1 - TJSP APELAÇÕES e REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Pretensão à majoração do adicional de insalubridade, do grau médio (20%) para o grau máximo (40%), bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência em parte da ação, para declarar à primeira apelante o direito à majoração do benefício do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), mas tão somente pelo período do início (março/2.020) até o término oficial da pandemia do Coronavírus, apostilando-se, com condenação do segundo apelante ao pagamento do período pretérito, respeitada a prescrição quinquenal - Pleito de reforma da sentença pela primeira apelante para que o adicional de insalubridade seja devido desde o seu ingresso no serviço público, observada a prescrição quinquenal, e pleito de reforma da sentença pelo segundo apelante para que a ação seja julgada integralmente improcedente - Não cabimento para ambos os recursos - Laudo pericial que concluiu que as atividades exercidas pela primeira apelante são consideradas como insalubres de grau médio (20%), nos termos do Anexo 14 da NR15, com exceção do período que compreende o início da pandemia (janeiro de 2.020) até o seu fim, quando suas atividades laborais enquadraram-se em atividades insalubres de grau máximo (40%) - Inaplicabilidade do Ped. de Uniformização de Interpretação 413, de 11/04/2.018, do STJ - Precedentes desta 3ª Câm. de Dir. Púb. - Laudo pericial que possui natureza declaratória e não constitutiva - Sentença mantida - APELAÇÕES e REMESSA NECESSÁRIA não providos - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em 2%, além dos 10% já fixados em sentença, sobre o valor atualizado da condenação, a ser liquidado, em desfavor dos apelantes, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça concedida à primeira apelante.
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2 - TJSP APELAÇÃO. Município de Ituverava. Servidora municipal. Servente. Pretensão ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo desde a data em que iniciou as atividades. Laudo pericial que reconheceu devido o adicional em grau máximo. Sentença considerou como termo inicial a data da confecção do laudo e julgou improcedente o pedido em razão de a autora já perceber o adicional naquele grau quando da propositura da demanda. Autora que faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade desde o início do efetivo exercício funcional, observada a prescrição quinquenal. Laudo pericial que possui caráter meramente declaratório e atesta situação fática anterior. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido.
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3 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - Adicional de insalubridade - Servidora pública do Município de Coronel Macedo - Pretensão de reconhecimento do direito de restabelecimento do adicional de insalubridade, decorrente do exercício da função de agente comunitário de saúde - Sentença de procedência para restabelecimento do adicional de insalubridade em grau médio, observado o art. 6º da Lei Complementar Municipal 301/2019 - Inconformismo da autora e do réu - Condições laborativas de insalubridade em grau médio constatadas por laudo pericial realizado nos autos - Conclusão pericial não infirmada - Devido o restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade - Inadmissível a adoção do salário-mínimo como base de cálculo - Inteligência da CF/88, art. 7º, IV, e da Súmula Vinculante 4/STF, do STF - Precedentes do TJSP - Vencimentos básicos da servidora adotados como base de cálculo, conforme legislação municipal anteriormente em vigor - Termo inicial do pagamento - Peculiaridade do caso concreto - Servidora já recebia adicional de insalubridade pela realização da mesma atividade laborativa - Interrupção do pagamento em razão de alteração legislativa, e não de mudança nas condições de trabalho, conforme atestado pelo laudo pericial - Observância do quanto determinado no PUIL. Acórdão/STJ, cuja decisão ressalva existência de elemento diferenciador na legislação municipal em relação à legislação federal, como ocorre no caso dos autos - Procedência mantida - Sentença parcialmente reformada apenas para determinar a adoção dos vencimentos básicos da servidora como base de cálculo do adicional de insalubridade - Recurso do Município não provido e recurso da autora provido.
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4 - TST Insalubridade. Adicional. Lixo urbano. Limpeza e coleta de lixo de banheiro. Classificação como lixo urbano. Inexistência de amparo legal mesmo se constatado por meio de laudo pericial. Precedentes do TST. Quadro de atividades insalubres. Aprovação. Competência do Ministério do Trabalho. CLT, art. 190. Orientação Jurisprudencial 170/TST-SDI.
«A limpeza e coleta de lixo de banheiro não podem ser consideradas atividades insalubres, porque não se encontram entre as classificadas como lixo urbano, na Portaria do Ministério do Trabalho. Com efeito, dispondo o CLT, art. 190 que a elaboração e a aprovação do quadro de atividades e operações insalubres é de competência do Ministério do Trabalho, a classificação do lixo de banheiro, manuseado pela reclamante como sendo lixo urbano, não encontra amparo legal, ainda que se configure sua constatação por meio de laudo pericial.... ()
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5 - TRT3 Adicional de insalubridade. Contato com cimento. Atividades da construção civil.
