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1 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Teoria do risco administrativo. Morte de visitante dentro de estabelecimento prisional com arma de fogo por detento sob a guarda do estado. Omissão especifica do estado. CCB/2002, art. 43.CF/88, art. 37, § 6º.
«Neste caso, em momento algum o voto vencedor proferido nos autos da ação rescisória estabeleceu que o fundamento da responsabilidade objetiva estatal decorreu da adoção da Teoria do Risco Integral, mas, sim, deixou clara a adoção da teoria do risco administrativo por reconhecer que a responsabilidade estatal decorreu da omissão específica do Estado reconhecendo que a causa imediata e direta do evento danoso foi a inércia administrativa pelo não impedimento da entrada de arma de fogo na cadeia pública, em flagrante descumprimento do dever de vigilância e guarda, sendo inadmissível que uma pessoa presa tenha em seu poder uma arma de fogo e com essa arma venha ceifar a vida de outrem. Desse modo, resta evidenciada a relação de causalidade entre o evento danoso e a inércia específica administrativa, não havendo como admitir a exclusão da responsabilidade estatal sob o fundamento de ato de terceiro.... ()
2 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Recurso especial conhecido e desprovido. CPP, art. 157.CPP. Alegação de ilicitude da prova obtida mediante revista íntima para ingresso de visitante em estabelecimento prisional. Não ocorrência. Entendimento do acórdão recorrido mantido. Agravo regimental desprovido.
1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça - TJ reconheceu a licitude da revista íntima realizada na agravante para entrada no presídio, porquanto adotado procedimento regular e existente à época, tendo sido ela mesma quem, voluntariamente, retirou a droga do próprio órgão genital.... ()
3 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DE TAL DESIDERATO, CIRCUNSTANCIADOS POR TEREM SIDO COMETIDOS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SACO, COMARCA DE MAGÉ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, SUSTENTANDO QUE ¿A JURISPRUDÊNCIA DO STJ JÁ PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE A CONDUTA DO AGENTE QUE SOLICITA DROGAS DENTRO DO PRESÍDIO, SEM A EFETIVA ENTREGA PELO VISITANTE, É ATÍPICA¿ OU, AINDA, POR COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL E POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, CONSIDERANDO QUE ¿TAL ATITUDE SE DEU SOMENTE POR TEMER PELA SUA VIDA, UMA VEZ QUE ESTAVA COM DÍVIDAS DENTRO DA UNIDADE PRISIONAL, E QUE EM RAZÃO DISSO, NÃO TERIA OUTRA SAÍDA SENÃO AGIR COMO LHE ORDENARAM OU PAGAR COM A PRÓPRIA VIDA¿ OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE, TENDO EM VISTA QUE INIDÔNEA A EXASPERAÇÃO EM RAZÃO DA NATUREZA DO ENTORPECENTE ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PRATICADA PELO APELANTE, DE SOLICITAR À SUA EX-COMPANHEIRA QUE LHE TROUXESSE MATERIAL ENTORPECENTE DURANTE A VISITA QUE ESTA, DAIANE, LHE FARIA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL ONDE ELE SE ENCONTRAVA CUSTODIADO, CONFORME TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELAS AGENTES PENITENCIÁRIAS, VITORIA ROSANGELA E MARCIA FATIMA, DANDO CONTA DE QUE, DURANTE O EXPEDIENTE REALIZADO NO SETOR DE VISITAÇÃO DO PRESÍDIO ROMEIRO NETO, TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA UMA VISITANTE, AQUELA PRIMEIRO MENCIONADA, A QUAL DEMONSTROU SINAIS DE APREENSÃO NA FILA DE INSPEÇÃO E, LOGO APÓS OS QUESTIONAMENTOS REALIZADOS PELAS POLICIAIS PENAIS, VEIO A ADMITIR QUE, DE FATO, TRAZIA CONSIGO, NO INTERIOR DE SUA VAGINA, MATERIAL ENTORPECENTE QUE LHE FORA SOLICITADO PELO IMPLICADO, E SEGUNDO RECENTE, PORÉM REITERADO, ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELA CORTE CIDADÃ SOBRE O TEMA, A PARTIR DO QUAL CONSIDERA TAL COMPORTAMENTO COMO CONFIGURADOR DE MERO ATO PREPARATÓRIO E, PORTANTO, INÁBIL À DEFLAGRAÇÃO DO CORRESPONDENTE ITER CRIMINIS (S.T.J. -
AgRg no AREsp 2367252 / SE, Ministro RIBEIRO DANTAS Quinta Turma, DJe 12/09/2023; AgRg no AREsp 2367252 / SE, Ministro RIBEIRO DANTAS Quinta Turma, DJe 12/09/2023 e AgRg no AREsp 2198092 / MG, Ministro RIBEIRO DANTAS, DJe 23/03/2023) ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.... ()
