1 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde coletivo empresarial. Resilição do contrato pela operadora. Manutenção do ex-Empregado demitido ou exonerado sem justa causa e do inativo. Ausência de direito adquirido. Direito à portabilidade de carências e observância da tese firmada no tema 1082/STJ.
1 - Ação de obrigação de fazer ajuizada em 27/10/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 12/03/2024 e concluso ao gabinete em 05/07/2024.... ()
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2 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NO QUE SE REFERE À PENA DE MULTA. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Declaração de extinção da punibilidade da pena de multa negada em relação ao agravante. ... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISIONAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. CREFISA. RELAÇÃO DE CONSUMO.
1. CONTROVÉRSIA.Sentença de improcedência. Insurgência recursal da autora pretendendo a reforma da sentença, para reconhecimento da abusividade da taxa de juros remuneratórios cobrada pela instituição financeira ré, e sua adequação à taxa média de mercado para o tipo de contrato e período, formulando pedido de restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados. ... ()
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - IPTU do exercício de 2022 - Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela executada - Pretensão da agravante no sentido de que seja limitada a incidência dos juros moratórios e correção monetária à taxa Selic - Acolhimento parcial- Município que, de modo adequado, aplica atualização monetária com base no IPCA-e, editado pelo IBGE, bem assim juros de mora à razão de 1,0% (um por cento) ao mês, observado o quanto preconizado no CTN, art. 161, § 1º - Promulgação, todavia, da Emenda Constitucional 113/2021, que passou a prever, para as discussões que envolvam as Fazendas Públicas em geral, a incidência da Taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, ainda que o débito não se sujeite ao regime de precatórios - Norma de cunho constitucional, logo, com aplicação imediata, porém, a contar da entrada em vigor da referida Emenda Constitucional, em 09.12.2021, ainda que o débito fiscal seja anterior à sua vigência, o que se justifica uma vez que o débito é objeto de discussão judicial ainda não definitivamente encerrada - Precedentes do C. STJ e desta Corte - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA -
Pretensão à declaração de inexistência de propriedade do veículo desde 13 de janeiro de 2017, data de sua alienação, e inexigibilidade dos débitos de IPVA, licenciamento e multas incidentes sobre o automotor - CABIMENTO PARCIAL - Ausência de assinatura da compradora do bem no documento de autorização para transferência de veículo, constando apenas a assinatura e reconhecimento de firma do autor, proprietário vendedor - Contestação ofertada pelo espólio da adquirente, representado por seu herdeiro, com expressa admissão da compra do veículo, omissão no tocante à transferência de sua titularidade e perecimento do bem em razão de acidente ocorrido antes do óbito da sua genitora - Demonstração, desse modo, da presença dos requisitos necessários à formação do contrato de compra e venda válido (CC, arts. 104, 481 e 482), considerando, para tanto, a data de comunicação pelo Cartório de Registro Civil ao órgão competente (17 de janeiro de 2017), respondendo o autor, desse modo, pelo IPVA do exercício de 2017, de forma proporcional (CTB, art. 134; Súmula 585/Col. STJ - Reconhecimento de inexistência de relação jurídica entre o autor e o veículo em questão, desde a data de citação da Fazenda Estadual e do DETRAN/SP neste feito, momento em que tomaram ciência inequívoca acerca da alienação do bem móvel pelo autor, valendo como meio alternativo à comunicação da venda, como ponderado na r. sentença - Manutenção do r. decisum que julgou parcialmente procedentes os pedidos, com pequeno ajuste apenas para deixar expressa a responsabilidade proporcional do autor pelo IPVA do exercício de 2017, mediante recálculo, com exclusão dos débitos posteriores; determinando-se ainda, o cancelamento do protesto, e o bloqueio administrativo do nome do autor como titular do automotor, de modo a obstar os lançamentos fiscais ou administrativos posteriores à citação da Fazenda Estadual e do DETRAN/SP - Recurso do autor desprovido. Apelo da Fazenda Estadual e do DETRAN/SP acolhidos em parte, nos termos da fundamentação... ()
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6 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
Questão de direito controvertida: incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Complementar Estadual 1.227/2013, à luz do CTN, art. 43 (Lei 5.172/1966) e enunciado da Súmula 463/STJ. Observância à tese jurídica uniformizada no julgamento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. Ressalva quanto ao período posterior ao advento da Lei Estadual 17.293/20, cujos descontos de imposto de renda sobre a DEJEM são indevidos. A declaração de inconstitucionalidade formal do, II da Lei 17.293/20, art. 58 pelo Colendo Órgão Especial do TJ/SP no julgamento da ADI 2012280-37.2021.8.26.0000 foi cassada pelo STF no julgamento do ARE 1.449.987, de modo que a redação original do referido artigo foi restaurada. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido em parte... ()
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7 - TJSP Apelações Cíveis - Contratos Bancários - Empréstimo para pessoa física não consignado - Ação Revisional de Contrato de Empréstimo c/c Pedido de Repetição do Indébito - Abusividade das Taxas de Juros Remuneratórios, pautadas em percentuais superiores às médias de mercado apuradas pelo BACEN - Redistribuição dos ônus de sucumbência - Honorários Advocatícios - Majoração.
