1 - STJ Interrogatório. Realização de novo interrogatória na fase do CPP, art. 499. Inexistência de ofensa ao princípio do contraditório. Possibilidade de sua realização a qualquer tempo. CPP, art. 196.
«A realização de novo interrogatório do réu, já na fase do CPP, art. 499, não configura ofensa ao contraditório, eis que esse mesmo diploma legal, em seu art. 196, possibilita a sua nova realização a qualquer tempo.... ()
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2 - STJ Habeas corpus. Roubo majorado. Pleito de nulidade da ação penal ab initio. Reconhecimento de nulidade em audiência de interrogatório dos corréus pelo não comparecimento do réu e seu defensor. Inocorrência
«1. O CPP, art. 191 dispõe que o interrogatório dos corréus deve ocorrer em separado. Não há disposição legal que obrigue o comparecimento do réu e seu defensor ao interrogatório dos corréus. ... ()
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3 - STJ Nulidade. Interrogatório. Corréus. CPP, art. 185.
«14. Não há previsão de que o réu deve estar presente ao interrogatório dos corréus ou de que todos os interrogatórios devem ser feitos pelo mesmo Juízo, com a requisição dos réus em vez da expedição de cartas precatórias, quando presos em localidades diversas, ou mesmo, como postulou a defesa, que dele deve ter ciência o acusado, em tempo real, por meio de sistema de transmissão de áudio.... ()
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4 - STF «Habeas corpus. Supressão de instância. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«3. As questões relativas à inépcia da denúncia, à nulidade do interrogatório do paciente, ao cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de diligências requeridas ao juízo processante, à falta de intimação da defesa para os interrogatórios realizados por carta precatória, à proibição do defensor do paciente de participar do interrogatório de um dos corréus e à existência de ilegalidade na duração das escutas telefônicas, sob pena de indevida supressão de instância, não podem ser examinadas. ... ()
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5 - TJSP Interrogatório. Carta Precatória. Interrogatório do réu realizado antes do retorno da carta precatória para oitiva da testemunha. Realização de novo interrogatório. Necessidade. Interrogatório do réu como último ato da instrução para pleno exercício da autodefesa, corolário do contraditório e da ampla defesa. Inteligência do disposto no art. 400 cumulado com o CPP, art. 222. Determinação de novo interrogatório ao fim da produção probatória com o desentranhamento do anteriormente realizado. Ordem de 'habeas corpus' concedida.
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6 - STJ Recurso especial latrocínio. Interrogatório da ré, antes da oitiva das testemunhas. Inversão da ordem legal. Ofensa ao CPP, art. 400. Impugnação tempestiva. Nulidade. Ausência. Novo interrogatório do réu. Possibilidade. Necessidade de acatar o entendimento firmado pelo STF no julgamento do HC 127.900, de que o interrogatório do réu, instrumento de autodefesa, deve ser o último ato da instrução. Entendimento que resguarda a necessária observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Recurso provido. CPP, art. 222, § 1º.
O disposto no CPP, art. 222, § 1º do Código de Processo Penal aplica-se à oitiva das testemunhas, não alcançando o interrogatório do réu, que deve ser o último ato da instrução criminal. ... ()
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7 - TJRS Direito criminal. Roubo. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Aplicação. Interrogatório. Nulidade. Decretação. Apelação. Roubo. Interrogatório. Nulidade.
«A ausência de prazo mínimo razoável entre a citação e o interrogatório, indispensável ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa, gera nulidade do ato. Nulidade do interrogatório decretada. ... ()
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8 - STJ Recurso especial. Roubo e porte ilegal de arma de fogo. Condenação em primeiro grau. Anulação, pelo tribunal estadual, do ato de interrogatório dos acusados. Ausência de citação por mandado. Comparecimento espontâneo do réu em liberdade e intimação pessoal do réu preso. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo. Irregularidade sequer argüida pela defesa técnica. Precedentes deste STJ. Parecer do MPf pelo desprovimento do recurso. Recurso provido, no entanto, para declarar a regularidade dos interrogatórios, determinando-Se o retorno dos autos ao tribunal de origem para o julgamento das apelações interpostas.
