1 - TJSP Recurso Inominado. Direito administrativo - estabilidade da servidora gestante, ainda que o vínculo seja temporário - indeferimento do requerimento feito perante a administração pública - Pedidos julgados parcialmente procedentes, com reconhecimento da estabilidade e indenização por danos materiais. Pedido de indenização por danos morais rejeitado. Recurso da Autora. Danos morais - inocorrência - Ementa: Recurso Inominado. Direito administrativo - estabilidade da servidora gestante, ainda que o vínculo seja temporário - indeferimento do requerimento feito perante a administração pública - Pedidos julgados parcialmente procedentes, com reconhecimento da estabilidade e indenização por danos materiais. Pedido de indenização por danos morais rejeitado. Recurso da Autora. Danos morais - inocorrência - recurso não provido para manter a sentença pelos próprios fundamentos.
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2 - TST Acidente de trabalho. Desnecessidade de recebimento do auxilio doença acidentário para reconhecimento da estabilidade provisória.
«O Tribunal Regional consignou estar comprovado o nexo de causalidade entre a patologia apresentada pelo reclamante e o acidente de trabalho. Acrescentou que o fato do reclamante não ter recebido auxílio-doença acidentário, não pode constitui óbice ao reconhecimento do direito à estabilidade provisória, tendo em vista que se a empresa não emitiu a CAT nem encaminhou o reclamante para perícia do órgão previdenciário, este não tinha como perceber o benefício. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que deve ficar comprovado o nexo de causalidade entre a doença profissional e a execução do contrato de trabalho, não se exigindo a percepção de auxílio-doença acidentário, para o reconhecimento da estabilidade de que trata o Lei 8.213/1991, art. 118 nos termos da Súmula 378/TST, I e II, do TST. ... ()
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3 - TST Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Fraude. Reconhecimento da estabilidade. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 443, § 2º, «c.
«Acidente de trabalho ocorrido no curso de contrato de experiência. Reconhecimento à estabilidade provisória conferida pelo Lei 8.213/1991, art. 118. ... ()
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4 - TRT2 Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Afastamento previdenciário como condição «sine qua non para o reconhecimento da estabilidade. Tese afastada. Lei 8.213/91, art. 118.
«...Trata-se, pois, de verificar a tese posta como fundamento da improcedência. Sob esse aspecto, a jurisprudência predominante nesta E. 8ª Turma é a de que se revela insustentável o entendimento segundo o qual o afastamento previdenciário seja condição «sine qua non para a constituição do direito à garantia de emprego que o Lei 8.213/1991, art. 118 prevê como sendo pelo prazo mínimo de doze meses. Trata-se, na verdade, de conclusão que faz tábula rasa da diversidade de manifestação entre o acidente de trabalho e as doenças profissional e do trabalho. ... (Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()
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5 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estabilidade excepcional. Artigo 19 do ADCT. Acórdão recorrido que assentou a não comprovação do preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da estabilidade. Reforma. Enquadramento em cargo público de provimento efetivo. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
«1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. ... ()
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6 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Estabilidade excepcional. Artigo 19 do ADCT. Acórdão recorrido que assentou a não comprovação do preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da estabilidade. Reforma. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Coisa julgada. Limites objetivos. Ofensa reflexa. Precedentes.
«1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. ... ()
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7 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Confirmação. Gravidez. Gravidez. Conhecimento após o término do período do aviso prévio. Estabilidade provisória emprego assegurada.
«A teor do entendimento contido item I da Súmula 244/TST, o conhecimento da gravidez pela empregada somente após encerrado o período do aviso prévio não afasta o direito ao reconhecimento da estabilidade provisória emprego, porque o ordenamento jurídico pátrio adotou um critério objetivo para o surgimento do direito à estabilidade provisória, bastando, pois, a configuração do estado gravídico, não sendo necessária a ciência do empregador ou mesmo da empregada.... ()
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8 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público estadual requisitado para prestar serviço na Justiça Eleitoral. Pretensão de reconhecimento da estabilidade extraordinária. Incorporação da gratificação. Vínculo estatutário com outro órgão. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF.