1. Admite-se a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que haja caracterização de relação de consumo e abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (STJ, Súmula 297, Tema 27) 2. Taxas mensal e anual dos juros remuneratórios previstas na avença sem limitação pela lei da usura (Decreto 22.626/1933) , mas reputadas abusivas, pois ultrapassam significativamente as taxas médias apuradas pelo Banco Central do Brasil. 3. Imposição do ônus de sucumbência de forma exclusiva à requerida, condenada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$1.000,00, já computada a majoração diante do seu insucesso recursal. Recurso da autora provido e da ré não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - ISS do exercício de 2008. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em dezembro de 2013, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU e Taxas de 2015 a 2018 e ISS do ano de 2015. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que a iniciativa para executar pequenas quantias era apenas da Administração Pública, não podendo o Poder Judiciário interferir na gestão de seus créditos. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 28.02.2019, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer falta de movimentação útil do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. No caso, consta que, após a citação do devedor, o Fisco peticionou para postular a suspensão do processo por 60 meses em razão da entabulação de acordo de parcelamento. Inobstante, transcorrido pouco mais da metade desse prazo, o juiz chamou o feito à conclusão e o extinguiu ao argumento da falta de interesse de agir. Tal comando não deve ser chancelado, eis que o comportamento fiscal foi diligente e zeloso na satisfação de seus créditos. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Tarifa de água e esgoto dos exercícios de 2010, 2011, 2013 e 2014. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 27.11.2015, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, após a citação do devedor (fls 11) não houve qualquer movimentação útil no andamento processual. Dos autos vê-se que apenas foram formulados inúmeros pedidos de localização de bens, todos sem sucesso No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - Taxas dos anos de 2014 e 2017. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 17.05.2018, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Tarifa de água e esgoto do exercício de 2005. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas P úblicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 14.12.2018, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, após a citação do devedor (fls 09) não houve qualquer movimentação útil no andamento processual. Dos autos vê-se que apenas foram formulados inúmeros pedidos de localização de bens, todos sem sucesso No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
Questão de direito controvertida: incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Complementar Estadual 1.227/2013, à luz do CTN, art. 43 (Lei 5.172/1966) e enunciado da Súmula 463/STJ. Observância à tese jurídica uniformizada no julgamento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. Ressalva quanto ao período posterior ao advento da Lei Estadual 17.293/20, cujos descontos de imposto de renda sobre a DEJEM são indevidos. Inexistência de prejudicialidade da ADI 2012280-37.2021.8.26.0000. Determinação do STF que não altera o desfecho de lide. A declaração de inconstitucionalidade formal do, II da Lei 17.293/20, art. 58 pelo Colendo Órgão Especial do TJ/SP no julgamento da ADI 2012280-37.2021.8.26.0000 foi cassada pelo STF no julgamento do ARE 1.449.987, de modo que a redação original do referido artigo foi restaurada. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido... ()
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14 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
Questão de direito controvertida: incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Complementar Estadual 1.227/2013, à luz do CTN, art. 43 (Lei 5.172/1966) e enunciado da Súmula 463/STJ. Observância à tese jurídica uniformizada no julgamento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. Ressalva quanto ao período posterior ao advento da Lei Estadual 17.293/20, cujos descontos de imposto de renda sobre a DEJEM são indevidos. Inexistência de prejudicialidade da ADI 2012280-37.2021.8.26.0000. Determinação do STF que não altera o desfecho de lide. A declaração de inconstitucionalidade formal do, II da Lei 17.293/20, art. 58 pelo Colendo Órgão Especial do TJ/SP no julgamento da ADI 2012280-37.2021.8.26.0000 foi cassada pelo STF no julgamento do ARE 1.449.987, de modo que a redação original do referido artigo foi restaurada. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO- JUSTIÇA GRATUITA- PESSOA FÍSICA