«À luz da Norma Regulamentadora específica (Anexo 13, da NR-15, da Portaria 3.214/78), o elemento cimento não se enquadra como agente insalubre, quando contextualizado nas atividades quotidianamente exercidas pela Autora, na construção civil (preparação de massa para chapisco, emboço, complementos para alvenaria e acabamentos em vigas sobre portas), não havendo que se falar em direito ao recebimento do adicional de insalubridade e reflexos. O Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho refere-se ao processo de fabricação do agente químico «álcalis cáustico, presente no cimento, e não no simples emprego deste material, para utilização em obras. Ou seja, o simples preparo e a utilização da argamassa de cimento, em obras da construção civil, não autoriza a concessão do adicional pretendido, com arrimo na presença do agente «álcalis cáustico, porque encontrado em quantidade exígua e, ainda, misturado e diluído em areia e outros elementos, nesta atividade. Somente no que toca à fabricação e transporte, com grande exposição a poeiras, é que pode se configurar a insalubridade.... ()
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6 - TST Adicional de insalubridade. Caracterização. Reexame do quadro fático-probatório dos autos na instância extraordinária. Impossibilidade. Incidência da Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional, soberano na análise das provas produzidas nos autos, destacou que «o "expert" esclareceu que o obreiro, que exercia a atividade de vigilante escoteiro, transportando malotes com valores em veículo blindado (local fechado), trabalhava em condições insalubres, porquanto exposto a agente prejudicial à saúde, o calor, em níveis superiores ao permitido pelo anexo 3, da NR 15-, concluindo que «a exposição ao calor, se ultrapassados os limites de tolerância, dá ensejo à insalubridade, independente de qual seja a fonte geradora. É o que se depreende da simples leitura da norma regulamentadora aplicada ao caso. Assim, comprovada a existência de insalubridade nas atividades desenvolvidas pelo obreiro, fica claro que o recurso não logra superar a barreira do conhecimento, pois a pretensão recursal envolve o reexame de fatos e de provas, vedado nesta esfera recursal, nos precisos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. ATIVIDADES A CÉU ABERTO. AGENTE INSALUBRE CALOR. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de haver o pagamento de horas extras pela supressão do intervalo de recuperação térmica quando há presença do agente insalubre calor detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. ATIVIDADES A CÉU ABERTO. AGENTE INSALUBRE CALOR. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 7º, XXII, da CF. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. ATIVIDADES A CÉU ABERTO. AGENTE INSALUBRE CALOR. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Discute-se nos autos a possibilidade de o trabalhador rural, que exerce suas atividades laborais a céu aberto, receber adicional de insalubridade e, na ausência de pausas intervalares, com base no disposto no Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15, Portaria MT 3.215/78 do MTE, receber horas extras pela supressão destes supostos intervalos. No caso dos autos, é incontroverso que o autor laborava a céu aberto, exposto ao agente insalubre calor. O Tribunal Regional reformou a sentença para excluir da condenação as horas extras deferidas por entender que o Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15, Portaria MT 3.215/78 do MTE, não dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de pausas intervalares, capazes de gerar o direito a horas extras, no caso da supressão destes supostos intervalos, mas apenas indica quadro comparativo entre trabalho contínuo e trabalhos intermitentes, com suas respectivas tolerâncias de exposição do trabalhador ao agente nocivo calor, para fins de pagamento, ou não, do adicional de insalubridade. Da leitura do Anexo 3 da NR 15, extrai-se a exposição de indicadores capazes de aferir o direito à percepção do adicional de insalubridade, com a determinação do tempo de descanso a depender da atividade desenvolvida e da temperatura aferida no local da prestação de serviços. Do enquadramento em alguma das hipóteses previstas resulta a imposição do adicional de insalubridade. Contudo, quando constatado o descumprimento destas pausas para recuperação térmica, é entendimento desta Corte que tal supressão, como ocorre in casu, gera o direito ao pagamento de horas extras decorrentes do descanso não concedido, sem prejuízo do direito ao adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a exposição a temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do período suprimido, nos termos do CLT, art. 71, § 4º, aplicado por analogia. Esta Corte Superior entende, ainda, que são perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos de recuperação térmica, por serem verbas distintas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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8 - TST Insalubridade. Adicional. Atividade não relacionada no quadro do Ministério do Trabalho. Irrelevância da constatação da mesma por prova pericial. CLT, art. 189 e CLT, art. 190. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I.
«Se a atividade tida por insalubre não consta da relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho pressuposto do adicional de insalubridade - é irrelevante a constatação da insalubridade por laudo pericial.... ()
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9 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral). Periculosidade periculosidade. Energia elétrica. Leitura em consumidores de baixa tensão. Conforme quadro de atividades do anexo do Decreto 93.412, apenas a leitura em consumidores de alta tensão é considerada atividade perigosa (item 1.8). Considera-se de baixa tensão, de acordo com a nbr 5460, da associação Brasileira de normas técnicas, a que for superior a 50 volts e menor ou igual a 1.000 volts. Recurso ordinário do autor a que se nega provimento, nesse ponto.
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10 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TERMO INICIAL - Município de Rio Claro - Auxiliar de limpeza e manutenção da Câmara Municipal de Rio Claro - Vantagem regulamentada pela Lei Municipal Complementar 17/07 - Laudo pericial que demonstrou o exercício da atividade em condições insalubres em grau máximo, por exposição permanente a agentes nocivos à saúde - Entendimento sedimentado nesta C. Câmara de que o adicional de insalubridade é devido desde o início da atividade insalubre, em razão de o laudo somente atestar uma situação pré-existente, tendo natureza meramente declaratória, e não constitutiva de direito - Entendimento fixado no PUIL. Acórdão/STJ do C. STJ que não se aplica ao caso presente - Julgado cuja força vinculante se circunscreve à esfera dos Juizados Especiais Federais - Inteligência da Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º e CPC, art. 927 - Juros e correção monetária - Aplicação do quanto decidido pelo STF no Tema 810 e, a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º - Sentença de procedência mantida - Recursos improvidos.
