1 - TRT3 Operador de telemarketing. Jornada de trabalho. Teleatendimento. Jornada de trabalho.
«O CLT, art. 227 prevê: «Art. 227 - Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais. Lado outro, a OJ-SDI1 273 do TST foi cancelada em maio de 2011, tornando possível a aplicação, por analogia, da jornada de trabalho do CLT, art. 227, em casos de serviços realizados quase que em sua totalidade por meio de telefone, nos moldes das normas supramencionadas. Nesse contexto, inexistem razões para que essa norma não se aplique aos operadores de telemarketing. Nesse sentido, inclusive, a NR-17, Anexo II, do MTE prevê que «o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.... ()
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2 - TRT3 Operador de telemarketing. Jornada de trabalho. Operador de cobranças. Serviço de teleatendimento. Jornada de trabalho.
«O empregado que trabalha em atividade de cobrança por telefone, utilizando-se simultaneamente de headset e computador, labora em teleatendimento, fazendo jus à jornada reduzida de seis horas, prevista no CLT, art. 227 e no Anexo II da NR 17, do Ministério do Trabalho e Emprego.... ()
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3 - TRT3 Operador de telemarketing. Jornada de trabalho. Operadora de cobrança. Jornada reduzida. CLT, art. 227.
«O trabalho de "telemarketing" para atendimento ou cobrança de clientes, com utilização de fone de ouvido e digitação, equipara-se analogicamente ao trabalho dos empregados em serviços de telefonia, na forma do CLT, art. 227, fazendo jus a autora, assim, ao limite de jornada de trabalho a 06 horas diárias ou 36 semanais, como corretamente reconhecido na r. sentença de 1º grau.... ()
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4 - TRT2 Jornada de trabalho. Operador de telemarketing. Inexistência de jornada especial de telefonista. CLT, art. 58 e CLT, art. 227.
«Operador de telemarketing não é telefonista, pois não recebe, transfere ou faz ligações, como a telefonista. O operador de telemarketing usa o telefone para poder trabalhar, mas não é telefonista. A reclamante admite que operava com orçamento e cadastro de clientes e agenda de visitas de vendedores. Sua jornada de trabalho não é de 6 horas, mas de 8 horas. ... ()
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5 - TRT2 Jornada de trabalho. Jornada especial. Teleatendimento. Telemarketing.
«O fato de utilizar computador e headfone na sua função não implica, necessariamente, na submissão à jornada diária de seis horas, na medida em que a reclamante não exerceu as funções de teleatendimento, mas pesquisava cadastro de clientes e entrava em contato com estes para o fim de efetuar cobranças.... ()
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6 - TRT2 Jornada de trabalho. Operadora de telemarketing. Reconhecimento da jornada de 6 horas. Aplicação do disposto no CLT, art. 227.
«O exercício das funções de operadora de telemarketing propicia o reconhecimento do direito à jornada de seis horas, estabelecida no CLT, art. 227.... ()
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7 - TRT3 Operador de telemarketing. Jornada de trabalho. Recuperador de crédito. Função análoga às de telefonista/ teleatendimento/ telemarketing. Jornada prevista no CLT, art. 227.
«Demonstrado nos autos que o reclamante, durante toda a sua jornada, atuava, exclusivamente, utilizando-se de equipamentos de audição, escuta e fala ao telefone, bem como dos sistemas informatizados, é imperiosa a aplicação do CLT, art. 227 que assim dispõe: «Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou trinta e seis horas semanais. Por sua vez a NR-17/2007 prevê que o Operador de Telemarketing terá jornada diária reduzida de apenas 6 horas e 36 semanais. Em razão dessa previsão normativa, a OJ 273, que excluía o operador de telemarketing da jornada reduzida, foi cancelada, levando, induvidosamente, à compreensão de que quando a atividade de telefonia for exercida, de forma contínua, o empregado terá direito à jornada de 6 horas. Conforme bem esclarece a Corte Superior, nos autos do Recurso de Revista nº TST-RR-277-28.2012.5.09.0872, julgado à unanimidade na Sessão do dia 09.10.2013, Ministro Relator Aloysio Corrêa da Veiga: «embora o dispositivo se refira ao serviço de telefonista de mesa, qual seja, aquele que dedica todo o tempo de trabalho ao recebimento e à transmissão de mensagens por telefone, o fato é que, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 273 da SBDI-1, esta Corte passou a estender aos empregados operadores de teleatendimento o mesmo direito dos empregados telefonistas, por desempenharem funções com o mesmo desgaste físico e mental.... ()
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8 - TRT3 Jornada de trabalho. Operador de telemarketing. Prorrogação.