«1. A ausência de impugnação de fundamentos do acórdão recorrido que sejam suficientes para mantê-lo enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula 283/STF. ... ()
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9 - TST Estabilidade provisória. Doença ocupacional.
«Constatado o nexo de causalidade, mesmo após a despedida, entre a doença profissional nos ombros e a atividade desempenhada pela reclamante, impõe-se o reconhecimento da estabilidade a que se refere o Lei 8.213/1991, art. 118 e a Súmula 378/TST II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TRT2 Seguridade social. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Acidente do trabalho e doença profissional. Estabilidade acidentária. Preenchimento dos requisitos legais. O conjunto probatório confirmou a ocorrência de acidente do trabalho e o afastamento superior a 15 dias. A comunicação do acidente ao INSS é dever da empregadora, na forma do Lei 8.213/1991, art. 22, e ao se omitir, a 1ª ré OBERON impediu a percepção do auxílio-doença acidentário. Sua conduta, no entanto, não pode impossibilitar o reconhecimento da estabilidade acidentária, ante o preenchimento dos requisitos previstos no art. 118 da referida lei. Apelo improvido no ponto.
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11 - TST 3. Estabilidade provisória. Doença profissional. Indenização.
«Com a lesão e a relação de concausalidade entre o acidente de trabalho e a atividade executada, tem-se por caracterizado o acidente do trabalho, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, I, fazendo jus o empregado ao reconhecimento da estabilidade provisória prevista no art. 118 da mencionada norma, nos termos da parte final do item II da Súmula 378/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST Reintegração. Estabilidade provisória. Doença ocupacional. Concausa.
«Com a lesão e a relação de concausalidade entre a patologia e a atividade executada, tem-se por caracterizado o acidente do trabalho, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, I, fazendo jus o empregado ao reconhecimento da estabilidade provisória prevista no art. 118 da mencionada norma. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TRT4 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Ação rescisória. Reconhecimento da estabilidade com base na valoração da prova produzida. Inexistência do alegado erro de fato na hipótese. CPC/1973, art. 485, VI e IX, e §§ 1º e 2º. Lei 8.213/91, art. 118.
«Não se configura erro de fato ensejador da rescisão de sentença, o reconhecimento, nela procedida, de que a despedida do empregado se deu sem justo motivo, e que este é detentor da estabilidade provisória por acidente de trabalho na forma prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, decorrente da análise, pelo Juízo, das alegações das partes, veiculadas na inicial e defesa, e valoração da prova produzida - documental e testemunhal - , para o que utilizou-se, sobretudo, das regras referentes ao ônus da prova. O pronunciamento expresso, neste sentido, pelo Julgador, afasta a hipótese de erro de fato, como tal entendido aquele que resulta da ausência de apreensão de fatos que transparecem dos autos. Da mesma forma, não se verifica, na hipótese, a existência de prova configurada como falsa, na medida em que declaração prestada pela parte, em depoimento pessoal, não se caracteriza como tal. Além do que, não foi trazido ao processo elemento suficientemente convincente a confortar a alegação da autora, neste sentido. Improcede a ação.... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EMPREGADA GESTANTE - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - SÚMULA 244/TST, III - RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 1.
Estabelece o art. 10, II, «b, do ADCT que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado ou por prazo indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante. Incide a Súmula 244/TST, III. Agravo interno desprovido.... ()
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15 - TST Ii. Recurso de revista. Processo eletrônico. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho.
«De acordo com a Súmula 378/TST, II, constatado o nexo de causalidade, mesmo após a despedida do empregado, entre a doença profissional e a atividade por ele desempenhada, impõe-se o reconhecimento da estabilidade a que se refere o Lei 8.213/1991, art. 118. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST Estabilidade provisória. Doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Concausa.
«Com a lesão e a relação de concausalidade entre o acidente de trabalho e a atividade executada, tem-se por caracterizado o acidente do trabalho, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, I, fazendo jus o empregado ao reconhecimento da estabilidade provisória prevista no art. 118 da mencionada norma, nos termos da parte final do item II da Súmula 378/TST.... ()
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17 - TRT3 Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Acidente de percurso. Equiparação ao acidente de trabalho. Estabilidade provisória do art. 118 da Lei 8.213. Percepção de auxílio doença comum.