4 - STJ execução penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa a Lei 7.210/1984, art. 41, X. Direito de visita. Visitante que cumpre pena em regime aberto. Circunstância que não obsta o direito de visita. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1 – A Lei 7.210/1984, art. 41, X confere aos presos o direito de serem visitados por cônjuge, companheira, parentes e amigos em dias determinados. Acerca da matéria, é firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que referido direito do apenado, embora relevante para o processo de reinserção do preso à sociedade e imprescindível para a manutenção dos seus laços familiares, não possui natureza absoluta e deve ser sopesado, de acordo com a situação específica vivenciada no caso concreto, em conjunto com outros princípios, dentre os quais o que visa a garantir a disciplina e a segurança dentro dos estabelecimentos prisionais, velando, por consequência, também pela integridade física tanto dos reclusos quanto dos que os visitam. ... ()
5 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas. Ingresso de entorpecentes em estabelecimento prisional. Ilicitude da prova decorrente de revista íntima. Inocorrência. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
6 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes. Incidência da Súmula 126/STJ. Inovação recursal. Possibilidade de revista íntima de visitante de presídio. Não ofensa a dignidade da pessoa humana. Observância dos parâmetros legais e constitucionais. Ausência de procedimento invasivo. Agravo regimental desprovido.
1 - «A alegação de incidência do óbice de admissibilidade do recurso especial em razão da incidência da Súmula 126/STJ consubstancia inovação recursal, porquanto não levantada em momento oportuno por ocasião das contrarrazões ao recurso especial» (EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe 5/4/2021). ... ()
7 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Ingresso de entorpecentes em estabelecimento prisional. Ilicitude da prova decorrente de revista íntima. Inocorrência. Agravo regimental não provido.
«1. Primeiramente, não se pode falar em não conhecimento do recurso especial, uma vez que o CPP, art. 157, que fundamentou a decisão agravada, foi prequestionado. Em segundo, acerca da nulidade da prova obtida através da revista íntima, verifica-se, no acórdão proferido pela Corte de origem, que a questão foi apreciada com fundamentos infraconstitucional (CPP, art. 157) e constitucional, quaisquer deles suficientes, por si sós, para mantê-lo, não havendo qualquer ilegalidade no conhecimento do recurso especial. ... ()
8 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Tráfico de drogas. Ingresso em unidade prisional. Revista íntima. Legalidade.
«1 - A Resolução 5/2015, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça, estabeleceu a proibição de revistas vexatórias no ingresso de pessoas em presídios, vedando o «desnudamento total e parcial, introdução de objetos em cavidades íntimas, o uso de cães ou da técnica do «agachamento. ... ()
9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS POR TER SIDO COMETIDO PREVALECENDO-SE DA FUNÇÃO E NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL, E FAVORECIMENTO REAL. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MANUTENÇÃO DA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. 1)
Observe-se, inicialmente, que não há se falar em cerceamento de defesa, pois todas as mídias disponibilizadas ao Ministério Público também o foram em relação à Defesa (docs. 1.448, 1.452, 1.466, 1.474). 2) Ademais, inexistente a ocorrência de cerceamento de defesa, alegando a defesa que não teve acesso aos autos em que o ora apelante é réu em ação em que foi denunciado por corrupção passiva, tendo em conta que o magistrado não negou acesso àqueles autos à defesa, tampouco lançou mão das provas produzidas naqueles autos para fundamentar a sentença. 3) Observe-se que nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, «o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o ato, podendo ser ela tanto a de nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção (RHC 123.890 AgR/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, SEGUNDA TURMA, julgado em 5/5/2015, DJe15/5/2015). Precedentes. 4) Segundo consta dos autos, câmeras de monitoramento registraram que duas mulheres ingressaram na sala de visitantes do presídio e, comunicaram-se com integrantes do grupo criminoso integrado pelo réu, que operava a máquina de scanner; elas não foram identificadas, mas deixaram no local 9.220g de maconha, acondicionados em 25 tabletes, 3960g de cocaína, distribuídos em 11 unidades, 04 telefones celulares, 16 carregadores de celular e 14 fones de ouvido, além de outros materiais cuja entrada é proibida, descobertos pela colega de trabalho do acusado, que o delatou. Efetuada a entrega de todos os produtos oriundos da prática criminosa ao acusado, determinada mulher tentou entregar um envelope com a importância em espécie de R$ 4.000,00 correspondente ao pagamento por sua colaboração, tendo sido negado em razão do retorno da servidora Janete ao seu posto (sacola verde). As sacolas contendo a droga encontravam-se sob a guarda do réu, que não impediu a saída das mulheres que as trouxeram, o que somente poderia ser autorizado após o término das revistas. 