1 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36. Horas extras. Jornada 12x36. Redução da hora noturna.
«Deixando a empregadora de observar a redução da hora noturna em parte do período trabalhado em jornada de 12x36 horas, faz jus o reclamante ao pagamento das correspondentes diferenças como horas extras.... ()
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2 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36 horas extras. Jornada 12x36. Divisor.
«O trabalho em regime de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso implica o cumprimento de jornadas alternadas de 36 e 48 horas semanais, cuja média (42 horas semanais ou 7h diárias) impõe a adoção do divisor 210 para o cálculo das horas extras, por aplicação do CLT, art. 64.... ()
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3 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36. Horas extras. Jornada 12x36 horas. Divisor.
«A jornada especial cumprida pelo trabalhador (12 horas de trabalho seguidas de 36 de descanso), implica a efetiva prestação de serviços por 48 horas em uma semana e 36 horas semana seguinte. Assim, chega-se ao divisor 210, e não 180, o qual deve ser aplicado para o cálculo do salário-hora (entendimento consubstanciado Orientação Jurisprudencial 23 das Turmas deste Tribunal) nestas escalas de trabalho. Todavia, caso dos autos, em que a jornada de trabalho especial restou descaracterizada pela prestação habitual de horas extras, aplica-se o divisor 220.... ()
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4 - TST AGRAVO. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, ao aplicar o divisor 210 (não previsto em norma coletiva) para o cálculo das horas extraordinárias ao empregado que cumpre jornada no regime 12 x 36, proferiu decisão que contraria a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal Superior. 2. Impõe-se reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. Constatada a divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. 1. O Tribunal Regional firmou convicção no sentido de que, « em relação à jornada cumprida sob o regime especial 12x36 é aplicável o 210, na forma da OJ 23 da SDI-I deste Regional . 2. Consignou que « o reclamante cumpria regime especial de 12x36 (12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso), não havendo previsão nas normas coletivas quanto ao divisor aplicável neste caso . 3. A Jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o divisor aplicável para o cálculo de horas extras, no regime de trabalho 12 x 36, é 220. 4. O Tribunal Regional, ao aplicar o divisor 210 (não previsto em norma coletiva) para o cálculo das horas extraordinárias ao empregado que cumpre jornada no regime 12 x 36, proferiu decisão que contraria a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser aplicável odivisor220 para o cálculo do valor do salário-hora do empregado submetido ao regime de12x36. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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6 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36. Horas extras. Jornada 12 X 36. Descaracterização.
«Conquanto se evidencie dos autos previsão contida em negociação coletiva, autorizando o regime especial de jornada 12x36 (Súmula 444/TST), não comprovou a empregadora o cumprimento das exigências previstas em norma coletiva, no sentido de que, adotada a referida escala, deveria obter a empregadora, prévia concordância por escrito dos empregados e ainda comunicar ao Sindicato Profissional, por escrito, mediante protocolo, a adoção de tal sistema de trabalho. Desse modo, demonstra-se escorreita a descaracterização da jornada 12 x 36, com consequente condenação patronal ao pagamento de horas extras e reflexos.... ()
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7 - TST Horas extras. Acordo de compensação. Regime de trabalho 12x36. Ausência de pactuação mediante norma coletiva. Invalidade.
«O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que a validade da jornada de trabalho sob o regime 12x36 horas está condicionada à previsão legal ou ao ajuste coletivo, conforme se depreende da Súmula 444/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a extrapolação do limite diário ou semanal descaracteriza o regime especial de jornada de trabalho 12 x 36, ainda que autorizado por meio de norma coletiva, vez que em desacordo com o disposto no CF/88, art. 7º, XIII. 2. As premissas fáticas consignadas no acórdão regional indicam ser incontroverso que o reclamante, embora sujeito à jornada excepcional de 12x36, prestava labor extraordinário em caráter habitual, razão pela qual resta descaracterizado o regime de 12x36, devendo ser remuneradas, como extras, as horas laboradas após a 8ª hora diária e 44ª hora semanal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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9 - TST Regime 12x36 horas. Validade. Previsão em norma coletiva.
