1 - TJSP Prova. Perícia. Antecipação do pagamento dos honorários periciais. Ônus. Autor beneficiário da assistência judiciária gratuita. Imposição do ônus à parte contrária. Descabimento. Produção da prova pericial requerida por ambas as partes. Não cabe às rés, apenas por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, antecipar o pagamento dos honorários periciais, pois o ônus de prestar assistência judiciária gratuita é do Estado e não da parte adversa. Inteligência do CPC/1973, art. 33 c.c. Lei 1060/1950, art. 3º, V. Perícia médica que deverá, a princípio, ser efetuada junto ao órgão oficial responsável pela realização dos laudos médicos gratuitos destinados aos beneficiários da justiça gratuita. Decisão reformada. Recurso provido.
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2 - STJ Consumidor. Relação de consumo. Assistência judiciária gratuita. Inversão do ônus da prova. Prova pericial. Perícia. Honorários periciais. Desnecessidade de adiantamento pela instituição financeira, conseqüências da não produção. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 19 e 33. Lei 1.060/50, art. 3º, V.
«O benefício da assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus da prova não são incompatíveis. A simples inversão do ônus da prova, no sistema do Código de Defesa do Consumidor, não gera a obrigação de custear as despesas com a perícia, embora sofra a parte ré as conseqüências decorrentes de sua não-produção. O deferimento da inversão do ônus da prova e da assistência judiciária, pelo princípio da ponderação, impõe que seja beneficiado o consumidor, com o que não cabe a orientação jurisprudencial sobre o custeio da prova pericial nos termos da Lei 1.060/50. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Antecipação de honorários periciais. Assistência judiciária concedida ao autor e requerente da prova técnica. Ônus financeiro.
«1. No cotejo das regras do CPC, art. 33, dos Lei 1.060/1950, art. 11 e Lei 1.060/1950, art. 12 e da garantia de acesso ao Judiciário, a jurisprudência identificou solução parcimoniosa: é mister questionar inicialmente o perito sobre o recebimento dos honorários ao final do processo. Caso não concorde, que se promova sua substituição, com designação de técnico de estabelecimento oficial especializado ou repartição administrativa do ente público responsável pelo custeio da prova pericial, devendo a perícia se realizar com a colaboração do Poder Judiciário. Precedentes do STJ. ... ()
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4 - TJSP Recurso Inominado. Honorários periciais. Parte sucumbente beneficiária de justiça gratuita. Condenação da Fazenda Pública a arcar com o pagamento dos honorários periciais arbitrados judicialmente. Dever que incumbiria à Defensoria Pública do Estado como gestora do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ). Fundo Especial de Custeio de Perícias (FEP) que foi extinto. Vedação do art. 95, § 5º, Ementa: Recurso Inominado. Honorários periciais. Parte sucumbente beneficiária de justiça gratuita. Condenação da Fazenda Pública a arcar com o pagamento dos honorários periciais arbitrados judicialmente. Dever que incumbiria à Defensoria Pública do Estado como gestora do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ). Fundo Especial de Custeio de Perícias (FEP) que foi extinto. Vedação do CPC/2015, art. 95, § 5º, de utilização de recursos de fundo de custeio da Defensoria Pública para pagamento de perícia de responsabilidade de beneficiário de justiça gratuita. Mantida a sentença que condenou a Fazenda do Estado a arcar com a despesa dos honorários periciais, à luz do art. 95, § 3º, II, CPC/2015. Recurso não provido.
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5 - TRT2 Assistência judiciária. Efeitos. Justiça gratuita e assistência judiciária. Isenção do pagamento de honorários periciais.
«A teor do disposto no CLT, art. 790-B, acrescentado pela Lei 10.537/02, «a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.Nos termos do Lei 1.060/1950, art. 3º, inciso V, a assistência judiciária compreende a isenção do pagamento dos honorários do perito, sendo aplicável mesmo na hipótese em que o reclamante for sucumbente na perícia. O impetrante preencheu os requisitos necessários e teve deferido pela r. sentença o benefício da assistência judiciária gratuita. Reconhecido o direito a esta, há de se conceder a isenção ao pagamento dos honorários periciais, uma vez que estes se encontram abrangidos por aquela. Ademais, o CF/88, art. 5º, inciso LXXIV assegura assistência judiciária integral e gratuita pelo Estados aos que comprovarem insuficiência de recursos, ainda que o reclamante esteja assistido por advogado particular. (g.n.)... ()
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS.
