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Doc. LEGJUR 103.1674.7248.6800

1 - TJMG Direitos e garantias fundamentais. Diploma legal. Interpretação.


«Em se tratando de matéria relativa aos direitos e garantias fundamentais assegurados pela CF/88, o intérprete não está autorizado a aumentar o campo de abrangência de um diploma legal, criando hipóteses ali não contempladas para, sob o pretexto de atingir os fins colimados pelo legislador, restringir o «jus libertatis do cidadão, negando-lhe, ainda, os benefícios relacionados com a forma de execução da pena.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7788.8949

2 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Falsificação de documento público e corrupção passiva. Nulidade processual. Ilicitude de provas oriundas da interceptação de correspondência. Sigilo absoluto. Direito fundamental. Ponderação. Estado democrático de direito. Inexistência de direitos absolutos. Coexistência entre os direitos e as garantias fundamentais. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.


1 - Os direitos e garantias fundamentais elencados na CF/88, contemplados na dimensão objetiva, consistem em norte para atuação valorativa do Estado na realização do bem comum. Já na dimensão subjetiva, permitem ao indivíduo se sobrepor à arbitrariedade estatal.... ()

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Doc. LEGJUR 160.7800.0004.0800

3 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. Mandado de segurança impetrado na origem. Concessão de efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito interposto em face de decisão que deferiu liberdade provisória. Impossibilidade. Sistema recursal processual penal. Observância dos direitos e garantias fundamentais. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.


«1. Incabível o uso de mandado de segurança para a concessão de efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto em face de decisão de primeira instância que deferiu pedido de liberdade provisória. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.7571.5000.3000

4 - STF Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Desacato a militar (CPM, art. 299). Alegada incompatibilidade do tipo penal com o Decreto 678/1992, art. 13 da convenção americana de direitos humanos. Liberdade de expressão e pensamento. Inexistência de direitos e garantias fundamentais absolutos. Extinção anômala da ação penal. Impossibilidade. Denúncia que atende aos requisitos do CPP, CPP, art. 41. Precedentes.


«1 - Os direitos humanos fundamentais, dentre eles os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados na CF/88, art. 5º, não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7345.4500

5 - TAMG Defesa. Ampla defesa. Estado democrático de direito. Direitos e garantias fundamentais. Princípio da ampla defesa. Princípio do contraditório. Defesa técnica deficiente. Alegações finais em que a defesa apenas pede a pena mínima. Ausência de defesa. Devido processo legal. Nulidade declarada. Considerações sobre o tema com citação de julgado do STF. CF/88, art. 5º, LIV e LV.


«A CF/88 constitui clara e inarredável opção pelo Estado Democrático de Direito, no qual os direitos e garantias fundamentais devem sempre prevalecer, dentre estes, alinhavados, os princípios da ampla defesa e do contraditório, erigidos à categoria de dogmas e pressupostos para a validade da prestação jurisdicional. Sob tal ótica, repugna aos anseios da sociedade a atuação defensiva meramente formal e desencadeada em ritmo burocrático, sem o postulado da defesa efetiva, traduzida na indispensável condução dialética do processo, em diligente contradição aos fatos e alegações suscitados na acusação. A defesa assim claudicante vulnera os interesses da sociedade democrática e impõe, de ofício e sem maiores indagações relativas à existência de prejuízos concretos, a decretação de nulidade processual, desde o momento em que se apresentar falho o patrocínio técnico do acusado no juízo penal.... ()

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Doc. LEGJUR 163.7625.3008.3800

6 - TJSP Instrução criminal. Audiência. Realização por meio de videoconferência. Descabimento. Sistema de teleaudiência cuja adoção não pode afrontar direitos fundamentais da pessoa assegurados pelas garantias constitucionais, mormente aquelas relacionadas ao devido processo legal. Impossibilidade de alteração, por lei estadual, de norma contida no Código de Processo Penal. Nulidade do processo declarada, devendo ser assegurada a efetiva presença dos apelantes na audiência de instrução e julgamento.

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Doc. LEGJUR 163.7853.5016.1700

7 - TJSP Desapropriação. Precatório judicial. Parcelamento. Negativa de continuar a proceder aos depósitos das parcelas. Alegação de aplicação da Emenda Constitucional 62/2009. Descabimento. As alterações do CF/88, art. 100, com a redação dada pelo Emenda Constitucional 62/2009, art. 1º, têm incidência imediata, mas para definir situações futuras, diante das garantias constitucionais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. As previsões do seu art. 2º só têm eficácia noventa dias depois da publicação e devem ser aplicadas aos precatórios que sejam expedidos após sua vigência sem violação daquelas mesmas garantias, enquanto direitos fundamentais. Direito do credor em ter as parcelas da moratória depositadas nas datas dos vencimentos sob pena da aplicação das medidas previstas no art. 78 do ADCT. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 240.8201.2541.5863

8 - STJ Habeas corpus. Direito penal e processo penal. Prisão preventiva. Coação ilegal. Desvio de finalidade. Nulidade por carência de fundamentação. Violação de direitos fundamentais. Descabidos. Acórdão que manteve a prisão preventiva suficientemente fundamentado. Tráfico de drogas e organização criminosa. Reiteração delitiva verificada. Prisão necessária para a garantia da ordem pública. Writ conhecido e denegado.


1 - Acórdão que apresenta concreta fundamentação acerca da prática de tráfico de drogas por parte do paciente, indícios de sua participação em estruturada organização criminosa e risco de reiteração criminosa. Antecedentes desfavoráveis demonstrados.... ()

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Doc. LEGJUR 468.5126.7712.8847

9 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO MANTIDA.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 192.0964.1000.0100

10 - STJ Apelação. Tempestividade. Matéria criminal. Formalidades. Devido processo penal. Garantias inafastáveis. Dignidade da pessoa humana. Ordem não conhecida.