«Decisão recorrida proferida em consonância com a Súmula 444/TST, no sentido de que -é valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas-. ... ()
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10 - TST Horas extras. Regime 12x36 horas. Inexistência de acordo coletivo. Ente público.
«A interpretação sistêmica das normas constitucionais (art. 39, § 3º, e 169, § 1º, incs. I e II, da Constituição da República) leva à conclusão de que a vedação à celebração de acordo coletivo pelo ente da Administração Pública se restringe às hipóteses em que a avença importar em aumento de despesa. De fato, tem-se que o legislador constituinte, ao estender aos servidores públicos no CF/88, art. 39, § 3º o disposto, dentre outros, no CF/88, art. 7º, inc. XIII, quis assegurar a composição coletiva em torno da adoção do regime de compensação de jornada. No caso, o regime de compensação, de 12x36 horas não significa incremento na despesa pública, mas mero ajuste da jornada de trabalho, de forma que se torna imperativo o acordo coletivo para validar a compensação efetivada. Não existindo acordo coletivo fixando a compensação de jornada praticada, é inválido o regime. ... ()
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11 - TST Agravo regimental. Agravo de instrumento em recurso de revista. Regime 12x36. Horas extras a partir da 36ª semanal. Bombeiro civil. Lei 11.901/09.
«Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de Lei ou da Constituição da República, bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas «a e «c do CLT, art. 896, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo regimental conhecido e não provido.... ()
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12 - TRT2 Jornada de trabalho. Regime 12x36 horas fixado em convenção coletiva. Sistema mais favorável ao trabalhador. CF/88, art. 7º, XIII e XXVI. CLT, art. 58.
«Regime fixado em norma coletiva sob a aceitação do texto constitucional (CF/88, 7º, XIII e XXVI). O sistema é favorável ao empregado, absorvendo expressivo número de horas de repouso e maior intervalo de tempo entre as jornadas, bem assim a maior frequência dos repousos, em dias alternados, em relação à prática do repouso semanal possível apenas após seis dias de trabalho. Nesse sistema, o empregado trabalha em média 189 horas mensais (considerando-se o mês com 4,5 semanas; 4,5x42h/média), deslocando-se para o trabalho em 16 dias por mês, contra a prestação de 198 horas (4,5x44h/sem) e trabalho em 23 dias no sistema tradicional. Trabalha-se, pois, 7 (sete) dias a menos, com toda a conveniência para o empregado que não precisa perder tempo, nesses dias, em locomover-se para o trabalho. ... ()
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13 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36. Horas extras. Escala de 12x36. Alternância mensal de turnos.
«Em se tratando de regime de trabalho em escala 12x36, qual há o revezamento de cargas semanais de 36 e 48 horas, as jornadas são sempre exercidas em um mesmo turno/horário de trabalho. Contudo, a alternância de escalas, em frequência mensal, atrai a aplicação do CF/88, art. 7º, XIV. Conforme entendimento atualmente adotado pelo TST, o empregado que exerce suas atividades em sistema alternado de turnos, ainda que somente em dois turnos de trabalho, que compreendam, todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, faz jus à jornada especial prevista CF/88, art. 7º, XIV, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo despiciendo que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. O que se enfatiza, nesse dispositivo constitucional, é o trabalho e o trabalhador envolvido em jornada especial em virtude da exigência de maior desgaste psicofísico. A Constituição ampara aquele que trabalha em sistema de turnos de revezamento ininterruptos, como caso, em flagrante agressão ao organismo. É assim que se justifica a jornada de trabalho menos dilatada. O preceito constitucional é plenamente aplicável caso presente, porquanto tem por escopo proteger o trabalhador dos efeitos nocivos que o labor prestado nestas condições provoca em seu organismo. Além disso, o desajuste vida do trabalhador não se limita às implicações de ordem biológica, como tanto se tem apregoado. A irregularidade de horários impõe ao empregado privações de toda espécie, atingindo diretamente sua convivência social e familiar e retirando-lhe até mesmo a oportunidade de desenvolvimento intelectual, uma vez que fica impedido de frequentar regularmente algum estabelecimento de ensino formal. Por esses fundamentos, aplica-se a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I, haja vista que atinge o objetivo da norma constitucional prevista artigo 7º, XIV.... ()
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14 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Horas extras. Jornada 12x36 horas estabelecida por acordo individual. Invalidade. Súmula 85, IV, do tst. Inaplicabilidade.