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INSALUBRIDADE. IMPRECISÃO DO LAUDO PERICIAL - INSALUBRIDADE. EFETIVO CONTATO COM AGENTE BIOLÓGICO - INSALUBRIDADE. AFASTAMENTO PELA ENTREGA DE EPIS - INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO RECLAMANTE COMO INSALUBRES PELO MTE. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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12 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Drogaria. Atividades no atendimento e administração de medicamentos. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST.
«Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Dessarte, nos termos da Súmula 126/TST, inviabiliza-se o seguimento do recurso de revista revolvimento de fatos e provas para chegar a conclusão diversa da alcançada pela Corte regional quanto ao enquadramento das atividades como insalubres, quanto à comprovação da exposição permanente e habitual a agentes insalubres e ao fornecimento de EPIs incapazes de neutralizar os agentes insalutíferos. ... ()
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13 - TJSP Apelação Cível - Ação visando à condenação do Estado ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual máximo e ao adicional de local de exercício (ALE - Implantação e pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Recurso voluntário do Estado - Provimento parcial - Corretamente, foi observado o direito à percepção do Adicional de Local de Exercício (ALE), instituído pela LCE 669/91 (alterada pela LCE 688/92), em favor dos integrantes do Quadro do Magistério que estejam exercendo suas atividades em unidade escolar localizada em zona rural ou em zona periférica dos grandes centros urbanos, que apresente condições ambientais precárias. Precedentes da Corte - R. Sentença mantida neste ponto.
Entretanto, em relação ao adicional de insalubridade, no que pese a produção de prova técnica que considerou as atividades insalubres em grau máximo, não há como acolher o pedido Servidora que já recebe adicional de periculosidade - Impossibilidade de acumulação, segundo Tese do E. Tribunal Superior do Trabalho: «O CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos - Precedentes também desta C. Câmara e de demais da Seção de Direito Público - Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TRT2 Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. O adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades de operador de telemarketing ou telefonista, pois não se enquadram naquelas descritas no anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego. Recurso da ré provido em parte.
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15 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATIVIDADES EM ATENDIMENTO RESIDENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO PARA O PERÍODO POSTERIOR À INOVAÇÃO LEGISLATIVA.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATIVIDADES EM ATENDIMENTO RESIDENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO PARA O PERÍODO POSTERIOR À INOVAÇÃO LEGISLATIVA. A SDI-1/TST, na sessão do dia 18/02/2016, no julgamento do processo E-RR-207000-08.2009.5.04.0231, decidiu que o agente comunitário de saúde, que realiza atividades em atendimento residencial, não faz jus ao adicional de insalubridade, uma vez que tais atividades não se enquadram naquelas descritas no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. A SDI-1 entende que há inegável diferença entre os trabalhos e operações realizados em contato permanente com pacientes ou com materiais infectocontagiantes nos estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação, entre outros congêneres) e aqueles prestados em visitas domiciliares onde o contato, caso ocorra, será, no máximo, eventual e não permanente, consoante a classificação prevista no Anexo 14 da NR 15. Durante todo esse período em que a jurisprudência desta Corte se inclinou para a direção de ser indevido o adicional de insalubridade para os agentes comunitários de saúde, este Relator preservou sua compreensão inicial sobre o tema, ressalvando o entendimento quanto ao direito ao adicional de insalubridade para os agentes comunitários de saúde, nos casos em que a matéria foi tratada. Ocorre que, com o advento da Lei 13.342/2016, que acrescentou o § 3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, foi assegurado ao agente comunitário de saúde a possibilidade de percepção do adicional de insalubridade, na hipótese de exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal. Eis os termos do novo dispositivo legal: O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base . Ou seja, a Lei 13.342/2016 pacificou a discussão travada no âmbito jurisprudencial desta Corte, instituindo expressamente, na ordem jurídica, o direito ao adicional de insalubridade para profissionais que mantenham contato com pacientes doentes, ainda que de forma intermitente. Diante dessa nova regulamentação, este Relator retoma a sua compreensão original, no sentido de ser devido o pagamento do adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde. Apenas na hipótese em que a empresa reclamada demonstrar que o obreiro, no exercício das suas atividades, não se expunha, de forma habitual e permanente, a condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente, é que o adicional não será devido - como em situações, exemplificativamente, em que o empregado atue em desvio de função, não se submetendo a circunstâncias fáticas deletérias à saúde inerentes à prática da atividade típica do agente comunitário de saúde. Não se desincumbindo a Reclamada desse ônus, será devida a sua condenação ao pagamento do adicional de insalubridade para o período laboral posterior à vigência da Lei 13.342/2016, ou seja, a partir de 04.10.2016, em grau médio, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. No caso dos autos, o Reclamante, admitido em 19.02.2015, para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde, com contrato de trabalho em vigor à época do ajuizamento da reclamação (27.11.2020), pleiteou a condenação do Município Reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade e reflexos. A prova pericial concluiu que o Autor, atuando como agente comunitário de saúde, expunha-se à insalubridade em grau médio. Não obstante, a Corte de origem manteve a sentença, que julgou improcedente o pedido de condenação do Município Reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade. Nesse cenário, constatado, por prova pericial, que o Autor, atuando como agente comunitário de saúde, expunha-se a condições insalubres, bem como inexistindo elementos fáticos no acórdão regional afirmando, de forma categórica, que o Município Reclamado se desincumbiu do ônus de demonstrar que o Obreiro, no exercício das suas atividades, não se expunha, de forma habitual e permanente, a condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, é devida a condenação do Reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, a partir de 04.10.2016. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVENTE. CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS. ATIVIDADES DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO. ÓRGÃO PÚBLICO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448, II/TST. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA . 1.
