1 - TRT12 Execução. Inexistência de bens. Diligências. Rastreamento de contas bancárias. Volatilidade dos depósitos. Medida burocratizante e inócua. Diligência que deve preferencialmente dar-se junto à Receita Federal. CPC/1973, art. 399, I.
«A ausência de bens do executado não justifica o rastreamento de contas bancárias, as quais, eventualmente existentes, não asseguram qualquer garantia para a execução, em face da volatilidade dos depósitos bancários. As diligências, «in casu, devem ter outro destino, preferencialmente junto à Receita Federal.... ()
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2 - TRT12 Execução trabalhista. Penhora. Inexistência de bens. Diligências. Rastreamento de contas bancárias. Volatilidade dos depósitos. Medida burocratizante e inócua. Diligência que deve preferencialmente dar-se junto à Receita Federal. CPC/1973, art. 399, I e 655.
«A ausência de bens do executado não justifica o rastreamento de contas bancárias, as quais, eventualmente existentes, não asseguram qualquer garantia para a execução, em face da volatilidade dos depósitos bancários. As diligências, «in casu, devem ter outro destino, preferencialmente junto à Receita Federal.... ()
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3 - TJSP Prestação de contas. Advogado. Inventário. Decisão que determina, em atendimento à maioria dos herdeiros, o rastreamento de valores levantados pelo agravante, na qualidade de advogado do «de cujus, em autos de desapropriação. Esclarecimento do alcance do monte-mor. Objetivo. Eventual violação de sigilo bancário e profissional. Inocorrência. Decisão mantida. Recurso improvido.
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4 - TRT3 Execução. Rastreamento. Conta bancária. Execução trabalhista. Responsabilidade. Sócio retirante.
«Consoante disposto nos artigos 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil, a responsabilidade do sócio retirante pelas dívidas da empresa somente pode ser reconhecida no período máximo de dois anos após a averbação da alteração contratual na Junta Comercial. Assim, in casu, proposta a reclamação trabalhista quando já transcorrido este biênio, impossível reconhecer a responsabilidade da ex-sócia pelo pagamento do crédito exequendo, ademais quando constatado que a prestação de labor da obreira se deu após a retirada da sócia da empresa reclamada.... ()
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5 - TRT3 Diligência. Parte. Execução. Reiteração de diligência. Acionamento do sistema bacenjud para rastreamento de endereço do executado. Impossibilidade.
«Não cabe o juiz da execução acionar novamente o sistema BACENJUD com o fito de rastrear endereço do executado, mormente quando em procedimento anterior consta a informação de que o réu não é cliente ou possui apenas contas inativas perante a instituição bancária indicada, revelando, assim, a inutilidade da providência judicial buscada, pelo que não se afigura razoável a pretensão do exequente que, no caso, retrata mera expectativa e, portanto, não condiz com o exercício da jurisdição, tampouco com o princípio do impulso oficial.... ()
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6 - TJSP *Declaratória com pedidos de danos materiais e morais - Autora foi vítima de roubo, sendo seu aparelho celular (Iphone) subtraído por criminoso que modificou a senha do aparelho celular roubado visando evitar o rastreamento do aparelho, com a realização de transações bancárias fraudulentas em contas em nome da autora nos Bancos corréus - Aplicação do CDC - Responsabilidade objetiva dos réus - Súmula 479/STJ - Aplicação da teoria do risco do negócio - Matéria pacificada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, com base no CPC/73, art. 543-C- Falha na prestação de serviços dos Bancos corréus e da corré Apple, gestora do sistema operacional de segurança do aparelho celular (Iphone) roubado da autora - Realização de transações bancárias fraudulentas, no curso espaço de tempo de um dia, após o meliante alterar a senha do Iphone da autora desativando o sistema de busca do aparelho celular, impedindo o bloqueio do aparelho, embora o Iphone da autora contasse com sistema de desbloqueio de aplicativos de bancos apenas através de reconhecimento facial (Face ID) - Não se comprovou a inviolabilidade dos sistemas de segurança dos Bancos réus e a inviolabilidade do sistema operacional de segurança do aparelho celular (Iphone), ônus da prova que era dos requeridos - Transações bancárias negadas em valores incompatíveis com o padrão de consumo e perfil da autora - Inexigibilidade dos valores debitados irregularmente das contas em nome da autora nos Bancos réus (Bradesco, Sofisa e Picpay) - Restituição do valor total subtraído das contas correntes da autora nos Bancos réus - Danos morais evidenciados - Damnum in re ipsa, que se comprova com o fato ilícito - Indenização arbitrada em valor menor ao pedido da autora, em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, segundo a extensão do dano (art. 944 do CC) - Recurso parcialmente provido.
