1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR INSTABILIDADE DE SINAL. CONFISSÃO DA REQUERIDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. 1. Insurgem-se as autoras contra a cobrança de multas rescisórias oriundas do cancelamento de contratos de telefonia. 2. A sentença afastou a aplicação do CDC ao caso sob o Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR INSTABILIDADE DE SINAL. CONFISSÃO DA REQUERIDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. 1. Insurgem-se as autoras contra a cobrança de multas rescisórias oriundas do cancelamento de contratos de telefonia. 2. A sentença afastou a aplicação do CDC ao caso sob o fundamento de que as empresas demandantes são pessoas jurídicas de direito privado que atuam no mercado de consumo, mas, de acordo com a teoria finalista mitigada, o fato de as requerentes serem pessoas jurídicas empresariais não impede a aplicação da proteção consumerista, tendo em vista que elas não utilizam a telefonia como produto final da sua atividade empresarial e porque elas estão em situação de vulnerabilidade, por terem assinado um contrato de adesão e não terem condições de discutir as cláusulas contratuais. 3. A sentença julgou improcedente a ação sob o fundamento da inexistência de provas de falhas na prestação do serviço, mas a própria requerida confessou, em resposta enviada à reclamação das requerentes junto à Anatel, ter constatado a ocorrência de «falhas pontuais para os serviços de voz e dados em sua localidade". Diante de tal confissão inequívoca da existência de instabilidade de sinal, há que ser reconhecida a existência de falha na prestação do serviço por parte da requerida a legitimar a rescisão contratual independentemente de multa rescisória. 4. Inexistência de provas de danos morais às requerentes, pessoas jurídicas, em decorrência da falha da prestação do serviço a legitimar a condenação da requerida ao pagamento de indenização. 5. Sentença reformada para declarar a inexigibilidade das multas rescisórias referentes aos contratos de prestação de serviços de telefonia. Recurso parcialmente provido. lmbd
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2 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA E INTERNET.
Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual. Defendida inexigibilidade de multas rescisórias cobradas pela prestadora. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. ... ()
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3 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - A
relação contratual entre as partes, envolvendo atividades produtivas das partes autora e a parte ré, sociedades empresárias, não está subordinada ao CDC - Como, na espécie, (a) as multas rescisórias exigidas pela parte ré e a «taxa de cancelamento do contrato ou «taxa de desinstalação dos equipamentos não são devidas pela parte autora, por força do disposto na cláusula 8.2.1. uma vez que a resilição unilateral foi manifestada pela parte autora tomadora dos serviços após o decurso do prazo determinado original de vigência do contrato, e (b) não é aplicável parágrafo único, do CPC, art. 473, dado que a parte ré sequer discriminou, de forma específica, os investimentos realizados e tampouco os quantificou, bem como a solicitação de resilição contratual efetivada pela parte autora após o decurso do prazo de vigência originalmente previsto de 36 meses, presumindo-se que, se foram feitos pela parte rés foram compatíveis com o prazo original, de rigor, (c) a reforma da r. sentença, para julgar procedente a ação para resilir o contrato ajustado entre as partes a parte de 16.09.2022 e inexigíveis as multas e taxa objeto da ação cobradas pela parte ré. ... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Logo, inviável a análise de ofensa à legislação infraconstitucional, tampouco de divergência jurisprudencial. Feito esse registro, verifico que a questão examinada no v. acórdão regional está centrada na discussão quanto ao termo final do contrato do trabalho e na aplicação das multas rescisórias previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477, porquanto não prospera a indigitada alegação de ofensa aos dispositivos, da CF/88 apontados na revista (art. 5º, II, XXXV e LV), pois não tratam da matéria ora discutida nestes autos, valendo frisar que eventual afronta ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante do óbice contido no CLT, art. 896, § 9º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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5 - TST Verbas rescisórias. Pagamento a menor. Multas dos arts 467 e 477 da CLT.