«1. A observância dos prazos processuais consagra o princípio do devido processo legal e, por consequência, do próprio status libertatis, na medida em que assegura às partes o escorreito deslinde do processo, sem atropelos e tropeços que, indubitavelmente, inquinariam de nulidade o feito e seu resultado. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.3963.1000.2800

11 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Delito de falsidade ideológica. Pedido de trancamento da ação penal. «privilégio constitucional contra a auto-incriminação. Garantia básica que assiste à generalidade das pessoas. A pessoa sob investigação (parlamentar, policial ou judicial) não se despoja dos direitos e garantias assegurados (stf, HC 94.082-mc/RS, rel. Min. Celso de mello, dj de 25/03/2008). Princípio «nemo tenetur se detegere. Positivação no rol petrificado dos direitos e garantias individuais (CF/88, art. 5º, LXIII). Opção do constituinte originário Brasileiro de consagrar, na carta da república de 1988, «diretriz fundamental proclamada, desde 1791, pela quinta emenda [à constituição dos estados unidos da américa], que compõe o «bill of rights norte-americano (stf, HC 94.082-mc/RS, rel. Min. Celso de mello, dj de 25/03/2008). Precedentes citados da suprema corte dos estados unidos. Escobedo v. Illinois (378 u.s. 478, 1964); miranda v. Arizona (384 u.s. 436, 1966), dickerson v. United states (530 u.s. 428, 2000). Caso miranda v. Arizona. Fixação das diretrizes conhecidas por «miranda warnings, «miranda rules ou «miranda rights. Direito de qualquer investigado ou acusado a ser advertido de que não é obrigado a produzir quaisquer provas contra si mesmo, e de que pode permanecer em silêncio perante a autoridade administrativa, policial ou judiciária. Investigada não comunicada, na hipótese, de tais garantias fundamentais. Fornecimento de material grafotécnico pela paciente, sem o conhecimento de que tal fato poderia, eventualmente, vir a ser usado para fundamentar futura condenação. Laudo pericial que embasou a denúncia. Prova ilícita. Teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree). Ordem concedida.


«1. O direito do investigado ou do acusado de ser advertido de que não pode ser obrigado a produzir prova contra si foi positivado pela Constituição da República no rol petrificado dos direitos e garantias individuais (art. 5º, inciso LXIII). É essa a norma que garante status constitucional ao princípio do «Nemo tenetur se detegere (STF, HC 80.949/RJ, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, 1ª Turma, DJ de 14/12/2001), segundo o qual ninguém é obrigado a produzir quaisquer provas contra si. ... ()

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Doc. LEGJUR 312.3582.0754.5015

12 - TJSP "Habeas corpus desafiando decisão judicial que indeferiu pedido de concessão da prisão domiciliar a sentenciada que cumpre pena em regime diverso do fechado. 1. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida em execução penal desafia recurso de agravo, na dicção legal (Lei 7.210/84, art. 197), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. 2. Não se divisa um quadro de manifesto constrangimento ilegal, a ensejar a concessão de «habeas corpus de ofício. Decisão judicial que se mostra fundamentada, cujo desacerto não avulta, observado o estreito campo de conhecimento do «writ". Ordem não conhecida.

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Doc. LEGJUR 494.7505.9162.0647

13 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. REGIME FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo em execução penal interposto por Débora de Souza contra decisão que indeferiu pedido de prisão domiciliar, fundamentado no fato de ser a única responsável por uma criança, estar grávida e cuidar de sua mãe idosa. A agravante cumpre pena de 10 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.3123.3000.3300

14 - STJ Condomínio em edificação. Condômino. Atividade anti social. Multa. Ampla defesa. Direito de defesa. Aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas. Direito civil. Recurso especial. Condomínio em edificação. Ação de cobrança de multa convencional. Ato antissocial (CCB/2002, art. 1.337, parágrafo único). Falta de prévia comunicação ao condômino punido. Direito de defesa. Necessidade. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Penalidade anulada. Precedentes do STF. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CCB/2002, art. 1.336.


«1. O CCB/2002, art. 1.337 - Código Civil estabeleceu sancionamento para o condômino que reiteradamente venha a violar seus deveres para com o condomínio, além de instituir, em seu parágrafo único, punição extrema àquele que reitera comportamento antissocial, verbis: «O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia». ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1102.6004.2200

15 - STJ Direito civil-constitucional. Responsabilidade civil. Informações veiculadas em rede de rádio e televisão. Ação indenizatória por dano moral ajuizada por município contra o particular. Impossibilidade. Direitos fundamentais. Pessoa jurídica de direito público. Reconhecimento limitado.


«1. A tese relativa à indenização pelo dano moral decorrente de ofensa à honra, imagem, violação da vida privada e intimidade das pessoas somente foi acolhida às expressas no ordenamento jurídico brasileiro com a Constituição Federal de 1988 (artigo 5º, incisos V e X), que o alçou ao seleto catálogo de direitos fundamentais. Com efeito, por essa ótica de abordagem, a indagação acerca da aptidão de alguém sofrer dano moral passa necessariamente pela investigação da possibilidade teórica de titularização de direitos fundamentais, especificamente daqueles a que fazem referência os incisos V e X do CF/88, art. 5º. ... ()

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Doc. LEGJUR 328.1500.2391.1286

16 - TJSP "Habeas corpus em que se busca a concessão de prisão domiciliar diante do indeferimento do pedido formulado, sob o argumento de preenchimento dos requisitos legais. 1. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida em execução penal desafia recurso de agravo, na dicção legal (Lei 7.210/84, art. 197), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. 2. Não se divisa um quadro de manifesto constrangimento ilegal, a ensejar a concessão de «habeas corpus de ofício. Aliás, a questão já foi apreciada, por essa Câmara, em agravo em execução penal. Matéria preclusa. Ordem não conhecida.

