1 - TRT4 Extinção do contrato de trabalho. Justa causa.
«Reiteradas faltas injustificadas ao trabalho caracterizam a desídia do empregado, autorizando a rescisão do contrato por justa causa, com fundamento no CLT, art. 482, alínea «e. Penas de advertência e suspensões previamente aplicadas antes da imposição da penalidade máxima, evidenciando ter sido observado o princípio da gradação das penas. [...]... ()
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2 - TRT3 Justa causa. Gradação da pena. Justa causa. Gradação das penas.
«A justa causa para o despedimento do empregado só é cabível em situações extremas e deve ser robustamente provada pelo empregador. Segundo Russomano, três elementos configuram a justa causa e presidem seu funcionamento na resilição contratual: «- atualidade; - imediação entre a falta e a rescisão; - gravidade. No que se refere à imediatidade, tem-se que a justa causa deve ser atual para justificar a despedida. Assim, cometida a falta, o empregador deve providenciar a dispensa do empregado, dentro de um prazo razoável, a partir do momento em que o fato lhe chegou ao conhecimento. Nesse sentido, a jurisprudência e a doutrina se posicionam a favor do prazo de trinta dias como ponto de referência. A imediação pressupõe que exista vinculação direta entre a falta e a despedida, isto é, relação de causa e efeito. Sob o prisma da gravidade, a pena capital da rescisão do contrato deve ficar reservada para as faltas graves, aquelas que implicam violação séria e irreparável dos deveres funcionais do trabalhador. À gravidade da falta, deve ser adicionado, ainda, o passado desabonador do empregado, que consiste em outras punições pelo mesmo ato faltoso e a aplicação de medidas pedagógicas a fim de recuperá-lo. Não se pode negar, contudo, que há casos em que um único ato pode acarretar o desfecho do contrato por justo motivo, tornando-se desnecessária a gradação das penas, mas tal se configura quando se trata de falta gravíssima, que implica quebra de elementos essenciais à subsistência do contrato de trabalho, quais sejam, a fidúcia e o respeito entre as partes. Todavia, se no caso vertente, a dispensa, por justo motivo, ocorreu sem a observância dos elementos acima elencados, e que o ato imputado à Obreira não se mostrou grave o bastante para acarretar a ruptura contratual por justa causa, impossível legitimar a modalidade de rescisão do contrato adotado pela Reclamada.... ()
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3 - TRT3 Justa causa. Cabimento
«ementa. JUSTA CAUSA - JURA NOVIT CURIA VERSUS JURA APICES. ... ()
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4 - TRT3 Justa causa. Falta grave. Justa causa. Falta grave. Abalo da fidúcia.
«Certo é que somente as infrações graves, capazes de abalar a fidúcia que deve existir entre as partes e tornar insuportável a manutenção do vínculo empregatício é que autorizam a decretação da rescisão do contrato de trabalho por justo motivo.... ()
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5 - TRT3 Justa causa. Caracterização. Justa causa para a dispensa. Caracterização.
«Para caracterização da justa causa apta ao rompimento do contrato de trabalho, doutrina e jurisprudência entendem indispensável a presença da imediatidade, da gravidade da falta imputável somente ao empregado, da inexistência de perdão, tácito ou expresso, da relação de causa e efeito, como fator determinante da rescisão, além da repercussão danosa, sem que, ainda, se evidencie duplicidade de punição. Imperioso, também, à imputação de justo motivo para dispensa em quaisquer das causas elencadas no CLT, art. 482, que a falta do empregado torne impossível a manutenção do vínculo de emprego. In casu, trata-se de falta amplamente demonstrada e capaz de autorizar a dispensa por justa causa, comprovada a franca incúria do autor na tentativa de se incluir em célula de votação para representante da CIPA, sem que sequer realizada a inscrição no prazo previsto em edital. Ceifada a confiança do empregador na prestação laboriosa e honesta, inerente a um ajuste em que deve imperar a boa-fé, não se cogita em excesso de rigor, muito pelo contrário, restando flagrante a gravidade do ato capaz de inviabilizar a continuidade da relação empregatícia.... ()
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6 - TRT2 Justa causa a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, por implicar em sérios prejuízos à vida pessoal e profissional do trabalhador, deve ser robustamente demonstrada em juízo
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7 - TRT3 Justa causa. Desídia. Dispensa por justa causa. Pressupostos.