Conforme registrado pelo Tribunal Regional, a reclamante, no exercício da função de servente, no Núcleo de Assistência à Família, realizava a higienização banheiros com grande circulação de pessoas (mais de cem por dia). 2. Concluiu pelo indeferimento do adicional de insalubridade à compreensão de que o lixo encontrado nos banheiros do órgão público se equipara a lixo doméstico, independentemente do número e da rotatividade de usuários. 3. A decisão regional contraria o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 448, II/TST, segundo o qual: «A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.. Recurso de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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17 - TST Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing.
«Observa-se que as atividades desenvolvidas pela obreira não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho. De outro lado, a jurisprudência desta Corte uniformizadora, cristalizada na Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-I, consagra tese no sentido de que somente é devido o adicional de insalubridade quando a atividade insalubre encontra-se descrita na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (CLT, art. 190), não bastando a constatação de insalubridade por laudo pericial ou de interpretação extensiva da norma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELA RECLAMANTE. LAUDO PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Na hipótese, o Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a reclamante, no desempenho de suas atividades, faz jus ao adicional de insalubridade. A pretensão da reclamada, portanto, perpassa necessariamente pelo reexame do quadro fático delineado nos autos, conduta vedada nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, pelo que não resulta demonstrada a transcendência do recurso. Agravo a que se nega provimento.
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19 - TRT2 Enquadramento oficial. Requisito adicional de insalubridade. Lixo urbano. A limpeza dos banheiros de empresa não se encontra abrangida nas atividades que se caracterizam como insalubres em grau máximo, pois o anexo 14 da nr-15 da Portaria mtb 3214/78 encontra-
«se adstrito à coleta e à industrialização, atividades não desenvolvidas pela autora. O anexo 14 da NR 15 da aludida portaria refere-se ao trabalho ou operações em contato permanente com lixo urbano. Assim, caso não houvesse diferença quanto ao lixo urbano e o lixo comum, não haveria qualquer especificação a respeito.... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROFISSIONAL DE SAÚDE. CONTATO DIRETO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. SÚMULA 126/TST. A Corte Regional, analisando o conjunto fático probatório, concluiu que a reclamante labora exposta habitualmente a pacientes com doenças infectocontagiosas, reconhecendo as atividades desempenhadas como insalubres em grau máximo. Verifica-se que a matéria é eminentemente fática, sendo certo que, qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela reclamada implica ultrapassar o quadro fático probatório traçado no acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual ante o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, a jurisprudência desta Corte entende que é possível reconhecer o seu direito ao adicional de insalubridade em graumáximo, ainda que o empregado não exerça suas atividades em área de isolamento, caso demonstrado o contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos. Precedentes. Agravo não provido .
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21 - TST Adicional de insalubridade. CLT, art. 190.
«O CLT, art. 190 estabelece que o Ministério do Trabalho aprove quadro de atividades e operações insalubres. Já a Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, I consagra entendimento de que o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, além da constatação da condição insalubre pelo perito, requer a necessária classificação da atividade desenvolvida pelo empregado na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. ... ()
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22 - TJSP Apelação. Servidora do Município de Santa Fé do Sul. Agente de Campo. Desempenho de atividades relacionadas à limpeza e higienização do ambiente escolar, inclusive banheiros coletivos. Grau máximo de insalubridade confirmado por laudo pericial. Adicional previsto na legislação municipal. Data de implantação do benefício. Início das atividades insalubres. PUIL. Acórdão/STJ afastado. Observância do quanto decidido pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça (Arguição de Inconstitucionalidade 0080853-74.2015.8.26.0000). Sentença mantida. Recurso desprovido
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23 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE DIRCE REIS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
Motorista - Pretensão do autor ao recebimento do adicional de insalubridade, em grau médio (20%), e diferenças devidas - Atividade exercida pelo autor considerada insalubre em grau médio, de acordo com laudo pericial - Adicional que alcança o início das atividades em condições insalubres, respeitada a prescrição quinquenal - Hipótese que não se aplica o entendimento do STJ fixado no PUIL. Acórdão/STJ, haja vista a existência de legislação municipal disciplinando o adicional de insalubridade - Legislação municipal que prevê o pagamento do benefício calculado sobre o menor piso salarial do Município - Parcelas vencidas acrescidas de juros e correção monetária, em consonância com o entendimento firmado nos Temas 810/STF e 905/STJ, e com a Emenda Constitucional 113/1921 - Sentença de procedência alterada apenas quanto à base de cálculo do adicional. ... ()
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24 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral). Configuração limpeza de banheiros em clube esportivo. Adicional de insalubridade em grau máximo devido. Muito embora a jurisprudência do c. TST se oriente no sentido de que o manuseio de materiais cuja fórmula contenha substâncias álcalis cáusticas diluídas é atividade que não gera direito ao adicional de insalubridade em grau médio, por não se enquadrar no anexo 13, da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, não há como acolher a pretensão de reforma, pois conforme se infere do trabalho técnico, foi constatado o labor em condição insalubre também em razão de contato com agentes biológicos. Com efeito, é devido o pagamento de adicional de insalubridade aos empregados que trabalham com a limpeza e higienização de banheiro de estabelecimentos, pois esse tipo de labor assemelha-se à coleta de lixo urbano, haja vista que as atividades importam no contato com agentes biológicos, patogênicos e nocivos à saúde do empregado. à luz do quadro fático verificado, o caso concreto também não se subsume à hipótese prevista na Orientação Jurisprudencial 4, II, SDI-I, c. TST. Isto porque o local de trabalho da reclamante era um clube, de forma que os banheiros lá situados não podem ser equiparados a residências ou escritórios. Neste últimos, há limitação de usuários, o que não se verifica in casu.
