1 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia. Falta grave.
«Comprovada nos autos a desídia no desempenho da função, caracterizada pela reiteração de faltas ao serviço, punidas com advertência e suspensão, deve ser reconhecida a justa causa nos termos alínea «e do CLT, art. 482 para resolução contratual, sendo, por conseguinte, indevidas as verbas indenizatórias pleiteadas. Recurso a que se nega provimento.... ()
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2 - TRT12 Justa causa. Desídia. Falta ao serviço. Ato faltoso. Aplicação de dupla penalidade. Descabimento. CLT, art. 482, «e.
«O princípio do «non bis in idem, que assegura a aplicação de apenas uma penalidade para cada ato faltoso, impede que as faltas reiteradas ao serviço sejam consideradas para efeito de suspensão e de ruptura do contrato de trabalho por justa causa consistente na desídia.... ()
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3 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia. Faltas reiteradas ao serviço.
«O empregado que falta reiteradamente ao trabalho, punido de forma pedagógica, mas que persiste nessa conduta, motiva a sua própria dispensa.... ()
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4 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia. Faltas reiteradas ao trabalho.
«Do ponto de vista objetivo, somente haverá justa causa para a dispensa do empregado quando o ato faltoso praticado constituir uma violação séria das principais obrigações resultantes do contrato de trabalho. E do ponto de vista subjetivo, somente existirá motivo justo para o rompimento sem ônus, se resultar, da prática, irreversivelmente destruída a confiança colocada no empregado, de tal forma que se torne impossível a subsistência da relação de emprego. Segundo Evaristo de Morais Filho: «(...) a noção de falta grave é fluida, maleável, escorregadia como espuma de sabão por entre os dedos. Varia incessantemente no tempo e no espaço, num verdadeiro relativismo conceitual, quase à maneira de Pirandello, com a verdade de cada um. O que é falta grave aqui, já não o é ali; o que agora parece de uma gravidade imperdoável, amanhã talvez já não mais o seja. Não oferece a lei nenhum arquétipo, eterno e imutável, para ser aplicado automaticamente à variedade constante dos fatos humanos, senão seria fácil fazer-se justiça com computador eletrônico. A justa causa deve ser avaliada subjetiva e objetivamente ao mesmo tempo, e não só de um desses dois prismas. Devem ser levadas em conta as condições pessoais dos contratantes, o passado de ambos, o momento psicológico em que foi cometida a falta e assim por diante. Do ponto de vista subjetivo, uma falta pode ser grave, mas em relação aos méritos particulares do empregado, com uma prestação de serviços longa, laboriosa, honesta, pode igualmente perder esse caráter de gravidade. Comprovado que o reclamante faltava, de forma reiterada ao trabalho, mesmo após já ter sido advertido por esse motivo, configurada está a desídia, capitulada na letra «e do CLT, art. 482 e que se caracteriza «pela prática ou omissão de vários atos (comparecimento impontual, ausências, produção imperfeita. (Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 31a edição, Ed. Saraiva, p. 382/383).... ()
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5 - TRT2 Justa causa. A adulteração da data do atestado médico, pelo autor, para se beneficiar com falta ao serviço, configura prática de ato ilícito que dá respaldo legal ao despedimento por justa causa. Recurso ordinário a que se nega provimento, no ponto.
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6 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Mau procedimento. Quebra de fidúcia. Considerações da Juíza Maria Aparecida Duenhas sobre o tema. CLT, art. 482, «b.
«... O mau procedimento refere-se ao modo de se comportar do empregado no desempenho de sua função e pode se apresentar de formas diversas. ... ()
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7 - TRT3 Apresentação de atestado médico falso. Tipificação de falta grave. Justa causa reconhecida.