1 - Esta Corte Superior não apresenta divergência quanto à inexistência de prejuízo ao acusado preso que, após regular requisição, comparece ao interrogatório, ainda que inexistente sua citação por mandado. Idêntico entendimento deve ser estendido ao acusado solto que, ciente da data do interrogatório, embora não formalmente citado, comparece ao ato e presta as declarações assistido por Defensor Dativo.... ()
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9 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Furto qualificado. Réus afiançados. Residentes na argentina. Pleito de realização de interrogatório por carta rogatória. Possibilidade. Anterior revogação da medida de comparecimento mensal em juízo. Recurso provido.
«1 - Hipótese em que o juízo singular indeferiu a realização do interrogatório dos acusados por meio de carta rogatória, entendendo que a medida teria caráter protelatório, pois, tratando-se de réus afiançados, são obrigados a comparecerem em juízo sempre que intimados, nos termos do CPP, art. 327. ... ()
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10 - STJ Roubo circunstanciado. Interrogatório realizado por meio de videoconferência. Impossibilidade. Vício insanável. Nulidade. Ausência de previsão legal. Lesão parcial ao direito constitucional da ampla defesa. Ordem concedida para anular o processo desde o interrogatório, inclusive, permitindo ao paciente responder solto à sua renovação. Prejudicados os demais pedidos. CPP, art. 185.
«O interrogatório é a peça mais importante do processo penal, pois constitui a oportunidade que o réu tem de expor àquele que irá julgá-lo a sua versão dos fatos, pessoalmente, se autodefendendo. Daí, não se poder afastar o homem-acusado dos Tribunais. O interrogatório realizado por meio de videoconferência é um limite à garantia constitucional da ampla defesa. O nosso ordenamento jurídico não contempla a modalidade de interrogatório por meio de videoconferência. Ordem concedida para anular o processo desde o interrogatório, inclusive, permitindo ao paciente responder solto à sua renovação. Prejudicados os demais pedidos.... ()
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11 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Crimes tributários. Inversão da ordem dos interrogatórios. Cartas precatórias expedidas simultaneamente para inquirição de testemunhas e interrogatório do acusado. Ausente qualquer situação excepcional a permitir a inversão. Ilegalidade verificada. Recurso em habeas corpus parcialmente provido.
«1 - Embora o CPP, art. 222, § 1º, Código de Processo Penal, disponha que a expedição da carta precatória não suspende a instrução criminal, a hipótese não autoriza a indiscriminada inversão procedimental da ordem prevista no CPP, art. 400, sendo necessário que o Juízo processante observe o interrogatório do acusado como ato final da instrução. ... ()
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12 - STJ Interrogatório. Videoconferência. Anulação do processo desde o ato do interrogatório, inclusive. Solução idêntica dada ao corréu, beneficiado em outro habeas corpus julgado neste STJ. CPP, art. 185, § 2º.
«5. Na linha da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, é nulo o ato do interrogatório realizado pelo sistema de videoconferência antes da vigência da Lei 11.900/2009. ... ()
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13 - TAMG Menor. Interrogatório. Nomeação de curador. Consideração da idade no momento do interrogatório e não da época dos fatos. CPP, art. 194 e CPP, art. 564, III, «c.
«A idade a ser considerada no momento do interrogatório, para fins de nomeação de curador, é a da data de realização deste e não a da época dos fatos.... ()
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14 - STJ Cerceamento de defesa. Interrogatório ocorrido em menos de 24 (vinte e quatro) horas da citação. Impossibilidade de acesso aos autos antes do interrogatório. Nulidade. Prejuízo. Não demonstração. Réus que permaneceram em silêncio. Precedentes do STJ. CPP, arts. 185, 186, parágrafo único e 563.
«A realização do interrogatório no dia seguinte ao da citação e a impossibilidade de acesso prévio da defesa aos autos não acarretam, no presente caso, nulidade processual, tendo em vista que os pacientes permaneceram em silêncio, e, após o acesso aos autos, não requereram a realização de novo interrogatório, não tendo sido suscitada a nulidade em momento oportuno.... ()
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15 - STJ Penal. Habeas corpus. Interrogatório de corréu. Falta de intimação do defensor do paciente. Ofensa ao devido processo penal. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.