«1. Inviável a aplicação do disposto no item IV da Súmula 85 desta Corte superior a hipótese em que não configurada a regular instituição, mediante acordo coletivo, do regime de trabalho 12x36 horas. A inobservância de requisito necessário à adoção válida do referido regime de trabalho acaba por descaracteriza-lo como sistema de compensação de jornada. Precedentes da SBDI-I. 2. Em tais circunstâncias, afigura-se correto o entendimento consagrado pela Corte de origem quanto ao deferimento das horas extras, assim consideradas as excedentes do limite de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, em face da invalidade do regime 12x36 horas. 3. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO - SÚMULA 85/TST, IV - REGIME 12X36 - HORAS EXTRAS DECORRENTES DA TROCA DE UNIFORME E NÃO OBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTRAJORNADA. As horas extras decorrentes da troca de uniforme ou mesmo a não observância do intervalo intrajornada mínimo, não são empecilhos suficientes para invalidar o acordo de compensação de horário de que trata a Súmula/TST 85. O entendimento prevalente na SBDI-1/TST é no sentido de que não descaracteriza o regime de jornada 12x36, o deferimento de horas extras pela extrapolação do limite para registro do ponto de que trata o CLT, art. 58, § 1º, bem como, a inobservância do intervalo intrajornada, na medida em que tais infrações acarretam apenas o pagamento das horas extras correspondentes. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36.HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem firme entendimento de que a prestação habitual de horas extras desnatura por completo o regime de jornada 12x36, visto que não se trata de compensação de jornada ou banco de horas, mas escala de serviço excepcional. Nessa toada, o TST tem se posicionado pela não incidência da nova norma prevista no art. 59-B a esse tipo de jornada especial, de modo que são devidas as horas cumpridas além da 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, nos termos do acórdão regional. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, ausente quaisquer dos critérios de transcendência. Diante desse contexto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Agravo de instrumento desprovido.
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O CLT, art. 896, § 1º-A, III, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte . Na hipótese dos autos, verifica-se que a recorrente não cuidou de realizar o cotejo entre cada dos dispositivos apontados e os fundamentos adotados na decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. Com relação à divergência jurisprudencial, o processo tramita sob o rito sumaríssimo, sendo inviável a análise, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e Súmula 442/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades . Agravo não provido.... ()
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18 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Regime 12x36. Horas extras. Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento. Requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
«Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, consistente na indicação (transcrição) do fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo. O requisito encontra-se previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, cujo teor dispõe que: 1º-A. ... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DAS LEI 13.015/20014 E 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Uma vez constatado que a matéria em debate foi objeto de julgamento pela Suprema Corte, em regime de repercussão geral - Tema 246 (RE-760.931/DF) -, reconhece-se a transcendência política da causa. Exegese do CLT, art. 896-A, § 1º. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE M. V. G. B. REFEICOES COLETIVAS - LTDA. REGIME 12X36 - HORAS EXTRAS HABITUAIS - DESCARACTERIZAÇÃO - CLT, art. 59-B AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cinge-se a controvérsia a determinar a incidência do CLT, art. 59-B em se tratando do regime 12X36, no caso de haver trabalho habitual em sobrejornada. O regime 12X36 não constitui acordo de compensação de jornada, mas escalas excepcionais de trabalho, razão por que o CLT, art. 59-Bnão tem incidência e a prestação de horas extras habituais efetivamente descaracteriza aludido regime, sendo devidas as horas extras após a 8ª hora diária e a 44ª semanal. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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20 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. 2. REGIME DE COMPENSAÇÃO 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 85, IV/TST. INAPLICABILIDADE. O TRT,