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Doc. LEGJUR 674.6434.9143.1645

17 - TJSP "Habeas Corpus impetrado contra decisão judicial do juiz da execução que indeferiu pedido de conversão da pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária. 1. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida em execução penal desafia recurso de agravo, na dicção legal (Lei 7.210/84, art. 197), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. 2. Por sua vez, tomando-se em conta uma cognição estreita, tal como é próprio do «habeas corpus, não se tem um quadro de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de «habeas corpus de ofício. Ordem não conhecida

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Doc. LEGJUR 143.4274.2000.9700

18 - STF Habeas corpus. Denegação de medida liminar. Súmula 691/STF. Situações excepcionais que afastam a restrição sumular. Persecução penal instaurada em juízo ou fora dele. Regime de sigilo. Inoponibilidade ao advogado constituído pelo indiciado ou pelo réu. Direito de defesa. Compreensãoglobal da função defensiva. Garantia constitucional. Prerrogativa profissional do advogado (Lei 8.906/94, art. 7º, XIII e XIV). Os estatutos do poder não podem privilegiar o mistério nem comprometer, pela utilização do regime de sigilo, o exercício de direitos e garantias fundamentais por parte daquele que sofre investigação penal ou acusação criminal em juízo. Conseqüente acesso aos elementos probatórios já documentados, produzidos e formalmente incorporados aos autos da persecução penal (inquérito policial ou processo judicial). Postulado da comunhão ou da aquisição da prova. Precedentes (stf). Doutrina. «habeas corpus concedido de ofício, com extensão, também de ofício, dos seus efeitos aos co-réus. Denegação de medida liminar. Súmula 691/STF. Situações excepcionais que afastam a restrição sumular.


«- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sempre em caráter extraordinário, tem admitido o afastamento, «hic et nunc, da Súmula 691/STF, em hipóteses nas quais a decisão questionada divirja da jurisprudência predominante nesta Corte ou, então, veicule situações configuradoras de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade. Precedentes. Hipótese ocorrente na espécie.... ()

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Doc. LEGJUR 785.3846.3039.2082

19 - TJSP "Habeas corpus em que se busca a progressão de regime prisional, sob o argumento de preenchimento dos requisitos legais. 1. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida em execução penal desafia recurso de agravo, na dicção legal (Lei 7.210/84, art. 197), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. 2. Não se divisa um quadro de manifesto constrangimento ilegal, a ensejar a concessão de «habeas corpus de ofício. Decisão judicial que se mostra fundamentada, cujo desacerto não avulta, observado o estreito campo de conhecimento do «writ". Ordem não conhecida.

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Doc. LEGJUR 158.3123.3000.3400

20 - STJ Condomínio em edificação. Condômino. Atividade anti social. Multa. Ampla defesa. Direito de defesa. Aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas. Direito civil. Recurso especial. Condomínio. Ação de cobrança de multa convencional. Ato antissocial (CCB/2002, art. 1.337, parágrafo único). Falta de prévia comunicação ao condômino punido. Direito de defesa. Necessidade. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Penalidade anulada. Precedentes do STF. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CCB/2002, art. 1.336.


«2. A controvérsia consiste em saber se a sanção prevista para o condômino antissocial (CCB/2002, art. 1.337, parágrafo único) pode ser aplicada sem que antes lhe seja conferido o direito de defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 100.0416.2289.1616

21 - TJSP "Habeas corpus em que se busca a progressão de regime prisional, sob o argumento de preenchimento dos requisitos legais. 1. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida em execução penal desafia recurso de agravo, na dicção legal (Lei 7.210/84, art. 197), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. 2. Não se divisa um quadro de manifesto constrangimento ilegal, a ensejar a concessão de «habeas corpus de ofício. Decisão judicial que se mostra fundamentada, cujo desacerto não avulta, observado o estreito campo de conhecimento do «writ". Ordem não conhecida.

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Doc. LEGJUR 163.5721.0000.9200

22 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Fixação. Critério. Quantum. Majoração. Cabimento. Professor. Tortura psicológica. Ditadura militar. Responsabilidade civil do estado. Princípio da dignidade humana. Considerações. Legitimidade passiva. Prescrição quinquenal. Alcance. Limite. Direitos e garantias fundamentais. Imprescritibilidade. *** noticias tjrs. Estado do rs indenizará professora por tortura psicológica durante ditadura militar. (publicação em 01/09/2014). Apelações cíveis. Responsabilidade objetiva. Estado do rio grande do sul. Tortura. Repressão por parte dos agentes do estado. Métodos desumanos de tratamento ao indivíduo detido pelo aparato estatal que extrapolam as funções do poder de polícia. Danos morais caracterizados. Quantum. Imprescritibilidade reconhecida. Princípio da dignidade da pessoa humana. Legitimidade passiva.


«Da legitimidade passiva ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1230.8188.8545

23 - STJ Recurso ordinário constitucional. Possibilidade de contraditório diferido e legitimidade de condenação do estado a suportar internação de réu condenado a medida de segurança em clínica particular. Convenção de new york, estatuto do deficiente, CP e Lei de execução penal. Diálogo de fontes. Adequação dos estabelecimentos penais à condição dos inimputáveis. Necessidade de levar a sério omissões estatais na implementação de direitos fundamentais. Harmonização das normas orçamentárias com os direitos fundamentais. Recurso ordinário conhecido e não provido.


1 - A responsabilidade do Estado pelo tratamento adequado dos presos inimputáveis pode englobar a condenação ao pagamento das despesas decorrentes de internação em clínicas particulares. ... ()

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Doc. LEGJUR 512.6209.3975.4040

24 - TJSP Agravo de execução. Recurso Ministerial. Cumprimento da pena privativa de liberdade e pendência de execução da pena de multa. Extinção da punibilidade.