«Em regra, deve ser observado o limite de seis horas diárias assegurado aos operadores de telemarketing, haja vista os riscos ocupacionais que enfrentam, seja em razão das lesões provocadas pelo mal posicionamento no posto de trabalho, seja em virtude do excessivo uso da voz. Além disso, a atividade também é reconhecidamente penosa, em razão grande nível de stress enfrentado pelos empregados, os quais se obrigam a prestar atendimento impecável ao cliente sem perda da agilidade das chamadas. Esses aspectos determinam que o horário de trabalho deve, sim, ser limitado, pois tal restrição tem o fim de preservar a saúde dos trabalhadores envolvidos nesse tipo de atividade, os quais estão sujeitos à sobrecarga provocada pelas metas esperadas, as quais impõe ritmo excessivamente acelerado na prestação dos serviços. O desgaste físico e mental do trabalhador exposto a tais condições exige estrita observância da jornada de seis horas. Admitir a possibilidade de prorrogação rotineira importaria negar a proteção à saúde visada pela NR 17.... ()
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9 - TRT2 Jornada de trabalho. Operadora de Telemarketing. Jornada Reduzida deferida. CLT, art. 227. Enunciado 178/TST.
«A jornada diária dos operadores de telemarketing é de seis horas, aplicando-se-lhes analogicamente, a disposição contida no art. 227 e seus parágrafos, da CLT, c/c Enunciado 178/TST, vez que o dispositivo legal tem por objetivo proteger a higidez física do empregado sujeito às irradiações telefônicas, em decorrência do uso contínuo de aparelho telefônico, inclusive do tipo «headset (fixado na cabeça), imprescindível à consecução dos objetivos empresariais, circunstância que em nada difere do trabalho dos empregados em telefonia. Precedente: TST-RR-407.993/1997-2. (2ª Turma - 27/02/2002).... ()
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10 - TRT3 Operador de telemarketing. Telemarketing. Jornada.
«Com o cancelamento da OJ 273 da SBDI-1 do TST, aplica-se ao operador de telemarketing a jornada reduzida de 06 (seis) horas e duração de 36 (trinta e seis) semanais, em perspectiva analógica ao CLT, art. 227. Trata-se de arbítrio do legislador de redução legal da jornada, equiparando-a à jornada normal de 8h dos demais trabalhadores, porque o tempo de trabalho dos telefonistas e operadores de teleatendimento deve ser menor para compensar a maior penosidade desse tipo de trabalho.... ()
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11 - TST Jornada de trabalho. Empregado operador de telemarketing. Aplicação analógica do CLT, art. 227.
«1. O Tribunal de origem registrou - premissa insuscetível de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, de modo a afastar a alegação da recorrente no sentido de que a atividade de telemarketing exercida pelo empregado não era exclusiva - que, «como representante de vendas, (...), o reclamante trabalhava sentado defronte a um terminal de computador em um sistema de telemarketing ativo e receptivo para contatar com os clientes da empresa reclamada, empregando um aparelho telefônico discador com sistema de controle de volume e dispositivo tipo headset (...). Nesse contexto, manteve a sentença em que consignado que «o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 6 (seis) horas diárias, tal como também prevê a mesma NR, sendo aplicável, por analogia, a jornada prevista no CLT, art. 227. ... ()
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12 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho em telemarketing e central de reservas. Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I. CLT, art. 227
«A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que o disposto no CLT, art. 227 não se aplica aos operadores de telemarketing, conforme consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I.... ()
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13 - TRT18 Desvio de função. Requisitos para configuração do trabalho de telemarketing. Jornada reduzida. Não incidência.
«Uma vez comprovado que a atividade exercida pela reclamante não se equipara ao trabalho desgastante desenvolvido pelos operadores de telemarketing, tendo em vista o rodízio de tarefas realizado pela empresa, não se aplica a NR17, tampouco a jornada reduzida prevista no CLT, art. 227, pelo que não há que se falar em pagamento do adicional de 50% sobre as horas laboradas que excedem a 6ª diária e a 36ª semanal.... ()
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14 - TRT3 Jornada de trabalho. Operador de telemarketing. Intervalo concedido ao digitador. Indevido. CLT, art. 72.
«O serviço de operador de telemarketing não se compara ao do digitador. Este tem como única atividade diária a digitação constante de dados; aquele, realiza digitação intermitente, entrecortada por atendimento telefônico e conversa com o cliente, fatos estes suficientes para impossibilitar a interpretação analógica da NR-17, do Ministério do Trabalho e Emprego, ou do CLT, art. 72.... ()
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15 - TST Recurso de revista. Horas extras. Operador de telemarketing. Jornada de trabalho. CLT, art. 227. Não conhecimento.
«1. Segundo a atual, notória e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, aplica-se a jornada de trabalho máxima de seis horas diárias ou trinta e seis horas semanais, prevista na CLT, art. 227, aos empregados que exercem atividade preponderante de telefonia. ... ()
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16 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Atendente de telemarketing. Jornada especial. Pagamento de salário proporcional à jornada de trabalho. Impossibilidade.