«I - O interrogatório judicial, notadamente após o advento da Lei 10.792/2003, qualifica-se como ato de defesa do réu. «A relevância de se qualificar o interrogatório judicial como um expressivo meio de defesa do acusado conduz ao reconhecimento de que a possibilidade de o réu co-participar, ativamente, do interrogatório judicial dos demais litisconsortes penais passivos traduz projeção concretizadora da própria garantia constitucional da plenitude da defesa, cuja integridade há de ser preservada por juízes e Tribunais, sob pena de arbitrária denegação, pelo Poder Judiciário, dessa importantíssima franquia constitucional (HC. 94.016/SP, Rel. Min. Celso de Mello). ... ()
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16 - TAMG Roubo qualificado. Interrogatório. Réu menor. Defesa. Curador. Ausência de defensor dativo ou constituído. Nulidade reconhecida. CPP, art. 194.
«Não nomeado curador a acusado menor no momento do interrogatório e não participando do ato defensor constituído ou dativo, impositiva a nulidade processual, a partir do interrogatório, inclusive, pois trata-se de questão de ordem pública, que independe de demonstração de prejuízo.... ()
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17 - STJ Interrogatório. Ampla defesa. Ausência de defensor no interrogatório. Nulidade absoluta. Cerceamento de defesa. Devido processo legal. Constrangimento ilegal evidenciado. Progressão de regime prejudicado. Lei 10.792/2003. Precedentes do STJ e STF. «Habeas corpus concedido. CPP, art. 185 e CPP, art. 563. CF/88, art. 5º, LIV e LV.
«Após o advento da Lei 10.792/2003, mesmo quando não existe prejuízo efetivo ao acusado, e ainda que o fato seja atribuível à atitude do próprio réu, a presença do defensor no interrogatório tornou-se de formalidade essencial, corolária do princípio da ampla defesa e do devido processo legal. Dessa forma, uma vez realizado o interrogatório do réu sob a égide do mencionado regramento, resta evidenciada a nulidade, a qual, por ser de natureza absoluta, contamina todos os atos decisórios a partir de então. Precedentes do STF e STJ. Anulado o interrogatório do réu, e todos os atos decisórios subsequentes, a ordem perde seu objeto no tocante à fixação do regime integral fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade. Ordem concedida para anular o interrogatório do réu, realizado sem a presença de seu defensor, e todos os atos decisórios a partir de então.... ()
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18 - STF «Habeas corpus. Ampla defesa. Interrogatório de litisconsorte passivo. Ausência de intimação da defesa. Constrangimento ilegal caracterizado. Manuseio do processo por defensora em data anterior ao interrogatório. Irrelevância. Extensão aos demais corréus. Precedente do STF. CF/88, art. 5º, LV. CPP, arts. 185, 580 e 648.
«1. A certificação de que uma das defensoras da paciente teria manuseado os autos em data anterior à da realização do interrogatório do corréu não supre a falta de intimação para o ato. ... ()
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19 - TJRS Direito criminal. Lesão corporal grave. Exame de corpo de delito. Interrogatório. Nulidade. Impossibilidade. Defesa. Prejuízo. Inocorrência. Legítima defesa. Não caracterização. Exclusão de ilicitude. Não incidência. Apelação criminal. Crime doloso contra a pessoa. Lesão corporal grave. Nulidade do interrogatório. 1. Preliminar de nulidade do interrogatório.
«A concessão de prazo entre a citação e o interrogatório, embora não haja dispositivo legal que estabeleça tal obrigatoriedade, advém da necessidade de salvaguardar a efetividade da defesa, corolário do princípico constitucional do direito do acusado à ampla defesa. Dessarte, a finalidade do intervalo é possibilitar ao acusado o conhecimento dos termos da denúncia, a escolha de um defensor e a preparação para o interrogatório, através da orientação do procurador escolhido. A jurisprudência desta Corte vem reconhecendo que, embora não haja prazo determinado em lei, o intervalo mínimo razoável para que sejam garantidos os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa é de 48 horas entre a citação e o interrogatório. Entretanto, no caso, não se cogita de falta de defesa, quando muito seria uma deficiência, que somente implicaria na nulidade do processo se houvesse prova de prejuízo para o réu, nos termos do da Súmula 523, do STF. Dessarte, diferentemente da falta de oportunidade para interrogatório, ou da ausência de advogado ao interrogatório, que implica nulidade absoluta, independentemente de qualquer especulação pragmática sobre eventual prejuízo, no caso de insuficiência de prazo para a sua realização, apesar da irregularidade do ato, se não há pedido nem protesto pelo acusado ou pela defesa nos momentos que antecedem, durante ou logo após a realização do ato, tendo sido facultada a indispensável entrevista do acusado com seu advogado antes do interrogatório pelo juiz, a declaração de nulidade depende da constatação de prejuízo à defesa. A nulidade não será, portanto, absoluta, mas relativa.... ()
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20 - STF Habeas corpus. Constitucional. Processo penal militar. Crime de concussão. Aplicação do rito previsto na Lei 11.719/2008 com a realização do interrogatório ao final da instrução. Pretensão de realização de novo interrogatório ao final da instrução criminal. CPP, art. 400. Impossibilidade. Ato praticado conforme à Lei vigente à época. Tempus regit actum. Ordem denegada.