«A hipótese dos autos subsume-se àquela prevista no Lei 8.213/1991, art. 21, item IV, alínea «d , a qual estabelece que se equipara ao acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção. De par com isso, a comprovação do afastamento previdenciário por mais de quinze dias, ainda que o INSS tenha concedido o auxílio-doença comum, ao revés do acidentário, não vincula o juízo trabalhista. Autorizado, no contexto, o reconhecimento da estabilidade provisória prevista no Lei 8.213/1991, art. 118.... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. SÚMULA 244/TST, III. PRECEDENTES. A empregada gestante faz jus ao direito constitucional à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo na hipótese do contrato de experiência (Súmula 244/TST, III). A Corte de origem, ao manter o reconhecimento da estabilidade provisória da reclamante, decidiu em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.
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19 - TST Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença profissional decorrente do contrato de trabalho e detectada por perícia posterior. Pertinência. Súmula 378/TST, II. Lei 8.213/91, art. 118.
«Conforme pacificado pela Súmula 378/TST, II, constatado o nexo causal entre doença profissional e a atividade desempenhada pelo trabalhador, ainda que por perícia realizada após a extinção do contrato de trabalho, impõe-se o reconhecimento da estabilidade a que se refere o Lei 8.213/1991, art. 118.... ()
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20 - TRT3 Doença ocupacional. Estabilidade provisória estabilidade provisória. Doença ocupacional sem relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Parte final do item II da Súmula 378/TST.
«A previsão contida na parte final do item II da Súmula 378/TST - que autoriza o reconhecimento da estabilidade provisória quando há nexo de causalidade entre a doença profissional e a execução do contrato de emprego, deve ser interpretada restritivamente, como todo verbete jurisprudencial. Para que se reconheça a estabilidade provisória, e mesmo o direito à indenização por dano moral, a doença deve necessariamente decorrer do extinto contrato de trabalho, exigindo-se prova contundente desse fato, ônus do reclamante. Não satisfaz essa exigência a concessão, pelo INSS, do auxílio doença comum, quando comprovado por laudo médico que a doença que acomete o autor não tem nexo de causalidade com o trabalho prestado para a reclamada.... ()
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21 - TRT3 Doença ocupacional. Estabilidade provisória estabilidade provisória. Doença ocupacional constatada após a despedida. Parte final do item II da Súmula 378/TST.
«A previsão contida na parte final do item II da Súmula 378/TST - que autoriza o reconhecimento da estabilidade provisória mesmo quando a doença profissional é constatada após a despedida - há que ser interpretada estritamente, como todo verbete jurisprudencial. Para que se reconheça a estabilidade provisória, e mesmo o direito à indenização por dano moral, a doença deve necessariamente decorrer do extinto contrato de trabalho, exigindo-se prova contundente desse fato, ônus do autor. Não satisfaz essa exigência a concessão, pelo INSS, do auxílio doença requerido sete meses após a despedida, sem efeito retroativo, quando comprovado por laudo médico que o trabalhador foi dispensado sadio e não há nos autos qualquer indicação das atividades por ele exercidas após a extinção do pacto laboral, que presumidamente lhe causaram a enfermidade. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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22 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - LIMITAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O art. 10, II, «b, do ADCT assegura estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem exigir o preenchimento de outro requisito, que não a própria condição de gestante. 2. Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF - Tema 497 da repercussão geral -, «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa (RE Acórdão/STF, sessão de 10/10/2018). 3. Diante da jurisprudência consolidada nesta Corte - Súmula 244, itens I e II, e Orientação Jurisprudencial 399 da SBDI-1 -, o desconhecimento do estado gravídico no momento do desligamento da Reclamante, bem como a demora no ajuizamento da ação (respeitado o prazo prescricional), não constituem óbices ao reconhecimento da estabilidade provisória da gestante, sendo devido o pagamento da indenização correspondente a todo o período da estabilidade. Recurso de Revista conhecido e provido.