5) Comprovadas a materialidade dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e favorecimento real, através do auto de apreensão e dos laudos de exame de entorpecente, mídias das câmeras de segurança da unidade prisional, laudos de análise de equipamentos computacional portátil e a autoria, pela palavra de testemunhas idôneas, inarredável a responsabilização do autor pelos delitos imputados na denúncia. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 6) No caso, a condenação do réu não foi baseada apenas nos depoimentos dos agentes da lei e nas filmagens do aparato de segurança do presídio, mas, também, na quebra de sigilo de seus dados telefônicos, ficando comprovado que o réu recebia das visitantes materiais ilícitos e proibidos e permitia que fossem entregues a seus destinatários. 7) O crime de tráfico de entorpecente não exige para sua configuração a venda da substância entorpecente a terceiros ou a prova flagrancial do comércio ilícito. Precedentes. 8) Tendo em conta que o apelante, por inúmeras vezes, praticou o crime de tráfico de drogas, associação para o tráfico e facilitou, reiteradamente, a entrada de aparelhos telefônicos em estabelecimento prisional, não há se falar na desistência voluntária ou tentativa. 9) Não configura bis in idem a existência de coisa julgada acerca da associação para o tráfico dentro da unidade prisional e o delito de corrupção passiva, pelo qual foi condenado em ação penal distinta, já que se está diante de fatos distintos (embora com condutas semelhantes). Precedente. 10) É cediço que a condenação por associação criminosa impede a aplicação da causa de diminuição de pena inserta na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Precedentes. 11) Finalmente, a sentença merece ser mantida no tocante à decretação de perda de cargo público, com lastro no CP, art. 92, I, a. Com efeito, o réu não apenas praticou crime grave, violando seu dever para com a administração pública, mas também o fez tendo por função justamente impedir o cometimento de delitos dentro do presídio que tencionava acobertar, mostrando-se tal conduta incompatível com a permanência nos quadros da Polícia Civil. Desprovimento do recurso.... ()
10 - TJRJ APELAÇÃO. art. 33, CAPUT, C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA RÉ APELANTE, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1.1) PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO; E 1.2) ANTE A INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO UTILIZADO PARA A CONSUMAÇÃO DO FATO, CONFIGURANDO-SE A HIPÓTESE DE CRIME IMPOSSÍVEL, PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 17. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA: 2) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO art. 40, III, DA LEI ANTIDROGAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de Apelação, interposto pela ré, Luciana Carla Rodrigues, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Japeri, às fls. 222/226, a qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar a ré recorrente, ante a prática delitiva prevista no art. 33, caput, c/c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006, aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 193 (cento e noventa e três) dias-multa, fixado o regime prisional aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas forenses, concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()
11 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Violação aa Lei, art. 41, X 7.210/1984. Direito de visitas. Negativa. Caráter absoluto. Restrição ao ingresso no rol de visitantes do preso de forma ampla e genérica. Ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
1 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, embora relevante ao processo de reinserção do preso à sociedade e imprescindível para a manutenção dos seus laços familiares, o direito à visitação não possui natureza absoluta e deve ser sopesado, de acordo com a situação específica vivenciada no caso concreto, em conjunto com outros princípios, dentre os quais o que visa a garantir a disciplina e a segurança dentro dos estabelecimentos prisionais, velando, por consequência, também pela integridade física tanto dos reclusos quanto dos que os visitam. ... ()
12 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE RENOVOU A PERMANÊNCIA DO APENADO NO PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. POSIÇÃO DE LIDERANÇA DENTRO DE FACÇÃO CRIMINOSA. INDUVIDOSA PERICULOSIDADE. INTERESSE DA SEGURANÇA PÚBLICA JUSTIFICADO. INEXISTÊNCIA DE LIMITE TEMPORAL PARA A RENOVAÇÃO DE PERMANÊNCIA DO PRESO EM PRESÍDIO FEDERAL. 1) A