«São requisitos para a dispensa do empregado por motivo justo a comprovação da prática da falta grave a ele atribuída, o nexo de causalidade entre a falta e a dispensa, a imediatidade entre a falta cometida e a punição, bem como a ausência de dupla punição para o mesmo fato. No caso específico da desídia, necessário se faz que o empregador, antes de dispensar o empregado por justa causa, demonstre a aplicação de penalidades pedagógicas, a fim de proporcionar a este oportunidade de analisar o seu comportamento e buscar soluções para evitar a repetição dos erros cometidos. Tendo o empregador observado todos esses requisitos, sendo inviável a manutenção do contrato de trabalho, ante a continuidade das faltas praticadas pelo obreiro, irrepreensível a pena máxima imposta ao empregado. Decisão de primeiro grau que se mantém.... ()
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8 - TRT2 Justa causa. Rescisão motivada do contrato de trabalho. Prova. Boletim de ocorrência.
«Tal documento não prova a autoria do crime atribuído ao reclamante, porquanto apenas noticia a ocorrência do ato ilícito, segundo a versão de uma das partes envolvidas. E, ao contrário do que argumenta a recorrente, não há notícia, neste feito, de que o reclamante tenha sido indiciado. Nem mesmo veio aos autos as imagens do circuito de segurança referidas na defesa e no boletim de ocorrência, ou foi ouvida alguma testemunha a respeito. Dessa forma, não há como ser reconhecido o justo motivo para a dispensa. Recurso a que se nega provimento.... ()
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9 - TRT2 Justa causa. Abandono de emprego. Princípio da continuidade do contrato de trabalho. CLT, art. 482, «i.
«É da reclamada o ônus de comprovar o abandono de emprego, em observância ao princípio da continuidade do contrato de trabalho. Inexistindo a comprovação robusta do abandono, reconhece-se como modalidade de rescisão a despedida sem justa causa.... ()
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10 - TRT3 Justa causa. Reversão. Justa causa.
«Para o reconhecimento da dispensa por justa causa, é necessária prova robusta da falta imputada ao empregado, além da constatação de que esta se reveste de gravidade bastante para autorizar a imediata resolução do contrato. Ausentes tais pressupostos, correta a decisão recorrida que procedeu à reversão da justa causa e declarou a dispensa imotivada do reclamante.... ()
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11 - TRT2 Contrato de experiência. Rescisão antecipada sem justa causa. Devida indenização do CLT, art. 479. CLT, art. 445, parágrafo único.
«É devida a indenização do CLT, art. 479, em cuidando de rescisão antecipada do contrato de experiência sem justa causa do empregado.... ()
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12 - TST Rescisão indireta do contrato de trabalho. Justa causa dada pelo empregador
«Tendo o TRT fixado como premissas fáticas a inexistência de provas de trabalho em condições insalubres ou degradantes, impõe-se a confirmação do acórdão regional, também no particular (Súmula 126/TST). De igual sorte, a instância a quo não verificou, no caso concreto, indícios de que o ato praticado pelo Reclamante - pedido de demissão - haja decorrido de coação ou dolo da empresa, não havendo falar em sua anulação. ... ()
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13 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia.
«Os atos faltosos que justificam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregado estão enumerados no CLT, art. 482. A justa causa exige, ainda, que o ato praticado pelo trabalhador acarrete um prejuízo ao empregador, assim como que haja um nexo causal entre o ato faltoso e a rescisão, do qual resulte a perda da confiança. Na aplicação da pena máxima, são indispensáveis, também, consoante ensinamento da MM. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Passos-MG, Dra. Maria Raimunda Moraes, in verbis: «que a conduta faltosa, seja em razão de sua gravidade ou repetição, suficiente para romper a fidúcia inerente ao contrato de trabalho e tornar inviável a continuidade do contrato de trabalho. A rescisão por culpa do empregado é a pena máxima a ser aplicada ao trabalhador e, portanto, deve estar respaldada em fatos robustos. O empregador deverá utilizar-se de critérios de proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição. A aplicação de penas pelo empregador decorre do poder de direção, mais precisamente do poder disciplinar e deve ser utilizado com ressalvas, punindo faltas mais leves com penas mais leves e faltas mais graves com penas mais severas, admitindo-se, pois, que o empregado seja advertido verbalmente, por escrito ou suspenso. O despedimento dever ficar reservado para a última falta. Também deve pautar-se na imediatidade, punindo no momento da prática do ato faltoso, observando que cada ilícito deve ser punido apenas uma vez, sob pena de caracterização de bis in idem. Para configurar a desídia, há necessidade de reiteração das faltas, de forma a demonstrar o desleixo, a falta de zelo, a negligência reiterada por parte do trabalhador.... ()
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14 - TST Rescisão do contrato de trabalho. Justa causa. Falta grave.