«Esta Corte Superior, ao julgar casos análogos envolvendo a mesma reclamada, já se manifestou no sentido de não ser válido o pagamento de salário de forma proporcional aos atendentes de telemarketing que possuem horário reduzido por força de previsão legal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TRT3 Operador de telemarketing. Jornada especial. Telemarketing. Jornada especial de 6 hora diárias ou 36 semanais.
«Evidenciado nos autos que a Reclamante, no exercício das suas atividades, atuava como operadora de telemarketing, faz ela jus ao recebimento das horas extras laboradas além da 6ª diária ou 36ª semanal, por aplicação analógica do CLT, art. 227 e, principalmente, em face da Portaria 09/2007 do Ministério do Trabalho, que aprovou o anexo II da NR-17, item 5.3, tendo em vista a especificidade da função.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada de operador de telemarketing. Integração à jornada de trabalho. Horas extras
«Os arestos transcritos são inservíveis para ensejar a divergência jurisprudencial pretendia, por óbice das Súmulas nos 296 e 337 do TST. ... ()
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19 - TST Jornada de trabalho. Operador de telemarketing. Finalidade da redução da jornada, aos telefonistas, de que trata o CLT, art. 227. Reclamante que tinha outras atribuições, apesar de trabalhar com fone de ouvido e atender ligações de clientes. Redução da jornada indeferida. Cita precedente do TST.
«O CLT, art. 227 tem o escopo de proteger os telefonistas de mesa dos efeitos biológicos e psíquicos, trazidos na fadiga física e na estafa mental, provocados pela natureza do serviço cometido ao trabalhador que opere ou manipule aparelhos destinados à transmissão ou recepção de comunicações ou mensagens telefônicas. Assim, o operador de telemarketing que trabalhava com fone de ouvido para atender ligações dos clientes tinha outras atribuições como digitar pedidos, emitir relatórios, e, portanto, não é beneficiário da jornada reduzida prevista no CLT, art. 227.... ()
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20 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Digitação. Operadores de «Telemarketing. CLT, art. 72.
«As tendinites, em suas várias modalidades, constituem hoje uma endemia, que atinge uma ampla gama de trabalhadores que se afainam em teclados de computador, não apenas digitadores puros, isto é, aqueles que desenvolvem seus misteres apenas na entrada de dados, como também entre aqueles cuja tarefa mescla ao trabalho braçal alguma elaboração intelectual. Atinge digitadores e advogados, atendentes de «call centers e secretárias, pois o esforço repetitivo não precisa estar desvinculado do pensar, da reflexão, da elaboração intelectual, para se configurar em plenitude. A atividade desses trabalhadores é penosa em vários aspectos, com o atendimento telefônico em situação de aberta hostilidade funcionando como potencializador da penosidade. Faz jus o trabalhador às proteções dispensadas aos digitadores e os atendentes de telefonia, combinadas.... ()
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21 - TST Intervalo intrajornada . Operador de telemarketing. Jornada de trabalho legal de seis horas diárias habitualmente ultrapassada. Súmula 437/TST item IV, do TST.
«A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, consubstanciada na Súmula 437/TST item IV, do TST, firmou entendimento de que, mesmo quando o empregado que foi contratado para a jornada de trabalho de seis horas diárias tem a sua jornada de seis horas habitualmente extrapolada, faz jus ao intervalo intrajornada de uma hora diária, nos termos previstos no caput do CLT, art. 71. Com efeito, tendo em vista que, no caso dos autos, a autora exercia efetivamente a jornada de trabalho diária de 6 horas e 20 minutos, e, eventualmente, de 6 horas e 30 minutos, em razão da ausência de cômputo do intervalo intrajornada de vinte minutos na jornada legal de seis horas do operador de telemarketing, como determinar a NR-17 do Ministério do Trabalho, a condenação das reclamadas ao pagamento de uma hora extra diária, a título de intervalo intrajornada, está em consonância com a Súmula 437/TST item IV, do TST, o que afasta a alegação de ofensa ao CLT, art. 71, caput e § 4º. ... ()
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22 - TRT2 Jornada. Mecanógrafo e afins jornada de trabalho reduzida. CLT, art. 227. Operador de telemarketing. Inaplicável. Inexiste amparo para a aplicação dos termos do CLT, art. 227 aos operadores de telemarketing, pois referida norma se destina aos trabalhadores que operam mesas de telefone visando o recebimento e distribuição ininterruptos de chamadas. Contribuições previdenciárias. Impossibilidade. Inteligência da Súmula 368 do c. TST. Recurso da reclamada provido.
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23 - TRT3 Operador de telemarketing. Jornada especial de seis horas. CLT, art. 227.