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23 - TST Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Contrato por tempo determinado. Súmula 378, III/TST.
«Consoante entendimento da atual Súmula 378, III/TST, «O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no Lei 8.213/1991, art. 118-. Assim, confirmada a ocorrência do acidente de trabalho no curso do contrato de trabalho a termo, necessário o reconhecimento da estabilidade acidentária de 12 meses prevista no Lei 8.213/1991, art. 118. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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24 - TRT2 Prescrição prestações sucessivas ou ato único prescrição. Diferenças salariais. Em sendo as diferenças vindicadas qualificadas como salário, e renovando-se mês a mês o prejuízo experimentado, não é aplicável a prescrição total. Estabilidade convencional. Comprovado o atendimento dos requisitos insertos em cláusula constante do instrumento coletivo, de rigor o reconhecimento da estabilidade pleiteada, bem assim a determinação de reintegração, com pagamento dos consectários devidos. Indenização por dano moral. Pensionamento. Confirmando o trabalho técnico, não infirmado por qualquer outra prova nos autos, o nexo de causalidade entre a moléstia e o contrato de trabalho, tem jus o empregado a indenização por danos morais e materiais.
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25 - TJPE Constitucional e administrativo. Servidor público municipal. Estabilidade financeira. Lei municipal regulamentando. Reconhecimento da estabilidade pelo prefeito do município. Suspensão do pagamento pelo chefe do executivo. Ausência de fundamentação. Limitação do poder de autotutela da administração pública. Lesão aos princípios do contraditório e ampla defesa. Agravo de instrumento improvido. Decisão unânime.
«1. A estabilidade financeira confere ao servidor público efetivo o direito de perceber, além dos vencimentos próprios do cargo efetivo, a diferença entre estes e a remuneração do cargo ou função ocupado anteriormente, após o cumprimento de alguns requisitos, em geral relacionados ao tempo dedicado ao serviço correspondente. ... ()
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26 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência
«1. A Constituição da República (art. 10, II, «b, da ADCT) não limita a estabilidade provisória da gestante aos contratos de emprego firmados por tempo indeterminado. Assim, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, na modalidade contrato de experiência. Inteligência da Súmula 244/TST, III, do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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27 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência. Provimento.
«1. A Constituição da República, no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), não limita a estabilidade provisória da gestante aos contratos de emprego firmados por tempo indeterminado. Nesse contexto, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, na modalidade contrato de experiência. ... ()
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28 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade acidentária. Requisitos.
«O afastamento previdenciário do reclamante por mais de quinze dias, com o gozo de auxílio-doença acidentário (código B-91), é o quanto basta para o reconhecimento da estabilidade provisória acidentária tratada no Lei 8.213/1991, art. 118. A aferição do direito à estabilidade se faz objetivamente, independentemente da configuração de culpa ou dolo pelo empregador, sendo esses elementos indispensáveis somente para o deferimento de indenizações por danos morais e materiais, quando se aplica a teoria da responsabilidade civil subjetiva. Nesse sentido, dispõe o art. 118 da citada Lei 8.213/91: «O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.... ()
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29 - TST Justa causa. Ato de improbidade. Gestante. Estabilidade. Indenização por danos morais.
«A configuração da justa causa foi mantida pelo Regional com base na confissão da autora, tendo em vista o não comparecimento à audiência em que deveria prestar depoimento e também a partir da análise do conjunto fático-probatório constante dos autos. Quanto à confissão aplicada, a reclamante sequer apresenta insurgência. No mais, incabível o reexame de fatos e provas no âmbito desta Corte Extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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30 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - LIMITAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O art. 10, II, «b, do ADCT assegura estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem exigir o preenchimento de outro requisito, que não a própria condição de gestante. 2. Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF - Tema 497 da repercussão geral -, « a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa « (RE Acórdão/STF, sessão de 10/10/2018). 3. Diante da jurisprudência consolidada nesta Corte - Súmula 244, itens I e II, e Orientação Jurisprudencial 399 da SBDI-1 -, o desconhecimento do estado gravídico no momento do desligamento da Reclamante, bem como a demora no ajuizamento da ação (respeitado o prazo prescricional), não constituem óbices ao reconhecimento da estabilidade provisória da gestante, sendo devido o pagamento da indenização correspondente a todo o período estabilitário. Recurso de Revista conhecido e provido.
