fático, revela-se a existência de nexo de concausalidade entre a doença e a atividade desenvolvida pelo reclamante e a culpa da empresa. Dessa forma, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que não há provas nos autos da concausaldiade entre a patologia do reclamante e as atividades desempenhadas, implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Acresça-se que esta Corte possui entendimento jurisprudencial reiterado quanto à garantia da estabilidade de que trata a Lei 8.213/1991, art. 118, ainda que não haja o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, desde que seja reconhecido o nexo de causalidade entre a doença ocupacional e a execução do contrato de trabalho. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2003.8600

8 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Doença ocupacional. Nexo de concausalidade. Agravamento das enfermidades pelo trabalho.


«Constatada violação do CCB/2002, CLT, art. 927, nos termos, art. 896, «c, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6009.4800

9 - TST Recurso de revista. Compensação por danos morais. Doença ocupacional. Lombacialtalgia. Nexo de concausalidade. Responsabilidade civil. Não conhecimento.


«O Lei 8.213/1991, art. 21, I dispõe que para a configuração do acidente do trabalho (ou doença profissional equiparada ao acidente, nos termos do mesma, art. 20, I lei) não se exige que a conduta da empresa seja causa exclusiva do evento, bastando que tenha contribuído para a enfermidade para se caracterizar também sua responsabilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 543.5929.8415.2966

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL - ALTERAÇÕES DEGENERATIVAS NOS OMBROS NÃO RELACIONADAS AO TRABALHO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CONCAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL - ALTERAÇÕES DEGENERATIVAS NOS OMBROS NÃO RELACIONADAS AO TRABALHO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CONCAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que não se reconheceu a transcendência dos temas « indenização por dano moral e « indenização por dano material . II. No caso vertente, o Tribunal Regional, com base na análise das provas nos autos, como o laudo pericial e a documentação apresentada pela parte reclamada, entendeu que a parte reclamante não é detentora de nenhuma patologia de cunho ocupacional. III. Nesse aspecto, o Tribunal Regional consignou « In casu, observo que a perícia médica produzida nos autos foi conclusiva no sentido de que a obreira não é detentora de nenhuma patologia de cunho ocupacional, apresentando tão-somente alterações de origem constitucional e / ou degenerativa em seus ombros, ou seja, sem qualquer nexo causal e / ou concausal com as atividades desenvolvidas para a reclamada . IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II. No caso vertente, a parte reclamante não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A partir das diretrizes expendidas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva, redução do intervalo intrajornada, não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva, especialmente quando, conforme julgados desta egr. Sétima Turma, ocorre a redução preservando-se ao menos 30 minutos, hipótese dos autos, por se entender razoável tal limitação. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu pela validade de norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada para 30 minutos. III. Portanto, o Tribunal de origem proferiu decisão em conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) e com o entendimento majoritário desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 396.6157.6525.6408

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. SÚMULA 126/TST.


1. A Turma consignou que não há prova de que o trabalho tenha atuado como concausa para a doença nos punhos da autora e para se chegar a conclusão em contrário seria imprescindível revolver fatos e provas, na medida em que o conjunto fático que alicerçou a conclusão não traz informações que permitam chegar a conclusão diversa. 2. Não há infração à ordem normativa pelo fato de o acórdão ter chegado a conclusão diversa daquele pronunciada pelo Perito e os motivos do convencimento foram devidamente externados. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7002.1000

12 - TST Doença ocupacional. Ler/dort. Nexo de concausalidade. Indenização devida.


«Segundo a doutrina pátria, para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos: a conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0008.8000

13 - TST Recurso de revista. Anterior à vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40 do TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Nexo de concausalidade


«Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, I e da jurisprudência desta Corte Superior admite-se a configuração do acidente de trabalho quando as atividades exercidas sejam suficientes para potencializar ou agravar a doença preexistente (concausa). ... ()

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Doc. LEGJUR 967.2194.6889.6597

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL RECONHECIDA APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 378/TST, II.


Esta Corte Superior fixou o entendimento, consubstanciado no item II da Súmula 378, de que são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. No caso em exame, o Regional é categórico ao afirmar que restou comprovado o nexo concausal entre as patologias da reclamante e suas atividades laborais desempenhadas em favor do reclamado, ocasionando incapacidade funcional parcial e permanente. Diante de tais premissas fático probatórias, insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/STJ, a decisão regional, ao reconhecer a estabilidade provisória acidentária, decidiu em consonância com o entendimento sedimentado na parte final do item II da Súmula 378/TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 919.5398.8479.6361

15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO DE CONCAUSALIDADE - SÚMULA 126/TST.


O Tribunal Regional, após acurada análise dos fatos e provas coligidos aos autos, concluiu que restou « demonstrado, por meio do laudo pericial e prova testemunhal, o dano e o nexo de concausalidade com o ambiente de trabalho, não há como se negar o ilícito praticado pela empregadora, qual seja, não proporcionar um ambiente de trabalho satisfatoriamente saudável e seguro «. A partir do exposto no acórdão recorrido, constata-se que somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar à conclusão diversa. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0080.2000.1300

16 - TRT2 Dano moral. Transtornos psicóticos. Agente de educação da Fundação Casa. Doença ocupacional. Nexo de concausalidade. Indenização por dano moral devida.


«Reconhecido por meio de perícia médica que a moléstia de que padece o obreiro guarda nexo de concausalidade com o trabalho prestado, resulta devida a indenização civil por dano moral pretendida. In casu , o expert concluiu que «o autor foi portador de transtorno psicótico não especificado, tendo apresentado período de sintomas no período em que ativava-se na instituição em que trabalha. Há concausa das atividades exercidas e o surgimento dos sintomas. Os sintomas podem recrudescer com o retorno das atividades anteriores. Ainda que assim não fosse, é notório que os serviços de agente de proteção ou agente de apoio técnico, que ao fim e ao cabo assemelham-se aos de um agente penitenciário, em virtude dos riscos e pressão intensa a que são submetidos, são propícios a induzir o surgimento de transtornos psiquiátricos. Comprovada a ofensa, devida a indenização pleiteada a título de danos morais. Recurso patronal ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 768.5405.8078.3278

17 - TST RECURSO DE REVISTA - DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO DE CONCAUSALIDADE - TENDINITE - DANO MORAL - VALOR ARBITRADO.


Da análise do acórdão pode se inferir os seguintes pressupostos fáticos: 1) houve constatação do nexo de concausalidade entre a doença desenvolvida e as atividades realizadas pela reclamante no curso do contrato de trabalho em razão de atividades repetitivas; 2) duração do contrato de trabalho de 01/10/2014 a 21/01/2019; 3) a reclamada ostenta Grau de Risco 3, havendo nexo técnico epidemiológico (NTEP) entre as patologias do ombro direito e a atividade exercida pela reclamante na reclamada, nos termos da Lista B do Anexo II do Decreto 3.048/99, 4) gozo de benefício previdenciário no período de 18/10/2019 a 25/05/2021 (cerca de 1 ano e sete meses); 4) constatação de incapacidade temporária. Assim, considerando as peculiaridades do caso concreto - gravidade e reprovabilidade do ato; consequências do evento danoso; e potencial econômico do reclamado (empresa multinacional com relevante atuação no mercado nacional e internacional) - considero o valor arbitrado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) excessivamente módica e insuficiente para compensar a conduta antijurídica do empregador. É certo que, não havendo limite normativo para estipular o quantum da indenização por dano moral, o prudente e criterioso arbitramento do juiz implica a necessidade inafastável de comedimento, o qual se traduz na utilização dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade previstos na CF/88. Para tanto, cumpre ao órgão jurisdicional atentar para a gravidade objetiva da lesão, a intensidade do sofrimento da vítima, o maior ou menor poder econômico do ofensor, entre outras diretrizes traçadas na lei ordinária. Por essa razão, majora-se o valor da condenação para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.5200

18 - TRT3 Doença ocupacional. Nexo de concausalidade com a atividade profissional exercida. Indenização por danos morais e por danos materiais.