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7 - TJSP EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - Autor que alega a inexistência de contratação de empréstimo, vez que apenas tomou ciência quanto à existência deste após o desconto das respectivas prestações - Pretende a declaração de inexigibilidade dos débitos e devolução, em dobro, das parcelas já adimplidas - Ré que aduz regularidade na contratação realizada por meio de caixa eletrônico, tendo acostado rastreamento de Ementa: EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - Autor que alega a inexistência de contratação de empréstimo, vez que apenas tomou ciência quanto à existência deste após o desconto das respectivas prestações - Pretende a declaração de inexigibilidade dos débitos e devolução, em dobro, das parcelas já adimplidas - Ré que aduz regularidade na contratação realizada por meio de caixa eletrônico, tendo acostado rastreamento de acessos do cliente ao canal de atendimento (fls. 117/121) - Valor do empréstimo (R$ 1.901,13) devidamente depositado em conta corrente de titularidade do autor, conforme extrato bancário de fl. 14 - Sentença de improcedência dos pedidos - Irresignação do autor - Não cabimento - Ausência de verossimilhança das alegações iniciais, vez que utilizou do montante depositado em sua integralidade, além de ter realizado espontaneamente o pagamento de 6 (seis) parcelas do referido empréstimo, demonstrando inequívoco propósito de contratar - «Repetidas tentativas de acesso através de biometria que também foram verificadas em momentos anteriores à contratação, não havendo que se falar em atipicidade nos acessos do cliente via canal de atendimento (fls. 117/121) - Inexistência de qualquer indício de fraude na operação - Manifesta pretensão de enriquecimento sem causa, vedada por nosso Direito e que tangencia a litigância de má-fé - Improcedência da ação que era de rigor - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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8 - TJSP ESTELIONATO - LAVAGEM DE CAPITAIS - RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DE ANTOINE E KELLY NOS TERMOS DA DENÚNCIA - RECURSO DE CRISTIANE BUSCANDO SEJA DECRETADO SIGILO DOS AUTOS, BEM COMO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA, ARREMATA COM PLEITO DE CONSUNÇÃO DO DELITO DE ESTELIONATO PELA LAVAGEM, REDUÇÃO DAS PENAS, ABRANDAMENTO DO REGIME E APLICAÇÃO DE RESPOSTA PENAL SUBSTITUTIVA - RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, ALMEJANDO TAMBÉM A CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS ANTOINE E KELLY, BEM COMO A REPARAÇÃO DO DANO SUPORTADO - APELO DE ANTOINE QUE REQUER A ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO.
