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prazo heranca saisine
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Doc. LEGJUR 145.2155.2006.5000

1 - TJSP Possessória. Reintegração de posse. Posse. Ação cumulada com perdas e danos. Esbulho. Aquisição da posse do imóvel em razão do falecimento do genitor. A posse pode ficar caracterizada tanto pelo poder fático sobre a coisa, como pela transmissão da herança, com a abertura da sucessão, diante do princípio da «saisine (artigo 1572, Código Civil/1916; artigos 1206 e 1784 do Código Civil/2002). Arrendamento feito pela parte possuidora. Arrendatário que deve devolver o imóvel no prazo previsto. Se, além de não devolver, ainda o arrenda indevidamente a terceiro, gera dano ao legítimo possuidor e, pois, o dever de indenizar. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 210.5021.0931.4688

2 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Nulidade de doação. Transmissão. Falecimento dos genitores. Princípio da saisine. Prescritibilidade da pretensão deduzida. Termo inicial. Prática do ato. Súmula 83/STJ. Aplicação da teoria da actio nata. Carência de prescrição. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Não há nenhuma omissão ou mesmo contradição a serem sanadas nos julgados proferidos por esta Corte Superior ou mesmo pela segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para o reconhecimento de desrespeito ao teor do CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0010.0200

3 - TJRS Direito privado. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Sócio. Falecimento. Herdeiros. Sucessão. Princípio da saisine. Assembléia. Convocação. Inventariante. Contrato social. Alteração. Nulidade. Assistência judiciária gratuita. Concessão. Litigância de má-fé. Caracterização. Prescrição. Inocorrência. Junta comercial. Ofício. Expedição. Descabimento. Apelações cíveis. Recurso adesivo. Dissolução e liquidação de sociedades. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Falecimento de sócio. Princípio da saisine. Direito dos herdeiros. Participação societária. Inventariante. Alteração contratual realizada com o objetivo de restringir o direito dos herdeiros. Pretensão declaratória. Imprescritibilidade. Gratuidade judiciária. Concessão. Litigância de má-fé configurada. Majoração do valor da penalidade. Expedição de ofício à jucergs. Descabimento. Da concessão da assistência judiciária


«1. A concessão de assistência judiciária gratuita decorre de efetiva demonstração de carência econômica, mesmo momentânea, independentemente da condição de pobreza ou miserabilidade da parte, consoante estabelece o Lei 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único, combinado com o CF/88, art. 5º, LXXIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1230.6872.7201

4 - STJ Direito das sucessões. Condomínio testamentário formado a partir de bens que compõem a legítima. Possibilidade de propositura de ação declaratória de extinção do condomínio antes da partilha dos bens. Vontade do testador sobre prazo de vigência do condomínio respeitada. Prazo máximo previsto em Lei para a indivisibilidade de bens. Recurso provido.


1 - Por força do princípio da saisine, estabelecido no CCB, art. 1.572, correspondente ao 1.784 do Código vigente, aberta a sucessão, os bens que compõem a herança são imediatamente transferidos ao patrimônio dos herdeiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1552.0126 Tema 1200 Leading case

5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.200/STJ. Julgamento do mérito. Rito dos recursos especiais repetitivos. Discussão consistente em definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança, proposta por pretenso filho em cumulação com pedido de reconhecimento de paternidade post mortem. Data da abertura da sucessão. Recurso especial improvido. CCB/1916, art. 177. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 1.784. CCB/2002, art. 1.798. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.200/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.
Tese jurídica fixada - O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/5/2023 e finalizada em 6/6/2023 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 501/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravo em recurso especial em segunda instância ou no âmbito desta Corte de Justiça que versem sobre a mesma questão jurídica, a fim de não embaraçar, na origem, a tramitação da pretensão de reconhecimento de paternidade veiculada no mais das vezes, em conjunto com a petição de herança.» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1883.2932 Tema 1200 Leading case

6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.200/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Inventário. Investigação de paternidade. Prescrição. Discussão consistente em definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança, proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte do pai. CCB/1916, art. 1.572. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 1.784. CCB/2002, art. 2028. CCB/1916, art. 177. Súmula 149/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.200/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.
Tese jurídica fixada - O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/5/2023 e finalizada em 6/6/2023 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 501/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravo em recurso especial em segunda instância ou no âmbito desta Corte de Justiça que versem sobre a mesma questão jurídica, a fim de não embaraçar, na origem, a tramitação da pretensão de reconhecimento de paternidade veiculada no mais das vezes, em conjunto com a petição de herança.» ... ()

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Doc. LEGJUR 164.2805.4958.7736

