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Doc. LEGJUR 103.1674.7481.1100

1 - STJ Tributário. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical. Pagamento extemporâneo. Multa moratória. CLT, art. 600. Lei 8.022/90, art. 2º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º. Lei 8.847/94, art. 24.


«O CLT, art. 600 foi revogado tacitamente pelo Lei 8.022/1990, art. 2º, já que a matéria regulada no primeiro dispositivo foi integralmente disciplinada no segundo (LICCB, art. 2º, § 1º). O Lei 8.022/1990, art. 2º não mais se aplica às contribuições sindicais, pois o art. 1º, ao qual fazia remissão, foi revogado pelo Lei 8.847/1994, art. 24. Enquanto a arrecadação esteve a cargo do INCRA (até 11/04/90), o pagamento da contribuição sindical rural realizado após o vencimento sofria a incidência de juros e multa de mora nos termos do CLT, art. 600. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7446.5600

2 - STJ Tributário. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical. Pagamento extemporâneo. Juros e multa moratória. Fundamento legal. Lei 8.022/90, art. 2º. CLT, art. 600. Lei 8.847/94, art. 24.


«O Lei 8.022/1990, art. 2º não mais se aplica às contribuições sindicais, pois o art. 1º, ao qual fazia remissão, foi revogado pelo Lei 8.847/1994, art. 24. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7449.2400

3 - STJ Tributário. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical. Pagamento extemporâneo. Juros e multa moratória. Revogação tácita do CLT, art. 600. Lei 8.022/90, art. 2º.


«O CLT, art. 600 foi revogado tacitamente pelo Lei 8.022/1990, art. 2º, já que a matéria regulada no primeiro dispositivo foi integralmente disciplinada no segundo (art. 2º, § 1º, da LICC).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7500.1200

4 - STJ Tributário. Sindicato. Contribuição sindical rural. Juros moratórios. Multa. CLT, art. 600. Revogação. Aplicação do regime previsto no Lei 8.022/1990, art. 2º e Lei 8.383/1991, art. 59. Matéria pacificada no âmbito da 1ª Seção do STJ.


«Ao julgar o Resp 861.358/PR, em 28.02.2007, a 1ª Seção firmou o entendimento de que o regime de encargos incidentes em caso de mora no pagamento da contribuição sindical rural é o estabelecido no Lei 8383/1991, art. 59 (semelhante ao do Lei 8.022/1990, art. 2º), e não o do CLT, art. 600.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.0300

5 - TRT3 Sindicato. Contribuição sindical rural. Recolhimento. Atraso. CLT, art. 600. Inaplicabilidade. Lei 8.022/1990, art. 2º.


«O CLT, art. 600 foi tacitamente revogado pela Lei 8.022/90, que alterou o sistema de administração das receitas federais, sendo norma específica e superveniente, que disciplina os encargos decorrentes do atraso no pagamento da contribuição sindical rural de forma mais benéfica ao contribuinte. Assim, a matéria acerca de juros e multa moratória incidentes sobre a contribuição sindical rural recolhida em atraso hoje é regida pelo Lei 8.022/1990, art. 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9242.7192

6 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Contribuição sindical rural. Pagamento extemporâneo. Multa moratória. Percentual. Lei 8.022/90, art. 2º e 59 da Lei 8.383/91. Recurso repetitivo. CPC, art. 543-C Provimento.


1 - O regime de encargos devidos no caso de mora no pagamento da Contribuição Sindical Rural é o previsto na Lei 8.022/90, art. 2º, reiterado pela Lei 8.383/91, art. 59.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7563.7200

7 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição sindical rural. Recolhimento extemporâneo. Juros de mora e multa. Precedentes do STJ. Lei 8.022/90, art. 2º. Lei 8.383/91, art. 59. Decreto-lei 1.166/71, art. 9º. Lei 8.847/94, art. 24, I. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º. CLT, art. 600. CPC/1973, art. 543-C.


«A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no Lei 8.022/1990, art. 2º, reiterado pelo Lei 8.383/1991, art. 59. (Precedentes: REsp 725.185/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, 1ª T. J. em 11/12/2007, DJe 03/03/2008; AgRg no REsp 654.989/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, 2ª T. J. em 15/04/2008, DJe 19/12/2008; REsp 731.175/SP, Rel. Min. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), 2ª T. J. em 19/02/2008, DJe 06/03/2008; AgRg no REsp 681.383/PR, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, 1ª T. J. em 04/12/2007, DJ 01/02/2008). Isto porque a Lei 8.022/1990 teria revogado, por incompatibilidade, o Decreto-lei 1.166/1971, art. 9º, que determinava a aplicação da multa prevista no CLT, art. 600 para a mora no pagamento da contribuição sindical rural, além de ter transferido, para a Secretaria da Receita Federal a competência de administração das receitas até então arrecadadas pelo INCRA. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7565.3100

8 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição sindical rural. Recolhimento extemporâneo. Juros de mora e multa. Precedentes do STJ. Lei 8.022/90, art. 2º. Lei 8.383/91, art. 59. Decreto-lei 1.166/71, art. 9º. Lei 8.847/94, art. 24, I. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º. CLT, art. 600. CPC/1973, art. 543-C.