«A autora foi dispensada por justa causa em virtude de ter apresentado atestado médico falso à empregadora. O d. Juízo a quo considerou incompatível a dispensa motivada com o respeito ao lapso temporal do aviso prévio indenizado na anotação aposta na CTPS da empregada em relação à data de saída, entendimento com o qual, data maxima venia, não se pode coadunar. A mera formalidade indicada na sentença não se sobrepõe aos fatos descortinados no relatório de apuração elaborado pela empregadora, sobretudo à força da declaração emitida pela própria médica cujo nome foi indevidamente usado no atestado médico apresentado pela obreira para justificar faltas ao serviço. Veja-se que todos os demais documentos da contratualidade referentes à dispensa trazem o registro da justa causa (v.g. TRCT, formulário gerencial de desligamento e, por fim, aviso de «dispensa por justa causa). Com efeito, o princípio da primazia da realidade em detrimento das formas é uma via de mão-dupla, isto é, pode beneficiar tanto o empregado quanto o patrão, pois opera em favor do justo, não tendo como finalidade a exclusiva proteção aos interesses do empregado. Quanto à motivação para dispensa, a apresentação de atestado médico falso, no intuito de obter afastamento do trabalho, enseja a aplicação da disposição contida na alínea «a, CLT, art. 482, autorizando a respectiva dispensa por justa causa, pois o ato faltoso constitui grave violação de uma das principais obrigações do contrato de trabalho, eliminando totalmente a confiança necessária à manutenção da relação de emprego. E nem se cogite de perdão tácito, pois, diante de gravidade da conduta, reputa-se razoável o tempo despendido na apuração do ato faltoso (em torno de três meses), valendo lembrar que a conduta da autora também pode ecoar na área criminal. Nesse cenário, ao direito potestativo do empregador de romper o contrato agrega-se o direito de fazê-lo por justo motivo, sem as onerações típicas da dispensa imotivada.... ()
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8 - TRT2 Justa causa. Motorista. Embriaguez ao volante, ainda que fora do horário de expediente. Falta grave caracterizada. CLT, art. 482, «f.
«... É, pois, incontroverso que o autor encontrava-se embriagado dirigindo veículo de propriedade da recorrente. Tal circunstância, ainda que fora do horário de expediente, equivale a embriaguez em serviço, exigindo-se do condutor a responsabilidade pela utilização do veículo, permitindo-se à conclusão que a ruptura do vínculo deu-se por justa causa, como sustentado em defesa e renovado no recurso. Modifico, assim, a sentença de origem, para reconhecer a justa causa para o despedimento do recorrido e excluir da condenação o pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e multa de 40% do FGTS. ... (Juiz Wilson Fernandes).... ()
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9 - TRT4 Justa causa. Configuração. Abandono de emprego. Não comparecimento ao serviço que constitui falta grave, irrelevante seja o empregado menor de idade.
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10 - TST Justa causa. Desídia. Conceito. Ato isolado. Falta grave não caracterizada. CLT, art. 482, «e.
«Não constitui justa causa, em ordem de quebrar a confiança ínsita ao contrato de trabalho e autorizar a sua rescisão unilateral, a ocorrência de uma falta, durante a jornada de trabalho. Desidioso é o empregado que, na execução do serviço, revela reiteradamente má vontade e pouco zelo. Assim, somente quando reiterados os atos faltosos, seguidos de advertência do empregador, resta justificada a dispensa do empregado, por justa causa, fundada em desídia. Indisciplina. A indisciplina consiste na violação de um dever de obediência genérica tomado pelo empregador, ordens que podem estar contidas em circular, instruções gerais ou no regulamento da empresa, prestando-se a falta à graduação e individualização à categoria ou responsabilidade do empregado na empresa, não podendo ser penalizado com demissão por justa causa na primeira e inexplicável ocorrência faltosa.... ()
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11 - TRT3 Justa causa. Improbidade. Ebct. Justa causa aplicada ao empregado. Imediatidade e motivação da dispensa.
«Havendo prova contundente do ato de improbidade praticado pelo empregado, que apresentou atestados médicos falsificados a fim de abonar faltas ao serviço, fato por ele confessado em sindicância interna que apurou a irregularidade, impõe-se a manutenção da r. sentença que conferiu validade à justa causa aplicada, não havendo que se falar em ausência de imediatidade e motivação na aplicação da citada medida disciplinar.... ()
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12 - TRT3 Justa causa. Desídia. Faltas injustificadas ao trabalho.
«É incontestável que a repetição de faltas ao trabalho, sem qualquer justificativa, implica desídia no desempenho das respectivas funções, caracterizada como forma culposa de inexecução contratual das obrigações do trabalhador. Efetivamente, as repetidas faltas demonstram a falta de ânimo quanto à prestação dos serviços, fornecendo de si o empregado, menos empenho do que convencionou. E assim, ao descumprir com suas obrigações, dá motivos para que a outra parte rescinda o contrato, e aí reside o fundamento da justa.... ()
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13 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Poucas ausências ao trabalho em 2 anos e meio de serviço. Despedida motivada. Rigor excessivo caracterizado. Rescisão indireta. Verbas rescisórias deferidas. CLT, art. 483, «b.