«A jurisprudência desta Corte consagrou o entendimento de que o pagamento a menor das verbas rescisórias não enseja aplicação da multa da CLT, art. 477, que somente deve ser aplicada quando ultrapassado o prazo para pagamento previsto no § 6º do dispositivo legal em análise. Julgados. No caso, conforme consignado pelo TRT, foi disponibilizado valor relativo às verbas rescisórias na conta bancária do reclamante ocorreu dentro do prazo legal (CLT, art. 477, § 6º, alínea «b). Quanto à multa da CLT, art. 467, ficou assentado que não há parcelas incontroversas, decorrentes da extinção do contrato de trabalho, e que devessem ser pagas em audiência. Incidente a Súmula 126/TST quanto à matéria fática. Recurso de revista de que não se conhece. FGTS. ... ()
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6 - TRT2 Multa cabimento e limites multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Reconhecimento de vínculo em juízo. Incabível. Tendo o vínculo empregatício sido reconhecido em juízo, as verbas rescisórias somente serão devidas após o trânsito em julgado, não havendo se falar, portanto, no pagamento das referidas multas.
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7 - TST Recurso de revista. Rescisão indireta. Multas dos arts. 477, § 8º, e 467, da CLT.
«1 - A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a existência de controvérsia quanto à modalidade de rescisão do contrato de trabalho afasta a incidência da multa do CLT, art. 467. ... ()
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8 - TST Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Ao contrário do quanto afirmado pela reclamada, a ruptura do vínculo empregatício se deu por iniciativa da empresa, portanto, sem justa causa, de modo que deveria a empresa ter efetuado o pagamento do aviso prévio e da indenização de 40% do FGTS, o que não ocorreu. Incide, portanto, a multa do CLT, art. 467. ... ()
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9 - TST Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Carece o recorrente de interesse recursal, nos termos do CPC/1973, art. 499, relativamente à multa do CLT, art. 477, pois o Regional manteve a condenação ao pagamento da referida penalidade. Por outro lado, assinalado pelo Regional a existência de controvérsia sobre as verbas pleiteadas na inicial, tornando-se indevida a multa prevista no CLT, art. 467, não se divisa a afronta apontada a esse dispositivo, visto que ele se baseia na premissa, para feito de pagamento do adicional de 50%, da inexistência de controvérsia acerca das verbas rescisórias. Os julgados trazidos à colação ou se revelam inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, ou se afiguram inservíveis, ex vi da alínea «a do CLT, art. 896. ... ()
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10 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Tomadora dos serviços. Responsabilidade solidária. Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.
«Sendo incontroversa a dispensa imotivada da reclamante e, não ocorrendo a quitação, na primeira audiência, das verbas rescisórias sobre as quais não paira discussão, é devida a multa prevista no CLT, art. 467. De igual feita, é devida a multa prevista no artigo 477, §8º, da legislação celetista, haja vista que o prazo estipulado para a quitação das verbas rescisórias não foi respeitado. A responsabilidade solidária imposta à tomadora dos serviços abrange as penalidades aplicadas à real empregadora cujos valores devem ser revertidos em favor da obreira.... ()
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11 - TST Multas da CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º.
«Quanto à multa do CLT, art. 467, a Corte de origem registrou que havia «controvérsia inerente à relação jurídica de emprego, razão pela qual não há de se falar em condenação da reclamada neste título. Para dissentir da conclusão assentada no acórdão recorrido, e entender que as verbas rescisórias eram incontroversas, necessário o reexame das provas dos autos, procedimento vedado nessa esfera recursal extraordinária (Súmula 126/TST). No que tange à multa do CLT, art. 477, § 8º, a indicação de violação apenas do CLT, art. 477, sem a indicação expressa do parágrafo tido por violado, torna inadmissível o recurso de revista (Súmula 221/TST). Arestos inservíveis (Súmula 337/TST, IV, «c, do TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Abrangência. Multas, verbas rescisórias e indenizações.
«1. A condenação subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as parcelas devidas pelo devedor principal, incluindo as verbas rescisórias. Referida condenação decorre da culpa in vigilando e implica a assunção de responsabilidade pela totalidade dos créditos devidos ao reclamante, não havendo razão para cogitar na limitação da responsabilidade às verbas trabalhistas não adimplidas pelo empregador principal, excluídas as multas e indenizações decorrentes do contrato de emprego. ... ()
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13 - TST Responsabilidade subsidiária. Abrangência. Multas convencionais.