«1. Interrogatório dos Pacientes ocorrido em data anterior à publicação da Lei 11.719/2008. Impossibilidade de realização de novo interrogatório. Aplicação do princípio do tempus regit actum. ... ()
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21 - TJSP Prova. Interrogatório do réu. Ausência. Preliminar. Nulidade absoluta. Reconhecimento. Réu que se encontrava preso na data do interrogatório e não foi devidamente requisitado, sendo-lhe decretada revelia. Evidente cerceamento de defesa. Processo anulado desde a data do interrogatório. Recurso provido, com determinação.
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22 - STJ Interrogatório. Réu condenado por roubo duplamente qualificado. Alegação de que a requisição judicial de réu preso para interrogatório não supre sua citação por mandado. Improcedência. Precedentes do STJ. CPP, art. 360.
«Conforme entendimento desta Corte, a requisição de réu preso (CPP, art. 360) para o interrogatório supre a citação por mandado judicial, não se evidenciando o alegado constrangimento se devidamente requisitado e interrogado o paciente.... ()
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23 - TAMG Interrogatório. Réu de maior idade. Ausência de defensor.
«Não é obrigatória a presença de defensor no interrogatório judicial de réu maior.... ()
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24 - STJ Interrogatório. Advogado. Defensor dativo. Entrevista prévia. Inocorrência. Comprovação. Impossibilidade. Nulidade. Não reconhecimento. CPP, art. 185, § 5º.
«Embora a falta de entrevista entre acusado e defensor antes do interrogatório caracterize nulidade absoluta, não é possível o seu reconhecimento sem que tenha sido demonstrada a ocorrência da alegada irregularidade. Auto de interrogatório assinado pelo defensor sem qualquer ressalva e nulidade alegada apenas em sede de apelação, a afastar o constrangimento ilegal.... ()
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25 - STF Interogatório. Acusado. Ciência dos termos da denúncia. CPP, art. 186.
«Não há que se falar em nulidade, dado que demonstram os autos que o paciente, quando da realização do seu interrogatório em juízo, tinha plena ciência da acusação.... ()
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26 - STF Advogado. Mandato. Nomeação no interrogatório judicial. Juntada de procuração. Desnecessidade.
«A nomeação de defensor no interrogatório judicial do réu torna desnecessária a juntada da procuração.... ()
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27 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Corrupção passiva. Interrogatório do réu. Lei 11.719/2008. Lei processual penal. Tempus regit actum. Novo interrogatório realizado. Possibilidade de valoração do anterior. Agravo desprovido.
«I - O interrogatório realizado antes do advento da Lei 11.719/2008, segundo os estritos ditames da norma então vigente, «é, nos termos do que dispõe o CPP, art. 2º, válido. ... ()
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28 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Interrogatório dos réus antes do retorno das cartas precatórias para oitiva de testemunhas. Nulidade alegada a tempo e modo. Constrangimento ilegal existente. Entendimento consolidado neste STJ no julgamento do HC-585.942/MT (3ª seção). Recurso provido.