«Evidenciando-se dos autos que a demandante laborava como operadora de teleatendimento, exercendo a atividade de recuperação de crédito com o uso simultâneo de equipamentos de comunicação telefônica e sistemas informatizados de processamento de dados, faz jus à duração máxima do trabalho de seis horas diárias e 36 semanais. Conforme regulamentação emanada do Anexo II da NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 09/2007; CLT, art. 200), «o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração (item 5.3). A jornada especial estabelecida em benefício dos operadores de telemarketing apresenta como escopo compensar a maior penosidade desse trabalho, de forma a amenizar os riscos inerentes ao exercício profissional (art. 7º, XXII, da CR). Essa conclusão também deriva de imperativo legal, pois, com o cancelamento da OJ 273 da SBDI-1 do TST (Resolução 175/2011), não há mais dúvida quanto à aplicação, por analogia, da jornada especial dos telefonistas, definida no CLT, art. 227, aos trabalhadores que atuam no call center.... ()
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24 - TRT3 Operador de centro de controle. Jornada de trabalho. Operador de cco. Enquadramento como telefonista ou como operador de telemarketing. Impossibilidade.
«Para tipificação do exercício da função de telefonista, mister se faz que as atividades sejam realizadas de forma contínua e sem falhas no atendimento de chamadas telefônicas internas ou externas, com a operação de mesa de transmissão, guardando semelhança com os empregados de empresas telefônicas. Verificando-se que o telefone era um instrumento de trabalho, da mesma forma que o era o computador, o rádio e o GPS, e que o serviço era realizado sem a operação de mesa de transmissão, não se beneficia o autor da jornada reduzida de 6 horas a que alude o CLT, art. 227, por força do que dispõe a Súmula 178/TST. Também não é o caso de enquadramento do autor como operador de telemarketing, tendo em vista que as atividades desse profissional envolvem interlocução, com escuta e fala, troca de informações com o cliente e registro do resultado da conversa telefônica em terminal de computador, dinâmica não constatada na rotina do reclamante.... ()
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25 - TST Procedimento sumaríssimo. Operador de telemarketing. Jornada de trabalho especial. Salário mínimo proporcional. Recurso de revista. Fundamentação insuficiente.
«O § 6º do CLT, art. 896, introduzido pela Lei 9.957/2000, autoriza a interposição de recurso de revista em causas submetidas ao procedimento sumaríssimo somente quando efetivamente demonstrada a violação direta de dispositivo da Constituição da República ou, ainda, quando a decisão do Tribunal Regional revelar-se conflitante com súmula desta Corte superior. Impossível, na forma da lei, conhecer da revista quando a parte fundamenta seu recurso em divergência jurisprudencial, violação de norma infraconstitucional e contrariedade a orientação jurisprudencial da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido.... ()
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26 - TRT3 Telemarketing. Jornada reduzida de 06 horas. Aplicação analógica do CLT, art. 227.
«Com o cancelamento da OJ 273 da SBDI-1 do TST, aplica-se ao operador de telemarketing a jornada reduzida de 06 (seis) horas e duração de 36 (trinta e seis) semanais, em perspectiva analógica ao CLT, art. 227. ... ()
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27 - TRT3 Operador de telemarketing. Hora extra. Horas extras. Operadora de teleatendimento. Jornada reduzida.
«1. Evidenciando-se das provas coligidas aos autos que a autora atuava como recuperadora de crédito (operadora de teleatendimento), com o uso simultâneo de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e de sistemas informatizados de processamento de dados, faz jus ao recebimento das horas extras laboradas além da 6ª diária ou 36ª semanal, por aplicação analógica do CLT, art. 227, da Súmula 178/TST e, principalmente, em face da Portaria 09/2007 do Ministério do Trabalho, que aprovou o anexo II da NR-17, item 5.3, tendo em vista a especificidade da função. 2. A carga de trabalho de 36 horas semanais decorre da condição mais gravosa que redunda da função desempenhada pela obreira, enquanto operadora de telemarketing, sendo tal jornada decorrente do comando vertente no CLT, art. 227. 3. É de se salientar o cancelamento da OJ 273 da SBDI-1 do TST (Resolução 175/2011, divulgado no DEJT em 27, 30 e 31.05.2011), tornando induvidosa a incidência, por analogia, da jornada fixada no CLT, art. 227 aos operadores de telemarketing.... ()
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28 - TRT3 Atividade de telemarketing. Intervalo intrajornada de 20 minutos. Não integração à jornada.
«A instituição de pausas não prejudica o direito ao intervalo obrigatório para repouso e alimentação estabelecido no § 1º do CLT, art. 71, que não é computado na duração do trabalho, consoante dispõe o § 2º, tendo sido estabelecido que, para a atividade de telemarketing, sua duração é de 20 minutos. Todavia, para o fim pretendido pela reclamante, não incide a previsão do referido Anexo II da NR-17, aprovado pela Portaria 09/2007, cujo descumprimento gera infração administrativa e não o direito ao pagamento de hora extra, que só pode ser imposta por lei.... ()
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29 - TRT3 Jornada de trabalho. Telefonista. Telemarketing. Jornada reduzida não caracterizada na hipótese. Horas extras indevidas Considerações da Desª. Alice Monteiro de Barros sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I. CLT, art. 227.