«Não se verifica, no caso, afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, II, segundo disciplina a alínea «c do artigo 896 do Texto Consolidado. Incidência da Súmula 636/STF. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Rescisão do contrato de trabalho. Justa causa.
«Na hipótese dos autos, restou incontroverso que o reclamante exercia a função de vigilante de agência bancária e que conhecia todos os procedimentos atinentes à atividade. Também restou evidenciado que o reclamante tinha ciência dos últimos assaltos ocorridos no período. No entanto, deixou de acionar o gerente da agência ou seu substituto a fim de obter autorização para a liberação da porta giratória, permitindo que o assaltante adentrasse armado na agência. Tal conduta se reveste da gravidade necessária à quebra da confiança e à aplicação da justa causa, ante o seu enquadramento da CLT no art. 482, «e. ... ()
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16 - TRT3 Justa causa. Falta grave. Rescisão por justa causa. Falta grave.
«A dispensa por justa causa não é direito do empregador. A rescisão do contrato de trabalho sem justa causa é um direito potestativo do empregador, mas a dispensa motivada do trabalhador não está no ato de vontade do empregador, mas sim no permissivo legal para fazê-lo, nas hipóteses do CLT, art. 482. Haverá justa causa quando houver violação séria das principais obrigações do contrato de trabalho, destruindo de tal forma a confiança depositada no trabalhador que torna impossível a subsistência da relação de emprego. A conduta faltosa tem que estar enquadrada em uma das hipóteses legais do CLT, art. 482. E, ao empregador cabe o ônus de demonstrar a veracidade das alegações, ao enquadrar a atitude do empregado nas hipóteses do CLT, art. 482, conforme dispõem o art. 818 do mesmo diploma e o CPC/1973, art. 333, II, não se olvidando, ainda, do princípio da continuidade da relação de emprego, que gera presunção favorável ao empregado. A gravidade da falta há de ser mensurada dentro de um contexto que leve em conta a função exercida, o objeto social do empregador, os efeitos daquela conduta, não só aqueles suportados como aqueles a serem desencadeados potencialmente. Cada caso concreto precisa ser analisado.... ()
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17 - TST Recurso de revista 1. Reversão da dispensa por justa causa para dispensa sem justa causa.
«Sobre o tema, em relação à alegada ausência de imediatidade, consta do acórdão regional que «não ha que se falar em ausência de imediaticidade da dispensa. O Relatório Reservado anexado as fl. 165/170, demonstra que o Inquérito Administrativo encerrou-se em 30-07-2008 e o Autor foi dispensado em 11-08-2011, ou seja, apenas duas semanas após. Em relação à justa causa, consta do acórdão que «há prova robusta de que o Autor participou ativamente de fraude, junto a Clientela de sua Região, onde atuava como Vendedor da Ré lesando a ambos, motivo este, mais do que justo para a rescisão abrupta do Contrato de Trabalho, por justa causa.Para rever o entendimento adotado, no sentido de se apurar a veracidade das alegações do reclamante, necessário o revolvimento de fatos e provas, defeso nesta instancia recursal por óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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18 - TRT3 Justa causa. Prova. Justa causa. Ônus da prova.
«A justa causa para rescisão do contrato de trabalho consiste em severa punição ao trabalhador e deve ser comprovada pelo empregador por caracterizar fato extintivo do direito do empregado (CPC, art. 333, II), que tem a seu favor a presunção gerada pelo princípio da continuidade da relação de emprego (Súmula 212 do Colendo TST). Na hipótese em exame, o conjunto probatório dos autos ampara o rompimento do contrato por justa causa, pois, a fraude praticada pela autora, dada a sua indubitável gravidade, teve o condão de fazer desaparecer a confiança e a boa-fé que devem existir entre ela e seu empregador, não havendo óbice para que o empregador aplique a pena máxima.... ()
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19 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia. Singularidade da punição.
