1 - STF Conflito de competência. Justiça do trabalho versus justiça comum. Conflito negativo suscitado pela justiça comum. Servidor público. Contrato temporário. Relação jurídico-administrativa. Lei 8.745/1993. Competência da justiça comum. Conflito conhecido para declarar a competência da justiça comum. Determinação de remessa dos autos ao juízo competente.
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2 - STF Conflito de competência. Justiça do trabalho versus justiça comum. Conflito negativo suscitado pela justiça comum. Servidor público. Contrato temporário. Relação jurídico-administrativa. Lei municipal 2.502/2001. Competência da justiça comum. Conflito conhecido para declarar a competência da justiça comum. Determinação de remessa dos autos ao juízo competente.
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3 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Servidor público municipal. Admissão mediante contrato administrativo por prazo determinado. Continuação da prestação de serviços. Ausência de aprovação em concurso público. Manutenção do vínculo administrativo. Recente posicionamento do STF. Competência da justiça comum.
1 - A Justiça Comum é competente para processar e julgar as demanda instauradas entre o Poder Público e seus servidores, contratados por prazo determinado, em face de necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo certo que as prorrogações do prazo de vigência do contrato temporário não alteram a natureza do vínculo jurídico-administrativo originariamente estabelecido entre as partes.... ()
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4 - STJ Agravo regimental. Conflito de competência. Motorista. Servidor municipal cedido à sociedade de economia mista. Contrato temporário. Vínculo administrativo. Competência da justiça comum.
1 - Segundo a compreensão firmada neste STJ, a contratação de servidor temporário, contrato de natureza administrativa, atrai a competência da Justiça Comum para solver as controvérsias decorrentes dessa avença.... ()
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5 - STF Embargos de declaração em Conflito de Competência. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Contrato temporário. Regime Jurídico-administrativo. Determinação de manutenção dos autos na Justiça Comum. Precedente ADI-MC 3395/DF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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6 - STF Embargos de declaração em conflito de competência. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Contrato temporário. Regime jurídico-administrativo. Determinação de manutenção dos autos na Justiça comum. Precedente ADI-MC 3395/DF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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7 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Servidor público municipal. Admissão mediante contrato administrativo por prazo determinado. Continuação da prestação de serviços. Ausência de aprovação em concurso público. Manutenção do vínculo administrativo. Recente posicionamento do STF. Competência da justiça comum. Sentença de mérito com trânsito em julgado proferida pelo juízo trabalhista. Competência para o julgamento da execução da sentença.
1 - A Justiça Comum é competente para processar e julgar as demanda instauradas entre o Poder Público e seus servidores, contratados por prazo determinado, em face de necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo certo que as prorrogações do prazo de vigência do contrato temporário não alteram a natureza do vínculo jurídico-administrativo originariamente estabelecido entre as partes.... ()
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8 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Contrato temporário. Natureza do vínculo. Existência de termo de conduta que determina a natureza jurídico-administrativa do contrato firmado entre as partes. Competência. Justiça comum. Precedentes.
«1. O Tribunal Superior do Trabalho expressamente consignou a existência de termo de ajustamento de conduta entre o ora agravado e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no qual se afirmou que o contrato existente entre o agravante e a FURB seria de natureza jurídico-administrativa. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Ação judicial em que a autora reclama valores a título de FGTS relativamente ao contrato de trabalho que, por tempo determinado, manteve com o município réu. Regime jurídico de direito administrativo. Competência da justiça comum.
1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, em que fora reconhecida repercussão geral, decidiu que compete à Justiça Comum processar e julgar as causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes ou após a Constituição Republicana de 1988 (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 5.12.2008).... ()
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10 - STJ Conflito negativo de competência. Contrato temporário de trabalho. Natureza administrativa. Competência da Justiça Estadual, o suscitante. O STF, por ocasião do julgamento do re 573.202/am, assentou que é da justiça comum a competência para processar e julgar as ações cujo objeto é a relação jurídica estabelecida entre o poder público e seus servidores contratados por prazo determinado, em face de necessidade temporária de excepcional interesse público. No referido julgado, o STF firmou o entendimento de que as prorrogações do prazo de vigência do contrato temporário não alteram a natureza do vínculo jurídico-Administrativo originalmente estabelecido entre as partes.
Agravo regimental improvido.... ()
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11 - STJ Agravo regimental. Conflito de competência. Contrato temporário de trabalho. Competência da justiça comum. Precedentes do excelso pretório.