PRELIMINAR AFASTADA - SIGILO PROCESSUAL QUE É A EXCEÇÃO À PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS - I. DEFESA QUE NÃO DEMONSTROU QUAIS DADOS DOS AUTOS SÃO PROTEGIDOS PELO DIREITO CONSTITUCIONAL À INTIMIDADE - ELUCIDAÇÃO DOS FATOS NOS AUTOS NÃO CONSTITUI JUSTIFICATIVA PARA A DECRETAÇÃO DE SIGILO, SENDO, NA VERDADE, PARA O QUE SE DESTINA O PROCESSO CRIMINAL. NO MÉRITO, PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS QUANTO A CRISTIANE - PALAVRAS DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS MERECEDORAS DE CREDIBILIDADE - LAUDO PERICIAL DANDO CONTA DA FALSIDADE DAS ASSINATURAS NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA - RÉ QUE DETEVE O DINHEIRO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO CONCEDIDO ÀS VÍTIMAS, INDUZINDO-AS EM ERRO - ENTÃO, DE POSSE DO DINHEIRO, MANEJOU E O DISTRIBUIU EM CONTAS DE TERCEIROS, A FIM DE RECEBÊ-LO COM ROUPAGEM LÍCITA E IMPEDIR O RASTREAMENTO DOS VALORES - CONFIGURAÇÃO DE CRIMES AUTÔNOMOS - DE OUTRO LADO, AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO ENVOLVIMENTO E O DOLO DE KELLY E ANTOINE NOS FATOS TRATADOS NOS AUTOS - INCERTEZA QUANTO AO CONHECIMENTO DA ORIGEM DO DINHEIRO E DAS TRANSAÇÕES BANCÁRIAS QUE IMPEDEM A CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE, DE OUTRO LADO, DE ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO, NA MEDIDA EM QUE ELE É CRIMINOSO - SÓ NÃO HÁ A DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS CORRÉUS TENHAM CONCORRIDO PARA OS CRIMES - PENA E REGIME FIXADOS COM CRITÉRIO - PENAS BASES EXASPERADAS PELO ELEVADO VALOR DESVIADO E LAVADO PELA RÉ - DESCABIMENTO DA ATENUANTE DO ART. 65, III, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL - MINORAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS PARAS AS VÍTIMAS QUE NÃO SE VERIFICA, ESPECIALMENTE QUANTO À CONSTRUTORA LESADA - DESCABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS OU DE APLICAÇÃO DO SURSIS PENAL, HAJA VISTA QUE AS PENAS ULTRAPASSAM O TETO LEGAL - PELOS MESMOS MOTIVOS, NÃO HÁ COMO ABRANDAR O REGIME INICIAL DE RESGATE DA SANÇÃO - FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO DOS DANOS SUPORTADOS PELA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA E AFERIÇÃO PRECISA, EXPEDIENTE INADEQUADO À SEARA PENAL - NEGADO PROVIMENTO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por infração aos arts. 2º da Lei 12.850/2013, 1º, caput, c/c o §4º, da Lei 9.613/1998, por 146 vezes, n/f do CP, art. 71 e art. 155, § 4º, II e IV, do CP, em concurso material. Recurso que suscita preliminares de nulidade em razão de suposta: a) ofensa ao princípio do Promotor Natural; b) ausência dos pressupostos para o deferimento da medida cautelar de quebra do sigilo telefônico, c) inidoneidade de fundamentação e inobservância dos requisitos legais referentes à decisão que deferiu a interceptação telefônica; d) ilegalidade da interceptação telefônica em face das sucessivas prorrogações sem justificativa quanto à necessidade, e) quebra da cadeia de custódia da prova digital. No mérito, persegue a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória e, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo legal e o abrandamento do regime para o aberto. Preliminares «a, «b, «c, e «d que retratam matérias preclusas, certo de que, «nos termos do CPP, art. 571, II, as nulidades ocorridas na instrução criminal deverão ser arguidas na fase de alegações finais (STJ). Advertência adicional do STJ, sublinhando que «a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram oportunamente arguidos". Preliminar remanescente, referente à cadeia de custódia, sem viabilidade de acolhimento. Alegação de que a prova digital, derivada da apreensão do notebook pertencente a Erasmo Célio estaria comprometida, porque destituída de lacre e periciada por inspetor de polícia e não «por perito oficial, que não merece prosperar. Ausência de lacre que, no caso em tela, encontra-se superada pelo teor do Relatório de Quebra de Sigilo de Dados, no qual consta a identificação do equipamento apreendido (marca