«O empregador, dirigindo a execução do contrato de trabalho deve, necessariamente, atender para o sentido social que assume, comportando-se com observância do princípio da razoabilidade. A rescisão do contrato não constitui um ato punitivo, mas a expressão da impossibilidade de mantê-lo diante da quebra da confiança. Se o rigor excessivo justifica sua rescisão indireta, não erige faltas veniais em falta grave capaz de justificar o rompimento motivado.... ()
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14 - TRT2 Justa causa. Desídia. Recurso Ordinário da reclamante. Sucessivas faltas injustificadas ao serviço comprovadas documentalmente. Justa causa por desídia mantida. In casu, a farta documentação carreada ao feito é bastante clara em indicar que era de costume da reclamante faltar injustificadamente ao serviço, inobstante a aplicação das medidas disciplinares pedagógicas cabíveis. Por essa forma, não há mesmo como se afastar a conclusão de que o referido comportamento da empregada inviabilizou a manutenção do contrato de trabalho, não merecendo qualquer censura o ato da empresa que decidiu dispensá-la por justa causa, em decorrência de desídia. Recurso ordinário da reclamante ao qual se nega provimento.
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15 - TRT3 Justa causa. Improbidade. Justa causa.
«Havendo prova contundente do ato de improbidade praticado pela empregada, que apresentou atestados médicos falsificados a fim de abonar faltas ao serviço, fato por ela confessado perante a autoridade policial que apurou o ilícito, impõe-se a manutenção da r. sentença que conferiu validade à justa causa aplicada.... ()
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16 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Insubordinação contumaz não comprovada. Ônus da prova do empregador. Rigor excessivo. Justa causa insubsistente. CPC/1973, art. 333, II. CLT, art. 482, «h.
«Sendo da reclamada o ônus da prova quanto à alegada contumácia em atos de insubordinação (CPC, art. 333, II) e não tendo encartado aos autos as «inúmeras advertências que em defesa disse ter aplicado ao empregado, não há como subsistir a justa causa. Os cartões de ponto juntados evidenciam que o autor se ativava em regime de horas extras, chegando a trabalhar dez ou onze horas por dia, o que revela o perfil de um trabalhador cooperativo, que não recusava serviços ainda que exigidos muito além do expediente regular de trabalho. Assim, a punição máxima aplicada ao empregado pela recusa de fazer entrega em um único dia, próximo ao final do expediente, sem que registrasse qualquer prévia advertência ou nódoa curricular, evidencia manifesto rigor excessivo por parte da empresa. Frágil, outrossim, a prova patronal, vez que a testemunha da empresa era encarregado do autor e esteve diretamente envolvida nos fatos que culminaram com a dispensa, sendo seu depoimento visto «cum grano salis. Recurso do reclamante a que, por maioria, se dá parcial provimento.... ()
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17 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa.
«A dispensa do empregado por justa causa é medida excepcional, que deve ser analisada criteriosamente, porquanto gera mácula indelével em sua vida profissional. No entanto, age corretamente o empregador, diante da desídia do empregado, que comete faltas reiteradas ao serviço, sem justificativa, deixando de cumprir a primordial obrigação contratual que é o trabalho, ao demiti-lo por justa causa, após observada gradação pedagógica de prévias advetrências e suspensões, proporcionando-lhe a oportunidade de manter a lisura profissional e o próprio emprego.... ()
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18 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Embriaguez durante a jornada de trabalho. CLT, art. 482, «f. Interpretação literal. Impossibilidade.
«Para a caracterização da justa causa, incumbe ao reclamado produzir prova cabal da ocorrência de ilícito perpetrado pelo empregado e que ele foi suficiente para quebrar a confiança depositada no trabalhador, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Segundo Maurício Godinho Delgado, «no caso de embriaguez em serviço, ela afeta diretamente o contrato de trabalho, sem dúvida. Em conformidade com a função do trabalhador (motorista ou segurança armado, por exemplo), esta afetação pode ser muito grave, uma vez que coloca em risco a saúde e bem-estar da própria coletividade, o que tende a ensejar a dispensa por justa causa. Noutros casos, dependendo da atividade do empregado, a afetação pode ser menor, propiciando o gradativo exercício do poder disciplinar, com intuitos de ressocialização do obreiro (Curso de Direito do Trabalho, págs. 1194/1195, 3ª edição, 2004, editora LTr, grifos nossos). Dessarte, o fato do reclamante ter ingerido bebida alcóolica em serviço, por uma única vez, e, função de afetação menor, não enseja a dispensa por justa causa.... ()
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19 - TRT3 Justa causa. Caracterização.
«A violação de uma obrigação legal, ou a prática de um ato ilícito por parte do empregado, permite ao empregador rescindir o contrato de trabalho sem ônus. Dentre os motivos justificadores da dispensa por justa causa, preceituados no CLT, art. 482, está a desídia no desempenho das respectivas funções, significando falta culposa ligada à negligência, ao descuido na execução do serviço. Nessa caracterização, há de se observar, dentre outros requisitos, a proporcionalidade entre a prática da falta e a natureza da punição. E ainda que haja faltas que, isoladamente e de imediato, não sejam classificadas graves o bastante para ensejar a dispensa, elas autorizam a resolução do contrato quando reiteradas, caracterizando, assim, a desídia, pois, mesmo tendo havido, anteriormente, sanções mais brandas (advertência ou suspensão), não houve a correspondente reeducação do trabalhador, convalidando, desse modo, a ruptura do contrato de trabalho por justo motivo.... ()
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20 - TRT3 Justa causa. Improbidade. Dispensa por justa causa. Atestado médico falso. Ato de improbidade.