«Em casos de dispensa por justa causa incide o critério da singularidade da punição. E, embora materialmente a rescisão por conduta desidiosa não se vincule especificamente a nenhuma das faltas, isoladamente, é certo que formalmente a resolução culposa do contrato de trabalho será decorrente da última falta ocorrida, pois a partir desta é que a empresa poderá constatar a ineficácia da tentativa de recuperação do trabalhador pelas medidas disciplinares anteriormente aplicadas. Não comprovado o último ato faltoso do empregado, dá-se provimento ao recurso para reverter a dispensa por justa causa para imotivada.... ()
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20 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Rescisão de contrato. Representação comercial. 1. Indenizações pleiteadas. Indevidas. Rompimento do contrato por justa causa. Descumprimento das obrigações contratuais. 2. Agravo regimental improvido.
«1. Constatado motivo justo para rescisão do contrato de representação comercial pelo descumprimento das obrigações contratuais, o recorrente não fará jus às indenizações previstas na Lei 4.886/1965, art. 27, j, e Lei 4.886/1965, art. 34 da , nos termos do Lei 4.886/1965, art. 35, «c, da mesma legislação. ... ()
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21 - TST Empregado temporário. Rescisão antecipada do contrato. Ausência de justa causa. Indenização prevista no CLT, art. 479.
«Aplica-se ao contrato temporário (Lei 6.019/74) , espécie de contrato a termo, a indenização prevista no CLT, art. 479. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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22 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rescisão do contrato de trabalho. Justa causa.
«Ante a demonstração de possível violação do art. 482, «e, da CLT, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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23 - TJSP REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO VERBAL. CONFIGURAÇÃO. RESCISÃO IMOTIVADA PELA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÕES LEGAIS. CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Representação comercial. Contrato verbal. Configuração. Rescisão imotivada pela ré. Caracterização. Ausência de comprovação a justa causa alegada na defesa. Ônus da prova exclusivo da requerida, ora apelante. Indenizações devidas. ... ()
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24 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE JUSTA CAUSA DE CONTRATO DE FRANQUIA.
Indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. Não apresentação de documentos que justifiquem a concessão do benefício. Parcelamento do recolhimento das custas em cinco vezes, diante do disposto no CPC, art. 98, § 6º. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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25 - TST Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo. Rescisão do contrato de trabalho. Justa causa. Falta grave.
«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()
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26 - TRT3 Justa causa. Caracterização. Dispensa por justa causa. Configuração.
«Para que se legitime a justa causa aplicada, o empregador deve comprovar a culpa do empregado, a gravidade de seu comportamento, o imediatismo da rescisão (para que não se caracterize o perdão tácito), o nexo de causalidade entre a falta grave cometida pelo obreiro e o efeito danoso suportado pelo empregador, além da singularidade e proporcionalidade da punição. A dispensa consubstanciada na justa causa também deve decorrer da contextualização da falta praticada, ou seja, a responsabilidade exclusiva do empregado deve ser apreciada no caso concreto, levando-se em conta o grau de capacidade de discernimento do empregado e as circunstâncias de meio, quais sejam, o tempo, os hábitos sociais, os valores, a profissão e as atividades laborais do empregado e as características do seu ambiente de trabalho. Comprovada a falta grave cometida a ensejar a dispensa por justa causa, porque representa a quebra da fidúcia que norteia a relação empregatícia, torna de todo inviável cogitar em reversão da justa causa aplicada para a dispensa.... ()
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27 - STJ Civil e processual civil. Representação comercial. Contrato verbal. Prazo indeterminado. Rescisão unilateral. Verbas indenizatórias. Prescrição. Justa causa. Correção monetária.
«1. A apuração da indenização devida ao representante pela rescisão, sem justo motivo, do contrato de representação comercial não está sujeita ao prazo estabelecido no Lei 4.886/1965, art. 44, parágrafo único. ... ()
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28 - TRT3 Justa causa. Prova. Dispensa por justa causa. Caracterização. Ônus da prova.