1. Como paradigma e referencial ético a orientar a ordem jurídica interna e internacional, os direitos humanos estão em constante processo de construção e reconstrução. Representam, assim, chaves de expansão e de reavaliação permanente da ordem jurídica. 2. Ao proclamar a dignidade humana como fundamento do Estado brasileiro (art. 1º, III), o constituinte impôs aos agentes públicos o dever de permanente afirmação do valor fonte da dignidade humana. No campo específico da hermenêutica jurídica e da operacionalização diária do direito, a solução das questões controvertidas que são levadas ao conhecimento do Judiciário hão de iluminar-se por aquele fundamento. 3. Os direitos humanos asseguram a cidadania que também foi proclamada pelo legislador constituinte como um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º, II). A concepção de cidadania contemporânea lança olhares sobre pautas específicas de direitos humanos em face das singularidades de certos grupos. É o que ocorre com as mulheres, crianças e refugiados. O mesmo ocorre com os condenados. A afirmação de direitos humanos em favor daqueles que cumprem penas bebe na fonte expansiva do movimento dos direitos humanos e da concepção de cidadania contemporânea. 4. Ao proclamar que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu art. 5.6, revela a carta marear orientativa da forma e das circunstâncias que devem pautar a execução das sanções penais privativas de liberdade. Para além da vedação do uso de meios cruéis e desumanos, a execução da pena privativa é alimentada pela promoção da reintegração social do condenado. A reintegração, como meta, implica a redução dos efeitos da estigmatização social que perseguem os condenados. 5. O cumprimento da pena privativa é o ponto de destino idealizado pelo processo punitivo de construção das bases para uma vida autossuficiente marcada pelo respeito à ordem (Regras de Mandela). O impedimento da extinção da punibilidade, enquanto pendente o pagamento de pena pecuniária, inviabiliza a consagração daquela meta, mesmo após o cumprimento de sanções que são substancialmente mais restritivas de direitos fundamentais, como é o caso da pena privativa de liberdade. 6. A proibição da extinção da punibilidade, enquanto não paga a multa penal, a despeito do cumprimento da pena privativa de liberdade, mantém o quadro de restrição de direitos, dificultando o processo de reintegração. A impossibilidade de extinção da punibilidade prolonga a suspensão dos direitos políticos, impede a contagem do prazo para a reabilitação, amplia o prazo depurador da reincidência, bem como a possibilidade de consideração dos antecedentes criminais. Prolonga-se, assim, a «memória do julgamento anterior e o quadro de estigmatização. 7. As dificuldades no recolhimento imediato da multa decorrentes da hipossuficiência acentuam o quadro da desproporcionalidade. Assim, o resgate da cidadania plena e, portanto, o próprio projeto de reintegração social será mais difícil e prolongado para alguns condenados do que para outros. A razão será unicamente socioeconômica. Impedir a extinção da punibilidade em situação de inadimplemento involuntário da pena de multa acentua intoleráveis desigualdades sociais. 8. A equiparação da pena de multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado, implica mudança de tratamento que orienta a execução. Para além de regras relativas ao processo e procedimento, a equiparação comporta uma interpretação emancipatória na perspectiva dos direitos humanos dos condenados no processo de resgate da cidadania e de reinserção social. 9. A equiparação da multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado da sentença que a impõe, não afasta a sua natureza penal. A afirmação da multa como sanção penal insere-se no quadro constitucional dos direitos e das garantias fundamentais. Qualquer interpretação que se aplique deve vir iluminada pela consagração dos espaços de liberdade e não de restrição de direitos humanos como instrumentos de promoção ou de resgate da cidadania. 10. O tratamento da multa como dívida de valor não é incompatível com os seus elementos penais fundamentais. Mantém-se, assim, intocáveis a aderência ao princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX), a exigência de prévio e justo processo e os limites subjetivos da coisa julgada (art. 5º, XLV). 11. A equiparação da multa à dívida de valor exige interpretação consentânea com a promoção dos direitos humanos que o estado brasileiro se compromete a assegurar. Não se pode manter prolongados os efeitos impeditivos do resgate da cidadania e da reinserção social por quem já expiou a mais grave das penas e que por questões socioeconômicas não consegue fazer frente, rapidamente, ao pagamento da multa. 12. Decisões vinculantes dos Tribunais Superiores. Recente decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento conjunto da ADI 3150 e da 12ª Questão de Ordem da AP 470. A redação do CP, art. 51, após a edição da Lei 9.268/1996, almejou apenas afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, contudo, lhe retirar a natureza penal. 13. Nova interpretação dada pelo STJ ao tema 931. Sentenciado presumidamente hipossuficiente por ser defendido pela Defensoria Pública. Presunção não infirmada nos autos pelo Ministério Público, passados quase 08 anos da extinção da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, pelo integral cumprimento, e passados mais de 11 anos desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para as partes. Diante deste quadro, cumprida integralmente a pena privativa de liberdade, é de rigor a extinção da pena de multa e a extinção da punibilidade do sentenciado. 14. Recurso improvido
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Doc. LEGJUR 742.2115.4058.7773

25 - TJSP Agravo de execução. Recurso Ministerial. Cumprimento da pena privativa de liberdade e pendência de execução da pena de multa. Extinção da punibilidade. Possibilidade. Interpretação do sentido dado à expressão «dívida de valor". Limites estabelecidos quando do julgamento de ADI 3150 pelo Supremo Tribunal Federal.