-Prova da efetiva impossibilidade de o recorrente arcar com o encargo financeiro da demanda - Inexistência - Indeferimento dos benefícios: - A concessão dos benefícios de justiça gratuita está condicionada à efetiva comprovação de impossibilidade do requerente de arcar com o encargo financeiro da demanda, mediante a apresentação de documentação pertinente que demonstre suficientemente a veracidade da alegação. ... ()
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16 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2012 a 2014. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 2016, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU e taxas de serviços urbanos dos exercícios de 2012 a 2015. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 2017, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJSP Execução fiscal. Serviço notarial e de registro. ISSQN. Autos de Infração. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade oposta pelo executado e extinguiu a execução ao reconhecer a inexigibilidade de toda a cobrança. Reforma parcial. Quanto ao AIIM 66.979.510, por referir-se ao ISS incidente nas receitas destinadas ao tabelião, nos termos do art. 19, I, «a e II, «a, da Lei Estadual 11.331/02, tal crédito não se encontra abrangido pela decisão judicial transitada em julgado (ação declaratória 0011930-41.2009.8.26.0053), mormente porque essas receitas constituem o preço do serviço, de modo que a execução deve prosseguir com relação a este auto de infração.
Contudo, no tocante ao AIIM 66.979.102, a sentença deve ser mantida para afastar a sua cobrança. Embora inexista óbice para a Fazenda rever a exigibilidade do crédito pelo princípio da autotutela, verifica-se a ilegalidade da exação, por tratar-se de receitas recebidas pela compensação de atos gratuitos, razão pela qual cabe ao Judiciário interferir no mérito administrativo. As verbas relativas à indenização pelo Fundo de Compensação aos Oficiais do Registro Civil devem ser excluídas da base de cálculo do ISS, tendo em vista que são destinadas a compensar a Serventia pelos atos gratuitos por esta realizados. Caráter indenizatório do valor de repasse, que não se configura como «preço do serviço para fins de base de cálculo do imposto (Lei Complementar 16/2003, art. 9º), por não se tratar de receita dos delegatários. Outrossim, não há se falar em coisa julgada sobre a exação em questão porque, apesar da decisão proferida na ação declaratória determinar apenas a exclusão da base de cálculo do ISS das receitas repassadas aos órgãos públicos, não houve discussão específica sobre a exigência do ISS sobre as verbas recebidas do fundo de custeio pela execução de atos gratuitos, o que fora somente analisado neste recurso. Dá-se parcial provimento ao recurso para determinar-se o prosseguimento da execução apenas quanto ao AIIM 66.979.510, nos termos do acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU e taxa de coleta de lixo e de segurança dos exercícios de 2016 a 2018. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em maio de 2019, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem a localização da executada ou de bens e numerários passíveis de constrição, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Taxa de coleta de lixo dos exercícios de 2021 e 2022. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 25/08/2023, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. No caso, consta que, após a citação do devedor, o Fisco peticionou para postular a suspensão do processo por 36 meses em razão da entabulação de acordo de parcelamento. Inobstante, após menos de 15 meses a juíza chamou o feito à conclusão e o extinguiu ao argumento da falta de interesse de agir. Tal comando não deve ser chancelado, eis que o comportamento fiscal foi diligente e zeloso na satisfação de seus créditos. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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21 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - Crédito fiscal de 2021. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que a iniciativa para executar pequenas quantias era apenas da Administração Pública, não podendo o Poder Judiciário interferir na gestão de seus créditos. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 25.08.2023, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Dessa forma, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547 do CNJ. Com efeito, a falta de movimentação útil do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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22 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU e taxas de serviços urbanos dos exercícios de 2016 a 2020. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 17/12/2021, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. No caso, consta que, após a citação do devedor, o Fisco peticionou para postular a suspensão do processo por 12 meses em razão da entabulação de acordo de parcelamento. Inobstante, após menos de 04 meses o juiz chamou o feito à conclusão e o extinguiu ao argumento da falta de interesse de agir. Tal comando não deve ser chancelado, eis que o comportamento fiscal foi diligente e zeloso na satisfação de seus créditos. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - Taxa do ano de 2023. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em fevereiro de 2024, portanto, posteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo que sua observância é medida de rigor. Não apenas por isso, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547, eis que o valor da ação é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assim, considerando-se que o Município não comprovou previamente a adoção das medidas elencadas na Tese que condiciona o ajuizamento da execução à tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa/protesto do título, a manutenção da sentença extintiva é adequada. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2018 a 2023. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em maio de 2024, portanto, posteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo que sua observância é medida de rigor. Não apenas por isso, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547, eis que o valor da ação é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assim, considerando-se que o Município não comprovou previamente a adoção das medidas elencadas na Tese que condiciona o ajuizamento da execução à tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa/protesto do título, a manutenção da sentença extintiva é adequada. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU e taxas dos exercícios de 2018 a 2023. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em maio de 2024, portanto, posteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo que sua observância é medida de rigor. Não apenas por isso, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547, eis que o valor da ação é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assim, considerando-se que o Município não comprovou previamente a adoção das medidas elencadas na Tese que condiciona o ajuizamento da execução à tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa/protesto do título, a manutenção da sentença extintiva é adequada. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - Taxas do exercício de 2024. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em maio de 2024, portanto, posteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo que sua observância é medida de rigor. Não apenas por isso, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547, eis que o valor da ação é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assim, considerando-se que o Município não comprovou previamente a adoção das medidas elencadas na Tese que condiciona o ajuizamento da execução à tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa/protesto do título, a manutenção da sentença extintiva é adequada. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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27 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA POR FEMINICÍDIO CIRCUNSTANCIADO
(art. 121, § 2º, I, III, IV e VI, c/c o § 2º-A, I, e § 7º, III, do CP). Recurso defensivo. Pedidos de absolvição sumária ou despronúncia. Alegação de que a vítima, logo após os fatos, disse ter ateado fogo sobre si mesma. Inviabilidade. Absolvição que depende de prova unívoca a lastreá-la, inexistente no presente caso. Prova da materialidade delitiva e presença de indícios suficientes de autoria, lastreada em prova testemunhal. Provas oral e pericial que também conferem estofo às qualificadoras do emprego de fogo e do feminicídio e à majorante da prática do crime na presença física de descendente da vítima. Por outro lado, reconhecida a plausibilidade do feminicídio, imperioso afastar-se a qualificadora do motivo torpe. Necessidade de se evitar o bis in idem, já que o feminicídio é, inegavelmente, um motivo torpe - torpíssimo - destacado pela lei como qualificadora autônoma. Ademais, no contexto de discussão pretérita e de anúncio da ação criminosa, não há como dizer que o ato de o recorrente atear fogo na vítima tenha sido realizado de modo a surpreendê-la, dificultando sua reação. Recurso provido em parte para afastar as qualificadoras relativas à torpeza e ao emprego de recurso que dificultou a defesa da ofendida... ()
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28 - TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO EM PREVENTIVA. RELAXAMENTO POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA ABORDAGEM. ORDEM DENEGADA.