«Na caracterização da justa causa para o rompimento do contrato de trabalho, a doutrina e a legislação entendem indispensável a presença dos seguintes requisitos: correta capitulação legal do ato faltoso (CLT, art. 482); imediatidade, que não afasta o decurso do prazo para apuração dos fatos; gravidade da falta de tal monta que impossibilite a continuidade do vínculo; inexistência de perdão tácito ou expresso; relação de causa e efeito entre o fato e a rescisão; que haja repercussão danosa na vida da empresa e do fato advenham prejuízos ao empregador; que não haja duplicidade de punição; além da consideração das condições objetivas do caso, da personalidade e do passado do trabalhador. É, pois, imprescindível à despedida por justa causa a prova inequívoca do cometimento de falta grave e nos termos do inciso II,CPC/1973, art. 333, este ônus incumbe ao empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado.... ()
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29 - TJSP Contrato. Rescisão. Prestação de serviços. Ausência de comprovação de justa causa. Multa devida pela autora. Reconhecimento. Recurso parcialmente provido.
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30 - TST Recurso de revista da reclamada. Do contrato de trabalho. Rescisão por justa causa.
«Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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31 - STJ Recurso especial. Representação comercial. Denúncia do contrato pela ré por justa causa. Pré-aviso (Lei 4.886/1965, art. 34) . Verba indevida.
«1. Havendo o reconhecimento da justa causa para a rescisão do contrato de representação comercial, é de se ter por inexigível a indenização correspondente à falta de aviso prévio. Precedentes. ... ()
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32 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa. Afastamento. Desídia. Gradação na aplicação das penalidades disciplinares.
«Tratando-se de desídia do empregado, o entendimento majoritário da jurisprudência e da doutrina mais abalizada é no sentido de que compete ao empregador a tentativa de recuperação do empregado desidioso por meio de uma política pedagógica de aplicação gradativa de penalidades disciplinares (advertência e suspensão). Destarte, a aplicação da justa causa se justificaria somente na hipótese em que as medidas disciplinares mais brandas já aplicadas se revelem improdutivas, com a persistência do empregado no descumprimento de suas obrigações decorrentes do contrato de trabalho. Não restando evidenciadas nos autos a gradação e a imediatidade na aplicação da penalidade disciplinar capital imposta pela reclamada que ensejou a rescisão do pacto laboral, decorrente de reiteradas faltas injustificadas ao serviço, impõe-se o afastamento da justa causa diretamente aplicada ao autor.... ()
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33 - TRT3 Justa causa. Caracterização. Justa causa. Caracterização. Violação de obrigação contratual pelo autor. Desídia.
«A justa causa é o efeito emanado de ato praticado pelo empregado que, ao violar alguma obrigação legal ou contratual, explícita ou implícita, permite ao empregador a rescisão do contrato sem ônus, demandando prova robusta e inconteste do fato, que não poderá extravasar os contornos fixados pela capitulação legal do CLT, art. 482, observados ainda, os critérios de imediatidade, gradação da pena e gravidade tal que impossibilite a continuidade do vínculo empregatício, ante a ruptura da confiança, observado sempre o comprometimento que gera na vida profissional do empregado.... ()
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE.
A reclamante afirma que o TRT não se manifestou quanto à tipificação legal da justa causa, bem como quanto à alegação de que, no caso, houve dupla punição pelo mesmo fato. No caso, o TRT foi categórico ao afirmar que a reclamante foi dispensada por justa causa em 29 de novembro de 2019, por « desídia no desempenho de suas funções (CLT, art. 482, e) «, bem como consignou que o reclamado juntou aos autos comunicados de advertências à reclamante por faltas injustificadas, além de três suspensões pelas mesmas razões, todas ocorridas entre os meses de maio e agosto de 2019, ressaltando que não se trata de dupla punição pelo mesmo fato, mas apenas de aplicação da gradação das penalidades e observância ao histórico da empregada, requisitos necessários à validade da dispensa por justa causa na hipótese. Com efeito, constata-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC). Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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35 - TRT3 Motorista. Justa causa. Justa causa. Motorista. Colisão pela traseira.