1. Como paradigma e referencial ético a orientar a ordem jurídica interna e internacional, os direitos humanos estão em constante processo de construção e reconstrução. Representam, assim, chaves de expansão e de reavaliação permanente da ordem jurídica. 2. Ao proclamar a dignidade humana como fundamento do Estado brasileiro (art. 1º, III), o constituinte impôs aos agentes públicos o dever de permanente afirmação do valor fonte da dignidade humana. No campo específico da hermenêutica jurídica e da operacionalização diária do direito, a solução das questões controvertidas que são levadas ao conhecimento do Judiciário hão de iluminar-se por aquele fundamento. 3. Os direitos humanos asseguram a cidadania que também foi proclamada pelo legislador constituinte como um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º, II). A concepção de cidadania contemporânea lança olhares sobre pautas específicas de direitos humanos em face das singularidades de certos grupos. É o que ocorre com as mulheres, crianças e refugiados. O mesmo ocorre com os condenados. A afirmação de direitos humanos em favor daqueles que cumprem penas bebe na fonte expansiva do movimento dos direitos humanos e da concepção de cidadania contemporânea. 4. Ao proclamar que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu art. 5.6, revela a carta marear orientativa da forma e das circunstâncias que devem pautar a execução das sanções penais privativas de liberdade. Para além da vedação do uso de meios cruéis e desumanos, a execução da pena privativa é alimentada pela promoção da reintegração social do condenado. A reintegração, como meta, implica a redução dos efeitos da estigmatização social que perseguem os condenados. 5. O cumprimento da pena privativa é o ponto de destino idealizado pelo processo punitivo de construção das bases para uma vida autossuficiente marcada pelo respeito à ordem (Regras de Mandela). O impedimento da extinção da punibilidade, enquanto pendente o pagamento de pena pecuniária, inviabiliza a consagração daquela meta, mesmo após o cumprimento de sanções que são substancialmente mais restritivas de direitos fundamentais, como é o caso da pena privativa de liberdade. 6. A proibição da extinção da punibilidade, enquanto não paga a multa penal, a despeito do cumprimento da pena privativa de liberdade, mantém o quadro de restrição de direitos, dificultando o processo de reintegração. A impossibilidade de extinção da punibilidade prolonga a suspensão dos direitos políticos, impede a contagem do prazo para a reabilitação, amplia o prazo depurador da reincidência, bem como a possibilidade de consideração dos antecedentes criminais. Prolonga-se, assim, a «memória do julgamento anterior e o quadro de estigmatização. 7. As dificuldades no recolhimento imediato da multa decorrentes da hipossuficiência acentuam o quadro da desproporcionalidade. Assim, o resgate da cidadania plena e, portanto, o próprio projeto de reintegração social será mais difícil e prolongado para alguns condenados do que para outros. A razão será unicamente socioeconômica. Impedir a extinção da punibilidade em situação de inadimplemento involuntário da pena de multa acentua intoleráveis desigualdades sociais. 8. A equiparação da pena de multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado, implica mudança de tratamento que orienta a execução. Para além de regras relativas ao processo e procedimento, a equiparação comporta uma interpretação emancipatória na perspectiva dos direitos humanos dos condenados no processo de resgate da cidadania e de reinserção social. 9. A equiparação da multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado da sentença que a impõe, não afasta a sua natureza penal. A afirmação da multa como sanção penal insere-se no quadro constitucional dos direitos e das garantias fundamentais. Qualquer interpretação que se aplique deve vir iluminada pela consagração dos espaços de liberdade e não de restrição de direitos humanos como instrumentos de promoção ou de resgate da cidadania. 10. O tratamento da multa como dívida de valor não é incompatível com os seus elementos penais fundamentais. Mantém-se, assim, intocáveis a aderência ao princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX), a exigência de prévio e justo processo e os limites subjetivos da coisa julgada (art. 5º, XLV). 11. A equiparação da multa à dívida de valor exige interpretação consentânea com a promoção dos direitos humanos que o estado brasileiro se compromete a assegurar. Não se pode manter prolongados os efeitos impeditivos do resgate da cidadania e da reinserção social por quem já expiou a mais grave das penas e que por questões socioeconômicas não consegue fazer frente, rapidamente, ao pagamento da multa. 12. Decisões vinculantes dos Tribunais Superiores. Recente decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento conjunto da ADI 3150 e da 12ª Questão de Ordem da AP 470. A redação do CP, art. 51, após a edição da Lei 9.268/1996, almejou apenas afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, contudo, lhe retirar a natureza penal. 13. Nova interpretação dada pelo STJ ao tema 931. Sentenciado presumidamente hipossuficiente por ser defendido pela Defensoria Pública. Presunção não infirmada nos autos pelo Ministério Público, passados quase 07 anos desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para as partes. Diante deste quadro, cumprida integralmente a pena privativa de liberdade, é de rigor a extinção da pena de multa e a extinção da punibilidade do sentenciado. 14. Recurso improvido
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Doc. LEGJUR 652.6485.9804.3920

26 - TJSP "Habeas Corpus impetrado contra decisão judicial do juiz da execução que indeferiu pedido de progressão de regime. 1. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida em execução penal desafia recurso de agravo, na dicção legal (Lei 7.210/84, art. 197), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. 2. Por sua vez, tomando-se em conta uma cognição estreita, tal como é próprio do «habeas corpus, não se tem um quadro de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de «habeas corpus de ofício. Ordem não conhecida

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Doc. LEGJUR 885.8939.3691.6186

27 - TJSP "Habeas Corpus impetrado contra decisão judicial do juiz da execução que indeferiu pedido de indulto. 1. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida em execução penal desafia recurso de agravo, na dicção legal (Lei 7.210/84, art. 197), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. 2. Por sua vez, tomando-se em conta uma cognição estreita, tal como é próprio do «habeas corpus, não se tem um quadro de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de «habeas corpus de ofício. Ordem não conhecida, revogando-se a liminar concedid

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Doc. LEGJUR 786.2005.4496.1939

28 - TJSP "Habeas Corpus impetrado contra decisão judicial do juiz da execução que determinou a realização de exame criminológico no curso de procedimento visando a progressão de regime. 1. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida em execução penal desafia recurso de agravo, na dicção legal (Lei 7.210/84, art. 197), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. 2. Por sua vez, tomando-se em conta uma cognição estreita, tal como é próprio do «habeas corpus, não se tem um quadro de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de «habeas corpus de ofício. Ordem não conhecida

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Doc. LEGJUR 619.4969.1640.7350

29 - TJSP "Habeas Corpus impetrado contra decisão judicial do juiz da execução que reconheceu a prática de falta grave. 1. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida em execução penal desafia recurso de agravo, na dicção legal (Lei 7.210/84, art. 197), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. 2. Por sua vez, tomando-se em conta uma cognição estreita, tal como é próprio do «habeas corpus, não se tem um quadro de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de «habeas corpus de ofício. Decisão judicial fundamentada, cujo desacerto não avulta, observado o estreito campo de cognição do «habeas corpus". Ordem não conhecida

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Doc. LEGJUR 552.7306.8696.2238

30 - TJSP "Habeas corpus em que se insurge contra decisão judicial que indeferiu o pedido de remição por estudo em virtude de aprovação parcial no ENEM, sob o argumento de preenchimento dos requisitos legais. 1. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida em execução penal desafia recurso de agravo, na dicção legal (Lei 7.210/84, art. 197), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. 2. Não se divisa um quadro de manifesto constrangimento ilegal, a ensejar a concessão de «habeas corpus de ofício. Pedido de remição postulada já acolhido por essa Câmara em julgamento de agravo em execução. Ordem não conhecida.