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31 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória (Lei 8.213/91, art. 118). Doença ocupacional. Desnecessidade do afastamento.
«Há que se considerar que nos casos de moléstia adquirida em razão do trabalho executado, o afastamento do empregado previsto no Lei 8.213/1991, art. 118 em comento, não representa condição «sine qua non para o reconhecimento da estabilidade, uma vez que ao contrário do acidente de trabalho em que o infortúnio se perfaz em data certa, a doença profissional vai se alojando e espalhando seus efeitos maléficos no organismo de forma paulatina, não exsurgindo para o trabalhador, de imediato, a necessidade de se afastar, o que só vai acontecer quando os sintomas da enfermidade são notadamente sentidos e o comprometimento da saúde já é flagrante. ... ()
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32 - TST RECURSO DE REVISTA - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - COMPATIBILIDADE - EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE. 1. O art. 10, II, «b, do ADCT preceitua que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. Com efeito, o único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado ou indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante, nos termos da diretriz perfilhada na Súmula 244/TST, III. 4. O entendimento firmado por esta Turma julgadora é de que, nas hipóteses de reconhecimento de estabilidade em contrato por prazo determinado, ocorre a prorrogação do período contratual por força da norma constitucional, sendo certo, contudo, que essa circunstância não desnatura a índole do contrato de trabalho originalmente firmado entre as partes, qual seja contrato por prazo determinado, cuja extinção ocorre com o advento do seu termo final. Recurso de revista conhecido e provido.
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33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - EMPREGADA GESTANTE - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - SAFRA - SÚMULA 244/TST, III - RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE. 1. Estabelece o art. 10, II, «b, do ADCT que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado ou por prazo indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante. Inteligência da novel redação da Súmula 244/TST, III. Agravo interno desprovido.
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34 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO SINDICAL NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O e. TRT manteve a improcedência do pedido de reconhecimento da estabilidade sindical, sob o fundamento de que « como o SINDIPETROQUIMICA-IPOJUCA não possui o registro sindical, não há como reconhecer a validade da eleição do reclamante como dirigente sindical e, por conseguinte, sua estabilidade . Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a estabilidade do empregado eleito dirigente sindical não está vinculada à concessão do registro sindical pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido.... ()
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35 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença ocupacional. Desnecessidade do afastamento do trabalho. Lei 8.213/91, art. 118.
«Há que se considerar, portanto, que nos casos de moléstia adquirida em razão do trabalho executado, o afastamento do empregado previsto no Lei 8.213/1991, art. 118 em comento, não representa condição «sine qua nom para o reconhecimento da estabilidade, uma vez que ao contrário do acidente de trabalho em que o infortúnio se perfaz em data certa, a doença profissional vai se alojando e espalhando seus efeitos maléficos no organismo de forma paulatina, não exsurgindo para o trabalhador, de imediato, a necessidade de se afastar, o que só vai acontecer quando os sintomas da enfermidade são notadamente sentidos e o comprometimento da saúde já é flagrante.... ()
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36 - TST RECURSO DE REVISTA - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - COMPATIBILIDADE - EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE. 1. O art. 10, II, «b, do ADCT preceitua que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. Com efeito, o único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado, como é o contrato de experiência, ou por prazo indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante, nos termos da diretriz perfilhada na Súmula 244/TST, III. 4. O entendimento firmado por esta Turma julgadora é de que, nas hipóteses de reconhecimento de estabilidade em contrato por prazo determinado, ocorre a prorrogação do período contratual por força da norma constitucional, sendo certo, contudo, que essa circunstância não desnatura a índole do contrato de trabalho originalmente firmado entre as partes, qual seja contrato por prazo determinado, cuja extinção ocorre com o advento do seu termo final. Recurso de revista conhecido e provido.