amparado no conjunto fático probatório produzido nos autos, constatou que o regime de escala 12x36 foi instituído por norma coletiva, porém havia a prestação de horas extras habituais pela Reclamante. Por essa razão, o TRT invalidou o regime 12x36 e condenou a Reclamada ao pagamento das diferenças de horas extras. Extrai-se do acórdão recorrido que, apesar da previsão em norma coletiva estipulando o regime de trabalho em turnos de 12 x 36, a sobrejornada com possíveis compensações e/ou pagamentos era habitual - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST -, fato que possui o condão de descaracterizar o regime de compensação, pois em dissonância com o previsto na própria norma coletiva invocada pela Reclamada. De outra face, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Além do mais, a teor do item IV da Súmula 85/TST, « a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário «. Vale dizer, na hipótese prevista na primeira parte do citado verbete de súmula, nos casos em que houver descaracterização do acordo de compensação decorrente da prestação de horas extras habituais e/ou pelo labor nos dias destinados à compensação, as horas que ultrapassarem a carga semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias. De outro modo, nos moldes da parte final do referido item IV, se não for ultrapassada a duração semanal normal, em relação às horas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário (não havendo, nessa hipótese, pagamento como horas extras). Em síntese: somente no caso de não observância de requisito formal, e desde que não dilatada a carga máxima semanal, será aplicado o entendimento contido na parte final do item IV da Súmula 85/TST, de modo a limitar a condenação ao pagamento apenas do adicional de horas extras com relação àquelas horas destinadas à compensação. Inaplicável esse entendimento, no entanto, nos casos em que, além da prestação habitual de horas extras, haja descumprimento dos requisitos materiais, a saber: extrapolação da carga semanal de 44 horas, labor nos dias destinados à compensação ou cumulação de compensação com o trabalho extraordinário. No caso dos autos, o TRT, com amparo no conjunto fático probatório produzido nos autos, considerou descaracterizado o regime 12x36, previsto em norma coletiva, em razão da prestação de horas extras habituais pela Reclamante. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior, por entender que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso não é propriamente um regime de compensação, tem concluído pela inaplicabilidade da Súmula 85/TST, IV, quando reconhecida a invalidade dessa jornada, o que ocorre nos casos de prestação habitual de horas extras/inobservância das folgas para descanso, de ausência de autorização na norma coletiva ou descumprimento dos pressupostos normativos estabelecidos para a adoção desse tipo de escala. Harmonizando-se, pois, o acórdão recorrido com a jurisprudência do TST, torna-se despicienda a análise das alegadas violações constitucionais, bem como afasta-se contrariedade à Súmula do TST, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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21 - TRT2 Jornada de trabalho. Domingos e feriados. Sistema 12x36 benéfico ao empregado. Considerações sobre o tema. CLT, art. 58.
«... Domingos e feriados. Regime 12x36. A autora trabalhava no regime 12x36 horas, que representava o cumprimento, em semanas alternadas, de 36 e 48 horas de trabalho. O sistema é favorável ao empregado, absorvendo expressivo número de horas de repouso e maior intervalo de tempo entre as jornadas, bem assim a maior frequência dos repousos, em dias alternados, em relação à prática do repouso semanal possível apenas após seis dias de trabalho. Nesse sistema, o empregado trabalha em média 189 horas mensais (considerando-se o mês com 4,5 semanas; 4,5x42h/média), deslocando-se para o trabalho em 16 dias por mês, contra a prestação de 198 horas (4,5x44h/sem) e trabalho em 23 dias no sistema tradicional. Trabalha-se, pois, 7 (sete) dias a menos, com toda a conveniência para o empregado que não precisa perder tempo, nesses dias, em locomover-se para o trabalho. A limitação da jornada de 8 horas, prevista no CLT, art. 58, está no contexto da realização do trabalho em todos os dias da semana. Tal não ocorre apenas com a jornada. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO .
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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23 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que a parte reclamante desempenhava o regime de trabalho de 12x36 e de que havia a prática habitual de horas extras, com respaldo em acordos coletivos. A jurisprudência desta Corte Superior havia consolidado o entendimento de que « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário « (Súmula 85, item IV, do TST). Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Oportuno registrar que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de prorrogação da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento, caso dos autos. Deve ser ressaltado, ainda, que o STF, ao julgar o RE 1.476.596, decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. Nesse contexto, em que pese o registro de que o reclamante prestava horas extras habituais, não se tratando a prorrogação de jornada de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Logo, correta a decisão agravada. Agravo não provido.... ()
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24 - TST Acordo coletivo. Jornada de trabalho 12x36. Extrapolação. Descaracterização.
«Trata-se, no caso, de descaracterização do regime 12x36, pactuado em acordo coletivo, uma vez constatada a extrapolação da jornada de trabalho. O CF/88, art. 7º, XIII assegura o direito dos trabalhadores à jornada de trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Tal restrição se justifica pelo intuito constitucional de proteção à saúde, à segurança e à dignidade do trabalhador. No caso, o TRT registrou que o preposto do SESC admitira que o autor trabalhava das 18h às 8h, tendo aplicado, ainda, a pena de confissão à empresa Concreta Serviços de Vigilância Ltda. (empregadora). Consignou, no entanto, que o fato de haver extrapolação da jornada (duas horas extras diárias) não descaracterizava o sistema 12x36. Concluiu, então, ser devido apenas o pagamento de duas horas extras por dia. Contudo, a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de fixação da jornada de trabalho no regime 12x36 horas, tendo o empregado direito, como extra, ao pagamento das horas que extrapolarem à 8ª diária e à 44ª semanal, acrescidas dos adicionais noturno e extraordinário respectivos e reflexos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. ... ()
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25 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36. Recurso ordinário. Horas extras. Joranda 12x36. Negociação coletiva. Validade.
«O regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso apenas tem validade se autorizado por meio de instrumento coletivo, à luz do art. 7º, inciso XIII, da CR/88. Existindo nos autos convenção coletiva prevendo tal prorrogação de jornada e concomitante regime de compensação, não há se falar em pagamento de horas extras.... ()
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26 - TRT4 Horas extras. Regime compensatório 12x36.
«A realização de horas extras invalida o regime de compensação 12x36. Tal fato impõe o pagamento do adicional de extraordinariedade sobre as horas irregularmente compensadas e de horas extras (horas acrescidas de adicional) quanto às que excederem o limite de dez horas por dia. [...]... ()
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27 - TST Horas extras. Descaracterização do regime 12x36.
«Levando-se em consideração as premissas fáticas delineadas pelo Regional, tem-se que, apesar de atendido o requisito formal para a validade do regime de 12x36 - previsão em norma coletiva -, a reclamada deixou de observar o requisito material para a validade do referido regime, porquanto ficou comprovado o labor extraordinário além dessa previsão, em caráter habitual. Constatada a invalidade do regime 12x36, são devidas as horas extras excedentes à 8ª hora diária e à 44ª semanal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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28 - TRT3 Hora extra. Regime de 12 por 36 horas. Regime especial 12x36. Critério de quantificação de horas extras.