«A apresentação de atestado médico falso à empregadora, com a finalidade de justificar faltas ao serviço, encontra tipificação no CLT, art. 482, autorizando a dispensa por justa causa, ante a violação da fidúcia imprescindível para a continuidade da relação de emprego. Entre essas faltas graves está o ato de improbidade que a doutrina e jurisprudência vêm definindo como a conduta desonesta do empregado em relação ao seu emprego ou, ainda, a manifestação do empregado tendente a causar danos a bens materiais do empregador, de um colega ou cliente.... ()
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21 - TRT3 Justa causa. Improbidade. Justa causa. Atestado médico falso. Ato de improbidade.
«A apresentação de atestado médico falso pelo empregado, para justificar a ausência ao serviço, implicando em prejuízos à empregadora, constitui falta grave capitulada no CLT, art. 482, «a (ato de improbidade) e impede a continuidade do pacto laboral, ensejando a extinção do contrato de trabalho por justa causa. A falta cometida se reveste de gravidade tal que não viabiliza a gradação da punição, autorizando, de imediato, a aplicação da pena máxima.... ()
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22 - TRT3 Justa causa. Indisciplina.
«Faltas injustificadas e reiteradas ao serviço traduzem violação a normas gerais alusivas à assiduidade e à pontualidade e configuram indisciplina. A atitude da trabalhadora, que insiste em faltar injustificadamente ao serviço, mesmo depois de punida com advertências e suspensões, compromete a fidúcia que deve existir na relação de emprego e autoriza a dispensa por justa causa.... ()
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23 - TRT2 Justa causa. Incontinência de conduta e mau procedimento. Mau procedimento. Dormir em serviço. Justa causa reconhecida. Não há que se falar em ausência de proporcionalidade, mas sim em atos de desídia, que se consubstanciam pelo descaso, falta de comprometimento ou negligência do autor no desempenho de suas funções, ao dormir no horário do serviço, deixando a portaria do prédio desguarnecida. Apelo a que se nega provimento.
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24 - TRT2 Justa Causa. Abandono de Emprego. Publicação de Convocação de Retorno ao Serviço.
«Para a caracterização do abandono de emprego é mister que haja faltas ao serviço durante certo período (elemento objetivo), além de se verificar a clara intenção do empregado de não mais retornar ao serviço (elemento subjetivo). O fato de o empregado não atender à comunicação veiculada na imprensa pelo empregador solicitando seu retorno ao serviço, sob pena de caracterização da justa causa, não revela o ânimo do obreiro de abandonar o emprego, pois não é certo que tenha acesso ao periódico, nem mesmo que tenha condições de comprá-lo.... ()
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25 - TRT4 Justa causa. Reversão.
«A resolução do contrato de trabalho por justa causa configura medida extrema adotada pelo empregador em relação à conduta faltosa do trabalhador, a qual, por óbvio, deve estar relacionada às obrigações decorrentes do contrato de trabalho, pois é em relação a elas que tem efeito o exercício do poder disciplinar do empregador. Tal conduta faltosa deve ser robustamente comprovada, sendo do empregador o ônus dessa prova. Apesar de alegada diversas faltas injustificadamente ao serviço, tem-se nos autos a comprovação e demonstração de irresignação à conduta do autor em razão de apenas 6 faltas ao longo de um contrato de trabalho que se prolongou por mais de dois anos. Diante do caso em apreço, entendo desproporcional e injusta a medida, merecendo reforma a sentença de origem para que seja reconhecida a extinção contratual sem justo motivo. [...]... ()
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26 - TRT3 Justa causa. Cabimento. Faltas injustificadas. Dispensa motivada.
«Demonstrado que a trabalhadora insistiu em faltar injustificadamente ao serviço, mesmo depois de punida com advertências e suspensões, resta comprometida a fidúcia que deve permear a relação entre as partes e autorizada a dispensa por justa causa.... ()
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27 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Abandono do emprego caracterizado na hipótese. Verbas rescisórias e multa. CLT, arts. 477, § 8º e 482, «i.