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Doc. LEGJUR 735.0877.8939.5317

31 - TJSP "Habeas corpus hostilizando decisão que indeferiu pedido de indulto. 1. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida em execução penal desafia recurso de agravo, na dicção legal (Lei 7.210/84, art. 197), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. 2. Não se divisa um quadro de manifesto constrangimento ilegal, a ensejar a concessão de «habeas corpus de ofício. Considerando o apertado campo de conhecimento do «writ, não avulta que o paciente faça jus ao indulto, considerando as condenações existentes quando da data tomada em conta no ato do Chefe do Poder Executivo. Ordem não conhecida.

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Doc. LEGJUR 552.8078.2287.8570

32 - TJSP "Habeas corpus em que se insurge contra a decisão judicial que indeferiu o pedido de «habeas corpus em que se postulava a concessão de salvo-conduto para o cultivo de 6 plantas de «cannabis sativa a cada 6 meses para suprir o consumo diário prescrito. 1. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida em execução penal desafia recurso em sentido estrito (art. 581, X do CPP), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. 2. Não se divisa um quadro de manifesto constrangimento ilegal, a ensejar a concessão de «habeas corpus de ofício. Decisão judicial que se mostra fundamentada, cujo desacerto não avulta, observado o estreito campo de conhecimento do «writ". Ordem não conhecida.

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Doc. LEGJUR 947.3508.1433.5802

33 - TJSP Agravo de execução. Recurso Ministerial. Cumprimento da pena privativa de liberdade e pendência de execução da pena de multa. Extinção da punibilidade. Possibilidade. Interpretação do sentido dado à expressão «dívida de valor". Limites estabelecidos quando do julgamento de ADI 3150 pelo Supremo Tribunal Federal.

1. Como paradigma e referencial ético a orientar a ordem jurídica interna e internacional, os direitos humanos estão em constante processo de construção e reconstrução. Representam, assim, chaves de expansão e de reavaliação permanente da ordem jurídica. 2. Ao proclamar a dignidade humana como fundamento do Estado brasileiro (art. 1º, III), o constituinte impôs aos agentes públicos o dever de permanente afirmação do valor fonte da dignidade humana. No campo específico da hermenêutica jurídica e da operacionalização diária do direito, a solução das questões controvertidas que são levadas ao conhecimento do Judiciário hão de iluminar-se por aquele fundamento. 3. Os direitos humanos asseguram a cidadania que também foi proclamada pelo legislador constituinte como um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º, II). A concepção de cidadania contemporânea lança olhares sobre pautas específicas de direitos humanos em face das singularidades de certos grupos. É o que ocorre com as mulheres, crianças e refugiados. O mesmo ocorre com os condenados. A afirmação de direitos humanos em favor daqueles que cumprem penas bebe na fonte expansiva do movimento dos direitos humanos e da concepção de cidadania contemporânea. 4. Ao proclamar que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados, a Convenção Americana de Direitos Humanos, em seu art. 5.6, revela a carta marear orientativa da forma e das circunstâncias que devem pautar a execução das sanções penais privativas de liberdade. Para além da vedação do uso de meios cruéis e desumanos, a execução da pena privativa é alimentada pela promoção da reintegração social do condenado. A reintegração, como meta, implica a redução dos efeitos da estigmatização social que perseguem os condenados. 5. O cumprimento da pena privativa é o ponto de destino idealizado pelo processo punitivo de construção das bases para uma vida autossuficiente marcada pelo respeito à ordem (Regras de Mandela). O impedimento da extinção da punibilidade, enquanto pendente o pagamento de pena pecuniária, inviabiliza a consagração daquela meta, mesmo após o cumprimento de sanções que são substancialmente mais restritivas de direitos fundamentais, como é o caso da pena privativa de liberdade. 6. A proibição da extinção da punibilidade, enquanto não paga a multa penal, a despeito do cumprimento da pena privativa de liberdade, mantém o quadro de restrição de direitos, dificultando o processo de reintegração. A impossibilidade de extinção da punibilidade prolonga a suspensão dos direitos políticos, impede a contagem do prazo para a reabilitação, amplia o prazo depurador da reincidência, bem como a possibilidade de consideração dos antecedentes criminais. Prolonga-se, assim, a «memória do julgamento anterior e o quadro de estigmatização. 7. As dificuldades no recolhimento imediato da multa decorrentes da hipossuficiência acentuam o quadro da desproporcionalidade. Assim, o resgate da cidadania plena e, portanto, o próprio projeto de reintegração social será mais difícil e prolongado para alguns condenados do que para outros. A razão será unicamente socioeconômica. Impedir a extinção da punibilidade em situação de inadimplemento involuntário da pena de multa acentua intoleráveis desigualdades sociais. 8. A equiparação da pena de multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado, implica mudança de tratamento que orienta a execução. Para além de regras relativas ao processo e procedimento, a equiparação comporta uma interpretação emancipatória na perspectiva dos direitos humanos dos condenados no processo de resgate da cidadania e de reinserção social. 9. A equiparação da multa à dívida de valor, após o trânsito em julgado da sentença que a impõe, não afasta a sua natureza penal. A afirmação da multa como sanção penal insere-se no quadro constitucional dos direitos e das garantias fundamentais. Qualquer interpretação que se aplique deve vir iluminada pela consagração dos espaços de liberdade e não de restrição de direitos humanos como instrumentos de promoção ou de resgate da cidadania. 10. O tratamento da multa como dívida de valor não é incompatível com os seus elementos penais fundamentais. Mantém-se, assim, intocáveis a aderência ao princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX), a exigência de prévio e justo processo e os limites subjetivos da coisa julgada (art. 5º, XLV). 11. A equiparação da multa à dívida de valor exige interpretação consentânea com a promoção dos direitos humanos que o estado brasileiro se compromete a assegurar. Não se pode manter prolongados os efeitos impeditivos do resgate da cidadania e da reinserção social por quem já expiou a mais grave das penas e que por questões socioeconômicas não consegue fazer frente, rapidamente, ao pagamento da multa. 12. Decisões vinculantes dos Tribunais Superiores. Recente decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento conjunto da ADI 3150 e da 12ª Questão de Ordem da AP 470. A redação do CP, art. 51, após a edição da Lei 9.268/1996, almejou apenas afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, contudo, lhe retirar a natureza penal. 13. Nova interpretação dada pelo STJ ao tema 931. Sentenciado presumidamente hipossuficiente por ser defendido pela Defensoria Pública. Presunção não infirmada nos autos pelo Ministério Público, passados quase 08 anos da extinção da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, pelo integral cumprimento, e passados mais de 11 anos desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para as partes. Diante deste quadro, cumprida integralmente a pena privativa de liberdade, é de rigor a extinção da pena de multa e a extinção da punibilidade do sentenciado. 14. Recurso improvido
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Doc. LEGJUR 552.1764.6707.9117