«No regime de jornadas em escala especial 12x36, o critério de quantificação não de horas extras não tem o padrão fixo de 44 horas semanais, pois esse regime especial, autorizado em convenção coletiva, implica automaticamente uma forma de compensação horária semanal: numa semana o empregado trabalha três dias (segunda, quarta e sexta) em jornadas de 12 horas, perfazendo 36 horas semanais; na semana seguinte trabalha quatro dias (domingo, terça, quinta e sábado), totalizando 48 horas; as 4 horas excedentes nessa segunda semana não são horas extras, porque compensam as 6 horas que faltaram na semana anterior. A quantificação deve ser, portanto, diária e não semanal.... ()
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29 - TRT4 Vigilante. Regime compensatório. 12x36 horas.
«Consoante o entendimento jurisprudencial expresso na Súmula 444/TST, admite-se, excepcionalmente, a adoção de jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, ficando assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Inobstante a demandada tenha trazido aos autos a norma coletiva apenas em sede de embargos de declaração, pelo princípio da conexão, por meio do qual a verdade real dos fatos se sobrepõe à verdade dos autos, é do conhecimento da Corte, em virtude de várias outras demandas intentadas contra a mesma empresa, que a ré possui autorização em norma coletiva para a adoção do regime de 12x36, restando válida a compensação adotada. Devidas como extras apenas as horas laboradas em desrespeito ao referido regime. [...]... ()
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30 - TRT4 Horas extras. Regime 12x36. Prestação de horas extras habituais.
«Embora seja válida, em caráter excepcional, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, prevista, no caso, em Lei Municipal, deve ser declarado inválido o regime adotado caso seja verificada a prestação de horas extras suplementares ao regime de forma habitual. Recurso do reclamante parcialmente provido para acrescer à condenação o pagamento do adicional de horas extras para àquelas irregularmente compensadas, assim entendidas as excedentes à 8ª diária até a 40ª semanal. [...]... ()
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31 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36. Regime 12 X 36. Horas extras habituais. Descaracterização do regime.
«A teor da Súmula 444/TST, é valida, em caráter excepcional, «a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Na hipótese, o empregado trabalhava 12 horas diariamente, anotando o ponto extra em folha paralela, o que descaracteriza o regime autorizado por instrumento coletivo.... ()
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. VALIDADE DO REGIME 12X36. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO PRATICAMENTE INTEGRAL DOS CAPÍTULOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. Na hipótese, a ré transcreveu no início das razões do recurso de revista quase a integralidade dos tópicos recorridos (cerceamento de defesa, validade do regime 12x36 e horas extras), de forma dissociada da fundamentação recursal posteriormente apresentada, o que não cumpre os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam: a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A inobservância dos mencionados pressupostos formais de admissibilidade, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a multa pela interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador. Precedentes desta Primeira Turma. 2. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não demonstrada transcendência da matéria impugnada no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
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33 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Intervalo intrajornada suprimido. Regime 12x36.
«A jurisprudência desta Corte Superior reconhece a nulidade do regime de compensação de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso, admitido em caráter excepcional pela Súmula 444/TST, quando praticadas horas extraordinárias habituais. Nesse caso, em face da invalidade do regime de trabalho de 12x36, é devido o pagamento de horas extras a partir da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal. Logo, aduz-se que a concessão irregular do intervalo intrajornada enseja a condenação ao pagamento da hora integral, na forma preconizada na CLT, art. 71, § 4º. ... ()
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34 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Redução da hora noturna. Horas extras. Regime 12x36.
«O entendimento desta Corte é de que não há incompatibilidade entre a jornada em regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso e a redução da hora noturna. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do § 4º, do CLT, art. 896. ... ()
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35 - TRT2 Revezamento. Jornada 12x36. Horas extras.
«Sendo mais vantajoso ao trabalhador o trabalho em regime de 12x36, não se admite o pagamento de horas extras após a 8ª hora, vez que esse regime já concede folgas compensatórias ao excesso diário. Recurso da reclamante a que se nega provimento.... ()
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36 - TST Recurso de revista. Horas extras. Regime de jornada de 12x36. Prestação habitual de horas extras. Descaracterização.