«A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no Lei 8.022/1990, art. 2º, reiterado pelo Lei 8.383/1991, art. 59. (Precedentes: REsp 725.185/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, 1ª T. J. em 11/12/2007, DJe 03/03/2008; AgRg no REsp 654.989/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, 2ª T. J. em 15/04/2008, DJe 19/12/2008; REsp 731.175/SP, Rel. Min. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), 2ª T. J. em 19/02/2008, DJe 06/03/2008; AgRg no REsp 681.383/PR, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, 1ª T. J. em 04/12/2007, DJ 01/02/2008). Isto porque a Lei 8.022/1990 teria revogado, por incompatibilidade, o Decreto-lei 1.166/1971, art. 9º, que determinava a aplicação da multa prevista no CLT, art. 600 para a mora no pagamento da contribuição sindical rural, além de ter transferido, para a Secretaria da Receita Federal a competência de administração das receitas até então arrecadadas pelo INCRA. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7260.6963

9 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição sindical rural. Atraso no pagamento. Incidência de multa moratória. Resp 902.349/pr. CPC, art. 543-C Discussão acerca do percentual da multa. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.


1 - Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção do STJ, incide multa moratória no atraso do pagamento da contribuição sindical rural, nos termos da Lei 8.022/90, art. 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9893.4787

10 - STJ Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravos regimentais. Fungibilidade. Contribuição sindical rural. Enquadramento do contribuinte. Decreto-Lei 1.166/1971. Súmula 7/STJ. Multa moratória. CLT, art. 600. Não-Incidência. Legislação superveniente. Lei 11.648/2008. Inovação recursal. Inviabilidade.


1 - Embargos de Declaração recebidos como Agravos Regimentais. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.5600

11 - TRT3 Multa moratória. Contribuição sindical rural. Multa do CLT, art. 600. Inaplicabilidade.


«Os Decreto-Lei 1.166/1971, art. 4º e Decreto-Lei 1.166/1971, art. 9º foram derrogados pela Lei 8.022/1990 e, por corolário, a aplicação da penalidade prevista no CLT, art. 600. Assim, considerando o pleito inicial de aplicação do CLT, art. 600, que como visto foi revogado pelo Lei 8.022/1990, art. 2º, bem como diante da ausência de pedido sucessivo de aplicação do referido dispositivo legal (Lei 8.022/1990, art. 2º), não há se falar em aplicação do CLT, art. 600, sob pena de supressão de instância (Súmula 393 do c. TST), incidindo sobre o principal, a correção monetária e juros nos termos da lei civil. Provimento negado.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7183.5421

12 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Contribuição sindical rural. Multa moratória. CLT, art. 600. Revogação. Aplicação do regime da Lei 8.022/90, art. 2º. Matéria pacificada. Recurso especial repetitivo 902.349/pr (CPC, art. 543-C. Superveniência da Lei 11.648/2008. Repristinação do CLT, art. 600. Impossibilidade de aplicação a fatos ocorridos anteriormente à sua vigência.


1 - «A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, representativo de controvérsia, ratificou o entendimento desta Corte no sentido de que a Contribuição Sindical Rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto na Lei 8.022/90, art. 2º, reiterado pela Lei 8.383/91, art. 59, não tendo aplicação, de seu lado, o CLT, art. 600"(AgRg no REsp. 1128908, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 18/2/2010, DJe 5/3/2010).... ()

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Doc. LEGJUR 170.9962.0000.2400

13 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Ação monitória. Contribuição sindical. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Documento hábil à propositura da ação. Guias de recolhimento de contribuição e notificação ao devedor. Possibilidade. Juros de mora. Multa. CLT, art. 600. Revogação. Aplicação do regime previsto no Lei 8.022/1990, art. 2º e lei 8.383/1991, art. 59. Matéria decidida pela 1ª Seção, no REsp 902.349/PR, julgado em 24/06/2009, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. Especial eficácia vinculativa desse precedente (CPC, art. 543-C, § 7º), que impõe sua adoção em casos análogos.


«1. A Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical e a prova da notificação do devedor são documentos aptos a instruir ação monitória visando à cobrança de contribuição sindical. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7933.1464

14 - STJ Processual civil e tributário. Contribuição sindical rural. Decisão do STF determinando o retorno dos autos ao STJ para julgamento. Multa moratória. CLT, art. 600. Inaplicabilidade. Jurisprudência pacificada no julgamento do recurso especial representativo de controvérsia 902.349/pr (CPC, art. 543-Ce Res. Stj 8/08).


1 - A Primeira Seção desta Corte, na assentada do dia 24.6.2009, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de acordo com a sistemática do novel CPC, art. 543-C, introduzido pela Lei dos Recursos Repetitivos, pacificou o entendimento já adotado por esta Corte no sentido de que a contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto na Lei 8.022/90, art. 2º, reiterado pela Lei 8.383/91, art. 59.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9177.8545

15 - STJ Processual civil e tributário. Ação de cobrança. Contribuição sindical rural. Pagamento a destempo. Multa. CLT, art. 600. Questão de mérito já decidida com base na sistemática do CPC, art. 543-C(REsp 902.349/pr). Juros de mora. Obrigação líquida. Termo inicial a partir do vencimento.