1 - Seguindo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, a Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Conflito de Competência 100.271/PE, de que Relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima, concluiu competir à Justiça Comum processar e julgar as relações estabelecidas em contratos ditos temporários entre o Poder Público e seus servidores, posto que a irregularidade na contratação não tem o condão de alterar o vínculo administrativo formado entre o servidor e o Estado em relação de natureza trabalhista.... ()
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12 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RELAÇÃO DE TRABALHO ENTRE EMPREGADO PÚBLICO TEMPORÁRIO E EMPRESA PÚBLICA COM NATUREZA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL COMUM. SENTENÇA QUE AFIRMA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E EXTINGUE O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NATUREZA DO VÍNCULO DE CONTRATO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO (CF/88, art. 37, IX). COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO ORIGINÁRIO PARA O JULGAMENTO DO CAUSA. PROVIMENTO DO RECURSO.
1-Apelação Cível objetivando a reforma da sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. ... ()
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13 - TST Ação rescisória. Servidor público admitido mediante contrato administrativo por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Competência da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho. Inteligência da jurisprudência consolidada no STF, em razão da qual esta corte cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I. Causa de rescindibilidade do inciso II do CPC/1973, art. 485. Ocorrência. CLT, art. 836. CF/88, art. 114.
«I – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão do dia 23/4/2009, por decisão unânime, cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I, na esteira da jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, de a Justiça do Trabalho não desfrutar de competência material para processar e julgar as ações movidas por servidores admitidos mediante contrato administrativo por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. II - Na oportunidade, o Colegiado firmou tese consonante com a do STF no sentido de a competência material, na espécie, ser da Justiça Comum. III – Precedentes. IV – Recurso provido.... ()
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14 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Contratação temporária. Contrato temporário. Ente público. Competência da justiça comum.
«Segundo atual entendimento do STF, falece competência a esta Justiça Especializada para processar e julgar feitos em que são partes servidores e entes públicos vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, como no presente caso.... ()
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15 - STF Conflito negativo de competência. Agravo regimental. Justiça comum estadual e Tribunal Superior do Trabalho. Reclamação trabalhista. Servidor público. Regime especial administrativo instituído pela Lei 1.674/84, do estado do Amazonas, com fundamento no CF/88, art. 106 de 1967, na redação dada pela Emenda Constitucional 01/69. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Regime jurídico administrativo. Natureza jurídica imutável. Afronta ao que decidido naADI 3.395/mc. Interpretação do CF/88, art. 114, I, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004. Incompetência da justiça do trabalho para dirimir conflitos entre servidores públicos e entes da administração aos quais estão vinculados. Competência da justiça comum. Agravo regimental provido.
«1. Esta Corte, ao julgar hipóteses análogas à presente em que se tratava de servidor público estadual regido por regime especial administrativo disciplinado por lei local editada com fundamento no Emenda Constitucional 1/1969, art. 106, firmou o entendimento de que a competência para julgar as questões relativas a essa relação jurídica é da Justiça Comum Estadual e não da Justiça especializada. Precedentes do Plenário: CC 7.201, Relator Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Min. Ricardo Lewandowski, DJe 12/12/2008; RE 573.202, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Dje 05/12/2008; RE 367.638/AM, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 28/03/2003. ... ()
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16 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
Recurso tirado contra decisão que i) reconheceu a competência da Justiça Estadual para julgamento do feito e ii) indeferiu pedido de utilização de prova emprestada produzida em processo criminal. ... ()
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17 - TJSP RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CPC/2015, art. 1.040, II - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - POLÍCIA MILITAR ESTADUAL - SOLDADO TEMPORÁRIO - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL 11.064/02 E Lei 10.029/2000 - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO ORIGINAL - POSSIBILIDADE.
1. O v. acórdão, proferido por esta E. 5ª Câmara de Direito Público, está em desconformidade ao precedente da jurisprudência do C. STF (Tema 1.114). 2. Precedentes da jurisprudência desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 3. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, condenada a parte autora, vencida na lide, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 4. Adequação do v. acórdão original recorrido à jurisprudência consolidada perante o C. STF, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, devolvendo-se os autos à D. Presidência, desta C. Seção de Direito Público, deste E. Tribunal de Justiça, observadas as homenagens de estilo... ()
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18 - STJ Processual civil. Administrativo. Concurso público. Órgão gestor de mão de obra ogmo. Fase que antecede a relação de trabalho. Competência da justiça comum. Precedentes. Súmula 83/STJ. Edital. Adequação à convenção coletiva de trabalho. Óbice das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Não oposição de embargos de declaração. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Julgados confrontados. Ausência de similitude fática.