«A jurisprudência desta Corte pacificou-se no entendimento de que a responsabilização subsidiária, prevista na Súmula 331, item IV, do TST, implica o pagamento da totalidade dos débitos trabalhistas, inclusive as multas legais ou convencionais e verbas rescisórias ou indenizatórias. Esse entendimento acabou sendo consagrado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, que, em sessão extraordinária realizada em 24/5/2011, decidiu inserir o item VI na Súmula 331 da Corte, por intermédio da Resolução 174/2011 (decisão publicada no DEJT divulgado em 27, 30 e 31/5/2011), com a seguinte redação: "A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas". ... ()
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14 - TST Responsabilidade subsidiária. Abrangência. Multas convencionais.
«A jurisprudência desta Corte pacificou-se no entendimento de que a responsabilização subsidiária, prevista na Súmula 331, item IV, do TST, implica o pagamento da totalidade dos débitos trabalhistas, inclusive as multas legais ou convencionais e verbas rescisórias ou indenizatórias. Esse entendimento acabou sendo consagrado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho que, em sessão extraordinária realizada em 24/5/2011, decidiu inserir o item VI na Súmula 331 da Corte, por intermédio da Resolução 174/2011 (decisão publicada no DEJT divulgado em 27, 30 e 31/5/2011), com a seguinte redação: «A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas. ... ()
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15 - TST Responsabilidade subsidiária. Abrangência. Multas convencionais.
«A jurisprudência desta Corte pacificou-se no entendimento de que a responsabilização subsidiária, prevista na Súmula 331, item IV, do TST, implica o pagamento da totalidade dos débitos trabalhistas, inclusive as multas legais ou convencionais e verbas rescisórias ou indenizatórias. Esse entendimento acabou sendo consagrado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho que, em sessão extraordinária realizada em 24/5/2011, decidiu inserir o item VI na Súmula 331 da Corte, por intermédio da Resolução 174/2011 (decisão publicada no DEJT divulgado em 27, 30 e 31/5/2011), com a seguinte redação: «A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas. ... ()
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16 - TST Responsabilidade subsidiária. Abrangência. Multas convencionais.
«A jurisprudência desta Corte pacificou-se no entendimento de que a responsabilização subsidiária, prevista na Súmula 331, item IV, do TST, implica o pagamento da totalidade dos débitos trabalhistas, inclusive as multas legais ou convencionais e verbas rescisórias ou indenizatórias. Esse entendimento acabou sendo consagrado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho que, em sessão extraordinária realizada em 24/5/2011, decidiu inserir o item VI na Súmula 331 da Corte, por intermédio da Resolução 174/2011 (decisão publicada no DEJT divulgado em 27, 30 e 31/5/2011), com a seguinte redação: «A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas-. ... ()
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17 - TST Responsabilidade subsidiária. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Conforme previsto no item VI da Súmula 331/TST, a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas devidas pela devedora principal, inclusive as multas e verbas rescisórias ou indenizatórias. ... ()
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18 - TST Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Constatada a existência de verba rescisória incontroversa (férias proporcionais), bem como o seu não adimplemento no prazo legal e/ou na audiência de conciliação, são devidas as multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. ... ()
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19 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Abrangência. Multas e indenizações.
«A condenação subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as parcelas devidas pelo devedor principal, incluindo-se as verbas rescisórias. Referida condenação decorre da culpa in vigilando e implica a assunção de responsabilidade pelo total dos créditos devidos, não havendo razão para se cogitar na limitação da responsabilidade às verbas trabalhistas não adimplidas pelo empregador principal, excluídas as multas e indenizações decorrentes do contrato de emprego. 2. Nesse sentido, o entendimento consagrado no item VI da Súmula 331 desta Corte superior, com a redação que lhe deu o Tribunal Pleno, pela Resolução 174, de 24/05/2011, segundo o qual "a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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20 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Abrangência. Multas e indenizações.