Samsung, modelo NP-RV415-CD1BR, número de série HNW69QCC401904E), acompanhada de sua respectiva fotografia, tudo para assegurar que o material apreendido foi exatamente o mesmo material objeto do aludido relatório, não havendo qualquer demonstração, por parte da Defesa, de eventual adulteração. Ausência de irregularidade, capaz de invalidar a prova, no fato de ter sido o referido relatório elaborado por inspetor de polícia, após ordem judicial de afastamento do sigilo dos dados e regular nomeação feita pela autoridade policial. Relatório que consistiu na identificação do notebook apreendido e no conjunto de cópias extraídas do banco de dados do APP Skype, ciente de que o ICCE não ostenta o monopólio da realização de perícias e muito menos tem, a decisão de afastamento do sigilo de dados do notebook, o condão de vincular o ICCE como o único órgão confiável para a realização do exame, sobretudo porque, há muito, o STF vem admitindo a perícia feita por policiais, nomeados por Delegado de Polícia. Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que a organização criminosa integrada pelo Apelante e voltada especificamente para a prática reiterada de furto de valores contidos em contas bancárias, mediante instalação clandestina de programas maliciosos (malwares), em dispositivos eletrônicos pertencentes às vítimas, era bem estruturada hierárquica e funcionalmente, cabendo aos «hackers, isto é, os «experts de tecnologia de informação, o comando das ações de inteligência, aos quais se submetiam as figuras do «cabeça, a quem cabia a administração das contas bancárias dos «laranjas, angariadas por «aliciadores, para o recebimento das quantias obtidas através das fraudes. À tal estrutura, juntavam-se pessoas que exerciam funções de «coder (desenvolvedores de softwares capazes de capturar informações pessoais e bancárias das vítimas), «ligadores e «ativadores de chips telefônicos, dentre outros. Tal grupo contava com avançados meios tecnológicos, com os quais seus «ligadores entravam em contato com os correntistas, dizendo-se funcionários das instituições bancárias, e deles obtinham seus dados bancários, além da instalação de programas em seus computadores ou telefones. Na sequência, as respectivas contas bancárias eram acessadas pelos «hackers, que subtraiam seus valores, transferindo-os para as contas dos «laranjas". Por fim, tais valores eram repassados para outros membros da organização criminosa pertencentes ao alto escalão. Tal tipo de atividade criminosa permitiu a setorização dos seus integrantes no núcleo mentor/intelectual, liderado pela figura do «hacker, e, em núcleos operacionais, liderados pela figura do «cabeça, de modo que somente este tinha acesso àquele, dificultando, assim, a comunicação, a identificação e o rastreamento dos integrantes do grupo. No caso em tela, somente a partir da apreensão do notebook pertencente a Erasmo Célio seguida da quebra do sigilo de dados, foi possível identificar, através das conversas veiculadas no APP Skype, o usuário do «nickname «W1NRJ e do codinome de «Tigrão como sendo o Acusado Matheus Antônio, o qual integrava o grupo criminoso, atuando como «cabeça e «lavador". Apelante que, em juízo, optou por permanecer em silêncio. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Conjunto probatório, composto pelo Relatório de Afastamento do Sigilo Bancário do Acusado Matheus Antônio, pelo Relatório de Quebra do Sigilo de Dados do notebook de Erasmo Célio e toda testemunhal acusatória, revelador que o Apelante, além de integrar a organização criminosa formada pelos demais Corréus e terceiros não identificados, voltada para o cometimento de subtrações eletrônicas por meio de fraudes, nela ostentava posição de destaque, atuando como braço direito do Acusado Dilson (chefe da horda), e assim funcionando como «cabeça, isto é, gerente operacional do grupo, na medida em que fornecia números de contas correntes («cards) pertencentes a «laranjas para recebimento dos montantes subtraídos. Apelante que tinha pleno conhecimento de sua atuação como «cabeça