«1. Aplica-se no caso concreto a Súmula 83/STJ, por estar o aresto objurgado em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que a discussão sobre os critérios de contratação de trabalhadores antecede o contrato de trabalho, razão pela qual a competência ratione materiae para processar e julgar tais feitos pertence à Justiça Comum, e não à Justiça Laboral. ... ()
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19 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Contrato temporário. Administração pública. Consórcios públicos. Contrato administrativo temporário. Irregularidade. Competência.
«Considerando as decisões liminares proferidas pelos Ministros do Exc. STF, no sentido de que «qualquer que seja a hipótese determinante da contratação temporária de servidor, é de atentar que o regime jurídico a que ele se submete é diverso daquele que incide e informa o que se impõe na relação da entidade pública e o servidor titular de cargo de provimento efetivo e o entendimento daquela Corte de que a Justiça do Trabalho não detém competência para o processamento e julgamento das ações que envolvem entidades do Poder ... ()
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20 - STJ Administrativo. Certame público. Matéria referente a fase pré-admissional. Inexistência de relação de trabalho. Competência da justiça comum.
«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que negou provimento a Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida por Juízo Cível que declinou a competência para a Justiça Laboral para decidir sobre concurso público da Petrobras. ... ()
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21 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR MUNICIPAL ADMITIDO SEM CONCURSO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. MUNICÍPIO TUNTUM/MA. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. INCIDÊNCIA DA DECISÃO TOMADA NA ADI
3.395-6/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se a transcendência política quando a decisão recorrida afronta a jurisprudência do STF e do TST sobre a matéria. O TRT da 16ª Região tratou de matéria que foge à competência da justiça do trabalho ao declarar a nulidade ab initio do contrato firmado entre administração pública e funcionário. Na ADI 3395 e na Rcl. 31.179, o STF decidiu que cabe à justiça comum avaliar a regularidade da contratação excepcional realizada pelo ente público, quando o servidor for admitido após a promulgação da CF/88e submetido a regime administrativo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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22 - STJ Agravo regimental em conflito de competência. Contrato temporário com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Instrumento de contrato que também menciona a CLT. Prevalência da natureza jurídico-administrativa da avença, por força do fundamento constitucional. Competência da justiça comum.
«1. O precedente invocado nas razões do agravo cuida de hipótese diversa, limitada a reclamação manejada por empregado público, sujeito a regime celetista, em decorrência de lei municipal. Na hipótese ora examinada, porém, a natureza temporária da avença é ressaltada pelo fundamento constitucional (art. 37, IX), norma determinante para delimitar a natureza da ação e a competência do Juízo, ainda que o instrumento de contrato também faça menção ao regime celetista. ... ()
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23 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Cautelar de quebra de sigilo fiscal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Irregularidades em contrato de prestação de serviço. Ofensa ao princípio do Juiz natural. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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24 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Contratação temporária. Administração pública. Contrato temporário relação de trabalho de caráter jurídico-administrativo CF/88, art. 37, IX incompetência material da justiça do trabalho.
«A partir do julgamento do RE 573202, na data de 21.08.2008, ao qual o Excelso STF atribuiu o caráter de repercussão geral, a Corte Suprema, reafirmando jurisprudência pretérita, deixou assente que, mesmo na hipótese em que se busca a declaração de nulidade de contratos administrativos, com formulação de pedido de índole trabalhista, a relação de trabalho entre o Poder Público e seus servidores é sempre de caráter jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir conflitos que envolvam referidos contratos, inclusive quanto à aferição de sua validade, será sempre da Justiça Comum (Estadual ou Federal), e não da Justiça do Trabalho.... ()
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25 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O PODER PÚBLICO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Reclamação 55.729/MA, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete apenas à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. No presente caso, o Regional ao avançar na análise da validade da contratação, dispor sobre o regime jurídico aplicável e, por conseguinte, definir a competência da Justiça do Trabalho, foi de encontro ao decidido pelo STF na ADI 3.395-6/DF, visto que é da competência da Justiça Comum perquirir acerca da existência, validade ou eficácia do vínculo entre o servidor e a Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.