1.Prisão em flagrante delito aos 12/09/24 e denunciado como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, por adquirir e trazer consigo, para fins de tráfico, 64 porções de cocaína, 22 porções de maconha e 127 porções de crack, substâncias entorpecentes que causam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Audiência de instrução designada para o dia 27/11/24. ... ()
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29 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal interposta por Alex Pereira dos Santos contra sentença condenatória que o condenou à pena de dois meses e quinze dias de detenção em regime inicial aberto, pela prática dos crimes de ameaça (art. 147, caput) e violação de domicílio (art. 150, ambos c/c art. 61, II, «f, na forma do CP, art. 69), em contexto de violência doméstica contra sua ex-companheira, Izadora Cristina Salles. O apelante ingressou no domicílio da vítima sem consentimento e, armado com uma faca, ameaçou-a. Defesa postula absolvição, alegando insuficiência probatória. ... ()
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30 - TJSP TUTELA DE URGÊNCIA -
Ação inibitória c/c cobrança - Decisão que deferiu parcialmente liminar, para compelir os réus a não se utilizarem de marca da parte autora na clínica que operam na cidade de Fátima do Sul/MS - Autora e réus que tinham relação de franquia, já rescindida, pretendendo a autora, após o fim do contrato, seja reconhecida, liminarmente, a incidência da cláusula de não concorrência, de modo a impedir que, durante os 2 anos posteriores à rescisão, os réus deixem de operar atividade congênere (serviços de odontologia) por meio de empresa concorrente, apenas como pessoa física - Plausibilidade do direito invocado - Periculum in mora, entretanto, inexistente - Pretensão recursal, ainda, de difícil reversibilidade, a impedir o seu acolhimento - Decisum mantido - Agravo não provid... ()
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31 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2004 a 2007. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em novembro de 2008, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, não foram exitosos os pedidos relacionados à penhora de bens ou de numerários passíveis de constrição. Dessarte, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - Tarifas de água e esgoto dos exercícios de 2000 a 2004. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 2005, portanto, antes da formulação das teses no âmbito do Tema 1.184, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, desde o ajuizamento do feito, a exequente não logrou localizar o paradeiro da executada, bem como bens ou numerários passíveis de constrição. Dessarte, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Estupro de vulnerável praticado contra sobrinhas. Falta de contemporaneidade. Supressão de instância.
1 - A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312.... ()
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34 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Armazenamento e distribuição de pornográfica infantil na internet. Competência. Aplicação da teoria do juízo aparente. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Insuficiência.
1 - « O princípio do juiz natural deve ser examinado com cautela na fase investigativa, especialmente nas hipóteses em que não se mostram ainda definidas as imputações, os agentes envolvidos e a respectiva competência. ... ()
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35 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Descaminho. Atipicidade. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reiteração delitiva. Agravo regimental não provido.
1 - A Terceira Seção do STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1218, fixou a tese no sentido de que a reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no CP, art. 64, I, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade ( REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 5/3/2024).... ()
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36 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Ausência de outras provas. Agravo regimental não provido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.... ()
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37 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Extorsão qualificada pelo emprego de arma, sequestro e coação no curso do processo. Nulidade. Violação à identidade física do juiz. Não ocorrência. Mitigação. Possibilidade. Licença por motivos de saúde. Inversão da ordem do CPP, art. 212. Preclusão. Grupo de atuação especial de combate ao crime organizado (gaeco). Princípio do promotor natural. Ofensa não verificada. Ausência de indicação concreta do prejuízo. Agravo regimental desprovido.
1 - O princípio da identidade física do juiz tem caráter relativo e pode ser excepcionado nas hipóteses constantes no CPC/1973, art. 132, vigente à época da prolação da sentença condenatória. Precedentes.... ()
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38 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - ISS dos exercícios de 2017 a 2020 - Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela executada - Pretensão da agravante no sentido de que seja limitada a incidência dos encargos moratórios à taxa Selic - Município que, de modo adequado, aplica correção monetária em conformidade com os índices do IPCA, bem assim juros de mora à razão de 1,0% (um por cento) ao mês, observado o quanto preconizado no CTN, art. 161, § 1º - Promulgação, todavia, da Emenda Constitucional 113/2021, que passou a prever, para as discussões que envolvam as Fazendas Públicas em geral, a incidência da Taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, ainda que o débito não se sujeite ao regime de precatórios - Norma de cunho constitucional, logo, com aplicação imediata, porém, a contar da entrada em vigor da referida Emenda Constitucional, em 09.12.2021, ainda que o débito fiscal seja anterior à sua vigência, o que se justifica uma vez que o débito é objeto de discussão judicial ainda não definitivamente encerrada - Precedentes do C. STJ e desta Corte - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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39 - TJSP TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA - IPTU - EXERCÍCIO DE 1995 - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.