«A condenação subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as parcelas devidas pelo devedor principal, incluindo-se as verbas rescisórias. Referida condenação decorre da culpa in vigilando e implica a assunção de responsabilidade pelo total dos créditos devidos, não havendo razão para se cogitar na limitação da responsabilidade às verbas trabalhistas não adimplidas pelo empregador principal, excluídas as multas e indenizações decorrentes do contrato de emprego. 2. Nesse sentido, o entendimento consagrado no item VI da Súmula 331 desta Corte superior, com a redação que lhe deu o Tribunal Pleno, pela Resolução 174, de 24/05/2011, segundo o qual "a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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21 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Abrangência. Multas e indenizações.
«1. A condenação subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as parcelas devidas pelo devedor principal, incluindo-se as verbas rescisórias. Referida condenação decorre da culpa in vigilando e implica a assunção de responsabilidade pela totalidade dos créditos devidos ao reclamante, não havendo razão para se cogitar na limitação da responsabilidade às verbas trabalhistas não adimplidas pelo empregador principal, excluídas as multas e indenizações decorrentes do contrato de emprego. ... ()
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22 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Abrangência. Multas e indenizações.
«1. A condenação subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as parcelas devidas pelo devedor principal, incluindo-se as verbas rescisórias. Referida condenação decorre da culpa in vigilando e implica a assunção de responsabilidade pela totalidade dos créditos devidos ao reclamante, não havendo razão para se cogitar na limitação da responsabilidade às verbas trabalhistas não adimplidas pelo empregador principal, excluídas as multas e indenizações decorrentes do contrato de emprego. ... ()
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23 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Abrangência. Multas e indenizações.
«1. A condenação subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as parcelas devidas pelo devedor principal, incluindo as verbas rescisórias. Referida condenação decorre da culpa in vigilando e implica a assunção de responsabilidade pela totalidade dos créditos devidos ao reclamante, não havendo razão para cogitar na limitação da responsabilidade às verbas trabalhistas não adimplidas pelo empregador principal, excluídas as multas e indenizações decorrentes do contrato de emprego. ... ()
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24 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Abrangência. Multas e indenizações.
«1. A condenação subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as parcelas devidas pelo devedor principal, incluindo-se as verbas rescisórias. Referida condenação decorre da culpa in vigilando e implica a assunção de responsabilidade pela totalidade dos créditos devidos ao reclamante, não havendo razão para se cogitar na limitação da responsabilidade às verbas trabalhistas não adimplidas pelo empregador principal, excluídas as multas e indenizações decorrentes do contrato de emprego. ... ()
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25 - TST Abrangência da responsabilidade subsidiária. Verbas rescisórias. Multas.
«A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de atribuir responsabilização ao tomador dos serviços, quer por culpa in eligendo, quer por culpa in vigilando, quando a empresa contratada não se mostra idônea para quitar os haveres trabalhistas de seus empregados, caracterizada pelo inadimplemento dessas verbas. Nessas condições, a pretensão da agravante de exclusão do pagamento de determinadas parcelas esbarra na jurisprudência sedimentada nesta Corte, conforme se extrai do item VI da Súmula 331/TST segundo o qual «a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. ... ()
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26 - TST Multas dos CLT, art. 477 e CLT, art. 467
«Na hipótese em que o dispositivo tido por violado desdobra-se em parágrafos, incisos e alíneas, é ônus da parte indicar, com precisão, a qual das subdivisões do dispositivo se refere, procedimento sem o qual o recurso se afigura desfundamentado. Assim, rejeita-se a alegação de violação ao CLT, art. 477. ... ()
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27 - TST Recurso de revista interposto pela autora em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Parcelas decorrentes de provimento judicial.
«Dispõe o CLT, art. 467 que havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento na Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidos de 50%. Tendo sido registrado no acórdão regional a inexistência de verbas rescisórias incontroversas, não é devida a multa prevista no CLT, art. 467, como requer a autora. Outrossim, a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, incide quando o pagamento das verbas rescisórias, constantes do TRCT, ocorrer fora do prazo legal. Entretanto, o reconhecimento em juízo de diferenças de verbas rescisórias em sentido amplo, do pagamento incompleto ou a menor, não gera o aludido direito. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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28 - TST Recurso de revista. Multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Incidência. Reconhecimento em juízo de que a reclamante foi despedida de forma imotivada.