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26 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O PODER PÚBLICO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Reclamação 55.729/MA, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete apenas à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. No presente caso, o Regional ao avançar na análise da validade da contratação, dispor sobre o regime jurídico aplicável e, por conseguinte, definir a competência da Justiça do Trabalho, foi de encontro ao decidido pelo STF na ADI 3.395-6/DF, visto que é da competência da Justiça Comum perquirir acerca da existência, validade ou eficácia do vínculo entre o servidor e a Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.
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27 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O PODER PÚBLICO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Reclamação 55.729/MA, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete apenas à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. No presente caso, o Regional ao avançar na análise da validade da contratação, dispor sobre o regime jurídico aplicável e, por conseguinte, definir a competência da Justiça do Trabalho, foi de encontro ao decidido pelo STF na ADI 3.395-6/DF, visto que é da competência da Justiça Comum perquirir acerca da existência, validade ou eficácia do vínculo entre o servidor e a Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.
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28 - TST Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Contrato de trabalho temporário «sob regime especial de direito administrativo. Desvirtuamento. Incompetência da justiça do trabalho.
«Na hipótese, a servidora firmou vínculo com o Município de Juazeiro-BA mediante sucessivos contratos escritos, em regime especial de direito administrativo. O referido ajuste celebrado entre o Autor e Ré dispõe que se trata de contrato temporário, «sob Regime Especial de Direito Administrativo. O excelso STF firmou jurisprudência no sentido de que os vínculos estabelecidos em situações previstas no inciso IX do CF/88, art. 37 ostentam natureza jurídico-administrativa, não havendo, por isso, espaço para a atuação da Justiça do Trabalho, sob pena de contrariedade ao que fora deliberado nos autos da ADI-MC 3.395/DF. Acompanhando a tendência jurisprudencial do STF, este Tribunal, em abril de 2009, cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I, que reconhecia a competência material da Justiça do Trabalho para dirimir conflitos entre trabalhador temporário e o ente público. Desse modo, se a servidora estava ligada ao Município por vínculo jurídico de natureza administrativa, não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a causa, ainda que se cuide de hipótese de desvirtuamento da contratação formalmente sujeita a regime jurídico administrativo. À luz do disposto no CF/88, art. 114, I, indicado pelo Município Recorrente, e em respeito ao decidido pelo STF na ADI-MC 3.395/DF, a discussão em torno da legalidade da relação havida entre a servidora temporária e o Município de Juazeiro-BA deve ser travada no âmbito da Justiça Comum. Precedentes. Recurso conhecido e provido.... ()
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29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE QUESTÕES RELATIVAS AOS ELEMENTOS ESSENCIAIS AO ATO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO
I. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência politica, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quando a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. II. No caso vertente, o Tribunal Regional considerou competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar lide em que se debate a existência, a validade e a eficácia de relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor contratado após a promulgação, da CF/88 de 1988, sem aprovação em concurso público. III. Assim sendo, verifica-se que a decisão foi proferida em contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. IV. Por ocasião do julgamento do AgReg 7.217/MG, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal resolveu que « compete à Justiça comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público, fundadas em vínculo jurídico-administrativo « e que « não descaracteriza acompetênciada Justiça comum, em tais dissídios, o fato de se requerer verbas rescisórias, FGTS e outros encargos de natureza símile, dada a prevalência da questão de fundo, que diz respeito à própria natureza da relação jurídico-administrativa, posto que desvirtuada ou submetida a vícios de origem, como fraude, simulação ou ausência deconcursopúblico «. V. Assim, segundo a Suprema Corte, cabe à Justiça Comum o prévio exame acerca da existência, da validade e da eficácia do vínculo jurídico-administrativo existente entre servidor e Administração Pública, pois, para o reconhecimento do liame trabalhista, deverá o órgão julgador competente, anteriormente, averiguar a presença (ou não) de eventual vício a macular a relação jurídico-administrativa. Em outras palavras, descabe à Justiça do Trabalho analisar o caráter de nulidade da contratação levada a efeito por ente público, visto que, antes de se tratar de questão trabalhista, a discussão está inserida no campo do