«Para a caracterização da falta grave do abandono, necessário é que estejam presentes, concomitantemente, o elemento objetivo, das ausências injustificadas e consecutivas ao serviço, durante período que a jurisprudência fixou em 30 dias e, o elemento subjetivo, ou seja, a manifesta intenção do empregado de não mais querer retornar ao emprego. In casu, a par da prova documental (convocação por telegrama e jornal), a prova oral, inclusive aquela produzida pelo autor, revela o interesse do empregado (elemento subjetivo) em desconstituir o vínculo de trabalho. Tanto assim que, tendo solicitado acordo para a rescisão recusado pela empresa, em seguida o autor deixou suas atividades por tempo superior a trinta (30) dias, restando configurada a justa causa por abandono (CLT, art. 482, «i), o que torna inexigíveis as verbas rescisórias postuladas, e bem assim, a multa de que trata o § 8º do CLT, art. 477.... ()
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28 - TRT3 Justa causa. Desídia. Dispensa por justa causa. Configuração.
«Para a aplicação da pena máxima, o ato ilícito imputado ao empregado deve ser robustamente comprovado, uma vez que constitui óbice à percepção de vários direitos do obreiro, além de poder acarretar danos psíquicos, curriculares e sociais na vida pessoal e profissional do trabalhador. Demonstrado pela ré, a quem incumbia o ônus da prova, de forma contundente, que o autor era desidioso no cumprimento dos seus serviços, haja vista o cometimento de faltas frequentes ao trabalho, acarretando-lhe penas impostas de forma gradativa, resta configurada a hipótese da alínea «e, CLT, art. 482, e autorizada a dispensa por justa causa.... ()
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29 - TRT2 Justa causa. Desídia. Dispensa por justa causa. Comportamento desidioso da obreira. CLT, art. 482, «e.
«Pressupostos autorizativos preenchidos. Acerca da desídia como ato faltoso, ensina a saudosa jurista Alice Monteiro de Barros que «a desídia implica violação ao dever de diligência. (...) pressupõe culpa e caracteriza-se pelo desleixo, pela má vontade, pela incúria, pela falta de zelo ou de interesse no exercício de suas funções. A desídia manifesta-se pela deficiência qualitativa do trabalho e pela redução de rendimento. (...) para que se configure a justa causa, é necessário que tenha havido a aplicação de medidas disciplinares visando a recuperar o trabalhador para o caminho da exação funcional. Se o empregador não o puniu, é porque não considerou seu comportamento reprovável. (...) Frise-se, entretanto, que em se tratando se desídia grave, ela dispensa a aplicação de medidas disciplinares anteriores e poderá se configurar pela prática de um só fato. (In Curso de Direito do Trabalho, LTR, 3ª edição, 2007, pp. 876/877). Por sua vez, pontifica Délio Maranhão que «uma das obrigações específicas que resultam para o empregado do contrato de trabalho é a de dar, no cumprimento da sua prestação, o rendimento quantitativo e qualitativo que o empregador pode, normalmente, esperar de uma execução de boa-fé. A desídia é a violação dessa obrigação. (...) A desídia, comumente, é revelada através de uma série de atos, como, por exemplo, constantes faltas ao serviço ou chegadas com atraso (in Instituições de Direito do Trabalho, vol. 1, 13ª ed. São Paulo: LTr, p. 551/553). Portanto, a configuração da falta funcional autorizativa da justa causa em exame pressupõe, como regra geral, a aplicação de medidas disciplinares gradativas. Na espécie, considera-se válida a sanção máxima aplicada pela empresa, haja vista que a reclamante, em depoimento pessoal, confessou que cometeu faltas injustificadas, num total de 10, por motivo pessoal, derruindo, assim, a tese recursal de faltas relacionadas a ambiente hostil e degradado na empresa. Entrementes, pontue-se que a confissão real obtida goza de presunção absoluta e faz prova contra a confitente, conforme interpretação combinada entre os artigos 374, II, 389 e 391, todos do CPC/2015. Ademais, restou comprovado nos autos a gradação de penalidades, havendo ulterior reincidência, culminando com a pena máxima aplicada a obreira com sua dispensa por justo motivo. Portanto, o encadeamento fático traçado no processado nos leva à firme e irrefragável conclusão de que a autora encontra-se incursa no tipo jurídico previsto no CLT, art. 482, «e, ressaltando-se que restou observada rigorosamente a gradação, proporcionalidade e o caráter pedagógico da pena, a qual não atingiu seu escopo, não se adequando a reclamante à regra comezinha do pacto laboral. Recurso obreiro ao qual se nega provimento.... ()
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30 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa. Afastamento. Desídia. Gradação na aplicação das penalidades disciplinares.