«... Por fim, a reclamante pretende a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, alegando fazer jus à jornada de seis horas destinada aos trabalhadores em função de telemarketing. ... ()
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30 - TRT2 Mecanógrafo e afins. Operadora de telemarketing. Enquadramento. Jornada de trabalho. Evidenciado nos autos que a reclamante exercia a função de operadora de telemarketing, em conformidade com as atividades previstas para o cargo no Código Brasileiro de Ocupações, realizando atendimento por telefone para angariar doações, durante toda a jornada, e efetuando o registro das chamadas em sistema informatizado, faz jus à jornada de 6 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) semanais, por analogia com o que determina o caput do CLT, art. 227. Recurso Ordinário obreiro provido, no aspecto.
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31 - TRT2 Jornada. Mecanógrafo e afins operador de telemarketing. Jornada de trabalho. NR 17, anexo II. Aplicação por analogia do CLT, art. 227. O anexo II da NR 17 define como trabalho de telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados. O item 5.3 do anexo II garante ao operador de telemarketing a jornada reduzida de 6 horas diárias, determinando a aplicação da norma regulamentadora a todas as empresas que mantenham serviço de teleatendimento via central de relacionamento com o cliente (os chamados call centers), ainda que não se trate de empresa constituída para a prestação de serviços de telemarketing, autorizando, assim, a aplicação por analogia do CLT, art. 227. A reclamante realizava cobrança dos clientes do banco tomador de serviços, via ligações telefônicas através de aparelho head phone, utilizando-se de terminal de computador e em ambiente de call center, prestando esclarecimentos, fornecendo informações, orientando e solucionando problemas, enquadrando-se, assim, nos termos definidos na norma regulamentadora em epígrafe. Recurso provido.
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32 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ATENDENTE DE TELEMARKETING. JORNADA PREVISTA NO CLT, art. 227. APLICAÇÃO ANALÓGICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Esta Corte tem decidido reiteradamente que o atendente de telemarketing quando exerce atividades exclusivas ou preponderantes de telefonista faz jus à jornada reduzida de 6 horas, por aplicação analógica do CLT, art. 227. Precedentes. 2. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está assentada no contexto fático probatório de que a jornada de trabalho do reclamante era desempenhada, preponderantemente, na atividade de telemarketing, fazendo jus à jornada reduzida prevista no CLT, art. 227. 3. Incidência da diretriz contida na Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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33 - TRT3 Intervalo intrajornada. Operadora de telemarketing. Intervalos de dez minutos a cada cinquenta minutos de trabalho – inexigibilidade.
«A peculiaridade do labor desenvolvido pela operadora de telemarketing, cuja atividade de digitação é intercalada com a de atendimento telefônico, coloca-a fora do alcance das normas legais que exigem a concessão de pequenos intervalos ao longo da jornada, como aqueles previstos no CLT, art. 72 e na Súmula 346/TST. Preceitos como esses se aplicam tão só àqueles que laborem ininterruptamente em atividade específica e contínua de digitação (entrada de dados), daí a obrigatoriedade dos pequenos intervalos no decorrer da jornada.... ()
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34 - TRT3 Atividade de telemarketing. Jornada especial de 6 horas diárias ou 36 semanais. Súmula 178 do c. TST.
«Restando evidente nos autos que a Autora, no exercício das suas atividades de vendas, atuava como operadora de telemarketing, com o uso simultâneo de equipamentos telefônicos, de áudio e voz, e de sistemas informatizados de processamento de dados, a trabalhadora faz jus ao recebimento das horas extras laboradas além da 6ª diária ou 36ª semanal, por aplicação analógica do CLT, art. 227, da Súmula 178/TST e, principalmente, em face da Portaria 09/2007 do Ministério do Trabalho, que aprovou o anexo II da NR-17, item «5.3, tendo em vista a especificidade da função.... ()
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35 - TRT2 Telefonista. Jornada de trabalho. Operadora de telemarketing. Horas extras. Conforme item 1.1.2 do Anexo II da Portaria 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing «aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados. Hipótese em que a prova dos autos evidencia que a autora realizava outras atividades além de fazer ligações e atender chamadas. Recurso a que se nega provimento.
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36 - TST Horas extras. Telemarketing. Funções análogas à de telefonista. Jornada de seis horas diárias. Aplicação da CLT, art. 227 e da Súmula 178/TST. Ônus da prova.