34 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO QUE RECONHECEU A FALTA GRAVE E DECLAROU A PERDA DE 1/6 DO TEMPO REMIDO, ASSIM COMO DETERMINOU O REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME - ALEGAÇÃO, EM PRELIMINAR, DE NULIDADE DO FEITO, POR NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 118, § 2º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - NO MÉRITO, PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA E, FIXAÇÃO DA PERDA DOS DIAS REMIDOS NO MÍNIMO LEGAL - PRELIMINAR AFASTADA - OITIVA JUDICIAL - DESNECESSIDADE - PROCEDIMENTO DISCIPLINAR QUE NÃO SE SUBMETE ÀS MESMAS GARANTIAS PROCESSUAIS CONFERIDAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA ACUSADOS DA PRÁTICA DE CRIMES - FALTOSO ACOMPANHADO POR PATRONO DURANTE A APURAÇÃO DISCIPLINAR - OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA FORAM DEVIDAMENTE OBSERVADOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO CAUSADO À DEFESA DO AGRAVANTE - DECISÃO JUDICIAL QUE RECONHECEU A FALTA GRAVE BEM FUNDAMENTADA - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DA FALTA GRAVE COMETIDA PELO SENTENCIADO POR MEIO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REGULARMENTE EFETUADO - CONFIGURADA A FALTA DISCIPLINAR GRAVE, DE RIGOR A IMPOSIÇÃO DAS SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS - PERDA DOS DIAS REMIDOS FUNDAMENTADA - ANÁLISE DA QUANTIDADE DE DIAS REMIDOS A SEREM PERDIDOS QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO A NATUREZA DO FATO E A PERSONALIDADE DO ACUSADO - NEGADO PROVIMENTO

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Doc. LEGJUR 630.9176.6134.6510

35 - TJSP "Habeas corpus visando a desconstituição da prisão preventiva, decretada na sentença, e a alteração das penas. 1. Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, houve decisão, em outro «habeas corpus, desconstituindo-se a prisão preventiva do paciente, pelo que prejudicado o presente «habeas corpus". 2. No tocante ao pedido de alteração da pena, a ordem não deve ser conhecida. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida desafia recurso de apelação, pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. Decisão judicial que não se mostra manifestamente antijurídica.

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Doc. LEGJUR 452.1858.1237.8596

36 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXAME CRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO DE REGIME. ALEGADA NULIDADE POR AFRONTA AO CONTRADITÓRIO. NÃO CONFIGURADA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIME HEDIONDO. LONGA PENA A CUMPRIR. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO REQUISITO SUBJETIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo em execução interposto por Jefferson Braz contra decisão de primeiro grau que determinou a realização de exame criminológico antes da análise de seu pedido de progressão ao regime semiaberto, com fundamento em sua reincidência específica em crime hediondo e no longo período de pena (9 anos e 4 meses). O agravante alegou afronta ao contraditório pela ausência de intimação da defesa após o requerimento do exame pelo Ministério Público e apontou falta de fundamentação na decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2160.9256.4594

37 - STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não conhecimento. Inexistência de flagrante ilegalidade hábil a ensejar a concessão da ordem, de ofício. Alegação de ausência de risco concreto à ofendida. Inviabilidade de análise na via eleita. Lei maria da penha. Medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor (Lei 11.340/2006, art. 22, I, II e III). Natureza jurídica cautelar de caráter eminentemente penal. Tutela de direitos fundamentais do ofensor e ofendida. Maior eficácia às garantias processuais do potencial agressor, em favor do status libertatis, e salvaguarda da integridade física e psíquica da vítima, familiares e testemunhas. Mandamus sucedâneo de recurso não conhecido.


1 - A Terceira Seção do STJ assentou que não se admite habeas corpus substitutivo ou sucedâneo de recurso próprio, caso em que não se conhece da impetração, exceto quando configurada flagrante ilegalidade que permita a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 687.5578.6430.8847

38 - TJSP "Habeas Corpus impetrado contra decisão judicial do juiz da execução que determinou a realização de exame criminológico no curso de procedimento visando a progressão de regime. 1. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida em execução penal desafia recurso de agravo, na dicção legal (Lei 7.210/84, art. 197), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. 2. Por sua vez, tomando-se em conta uma cognição estreita, tal como é próprio do «habeas corpus, não se tem um quadro de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de «habeas corpus de ofício. Decisão judicial que se acha de acordo com a sistemática instituída pela Lei 14.843/24. Ordem não conhecida

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Doc. LEGJUR 563.6094.8968.5691

39 - TJSP "Habeas corpus desafiando decisão judicial que suspendeu cautelarmente o livramento condicional, determinando a expedição de mandado de prisão. 1. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida em execução penal desafia recurso de agravo, na dicção legal (Lei 7.210/84, art. 197), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. 2. Não se divisa um quadro de manifesto constrangimento ilegal, a ensejar a concessão de «habeas corpus de ofício. Decisão judicial que se mostra fundamentada, cujo desacerto não avulta, observado o estreito campo de conhecimento do «writ". Em se cuidando de suspensão cautelar do benefício não se faz necessária prévia oitiva do apenado ou de seu defensor (STJ, RHC 75.353/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016). Ordem não conhecida.