«Nos termos do §8º do CLT, art. 477, o fato gerador da multa contida na aludida norma é a não observância do prazo para o pagamento das verbas rescisórias previsto no § 6º do mesmo preceito, ressalvada a hipótese em que o empregado der causa à mora. Já o CLT, art. 467 determina o pagamento da parte incontroversa das verbas rescisórias acrescidas de 50%, caso não seja adimplida na primeira audiência. No caso, a controvérsia cingiu-se à modalidade da rescisão contratual, tendo o Tribunal Regional mantido a sentença que reconheceu o fato de a reclamante ter sido despedida de forma imotivada, circunstância que não afasta a incidência das multas em questão. Sinale-se que não houve controvérsia em relação ao direito da obreira ao percebimento das férias vencidas e do 13º salário. Dessa forma, também restou atendido o requisito para a aplicação da multa prevista no CLT, art. 467, qual seja, a inexistência de controvérsia acerca de parte das verbas rescisórias. ... ()
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29 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Apelação cível. Inexistência de débito. Contrato de telefonia. Consumidor. Intempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso. A legações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com obrigação de não fazer ajuizada contra Tim Celular S/A. alegando cobrança indevida de multas rescisórias após a efetivação de portabilidade do contrato de telefonia, referente a prazo de carência. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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30 - TST Falência. Salário. Dobre salarial e verba rescisória. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Inaplicabilidade. Orientação Jurisprudencial 201/TST-SDI-I.
«A massa falida é impedida de satisfazer crédito fora do Juízo Universal da Falência. Seus débitos só poderão ser saldados pelas vias legais, a fim de que sejam devidamente obedecidas as preferências e os rateios próprios. Assim, não há como se aplicar à massa falida a multa do CLT, art. 477 e a dobra salarial a que alude o CLT, art. 467.... ()
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31 - TST Verbas resciórias. Multas dos art. 467 e 477 da CLT. Responsabilidade subsidiária. Abrangência.
«Esta colenda Corte Superior já firmou o entendimento no sentido de que uma vez declarada a responsabilidade subsidiária quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas de que trata a Súmula 331, IV, o tomador de serviços responde, subsidiariamente, por todos créditos devidos ao empregado. Incidência da Súmula 331, VI. ... ()
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32 - TST RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VERBAS RESCISÓRIAS E MULTAS. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CARACTERIZADA.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF - Tema 246 da Repercussão Geral, no exame da matéria atinente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço, fixou a tese de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . 2. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho reputou incabível a responsabilização subsidiária da administração pública em razão de as parcelas deferidas se referirem apenas a verbas rescisórias e multas, as quais são resultantes da extinção do contrato. Concluiu que « por se tratar de títulos que deveriam ter sido pagos, após o término do contrato de trabalho, ocasião a partir da qual inexistiu prestação de serviços, em favor do tomador, não há falar-se em culpa ‘in vigilando’ «. 3. Ao assim decidir, o Tribunal Regional de origem decidiu em consonância com a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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33 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante antes da vigência das Leis 13.015/2014 e 13.467/2017 e da instrução normativa 40 do TST. Reclamante. Multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«1 - A multa prevista no CLT, art. 467 tem como fato gerador o não pagamento das verbas rescisórias incontroversas, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, ou seja: não haver a controvérsia na data da audiência é o requisito previsto em lei para a imposição da multa. O vínculo empregatício foi reconhecido somente em juízo, razão pela qual não se pode cogitar de pagamento da referida multa. Ademais, o TRT consignou que as parcelas incontroversas tinham sido pagas no prazo. ... ()
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34 - TST Limitação da condenação. Verbas rescisórias, multas e penalidades administrativas, multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477 e multa de 40% do FGTS. Abrangência. Apelo desfundamentado (CLT, art. 896, § 6.º).
«Em se tratando de processo submetido ao procedimento sumaríssimo, somente se admite o recurso de revista por violação direta de dispositivo da Constituição Federal e/ou contrariedade à Súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, essência do CLT, art. 896, § 6.º. ... ()
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35 - TST Trabalhador doméstico. Empregado doméstico. Contrato de trabalho. Rescisão. Multa rescisória. Inaplicabilidade das multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. CF/88, art. 7º, parágrafo único. CLT, art. 7º, «a. Lei 5.859/72.