e «laranja no seio da organização criminosa, bem como da existência e atuação de outros «laranjas, «ligadores, «ativadores de chips, dentre eles, Erasmo Célio e os demais Réus Dilson, Gelcimeiri, Alex Willian, Gabriela. Crime de furto igualmente configurado. Prova documental, corroborada em juízo pela testemunhal acusatória, no sentido de que, no dia 05.10.2016, o «hacker (e acusado) Dilson e o «ligador (e acusado) Alex Willian Bueno («nickname «Robson Costa) acessaram a conta do Educandário São Judas Tadeu, onde, após conseguirem que a Vítima Roberta realizasse o «download do programa malicioso, subtraíram R$15.000,00 da conta corrente pertencente ao aludido estabelecimento de ensino. Apelante que, horas depois e no mesmo dia, forneceu, ao Acusado Dilson, os dados das contas correntes dos dois «laranjas, nas quais tal montante foi dividido e depositado sob a rubrica «pagto fornecedores 2 15.000,00". Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Qualificadoras igualmente configuradas. Qualificadora de fraude bem depurada, reunidos, no fato concreto, todos os seus requisitos legais, sabendo-se que «a fraude tem o escopo de reduzir/burlar a vigilância da vítima para que, em razão dela, não perceba que a coisa lhe está sendo subtraída (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Crime de lavagem de dinheiro igualmente configurado, pois comprovado por extensa prova documental e testemunhal. Apelante que também exercia, com consciência e vontade, a importante função de lavagem do dinheiro oriundo de atividade ilícita antecedente, disponibilizando sua conta bancária ( 023403-0/agência 7228) ao Acusado Dilson para o recebimento dos valores subtraídos. Dissimulação e ocultação de capitais que, de acordo com o Relatório de Afastamento de Sigilo Bancário, estendeu-se de maio de 2016 a fevereiro de 2017, e que ocorreu por meio de 139 depósitos e 06 transferências eletrônicas, totalizando R$448.000,00. Apelante que também adquiriu, em nome próprio, porém, para o Acusado Dilson e com o dinheiro oriundo da conta corrente titularizada pela Corré Gilcimeiri, mãe do Acusado Dilson, o veículo BMW, ano 2012. Defesa do Apelante que não conseguiu comprovar qualquer atividade laboral lícita que justificasse tamanho aporte de valores na aludida conta corrente. Lavagem de dinheiro que, na hipótese, não ocorreu como desdobramento natural das subtrações de valores subtraídos de contas correntes das vítimas, porquanto o Apelante, além de integrar organização criminosa voltada para tal fim, também atuou, específica e propositalmente, para reciclar o capital sujo em ativos lícitos, distribuindo-os aos demais componentes do grupo, e, assim, assegurando, o proveito dos crimes. Causa de aumento de pena, prevista no §4º da Lei 9.613/98, art. 1º, igualmente positivada por todo o conjunto probatório, o qual demonstrou, de forma inequívoca, que a lavagem de dinheiro ocorreu por conta da necessidade de branquear os valores espúrios obtidos pela organização criminosa chefiada pelo Acusado Dilson e da qual o Apelante fazia parte. Continuidade delitiva do crime de lavagem de dinheiro que se evidencia no «modus operandi adotado pela organização criminosa, consistente em sucessivas remessas de valores para a conta bancária do Apelante, seguidas de repasses para as contas bancárias dos demais Réus, em curtíssimo espaço de tempo. Positivação do concurso material entre os delitos (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, nos fatos concretos, todos os elementos dos tipos penais imputados. Dosimetria que não merece ajuste, já que bem fundamentada pela instância de base, ressonante na jurisprudência do STJ e aplicada com razoabilidade e proporcionalidade. Regime prisional fechado bem fixado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso desprovido, com rejeição da preliminar.
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10 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro. Preventiva. Revogação. Inocência. Prova. Contemporaneidade. Supressão de instância. Agravo desprovido.