decisão que determinou a prorrogação do período de permanência em unidade prisional federal está devidamente fundamentada, com base no extrato de inteligência elaborado pela Secretaria de Estado de Polícia Civil, que revela que o apenado, também conhecido como Piolho ou Professor, membro do mais alto escalão da facção criminosa denominada Comando Vermelho - C.V. desempenhando função de destaque na hierarquia da Organização Criminosa, mesmo após longo período custodiado, demonstrando-se curial a sua segregação do espaço geográfico do Estado, em sintonia com o fundamento legal estabelecido no preceito do Decreto 6.877/2009, art. 3º. 2) In casu, a autoridade administrativa, por meio do Of. SEPOL/CHGAB 1094, de 10/11/2023 (seq. 144.1), trouxe elementos indiciários aptos à demonstração da posição de liderança do apenado dentro da facção C.V. Comando Vermelho. Afirma o extrato que o apenado tem diversos procedimentos policiais em seu desfavor, o que evidencia sua periculosidade, bem como a continuidade de práticas delitivas, ficando demonstrado que, mesmo estando acautelado em unidade prisional federal, prossegue no cometimento de ilícitos, sobretudo em áreas influenciadas pelo interno, principalmente na comunidade do Morro do Dezoito. 3) Ademais, a Diretoria do Sistema Penitenciário Federal por meio do ofício 1069/2023, endereçado ao Juízo das Execuções Penais, afirma que o referido preso ainda possui relevante potencial de desestabilizar o Sistema Penitenciário Estadual, razão pela qual é desfavorável ao retorno do nominado ao Estado de origem (seq. 143.1). 4) Nesse contexto, a proximidade do executado com seus subordinados promove a comunicação com aqueles que se encontram fora do cárcere, facilitando o planejamento e a tomada de ações, bem como a propagação de ordens ilícitas emanadas de dentro das penitenciárias fluminenses. 5) Com efeito, conforme revela a FAC do executado, constam 74 (setenta e quatro) anotações criminais, pelos crimes de latrocínio, homicídio, organização criminosa, associação para o tráfico, tráfico de drogas, roubo, roubo majorado, receptação, homicídio qualificado (diversas vezes), ocultação de cadáver, sequestro, porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, formação de quadrilha, posse e uso de entorpecentes, constrangimento ilegal, ameaça e crimes de tortura. 6) De fato, trata-se de preso que as autoridades da Segurança Pública deste Estado reputam de altíssima periculosidade, tendo a decisão agravada frisado que o relatório de inteligência concluiu que a permanência do apenado em presídio federal de segurança máxima, distante de criminosos pertencentes à sua organização e de seus locais de atuação faz-se necessária em prol da Segurança Pública, especialmente com o fim de se dificultar/impedir o fluxo de comunicações entre presos e aliados e de se evitar possíveis articulações criminosas que passam fortalecer a preponderante atuação do apenado nas atividades da referida OrCrim. 7) Deveras, no caso em apreço, a fim de preservar a paz social, cabe destacar a preponderância do interesse público sobre o individual, autorizando-se, por conseguinte, a supressão, ao menos temporária, dos direitos individuais dos presos, como ocorre no caso de uma remoção compulsória para outro Estado da Federação. 8) Nesse contexto, impossível acatar a alegação defensiva no sentido de que não foi comprovada a real necessidade de prorrogação do prazo de segregação do apenado na Penitenciária Federal de Segurança Máxima por ter sido lastreado o pedido em apontamento de fatos pretéritos e sem relevância. Ao contrário. A decisão atacada foi lastreada em expresso requerimento da Secretaria de Segurança Pública e por parecer favorável do Ministério Público, levando em conta as disposições contidas na Lei 11.671/2008, bem como as peculiaridades do caso, onde foi comprovada a periculosidade concreta do apenado, detalhadamente evidenciada no Extrato de Inteligência que demonstrou persistirem atuais os motivos determinantes da transferência originária do agravante, cujos motivos de interesse da segurança pública, e da paz social, permanecem íntegros, ponderando, inclusive, a inequívoca situação lastimável pela qual passa a Segurança Pública deste Estado, evidenciada na sensação de insegurança e instabilidade da população, que só se agravará com o retorno dos líderes de facção, tal como o apenado em tela, sendo, portanto, de rigor a manutenção do decisum. Precedentes jurisprudenciais das Cortes Superiores e da Corte. 