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78/MTE. ATIVIDADE INSALUBRE. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS CUMULADO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte tem entendimento de que a inobservância do intervalo para recuperação térmica, previsto no Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE, enseja o pagamento de horas extras correspondentes e que a cumulação com o pagamento do adicional de insalubridade não configura bis in idem, tendo em vista que os referidos institutos possuem natureza jurídica distintas. Agravo a que se nega provimento.
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26 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Atividade não prevista no anexo 13 da NR 15.
«A atividade exercida pela autora é de Operadora de Telemarketing, para recepção de voz humana, função essa exercida com constante utilização de fones de ouvido. Infere-se da v. decisão regional que o laudo pericial concluiu quanto à existência de insalubridade em grau médio, de acordo com a NR 15, Anexo 13, pela recepção de sinais sonoros (fl. 414). O e. TRT entendeu que a autora, no exercício da função de operadora de telemarketing, estava submetida ao agente insalubre, nos termos do Anexo 13, da NR-15, da Portaria 3.214/78 do MTE, decorrente da recepção de sinais sonoros por intermédio de fones de ouvido. A Orientação Jurisprudencial 4 da Seção de Dissídios Individuais - 1 desta c. Corte, em seu item I (convertida na Súmula 448/TST), consagrou tese de que somente é devido o adicional de insalubridade quando a atividade se encontra descrita na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não bastando a constatação da insalubridade por intermédio de laudo pericial. ... ()
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27 - TJSP Apelação. Servidora da Fundação Municipal de Rio Claro. Enfermeira. Adicional de insalubridade. Grau máximo de insalubridade confirmado por laudo pericial. Adicional previsto na legislação municipal. Data de implantação do benefício. Início das atividades insalubres. PUIL. Acórdão/STJ afastado. Observância do quanto decidido pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça (Arguição de Inconstitucionalidade 0080853-74.2015.8.26.0000). Honorários sucumbenciais fixados em patamar máximo, o que não se mostra adequado à complexidade da causa. Sentença parcialmente reformada apenas para reduzir os honorários. Recurso parcialmente provido
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28 - TST Adicional de insalubridade. Trabalhador em lavoura de cana de açúcar.
«Não se aplica o item I da Orientação Jurisprudencial 173, I, da SDBI-1, do TST à hipótese dos trabalhadores em lavouras de cana-de-açúcar, porquanto diversa a matéria tratada no item I do verbete, pois não é o simples caso de ausência de previsão legal para o enquadramento das atividades desenvolvidas a céu aberto como insalubres, em razão dos raios solares ou variações climáticas (CLT, art. 195 e Anexo 7 da NR 15 do MTb), mas, sim, de atividade exercida sob condições de calor excessivo, em lavoura de cana-de-açúcar, a qual difere de outras culturas, haja vista maior dificuldade para a dissipação do calor, decorrente da alta rama existente no local de trabalho. A insalubridade constatada nas atividades laborais do autor encontra-se regulada no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, a qual, ao dispor sobre o limite de tolerância para exposição ao calor das atividades e operações insalubres, estabelece que devem ser avaliadas por meio do «Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo - IBUTG, sendo que, para as realizadas em ambientes externos com carga de calor, as medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida, definindo, para o trabalho contínuo de atividade pesada, o limite de tolerância até 25ºC. ... ()
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29 - TJSP ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Policial Militar - Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 835/1997 - Pretensão de recebimento do adicional de insalubridade desde a data da admissão, durante o curso de formação, por um ano - Laudo técnico que é meramente declaratório e atesta situação de insalubridade já existente quando do início do exercício da atividade - Necessidade, porém, Ementa: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Policial Militar - Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 835/1997 - Pretensão de recebimento do adicional de insalubridade desde a data da admissão, durante o curso de formação, por um ano - Laudo técnico que é meramente declaratório e atesta situação de insalubridade já existente quando do início do exercício da atividade - Necessidade, porém, de exclusão do período em que o autor frequentou o curso de formação, porque não estava então submetido a condições de trabalho insalubres - Aplicação, impositiva, da tese fixada para os policiais militares no IRDR 0018264-70.2020.8.26.0000: «1. A tese fixada no PUIL. Acórdão/STJ, STJ, que analisou a legislação federal aplicável a servidor civil, não tem aplicação aos policiais militares deste Estado, regidos por lei estadual, prevalecendo a jurisprudência consolidada de que o pagamento tem início após a comprovação da insalubridade em laudo pericial ou documento equivalente, mas retroagindo ao início da atividade insalubre. 2. Não é devido o pagamento de adicional de insalubridade aos policiais militares durante o Curso de Formação voltado à capacitação e treinamento dos ingressos na carreira, dada a natureza acadêmica e de treinamento das atividades então desempenhadas - Pretensão autoral que se limita a um ano, exatamente o período de frequência do curso de formação, como restou demonstrado e incontroverso. Pedido totalmente improcedente, portanto. Sentença de procedência parcial reformada. Recurso da Fazenda provido.