Deferimento de produção de prova pericial. Atribuição ao agravante do custeio dos honorários periciais. Parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Responsabilidade do Estado, por meio do Fundo Especial de Custeio de Perícias (FEP), instituído pela Lei 16.428/2017. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Assistência judiciária gratuita. Arts. 3º, V, e 11 da Lei 1.060/50, 19 e 33 do CPC/1973. Honorários periciais. Antecipação pelo estado, quando o exame for requerido por beneficiário da assistência judiciária. Descabimento. Realização da perícia. Responsabilidade do estado em colaboração com o poder judiciário.
«1. A controvérsia posta em debate diz respeito ao ônus pela antecipação dos honorários do perito em ação em que o autor da demanda, postulante da perícia, é beneficiário da justiça gratuita. ... ()
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8 - TRT2 Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento. Quando o reclamante for sucumbente no objeto da perícia e for beneficiado pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, está isento do pagamento da verba honorária. No entanto, conquanto o trabalhador deixe de pagar os honorários periciais, não se pode, por outro lado, deixar de remunerar o trabalho realizado por perito particular, o qual foi nomeado pelo poder judiciário. Frise-se que a ordem jurídica não pode compactuar com o empobrecimento sem causa, pois o profissional técnico especializado não pode estar sujeito aos consectários decorrentes da concessão da assistência judiciária e não receber pelo trabalho realizado. Logo, os honorários periciais devem ser pagos por este Tribunal Regional, nos termos da Orientação Jurisprudencial 387 da sdi-I do c. TST.
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9 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Honorários periciais. Parte sucumbente na pretensão objeto da perícia beneficiária da assistência judiciária gratuita. Responsabilidade da união pelo pagamento. Resolução 66/2010 do csjt.
«1.1. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (CLT, art. 790-B). ... ()
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10 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA. Decisão que determinou que parte dos honorários periciais, no valor de R$3.716,00, sejam pagos pela Fazenda Pública Estadual, referentes à parte beneficiária da gratuidade de justiça. Insurgência. Não acolhimento. Inexistência de ilegalidade ou decisão teratológica. Inteligência do art. 95, §§3º e 5º, do CPC. Fundo de Assistência Judiciária que se destina apenas prestação de assistência judiciária gratuita pela Defensoria Pública. Perícia que deverá ser custeada pelo Fundo Especial de Custeio de Perícias. Ordem denegada.
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11 - TRT3 Honorários periciais. Justiça gratuita justiça gratuita. Honorários pericias.
«A assistência judiciária integral e gratuita encontra-se no rol dos direitos e garantias individuais dos cidadãos, como meio de ativação do exercício do direito de ação. Ao lado da isenção de custas, espécie do gênero das despesas judiciárias, a gratuidade compreende também os honorários periciais devidos por quem não pode demandar sem prejuízo de seus direitos existenciais na forma do CLT, art. 790B.... ()
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12 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Honorários periciais. Parte sucumbente na pretensão objeto da perícia beneficiária da assistência judiciária gratuita. Responsabilidade da união pelo pagamento. Resolução 66/2010 do csjt.
«1. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (CLT, art. 790-B). ... ()
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13 - STJ Processual civil. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade do estado. Ressarcimento ao INSS.
«1. Discute-se nos autos a possibilidade de cobrar do Estado de Santa Catarina os honorários periciais decorrentes de perícia médica realizada em demanda cujo litigante foi albergado pela assistência judiciária gratuita. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade do estado. Ressarcimento ao INSS.
«1. Discute-se nos autos a possibilidade de cobrar do Estado de Santa Catarina os honorários periciais decorrentes de perícia médica realizada em demanda cujo litigante foi albergado pela assistência judiciária gratuita. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade do estado. Ressarcimento ao INSS.