«Retratado pelo laudo médico que a moléstia sofrida pelo autor tem origem multifatorial, em que o trabalho contribuiu para o agravamento quadro clínico do reclamante, resta caracterizado o nexo concausal, que não afasta o caráter ocupacional da moléstia, consoante a inteligência do Lei 8.213/1991, art. 23, inciso I. Como corolário, o autor tem direito à reparação indenizatória por danos morais e por danos materiais, mormente quando evidenciada a perda parcial definitiva de sua capacidade laboral e sua inaptidão para realizar a função original que desempenhava na empresa (motorista), com a necessidade de reabilitação profissional, restando por tais razões observados todos os pressupostos consubstanciados nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()

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Doc. LEGJUR 505.6150.5141.8159

19 - TST RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. a Lei, art. 21, I 8.213/91 dispõe que para a caracterização do acidente do trabalho (ou doença profissional equiparada ao acidente, nos termos do art. 20, I), não se faz necessário que a conduta da empresa seja causa exclusiva do evento, bastando que concorra, ainda que como concausa. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional deixou assente que as atividades exercidas pelo reclamante na empresa contribuíram para o agravamento da doença degenerativa que o cometera, ensejando a perda de capacidade de trabalho. 3. Ademais, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, mesmo se as atividades desempenhadas pelo empregado atuarem como concausa para o surgimento ou o agravamento da doença, é devida indenização por danos morais e materiais. Precedentes. Recurso de revista de se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 503.1010.2229.1744

20 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E LUCROS CESSANTES. NEXO DE CONCAUSALIDADE. 1.


Hipótese em que o TRT constatou a perda parcial e permanente da capacidade laborativa da reclamante, bem como a existência do nexo de concausalidade entre a doença profissional que acometeu a reclamante (lesões no ombro direito e punhos) e as atividades laborativas desempenhadas para o reclamado. Ademais, foi registrado no acórdão regional que a reclamante foi reabilitada profissionalmente, com restrição para atividades com sobrecarga em membro superior direito. Nesse contexto, o TRT manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 50% do salário e de indenização por lucros cessantes, relativos ao período de afastamento previdenciário, em valor correspondente ao salário mensal. 2. Diante das razões trazidas pela reclamante quanto ao percentual indenizatório fixado na decisão monocrática ora agravada, o agravo comporta provimento para novo exame do recurso de revista do reclamado no tema . Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E LUCROS CESSANTES. NEXO DE CONCAUSALIDADE. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu que houve perda parcial e permanente da capacidade laborativa da reclamante, bem como a existência do nexo de concausalidade entre a doença profissional que acometeu a reclamante (lesões no ombro direito e punhos) e as atividades laborativas desempenhadas para o reclamado. Extrai-se, ainda, do acórdão regional que a reclamante foi reabilitada profissionalmente, com restrição para atividades com sobrecarga em membro superior direito. Assim, o TRT manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 50% do salário e da indenização por lucros cessantes, relativos ao período de afastamento previdenciário, em valor correspondente ao salário mensal. 2. Com relação ao valor da pensão mensal, a lei civil estabelece que, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu . Assim, quando da doença ocupacional resulta a incapacidade de trabalho, hipótese dos autos, o valor da indenização deve ser apurado com base na incapacidade para o ofício ou profissão exercido pelo trabalhador, e não para o exercício de outras profissões, devendo ser avaliada também a situação pessoal da vítima e a capacidade econômica do empregador. Com efeito, a pensão tem como finalidade reparar o dano que impossibilitou o empregado de exercer sua profissão, ou que lhe diminuiu a capacidade de trabalho, a qual corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Essa é a melhor interpretação a qual se atribui ao art. 950 do CC. Traduz a intenção do legislador com a edição da norma e dá efetividade ao princípio da restitutio in integrum, no sentido da natureza jurídica reparatória da pensão mensal. No caso, considerando que foi constatada a incapacidade permanente da empregada para as funções que exercia anteriormente, tanto que foi reabilitada profissionalmente, deve ser observado, para o cálculo da indenização por danos materiais, o percentual de 100% da sua última remuneração. 3. Contudo, a jurisprudência desta Corte vem entendendo que a concausa deve ser levada em consideração na fixação da pensão. Tal medida se faz necessária, uma vez que o nexo concausal denota a possibilidade de que outros fatores além do trabalho também possam ter contribuído para o surgimento ou agravamento das doenças da reclamante. Na hipótese, considerando que as atividades desempenhadas no reclamado atuaram apenas como concausa para a patologia de que é portadora a reclamante, a indenização pelos danos materiais na forma de pensão mensal deve ser reduzida pela metade, ou seja, 50%. Nesse contexto, ao manter a sentença que condenou o reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia no percentual de 50%, o TRT decidiu em consonância com a jurisprudência do TST acerca da matéria. 4 . Quanto à indenização por lucros cessantes, relativos ao período de afastamento previdenciário, a jurisprudência do TST, à luz do princípio da restitutio in integrum, tem se firmado no sentido de que a indenização é devida no importe de 100% da última remuneração percebida, ainda que se trate de nexo de concausalidade, uma vez que, nesse período, o empregado fica impossibilitado de exercer as suas atividades até o fim da convalescença. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. Diante do não conhecimento da totalidade do recurso de revista do reclamado, fica prejudicada a análise do recurso de revista adesivo da reclamante, nos termos do art. 997, § 2 . º, III, do CPC.... ()

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Doc. LEGJUR 557.6861.1268.4656

21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO PRESTADO PELA RECLAMANTE CONFIGURADO. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 754.8202.7675.2510

22 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


Caso em que se discute se o afastamento do emprego por mais de 15 dias e a percepção do auxílio doença-acidentário são pressupostos indispensáveis para o reconhecimento da estabilidade provisória quando comprovado, após a dispensa, que a doença do empregado guardava relação de causalidade/concausalidade com o trabalho desempenhado. A Súmula 378/TST, II, dispõe que « São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego . Conforme previsto na exceção da Súmula 378, II, parte final, do TST, apesar de não ter ocorrido o afastamento do emprego por mais de 15 dias e ausência de percepção de auxílio-doença acidentário, o empregado faz jus à estabilidade provisória quando constatado judicialmente nexo de causalidade e/ou concausalidade entre a patologia e as atividades desenvolvidas para o empregador, tal como ocorreu nos autos. O TRT registrou que embora o empregado tenha sofrido acidente do trabalho típico ou ter sido acometido de doença relacionada com as atividades laborais não tem direito à estabilidade da Lei 8.213/91, art. 118, uma vez que não precisou de « afastamento compulsório de suas atividades por complicações decorrentes por prazo superior a 15 dias . Portanto, em razão do descompasso com a referida súmula, reforma-se a decisão regional, ressaltando-se, ainda, o teor da Súmula 396, I, desta Corte: « Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego . Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 378/TST, II e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 905.8227.1194.2789

23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE . Trata-se de hipótese em que o TRT, após reconhecer nexo de concausalidade entre a doença do Reclamante e o trabalho executado em favor da Reclamada, determinou a sua reintegração ao trabalho em razão da existência de cláusula convencional de estabilidade . Com efeito, o fato de se tratar de nexo concausal não afasta o direito à estabilidade quando a norma coletiva prevê que « será garantida aos empregados, acidentados no trabalho ou portadores de doença profissional, a permanência na empresa [...] no caso de doença profissional que tenha sido adquirida no atual emprego e enquanto a mesma perdurar «. Incólume o CCB, art. 114. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 608.2194.2237.3578

24 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA INGUINAL BILATERAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. DECISÃO COM FUNDAMENTO NOS arts. 118, X, E 255, III, ALÍNEA «C, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.


Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se concluiu pela existência de concausa entre a doença do reclamante e o labor na reclamada. Conforme já esclarecido na resposta aos embargos de declaração, o laudo pericial foi claro ao apontar a existência do nexo concausal, de modo que a decisão do Relator não violou os termos da Súmula 126/TST. Ressalta-se, assim, que o fato de o Relator concluir de forma diversa do acórdão regional, com base nas premissas nele consignadas, não implica em reexame de fatos e provas, mas apenas em nova valoração jurídica dada ao fato incontroverso. Com efeito, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, observa-se que a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 608.2194.2237.3578

25 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA INGUINAL BILATERAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. DECISÃO COM FUNDAMENTO NOS arts. 118, X, E 255, III, ALÍNEA «C, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.


Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se concluiu pela existência de concausa entre a doença do reclamante e o labor na reclamada. Conforme já esclarecido na resposta aos embargos de declaração, o laudo pericial foi claro ao apontar a existência do nexo concausal, de modo que a decisão do Relator não violou os termos da Súmula 126/TST. Ressalta-se, assim, que o fato de o Relator concluir de forma diversa do acórdão regional, com base nas premissas nele consignadas, não implica em reexame de fatos e provas, mas apenas em nova valoração jurídica dada ao fato incontroverso. Com efeito, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, observa-se que a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 110.3101.9727.7503

26 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .


Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício. Logo, dispensado o reclamante no período por ela alcançado, deverá ser reintegrado, salvo « quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte « (CLT, art. 496). No caso, o Tribunal Regional consignou a existência de nexo de concausalidade entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas na ré. No entanto, a Corte de origem concluiu que se trata de doença do trabalho e não houve afastamento previdenciário. Sucede que, ainda que não tenha gozado do benefício auxílio-doença acidentário, constatado o nexo de concausalidade após a despedida, tem o reclamante direito à estabilidade provisória e, por conseguinte, à indenização correspondente, ante a impossibilidade da reintegração, nos termos da Súmula 396/TST, I. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula 378, I e II, desta Corte . Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 119.1816.8177.4206

27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. DORSALGIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE OU DE CONCAUSALIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA. SÚMULAS 126 E 378, ITEM II, DO TST.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Tribunal Regional consignou no acórdão proferido que o reclamante fruiu benefício previdenciário de 30.05.2013 a 13.06.2013 e não restou demonstrada a relação entre a suposta doença desenvolvida e o trabalho na empresa, conforme se infere do laudo pericial juntado aos autos. Assim, diante das premissas fáticas registradas pela corte regional, não é possível concluir de modo contrário, nos termos da Súmula 126/TST. Por fim, estabelecido o contexto, constata-se que a corte regional proferiu decisão em consonância com o item II da Súmula 378/TST, tendo em vista que não foi comprovada a ocorrência de acidente de trabalho, afastamento do emprego por período superior a quinze dias, tampouco foi constatada a existência de doença que guarde relação com o labor exercido. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Diante da ausência de comprovação da ocorrência de acidente de trabalho/doença ocupacional, não prospera a pretensão indenizatória por dano moral. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2016.3100

28 - TRT2 Indenização por dano moral por doença ocupacional doença profissional. Nexo causal não infirmado o laudo pericial, que concluiu pela ausência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a patologia do reclamante e o trabalho desenvolvido na reclamada, tratando-se de moléstia degenerativa, improcede a ação de indenização por danos morais e materiais. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 176.8243.5661.7596

29 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Cabe ao julgador, diante dos fatos e provas produzidos, aplicar o enquadramento jurídico correto. Além disso, a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé (§ 2º do CPC, art. 322), de forma que, para se concluir pela existência de julgamento extra ou ultra petita, é necessário que a decisão proferida tenha natureza claramente diversa ou defira além do objeto pretendido, o que não se constata no caso concreto. A jurisprudência desta Corte entende não haver julgamento extra petita, pelo acolhimento do pleito de indenização por danos material e moral com base em laudo pericial que atesta o nexo causal/concausal com doença ocupacional diversa daquela indicada na petição inicial, ou seja, independe se decorrente de acidente de trabalho típico ou equiparado . Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 951.3339.3321.1217

30 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE RECONHECIDO APÓS A DISPENSA. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SUMÚLA 378, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


A doença ocupacional equipara-se ao acidente de trabalho, nos termos da Lei, art. 21, I 8 . 213/1991, sendo dispensável que a reclamante tenha percebido auxílio-doença na modalidade acidentária para fazer jus à garantia de emprego, nos termos do item II da Súmula 378/TST . Julgados. No caso dos autos, o registro fático delineado no acórdão regional evidencia o reconhecimento de nexo causal entre a doença e o labor desenvolvido pela reclamante, bem como o afastamento do trabalho para tratamento da patologia objeto do processo, no período de vínculo com a empregadora. Assim, demonstrada a existência de nexo causal entre a enfermidade adquirida e as atividades laborais desempenhadas, configura-se o direito à estabilidade acidentária estipulada na Lei 8.213/1991, art. 118. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 333.5361.8398.0177

31 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. SOBRECARGA DE MEMBROS SUPERIORES. TRABALHADOR RURAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA A


decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento em razão do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. A Corte regional reconheceu a responsabilidade civil da reclamada e o nexo de concausalidade entre a doença (lesão do manguito rotador e bursite) e o trabalho, o que acarretou incapacidade parcial e temporária. Registrou que o juízo desconsiderou a perícia realizada pelo INSS três anos após a data da dispensa porque o perito disse que não lhe foram entregues documentos « e o reclamante, pessoa simples, trabalhador rural, não teve o cuidado de levar tal documentação «; considerou a segunda perícia realizada pelo juízo, reconhecendo a doença ocupacional e a doença no momento da dispensa; que o reclamante contava com apenas 45 anos no momento da dispensa e que « carregava caixas de frutas, notoriamente pesadas, levando sobrecarga aos membros superiores «. Como se vê, a matéria é inteiramente probatória, na medida em que se refere à valoração das provas produzidas. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TRATAMENTO MÉDICO. CUSTEIO A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT, diante da incapacidade parcial e temporária do reclamante trabalhador rural em razão da lesão adquirida em função do trabalho, deferiu o custeio pela reclamada do tratamento necessário para cura das moléstias. Registrou que o custeio se referia a sessões de fisioterapia, consultas médicas, exames, musculação, pilates, medicamentos, eventual cirurgia ou outro tratamento indicado pelo perito do juízo, bem como o pagamento das despesas já realizadas e comprovadas nos autos. Concluiu não haver violação do art. 491, I e II, do CPC, visto que houve especificação dos tratamentos passíveis de custeio e determinação de pagamento de gastos comprovados nos autos. Assim, não merece reparos a decisão monocrática. A empresa empregadora responde pelos danos materiais sofridos pelo reclamante em razão do acidente de trabalho. Os danos materiais abrangem as despesas com tratamentos e medicamentos (danos emergentes), caso dos autos. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte transcreveu no recurso de revista trecho do acórdão em que não constam as peculiaridades fáticas que ensejaram a fixação do quantum indenizatório, não havendo como ponderar se o valor é razoável ou proporcional. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 985.9444.2781.6382

32 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DOENÇA DEGENERATIVA - ATIVIDADE LABORATIVA QUE ATUA PARA AGRAVAMENTO DA CONDIÇÃO FÍSICA - CONCAUSA - NEXO DE CONCAUSALIDADE - DOENÇA OCUPACIONAL. 1.