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37 - TST RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - COMPATIBILIDADE - EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE. 1. O art. 10, II, «b, do ADCT preceitua que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. Com efeito, o único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado, como é o contrato de experiência, ou por prazo indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante, nos termos da diretriz perfilhada na Súmula 244/TST, III. 4. O entendimento firmado por esta Turma julgadora é de que, nas hipóteses de reconhecimento de estabilidade em contrato por prazo determinado, ocorre a prorrogação do período contratual por força da norma constitucional, sendo certo, contudo, que essa circunstância não desnatura a índole do contrato de trabalho originalmente firmado entre as partes, qual seja contrato por prazo determinado, cuja extinção ocorre com o advento do seu termo final. Recurso de revista conhecido e provido.
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38 - TST RECURSO DE REVISTA - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - COMPATIBILIDADE - EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE. 1. O art. 10, II, «b, do ADCT preceitua que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. Com efeito, o único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado, como é o contrato de experiência, ou por prazo indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante, nos termos da diretriz perfilhada na Súmula 244/TST, III. 4. O entendimento firmado por esta Turma julgadora é de que, nas hipóteses de reconhecimento de estabilidade em contrato por prazo determinado, ocorre a prorrogação do período contratual por força da norma constitucional, sendo certo, contudo, que essa circunstância não desnatura a índole do contrato de trabalho originalmente firmado entre as partes, qual seja contrato por prazo determinado, cuja extinção ocorre com o advento do seu termo final. Recurso de revista conhecido e provido.
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39 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - EMPREGADA GESTANTE - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - SÚMULA 244/TST, III - RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 1. O art. 10, II, «b, do ADCT dispõe que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido o seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado (contrato de experiência) ou por prazo indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante. Incide a Súmula 244/TST, III. Agravo interno desprovido.
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40 - TRT3 Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Dispensa realizada durante a incapacidade para o trabalho. Súmula 378 do colendo TST.
«Para o reconhecimento da estabilidade provisória a que se refere o Lei 8.213/1991, art. 118, mister haja a conjugação de dois requisitos: o afastamento do trabalho por prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, nos termos da Súmula 378 do Colendo TST. Por conseguinte, é devida a indenização substitutiva da estabilidade, quando comprovado que, à época da dispensa, o trabalhador encontrava-se em tratamento médico para reparação da lesão provocada pelo acidente, que ainda provocou afastamento do trabalho por mais de 15 dias.... ()
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41 - TRT2 Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Doença ocupacional (DORT - Distúrbio Osteomusculares Relacionados ao Trabalho - punho direito). Desnecessidade do afastamento. Lei 8.213/91, art. 118.
«Há que se considerar, portanto, que nos casos de moléstia adquirida em razão do trabalho executado, o afastamento do empregado previsto no Lei 8.213/1991, art. 118 em comento, não representa condição «sine qua non para o reconhecimento da estabilidade, uma vez que ao contrário do acidente de trabalho em que o infortúnio se perfaz em data certa, a doença profissional vai se alojando e espalhando seus efeitos maléficos no organismo de forma paulatina, não exsurgindo para o trabalhador, de imediato, a necessidade de se afastar, o que só vai acontecer quando os sintomas da enfermidade são notadamente sentidos e o comprometimento da saúde já é flagrante.... ()
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42 - TRT2 Servidor público. Celetista admitido sem concurso público sob a égide da Emenda Constitucional 01/69. Verificação da regularidade da contratação segundo a ordem jurídica então vigente. Ato jurídico perfeito. Reconhecimento da estabilidade prevista pelo CF/88, art. 41. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 37, II.