«Ainda que seja presumível a culpabilidade do motorista que colide pela traseira em acidente de trânsito, suas consequências se mostram inevitáveis no plano do Direito Civil. Entretanto, para que surtam seus efeitos no contrato de trabalho, é necessária a cabal demonstração de outros elementos que possam conduzir à demonstração de reiterado descumprimento contratual. No caso dos autos, não há prova de que o reclamante agiu com desleixo, desatenção e sem compromisso em relação a suas obrigações contratuais, demonstrando assim comportamento desidioso, apto a caracterizar a rescisão oblíqua do vínculo empregatício, nos moldes do mencionado CLT, art. 482. Ademais, não é permitido à empregadora fazer uso da dispensa por justa causa sem que esteja devidamente calçada das cautelas que exigem o ato, porque esta é uma exceção no Direito do Trabalho, considerando-se os pressupostos específicos contidos no art. CLT, art. 482.... ()
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36 - TRT2 Norma jurídica. Interpretação. Justa causa patronal. Rescisão indireta. Termo impróprio. O CLT, art. 483 dispõe que, ocorrendo uma das hipóteses que relaciona nas alíneas, poderá o empregado considerar rescindido o contrato. Por certo, com justa causa. Não há qualquer referência a despedida indireta. Tanto o ato praticado pelo empregado, quanto o ato praticado pelo empregador, se relevado, não resulta em rescisão do contrato. Apenas quando uma das partes manifesta a vontade de rescindir, por causa do ato, é que o contrato rescinde-se. Se a rescisão fosse indireta, ela não dependeria da vontade das partes. Praticado o ato, o contrato estaria rescindido.
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37 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Rescisão de contrato de representação comercial. Justa causa. Reexame de prova.
«1 - Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7/STJ). ... ()
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38 - TST Contrato de trabalho. Aposentadoria espontânea. Permanência no emprego. Novo contrato. Efeitos. Dispensa com fundamento na jubilação. Ausência de justa causa. Cabimento das verbas rescisórias relativas ao segundo contrato de trabalho. CLT, art. 453.
«A Lei 8.213/1991 admitiu a jubilação sem afastamento do emprego. O Supremo Tribunal Federal, ao suspender, por concessão de liminar na ADIn 1.770-4/DF, em 14/05/98, a eficácia do § 1º do CLT, art. 453, inserido pela Lei 9.528/97, que condiciona a readmissão de empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista, aposentados espontaneamente, à aprovação em concurso público, permitiu a permanência no emprego mesmo após a jubilação, sem necessidade de novo concurso. Assim, faz jus o Empregado, dispensado com lastro no CF/88, art. 37, II, à percepção das verbas típicas da rescisão sem justa causa.... ()
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39 - TRT4 Justa causa.
«[...] O desrespeito de regra expressa da reclamada no que diz respeito a proibição de fotos e gravações envolvendo o processo produtivo da empresa, configura insubordinação, capitulada no CLT, art. 482, h, autorizando a rescisão do contrato por justa causa. [...]... ()
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40 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Sumaríssimo. Rescisão do contrato de trabalho. Justa causa. Falta grave.
«A reclamada não apontou violação a nenhum dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a súmula desta Corte Superior, a fim de impulsionar o conhecimento do seu recurso de revista, conforme exigência do CLT, art. 896, § 6º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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41 - TST Recurso de revista. Justa causa. Utilização indevida de vale-transporte. Desproporcionalidade. Justa causa não configurada.
«O entendimento deste Tribunal é o que deve haver, dentre outros, o requisito da proporcionalidade para que se configure a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região entendeu que a conduta do reclamante em utilizar indevidamente o vale-transporte não possuiu potencial para ensejar a demissão por justa causa, conforme trecho: «De fato, em cotejo com os extratos do cartão VEM e os controles de jornada acostados aos autos, verifico que o cartão relativo ao vale-transporte fornecido pela empresa, foi utilizado algumas vezes no interregno de tempo em que obreiro estava trabalhando. A falta está provada nos autos tendo sido, inclusive confessada pelo próprio recorrente em juízo (págs. 120/120v). Contudo, o obreiro anteriormente não havia sofrido qualquer tipo de pena, ou seja, não há nos autos qualquer prova neste sentido. Não houve gradação de penalidades, o que vem a ser o caráter pedagógico da punição. Esta não pode ficar restrita ao mero objetivo retributivo da pena, como uma simples sanção. Assim, fica claro que a medida extrema tomada pela reclamada de encerrar o contrato do reclamante por justa causa se mostrou demasiadamente exagerada. O quadro fático delineado no r. acórdão só seria alterado por meio da análise do conteúdo fático-probatório constante dos autos, o que é inviável a teor da Súmula 126/TST desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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42 - TRT4 Justa causa.
«Caracterizada a falta grave cometida pela empregada que, no exercício do cargo de merendeira, foi flagrada com 05Kg de arroz em sua bolsa, resta autorizada a rescisão do seu contrato de trabalho por justa causa, com fulcro na alínea «a do CLT, art. 482. [...]... ()
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43 - TJSP Contrato. Representação comercial. Rescisão imotivada. Alegação de desídia da autora não comprovada. Denúncia sem justa causa configurada. Indenização devida. Recurso parcialmente provido.