9) A alegação do agravante de que seja deferida a prorrogação do prazo de permanência nos termos da legislação anterior, uma vez fora acautelado em unidade prisional federal antes da vigência da Lei 13.964/2019, que, entre outras alterações, reformou a Lei 11.671/2008, art. 10, § 1º, ampliando de 360 (trezentos e sessenta) dias para 03 (três) anos o prazo de permanência do apenado em penitenciária federal, e que, portanto, não pode retroagir de modo a prejudicá-lo, tampouco merece prosperar. Com efeito, não houve agravamento na lei quanto ao prazo máximo de renovação do apenado na penitenciária federal, não havendo que falar, portanto, em retroatividade da nova lei, uma vez que a Lei 11.671/2008 não estabeleceu qualquer limite temporal para a renovação de permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima (RHC 44.915/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 10/02/2015). Tal entendimento não foi alterado pela superveniência da Lei 13.964/2019, em vigor desde 23 de janeiro de 2020, na medida em que, ao modificar a redação da Lei 11.671/2008, art. 10, estendeu o prazo inicial de permanência do preso em presídio federal de 360 (trezentos e sessenta) dias para 3 (três) anos, sem, contudo, estipular limite de renovação, pois fala em possibilidade de renovação «por iguais períodos, no plural (RHC 130.518/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 4/8/2020, DJe 12/8/2020). Desprovimento do recurso.... ()
13 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Execução penal. Prática de novo crime doloso no interior do presídio (homicídio). Subversão da ordem e disciplina carcerária. Falta grave. Prescrição. Não ocorrência. Regime disciplinar diferenciado. Alegação de desproporcionalidade da medida. Inexistência. Requisitos legais preenchidos. Writ não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
14 - STJ Recurso especial. Tráfico de drogas. Omissão no acórdão recorrido. Não ocorrência. Crime impossível. Impossibilidade. Delito unissubsistente. Revista íntima. Licitude das provas obtidas. Momento do interrogatório. Recurso provido.
«1 - O reconhecimento de violação do CPP, art. 619 pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte em relação à conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento. ... ()
15 - STJ Penal. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Ilegalidade inexistente. Falta grave. Apreciação do pad pelo judiciário. Possibilidade em caso de ilegalidade flagrante. lep, Art. 39, V. Falta grave. lep, art. 50, VI. Desclassificação. Revolvimento fático probatório. Inviabilidade na via do writ. Ausência de flagrante ilegalidade. Inexistência de argumentos novos aptos a alterar a decisão agravada.
I - Prevalece atualmente neste Sodalício o entendimento de que «o relator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática, que fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental, não havendo violação do princípio da colegialidade (arts. 932, III, do CPC e 34, XVIII, a e b, do RISTJ) (AgRg no RHC 168.941/SC, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 30/9/2022), o que torna despicienda eventual alegação de nulidade, notadamente diante da possibilidade de sustentação oral neste recurso. ... ()
«1 - A acusada foi submetida à realização de revista íntima com base, tão somente, em uma denúncia anônima feita ao presídio no dia dos fatos informando que ela tentaria entrar no presídio com drogas, sem a realização, ao que tudo indica, de outras diligências prévias para apurar a veracidade e a plausibilidade dessa informação. ... ()
17 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Furto qualificado. Nulidade. Não configurada. Segregão cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Fundado receio de reiteração delitiva. Excesso de prazo. Razoabilidade. Pandemia de covid-19. Não verificado, no caso concreto, circunstâncias a ultimar a soltura do agravante. Fragilidade probatória. Revolvimento fático probatório. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
18 - STF Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput e § 2º.
«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). ... ()
19 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Tabagismo. Cigarro. Fumo. Ação reparatória ajuizada por familiares de fumante falecido. Produto de periculosidade inerente. Inexistência de violação a dever jurídico relativo à informação. Nexo causal indemonstrado. Perdas e danos. Teoria do dano direito e imediato (interrupção do nexo causal). Improcedência do pedido inicial. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 220, § 4º. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927.CCB, art. 1.060.CDC, art. 6º, III e CDC, art. 10.Lei 9.294/1996 (Produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Propaganda). Decreto 2.018/1996(Lei 9.294/96. Regulamento).
«... 4. Cuida-se aqui de saber se a indústria fabricante de cigarros, ora recorrente, responsabiliza-se pelos danos e, no caso, pela morte de fumante, alegadamente decorrentes do tabagismo. ... ()