direito administrativo. VI. Portanto, compete à Justiça Comum o prévio exame de questões relativas aos elementos essenciais ao ato administrativo de contratação de servidor após a promulgação, da CF/88 de 1988. VII. No presente caso, ao entender pela competência desta Justiça Especial para processar e julgar demanda na qual ficou caracterizada a contratação de servidor após a Constituição da República de 1988, sem a prévia submissão a concurso público, e em que se discute a existência, a validade e a eficácia de liame jurídico-administrativo entre as partes, o Tribunal Regional proferiu decisão com aparente violação do CF, art. 114, I/88. VIII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE QUESTÕES RELATIVAS AOS ELEMENTOS ESSENCIAIS AO ATO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Por ocasião do julgamento do AgReg 7.217/MG, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal resolveu que « compete à Justiça comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público, fundadas em vínculo jurídico-administrativo « e que « não descaracteriza acompetênciada Justiça comum, em tais dissídios, o fato de se requerer verbas rescisórias, FGTS e outros encargos de natureza símile, dada a prevalência da questão de fundo, que diz respeito à própria natureza da relação jurídico-administrativa, posto que desvirtuada ou submetida a vícios de origem, como fraude, simulação ou ausência deconcursopúblico «. II. Assim, segundo a Suprema Corte, cabe à Justiça Comum o prévio exame acerca da existência, da validade e da eficácia do vínculo jurídico-administrativo existente entre servidor e Administração Pública, pois, para o reconhecimento do liame trabalhista, deverá o órgão julgador competente, anteriormente, averiguar a presença (ou não) de eventual vício a macular a relação jurídico-administrativa. Em outras palavras, descabe à Justiça do Trabalho analisar o caráter de nulidade da contratação levada a efeito por ente público, visto que, antes de se tratar de questão trabalhista, a discussão está inserida no campo do direito administrativo. III. Portanto, compete à Justiça Comum o prévio exame de questões relativas aos elementos essenciais ao ato administrativo de contratação de servidor após a promulgação, da CF/88 de 1988. IV . No entanto, o caso concreto difere da tese acima tratada. Para que haja o deslocamento da competência, é necessária a demonstração de elementos que evidencie a natureza administrativa do contrato ou que, ao menos, haja controvérsia nos autos a esse respeito, o que não ocorre. V. Nos autos restou incontroverso que o contrato é nulo, nos termos da Súmula 363/TST, e não houve controvérsia a respeito da natureza jurídica do contrato. Desse modo, não há falar no deslocamento da competência para justiça comum. VI . Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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30 - STJ Agravo regimental em conflito de competência. Município de cáceres/MT. Agente comunitário de saúde. Sucessivos contratos temporários fundados no CF/88, art. 37, IX. Precedentes desta corte e do STF que ressaltam a natureza jurídico-administrativa do respectivo vínculo. Competência da justiça comum estadual.
«1 . Conforme documentação nos autos, o autor prestou serviços ao Município de Cáceres/MT, com base em sucessivos contratos temporários, todos fundados no art. no CF/88, art. 37, IX, daí despontando a feição administrativa do respectivo vínculo funcional. ... ()
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31 - TST RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDIVIDUAL. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. SÚMULA 736/STF. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar litígio entre servidores estatutários e o ente público vinculados por meio de relação jurídico-administrativa. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao, I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público em face do incontroverso vínculo jurídico-administrativo, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-RR-438-24.2021.5.22.0108, em que é Recorrente MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA e Recorrida AGDA DIAS DE OLIVEIRA.
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32 - STJ Conflito negativo de competência. Justiças estadual e trabalhista. Ação na qual se postulam verbas decorrentes de contratação temporária fundada na CF/88, art. 37, IX. Vínculo existente entre contratante e contratado. Natureza jurídico-administrativa. Competência da justiça comum.
«1 - Compete à Justiça Comum estadual ou federal, conforme o caso, processar e julgar demanda decorrente de contrato temporário de trabalho fundado na CF/88, art. 37, IX. Precedentes do STJ e do STF. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de quaisquer dos vícios do CPC/1973, art. 535. Rediscussão de questões já resolvidas na decisão embargada. Mero inconformismo. Conflito de competência. Juízos comum estadual e trabalhista. Reclamação trabalhista. Contratação temporária, sem concurso público. Relação de natureza jurídico-administrativa. Trabalhador terceirizado. Manutenção do caráter jurídico-administrativo. Orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do STJ. Competência da justiça comum. Simples reiteração de argumentos. Não-cabimento. Embargos rejeitados.