Extrai-se do acórdão regional que o reclamante é portador de síndrome do impacto com artrose degenerativa acrômio-clavicular e discoartrose lombar degenerativa e apresenta dor no ombro por tendinose do manguito rotador, estando incapacitado em 50%, devendo evitar atividades pesadas que demandem erguer os braços acima da linha dos ombros ou carregamento de peso acima de 5kg, não sendo possível a sua readaptação na empresa em razão de os setores de trabalho envolverem linha de montagem. Verifica-se, ainda, que devido a posição necessária para executar suas atividades, a patologia foi agravada, mesmo sendo de origem degenerativa. 2. Diante desse quadro descrito no laudo pericial, o Tribunal Regional concluiu que «o trabalho desenvolvido na Ré foi concausa para o agravamento da doença sofrida pelo Autor, a qual possui natureza degenerativa". 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a concausa no desenvolvimento de doença, ainda que de origem degenerativa ou multifatorial, gera direito à reparação pelos danos sofridos. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 979.9461.9146.8266

33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


O Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecido o nexo de concausalidade entre as patologias sofridas pelo Autor (Condropatia Degenerativa de Joelho e Discopatia Degenerativa Lombar Difusa) e as atividades desenvolvidas na Reclamada como Líder de Carpintaria. Registrou trecho do laudo pericial em que consignado que o Autor estava exposto a riscos ergonômicos (posturas + iluminação) e de Acidentes (queda em nível + queda com diferença de nível + entorse + aprisionamento + corte contuso + queda de material + impacto de objeto contra). Ressaltou que a crise álgica do Autor guarda relação direta com o seu processo de trabalho junto a Ré, embora tenha entendido como mínima a participação da Reclamada, levando em consideração todos os demais fatores externos que teriam contribuído para o desenvolvimento da doença. Assentou que « Mesmo que a doença do autor seja degenerativa, é possível a configuração do acidente de trabalho quando as atividades desempenhadas sejam aptas a potencializar ou agravar a doença preexistente, configurando a concausa «. Entendendo presentes todos os requisitos aptos ao dever de reparação civil, manteve as indenizações arbitradas na origem, de R$2.000,00 a título de danos morais e de R$13.018,50 por danos materiais, a ser pago de uma só vez. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ, o que afasta a alegação de violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados. Fundada a decisão do Tribunal Regional nas provas dos autos, não há falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 460.3817.3358.0618

34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTROVÉRSIA SOBRE EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE/CONCAUSALIDADE ENTRE A MOLÉSTIA E O TRABALHO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 482.6087.6301.8589

35 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO DEGENERATIVA. AGRAVAMENTO DA DOENÇA EM RAZÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. 2. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. No caso, discute-se o direito do Reclamante aos benefícios da justiça gratuita. Em razão da conexão verificada entre os processos 463-88.2016.5.20.0004 e 555-07.2018.5.20.0001, o d. Juízo de primeiro grau determinou a reunião das referidas demandas, bem como a extinção, sem resolução do mérito, deste segundo processo, na forma da decisão de ID 7e9aa5e. Verifica-se que o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita, objeto do presente recurso, foi formulado no bojo da extinta ação 555-07.2018.5.20.0001, a qual foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017. 3 . A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios de prova admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos (testemunhas, documentos, perícias etc.) ou indiretos (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 4 . Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 5 . No caso presente, consta do acórdão regional que, « nas ações protocoladas após a data de 11/11/2017, como o extinto processo 0000555-07.2018.5.20.0001, para a concessão da gratuidade judiciária à pessoa física, deverá o magistrado observar a presença do critério objetivo previsto no §3º do CLT, art. 790 (postulantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social) ou, ainda, aferir se a parte conseguiu demonstrar nos autos a insuficiência de recursos para realização do preparo necessário. Não comprovado pelo autor o preenchimento dos requisitos atinentes ao art. 790, §3º da CLT, inexiste respaldo para o deferimento da Justiça Gratuita, ora requerido «. 6. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO DEGENERATIVA. AGRAVAMENTO DA DOENÇA EM RAZÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE COMPROVADO. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVIII, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO DEGENERATIVA. AGRAVAMENTO DA DOENÇA EM RAZÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE COMPROVADO. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, nos casos envolvendo pretensões reparatórias decorrentes de doença ocupacional, ainda que de origem degenerativa ou multifatorial, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar. 2. No caso, a Corte Regional reformou a sentença de origem, para afastar a condenação da Reclamada à indenização por danos materiais e morais, bem como à indenização relativa ao período estabilitário ali fixadas, ao fundamento de que não restou comprovado o nexo causal entre a lesão osteoarticular a que fora acometido o Reclamante e o labor desenvolvido na empresa. 3. Contudo, depreende-se das premissas fáticas fixadas no acórdão regional que, muito embora o Reclamante seja portador de doença de origem degenerativa, a referida patologia fora agravada pelo trabalho prestado na empresa ré. Com efeito, em relação à concausa, tanto o perito designado pelo Juízo, quanto o perito do órgão previdenciário, atestaram que o labor contribuiu para a piora da doença. Consta da sentença transcrita no acórdão que, « No presente caso, o perito designado Poe este juízo e pelo juízo cível, a partir de análise objetiva das condições em que a parte reclamante exerceu suas atividades na reclamada, conforme se verifica nos laudos, estabeleceram nexo concausal entre a doença diagnosticada (condromalácia) e o labor desempenhado pela parte reclamante na reclamada (fls. 310/317). Ademais, corroborando com a conclusão do perito designado por esta especializada, nos autos do processo ajuizado em face do órgão previdenciário, no juízo cível, o perito nomeado também concluiu (fls. 522/534) que: Portador de lesão bilateral dos joelhos com condropatia cujo ambiente de trabalho contribuiu para o seu agravamento concausa com incapacidade parcial e permanente para função que exija postura inadequada de agachamento e trabalho em pé prolongado e levantamento e transporte de peso foi reabilitado pela previdência social em 12/06/2016 « . Desse modo, ainda que o trabalho não seja causa exclusiva, atuou, no mínimo, como concausa dos problemas de saúde do obreiro. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao deixar de reconhecer a doença ocupacional, proferiu decisão contrária à atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7006.5900

36 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por dano moral indireto (em ricochet decorrente de óbito do ex-empregado. Doença ocupacional. Nexo de concausalidade.