«Consta do acórdão que o laudo pericial esclareceu que as atividades desenvolvidas pela reclamante eram precipuamente as de atendimento telefônico com fones de ouvido. Concluiu o Tribunal Regional do Trabalho, com base no laudo pericial, que a atividade da reclamante estava entre aquelas sujeitas à jornada diária de seis horas. No que diz respeito à aplicabilidade da previsão contida na CLT, art. 227, ressalta-se que, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, ocorrida em 24/5/2011, esta Corte vem consolidando o entendimento de que se deve aplicar aos operadores de telemarketing a jornada de trabalho reduzi da de seis horas diárias e 36 horas semanais. Essa mudança de entendimento teve, por escopo, reconhecer direito a uma jornada reduzi da de seis horas aos empregados operadores de telemarketing a partir do reconhecimento de que sua atividade preponderante nessa função é análoga à dos telefonistas, para os quais A CLT, art. 227 estabelece essa jornada reduzi da de seis horas como forma de compensar o desgaste desses trabalhadores, preservando sua higidez física e mental ao longo da prestação diária de serviços. Ademais, o item 5.3 do Anexo II da Norma Regulamentar 17 dispõe que «o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração. Com efeito, tendo a Corte a quo, com base nas provas dos autos, concluído que as atividades exercidas pela reclamante eram análogas às de telefonista, faz jus, então, a obreira à jornada reduzi da prevista na CLT, art. 227, o qual estipula, aos empregados nos serviços de telefonia, a duração máxima da jornada de trabalho de seis horas contínuas por dia ou trinta e seis horas semanais, em conformidade com a Súmula 178/TST, in verbis: «É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT (precedentes). ... ()
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37 - TRT3 Operadora de telemarketing. Duração semanal de 36 horas de labor. Acordo coletivo de trabalho.
«Considerando que o ACT estabeleceu uma duração semanal de 36 horas de labor para os operadores de telemarketing, a medida que se impõe é o prestígio à pactuação, em face da autonomia coletiva privada, que impede o Judiciário de interferir, em regra, nas negociações entabuladas pelas entidades sindicais. Assim, ainda que a jornada diária da laborista tenha excedido às 6 horas (Anexo II da NR 17 do MTE), são indevidas as postuladas horas extras, porquanto observado o limite semanal de 36 horas e, sobretudo, as duas pausas de 10 minutos e o intervalo intrajornada de uma hora.... ()
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38 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Horas extras. Operador de telemarketing. Configuração. Jornada reduzida.
«O conteúdo fático-probatório delineado nos autos, sobretudo a prova pericial e oral, denota que a atividade exercida pelo reclamante enquadra-se nas condições de trabalho descritas nos itens 1.1.1. e 1.1.2. do Anexo II da NR 17. Estando configurado o labor no setor de teleatendimento, o reclamante faz jus ao pagamento das horas laboradas depois da 6ª diária ou 36ª semanal, em conformidade com a NR 17 da Portaria MTE 3.214/1978 e A CLT, art. 227. ... ()
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39 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças salariais. Atendente de telemarketing. Jornada limitada a seis horas diárias por força de Portaria do mte e de previsão em norma coletiva. Pagamento de salários em valor inferior ao piso profissional. Impossibilidade.
«A decisão regional refutou a possibilidade de pagamento de remuneração proporcional à jornada da obreira, tendo em vista que o labor de seis horas das operadoras de telemarketing decorre não da contratação de trabalho a tempo parcial, mas da imposição de Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego e da expressa previsão nas normas coletivas de jornada especial reduzida, com pagamento integral do piso salarial. A pretensão da reclamada, no sentido de pagar à reclamante remuneração inferior ao piso da categoria, de forma proporcional à jornada trabalhada, não se coaduna com o caráter protetivo e com a conquista coletiva que representa a jornada reduzida dos operadores de call center. ... ()
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40 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Hora extra. Jornada de trabalho. Operador de telemarketing. Ausência de ofensa constitucional direta e de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Precedentes. Multa aplicada no percentual de 1%, conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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41 - TRT2 Jornada de trabalho. Digitador. Duração da jornada. Analogia. NR-17, item 6.4, «c. CLT, art. 72 e CLT, art. 227.
«Não se estabelece analogia favorável ao digitador por invocação do CLT, art. 227 se não provada como preponderante a atividade de telemarketing, que associa a interação telefônica à simultânea operação de teclado. Inviabiliza-se a pretensão à duração reduzida do trabalho quando a atuação como digitador em nada difere da função do mecanógrafo. A jornada dos digitadores é a comum de oito horas diárias e 44 semanais. De peculiar há somente o direito a pequenos intervalos de descanso, de 10 minutos a cada 90 de trabalho, tal como previsto no CLT, art. 72, aplicável originariamente aos mecanógrafos e depois estendido, por analogia, aos digitadores.... ()
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42 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Uso de fone de ouvido.
«As atividades desempenhadas pelo autor, como operador de telemarketing (utilizando ininterruptamente fones de ouvido durante sucessivas ligações telefônicas, ao longo de toda a jornada de trabalho), não estão classificadas como insalubres, na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Decisão contrária ao entendimento da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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43 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Intevalo intrajornada. Telefonista. Atualidade. CLT, art. 229.