1 - Inicialmente, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça consolidou-se no sentido de que, «na hipótese de oitiva de testemunha que se encontra fora da jurisdição processante, a expedição da carta precatória não suspende a instrução criminal, razão pela qual o togado singular poderá dar prosseguimento ao feito, em respeito ao princípio da celeridade processual, procedendo à oitiva das demais testemunhas, ao interrogatório do acusado e, inclusive, ao julgamento da causa, ainda que pendente a devolução da carta pelo juízo deprecado (AgRg no RMS 33361/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 11/09/2012, DJe 18/09/2012). ... ()
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29 - STF Agravo regimental em habeas corpus. Interrogatório. Direito ao silêncio. Alteração de advogado. Pedido de novo interrogatório. CPP, art. 196. Faculdade do juízo. Indeferimento. Alegação de nulidade. Ofensa aos arts. 5º, LIV e LV; e 93, IX, da CF/88. Não ocorrência. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - O CPP, art. 196 - Código de Processo Penal - CPC, na redação conferida pela Lei 10.792/2003, faculta ao juízo a realização de novo interrogatório, de ofício ou a pedido das partes. O dispositivo, contudo, perdeu importância com o advento da Lei 11.719/2008, haja vista que, nos termos do CPP, art. 400, o interrogatório passou a ser efetuado ao final da instrução processual. ... ()
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30 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo simples. Interrogatório do réu antes da oitiva da vitima, por carta precatória. Inversão da ordem legal. Ofensa ao CPP, art. 400. Impugnação tempestiva. Nulidade. Interrogatório do réu como último ato da instrução.
1 - A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do HC Acórdão/STJ, em 9/12/2020, decidiu que o interrogatório do imputado deve ser o último ato de instrução, em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa, e com a jurisprudência consolidada na Suprema Corte. ... ()
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31 - STF «Habeas corpus. Menor. Interrogatório. Ausência de defensor. Confissão. Prejuízo para a defesa.
«Por unanimidade, a Turma deferiu o «habeas corpus, para anular o processo, a partir do interrogatório do paciente, inclusive.... ()
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32 - TJSP Extinção da punibilidade. Prescrição. Confissão de autoria em interrogatório. Procedimento sem auxílio de defesa técnica. Descabimento. Condenação com base no interrogatório. Nulidade configurada. Defesa, ademais, não intimada para eventual impugnação ao decreto condenatório. Ofensa aos princípios da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. Anulação do feito desde o interrogatório. Necessidade. Contagem do prazo prescricional desde o recebimento da denúncia. Ação prescrita. Punibilidade extinta.
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33 - STJ Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Homicídio qualificado. Julgamento pelo tribunal do juri. Apelação. Determinada a degravação. Impossibilidade de recuperação da gravação do interrogatório. CPP, art. 475, parágrafo único. Degravação. Inexigibilidade. Interrogatório. Natureza jurídica. Importante meio de defesa. Ausência nos autos. Cerceamento de defesa configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Terceira Seção desta Corte, nos termos do entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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34 - STF Interrogatório judicial. Ampla defesa. Natureza jurídica. Meio de defesa do acusado. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o ema. Lei 10.792/2003. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, art. 185, e ss.
«... Ninguém ignora a importância de que se reveste, em sede de persecução penal, o interrogatório judicial, cuja natureza jurídica permite qualificá-lo, notadamente após o advento da Lei 10.792/03, como ato de defesa (ADA PELLEGRINI GRINOVER, «O interrogatório como meio de defesa (Lei 10.792/03) , «in Revista Brasileira de Ciências Criminais 53/185-200; GUILHERME DE SOUZA NUCCI, «Código de Processo Penal Comentado, p. 387, item 3, 6ª ed. 2007, RT; DAMÁSIO E. DE JESUS, «Código de Processo Penal Anotado, p. 174, 21ª ed. 2004, Saraiva; DIRCEU A. D. CINTRA JR. «Código de Processo Penal e sua Interpretação Jurisdicional, coordenação: ALBERTO SILVA FRANCO e RUI STOCO, p. 1821, 2ª ed. 2004, RT; FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO, «Processo Penal, v. 3/269-273, item 1, 28ª ed. 2006, Saraiva, v.g.), ainda que passível de consideração, embora em plano secundário, como fonte de prova, em face dos elementos de informação que dele emergem. ... ()
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35 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Crime de tráfico internacional de drogas. Interrogatório realizado por meio de videoconferência. Ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Nulidade absoluta.
1 - A realização do interrogatório por meio de videoconferência se consubstancia em nulidade absoluta, porque viola os princípios constitucionais do devido processo legal, restringindo a amplitude de defesa do acusado, ao mitigar seu direito de estar presente à audiência.... ()
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36 - STJ Interrogatório. Auto de prisão em flagrante. Estrangeiro. Intérprete.