Sentença que julgou parcialmente procedente a ação para declarar a nulidade da penhora, ante a inobservância ao disposto no CPC, art. 842. Ausência de recurso voluntário. ... ()
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40 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA TRIBUTÁRIA - EXERCÍCIO DE 1997 - MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ -
Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e reconheceu a prescrição intercorrente, julgando extinta a execução fiscal - Apelo do exequente. ... ()
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41 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO - PERSEGUIÇÃO POLÍTICA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - REFORMA.
1.Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo sustentando que o ex-Prefeito Municipal de Valparaíso praticou perseguição política em face de pessoa contratada pela Santa Casa de Misericórdia local, bem como coagiu os administradores da referida entidade filantrópica, sob o risco de corte no repasse da subvenção, agindo com motivação política e com finalidade ilegal, a fim de que seu desafeto fosse demitido. Argumenta que houve malferimento aos princípios da legalidade e da impessoalidade, de modo que a conduta do réu se amolda à dicção do Lei 8.429/1992, art. 11, caput e I, passível de sanção na forma do que prevê o art. 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa. ... ()
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42 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. ISS do exercício de 2004. Extinção do processo, ante o fundamento de que a executada está em recuperação judicial, portanto, o juízo da recuperação é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios da empresa recuperanda, de modo que cabe ao exequente postular junto ao aludido juízo as providências cabíveis para satisfação de seu crédito. Execuções fiscais não sujeitas à suspensão ou extinção tão somente porque o processamento da recuperação judicial da empresa recuperanda executada foi deferido. Incidência do art. 6º, §7º-B, da Lei 11.101/2005, com as alterações da Lei 14.112, de 24 de dezembro de 2020bem como dos arts. 29 da Lei de Execuções Fiscais e 187 do CTN. Viabilidade do prosseguimento da execução, inclusive com penhora de bens da executada. Submissão dos atos de constrição ou expropriação de bens da executada ao juízo da recuperação judicial em respeito aos princípios da universalidade e unidade do juízo e da preservação da empresa. Decreto de extinção afastado. Decisão reformada. Recurso provido
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43 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES.
Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, deixando de condenar a executada a arcar com as penalidades previstas no CPC, art. 523, § 1º. Recurso interposto pelo exequente. ... ()
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44 - TJSP TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU, TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS, TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS E TAXA DE COLETA DE LIXO - EXERCÍCIOS DE 2010 A 2015 - MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO -
Decisão que acolheu em parte a exceção de pré-executividade e determinou a intimação do Município para retificar as certidões de dívida ativa, de modo a excluir as cobranças declaradas inconstitucionais - Recurso interposto pelo executado. ... ()
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45 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS. IPHONE VENDIDO SEM CARREGADOR. VENDA CASADA. APARELHO ANTERIOR SUBSTITUÍDO SEM O FORNECIMENTO DE NOTA FISCAL DO NOVO APARELHO.
Sentença de parcial procedência - Condenação da ré a fornecer ao autor carregador compatível com o modelo de telefone e a nota fiscal do aparelho substituto do anterior defeituoso. ... ()
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46 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO DE PESSOA FÍSICA.
Bancário. Empréstimo pessoal. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Não acolhimento. Juros remuneratórios. Taxas fixadas em percentual superior à média de mercado. Circunstância que, por si só, não autoriza o pleito revisional. Demais peculiaridades do caso concreto devem nortear, de igual modo, a apuração de eventuais abusividades. Ausência de irregularidades no contrato impugnado. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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47 - TJSP Apelações Cíveis - Contrato bancário - Empréstimo não consignado para pessoa física - Ação Revisional c/c Restituição de Valores e Reparação por Danos Morais - Juros remuneratórios - Alegação de taxas abusivas - Mora - Repetição do indébito - danos morais.