«A função de telefonista evoluiu, não mais se podendo restringi-la à antiga imagem da telefonia de mesa, já relegada ao tempo em que as ligações telefônicas não se completavam sem o auxílio imprescindível de um intermediário meramente operacional. Atualmente, as comunicações mais complexas e automatizadas, inclusive por via de satélite, impuseram o mesmo regime de trabalho sob pressão aos operadores lotados em terminais de pronto atendimento, vendas, auxílio ao consumidor ou usuário, telemarketing etc.... ()
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SALÁRIO MÍNIMO CONSTITUCIONAL (CF/88, art. 7º, IV). CORRESPONDÊNCIA AO PATAMAR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL - SENDO INVÁLIDA A PROPORCIONALIDADE QUANTO À JORNADA OU À PRODUÇÃO, CASO RESULTE EM PAGAMENTO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO CONSTITUCIONAL MENSAL. 2. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. 3. RESCISÃO INDIRETA. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 5. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO.
O art. 7º, IV, da CF, estabelece a seguinte norma conformadora do salário mínimo legal nacional: IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação para qualquer fim. Esse salário mínimo nacional constitucional expressamente previsto na CF/88 corresponde à parcela mensal. Isso porque a parcela mensal é que pode atender ao disposto no referido, constitucional. Nesse contexto, a ideia de salário mínimo horário e diário diz respeito a uma forma de cálculo quando já atendido o salário mínimo mensal. A garantia do salário mínimo referida no, IV da CF/88, art. 7º se reporta ao salário mínimo mensal, pois apenas esse é capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família «com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social". Não pode, dessa forma, um empregado, no Direito do País, receber, por mês, menos que um salário mínimo mensal. Essa norma constitucional se torna ainda mais clara pelo dispositivo inserido no, VII da mesma CF, que enfatiza a «garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável". Ora, a remuneração pode variar, em contraponto ao salário mínimo, seja pelas unidades de produção realizadas no mês, seja pelo número de horas trabalhadas no referido mês. Em qualquer das duas situações, o empregado tem direito a receber, mensalmente, o salário mínimo mensal integral; jamais uma fração do salário mínimo mensal. Nessa linha, é a jurisprudência pacífica e clássica do STF, conforme reconhecido pelo, II da OJ 358, II, do TST: «II - Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal". Quer isso dizer que a garantia constitucional, repita-se, diz respeito ao salário mínimo legal mensal, ao passo que as frações diárias e horárias do salário mínimo correspondem a meras fórmulas de cálculo do salário do empregado, não afetando a garantia constitucional desse patamar salarial mínimo mensal. Insista-se: é o que a jurisprudência do STF compreende e afirma, há vários anos, conforme julgados reiterados das duas Turmas daquela Corte Constitucional. Embora a jurisprudência trabalhista ainda não tenha estendido tal garantia constitucional expressa aos demais empregados do País - certamente pelo fato de ser, até então, meramente residual a situação de o empregado receber menos do que o salário mínimo no respectivo mês de trabalho -, torna-se agora necessário o racional ajuste interpretativo, em face do efeito generalista intentado pela nova regra da Lei 13.467/2017. Considera-se, portanto, irregular a contratação de trabalhador para auferir salário inferior ao mínimo legal. Na hipótese dos autos, incontroverso que o Reclamante foi contratado em 28/08/2016, como operador de telemarketing, para cumprir carga de 36h semanais e 180h mensais. Releva agregar que a jurisprudência esta Corte é no sentido de que a jornada especial do operador de telemarketing (6h diárias e 36h semanais), que decorre de medida de saúde e segurança do trabalhador, por força de circunstâncias particulares de sua atividade laborativa, tem previsão legal (aplicação analógica do CLT, art. 227 c/c item 6.3.1 do Anexo II da NR 17 do MTE), o que impossibilita o pagamento de salário proporcional ao piso previsto na norma coletiva para aqueles que cumprem a jornada de 8 (oito) horas diárias. Dessa forma, mantém-se a decisão regional que, constatando o pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo legal ao Reclamante, confirmou a sentença, que condenou à Ré ao pagamento das diferenças salariais. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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45 - TRT3 Teleatendimento. Condições de trabalho análogas às de telefonista. Aplicação da jornada prevista no CLT, art. 227.
«Após o cancelamento da OJ 273 da SDI-I do TST, a referida Corte Superior tem entendido que o operador de telemarketing, que labora em condições análogas às de telefonista, tem direito à jornada reduzida de seis horas diárias e trinta e seis semanais prevista no CLT, art. 227.... ()
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46 - TST Teleoperador/operador de telemarketing. Atividade não contempla da na nr-15 do Ministério do Trabalho e emprego. Adicional de insalubridade indevido. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 4. (adicional de insalubridade. Utilização defones de ouvido. Operador de telemarketing. Fixação das teses jurídicas. Da CLT artigos. 896-C e 926, § 2º e 927 do CPC/2015).