«1. Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas não configuram as hipóteses de cabimento do recurso - omissão, contradição ou obscuridade - , delineadas no CPC/1973, art. 535. ... ()
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34 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. MUNICIPIO DE CANDEIAS . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO TEMPORÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento firmado no acordão regional não dissona da jurisprudência da SDI-1 desta Corte acerca da aplicação da tese vinculante firmada pelo STF na ADI Acórdão/STF, no sentido de que a contratação após o advento da Constituição de 1988, sem prévia admissão por concurso público, a competência define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral. Se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho. Se administrativo/estatutário, da Justiça comum. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
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35 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento da jurisprudência do STF, consubstanciado na ação direta - ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em Plenário na sessão virtual realizada em 15/04/2020, conheceu da ação direta - ADI 3.395-6/DF, e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, confirmando a Medida Cautelar liminarmente concedida e fixando, com aplicação conforme a Constituição, que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes. Na hipótese, a egrégia Corte Regional consignou que o Município reclamado contratou a reclamante para exercer a função de técnica de enfermagem, sem concurso público e sem prova de contrato temporário individual. Considerou, dessa forma, ser o caso de relação contratual nula com o poder público, que atrai a competência da Justiça do Trabalho para o exame da questão. Vê-se, portanto, tratar-se de controvérsia quanto à eventual existência de relação jurídico-administrativa, que deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. Desse modo, flagrante a violação do CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO E DE LEI INSTITUINDO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO TEMPORÁRIO. SÚMULA 126/TST.
1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. 2. O Pleno do STF, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao I da CF/88, art. 114, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho firmou convicção no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para o julgamento de processo que não se enquadre no regime jurídico estatutário, ainda que haja discussão quanto à regularidade da contratação, por inobservância do preceito expresso no CF/88, art. 37 Federativa do Brasil de 1988. Ainda, afastou expressamente a hipótese de contrato temporário. 4. Assim, não tendo sido consignada a relação jurídico-administrativa, resta preservada a competência da Justiça do Trabalho. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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37 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente: a) inaplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), pois, a hipótese dos autos está relacionada à disponibilização de procedimento cirúrgico; b) questão preliminar, arguida pela parte corré, Prefeitura do Município de Salto, relacionada à respectiva ilegitimidade passiva, confunde-se ao próprio mérito da lide e será apreciada juntamente com a matéria de fundo. 2. No mérito, necessidade de realização do procedimento cirúrgico, comprovada nos autos, mediante a apresentação da respectiva indicação médica. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 5. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 6. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 7. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 8. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 9. Facultar-se-á à parte ré (Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Prefeitura do Município de Salto), a eventual postulação tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 10. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 11. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. 12. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 13. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 14. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte corré, Prefeitura do Município de Salto, desprovidos, com observação... ()
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38 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, inaplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), pois, a hipótese dos autos está relacionada à realização de Exame Médico. 2. No mérito da lide, necessidade da realização do Exame Médico, comprovada nos autos, mediante a apresentação da respectiva indicação profissional. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 5. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 6. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 7. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 8. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 9. Facultar-se-á à parte ré, a eventual postulação tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 10. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 11. Manutenção dos honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, arbitrados, corretamente, na origem, com fundamento no art. 85, §§ 3º e 4º, III e no Tema 1.076, do C. STJ. 12. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11, incabível, na hipótese em exame, mediante a consideração do limite previsto no art. 85, § 3º, I, do mesmo diploma legal, para a fase de conhecimento. 13. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 14. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 15. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte ré, desprovidos... ()
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39 - STJ Agravo interno em conflito de competência. Contrato temporário. Fundamento no CF/88, art. 37, IX. Instrumento convocatório que também menciona a CLT. Prevalência da natureza jurídico-administrativa da avença, por força do fundamento constitucional. Competência da justiça comum.
«1. Os precedentes apontados nas razões do agravo cuidam de hipótese diversa, limitadas a reclamações manejadas por empregados públicos, sujeitos a regime celetista, em decorrência de leis municipais ou estaduais. No caso que ora se examina, porém, a natureza temporária da avença encontra seu fundamento no CF/88, art. 37, IX, norma que, por sua natureza constitucional, é determinante para delimitar a natureza da ação e a competência do Juízo, ainda que o instrumento convocatório também faça menção ao regime celetista. ... ()
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40 - STJ Embargos de declaração no conflito negativo de competência. Controvérsia sobre a validade de Lei local, que transmudou o regime celetista para o estatutário. Competência da justiça comum estadual. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para fixar a competência da justiça comum estadual.