1 - Em caso de pagamento a destempo, a contribuição sindical rural sofre a incidência do regime previsto na Lei 8.022/90, art. 2º, posteriormente ratificado pela Lei 8.383/91, art. 59. Entendimento firmado em julgamento de recurso representativo de controvérsia (REsp. Acórdão/STJ, DJ 03/08/2009).... ()

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Doc. LEGJUR 693.1399.3455.2133

16 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. 2. LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO QUANTO AO NÚMERO DE LITIGANTES. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 4. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 264/TST. 5. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA 172/TST. 6. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTARIA. REPASSE PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 219 /TST.


No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. 8 . ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. A questão atinente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas gerou controvérsias na comunidade jurídica, acirradas com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7º ao CLT, art. 879 e trouxe previsão expressa de utilização da TR como índice de correção monetária. A esse respeito, foram ajuizadas as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, tendo o Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária de 18 de dezembro de 2020, proferido decisão com efeito vinculante e eficácia erga omnes, da qual é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, não há que se falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo viável o reexame da matéria, nem a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente;c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Destaque-se ainda que, em 05/03/2022, foi certificado o trânsito em julgado do acordão proferido pelo STF no RE- 269353 (Tema 1191 da Tabela de Repercussão Geral), no qual a Suprema Corte ratificou sua jurisprudência sobre a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Consoante a decisão proferida, até a deliberação da questão pelo Poder Legislativo, devem ser aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitadas as modulações feitas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Na hipótese em análise, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário do Reclamante para determinar a aplicação do « IPCA-E, como índice de correção monetária dos créditos reconhecidos aos empregados substituídos a partir de 25/03/2015". A decisão do Tribunal Regional, portanto, mereceu o enquadramento de acordo com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, no tocante aos critérios de correção monetária e de juros de mora aplicáveis aos débitos trabalhistas, o que ensejou no conhecimento e provimento parcial do recurso de revista para determinar a incidência do IPCA-E e dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária como os juros de mora. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.5700

17 - TRT3 Atraso no recolhimento. Contribuição sindical rural. Recolhimento. Atraso. CLT, art. 600 – inaplicabilidade.


«O CLT, art. 600 foi tacitamente revogado pela Lei 8.022/90, que alterou o sistema de administração das receitas federais, sendo norma específica e superveniente, que disciplina os encargos decorrentes do atraso no pagamento da contribuição sindical rural de forma mais benéfica ao contribuinte. Assim, a matéria acerca de juros e multa moratória incidentes sobre a contribuição sindical rural recolhida em atraso hoje é regida pelo Lei 8.022/1990, art. 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 220.9230.1449.7402

18 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Juros moratórios. Multa. Alteração do acórdão recorrido. Impossibilidade. Análise de legislação local. Súmula 280/STF. Ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.


1 - Na hipótese, a desconstituição das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias, como propugnado, ensejaria a interpretação de legislação local (Lei 13.296/2008, do Estado de São Paulo), medida vedada na via do recurso especial, a teor da Súmula 280/STF, aplicável ao caso por analogia. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8250.7666.9951

19 - STJ processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. decadência. Questão prejudicada. incidência dos juros moratórios sobre multa. Pretensão que demanda intepretação de legislação local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.  nulidade do processo administrativo. Dispositivo legal não contém comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida. Súmula 284/STF. Honorários. Redução. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. agravo interno da empresa a que se nega  provimento. 1. os elementos utilizados para formação do convencimento foram devidamente expostos na decisão, de forma que não pairam dúvidas acerca da suficiência da motivação adotada e da inexistência de máculas a qualquer dos dispositivos legais referidos, de modo que a prestação jurisdicional se exauriu satisfatoriamente, afastando-se, na hipótese, a presença de quaisquer dos vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022.


2 - O recurso não merece prosperar ante o óbice da Súmula 280/STF, uma vez que a questão da incidência dos juros moratórios foi decidida pela Corte de origem mediante análise de legislação local, qual seja, a Lei Estadual 6.374/1989. 3. O dispositivo legal indicado como violado (Lei 8.906/1994, art. 28, II) não possui comando normativo capaz de infirmar as conclusões do acórdão recorrido, porque a vedação nele contida limita-se ao exercício da advocacia e não à composição da Corte administrativa. Assim, aplicável ao caso o entendimento da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3301.2738.0230

20 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Embargos à execução fiscal de ICMS. Embargos declaratórios, opostos em 2º grau, que indicam quatro pontos como omissos, bem como apontam erro material e visam, ainda, o prequestionamento de dispositivos legais. Reconhecimento da existência dos três primeiros vícios de omissão e do vício que, embora intitulado como erro material, trata-se, na realidade, de contradição. Acolhimento parcial da alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Recurso especial parcialmente provido.


I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. Incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ»). ... ()

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