«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CCB). Segundo dados transcritos no acórdão regional, o ex-empregado trabalhou exposto a poeiras minerais - sílica livre - do período de 26/07/1984 a 19/06/1997, tendo-lhe sido concedida aposentadoria especial em 19/04/1996; por ocasião de sua dispensa, quando o obreiro contava com 42 anos de idade, era portador de «lesões fibroateiactásicas ápice D, «hiperventilação do pulmão direito e «bronquite. O Tribunal Regional, mantendo a sentença, consignou que o óbito do ex-empregado não possui nexo causal com as condições de trabalho havidas na Reclamada - que expunham o obreiro ao contato com a poeira da sílica - e indeferiu a indenização por danos morais e materiais. Considera-se, porém, que as doenças que acometeram o obreiro e o levaram a óbito, com o comprometimento da laringe, esôfago e pulmão, podem ser associadas às circunstâncias a que se submeteu o trabalhador no curso do contrato de trabalho. Isso porque se pode extrair, dos elementos constantes no acórdão regional, a conjugação de dois fatores que permitem essa conclusão: 1) na época da ruptura contratual, o obreiro já padecia de problemas respiratórios e pulmonares; 2) o Hospital em que o ex-empregado ficou internado emitiu relatório com os seguintes dados: «Exames pré-operatórios revelam imagens à radiografia de tórax sugestivas de doença ocupacional prévia (silicose pulmonar). Em face desses elementos, é possível inferir que as condições de trabalho do ex-empregado atuaram, no mínimo, como concausa da sua morte. Estabelecido esse nexo, deve a Reclamada ser responsabilizada pelos danos advindos da morte do ex-empregado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 383.5493.0392.9569

37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA. OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « como se vê, não foi identificado nexo causal, mas apenas nexo concausal entre a enfermidade na coluna lombar, o qual contribuiu para o agravamento das lesões. O expert entendeu que a ‘elevada sobrecarga ergonômica observada enquanto o empregado laborava entre 2001 e 2008 como carteiro motorizado’ contribuiu para que as lesões fossem agravadas . Pontuou que « não há como afastar a culpa da empresa, que atuou, no mínimo, de forma negligente por não ter proporcionado um ambiente de trabalho adequado, visando à incolumidade física do trabalhador . Concluiu, num tal contexto, que « as condições necessárias à responsabilização do empregador restaram demonstradas, quais sejam: o dano (doença ocupacional), o nexo concausal, bem como a culpa da empregadora (ausência/insuficiência de medidas voltadas a salvaguardar a saúde do trabalhador) . 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de que a doença que acomete o autor não tem cunho ocupacional a ensejar a responsabilidade civil do empregador, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 269.0073.8377.4342

38 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CPC, art. 371. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE RECONHECIDA COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADO. 1.


Da leitura do acórdão rescindendo, depreende-se que o postulado da persuasão racional, inscrito no CPC, art. 371, encontra-se intacto, porquanto o juízo prolator decidiu, racionalmente, com base na apreciação das provas produzidas nos autos da reclamação trabalhista matriz. Com efeito, nota-se que o TRT indicou, de forma clara e objetiva, as razões da formação do seu convencimento a respeito do nexo de concausalidade da doença com o trabalho e do termo final da indenização, fundamentando sua conclusão no laudo técnico elaborado por perito nomeado pelo juízo de origem e nas provas orais decorrentes do depoimento pessoal da reclamante e da oitiva das testemunhas arroladas. Constam do acordão os motivos pelos quais o órgão julgador chegou à conclusão no sentido de que a reclamante tem direito à pensão de 40% da remuneração, pelo período de um ano a contar da intimação. O julgador deixou absolutamente claro o caminho que percorreu para reduzir o percentual e para limitar temporalmente o pensionamento. A só referência ao jargão «livre convencimento não torna a decisão violadora do CPC, art. 371, desde que devidamente revelados os motivos percorridos na analise da prova e na interpretação das normas aplicáveis, permitindo, inclusive, o controle pela via recursal ou mediante propositura de ação rescisória. 2. Definitivamente, o fato de o entendimento explicitado no acórdão rescindendo ser contrário aos interesses da parte não caracteriza vício de fundamentação. Assim, devidamente fundamentada a decisão rescindenda, não se vislumbra maltrato à norma processual indicada na petição inicial. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DECRETO 3.048/1999 (REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL). NORMA QUE ESTABELECE ROL EXEMPLIFICATIVO DE DOENÇAS OCUPACIONAIS. RECONHECIMENTO DE CONCAUSA. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Na decisão rescindenda, o TRT efetivamente reconheceu a origem ocupacional da doença que acometeu a trabalhadora, sendo certo que, diferentemente do que sustenta a parte, o reconhecimento de concausa, com fundamento no conjunto de provas produzido nos autos, não configura, por si só, violação Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), no tocante ao rol exemplificativo de doenças ocupacionais, ante a ausência de vedação legal nesse sentido. 2. A alegação de afronta ao Decreto 3.048/1999 é examinada excepcionalmente, superando-se o óbice de que trata a OJ 25 da SBDI-2 do TST, uma vez que a lista de doenças relacionadas ao trabalho não se encontra inserida na lei. Em verdade, a Lei 8.213/1991, art. 20 reporta-se à elaboração da lista de doenças pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Logo, como a inclusão da síndrome de burnout como doença ocupacional não está expressa na própria lei, mas na lista referida, não se cogita da incidência da mencionada OJ 25 da SBDI-2/TST. 3. Na situação vertente, o julgador não deixou de considerar que a síndrome desenvolvida pela Autora/reclamante tem relação com o trabalho desenvolvido, mas fixou, com base nas provas dos autos, que outros fatores estressantes contribuíram para o desencadeamento ou o agravamento da doença. Portanto, não evidenciada a violação da norma indicada, não há espaço para acolhimento da pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS CCB, art. 944 e CCB art. 950. DOENÇA OCUPACIONAL. PERCENTUAL DE CULPA DA RECLAMADA FIXADO COM BASE NA APRECIAÇÃO DA PROVA DOS AUTOS. TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO FIXADO DE ACORDO COM A CONCLUSÃO A RESPEITO DO PERÍODO DE INCAPACIDADE CONSIGNADA NO LAUDO PERICIAL. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. Do acordão rescindendo, depreende-se que a conclusão adotada pelo Corte Regional, no sentido de fixar o percentual de 40% relativamente à esfera de culpa da Reclamada (ora Ré/recorrida), baseou-se no exame da prova produzida nos autos da reclamação trabalhista matriz, especialmente o laudo pericial elaborado pelo perito e as provas orais colhidas pelo juízo de origem. Ademais, no tocante à limitação temporal da pensão deferida à Reclamante, o TRT baseou-se na conclusão do perito judicial a respeito da incapacidade parcial e temporária da trabalhadora, uma vez que o profissional indicou expressamente o período estimado para retomada das atividades laborais de « seis meses a um ano, na dependência de adesão e manutenção ao tratamento psíquico adequado (medicamentoso). 2. Nesse contexto, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para afastar as premissas fáticas levadas em conta no acordão rescindendo, ou seja, para se concluir pela inexistência de concausa e, ainda, de que o período de incapacidade é diverso do que aquele que restou reconhecido pelo órgão julgador. Contudo, o reexame de fatos e provas do processo anterior é diligência vedada em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC, art. 966 (óbice da Súmula 410). Afinal, a ação rescisória não representa nova oportunidade para análise e solução de conflitos intersubjetivos de interesses. A violação de norma jurídica, apta a autorizar o corte rescisório, há de se apresentar manifesta, evidente, não se legitimando com base em nova avaliação do acervo probatório produzido no processo primitivo. 3. Logo, em razão do intransponível óbice da Súmula 410/TST, não há como reconhecer o alegado maltrato aos CCB, art. 944 e CCB, art. 950. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 343.2514.1068.2764

39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE.