«1. Discute-se nos autos a possibilidade de cobrar do Estado de Santa Catarina os honorários periciais decorrentes de perícia médica realizada em demanda cujo litigante foi albergado pela assistência judiciária gratuita. ... ()
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16 - TAMG Assistência judiciária. Prova pericial. Perícia. Ônus da prova. Voto vencido.
«Se a perícia foi requerida por ambas as partes e o autor se encontra sob o pálio da assistência judiciária, compete ao réu, a quem interessa a prova, adiantar os honorários do perito, tendo em vista a inviabilidade de se exigir do Estado tal antecipação. ... ()
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17 - TST Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da união pelo pagamento. Resolução 66/2010 do csjt. Observância. Súmula 457/TST.
«Sucumbente a Reclamante no objeto da perícia, deve ser responsabilizada pelo pagamento dos honorários periciais. Contudo, por ser beneficiária da justiça gratuita, encontra-se isenta de tal pagamento, nos termos do CLT, art. 790-B, incluído pela Lei 10.537/2002, que assim dispõe: «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. Por outro lado, de acordo com a Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a Parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. ... ()
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18 - TST Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da união pelo pagamento. Resolução 66/2010 do csjt. Observância. Súmula 457/TST.
«Sucumbente a Reclamante no objeto da perícia, deve ser responsabilizada pelo pagamento dos honorários periciais. Contudo, por ser beneficiária da justiça gratuita, encontra-se isenta de tal pagamento, nos termos do CLT, art. 790-B, incluído pela Lei 10.537/2002, que assim dispõe: «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. Por outro lado, de acordo com a Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a Parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. ... ()
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19 - TJSP Prova. Ônus. Perícia contábil solicitada pelo autor beneficiário da Justiça Gratuita. Pedido de inversão deferido com base no Código de Defesa do Consumidor impondo aos agravantes réus o pagamento dos salários do perito. Descabimento, pois a hipossuficiência, notadamente técnica, não implica inversão do custeio da prova pericial. Pagamento dos honorários periciais e das despesas com a realização da perícia que deverá seguir o tabelamento da Defensoria Pública e cobertura pelo Fundo de Assistência Judiciária. Recurso provido
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20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Servidor Público. Adicional de Insalubridade. Prova pericial. Decisão que determinou que a Municipalidade arcasse com 50% dos honorários periciais. Somente a autora postulou a prova pericial. CPC/2015, art. 95 . Parte que postulou a perícia deve arcar com ela. Agravada que é beneficiária da assistência judiciária gratuita, situação que não autoriza ou justifica o afastamento da regra do CPC/2015, art. 95 . Decisão alterada neste aspecto. Recurso provido... ()
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21 - TJSP Seguro. Vida e Acidentes Pessoais. Ação de cobrança. Decisão que manteve a inversão do ônus da prova, determinou a realização de perícia e fixou honorários periciais em R$ 400,00, a ser custeado pela ré, que deve providenciar o depósito no prazo de 5 dias. Inconformismo. Acolhimento. Tendo em vista que ambas as partes requereram a produção da prova pericial, seria de rigor que o autor arcasse com o pagamento dos honorários do perito, pois a lei é clara nesse sentido. No entanto, em se tratando de beneficiário da assistência judiciária gratuita, tal encargo a ele não se impõe, como disciplinado na legislação de regência. Da mesma forma, não cabe impor tal ônus à parte contrária, diante do contido no artigo anteriormente invocado, uma vez que ambas as partes requereram a prova pericial. Portanto, não cabe ao réu, apenas por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita, antecipar o pagamento dos honorários periciais, pois o ônus de prestar assistência judiciária gratuita é do Estado e não da parte advera, conforme inteligência do CPC/1973, art. 33, combinado com o artigo 3º, V, da Lei nº: 1.060/50. Recurso provido.
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22 - STJ Prova pericial. Perícia de engenharia. Benefício da assistência judiciária gratuita. Precedente do STJ.