«Discute-se nos autos se a empregada, que exerce a função de teleoperador/operador de telemarketing, com a utilização de fones de ouvido, tem direito à percepção do adicional de insalubridade em grau médio. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concluiu que o reclamante tem direito ao adicional de insalubridade, pois enquadrável no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. ... ()
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47 - TRT3 Operador de telemarketing. Teleatendimento. Horas extras relativas às pausas intrajornada. Interpretação da nr-17, anexo ii.
«A empregada que labora em centro de teleatendimento/telemarketing e usufrui de três pausas, sendo uma de vinte minutos e duas de dez minutos cada, não faz jus, só por esse fato, a horas extras. Embora o item 5.3 do Anexo II da NR-17 limite a seis horas o tempo de trabalho diário nessa atividade, incluindo nessa jornada as duas pausas de dez minutos, sem prejuízo da remuneração, também preceitua que essas pausas não prejudicam o direito ao intervalo obrigatório para repouso e alimentação previsto no § 1º do CLT, art. 71, estipulando-o em vinte minutos (item 5.4.2). São dois, portanto, os institutos abordados pela Norma Regulamentadora: as duas pausas criadas para a atividade de teleatendimento (de dez minutos cada) e o intervalo obrigatório de que cuida o CLT, art. 71 (de vinte minutos). Apenas as primeiras, todavia, estão incluídas na jornada máxima de seis horas, pois a norma celetista excluiu do cômputo da jornada de trabalho o intervalo intrajornada. É fácil concluir, então, que nos dias em que a empregada cumpre o horário contratual de seis horas e vinte minutos ela não labora em sobrejornada, sendo indevidas as pretendidas horas extras.... ()
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48 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. OPERADOR DE TELEMARKETING. INTERVALO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
A jurisprudência pacificada desta Corte é no sentido de que faz jus à jornada de 6 horas diárias e 36 semanais aquele que reconhecidamente labora no setor de telemarketing/teleatendimento, nela incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração. Precedentes. Correta a decisão agravada ao reconhecer a transcendência política da matéria, por ofensa ao CF/88, art. 7º, XVI, pelo que não merece reparos o provimento conferido ao recurso da parte autora, naquilo em que declarou que o intervalo de 20 minutos integra a sua jornada de trabalho, determinando-se, assim, o pagamento como extra das horas laboradas além da 6ª hora diária, com os devidos reflexos. Agravo não provido.... ()
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49 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1) ENQUADRAMENTO DA OBREIRA COMO TELEMARKETING - JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS - NULIDADE DO «BANCO DE HORAS - DIVISOR DE HORAS EXTRAS - PAUSAS PARA DESCANSO (NR 17) - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as matérias veiculadas não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo cujo valor da condenação é de R$ 20.000,00 que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, § 1º-A, I e III, e § 7º, da CLT e Súmula 333/TST) subsistem, acrescidos dos obstáculos da Súmula 126/TST e da consonância do acórdão recorrido com a decisão proferida pelo STF na ADC 58, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. 2) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento da Reclamada provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 3ª Região negou provimento ao recurso ordinário da Reclamada mantendo a decisão de origem que havia concedido à Obreira os benefícios da justiça gratuita, por reputar suficiente a declaração de hipossuficiência firmada, não obstante registrar que sua remuneração líquida no momento do ajuizamento da ação era superior a 40% do teto remuneratório do INSS. 7. Assim decidindo, o Regional violou o CLT, art. 790, § 4º, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, haja vista que a mera declaração de hipossuficiência econômica não basta para reconhecer a condição de beneficiário da justiça gratuita de Empregado que percebe salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo imprescindível a comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte. 8. Por conseguinte, deve ser mantida a condenação da Reclamante no pagamento de honorários advocatícios ao patrono da Reclamada, não incidindo in casu a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios prevista na parte inicial do CLT, art. 791-A, § 4º. Recurso de revista da Reclamada conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INCIDÊNCIA DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA - EXAME PREJUDICADO. Diante do indeferimento da gratuidade de justiça à Recorrente, fica prejudicado o exame do recurso de revista obreiro, uma vez que parte do pressuposto do deferimento da benesse da justiça gratuita para incidência da condição suspensiva de exigibilidade. Recurso de revista da Reclamante prejudicado.... ()
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50 - TRT3 Horas extras. Jornada especial. Operador de teleatendimento.
«Para ser qualificado como operador de teleatendimento ou de «telemarketing e fazer jus à jornada especial prevista no item 5.3 do Anexo II, da NR 17, o empregado deve permanecer por toda a jornada de trabalho adstrito a uma central de atendimento telefônico, o que se verificou na hipótese dos autos.... ()