A Corte de origem concluiu que -"evidenciado que as atividades da obreira - e também a série de acidentes de trabalho de que o prontuário médico dá conta - contribuíram para os problemas de coluna de que a demandante padece, configurando-se a concausa". As argumentações recursais em sentido contrário, visando questionar esse quadro fático fixado pela Corte de origem, esbarram no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que para se chegar a conclusão diversa, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, vedada pelo referido verbete. Ademais, verificada a presença dos pressupostos da responsabilidade civil, irrepreensível a responsabilização da reclamada. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRADA. A jurisprudência desta Corte Superior entende que para o adequado exercício do poder disciplinar do empregador, há que se observar o preenchimento de certos requisitos, entre eles a proporcionalidade entre o ato faltoso e a pena aplicada. No caso dos autos, o fato de a reclamante ter queimado a sopa, após cerca de quatro anos sem alegação de qualquer deslize ou infrações, não exibe suficiente gravidade para autorizar a despedida porjusta causa, de forma que sua aplicação vai de encontro aos princípios da proporcionalidade e da gradação das penalidades. Dessa forma, não há falar em violação ao CLT, art. 482. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o valor arbitrado a título de reparação por danos morais somente deve ser revisado por esta instância extraordinária quando for evidente a ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - pela exorbitância ou insignificância do quantum fixado pelas instâncias ordinárias, o que não ocorreu na espécie. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 343.2514.1068.2764

40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE.


A Corte de origem concluiu que -"evidenciado que as atividades da obreira - e também a série de acidentes de trabalho de que o prontuário médico dá conta - contribuíram para os problemas de coluna de que a demandante padece, configurando-se a concausa". As argumentações recursais em sentido contrário, visando questionar esse quadro fático fixado pela Corte de origem, esbarram no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que para se chegar a conclusão diversa, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, vedada pelo referido verbete. Ademais, verificada a presença dos pressupostos da responsabilidade civil, irrepreensível a responsabilização da reclamada. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRADA. A jurisprudência desta Corte Superior entende que para o adequado exercício do poder disciplinar do empregador, há que se observar o preenchimento de certos requisitos, entre eles a proporcionalidade entre o ato faltoso e a pena aplicada. No caso dos autos, o fato de a reclamante ter queimado a sopa, após cerca de quatro anos sem alegação de qualquer deslize ou infrações, não exibe suficiente gravidade para autorizar a despedida porjusta causa, de forma que sua aplicação vai de encontro aos princípios da proporcionalidade e da gradação das penalidades. Dessa forma, não há falar em violação ao CLT, art. 482. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o valor arbitrado a título de reparação por danos morais somente deve ser revisado por esta instância extraordinária quando for evidente a ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - pela exorbitância ou insignificância do quantum fixado pelas instâncias ordinárias, o que não ocorreu na espécie. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 173.2189.8184.4139

41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL (TRANSTORNO FÓBICO-ANSIOSO). ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE ATESTADO POR PROVA TESTEMUNHAL. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. R$ 15.000,00. REDUÇÃO INDEVIDA.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme registrado no acórdão regional, o conjunto probatório dos autos, mais especificamente na prova técnica, comprovou a origem ocupacional da doença que acometeu o reclamante (transtorno fóbico-ansioso não especificado e episódios depressivos) e a existência de nexo causal entre a patologia e o trabalho exercido na empresa, bem como a existência de culpa do empregador na sua deflagração. Desse modo, evidenciados os elementos necessários ao reconhecimento da reparação civil, quais sejam a ação ou a omissão, dolosa ou culposa, o dano e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta ilícita, é devida a indenização por danos morais. Quanto ao valor arbitrado à indenização por danos morais (R$ 15.000,00), verifica-se que, segundo registrou o Regional, ficou demonstrada a existência de nexo de causalidade entre a enfermidade desenvolvida pela empregada e o trabalho prestado na empresa. Assim, o Tribunal Regional, ao deferir a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização por danos morais, primou pela razoabilidade e proporcionalidade, não havendo falar em excesso na fixação do quantum indenizatório. Agravo desprovido . PAGAMENTO DE SALÁRIO ABAIXO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO LEGAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, verifica-se que o Regional, instância soberana na análise do acervo fático probatório dos autos, manteve a decisão do Juízo de piso em que se condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais, pois « a ré não logrou em provar, nos autos, que contratou a autora em regime de tempo parcial , ressaltando, ainda, que « a empresa vem pagando salário aquém do mínimo vigente desde o ano de 2019, sob a tese pura e simples de que o contrato seria em tempo parcial, sem observar o quanto disposto no CLT, art. 468, quando a alteração lesiva do contrato de trabalho . Para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Regional, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do conjunto fático probatório feita pelas instâncias ordinárias, procedimento vedado nesta esfera recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. LEI 12.546/2011. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DA EMPRESA DE OPÇÃO PELO REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme registrou o Regional, « não procede o pedido de enquadramento da empresa como beneficiária do regime de desoneração da folha de pagamento, haja vista que, além da reclamada não ter comprovado que se enquadra nas hipóteses previstas na Lei 12.546/2011, também não demonstrou que efetua o recolhimento das contribuições previdenciárias na forma prevista no mencionado diploma legal . Assim, tal como consta na decisão ora agravada, ante da conclusão do Tribunal Regional de que a reclamada não comprovou o enquadramento no programa de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei 12.546/2011, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância de natureza extraordinária, conforme os termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 763.2182.1266.3734

42 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE.