«Tratando-se de desídia do empregado, o entendimento majoritário da jurisprudência e da doutrina mais abalizada é no sentido de que compete ao empregador a tentativa de recuperação do empregado desidioso por meio de uma política pedagógica de aplicação gradativa de penalidades disciplinares (advertência e suspensão). Destarte, a aplicação da justa causa se justificaria somente na hipótese em que as medidas disciplinares mais brandas já aplicadas se revelem improdutivas, com a persistência do empregado no descumprimento de suas obrigações decorrentes do contrato de trabalho. Não restando evidenciadas nos autos a gradação e a imediatidade na aplicação da penalidade disciplinar capital imposta pela reclamada que ensejou a rescisão do pacto laboral, decorrente de reiteradas faltas injustificadas ao serviço, impõe-se o afastamento da justa causa diretamente aplicada ao autor.... ()
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31 - TRT2 Justa causa. Desídia. Faltas reiteradas e injustificáveis ao serviço. Caracterização. CLT, art. 482, «e.
«Exemplo negativo para os demais obreiros. Desidioso (CLT, art. 482, «e) é o empregado que reiterada e injustificadamente deixa de comparecer ao trabalho, mesmo tendo sido, em seqüência e anteriormente, advertido verbalmente, por escrito e suspenso do serviço.... ()
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32 - TRT2 Justa causa. Desídia. Alegação de reiteradas faltas. Ausência de comprovação. Justa causa não caracterizada. Considerações da Juíza Silvia Regina Pondé Galvão Devonald sobre o tema. CLT, art. 482, «e.
«... Sob a alegação de que o reclamante cometeu reiteradas e injustificadas faltas ao serviço, pretende a recorrente a reforma da decisão de origem para que seja acolhida a dispensa por justa causa, nos termos do CLT, art. 482, «e. Não lhe assiste razão. ... ()
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33 - TRT3 Dispensa por justa causa. Assinatura de cartão de ponto sem comparecimento ao trabalho.
«A assinatura do cartão de ponto pelo reclamante sem o comparecimento ao serviço configura fraude capaz de ensejar a dispensa por justa causa. Ainda que a ausência ao trabalho fosse abonada pela reclamada, praxe empresarial incontroversa nos autos, caberia ao autor aguardar o abono. A conduta do empregado, precedida de outras faltas de gravidade inegável, abala a confiança que deve haver entre os sujeitos da relação de emprego, mormente em se tratando o obreiro de exercente de função de coordenação e membro da CIPA, podendo, inclusive, gerar consequências previdenciárias para a empresa, em caso de acidente ocorrido na data em que, de forma inverídica, o reclamante estaria a serviço da mesma.... ()
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34 - TST Afastamento da justa causa. Desídia não comprovada.
«Reiteradas e sucessivas faltas injustificadas ao trabalho caracterizam falta grave tipificada como desídia, ensejadora da dispensa por justa causa, nos termos do CLT, art. 482, alínea «e, notadamente quando o empregador aplica punições disciplinares gradativas ao trabalhador (advertências e suspensão) e, mesmo assim, o empregado se mantém faltoso e não apresenta motivo para tanto. Na hipótese, a Corte a quo afastou a justa causa aplicada, afirmando que «o conjunto probatório revela que, durante todo o período laboral, o autor não teve faltas injustificadas ao serviço, à exceção daquelas que sucederam o período em que faltou mediante apresentação de atestados médicos. Para o Tribunal de origem, «ainda que presente o requisito da atualidade, julgo desproporcional a aplicação da extrema penalidade, principalmente, por verificar que, durante todo o contrato de trabalho, o autor não se ausentou do serviço, sem justificativa plausível. Ademais, deve-se também levar em consideração que, embora não justificadas as faltas referentes aos dias em que aplicadas tais penalidades, pode-se concluir que estas ausências decorreram da moléstia que o impossibilitou para o trabalho no período anterior. Para se concluir diversamente, no sentido de que foi comprovada nos autos a desídia ensejadora da justa causa, seria necessário o reexame dos fatos e das provas produzidas nos autos, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que dispõe a sua Súmula 126/TST. ... ()
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35 - TRT4 Despedida por justa causa. Reversão.
«A despedida por justa causa é a punição máxima prevista para o trabalhador que pratica uma ou mais condutas previstas no CLT, art. 482. Deve ser aplicada apenas às faltas mais graves, na medida em que, além da perda do trabalho, fonte de subsistência do empregado, acarreta graves prejuízos financeiros a este. Embora a ausência do trabalhador para acompanhar ascendente em consulta médica não esteja prevista entre as hipóteses de falta justificada do CLT, art. 473, tal fato não pode servir como base para a despedida sumária, já que não denota desídia por parte do empregado, isto é, negligência habitual no cumprimento de suas obrigações funcionais. Com efeito, o reclamante não tinha sequer uma falta injustificada no serviço nos seis meses anteriores às duas ausências ao trabalho para acompanhar sua mãe ao médico. Recurso do reclamante parcialmente provido. [...]... ()
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36 - TRT3 Justa causa. Ordem ilegal do empregador. Poder de resistência do empregado. Prova do cometimento de falta grave. Non bis in idem.