«O disposto no CLT, art. 7º, «a afasta a aplicação dos seus preceitos aos empregados domésticos, estando sujeitos ao regime jurídico disciplinado na Lei 5.859/1972 e ao estabelecido no parágrafo único do CF/88, art. 7º, além de terem direito a escassos benefícios previstos em legislação esparsa, não se inserindo dentre tais direitos as multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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36 - TST Abrangência da responsabilidade subsidiária. Verbas rescisórias. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477 e do FGTS.
«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de atribuir responsabilização ao tomador dos serviços, quer por culpa in eligendo, quer por culpa in vigilando, quando a empresa contratada não se mostra idônea para quitar os haveres trabalhistas de seus empregados, caracterizada pelo inadimplemento dessas verbas. Nessas condições, a pretensão da agravante de exclusão do pagamento de determinadas parcelas esbarra na jurisprudência sedimentada nesta Corte, conforme se extrai do item VI da Súmula 331, segundo o qual "a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". ... ()
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37 - TST Responsabilidade subsidiária da administração pública. Súmula 331, VI, do Tribunal Superior do Trabalho. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Abrangência. Multas e indenizações.
«1. A condenação subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as parcelas devidas pelo devedor principal, incluindo-se as verbas rescisórias. Referida condenação decorre da culpa in vigilando e implica a assunção de responsabilidade pela totalidade dos créditos devidos ao reclamante, não havendo razão para se cogitar na limitação da responsabilidade às verbas trabalhistas não adimplidas pelo empregador principal, excluídas as multas e indenizações decorrentes do contrato de emprego. 2. Nesse sentido, o entendimento consagrado no item VI da Súmula 331 desta Corte superior, com a redação que lhe emprestou o Tribunal Pleno, mediante a Resolução 174, de 24/05/2011, segundo o qual "a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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38 - TST Abrangência da responsabilidade subsidiária. Verbas rescisórias. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Ausência de prequestionamento.
«Observa-se que não há, na decisão regional, fundamentos acerca desse tema. Assim, diante da ausência de prévia discussão sobre a questão por parte da Corte regional, este Tribunal extraordinário não pode analisar a matéria, por ausência de prequestionamento do tema na instância imediatamente inferior, conforme dispõe a Súmula 297/TST itens I e II, do TST: «I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. Destaca-se ainda que não houve a interposição de embargos de declaração a fim de discutir essa questão. ... ()
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39 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Verbas rescisórias. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Despacho mantido por seus próprios fundamentos.
«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()
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40 - TST Responsabilidade subsidiária. Alcance. Verbas rescisórias e multas (alegação de violação aos arts. 467 e 477, §§ 6º, «b, e 8º, da CLT, CLT e contrariedade à Súmula 331/TST).
«A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral (Súmula 331/TST item VI, do TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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41 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Abrangência da condenação. Verbas rescisórias. Multas. Súmula 331/TST, VI, do TST.
«O reconhecimento da responsabilidade subsidiária abrange a integralidade das verbas decorrentes do pacto laboral havido entre o Reclamante e a empresa interposta, inclusive quanto àquelas que detêm caráter de penalidade, independentemente da natureza (acessória ou principal) da obrigação contratual. Inteligência da Súmula 331/TST, VI, do TST. ... ()
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42 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - BANCO DE HORAS - INVALIDADE - DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DA NORMA COLETIVA INSTITUIDORA - MODALIDADE DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - VERBAS RESCISÓRIAS - MULTAS NORMATIVAS A
decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC... ()
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43 - TST Ilegitimidade passiva. Responsabilidade subsidiária. Terceirização lícita. Verbas rescisórias. FGTS + 40%. Multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«A legitimidade para a causa, segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a verificação das condições da ação, é aferida de acordo com as declarações feitas pelo autor na inicial, de modo que, considerando que a reclamante, titular do direito, ajuizou reclamação trabalhista contra o reclamado, resta configurada a legitimidade passiva. Ademais, o Regional concluiu, com amparo no acervo fático-probatório dos autos, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), pela responsabilidade subsidiária do 3º reclamado (BANCO SANTANDER), diante da constatação da licitude da terceirização empreendida pelos reclamados, tendo a instituição financeira se beneficiado diretamente dos serviços prestados pela reclamante. ... ()
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - VERBAS RESCISÓRIAS - MULTAS PREVISTAS NOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT - HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA - MULTA NORMATIVA - CESTA BÁSICA - JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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46 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Súmula 331, V e VI, do TST. Verbas rescisórias. Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, do FGTS e normativas
«O acórdão regional está em harmonia com o entendimento firmado na Súmula 331, itens V e VI, do TST, uma vez que a responsabilização subsidiária do ente público decorreu do reconhecimento de conduta culposa na fiscalização do cumprimento do contrato e abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.... ()
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47 - TST Multa dos arts. 467 e 477, da CLT (violação aos arts. 467 e 477, da CLT, e divergência jurisprudencial). Não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais indicados, quando contatado que as multas pretendidas foram excluídas diante da inexistência de condenação em verbas rescisórias e pela existência de controvérsia respeito das diferenças pleiteadas. Recurso de revista não conhecido.
