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Doc. LEGJUR 191.9111.2005.3700

1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito processual penal. CTB, art. 306. Delito praticado sob a égide da Lei 12.760/2012. Despicienda a submissão do acusado a teste de etilômetro. Admissão de qualquer meio de prova. Embriaguez demonstrada pelo depoimento policial e pelo atestado médico. Capacidade psicomotora afetada em decorrência da diabetes. Alegação afastada. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.


«1 - Importa assinalar que o delito foi praticado sob a égide da Lei 12.760/2012. Assim, não há reparo a ser feito no aresto impugnado, pois a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, com o advento da Lei 12.760/2012, que modificou o CTB, art. 306 do Código de Trânsito, foi reconhecido ser despicienda a submissão do acusado a teste de etilômetro, tendo passado a ser admitida a comprovação da embriaguez por vídeo, testemunhos ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.7122.5703.1699

2 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.


Homicídio qualificado. Pronúncia dos réus. Pleito dos acusados de que fosse reconhecida a nulidade do flagrante, interrogatório policial e audiência de custódia ou, subsidiariamente, fosse afastada a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Manutenção da decisão. Nulidades. Inexistência. Corréu Marcelo, que é pessoa com deficiência auditiva (surdo-mudo), que teve sua ampla defesa respeitada, tendo servido de intérprete seu irmão, Mauricio. Ausência de prejuízo da defesa, uma vez que as teses defensivas não são conflitantes entre os irmãos, que não acusam um ao outro, mas alegam legítima defesa. Ferimento no antebraço do corréu Marcelo que foi devidamente tratado, conforme consta nos autos. Mérito. Materialidade do fato demonstrada, tendo a vítima sido morta após ser atingida por golpes de faca e facão. Indícios suficientes de autoria dos réus, tendo sido indicados por testemunhas como os autores do crime e pelo fato do corréu Mauricio ter confessado o esfaqueamento, embora sustente que o fez em legítima defesa. Qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima mantida, ante a ausência de prova inconteste de sua impertinência. Discussão a respeito da certeza da autoria, existência ou não da excludente de legítima defesa e da qualificadora, que é matéria reservada à apreciação do Júri, que é o juízo competente para julgar a causa, de acordo com a Constituição. Precedentes da Câmara. Decisão mantida. Recursos não providos... ()

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Doc. LEGJUR 806.9059.2368.0265

3 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO.


(i) Ação de ressarcimento promovida por companhia de seguros em face de concessionária de serviço público por alegada má-prestação no fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência. (ii) Insurgência da ré. (iii) Preliminar de ilegitimidade passiva. Inocorrência. A legitimidade passiva da ré-apelante decorre da aplicação da Teoria da Asserção, na medida em que a narrativa feita na exordial atribui os danos causados aos equipamentos dos clientes segurados pela autora a suposta falha nos serviços prestados pela ré, de modo que evidente a sua pertinência subjetiva para integrar a relação jurídico-processual. (iv) Preliminar de ilegitimidade ativa. Inocorrência. Irrelevante que a unidade consumidora de energia elétrica esteja registrada em nome de uma pessoa, e a apólice de seguros tenha sido contratada em nome de outra. Contratantes que ostentam idêntico patronímico, sendo lógico deduzir tratar-se de familiares domiciliados baixo o mesmo teto, de modo que é perfeitamente comum que diferentes contas de consumo e contratos pertinentes à família sejam celebrados individualmente em nome de seus diferentes membros. Contratante da apólice que, de qualquer modo, se equipara a consumidora por força da previsão contida no CDC, art. 17. (v) Preliminar de inépcia da exordial por ausência de juntada de documento indispensável à propositura da demanda. Inocorrência. Bem demonstrado o pagamento da indenização securitária que dá azo ao pedido regressivo. Consequente insubsistência, também, da preliminar de cerceamento de defesa por falta de oitiva de testemunha capaz de provar o efetivo pagamento da indenização. (vi) Preliminar de falta de interesse de agir por falta de prévio esgotamento da via administrativa. Inocorrência. Observância do princípio da inafastabilidade da jurisdição. (vii) No mérito, irresignação impróspera. Produção, na espécie, de prova pericial técnica por engenheiro eletricista, a concluir pela inexistência de irregularidades nas instalações elétricas do imóvel sinistrado, com consequente indicação de «surto elétrico como causa provável para a queima dos aparelhos eletroeletrônicos. Falha na prestação de serviços evidenciada. Nexo de causalidade entre a falha nos serviços e os danos bem evidenciado. Dever de reparar existente. Procedência que se impunha. (viii) Preliminares rejeitadas e, no mérito, recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 300.6877.4982.0405