«A Emenda Constitucional 01/69, em seus arts. 97, 100, 103, 106 e 109, introduziu modificações na ordem jurídico-constitucional então vigente, mitigando a necessidade de aprovação em prévio concurso público para a assunção de cargos públicos, através de exceções estabelecidas em lei, delegando aos Chefes do Executivo competência para legislar acerca da investidura nos cargos, regime jurídico e aquisição de estabilidade.Constatando-se que a admissão no serviço público, ainda que sem prévia aprovação em concurso público, foi realizada de forma regular, segundo a ordem jurídica vigente à época, e, em razão da ausência de normas expressas que disciplinem a transição em razão do advento da Constituição Federal de 1988, deve ser reconhecida a validade da contratação, que se trata de ato jurídico perfeito, protegido pelo CF/88, art. 5º, XXXVI. De corolário, deve ser reconhecida a estabilidade de que trata o CF/88, art. 41, ficando a dispensa condicionada à observância, pela Administração Pública, dos requisitos constantes do referido art.o 41, § 1º, e seus incisos, da CF/88.... ()
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43 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - LEI 6.019/1974 - IMPOSSIBILIDADE - TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO IAC-5639-31.2013.5.12.0051. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - LEI 6.019/1974 - IMPOSSIBILIDADE - TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO IAC-5639-31.2013.5.12.0051. O Tribunal Pleno do TST, em 18/11/2019, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, fixou tese no sentido de que « É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias «. Ao fixar a referida tese, o Tribunal Pleno do TST consignou que o reconhecimento do direito à estabilidade provisória à empregada gestante não é compatível com a finalidade da Lei 6.019/74, cujo objetivo é atender a situações excepcionais, para as quais não haja expectativa de continuidade do vínculo empregatício. Desta forma, tendo decidido pela possibilidade de reconhecimento da estabilidade provisória gestacional à trabalhadora contratada nos moldes da Lei 6.019/74, o acórdão regional incorreu em contrariedade, por má-aplicação, da Súmula 244. Recurso de revista conhecido e provido.
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44 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Secretário parlamentar do senado federal. Pretensão de reconhecimento de estabilidade. Inaplicabilidade do art. 19 do ADCT. Cargo em comissão. Possibilidade de demissão ad nutum. Acórdão do tribunal de origem amparado em fundamentos constitucionais. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A questão debatida nos autos - reconhecimento da estabilidade no serviço público, e consequentemente, submissão ao regime jurídico único, Lei 8.112/1990 - foi solucionada pelo Tribunal a quo à luz de princípios constitucionais, sendo inviável a rediscussão da causa em sede de Recurso Especial. ... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - EMPREGADA GESTANTE - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - SÚMULA 244/TST, III - RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE. 1. Estabelece o art. 10, II, «b, do ADCT que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado como é o contrato de experiência, ou por prazo indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante. Inteligência da novel redação da Súmula 244/TST, III. 4. O entendimento firmado por esta Turma julgadora é de que, nas hipóteses de reconhecimento de estabilidade em contrato por prazo determinado, ocorre a prorrogação do período contratual por força da norma constitucional, sendo certo, contudo, que essa circunstância não desnatura a índole do contrato de trabalho originalmente firmado entre as partes, qual seja contrato por prazo determinado, cuja extinção ocorre com o advento do seu termo final. Recurso de revista conhecido e provido.
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46 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. SÚMULA 244/TST, III. 1. Cinge-se a controvérsia ao direito à estabilidade provisória da empregada gestante no contrato de experiência. 2. Nos termos da Súmula 244/TST, III, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 629.253, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 497): « a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa . 4. O contrato de experiência, destinado à verificação da aptidão do empregado para o exercício de determinada função em caráter definitivo, em sua essência, é um contrato por prazo indeterminado, com cláusula de experiência. 5. A empregada gestante faz jus ao direito constitucional à estabilidade provisória, desde a confirmação até cinco meses após o parto, mesmo na hipótese do contrato de experiência (Súmula 244/TST, III). Precedentes. 6. A Corte de origem, ao manter o reconhecimento da estabilidade provisória da reclamante, decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.
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47 - STJ Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Exercício anterior à promulgação da CF/88 devidamente comprovado. ADCT. Requisitos para reconhecimento da estabilidade do servidor preenchidos. Conjunto fático-probatório dos autos minuciosamente analisado pela corte de origem. Violação ao CPC/1973, art. 535 que não se verifica. Recurso especial que se funda tão somente nessa alegação. Agravo regimental do estado do Ceará desprovido.