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44 - TRT2 Despedimento indireto. Circunstâncias. Avaliação reclamatória embasada em rescisão indireta do contrato de trabalho. Pronunciamento do abandono de emprego sustentado em defesa. Prestação jurisdicional inadequada quando a pretensão inicial é de reconhecimento da pertinência da rescisão indireta do contrato de trabalho, as únicas decisões viáveis são o referendo ou a rejeição da conduta do trabalhador, não havendo campo para a improcedência da pretensão inicial em razão de abandono de emprego. O abandono de emprego é justa causa para o rompimento do contrato, por iniciativa do empregador, quando o obreiro deixa de se apresentar ao trabalho, sem qualquer justificativa. Na ação que propõe a rescisão indireta do contrato de trabalho o que deve ser perquirido é se restou comprovada a justa causa do empregador e não a justa causa do empregado.
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45 - TST Rescisão do contrato de trabalho. Justa causa. Revolvimento da valoração de fatos e provas. Súmula 126/TST.
«O Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a decisão do Juízo de origem, em que não se reconheceu a justa causa suscitada pela ora agravante. Consta da decisão que a ré não se desincumbiu de demostrar a alegada causa impeditiva ao direito do autor em perceber suas verbas rescisórias, pois não comprovou a gravidade da conduta do obreiro, proporcionalidade, imediatidade, nexo de causalidade e inexistência de punição anterior, ônus que lhe competia. Assentou que, em audiência, foi colhida a assinatura do reclamante e constatou-se ser diferente daquela lançada na advertência. Assim, ao contrário do que afirma a empregadora, não houve gradação na aplicação da penalidade. Registrou que a ora agravante não apresentou provas das faltas efetivamente praticadas pelo reclamante e que ele nem sequer tinha pleno conhecimento dos documentos que assinava, já que é semianalfabeto. ... ()
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46 - TRT18 Justa causa.
«A justa causa é a motivação do rompimento contratual decorrente de um ato praticado pelo empregado que, violando obrigação legal ou contratual, provoca a impossibilidade da manutenção do contrato laboral. Assim, para que se legitime qualquer justa causa aplicada, o empregador deve comprovar, de forma irrefutável, a culpa do empregado, a gravidade de seu comportamento, o imediatismo da rescisão, o nexo de causalidade entre a falta grave cometida e o efeito danoso suportado pelo empregador, além da singularidade e proporcionalidade da punição. In casu, restaram caracterizados todos esses requisitos. Recurso do reclamante desprovido, no particular.... ()
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47 - TJSP Contrato. Representação comercial. Rescisão por justa causa. Prévia notificação. Reconhecimento. Prova testemunhal robusta no sentido de desídia do representante. Indenização indevida. Recurso improvido.
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48 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrato de representação comercial. Indenização pelo não pagamento de retribuição devida ao representante na época oportuna. Reconhecimento de justa causa na rescisão do contrato. Súmulas 5 e 7/STJ.
«1. O acolhimento da pretensão recursal no sentido de que não teria ocorrido justa causa na rescisão do contrato pactuado, demandaria reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()
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49 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA NÃO CARACTERIZADA. NÃO OCORRÊNCIA DE FALTA GRAVE. FALTAS INJUSTIFICADAS DE POUCOS DIAS. GRADAÇÃO DA PENALIDADE.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela ausência de falta grave pelo empregado apta ao reconhecimento da justa causa, visto que houve somente falta injustificada por poucos dias, além de a aplicação da pena de advertência não ter observado a gradação de penas, com fundamento nas Súmulas 126 e 296, I, do TST. Agravo desprovido . MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º DEVIDA. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA AFASTADA EM JUÍZO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se consignou que, havendo a reversão da justa causa em Juízo, o reclamante faz jus ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, uma vez que não houve responsabilidade ou culpa do empregado pelo inadimplemento da obrigação no prazo legal. Agravo desprovido.... ()
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50 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrato de representação comercial. Indenização pelo não pagamento de retribuição devida ao representante na época oportuna. Reconhecimento de justa causa na rescisão do contrato. Súmulas 5 e 7/STJ.
«1. O acolhimento da pretensão recursal no sentido de que não teria ocorrido justa causa na rescisão do contrato pactuado, demandaria reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()