«1 - O STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, referendou liminar anteriormente concedida, que suspendera qualquer interpretação do inciso I da CF/88, art. 114, alterado pela EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004, que atribuísse à Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Administrativo. Contrato de financiamento de imóvl. Sfh. Fcvs. Apólice pública. Competência da Justiça Federal. Tema 1. 011/STF.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal, contra a decisão que, nos autos da ação versando matéria de contrato de financiamento de imóvel regido pelas normas do SFH, foi indeferida sua intervenção na lide e conseqüentemente declarada a incompetência absoluta da Justiça Federal com determinação de remessa dos autos à Justiça Estadual.... ()
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42 - TJSP RECURSO OFICIAL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, inaplicabilidade, ao caso concreto, da tese jurídica firmada perante o C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 106), pois, a hipótese dos autos está relacionada ao fornecimento de medicamento incorporado nos atos normativos do Sistema Único de Saúde - SUS. 2. No mérito da lide, apresentação de adequada prescrição médica, indicando a necessidade do medicamento postulado pela parte autora, para o tratamento da respectiva moléstia. 3. Incapacidade econômica, igualmente, demonstrada. 4. Dever do Estado, nos termos dos arts. 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF. 5. Solidariedade dos Entes Políticos da Federação, conforme o disposto nas Súmulas nos 37 e 29, da jurisprudência dominante e reiterada desta E. Corte de Justiça. 6. As questões de natureza meramente administrativas e burocráticas, relacionadas às regras de repartição de competências e atribuições, no tocante à prestação de assistência à saúde, não podem prejudicar os cidadãos necessitados do provimento jurisdicional. 7. Inocorrência de ingerência do Poder Judiciário na atividade administrativa do Estado, cuja atuação decorre de livre provocação da parte interessada, objetivando o reconhecimento e o pleno exercício dos respectivos direitos e garantias constitucionais. 8. Inexistência de ofensa a princípios orçamentários, na gestão de recursos públicos. 9. Facultar-se-á à parte ré a eventual postulação tendente ao ressarcimento dos respectivos valores, mediante a utilização das vias próprias, conforme o Tema 793, do C. STF. 10. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 11. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 12. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 13. Recurso oficial, desprovido... ()
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43 - STF Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Alegação de omissão. Relação de trabalho. Vínculo de natureza celetista. Causa de pedir fundamentada em contrato de trabalho e na legislação trabalhista. Competência da justiça do trabalho. Art. 114, I, do texto constitucional. Inaplicabilidade, in caso, do que decidido naADI 3.395/mc. Inexistência de vínculo jurídico-administrativo. Atribuição de efeitos modificativos. Embargos de declaração providos. Reclamação a que se nega procedência.
«1. É competente a Justiça do Trabalho para julgar ação que envolva o Poder Público e o trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Precedentes: ARE 859.365-AgR, rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe de 13/4/2015; ARE 846.036-AgR, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 14/4/2015; Rcl 16.458-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 9/9/2014; Rcl 16.893-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 10/10/2014; e Rcl 8.406-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe de 29/5/2014. ... ()
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44 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . MUNICÍPIO DE SANTA LUZ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE LEI QUE CRIA CARGO EM COMISSÃO OU INSTITUINDO O REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do seu recurso de revista . 2. O Pleno do STF, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao I da CF/88, art. 114, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 3. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional concluiu que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar os casos em que se discute a nulidade do contrato de trabalho entre a Administração Pública e seus servidores, asseverando ser incontroverso nos autos a inexistência de lei que cria o cargo em comissão ou mesmo que tenha instituído o regime jurídico administrativo no âmbito do Município. Anotou que, na espécie, não restou configurado o contrato temporário. 4. Desta forma, a aferição da veracidade da assertiva do Município recorrente, de que se trata de relação jurídico-administrativa, depende de revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal (Súmula 126/TST). Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
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45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE ALAGOINHA DO PIAUÍ. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O PODER PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Demonstrada a possível violação do CF, art. 114, I, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O PODER PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Reclamação 55.729/MA, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete apenas à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. No presente caso, o Regional ao avançar na análise da validade da contratação, dispor sobre o regime jurídico aplicável e, por conseguinte, definir a competência da Justiça do Trabalho, foi de encontro ao decidido pelo STF na ADI 3.395-6/DF, visto que é da competência da Justiça Comum perquirir acerca da existência, validade ou eficácia do vínculo entre o servidor e a Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.