«A regra do Lei 1.060/1950, art. 9º está violada quando o acórdão recorrido inclui nos benefícios da assistência judiciária gratuita apenas os honorários do perito, afirmando precedente da Corte que o «beneficiário não se acha obrigado a depositar quantia alguma, respondendo pela remuneração o não-beneficiário, se vencido, ou o Estado, ao qual incumbe a prestação da assistência (RSTJ 37/484).... ()
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23 - TRT2 Prova pericial. Honorários periciais. Verba devida pela executada. Considerações do Des. Rovirso Aparecido Boldo sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. CLT, art. 790-B.
«... Ao contrário dos honorários advocatícios, que só são devidos na hipótese de assistência judiciária prestada pelo sindicato (Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I), os honorários periciais seguem a lógica da responsabilidade civil, e o decaimento é a causa eficiente. A responsabilidade do devedor por perdas e danos decorrentes do inadimplemento é positivada pelo novo Código Civil de 2002 (art. 389). Não há como negar que a determinação de perícia só ocorreu pela necessidade do autor de se valer da demanda judicial para receber créditos legítimos decorrentes do contrato de trabalho. E o objeto da perícia, referido no art. 790-B, não é outro, senão a quantificação da lesão imposta ao autor, ou seja, mérito da lide. Assim, independentemente dos valores apurados pelas partes por ocasião da liquidação de sentença, os honorários periciais devem ser exclusivamente suportados pela executada. ... (Des. Rovirso Aparecido Boldo).... ()
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24 - TRT2 Assistência judiciária. Prova pericial. Honorários periciais. Condenação ao pagamento e abatimento do crédito. Impossibilidade. Parte beneficiária da justiça gratuita. Não se cogita a condenação da parte sucumbente no objeto da perícia ao pagamento dos honorários periciais, ainda que deduzidos de seu crédito, quando beneficiária da justiça gratuita (interpretação do CLT, art. 790-B e da S. 457 do TST), hipótese configurada nos autos, eis que em tais casos a despesa é de responsabilidade da União. Recurso do reclamante a que se dá provimento a fim de reduzir os honorários periciais para o limite de R$ 1.000,00 (art. 3º da Resolução 66/10 CSJT), determinando sejam pagos nos termos da Súmula 457 e Provimento GP/CR 01/2016 deste E. Tribunal.
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25 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento. Súmula 457/TST.
«A Constituição Federal erigiu a assistência jurídica aos necessitados ao status de garantia constitucional, preconizando que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (5º, LXXIV). Portanto, sendo a assistência jurídica gratuita um direito fundamental e um dever do Estado, e verificando-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita (CLT, art. 790-B), faz-se impositiva a conclusão de que a responsabilidade pelo pagamento da aludida verba honorária pertencerá à União, nas hipóteses em que a parte sucumbente está alcançada pela benesse da gratuidade da justiça. No caso, enquanto beneficiária da justiça gratuita, a Reclamante não pode ser condenado ao pagamento dos honorários periciais, nos termos da Súmula 457/TST: «A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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26 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento. Súmula 457/TST.
«A Constituição Federal erigiu a assistência jurídica aos necessitados ao status de garantia constitucional, preconizando que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (5º, LXXIV). Portanto, sendo a assistência jurídica gratuita um direito fundamental e um dever do Estado, e verificando-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita (CLT, art. 790-B - redação dada pela Lei 10.537/2002) , faz-se impositiva a conclusão de que a responsabilidade pelo pagamento da aludida verba honorária pertencerá à União, nas hipóteses em que a parte sucumbente está alcançada pela benesse da gratuidade da justiça. No caso, enquanto beneficiário da justiça gratuita, o Reclamante não pode ser condenado ao pagamento dos honorários periciais, nos termos da Súmula 457/TST: «A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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27 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Responsabilidade pelo ressarcimento dos honorários periciais decorrentes de perícia médica realizada em demanda cujo litigante é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Ônus de arcar com honorários periciais deve ser imputado ao estado.
«I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de auxílio-acidente. Na primeira instância, os pedidos formulados na inicial foram julgados improcedentes. No Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a sentença foi mantida. ... ()
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28 - TST Recurso de revista. Honorários periciais. Assistência judiciária gratuita.