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30 - TJSP Apelação. Município de Sud Mennucci. Adicional de insalubridade. Servidor público municipal. Motorista de caminhão. Insurgência contra sentença que reconheceu insalubridade no grau médio (20%). Descabimento. Adicional previsto na legislação municipal. Laudo pericial que demonstrou a exposição do autor a ruídos e vibrações em níveis superiores aos limites estabelecidos nos Anexos 1 e 8 da NR 15. Termo inicial. Início das atividades insalubres. PUIL. Acórdão/STJ afastado. Observância do quanto decidido pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça (Arguição de Inconstitucionalidade 0080853-74.2015.8.26.0000). Sentença mantida. Recurso desprovido
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31 - TST Adicional de insalubridade. Agente de disciplina. Unidade prisional.
«Discute-se se o reclamante, trabalhando como agente de disciplina e prestando serviço em unidade prisional, tem direito ao pagamento do adicional de insalubridade. No caso, o Tribunal Regional consignou que, segundo o laudo pericial, o reclamante realizava, entre outras, as atividades de deslocamento de presos para a escolta; encaminhamento para o trabalho e para atendimento médico, revista de galerias, liberação para banho de sol, segurança no caso de rebeliões e, ainda, que algemava detentos para encaminhamentos. Ainda, que o reclamante trabalhou em todo o presídio de acordo com a escala designada, incluindo atividades na unidade de isolamento por tubérculos. Contudo, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial (item I da Súmula 448/TST). Em casos assim, embora o perito tenha apurado o trabalho com agentes insalubres, a atividade do reclamante em unidade prisional afasta o enquadramento no quadro de funções insalubres previstas no Anexo 14 da NR 25 da Portaria 3.214/78 do MTE. ... ()
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32 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Desconto de contribuição previdenciária sobre valor pago, a policial militar, a título de horas extras, adicional de insalubridade e gratificação de atividades especiais. Agravo regimental improvido.
«I. A questão da incidência de contribuição previdenciária sobre o valores pagos a título de horas extras já foi objeto de julgamento, no Recurso Especial 1.358.281/SP, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, restando, assim, plenamente pacificada nesta Corte, que concluiu que tais verbas detêm caráter remuneratório, sujeitando-se, portanto, à incidência de contribuições previdenciárias. ... ()
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33 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Telemarketing. Telefonista. Descabimento. Considerações do Des. Ivani Contini Bramante sobre o tema. CLT, art. 189.
«... Alega a recorrente que conforme laudo técnico, restou constatado que as atividades desenvolvidas eram insalubres, nos moldes da Portaria 3.214/78, NR 15, anexo 13, vez que estava exposta à ruídos e recepção de sinais em fones, que ensejam em insalubridade em grau médio (20%). ... ()
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34 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de cumulação do adicional de insalubridade com o pagamento de horas extras pela supressão do intervalo de recuperação térmica detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Da leitura do Anexo 3 da NR 15, extrai-se a exposição de indicadores capazes de aferir o direito à percepção do adicional de insalubridade, com a determinação do tempo de descanso a depender da atividade desenvolvida e da temperatura aferida no local da prestação de serviços. Do enquadramento em alguma das hipóteses previstas resulta a imposição do adicional de insalubridade. Contudo, quando constatado o descumprimento destas pausas para recuperação térmica, é entendimento desta Corte que tal supressão, como ocorre in casu, gera o direito ao pagamento de horas extras decorrentes do descanso não concedido, sem prejuízo do direito ao adicional de insalubridade devido por razão outra, qual seja, a exposição a temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extra do período suprimido, nos termos do CLT, art. 71, § 4º, aplicado por analogia. Esta Corte Superior entende, ainda, que são perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos de recuperação térmica, por serem verbas distintas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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35 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONTATO COM ÁLCALIS CÁUSTICOS - MANUSEIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA. Com efeito, o TRT de origem consignou de forma expressa que « o i. Perito, por meio do laudo pericial de fls. 516/546, concluiu que a reclamante não se ativava em condições insalubres « e que « acerca dos agentes químicos, disse que a Reclamante usava diariamente detergente neutro liquido e uma vez por semana (eventualmente) desincrustante para lavar as panelas mais sujas, juntamente com outras funcionárias e todas com EPIs adequados para essa atividade. «, bem como que « O Anexo 13 da NR-15, configura a insalubridade em grau médio para atividades de fabricação e manuseio do agente químico álcalis cáustico em seu estado bruto, situação que não se verifica no caso em análise «, além do que « as supratranscritas conclusões foram integralmente ratificadas em sede de esclarecimentos (fls. 561/573), ao enfatizar que as atividades da obreira foram desempenhadas em ambiente salubre, uma vez que não houve exposição aos agentes investigados, em decorrência do emprego adequado dos EPIs, equipamentos e as condições adequadas no ambiente de trabalho, e em função da sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição não serem capazes de causar danos à saúde da trabalhadora, sendo que o quadro fático delineado pelo D. Vistor não foi suficientemente infirmado(arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC/2015 ), posto que nenhuma prova fora produzida nos autos pela recorrente «. Nesse contexto, para se acolher a pretensão recursal, segundo a qual restou demonstrado que a obreira faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Além disso, o Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE, ao tratar do manuseio de álcalis cáusticos, refere-se, exclusivamente, ao produto bruto, em sua composição plena, e não à substância diluída em produtos de limpeza. Dessa forma, o pagamento do adicional de insalubridade, no caso concreto, é indevido, nos termos da Súmula 448, I, desta Corte. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
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36 - TJRS Direito público. Funcionário público. Agente educacional. Atividade insalubre. Perícia. Comprovação. Equipamento de proteção. Falta. Insalubridade. Concessão. Apelação cível e reexame necessário. Servidor público. Estado do rio grande do sul. Auxiliar de serviços complementares. Servente. Adicional de insalubridade. Grau médio.