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A fim de demonstrar o prequestionamento da matéria, a reclamada transcreveu no recurso de revista os seguintes trechos do acórdão recorrido: «[...] o laudo pericial médico produzido no processo conclui que o reclamante apresenta quadro de discopatia degenerativa na coluna lombo-sacral, de origem não ocupacional. [...] A reclamada não infirmou o laudo ergonômico. Não compareceu à perícia ergonômica para prestar informações sobre as atividades do autor, tornando incontroversas as informações prestadas pelo reclamante. E não comprovou por outros modos - como lhe competia, por ser fator impeditivo da pretensão obreira - a alegação de que as atividades do reclamante, como inventarista, resumiam-se a «leitura de código de barra dos itens em exposição para venda nas prateleiras da loja, sem movimentação de carga e riscos ergonômicos, como referido no laudo do seu assistente técnico (...). Com efeito, tal análise contrasta com o próprio ASO da reclamada, que como já analisado, refere a existência de riscos ergonômicos nas atividades do reclamante . [...] o laudo ergonômico produzido no feito, por profissional fisioterapeuta do trabalho, demonstra que havia alto risco ergonômico nas atividades do reclamante, que se coadunam com as queixas e alterações apresentadas nos exames do reclam ante, e ainda demonstrou, com bases teóricas, que o trabalho nas condições analisadas pode precipitar o surgimento de doenças degenerativas. [...] Nesse quadro, entende-se, diversamente da origem, que não deve prevalecer o laudo médico, porque não analisou as condições ergonômicas das atividades prestadas, não investigando a hipótese de concausa; e considerando que o laudo ergonômico, elaborado por profissional capacitado para o mister, demonstrou a contribuição de fatores laborais para a precipitação do quadro degenerativo na coluna lombar do reclamante . Considera-se, portanto, demonstrada relação de concausa (Lei, art. 21, I 8.213/91) entre as atividades do reclamante e o quadro degenerativo em sua coluna lombar, bem como a responsabilidade da reclamada indenizar os danos daí decorrentes. A culpa da empregadora é evidente, pois foi demonstrado no laudo ergonômico a negligência da reclamada, ao submeter o trabalhador a atividades de risco ergonômico sem sequer fornecer o treinamento adequado (NR-17)". Considerando-se a delimitação constante no acórdão recorrido, somente seria possível decidir em sentido contrário mediante o revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária nos termos da Súmula 126/TST. Por outro lado, verifica-se que os trechos do acórdão recorrido, indicados no recurso de revista, não demonstram todos os fundamentos relevantes de fato e de direito assentados pelo Regional. Nos trechos não transcritos no recurso de revista foi identificada a incidência do trabalho como fator a «precipitar o surgimento de doenças degerativas, conforme apurado em perícia ergonômica, em especial quando considerada a baixa idade do reclamante (25 anos) e o surgimento de «quadro degenerativo [...] após cerca de dois anos de trabalho na reclamada, a saber: «A perícia ergonômica foi realizada, com a seguinte conclusão (...): Tendo em vista as análises realizadas in loco na empresa reclamada das atividades realizadas pela reclamante sobre condições ergonômicas, é possível concluir que HÁ EVIDENCIA concreta de Alto risco ocupacional ergonômico para a região de Coluna Toracolombar devido aos fatores ocasionais nocivos de sobrecargas musculoarticular dinâmica acompanhada de postura inadequada «flexões da coluna associado a rotações de tronco provocando forças de cisalhamento no interior do disco e movimentação manual de Cargas associado a esforço físico sem que tenha recebido treinamento adequado conforme determina o Ministério do Trabalho e Emprego no Item 17.2, subitem 17.2.3 da Norma Regulamentadora 17, assim contribuindo concomitantemente para o aumento das pressões assimétricas intradiscal na região afetada, assim corroborando com as manifestações dolorosas apresentadas e alterações morfológicas apresentadas nos exames complementares e laudos médicos apresentados no processo. (grifos no original) Em sede de embasamento teórico, em relação ao levantamento de peso, o perito referiu que Com o passar do tempo, por manutenção ou repetição de uma pressão significativa sobre o disco intervertebral através de manuseio de cargas em posição biomecanicamente desfavorável, ocorre uma diminuição ou uma perda de sua elasticidade e resistência, tornando precoce o início de um processo degenerativo fisiológico e até mesmo a eclosão de uma hérnia de disco (...). E quanto à pressão intradiscal, o perito mencionou que De acordo com Kapandji (2000), as forças de compressão sobre o disco vertebral aumentam com o aumento do peso do corpo acima do disco vertebral, considerando o peso dos membros superiores, tronco e cabeça. Num movimento de flexão anterior do tronco, o núcleo pulposo do disco é deslocado para trás e ocorre um aumento na tensão dos ligamentos do arco posterior. Num movimento de extensão do tronco, o núcleo pulposo do disco é deslocado para frente e ocorre um aumento na tensão dos ligamentos do arco anterior. Na flexão lateral ou inflexão lateral da coluna vertebral, o núcleo pulposo se desloca para o lado da convexidade. Esses movimentos em excesso ou repetidos, principalmente com carga, induzem a formação das hérnias de disco. (...). [...] Como é o caso do reclamante, que com 25 anos (nascido em 17.01.1997) já apresenta um quadro degenerativo na coluna lombar (exames de setembro de 2020), após cerca de dois anos de trabalho na reclamada (admitido em 10.08.2018), em atividades de alto risco ergonômico". Registre-se que a reclamada, no presente agravo, não se insurgiu contra as razões de decidir aduzidas na decisão monocrática de que o acórdão do Regional se encontra em harmonia com o entendimento do TST no sentido de que: evidente o dano moral in re ipsa quando caracterizada a doença relacionada ao trabalho; é possível a cumulação de indenização por dano material e o recebimento de benefício previdenciário. Fica prejudicada a análise da transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2510.7000.1100

43 - TRT2 Seguridade social. Indenização por dano moral por doença ocupacional. Ementa: doença ocupacional. Não configuração. Indenização por danos morais. Indenização substitutiva à garantia de emprego. Indevidas. O laudo pericial produzido nos autos mostrou-se inconclusivo, seja em relação à suposta sequela sofrida pelo reclamante na coluna (radiculite), seja no tocante à existência de nexo de causalidade/concausalidade entre a enfermidade contraída e a atividade por ele desempenhada na empresa. À vista disso, e considerando, ainda, que existem outros elementos ao longo do processado que militam contra a tese inaugural, a exemplo do tempo ínfimo trabalhado pelo autor antes da emissão da Comunicação do Acidente do Trabalho, cujo pedido de benefício previdenciário restou indeferido pelo INSS, por ausência de incapacidade laboral, e o fato de o obreiro ter se recolocado no mercado de trabalho após a rescisão contratual, em função idêntica àquela desempenhada nas reclamadas, dá-se provimento ao apelo, a fim de expungir da condenação a indenização por danos morais, por não restarem presentes concomitantemente todos os requisitos ensejadores do dever patronal de indenizar, quais sejam, o dano, o nexo de causalidade/concausalidade e a culpa da empresa, bem como a indenização substitutiva à garantia de emprego, porquanto não configurada a hipótese prevista na Súmula 378/TST, II.

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Doc. LEGJUR 123.7876.5373.8023

44 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1.


A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 1.3. Nesse sentido, depreende-se do acórdão recorrido que o perito constatou que «a avaliação clínica e dos seus exames subsidiários, demonstram um quadro degenerativo de sua coluna vertebral, com achados de osteófitos (bicos de papagaio), desidratação discal, protusões, discas, abaulamentos, rotura de ânulos fibrosos, alterações degenerativas de articulações interapofisiárias, hérnia discal extrusa, injúria ligamentar com sobrecarga mecânica, que caracterizam alterações degenerativas da coluna vertebral, portanto a doença em si não foi causada por seu trabalho, porém, o autor «foi cortador de cana de 1988 até 1996, como safrista, por todos os anos e após de 1999 até 2004, quando se afastou no INSS, como trabalhador rural fixo no corte de cana, razão pela qual expôs que neste período a sua atividade contribuiu para a piora da doença degenerativa de sua coluna, tendo em vista a atividade de cortador de cana, com cargas de pesos, utilização com sobrecarga de sua coluna vertebral, movimentos forçados da coluna e muitos anos de atividade. 1.4. Diante de tal constatação pericial, o TRT concluiu que restou configurada a doença ocupacional, pois o empregador não se desvencilhou do encargo de zelar pela saúde do empregado. Decisão monocrática mantida. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 950, «caput, do Código Civil dispõe que, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu". 2.2. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que, «tendo em vista que a incapacidade da parte autora é permanente e ligeira, correspondendo ao percentual de 24%, consoante atestou o perito, o pensionamento é vitalício, e, «nesse quadro, faz jus a parte autora ao pagamento de indenização por danos materiais, na modalidade lucros cessantes (pensão mensal), correspondentes ao valor de 100% da remuneração do trabalhador por mês, desde o seu afastamento até a alta previdenciária, e de 24% da respectiva remuneração após a alta". Contudo, o TRT, em atenção ao princípio da «non reformatio in pejus, manteve «a sentença que deferiu «pagamento de indenização equivalente a 25% dos salários, férias + 1/3, gratificação natalina e FGTS, devidos no período de afastamento previdenciário (do período imprescrito a 16/3/2017), observada a base de cálculo retro fixada e «a remuneração indicada na inicial (R$1.013,00), e que condenou a ré ao pagamento de indenização a título de pensão no importe de R$70.000,00. 2.3. Nesse contexto, apesar de a pensão arbitrada não observar os termos do dispositivo legal antes transcrito e estar em dissonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a incapacidade para o trabalho anteriormente exercido enseja o pagamento de pensão mensal no percentual de 100% do salário do empregado, em face do princípio da «non reformatio in pejus não merece reparos o acórdão regional . Mantém-se a decisão recorrida. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3.2. O Tribunal Regional destacou que «o presente caso trata de trabalhador rural que trabalhou, quase exclusivamente, no corte de cana, sendo notório que tal atividade, conforme consta em laudo pericial, tem riscos ocupacionais ergonômicos POSTURAIS - REPETITIVIDADE DE TAREFAS E DE MOVIMENTOS; ARRANJO FISICO INADEQUADO; ESFORÇOS FÍSICOS COM CARGAS DE PESOS, sendo certo que a empresa ré não adotou todas as medidas que dispunha para evitar o agravamento da doença do autor e, por isso, «nesse quadro, configurada a doença ocupacional". Também emerge do acórdão que «o Recorrido ficou afastado de sua função durante o período de 05/11/2004 a 16/03/2017, mediante auxilio doença previdenciário - código 31". 3.3. Nesse contexto, concluiu a Corte de origem que o reclamante foi dispensado no momento em que estava amparado pelo direito à estabilidade provisória fazendo jus à indenização substitutiva. 3.4. A legislação previdenciária reconhece o direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses a partir da cessação do benefício ou do retorno do trabalhador às suas atividades laborais, ainda que não concedido o benefício (Lei 8.213/91, art. 118). 3.5. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a lei e a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, posta no sentido de ser irrelevante o fato de o empregado não perceber auxílio-doença acidentário, para fins da estabilidade provisória acidentária, desde que constatada a ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde relação de causalidade/concausalidade com a execução do contrato de emprego. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 4.1. A fixação do valor da indenização por dano moral deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com foco no CCB, art. 944. Há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e da vítima, além do caráter pedagógico da sanção. 4.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve o valor da indenização por dano moral em R$5.000,00 (cinco mil reais), por entender que, mesmo não atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, satisfação compensatória, caráter pedagógico da indenização, capacidade econômica das partes e extensão do dano, não poderia ser modificado, em observância ao princípio da «non reformatio in pejus". Nesse contexto, injustificada a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório, ausente ofensa ao art. 5º, V e X, da CF/88. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 604.3006.4696.8250