7 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Inventário - Único herdeiro, maior incapaz, representado por curador provisório, e que faleceu no curso da ação sem deixar herdeiros necessários - Sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão do óbito prematuro do inventariante, anotando que a herança caberia a eventuais parentes colaterais da autora da herança, cujo patrimônio estava sendo inventariado nestes autos - Insurgência do curador provisório, parente colateral de terceiro grau do inventariante falecido - Acolhimento - Preliminar acolhida - Sentença prolatada antes do decurso do prazo de 20 (vinte) dias concedido para comprovar a abertura do inventário do único herdeiro, falecido no curso da ação, que se conta em dias úteis - Decisão surpresa e contraditória à determinação retro - Mérito - Com razão o apelante - Pelo princípio da saisine, a herança transmitiu-se ao herdeiro desde a abertura da sucessão (art. 1.784 do CC) - O óbito do único herdeiro no curso do inventário, antes da homologação da partilha, legitima a habilitação dos seus sucessores (herdeiros necessários ou colaterais), admitindo-se que o inventário do herdeiro falecido seja realizado conjuntamente ao inventário da de cujus, autora da herança discutida nestes autos - RECURSO PROVIDO, anulando-se a sentença recorrida... ()

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Doc. LEGJUR 779.0201.9701.5504

8 - TJSP APELAÇÃO -


Loteamento - Cobrança de taxa de rateio com manutenção e conservação - Recurso do corréu inteligível - Herança que se transmite com a morte - Princípio da saisine - Ausência de procedimento sucessório - Partilha que somente define o quinhão de cada um - Acervo hereditário indivisível até então - Preliminares afastadas - Prazo prescricional quinquenal - art. 206, § 5º, I, do CC - Desnecessidade de prova pericial contábil - Ausência de indícios mínimos de quebra da boa-fé contratual - Discordância com as despesas e com a administração do loteamento que devem ser resolvidas nas vias próprias, se for o caso - Encargos moratórios devidos desde o vencimento de cada prestação - Dívida líquida e com data certa e determinada para pagamento - Mora ex re - Multa moratória que não deve ser superior a 2% sobre o valor devido - Ausência de comprovação de estipulação em sentido diverso - Inclusão de parcelas vincendas - Possibilidade - Hipótese expressamente prevista na lei - Sucumbência recíproca mantida - Recursos providos em parte.... ()

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Doc. LEGJUR 602.0030.1121.1707

9 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA INTERESSE DE AGIR. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. RECURSO PROVIDO.


I. Caso em Exame 1. Apelação interposta pelos Autores que objetivam prosseguimento da Ação de Arbitramento de Aluguéis c.c Cobrança ajuizada em face de herdeiro ocupante exclusivo de imóvel comum, integrante de herança não partilhada. Sentença que pôs termo ao feito, por considerar necessária prévia definição dos quinhões hereditários. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em aferir a possibilidade de arbitramento de aluguéis antes de ultimada a partilha dos bens. III. Razões de Decidir 3. Aplicação do princípio da saisine, pelo qual os herdeiros adquirirem automaticamente o direito sucessório sobre os bens do falecido. 4. A herança é um todo unitário e indivisível enquanto não efetivada a partilha, incidindo as regras aplicáveis ao condomínio. 5. É admissível arbitramento de aluguéis no condomínio. IV. Dispositivo e Tese 6. SENTENÇA EXTINTIVA ANULADA, com retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. Tese de julgamento: 1. A herança é regida pelas normas de condomínio, possibilitando a cobrança de aluguéis pelo uso exclusivo do bem comum. 2. Herdeiros têm interesse de agir para propositura de Ação de Arbitramento de Aluguéis ainda que não tenha sido concluída a partilha dos bens. Legislação Citada: arts. 1.314, 1.319, parágrafo único, 1.784 e 1.791, do Código Civil. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1014656-62.2024.8.26.0564, Rel. José Aparicio Coelho Prado Neto, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 03/12/2024. TJSP, Apelação Cível 1049033-67.2022.8.26.0002, Rel. Hertha Helena de Oliveira, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 12/11/2024. TJSP, Apelação Cível 1001907-46.2023.8.26.0338, Rel. Vitor Frederico Kümpel, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 25/05/2024. TJSP, Apelação Cível 1085338-18.2020.8.26.0100, Rel. Alcides Leopoldo, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 31/08/2021. TJSP, Apelação Cível 1041679-12.2014.8.26.0506, Rel. Enio Zuliani, 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, j. 12/12/2017... ()

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Doc. LEGJUR 959.0751.5286.2443

10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. IMÓVEL RESIDENCIAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PRETENSÃO RECONVENCIONAL DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL C/C REPARAÇÃO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL E DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO RECONVENCIONAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA/RECONVINDA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Trata-se de ação de interdito proibitório cumulada com reparação de danos morais, mediante a qual a autora pugna por preservar a posse de imóvel (sobrado) que alega ser alvo de ameaça concreta e iminente por parte dos réus. Fundamenta o que alega no direito real de habitação, porquanto destaca ter vivido em união estável, já reconhecida por sentença judicial nos autos de outro processo judicial, com a Srª Rosemere da Silva, que faleceu aos 05/05/2018. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8091.0580.7431