«1. Segundo o que decorre da lei (Lei n 7.357/80), o Estado só se exime do pagamento da gratificação de insalubridade quando a Administração apurar, mediante laudo técnico, a inexistência de risco à saúde do servidor nas atividades laborais do cargo ou função. As conclusões do laudo administrativo podem ser, entretanto, confrontadas em processo judicial e inclusive afastadas quando sua motivação restar comprovadamente dissociada da realidade fática. ... ()
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37 - TST Insalubridade. Adicional. Município. Creche em regime de internato. CLT, art. 189.
«Não há como reconhecer como insalubre as atividades da reclamante, que trabalhava em creche, cuidando de crianças sob a sua guarda e lavando fraldas. Tais atividades não encontram previsão expressa nas Portarias do Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame do tema quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade.... ()
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38 - TRT3 Gari adicional de insalubridade. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Incidência.
«A Portaria/MTE 3.214/78, NR 15, anexo 14, que assegura o grau máximo ao adicional de insalubridade quando o trabalho é exercido em contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização), não faz qualquer distinção entre o lixo coletado pelos garis que trabalham com varrição de vias públicas. Demonstrado nos autos que o autor exercia a função de gari, exercendo as atividades de varredura e recolhimento de lixo nas ruas, é devido o adicional.... ()
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39 - TST Adicional de insalubridade. Exposição ao calor.
«Na hipótese dos autos o Regional foi expresso em afirmar que o laudo pericial concluiu que o Reclamante se ativava a uma temperatura superior àquela definida no Quadro 2 do Anexo 3 da NR 15, como «limite tolerável de exposição. Nos termos do citado anexo, faz jus ao adicional de insalubridade o empregado que, de forma contínua, exerce atividades consideradas pesadas, submetido à temperatura superior a 25.ºC. ... ()
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40 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Adicional de insalubridade. Pagamento anterior a perícia em razão do desempenho das mesmas atividades. Pretensão de reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - As razões do especial partem de pressupostos diversos daqueles assentados no aresto estadual. Busca-se, em última análise, conduzir esta Corte à revisão dos elementos de prova que serviram de base à convicção do Tribunal de origem para, com fundamento em quadro fático diverso, assentar a viabilidade do apelo, revertendo-se o que lá foi decidido. ... ()
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41 - TRT3 Adicional de insalubridade. Pedreiro. Pedreiro. Manuseio de cimento. Insalubridade não caracterizada.
«O labor do reclamante como pedreiro, no preparo da massa de cimento para desenvolvimento de suas atividades, não enseja insalubridade. Com efeito, o anexo 13 da Norma Regulamentar 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego considera insalubridade em grau mínimo a «fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras e insalubridade em grau médio «a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos. A insalubridade caracterizada em grau médio é atribuída, portanto, à fabricação e manuseio do álcalis cáusticos e não do cimento, produto final dele decorrente. Por sua vez, o grau mínimo da insalubridade é atribuído à fabricação e transporte do cimento nas fases de grande exposição a poeiras, o que também não se verifica quanto ao labor do reclamante como pedreiro, que, nessa condição, não participava da fabricação do cimento, mas apenas o manuseava para o preparo da massa.... ()
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42 - TRT3 Gari. Adicional de insalubridade. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Incidência.
«A Portaria/MTE 3.214/78, NR 15, anexo 14, que assegura o grau máximo ao adicional de insalubridade quando o trabalho é exercido em contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização), não faz qualquer distinção entre o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele proveniente da capina e varrição. Demonstrado nos autos que o autor exercia a função de gari, exercendo as atividades de varredura, capina e limpeza de ruas, é devido o adicional.... ()
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43 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO (aponta como violada à NR-15, anexo XIV, do MTE e divergência jurisprudencial). Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional no sentido de que, a matéria em debate envolve o reconhecimento do direito dos substituídos do sindicato-autor ao adicional de insalubridade em grau máximo. Da análise do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, restou consignado no acórdão regional as seguintes premissas: «(...) o perito concluiu que o trabalho desempenhado pelos empregados substituídos classifica-se como insalubre em grau médio, na medida em que o contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas não era permanente, mas eventual . (...). Ademais, a avaliação do grau de insalubridade, no caso em apreço, não pode ser efetuada por intermédio do critério qualitativo apenas, uma vez que é requisito para o pagamento ao adicional de insalubridade em grau máximo, de acordo com o Anexo 14 da NR 15, que o contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas seja permanente (e não eventual). Adicione-se a este argumento que é regular o fornecimento de EPIs aos empregados da reclamada, consoante registrado pelo perito técnico e confirmado pela empregada. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional no sentido de que as atividades desempenhadas pelos substituídos estavam classificadas como atividade insalubre em grau médio, conforme pode ser observado do seguinte trecho da sentença, devidamente transcrita no acórdão regional: «assim, pela análise das declarações prestadas e observância das normas vigentes, o perito concluiu que as atividades laborais realizadas pela substituída no hospital reclamado se desenvolveram em condição insalubre em grau médio e não periculoso, conforme o que estabelecem as Normas Regulamentares 15 e 16 da Portaria Ministerial 3.214/1978 ., é de se concluir que a decisão regional está em perfeita harmonia com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, por meio do item I da Súmula/TST 448, a saber: «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Com efeito, observa-se, que toda a argumentação jurídica articulada pela parte agravante, no sentido de que os substituídos faziam jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, parte de pressuposto fático diverso do sedimentado pela Corte Regional. Desse modo, a reforma do julgado conforme pretendido pela parte agravante, dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, a qual dispõe ser «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas, pelo que, não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, à luz do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333. Ressalte-se, por fim, que a alegação de violação à NR-15, anexo XIV, do MTE, não se enquadra nas exigências estabelecidas na alínea «a do CLT, art. 896, capaz de justificar o conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido.