45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA. OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « a conclusão pericial é clara no sentido de que as condições de trabalho, mormente no que se refere ao mobiliário disponibilizado pelo empregador, por não atender as condições ergonômicas adequadas, bem como a prestação continuada das atividades sem o oferecimento de exercícios laborais, contribuíram para o agravamento da doença, evidenciando nexo de concausalidade . Pontuou que « a prova oral está em consonância com a prova pericial, no sentido de que as condições ergonômicas oferecidas pelo reclamado eram inadequadas. Portanto, comprovada a culpa do empregador, situação que contribuiu para o agravamento da doença da reclamante, donde emerge o nexo de concausalidade . 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer o recorrente, no sentido de que a doença que acomete o autor não tem cunho ocupacional a ensejar a responsabilidade civil do empregador, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 3. Na hipótese, a Corte Regional registrou que « considerando-se a gravidade da conduta, a extensão do dano, o porte do reclamado, o caráter pedagógico e repressivo da reparação, considero razoável e proporcional o valor de R$15.000,00, estipulado na origem . 4. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo a que se nega provimento. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu. 2. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 3. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.6800

46 - TRT3 Doença ocupacional. Estabilidade provisória. Estabilidade provisória. Doença ocupacional.


«Constatada doença que guarda nexo de concausalidade com as condições de trabalho, há que se reconhecer à trabalhadora o direito à estabilidade prevista no Lei 8.213/1991, art. 118. A multiplicidade das causas da doença não faz com que ela perca o enquadramento como patologia ocupacional, se houver pelo menos uma causa laboral que contribua diretamente para a sua eclosão ou agravamento, conforme prevê o Lei 8.213/1991, art. 21, I.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3009.8800

47 - TST Doença ocupacional. Ler/dort. Evento danoso ocorrido a partir do ano de 2004. Dano moral. Caracterização. Ônus da prova. Incapacidade parcial temporária. Concausalidade (alegação de violação aos arts. 7º, XXVIII, da CF/88, 157, I, e 818 da CLT, CLT, 186 do CCB/2002, Código Civil e 333 do CPC, CPC e contrariedade à Súmula 37/STJ).


«O Tribunal Regional, embasado nas provas constantes dos autos, incluindo o laudo médico pericial, concluiu presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil do empregador, quais sejam, o dano moral, a culpa do empregador e o nexo causal entre o dano sofrido e a conduta ilícita do empregador. Observe-se que o Colegiado concluiu pela ocorrência do dano moral, porque verificou que a autora é portadora da síndrome do túnel do carpo bilateral, em razão da qual ela ficou parcial e temporariamente incapacitada para o trabalho. Também constatou que o trabalho na reclamada foi causa concorrente para o dano experimentado pela reclamante, ao afirmar que existe nexo causal «em relação ao agravamento da doença desenvolvida nos punhos da reclamante e as atividades por ela exercidas, pois se entende que a concausalidade também é fator de reconhecimento da existência de doença profissional. Outrossim, constatou a culpa da empregadora, ante a sua conduta negligente e omissa no agravamento da doença, visto que a reclamada não adotou medidas de proteção ao trabalho, mesmo ciente das limitações funcionais da autora. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2005.1300

48 - TRT2 Acidente do trabalho e doença profissional indenização doença ocupacional e responsabilidade. O recorrente não é portador de doença ocupacional, mas de doença genética de caráter hereditário, sem nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades executadas na reclamada. Ausente a culpabilidade patronal e o nexo causal, resta mantido o bem pontuado Decreto de improcedência do pedido. Recurso do reclamante improvido. Horas extras. Intervalo intrajornada. Descumprida a determinação do CLT, art. 71, deve a reclamada arcar com o pagamento de uma hora diária como extra, acrescida do adicional, na medida em que o § 4º do referido art. Determina o pagamento da hora integral, acrescida do adicional, quando não concedida na sua totalidade ao empregado, de natureza salarial. Nesse sentido, os, I e II da Súmula 437 do c.tst. Recurso da reclamada improvido.

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Doc. LEGJUR 688.7421.9477.2165

49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13. 467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O direito à garantia provisória de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118, cuja finalidade social é assegurar adequada readaptação e reinserção do empregado no mercado de trabalho, pressupõe, segundo inteligência da Súmula 378/TST, II, a conjugação de dois elementos: acidente ou doença relacionada ao labor e incapacidade laborativa. No caso, a Corte de origem, embora tenha reconhecido o nexo de concausalidade entre o trabalho e a patologia apresentada pelo autor, registrou que, conforme apontado no laudo pericial, a doença nunca causara prejuízo à sua capacidade laboral. Evidenciada a capacidade do autor para o trabalho - premissa fática insuscetível de revisão nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/TST -, a patologia, na hipótese, nem mesmo revelaria natureza ocupacional, uma vez que, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «c, não se considera doença do trabalho aquela que não produza incapacidade laborativa. Julgados do TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 260.7685.5722.9537

50 - TST DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. AFASTAMENTO INFERIOR A QUINZE DIAS. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício. Logo, dispensado o reclamante no período por ela alcançado, deverá ser reintegrado, salvo «quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte (CLT, art. 496). No caso, o Tribunal Regional consignou a existência de nexo de concausalidade entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas na ré. No entanto, a Corte de origem concluiu que, « o reclamante teve reconhecido o nexo concausal entre sua patologia e o labor e a redução laboral, que ora confirmo, não tendo, contudo, durante o contrato, fruído de auxílio doença por mais de 15 dias". Sucede que, ainda que não tenha gozado do benefício auxílio-doença acidentário, constatado o nexo de concausalidade após a despedida, tem o reclamante direito à estabilidade provisória e, por conseguinte, à indenização correspondente, ante a impossibilidade da reintegração, nos termos da Súmula 396/TST, I. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula 378, I e II, desta Corte. Agravo conhecido e não provido .

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