1 - As alegações defensiva sobre a participação do paciente nos delitos imputados demandariam revolvimento de matéria fático probatória, situação que não é compatível com a via do habeas corpus, devendo ser as questões dirimidas no trâmite da instrução criminal. ... ()
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11 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Organização criminosa. Ocultação de bens, direitos e valores. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Líder de organização criminosa. Reiteração delitiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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12 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Extorsão majorada e extorsão mediante sequestro. Pleito de trancamento da ação penal. Alegação de ausência de provas de autoria. Necessidade de revolvimento de provas. Impossibilidade na via eleita. Ausência de justa causa não evidenciada de plano. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos legais. Garantia da ordem pública. Fundamentação. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Ausência de constrangimento ilegal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Agravo improvido.
1 - O trancamento prematuro da ação penal somente é possível quando ficar manifesto, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, ou ainda quando se mostrar inepta a denúncia por não atender comando do CPP, art. 41. ... ()
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13 - STJ Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Operação harina. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Manutenção irregular de depósitos no exterior. Lavagem de dinheiro. Lei 9.613/1998, art. 1º. Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Pena-base. Negativação da culpabilidade, das circunstâncias e consequências do crime. Fundamentação idônea. Causa de aumento da Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º. Fração de exasperação da pena. Legalidade. Agravo regimental não provido.
1 - Não há falar em violação do CPP, art. 315, § 2º, VI, uma vez que o acórdão recorrido apreciou a questão acerca da condenação pelo crime de lavagem de dinheiro com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia, o que, na hipótese, revelou-se suficiente ao exercício do direito de defesa. Assim, o Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de prova a enaltecer a tese de autoria delitiva imputada pelo Parquet ao acusado, a corroborar, assim, a conclusão aposta na motivação do decreto condenatório pelo delito da Lei 9.613/1998, art. 1º. ... ()
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14 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem decapitais. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Denúncia que descreve elementos mínimos relativamente às condutas imputadas. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Necessidade de reduzir a atuação de integrantes de organização criminosa. Fundado receio de reiteração criminosa.
I - Nos termos do CPP, art. 619, serão cabíveis embargos declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, ainda, para correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. ... ()
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15 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 158, § 1º, E art. 288, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS PACIENTES, SOB A ALEGAÇÃO DE HAVER CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE: 1) NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA E PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO PARA EMBASAR A DENÚNCIA OFERECIDA E O DECRETO PRISIONAL; 2) NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS, EM SEDE POLICIAL, PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA; 3) INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 4) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor dos pacientes, Carlos Henrique da Silva Paixão e Cynara Ferreira da Silva, os quais se encontram presos, por força de decisão judicial, prolatada nos autos da ação penal 0861789-22.2024.8.19.0001, em que foram denunciados pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 158, § 1º, e no art. 288, na forma do art. 69, todos do CP, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 29ª Vara da Comarca da Capital. ... ()
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16 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Internet. Google. Orkut. Consumidor. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Dano moral. Risco inerente ao negócio. Inexistência. Ciência da existência de conteúdo ilícito. Retirada imediata do ar. Dever. Disponibilização de meios para identificação de cada usuário. Dever. Registro do número de Internet Protocol - IP. Suficiência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único.
«... III. Do dano moral. Violação dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. ... ()
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17 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Correios. SEDEX. Transporte de mercadorias. Roubo de cargas. Responsabilidade civil objetiva. Exclusão. Motivo de força maior. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Decreto-lei 509/1969. Lei 6.538/1978, art. 9º e Lei 6.538/1978, art. 17. CF/88, art. 5º, V e X, CF/88, art. 37, § 6º e CF/88, art. 173, § 1º, II. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393, «caput» e CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 1.058.
«... 2. A empresa de Correios é de natureza pública federal, criada pelo Decreto-Lei 509/69, prestadora de serviços postais sob regime de privilégio, cuja harmonia com a Constituição Federal, em parte, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 46, julgada em 5.8.2009, relator para acórdão Ministro Eros Grau. ... ()