«Nos termos do CLT, art. 790-B, com a redação em vigor na data de prolação da decisão recorrida, o beneficiário da assistência judiciária gratuita é dispensado do recolhimento dos honorários periciais, ainda que sucumbente na pretensão objeto da perícia, recaindo a responsabilidade pelo pagamento sobre a União. Aplicação da Súmula 457/TST. ... ()
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29 - TJSP Perito. Salário. Prova requerida pelo autor beneficiário da assistência judiciária gratuita. Valor dos honorários periciais cujo custeio deve ser carreado ao Fundo de Assistência Judiciária. Recurso provido para reformar a decisão que determinou ao beneficiário da gratuidade que depositasse o valor das despesas da perícia.
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30 - TJSP Prova. Perícia. Honorários periciais. Perícia requerida por beneficiário da assistência judiciária será realizada pelo perito nomeado, se aceitar o encargo, ou pelo IMESC. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários apura-se a final e será imposta à ré, se vencida, ou ao Estado. Recurso provido.
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31 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento. Sucumbente beneficiário da justiça gratuita.
«1. É dever do Estado arcar com o ônus do pagamento dos honorários periciais nos casos em que o beneficiário da assistência judiciária gratuita ficar sucumbente. ... ()
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32 - TRT2 Assistência judiciária. Efeitos honorários periciais. A interpretação literal do art.790-B da CLT impede que o empregado, se beneficiário da justiça gratuita, seja responsável pelo pagamento dos honorários periciais, mesmo sendo parte sucumbente na pretensão objeto da perícia.
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33 - TST Recurso de embargos da união regido pela Lei 11.496/2007. Honorários periciais. Sucumbência do beneficiário da assistência judiciária gratuita. Resolução 35/2007 do conselho superior da justiça do trabalho.
«Divergência jurisprudencial inespecífica, nos termos da Súmula 296, I, do TST, pois trata acerca do procedimento de quitação em relação aos honorários periciais, na forma da Resolução 35/2007 do CSJT, e a Turma não emitiu tese acerca da questão, se limitou a dizer que é da União a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais quando o sucumbente quanto à pretensão objeto da perícia for beneficiário da assistência judiciária gratuita. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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34 - TJSP Agravo de instrumento. Prova. Perícia. Produção requerida pela autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita. Antecipação do pagamento dos honorários periciais que não pode ser imposta às partes, nos termos do CPC/1973, art. 33 c.c. O Lei 1060/1950, art. 3º, V. Prestação da assistência judiciária gratuita cujo ônus é do estado. Realização da perícia médica no órgão oficial responsável pela produção dos laudos médicos gratuitos destinados aos beneficiários da justiça gratuita. Cabimento. Recurso parcialmente provido.
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35 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA CONTÁBIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE JULGADO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TABELA DA DEFENSORIA PÚBLICA. CPC/2015. Determinação de perícia contábil pelo Juízo. Agravante que se insurge contra o ônus que lhe foi imposto, de adiantar metade dos honorários periciais fixados pelo Juízo, sob o argumento de que, como a outra parte é beneficiária da Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA CONTÁBIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE JULGADO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TABELA DA DEFENSORIA PÚBLICA. CPC/2015. Determinação de perícia contábil pelo Juízo. Agravante que se insurge contra o ônus que lhe foi imposto, de adiantar metade dos honorários periciais fixados pelo Juízo, sob o argumento de que, como a outra parte é beneficiária da justiça gratuita, o arbitramento deveria observar a Deliberação CSDP 92/2008 e o valor haveria de ser reservado junto à Defensoria Pública. Porém, não é cabível o uso de recursos do fundo da Defensoria Pública ou o arbitramento dos honorários periciais com base na Deliberação 92/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública, para perícia realizada por perito particular, no que se refere à parte dos honorários periciais cujo adiantamento está a cargo de litigante não beneficiário da justiça gratuita, salvo concordância do perito judicial com a limitação ao valor da tabela. Rateio dos honorários periciais entre as partes, com metade integralmente adiantada pela parte não hipossuficiente e a outra metade, cujo adiantamento seria coberto por recursos públicos, limitada ao valor tabelado pela Defensoria Pública. Solução que se mostra possível e correta, diante da concordância do perito judicial e do disposto no CPC/2015, art. 95, caput, no sentido de que, quando a perícia é determinada de ofício pelo Juízo, a remuneração do perito deve ser rateada entre as partes. Recurso desprovido.