«Nenhum empregado tem o dever de obedecer a ordens ilegais emanadas do empregador, mas, ao revés, tem o poder e o dever de recusá-las, agindo, desta maneira, com seu legal «poder de resistência. O próprio CLT, art. 483, alínea «a, por sinal, assim já nos permite concluir, quando diz que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando «forem exigidos serviços ... defesos por lei .... Vale dizer, não está o empregado obrigado a realizar serviço ou obedecer à ordem ilegal do empregador, tendo, até mesmo o dever de recusá-la, sob pena de poder vir a ser, até mesmo, punido ou penalizado, senão como mandante, pelo menos como executante de ato infrator ou danoso a terceiro, pois a lei somente livra dessa responsabilidade ou punição, «aquele que atue em estrita obediência à ordem não manifestamente ilegal, de superior hierárquico (CP, art. 18). De outro turno, recai sobre o empregador o ônus de prova do cometimento de falta grave por parte do empregado, isso porque sendo inegáveis as conseqüências nefastas que essa modalidade de dispensa irradia na vida funcional e pessoal do trabalhador, a justa causa deve ser comprovada de forma insofismável, não deixando dúvidas quanto aos fatores geradores de sua imputação, além de ser ela grave o bastante para romper, definitivamente, a fidúcia que deve permear todo o contrato de trabalho. Cumpre destacar, ainda, ser vedada a dupla penalidade, em observância ao princípio do non bis in idem, sendo possível a aplicação de uma só pena para cada ato faltoso. Insustentável, assim, se mostra a justa causa aplicada por empregador que, não só permite, como também determina que seus empregados, inabilitados para condução de veículos automotores, assim se ativem, e, por decorrência de acidente automobilístico ocorrido nessas circunstâncias, aplica-se-lhes pena máxima de rescisão contratual, por ato de indisciplina e insubordinação. Ainda mais equivocada se mostra a conduta patronal quando se percebe que, do acidente, só decorreram prejuízos ao próprio empregador (material) e, especialmente, de ordem física e pessoal ao empregado, que, além disso, ainda foi duplamente punido, por ter sido, pelo mesmo fato - certo ou erradamente - advertido previamente pela empresa.... ()
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37 - TRT2 Justa causa. Desídia. A desídia se destaca pela indiferença do empregado em relação às suas obrigações contratuais, é a displicência que se repete no tempo. Faltas injustificadas ao serviço e abandono do posto antes do horário estipulado. Falta grave caracterizada. A punição das faltas anteriores não abre crédito para o empregado faltar dali em diante, não «zera o passado, antes ao contrário, mostra que o empregador não perdoa a falta e já sinaliza que poderá se valer da punição máxima. Recurso Ordinário da ré a que se dá provimento, no ponto.
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38 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Peculato-Desvio tentado. Lei 8.666/93. Arts. 90 e 91. Falta de justa causa. Reconhecimento em parte.
1 - O crime de peculato-desvio é material e admite, portanto, a tentativa. In casu, tendo o paciente, supostamente, empregado todos os esforços para desviar recursos públicos, o que não teria se consumado tão somente em razão de medida liminar deferida no seio ação popular ajuizada, afigura-se típico o conatus. Em igual medida, também é relevante para o direito penal, amoldando-se ao disposto na Lei 8.666/93, art. 90, a ação de promover licitação, mediante o convite de apenas duas empresas, sendo que uma delas sequer atuava no ramo profissional, cujo serviço compunha o objeto do certame.... ()
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39 - TRT3 Dispensa por justa causa. Desídia.
«A dispensa por justa causa, como penalidade máxima a ser aplicada ao empregado, deve ser analisada com cautela e exige que o empregador produza prova robusta de que o trabalhador tenha cometido falta grave o suficiente para ensejar o rompimento motivado do contrato de trabalho. Isso porque tal modalidade de rompimento contratual com certeza acarreta graves consequências à sua vida privada e profissional. Na hipótese, a prova dos autos demonstrou de forma inequívoca a desídia do reclamante, que faltava reiteradamente ao serviço sem justificativas.... ()
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40 - STJ Recurso em habeas corpus. Denunciação caluniosa. Trancamento do processo. Falta de justa causa. Elementos objetivo e subjetivo não configurados. Atipicidade da conduta. Recurso provido.
«1 - O trancamento prematuro da persecução penal é medida excepcional, admissível somente quando emerge dos autos, ictu oculi, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia formal da denúncia. ... ()
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41 - TRT2 Justa causa. Desídia justa causa. Desídia. A desídia caracteriza-se por sucessão de faltas injustificadas ao serviço. As ausências reiteradas ao serviço, sem justificativa, representam o desinteresse pelo trabalho. A empresa conta com o trabalho regular do empregado e não se pode pretender a sua sujeição a constantes ausências do segundo, que interferem em seu processo de produção. Correto o procedimento adotado pelo empregador.