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, mas negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - A decisão monocrática agravada examinou a questão da responsabilidade subsidiária do ente público sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 3 - Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 4 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 5 - Na hipótese dos autos, o TRT concluiu pela configuração de culpa «in vigilando em virtude da ausência de efetiva fiscalização quanto ao cumprimento de obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, conforme se constata a partir dos trechos do acórdão do Regional transcritos pela reclamada no recurso de revista, a saber: «Na situação dos autos, a sentença condenou a reclamada ao pagamento de saldo de salário de junho/2014 (3 dias); aviso prévio indenizado (48 dias), com integração ao tempo de serviço; 13º salário proporcional (8/12); férias integrais simples do período 2012/2013 e proporcionais (8/12), ambas com 1/3; indenização pelo FGTS relativo ao período de suspensão contratual (03/06/2014 a 14/01/2019), acrescida da multa de 40%; multas rescisórias previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477; 02 dobras de folgas suprimidas por mês, relativamente ao período que vai do marco prescricional (13/02/2014) a 03/06/2014, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e RSR; dentre outras verbas, sendo que, da análise dos documentos constantes do processo, não se verifica ter havido prova de fiscalização do contrato celebrado com a reclamada principal, razão pela qual se tem presente a culpa in vigiando da Petrobrás; situação a qual se amolda a jurisprudência cristalizada nos itens IV e V da Súmula 331 do c. TST". 6 - Em função de tais razões de decidir supramencionadas, vê-se que a decisão monocrática agravada bem como este acórdão se fundamentam na evolução jurisprudencial acerca da responsabilidade subsidiária do ente público, notadamente pela decisão proferida no RE 760.931. Tal posicionamento está em conformidade com atual jurisprudência desta Sexta Turma. 7 - Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2- Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula 126/TST. 4 - Com efeito, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, entendeu que « não há como afirmar que um acidente, quando o autor exercia suas atividades laborais em favor da ré, seja considerado como mero dissabor cotidiano, especialmente quando a lesão ocasiona a necessidade de tratamento posterior, com cirurgia e fisioterapia, sendo patente a dor moral experimentada . Neste contexto, considerando o reconhecimento da ocorrência da lesão em serviço, não há como se afastar o nexo causal, especialmente diante da CAT emitida, bem como do benefício previdenciário deferido pelo órgão previdenciário na espécie 91". Nesse contexto, concluiu que «Considerando induvidoso o acidente, bem como o nexo entre a lesão e a atividade desenvolvida, e ainda a culpa da empresa na modalidade de omissão, já que não apresentou qualquer elemento que pudesse demonstrar a preocupação em evitar o dano, entendo que presentes estão os elementos da responsabilidade subjetiva, não havendo como se afastar a necessidade de reparação". 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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49 - TST Cooperativa. Fraude. Reconhecimento de relação de emprego. Forma de dissolução. Adicional de periculosidade. Verbas rescisórias. Multas. Não conhecimento. Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
«Diante da redação do inciso I do § 1º-A do CLT, art. 896, conferida pela Lei 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. ... ()