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36 - STJ Processual civil. Prova pericial. Descabimento da antecipação dos honorários periciais pelo estado, quando for parte no processo e o exame for requerido por beneficiário da assistência judiciária. Recurso parcialmente provido. Súmula 232/STJ.
«1. Consoante enuncia a Súmula 232/STJ, «a Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. Todavia, a referida súmula deve ser interpretada à luz de seus fundamentos legais, dentre os quais citam-se: a) o CPC/1973, art. 19, que estabelece que, «salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; b) o CPC/1973, art. 27, segundo o qual as despesas dos atos processuais efetuados «a requerimento da Fazenda Pública serão pagas a final pelo vencido; c) o CPC/1973, art. 33, que dispõe que a remuneração do perito «será paga pela parte que houver requerido o exame. ... ()
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37 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PERÍCIA CONTÁBIL. CUSTEIO PELO FUNDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - FAJ. Pretensão da Fazenda do Estado de não ser compelida ao pagamento dos honorários periciais de perícia contábil determinada de ofício. Aplicação do Tema 871 do STJ. Em fase de cumprimento de sentença, os honorários periciais devem ser adiantados pelo Estado sucumbente. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso não provido.
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38 - STJ Consumidor. Relação de consumo. Assistência judiciária gratuita. Inversão do ônus da prova. Prova pericial. Perícia. Honorários periciais. Desnecessidade de adiantamento pela instituição financeira, conseqüências da não produção. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 19 e 33. Lei 1.060/50, art. 3º, V.
«... A recorrente interpôs agravo de instrumento e ação ordinária de revisão de contrato de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação contra decisão que determinou que ficasse responsável pelo pagamento da perícia, considerando a inversão do ônus da prova. Assinalou, ademais, ser incompatível a inversão do ônus financeiro com o benefício da assistência judiciária gratuita. Sustenta que sendo caso de assistência judiciária, «os honorários periciais devem ser suportados pelo Estado, a quem foi conferido o dever constitucional e legal de prestar assistência judiciária aos necessitados (fl. 18). ... ()
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39 - TJSP Assistência judiciária. Pedido. Autores beneficiários. Lei 1.060/1950. Ação de usucapião. Necessidade de realização de perícia. Honorários do perito fixados em um mil reais. Intimação para depositar no prazo de dez dias. Inconformismo. Recorrem postulando a isenção. Benefício é integral e deve abranger a gratuidade da perícia. Inexistência de peritos do Estado. Perito não pode ser obrigado a trabalhar sem remuneração. Lei Complementar Estadual 988/06. Fundo de Assistência Judiciária. Deliberação 92, de 29/08/08, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado. Decisão reformada, para afastar a imposição de pagamento, aos autores, dos honorários periciais. Recurso provido.
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40 - TST Recurso de revista adesivo do reclamante. Honorários periciais. Justiça gratuita. Isenção. Orientação jurisprudêncial 387/TST-sdi-i/TST.
«A União é responsável pelo pagamento dos honorários periciais quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - STJ Ação monitória. Assistência judiciária. Prova pericial. Propositura contra a fazenda pública. Honorários periciais. Sucumbente beneficiário da Justiça Gratuita. Responsabilidade do estado. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, LXXIV. Lei 1.060/1950.
«1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o ônus de arcar com honorários periciais, na hipótese em que a sucumbência recai sobre o beneficiário da assistência judiciária, deve ser imputado ao Estado, que tem o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes. Precedentes: REsp 1.328.323/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 09/08/2012; AgRg no REsp 1.274.518/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 07/03/2012; e AgRg no REsp 1.311.070/MG, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 19/06/2012. 2. Agravo Regimental não provido.... ()
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42 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Beneficiário da assistência judiciária gratuita sucumbente. Pagamento de honorários periciais. Responsabilidade do estado. Precedentes.