1. O CDC é aplicável às instituições financeiras. (Súmula 297/STJ) 2. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (CDC, art. 51, §1º) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. (STJ, Tema 27) 3. Declaração de abusividade das taxas de juros remuneratórios aplicadas ao contrato em relação às taxas médias divulgadas pelo Banco Central do Brasil, praticadas no mercado no período da contratação. 4. Repetição do indébito de forma simples, ausente violação da boa-fé objetiva por parte da instituição financeira. 5. «O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora. (STJ, Tema 28) 6. Sentença reformada, decretada a sucumbência recíproca. Recurso provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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48 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO DE PESSOA FÍSICA.
Bancário. Empréstimo pessoal. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Não acolhimento. Juros remuneratórios. Taxas fixadas em percentual superior à média de mercado. Circunstância que, por si só, não autoriza o pleito revisional. Demais peculiaridades do caso concreto devem nortear, de igual modo, a apuração de eventuais abusividades. Ausência de irregularidades no contrato impugnado. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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49 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Tributário - ICMS - Sentença de denegação da segurança - Inconformismo da impetrante - Cabimento, em parte - Sentença dissociada do caso concreto - Nulidade e julgamento do mérito na forma do art. 1.013, §3º, do CPC - Auto de Infração e Imposição e Multa (AIIM) fundado em diferenças quanto à forma de cálculo do tributo - Operações interestaduais destinadas às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo sujeitas, em regra, a alíquota de 7% - Operações sujeitas, além disso, a dois benefícios fiscais distintos - Primeiro benefício consistente na redução de base de cálculo em 60% para as rações animais na forma do Convênio ICMS 100/1997 - Segundo benefício consistente na alíquota especial de 4% para operações com produtos importados ou cujo conteúdo de importação seja superior a 40% na forma da Resolução 13/2012 do Senado Federal - Alíquota especial de 4% cuja incidência acarreta, em regra, a exclusão de outros benefícios fiscais - Convênio ICMS 123/2012 - Exceção feita aos benefícios cuja incidência resulta em carga tributária inferior a 4% para a data 31/12/2012 - Hipótese específica na qual é assegurado o direito à manutenção da carga tributária anterior - Controvérsia, nesse contexto, quanto à maneira de aplicar o critério temporal do Convênio ICMS 123/2012 à luz da mudança no percentual de redução de base de cálculo promovido pelo Decreto Estadual 65.254/2020 com base na Lei Estadual 17.293/2020 - Percentual da redução de base de cálculo alterado de 60% para 47,2% - Mudança compreendida pela Fazenda Pública como novo benefício de modo a afastar o direito à preservação da carga tributária anterior na forma do Convênio 123/2012 - Inadmissibilidade - Evidente hipótese de mera mudança em benefício existente e não instituição de novo - Interpretação posteriormente admitida pela própria Administração Pública ao modificar a resposta à Consulta Tributária 22.885/2020 - Redução de base de cálculo consequentemente aplicável às operações discutidas - Impossibilidade de se exigir a aplicação de alíquota de 4% com exclusão de todos os outros benefícios fiscais - Inexistência, entretanto, de direito líquido e certo à manutenção da carga efetiva de 2,8% (40% x 7%) para todo o período - Incidência, na quantificação do tributo, do mesmo Decreto Estadual 65.254/2020, por meio do qual o montante da redução de base de cálculo passou de 60% para 47,2% - Direito da impetrante ao recolhimento no percentual efetivo de 2,8% (40% x 7%) verificado apenas para o período anterior ao Decreto Estadual 65.254/2020 - Aplicação da alíquota efetiva de 3,696% (52,8% x 7%) para o período de vigência do mencionado decreto, no tocante às operações discutidas - Segurança concedida, em parte - Recurso provido, em parte... ()
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50 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA -
Superveniência de sentença de extinção do processo - Agravo de instrumento que perdeu parcialmente o objeto no tocante à apreciação da tuela de urgência indeferida na origem - Recurso prejudicado neste ponto. ... ()