«Quando o acusado não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por intérprete, a teor da norma do CPP, art. 193. A circunstância, entretanto, não impede que, na falta de intérprete do idioma do interrogado, o ato se desenrole em língua a ele acessível, permitindo-lhe entender os fatos, ter ciência de sua situação e fornecer respostas. ... ()
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37 - STJ Interrogatório. Nulidade.
«O interrogatório é ato de defesa pessoal. Em estando o réu presente, o Juiz deverá ouvi-lo. Não o fazendo, registra-se nulidade. No caso dos autos houve condenação. O prejuízo (potencial) é evidente.... ()
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38 - STF Interrogatório. Regência. A regência normativa do habeas corpus ocorre ante a legislação em vigor na data da realização do interrogatório.
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39 - STF Processual penal. Habeas corpus. Interrogatório de corréus realizado separadamente. Art. 191 CPP. Paciente advogando em causa própria. Constrangimento ilegal inexistente. Ausência de prejuízo. Ordem denegada.
«1. Possibilidade de os interrogatórios de corréus serem realizados separadamente, em cumprimento ao que dispõe o CPP, art. 191. Precedente. ... ()
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40 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Interrogatório. Direito da defesa de corréu realizar reperguntas. Possibilidade desde que respeitado o direito de permanecer em silêncio e à não incriminação. Relaxamento da prisão. Constrangimento não evidenciado. Ordem concedida em parte.
1 - Embora o interrogatório mantenha seu escopo eminentemente como meio de defesa, quando envolve a acusação ou participação de outro denunciado, cria a possibilidade à defesa do litisconsorte passivo realizar reperguntas, assegurando a ampla defesa e a participação ativa do acusado no interrogatório dos corréus.... ()
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41 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio. Gravação do interrogatório do réu inaudível. Realização de novo interrogatório, apenas para confirmar as respostas por ele dadas no primeiro. Inexistência de nulidade. Prejuízo não comprovado. Agravo regimental desprovido.
1 - O processo penal é regido pelo princípio pas de nullité sans grief, positivado no CPP, art. 563, segundo o qual a decretação de nulidade sanção exige a demonstração do prejuízo suportado pela parte interessada. ... ()
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42 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Roubo circunstanciado. Nulidade do processo. Interrogatório realizado no mesmo dia da citação. Nulidade relativa. Paciente assistido por defensor em toda a instrução criminal. Ausência de demonstração de prejuízo. Princípio do pas de nullité sans grief. Ordem denegada.
1 - Segundo a legislação penal em vigor, é imprescindível quando se trata de nulidade de ato processual a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief.... ()
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43 - STJ Interrogatório. Júri. Perguntas do juiz condutor do processo. CPP, art. 186. Manifestação do desejo de não responder. Encerramento do procedimento. Exclusão da possibilidade de questionamentos do defensor técnico. Ilegalidade. Habeas corpus. Primeira fase do Júri. Nulidade do interrogatório. Recusa de responder perguntas ao juízo. Cerceado questionamentos defensivos. Ilegalidade constatada. Direito ao silêncio. CPP, art. 188. CF/88, art. 5º, LXIII.
1 - O CPP, art. 186 estipula que, depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. ... ()
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44 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Arguição de nulidade. Inversão da ordem do interrogatório. Violação do CPP, art. 400. Prejuízo não demonstrado. Agravo desprovido.
1 - Em recente julgamento do REsp. Acórdão/STJ, representativo de controvérsia, da relatoria do Ministro Messod Azulay, a Terceira Seção, DJe 25/9/2023, fixou a tese de que «O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão da ordem prevista no CPP, art. 400, na pendência do cumprimento de carta precatória, tangencia somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. O eventual reconhecimento da nulidade se sujeita à preclusão, na forma do art. 571, I e II, do CPP, e à demonstração do prejuízo para o réu. ... ()
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45 - TJRS Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Sentença condenatória. Desconstituição. Audiência de instrução. Réu. Interrogatório. Momento. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Observância. Preliminar. Acolhimento. Apelação. Tráfico de entorpecentes. Procedimento. Ausência de interrogatório no final da instrução. Nulidade. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa.