4 - TJSP


Organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º). Preliminares inconsistentes. Arguição de inépcia da denúncia preclusa com a superveniência de sentença penal condenatória. Precedentes dos Tribunais Superiores. Individualização das condutas plenamente observada, ademais. Reperguntas pela origem. Inocorrência de violação ao CPP, art. 212. Figura do Juiz-Presidente que não se viu afastada pela novel legislação. Ausência de julgamento em autos desmembrados, envolvendo réus diversos. Inocorrência de prejuízo aos acusados deste feito. Desnecessidade em aguardar julgamento de autos diversos. Celeridade processual atendida. Prejuízos não demonstrados. Entrevista prévia de causídicos com os acusados assegurada por r. decisão da origem. Designação de audiência durante surto pandêmico mundial. Zelo da origem quanto à designação de datas, possibilitando manifestações defensivas para observância à entrevista prévia entre réus e patronos. Lapso razoável entre intimações e realizações de atos processuais. Inocorrência de nulidades quanto a tanto. Ausência de violação a prazos legais. Tradução de documento em língua estrangeira despicienda. Conversas em inglês que não se atinem a provas pertinentes aos fatos imputados. Dispensa da tradução permitida pelo art. 236 do Código do Processo Penal, ante a irrelevância dos documentos. Prejuízo não demonstrado pelas partes, ademais. Inocorrência de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Atos processuais praticados, geridos e designados com zelo, pela origem, durante período de surto pandêmico mundial. Observância dos ditames processuais legais. Atos defensivos preservados e praticados. Oitiva de testemunhas necessária e realizadas com observância aos atos defensivos. Exercício do contraditório plenamente preservado. Ampla defesa praticada durante todo o trâmite processual. Mera alegação de nulidades que não basta à caracterização de prejuízo. Plena observância, pela origem, das regras processuais e dos princípios jurídicos aplicáveis. Prejuízo não demonstrado pelas partes. Preliminares rejeitadas. Fundo. Crimes de estelionato «afetivo, extorsão, lavagem e ocultação de dinheiro, tudo em organização criminosa qualificada, em concurso material (art. arts. 2º, caput, e § 4º, da Lei 12.850/2013, art. 171, caput, e § 4º, do CP, Lei 9.613/1998, art. 1º, caput, e § 4º, e CP, art. 158, § 1º, tudo c/c o art. 69 do referido codex). Provas sólidas e sobejantes, incluso nos termos do reclamo ministerial. Farto acervo investigativo. Relatório que traz detalhamento de condutas e das diligências. Interceptações telefônicas, documentos e fotos que comprovam ampla organização criminosa. Palavras coerentes e incriminatórias de vítimas, com reconhecimento de perfis falsos, de conversas e de transferências realizadas. Harmoniosos e consistentes depoimentos de testemunhas policiais, incluso de Delegado de Polícia, em conformidade com o acervo probatório e com o Relatório Investigativo. Confissões parciais de parte dos acusados. Versões exculpatórias inverossímeis e desamparadas de provas dos corréus. Crimes de estelionato «afetivo e de extorsão relacionados ao uso de perfis falsos. Vítimas que são enganadas, com envio de valores a ordens de pagamento falsas, mantidas em erro. Extorsões realizadas após vítimas perceberem os enganos pretéritos. Envio de recursos a contas mantidas e geridas pela organização criminosa. Funções de «correntistas, consistentes em receber valores e pagar comissões aos demais réus que desempenham funções distintas. Ciência plena da origem dos valores por meio de estelionato e de extorsão. Acusados que, de forma organizada, fornecem estrutura sólida para o proveito econômico das vantagens obtidas por meio de extorsão e de estelionato. Dolo, portanto, de todos os agentes para tais crimes, com efetiva participação na obtenção das vantagens. Condenação, necessária, incluso nos termos requeridos em apelo do Parquet. Apenamento criterioso. Exasperações bem aplicadas. Inocorrência de bis in idem. Ausência de elementos a demandar reduções pleiteadas. Reincidências caracterizadas. Fundamentos aplicados de forma cuidadosa, individualizada e com estudo acurado de cada circunstância. Critérios da origem respeitados. Regime fechado único possível, para todos os acusados. Impossibilidade de apelo em liberdade. Substituição da corporal obstada. Apelos defensivos desprovidos, provido parcialmente o reclamo ministerial, rejeitadas as preliminares... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.0500

5 - STJ Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Interpretação. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, §§ 3º e 7º.


«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1600

6 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()

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