«1. O Estado de Santa Catarina afigura-se como parte legitima no feito, uma vez que cabe ao Estado o custeio dos honorários periciais diante da sucumbência de jurisdicionado sob o pálio da gratuidade de justiça. ... ()
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43 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. Honorários do perito. Beneficiária que constituiu causídico particular. Impossibilidade, no caso, do custeio da prova pericial pelo Fundo de Assistência Judiciária. Dever do Estado de arcar com os honorários periciais, em obediência ao princípio da assistência integral, expresso no CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso provido.
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44 - TJSP Prova. Perícia. Formulação do pedido pela autora. Parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Imposição do adiantamento dos honorários periciais ao réu. Descabimento. Custo que deve ser carreado ao Estado. Decisão reformada. Recurso provido.
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45 - TRT2 Justiça gratuita. Assistência judicial. Compatibilidade. Prova pericial. Honorários periciais. Benefício concedido. Lei 5.584/70, art. 14. CLT, arts. 790, § 3º e 790-B.
«... Coexistem a «assistência judiciária gratuita (Lei 5.584/70, art. 14) e a «justiça gratuita (CLT, 790, § 3º). O empregado pode estar sem a assistência sindical e ainda assim obter o favor legal da gratuidade. A condição de necessidade precisa ser considerada em cada caso. Não há elemento capaz de cessar a validade da declaração de fl. 12. Defiro ao autor os benefícios da Justiça gratuita, inclusive quanto aos honorários periciais (CLT, art. 790-B). ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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46 - TJSP Prova. Perícia. Ação de cobrança de seguro. Nomeação de médico particular para realização da prova pericial. Decisão determinando à ré o adiantamento dos honorários do perito. Inconformismo. Acolhimento parcial. Interesse do autor na produção da prova pericial, visto que tem o ônus de provar a alegada incapacidade permanente, independentemente da circunstância de ser beneficiário da assistência judiciária. Reforma. Dispensa da antecipação dos honorários do perito que deverão ser recolhidos a final, caso mantida a nomeação do perito. Recurso parcialmente provido.
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47 - TST Assistência judiciária. Prova pericial. Honorários periciais. Execução nos próprios autos da lide trabalhista. Possibilidade. Hipótese em que a decisão impugnada indeferiu a gratuidade da justiça no tocante aos honorários periciais, por entender que o valor arbitrado pode ser deduzido do crédito da recorrente, reconhecido judicialmente, sem prejuízo de seu sustento e da família. Lei 1.060/50, art. 3º, V. CPC/1973, art. 649, IV.
«A execução dos honorários periciais se processa nos próprios autos da lide trabalhista. Se há crédito a favor do empregado, dele se abate o seu débito alusivo ao encargo pericial. Nesse procedimento não há violação ao princípio da intangibilidade ou impenhorabilidade de salário no sentido estrito.... ()
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48 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PROVA PERICIAL -
Decisão que determinou que a perita preste esclarecimentos a respeito das questões técnicas a serem enfrentadas pela perícia de engenharia já designada - Determinação que não violou o quanto deliberado por este E. Tribunal de Justiça, ao anular a sentença para a necessária dilação probatória (prova pericial) - Esclarecimentos que foram dirigidos à perita unicamente em razão da impugnação ofertada pelos agravantes à proposta de honorários periciais - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - Indeferimento do benefício - Presunção juris tantum que não tem caráter absoluto - Suficiência de recursos consubstanciada nos elementos já existentes nos autos - Ausência de prova nos autos de que, se suportadas as custas processuais, haveria sério comprometimento do sustento próprio ou familiar. ... ()
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49 - TRT2 Assistência judiciária. Justiça gratuita. Prova pericial. Honorários periciais que se incluem na gratuidade. Lei 1.060/50, arts. 3º e 4º. CLT, art. 790, § 3º. CF/88, art. 5º, XXXV.
«Simplificação processual é necessidade tônicada. Sociedade contemporânea para a qual serve a Justiça do Trabalho: a gratuidade judiciária ao reclamante compreende também os honorários periciais. Exegese da CF/88 (art. 5º, XXXV), CLT (art. 790, § 3º) e Lei 1.060/1950 (arts. 3º e 4º). Se o «expert, porventura e vez por outra, não recebe, isto é decorrência do natural risco econômico inerente a atividade autônoma que exerce.... ()