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Doc. LEGJUR 142.3915.8006.1000

40 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Nulidade dos elementos de prova coletados por meio de interceptação ambiental realizada em presídio. 3. Violação dos direitos fundamentais de intimidade e privacidade. Não ocorrência. Inexistência de garantias absolutas. Aplicação do postulado da proporcionalidade. 4. Sentença de pronúncia baseada em outras provas. Ausência de demonstração de prejuízo concreto. 5. Habeas corpus não conhecido.


«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente. a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício. , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 652.1889.5063.6049

41 - TJSP AGRAVO  EM EXECUÇÃO PENAL -


Crime hediondo com resultado morte - Progressão de regime - Livramento condicional - Incidência da lei penal mais benéfica - Recurso ministerial provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.0614.3000.0000

42 - STJ Ação penal privada. Direito penal e processual penal. Procuradora da república. Crimes contra a honra. Calúnia, difamação e injúria contra Juiz federal. Inépcia e renúncia tácita. Indivisibilidade da ação penal privada. Preliminares rejeitadas. Injúria. Prescrição da pretensão punitiva. Difamação. Atipicidade. Calúnia. Prova da materialidade e da autoria. Dolo eventual. Procedência da queixa-crime. Pena-base no mínimo legal. Causas de aumento de pena. Regime aberto e pena alternativa. Suficiência e cabimento.


«1. O recebimento da inicial acusatória é o momento processual mais adequado para se verificar plausibilidade da acusação, de modo a evitar a submissão de um cidadão a um processo penal leviano. Ultrapassada a referida fase, ainda que se admita a análise dos fundamentos acerca da inépcia como preliminar (pois ainda não houve o juízo de mérito condenatório), nada de novo foi trazido. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.8352.8006.1900

43 - STJ Processo penal. Recurso especial. Tribunal do juri. Violação ao princípio da correlação. Denúncia, pronúncia e sentença. Nulidade absoluta. Impossibilidade de convalidação. Vício que coloca em risco a legitimidade e a credulidade de direitos e garantias constitucionais. Inocorrência de preclusão. Recurso improvido.


«1. A obrigatoriedade da correlação entre a acusação e a sentença é uma garantia típica do sistema acusatório, em que são bem definidas as funções de acusar, defender e julgar. A separação das referidas obrigações atribui exclusivamente ao Ministério Público (ou ao querelante, nas ações penais de iniciativa privada) a função de acusar e proíbe que o julgador proceda a qualquer acusação ex officio. ... ()

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Doc. LEGJUR 459.3857.5348.4151

44 - TJSP "Habeas corpus em que se insurge contra a decisão judicial que indeferiu pedido de retificação de cálculo de pena. 1. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida em execução penal desafia recurso de agravo, na dicção legal (Lei 7.210/84, art. 197), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. 2. No entanto, divisa-se um quadro de manifesto constrangimento, a ensejar a concessão de «habeas corpus de ofício. A prática de delito no curso da execução qualifica-se como falta grave (LEP, art. 52), não interrompendo o prazo para o livramento condicional, nos termos da Súmula 441/STJ, que se aplica também no caso da falta disciplinar que configura crime. Ordem não conhecida. Concessão, de ofício, de «habeas corpus, anulando-se a decisão hostilizada, determinando que outra seja proferida à luz do parâmetro indicado.

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Doc. LEGJUR 370.6207.1489.7889

45 - TJSP "Habeas Corpus impetrado contra decisões judiciais que (i) repeliu pleito de anulação do exame criminológico, em razão da não participação de assistente técnico indicado pela defesa, bem como negou a transferência do paciente de unidade prisional, e que (ii) indeferiu o pedido de progressão de regime, sob o argumento de que houve descumprimento de acórdão dessa Câmara. 1. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida em execução penal desafia recurso de agravo, na dicção legal (Lei 7.210/84, art. 197), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. 2. Ademais, as questões já foram preciadas quando do julgamento, por essa Câmara, do agravo em execução 0011944-36.2024 (recurso desprovido, por unanimidade). Matéria, a essa altura, preclusa. Ordem não conhecida

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Doc. LEGJUR 166.5122.9005.1800

46 - STJ Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Sentença condenatória. Negativa ao direito de apelar em liberdade. Manutenção da prisão preventiva devidamente fundamentada. Requisitos do CPP, art. 312. CPP. Dados concretos. Contumácia delitiva do paciente. Direitos fundamentais com caráter multifuncional. Defesa e tutela. Garantia da ordem pública e necessidade de evitar a reiteração delitiva. Coação ilegal não demonstrada. Impetração não conhecida.


«1. Esta Corte Superior de Justiça é firme na compreensão de que a determinação para a segregação cautelar deve efetivar-se apenas se verificado o chamado periculum libertatis, que deve ser aferido em dados concretos produzidos no processo, à luz do disposto no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 661.4110.0491.8611

47 - TJSP "Habeas corpus visando a aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, a fixação de regime mais brando para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, além do reconhecimento de nulidades processuais. Conquanto o «habeas corpus tenha sido listado, pelo legislador constituinte, entre os direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXVIII), constituindo-se num instrumento de salvaguarda do direito de liberdade absolutamente indispensável a um Estado Democrático de Direito, sua utilização deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade - evitando-se sua vulgarização, atentando-se para a lógica do sistema recursal. Neste sentido, vem se firmando a jurisprudência no sentido de inadmissibilidade do manejo do «habeas corpus em substituição a recurso ordinário previsto na lei processual. A decisão judicial proferida desafia recurso de apelação (já interposto), pelo que este «habeas corpus mostra-se incognoscível. Decisão judicial que não se mostra manifestamente antijurídica. Deslinde das questões postas que reclama um exame detido da prova, a desbordar do âmbito de cognição do «habeas corpus". Ordem não conhecida.

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Doc. LEGJUR 388.5425.7486.9342

48 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA - REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312 - ORDEM DENEGADA.

1.

Impetração contra decisão que manteve a prisão preventiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 116.1482.6278.3322

49 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. - TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312.ORDEM DENEGADA PENAL

1.

Impetração contra decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.7425.0415.4225

50 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312.ORDEM DENEGADA PENAL

1.

Impetração contra decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. ... ()

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