11 - STJ Civil. Processual civil. Ação de inventário. Nulidade de partilha em decorrência de herdeiro preterido, assim reconhecido em ação investigatória de paternidade. Contradição no acórdão recorrido. Ocorrência. Dispositivo que indica ausência de pressuposto de admissibilidade da apelação. Fundamentação que reconhece a preclusão e também examina o próprio mérito das questões decididas na interlocutória preclusa. Eliminação da contradição no recurso especial. Possibilidade. Fundamento inconciliável aferível de plano. Fundamento contraditório extirpado do acórdão. Pedido de reconsideração em ação de inventário. Ausência de recurso contra a decisão interlocutória. Ocorrência de preclusão. Decisão que resolve questão prejudicial no inventário. Imutabilidade no limite da atividade cognitiva e probatória desenvolvida no inventário. Dedução de questão de alta indagação em ação autônoma. Possibilidade. Omissões sobre questões decididas em anterior interlocutória e irrelevantes ao desfecho da controvérsia. Inocorrência. Omissão sobre pressupostos de admissibilidade da apelação. Ocorrência. Supressão do vício. Possibilidade. Modificação do dispositivo. Omissões sobre questões não decididas na decisão interlocutória preclusa. Alegação de erro substancial no balanço de firma individual e ausência de colação de bens imóveis específicos. Ocorrência. Rejulgamento dos embargos opostos na origem. Necessidade. Exame de fatos e provas. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Coisa julgada na ação investigatória de paternidade que reconheceu a parte como herdeira. Necessidade de o herdeiro observar os prazos fixados na ação de inventário, sob pena de preclusão. Ausência de ofensa ou violação à coisa julgada.


1- Ação proposta em 15/09/1975, desarquivado com pedido de nova partilha em 29/01/2009. Recurso especial interposto em 14/12/2018 e atribuído à relatora em 04/07/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.4817.7083.9965

12 - TJRJ Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/06, à reprimenda de 01 (um) mês de detenção, em regime aberto, sendo-lhe concedido sursis, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições descritas na sentença. Foi-lhe permitido recorrer em liberdade. Irresignado o sentenciado recorreu, pretendendo a absolvição por atipicidade da conduta, frente a ausência de dolo, nos termos do art. 386, III do CPP, ou por ausência de provas, nos termos do art. 386, VII do CPP. Subsidiariamente, requer o afastamento das condições impostas no sursis. Parecer ministerial, no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Narra a exordial que no dia 02/12/2018, o denunciado, livre e conscientemente, ameaçou a ofendida de lhe causar mal injusto e grave. Segundo os autos, as ameaças ocorreram durante uma discussão motivada pela não aceitação de que vítima trabalhasse e saísse com a filha do casal. Em razão disso, o ora apelante ofendeu e ameaçou a vítima de morte, quando ela disse a ele que sairia de casa.i 2. Após compulsar os autos, vislumbro que assiste razão à defesa. 3. No caso, a prova é frágil e não foi demonstrado o dolo na conduta. 4. A meu ver, não se extraem dos depoimentos prestados pela vítima os detalhes necessários para se garantir que havia uma ameaça idônea. 5. É possível depreender que o sentenciado PAULO CESAR DO NASCIMENTO não aceitou bem a separação conjugal, e proferiu ofensas em desfavor da ofendida. Ele teria dito que a vítima iria morrer, mas acerca disso não houve o devido esclarecimento. Certo é que, após a defesa indagar, a ofendida disse que «o acusado não disse que iria matar a declarante com as próprias mãos; que ele falava que ela iria morrer pelo modo da declarante não conseguir sobreviver sozinha, de não conseguir cuidar da filha sozinha e não conseguir agir a vida sozinha, sendo que a declarante tem muita força para fazer isso sozinha". 6. De qualquer sorte, mesmo que tenha proferido palavras ameaçadoras, não se demonstrou que ele possuía a intenção de concretizar a ofensa, falando de forma séria e resoluta. O fato teria ocorrido em 2018 e a partir de então temos o transcurso de mais de três anos, sem que nada tenha acontecido. 7. Num contexto como este, que peca pela falta de certeza dos fatos, não subsiste alicerce probatório idôneo que sirva de base à condenação. 8. Uma condenação deve ancorar-se no porto seguro das provas claras, idôneas e confiáveis e, no caso em tela, não temos provas confiáveis de como tudo aconteceu. 9. O órgão acusatório não demonstrou de forma irrefragável o cometimento do crime de ameaça. Em tais casos, aplica-se o princípio in dubio pro reo e, por conseguinte, impõe-se a absolvição do sentenciado. 10. Rejeito o prequestionamento. 11. Recurso conhecido e provido para absolver PAULO CESAR DO NASCIMENTO, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Ante a absolvição, revogo as medidas protetivas deferidas em 1º grau e mantidas na douta sentença. Oficie-se.

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