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42 - TRT2 Justa causa comprovada. Desídia. Conceito. Faltas injustificadas. Reincidência. Considerações do Des. Marcelo Freire Gonçalves sobre o tema. CLT, art. 482, «e.
«... É sabido que a justa causa é a pena máxima aplicada ao empregado e deve estar claramente demonstrada. ... ()
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43 - TJSP Cambial. Duplicata. Aceite. Ausência. Título emitido sem justa causa. Endosso translativo. Nota fiscal concernente ao serviço prestado não exigida pelo endossatário. Desrespeito ao art. 15, II, «b, da Lei nº. 5474/68. Falta de higidez da cártula. Protesto indevido. Direito de regresso contra a endossante assegurado. Precedentes jurisprudenciais. Recurso do réu não provido.
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44 - TST Justa causa. Falta grave. Convocação de trabalhadora para prestar serviços no carnaval. Falta grave não reconhecida. CLT, art. 482. Lei 605/49, arts. 1º e 8º. CLT, art. 68 e CLT, art. 70.
«O Regional manteve a decisão original no aspecto da rejeição do inquérito para apurar falta grave. Os fundamentos estão a seguir discriminados: ... ()
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45 - TRT3 Justa causa abandono de emprego. Abandono de emprego. Caracterização.
«O abandono de emprego, por ser penalidade severa ensejadora da ruptura do contrato por justo motivo, deve ser cabalmente demonstrado nos autos pelo empregador, mormente por se tratar de fato impeditivo do direito à percepção de verbas rescisórias e contrário ao princípio da continuidade da relação de emprego. Além do animus em não mais retornar ao trabalho, o abandono de emprego somente se confirma após 30 dias de faltas injustificadas ao serviço, cabendo ao empregador notificar o empregado da intenção de aplicar-lhe a máxima penalidade. No presente caso a reclamada desincumbiu-se a contento de seu ônus probatório.... ()
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46 - TRT2 Justa causa. Desídia justa causa. Desídia. Faltas injustificadas. Os cartões de ponto acostados aos autos, os quais não foram infirmados por qualquer contraprova, demonstraram que o autor faltou vários dias ao serviço, sem apresentar qualquer justificativa, sendo certo que no último mês trabalhado teve sete ausências, sendo três delas nos dias imediatamente anteriores à dispensa. Não bastasse, o próprio reclamante admitiu ter sido advertido e suspenso por atrasos. Portanto, caracterizada a desídia do autor, há que ser mantida a dispensa por justa causa, restando reformada a sentença.
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47 - TRT4 Justa causa para a despedida. Desídia.
«Contexto probatório que aponta para comportamento desidioso da empregada, com faltas ao serviço em diversas ocasiões sem justificar as ausências de forma adequada. Gradatividade de punições devidamente observada pela empregadora. [...]... ()
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48 - TRT4 Ruptura contratual. Justa causa para a despedida. Caracterização.
«Evidenciadas faltas reiteradas do trabalhador ao serviço, motivo de advertência e suspensão e, por último, a apresentação de atestado comprovadamente inidôneo, a fim de justificar absenteísmo, caracteriza-se a justa causa para a despedida, mormente quando observada a imediatidade no desligamento e o autor é confesso quanto à matéria de fato. Nada obstante, são devidas proporcionais de 13º salário e de férias com 1/3 (Convenção 132 da OIT). Apelo parcialmente provido. [...]... ()
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49 - TST Justa causa. Trocador de ônibus. Aquisição de 11 vales-transporte de um passageiro. Falta única. Excesso de rigor. Considerações do Min. Ives Gandra Martins Filho so sobre o tema. CLT, art. 482.
«... Síntese Decisória: No caso dos autos, tanto a sentença quanto o acórdão regional entenderam que os fatos apurados na instrução processual não apontam para a prática de falta grave suficiente para ensejar a dispensa por justa causa, pois a indisciplina, que, em tese, configuraria falta grave, necessita da reiteração de atos, o exame das particularidades pertinentes à hipótese e a gradação das sanções disciplinares para a justa imposição da pena. ... ()
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50 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação indébita. Falta de justa causa. Mera alegação de inocência. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Indeferimento de diligências. Cerceamento de defesa. Inexistência. Ordem denegada.
1 - O Recorrente alega falta de justa causa para a ação penal diante da falsidade dos indícios de sua participação no delito de apropriação indébita pelo qual foi denunciado, aduzindo, tão-somente, que os valores detinha lhe foram pagos em retribuição a serviços prestados à vítima.... ()