«A opção legislativa expressada na reforma processual de 2008, no sentido de situar o interrogatório como último ato da instrução criminal, vai ao encontro da necessária maximização das garantias fundamentais no âmbito de um direito processual penal compatível com os Estados Democráticos de Direito, notadamente das garantias do contraditório e da ampla defesa, estruturantes do denominado devido processo legal, oportunizando aos réus o conhecimento de todas as teses e provas produzidas a respeito do fato sob julgamento antes do exercício efetivo do direito de defesa, ao menos da autodefesa. Diante desse novo cenário, o interrogatório no procedimento dos delitos envolvendo entorpecentes, porque o Lei 11.343/2006, art. 57 é anterior às reformas de 2008, e porque na sua redação não há uma determinação expressa de que o interrogatório deva anteceder à inquirição das testemunhas, deve ser situado ao final da audiência de instrução, com aplicação subsidiária do CPP, art. 400, nos termos do artigo 394, § 5º, do mesmo diploma legal. Preliminar de nulidade acolhida. Sentença condenatória desconstituída para que seja oportunizado ao réu novo interrogatório. Mantidos os demais atos da instrução criminal. Mérito prejudicado. PRELIMINAR ACOLHIDA. MÉRITO PREJUDICADO.... ()
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46 - STJ Interrogatório. Recurso.
«A decisão que afasta a ilegalidade do interrogatório, porque realizado em outra Comarca, não é sentença definitiva, nem decisão definitiva, ou com força definitiva. Não enseja - apelação. Não se subsume, outrossim, às hipóteses normativas do - recurso em sentido estrito.... ()
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47 - STJ Interrogatório por videoconferência. Nulidade absoluta. Ofensa ao princípio do devido processo legal e seus consectários. CPP, arts. 185, § 2º e 792. CF/88, art. 5º, LIV
«O interrogatório judicial realizado por meio de videoconferência é absolutamente nulo, pois viola o princípio constitucional do devido processo legal e seus consectários. Em regra, a realização de audiências, sessões e atos processuais devem ser públicos e ocorrer na sede do juízo ou no Tribunal onde atua o órgão jurisdicional, nos termos do CPP, art. 792. Ordem concedida para anular a Ação Penal 51919/2005 desde o interrogatório judicial, inclusive.... ()
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48 - STF Interrogatório judicial. Ampla defesa. Natureza jurídica. Meio de defesa do acusado. Lei 10.792/2003. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, art. 185, e ss.
«O interrogatório judicial como meio de defesa do réu. Em sede de persecução penal, o interrogatório judicial – notadamente após o advento da Lei 10.792/2003 – qualifica-se como ato de defesa do réu, que, além de não ser obrigado a responder a qualquer indagação feita pelo magistrado processante, também não pode sofrer qualquer restrição em sua esfera jurídica em virtude do exercício, sempre legítimo, dessa especial prerrogativa. Doutrina. Precedentes.... ()
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49 - STJ Competência. Carta precatória. Citação e interrogatório. Possibilidade. Hermenêutica. CPC/1973, art. 209. Aplicação subsidiária ao processo penal. Precedentes do STJ. CPP, art. 3º, CPP, art. 185, e ss. e CPP, art. 351.
«A citação e o interrogatório do réu podem ser realizados através de carta precatória, cujo cumprimento só pode ser recusado nas hipóteses previstas no CPC/1973, art. 209, aplicável subsidiariamente às normas processuais penais. Conflito conhecido para fixar a competência do Juízo da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para o cumprimento da carta precatória destinada à citação e interrogatório do acusado.... ()
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50 - STJ «Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Ampla defesa. Interrogatório do réu realizado sem a presença de defensor constituído ou nomeado posterior à publicação da Lei 10.792/2003. Nulidade absoluta. Ordem concedida. CP, art. 185.
«Após a entrada em vigor da Lei 10.792/03, o interrogatório passou a constituir não só meio de autodefesa ou de defesa material, como também de defesa técnica, caracterizando nulidade absoluta a ausência de defensor constituído ou nomeado ao réu no referido ato processual, nos termos do CPP, art. 185. Ordem parcialmente concedida para declarar a nulidade do interrogatório judicial do paciente e dos atos processuais subseqüentes.... ()