«1. No caso em apreço, o acórdão recorrido solveu fundamentadamente toda a controvérsia posta, tendo expressamente afirmado que as provas carreadas aos autos comprovam o vínculo da parte autora com a Administração Pública Direta do Estado do Ceará, em período pretérito à promulgação da Constituição Federal de 1988, inclusive havendo prova de que recebia diretamente dos cofres públicos; reconhecendo, assim, sua estabilidade excepcional no Serviço Público. ... ()
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48 - STJ Administrativo. Ação ordinária. Militar temporário. Estabilidade. Lei 6.880/1980, art. 50, IV, «a. Satisfação de condições ou limitações previstas em Lei ou regulamento próprios. Necessidade. Recurso especial parcialmente provido.
«1 - A questão controvertida cinge-se aos requisitos para o reconhecimento da estabilidade de militar temporário. ... ()
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49 - TRT2 Seguridade social. Estabilidade provisória. Doença profissional. Garantia de emprego que independe do afastamento previdenciário por mais de 15 dias. Lei 8.213/91, art. 118. Lei 8.213/91, art. 20.
«O portador de doença profissional tem assegurado o direito à garantia no emprego, independentemente de afastamento previdenciário. O fato de o empregado não ter sido afastado do trabalho, por mais de 15 (quinze) dias, não obsta o reconhecimento da estabilidade prevista no Lei 8.213/1991, art. 118. O afastamento previdenciário mencionado na norma legal refere-se, necessariamente, ao acidente do trabalho. As doenças profissionais, que se equiparam ao acidente do trabalho, por força do disposto no art. 20 da citada lei, não estão subordinadas à mesma exigência legal, uma vez que a doença profissional, de ação lenta e insidiosa, não se instala mediante um acontecimento único e isolado. Constatado o nexo causal da doença profissional com as atividades laborativas desempenhadas junto ao empregador, por competente prova pericial, faz jus o empregado à estabilidade no emprego prevista na legislação analisada.... ()
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50 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Indenização. Estabilidade da gestante. Indenização substitutiva. Ausência de pedido de reintegração. Renúncia ao direito. Abuso de direito. Inocorrência.
«A jurisprudência da Corte Trabalhista tem entendido que a opção de não retornar ao trabalho não obsta o direito da empregada gestante à estabilidade prevista no art. 10, alínea «b, II, do ADCT. Esse posicionamento decorre do entendimento de que o instituto da estabilidade visa a proteger a maternidade e o nascituro, cujos direitos encontram-se preservados desde a concepção (art. 2º do CC), sendo, portanto, indisponíveis por parte da empregada gestante. De outro prisma, não se pode acolher a tese de que a limitação do pedido inicial à indenização substitutiva seria óbice ao reconhecimento da estabilidade provisória. E isto porque, a partir do momento em que o empregador comunicou ou manifestou seu desejo de por fim à relação jurídica entre as partes, proferiu declaração receptícia de vontade que, como tal, independe da aquiescência da parte contrária para que opere seus efeitos jurídicos. A declaração, portanto, produz todos os seus efeitos desde o instante em que manifestada. De par com isso, a quem ela se dirige, também se confere os mesmos efeitos, qual seja, de por fim a relação jurídica com todas as conseqüências daí decorrentes, de modo que, mesmo que haja, por exemplo, um arrependimento daquele que a proferiu, não está o receptor dessa manifestação de vontade impelido a acolher esse arrependimento, podendo deste modo exigir que se dê ato aos efeitos da declaração produzida. Dispensada a empregada gestante, tem ela o direito potestativo, doravante, de ver-lhe reconhecidos os direitos decorrentes dessa dispensa, incluindo aí, os decorrentes da garantia de que é detentora, não estando obrigada ou condicionada a se reintegrar ao emprego, ou formular pretensão nesse sentido. Não se vislumbra, portanto, e ante a estes fundamentos, abuso de direito da empregada em postular apenas a indenização do período correspondente.... ()