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44 - TST Adicional de insalubridade. Operador de teleatendimento. Súmula 448/TST. Provimento.
«O Tribunal Regional considerou insalubre a atividade da reclamante, em razão da sistemática e contínua recepção de sinais no ouvido. Esclareceu que a função da reclamante ao exigir utilização de fones de ouvido, enquadra-se no item «Operações Diversas, do Anexo 13, da NR-15. ... ()
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45 - TJSP ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
Pretensão de reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade no grau médio (20%), durante todo o pacto laboral, com o pagamento das diferenças apuradas, respeitando a prescrição quinquenal, observada a prescrição quinquenal - Função considerada insalubre no grau médio (20%) por meio de laudo pericial - Termo inicial do adicional para início do pagamento - Adicional que alcança o início das atividades em condições insalubres, respeitada a prescrição quinquenal - Correção monetária e juros de mora - Reforma da sentença apenas quanto aos consectários legais.... ()
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46 - TST Recurso de revista da reclamante. Adicional de insalubridade. Agente comunitário de saúde. Indevido.
«1. Ao exame do rol de tarefas do agente comunitário de saúde descritas no próprio laudo pericial, o e. TRT constatou que «eles faziam a ligação entre as famílias e o serviço de saúde, visitando famílias em casa, fazendo mapeamento, cadastramento e estimulando a comunidade a executar práticas que melhorem as condições de saúde e de vida. Dito isso, concluiu que «o fato de a reclamante, em suas atividades rotineiras, realizar visitas aos domicílios de sua região não é prejudicial à saúde, de modo a acarretar o direito ao pagamento do adicional de insalubridade. 2. Diante do quadro fático constante do acórdão, conclui-se pela inexistência do contato permanente da reclamante com pessoas infectadas, o que se faz necessário para o enquadramento na situação descrita no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, que classifica a atividade como ensejadora do adicional de insalubridade em grau médio. 3. Aplicação do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()
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47 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Necessidade de classificação da atividade insalubre no anexo 13-A da nr-5 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.
«Em face do estabelecido no CLT, art. 190, que dispõe acerca da necessidade de aprovação do quadro das atividades e operações insalubres pelo Ministério do Trabalho, a jurisprudência dominante desta Corte Superior firmou tese no sentido de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador prestar serviços como teleoperador (operador de telemarketing ou telefonista), uma vez que tais atividades não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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48 - TST Recurso de revista. 1. Adicional de insalubridade. Operador de teleatendimento. Súmula 448/TST. Provimento.
«Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu por insalubre a atividade da reclamante, porquanto os efeitos da voz humana recebida por intermédio de fones de ouvido, de forma sistemática, durante toda a jornada, podem ser tão nefastos como a recepção de sinais tipo Morse. ... ()
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49 - TRT3 Adicional de insalubridade. Lixo. Coleta de lixo urbano. Adicional de insalubridade.
«Comprovado por meio da prova técnica realizada no presente feito que a autora, dentre as atividades desenvolvidas em prol dos reclamados, tinha como atribuição a coleta de lixo gerado nos banheiros de uso coletivo, resta caracterizada a insalubridade em grau máximo (40%), dado o inequívoco contato com agentes biológicos, assim classificados e assimilados como lixo urbano. Cabe ressaltar que o contato com agentes biológicos decorrentes da limpeza de banheiros encontra enquadramento no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78, nocividade que é prevista na norma em avaliação qualitativa. Assim, o risco de contágio se faz emergente do contato, sendo inevitável na execução das tarefas próprias do encargo, com excrementos humanos (fezes e urinas), papel higiênico, caracterizadores, por origem, do lixo urbano definido no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 como causador de insalubridade em grau máximo. Vale destacar, inclusive, que, nos termos da Convenção 120 da OIT, sobre higiene no comércio e nos escritórios, promulgada pelo Brasil por intermédio do Decreto 66.498 de 27.4.70, há a seguinte previsão que deve ser seguida pelos empregadores: «Art. XI - Todos os locais de trabalho assim como pontos de trabalho deverão ser organizados de tal maneira que a saúde dos trabalhadores não seja exposta a qualquer efeito nocivo. Art. XVII - Os trabalhadores deverão ser protegidos por medidas apropriadas e praticáveis contra as substâncias e processos incômodos, insalubres ou tóxicos ou perigosos, seja qual for a razão. Quando a natureza do trabalho o exigir, a autoridade competente deverá prescrever a utilização de equipamentos de proteção individual. Diante do exposto, firma-se o entendimento de que a autora, em face das condições de trabalho a que estava sujeita, tem direito a receber o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, merecendo reforma a v. sentença, neste aspecto.... ()
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50 - TST Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Pedido acessório.
«Prejudicado o seu exame, tendo em vista o desprovimento do recurso quanto ao pedido principal (adicional de insalubridade - trabalho em locais destinados ao atendimento sócioeducativo do menor infrator - fundação casa - não enquadramento da atividade no rol previsto no anexo 14 da nr 15 do MTE - orientação jurisprudencial 4, I, DA SBDI-1).... ()