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46 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada a respeito da inobservância do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT . 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do STF e do TST, no sentido de que não cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre eventual desvirtuamento da contratação sob o regime jurídico-administrativo. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, para melhor análise da alegada violação do CF, art. 114, I/88. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 - É incontroverso nos autos que a reclamante foi contratada pelo ente municipal, após a promulgação, da CF/88 de 1988, sem a prévia e indispensável aprovação em concurso público. 2 - O TRT reconheceu a competência da Justiça do Trabalho, sob o fundamento de que « a Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar as demandas em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre ente integrante da administração pública direta e seus servidores, nas situações em que a causa de pedir constante da petição inicial é a existência de vínculo celetista e as pretensões formuladas são fundamentadas na legislação trabalhista, ainda que o ente público conteste o vínculo empregatício e afirme possuir vinculação administrativa com o trabalhador . 3 - Contudo, a jurisprudência do STF é de que, invocando o ente público a existência de regime estatutário ou jurídico-administrativo, a competência é da Justiça comum. 4 - No exame do mérito da ADIn-MC 3395-6, o STF concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária, e, na análise da Reclamação 5381-4, em nova reflexão sobre o alcance da ADIn-MC 3395, firmou o entendimento de que esta Justiça Especializada é incompetente para examinar também a lide que versa sobre vínculo de natureza jurídico-administrativa, caso da contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX). 5 - O STF também decidiu que é da Justiça Comum a competência para decidir se a contratação sob o regime jurídico-administrativo foi regular ou não (Reclamação 5381-4). Segundo o entendimento do STF: « Compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. É irrelevante a argumentação de que o contrato é temporário ou precário, ainda que haja sido extrapolado seu prazo inicial, bem assim se o liame decorre de ocupação de cargo comissionado ou função gratificada (Rcl 7633 AgR/MG); «Apesar de ser da competência da Justiça do Trabalho reconhecer a existência de vínculo empregatício regido pela legislação trabalhista, não sendo lícito à Justiça Comum fazê-lo, é da competência exclusiva desta o exame de questões relativas a vínculo jurídico-administrativo. (..) Antes de se tratar de um problema de direito trabalhista a questão deve ser resolvida no âmbito do direito administrativo, pois para o reconhecimento da relação trabalhista terá o juiz que decidir se teria havido vício na relação administrativa a descaracterizá-la « (..) (Rcl 8110 AgR/PI). Há julgado do TST no mesmo sentido. 6 - Portanto, a conclusão do TRT é contrária à jurisprudência do STF e do TST, de que, embora a pretensão da inicial se refira a direitos trabalhistas, a Justiça do Trabalho não tem competência para decidir sobre eventual desvirtuamento e/ou irregularidade da contratação sob o regime jurídico administrativo. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que dá provimento.
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47 - STJ Conflito de competência. Juiz federal de juizado especial e juiz federal de juizado comum. Competência do STJ para apreciar o conflito. Juizado especial federal. Competência. Critérios. Natureza. Anulação de ato administrativo federal (multa aplicada no exercício do poder de polícia). Competência do juizado federal comum, e não do especial. Lei 10.259/2001.
«1. A Constituição atribui ao STJ competência para dirimir conflitos «entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto na CF/88, art. 102, I, «o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos (CF/88, art. 105, I, «d). A norma tem o sentido de retirar dos tribunais locais o julgamento de conflito entre órgãos judiciários a eles não vinculados, atribuição que fica reservada ao STJ, tribunal da União com jurisdição de âmbito nacional. Assim entendido o dispositivo, nele está compreendida, implicitamente, a competência do STJ para dirimir qualquer conflito entre juízes não vinculados a um mesmo tribunal local ou regional. ... ()
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48 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Precatório. Impossibilidade de fracionamento entre a verba principal e os honorários advocatícios contratuais. Precedentes do STF e do STJ. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. Destaque da verba honorária contratual deferido, pela autoridade impetrada, apesar da intempestividade da juntada do contrato de honorários. Pretendida aplicação, ao caso, do disposto na CF/88, art. 100, § 2º. Crédito principal de natureza comum. Impossibilidade. Recurso em mandado de segurança improvido.
«I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()