«A jurisprudência dominante do TST é no sentido de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime de jornada de 12x36 e enseja o direito do empregado ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. In casu, constata-se do acórdão recorrido que, apesar da autorização em norma coletiva para a implantação do regime de jornada de 12x36, havia prestação habitual de horas extras, com a extrapolação do módulo semanal de 44 horas. Registra o acórdão recorrido que embora tal regime tenha previsão em norma coletiva, tanto os documentos dos registros de pontos fls. 197-199 e 202-267, quanto os recibos de pagamento juntados às fls. 161-192, dão conta da prestação habitual de horas extras, fato que permite desconstituir a validade do regime de compensação acordado, nos termos do item. IV da Súmula 85/TST. Acórdão regional em harmonia com a jurisprudência consolidada do TST. ... ()
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37 - TST Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Regime 12x36. Desconsideração da hora noturna reduzida.
«Primeiramente, quanto ao pedido de descaracterização da compensação de jornada que vinha sendo praticada (12X36), por alegada prática habitual de labor extraordinário decorrente da supressão do intervalo intrajornada, impende destacar que a supressão do referido intervalo, apesar de implicar «o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), conforme disposto no item I da Súmula 437/TST, não consubstancia a prática de horas extras, pois, nos termos do § 2º do CLT, ART. 71, os intervalos para descanso e alimentação não são computados na duração do trabalho. Com efeito, a melhor exegese a se extrair do mencionado dispositivo é a de que o legislador pretendeu desestimular o labor durante aquele período, visando, precipuamente, à preservação da saúde do trabalhador. Possui, dessa forma, fato gerador distinto do correspondente ao direito à hora extra, que, por sua vez, exsurge da efetiva prestação de trabalho. Todavia, merece reforma a decisão regional, em que não se considerou a redução da hora noturna ficta para fins do pagamento do adicional das horas extraordinárias. Com efeito, o direito à hora noturna reduzida está previsto em norma de ordem pública, insculpida no CLT, art. 73, § 1º, que, ao estabelecer que «a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos, não traça nenhuma excludente, motivo pelo qual a adoção da jornada de trabalho em escala de 12X36 horas não afasta a incidência do referido dispositivo. Nesse contexto, considerando que a redução da hora noturna constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (CLT, art. 73, § 1º), não pode ser objeto de negociação coletiva, diante do seu caráter indisponível. Assim, o labor em escala de 12x36 horas, mesmo quando instituído mediante norma coletiva, assegura ao empregado a aplicação da hora noturna reduzida, enquanto fruto de norma imperativa e de ordem pública (CLT, art. 73, § 1º), vinculada à higidez física e mental do trabalhador e insuscetível de revogação pela vontade das partes. Logo, mesmo na hipótese em que haja o regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, o empregado tem direito à redução da hora noturna. Desse modo, nas hipóteses em que o labor ocorre das 19h até as 7h, faz-se mister a observância da hora noturna reduzida prevista no CLT, art. 71, § 3º, de 52 minutos e 30 segundos, de modo que, considerada a ficção jurídica, a jornada efetivamente laborada representa 13 horas, e não 12, conforme acordado. Ressalta-se que o descumprimento do instituto previsto no CLT, art. 73, § 1º, nas hipóteses de regime de trabalho em escala de 12x36 no período de 19h a 7h, não acarreta a invalidação do acordo de compensação, de modo a ensejar o pagamento de horas extras em relação às horas laboradas além da quadragésima quarta semanal e do adicional por trabalho extraordinário quanto àquelas destinadas à compensação, mas, apenas, o pagamento do adicional inerente ao serviço extraordinário sobre uma hora trabalhada por dia de efetivo labor, na jornada de 19h a 7h. ... ()
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38 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Minutos residuais. Escala 12x36. Previsão em instrumento coletivo. Validade. Pagamento em dobro dos feriados laborados. Regime 12x36. Hora noturna. Redução.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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39 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da aplicação da Súmula 85, IV, da CLT ao regime de 12x36. A Corte Regional entendeu que o regime de 12x36 se enquadra no acordo de compensação de jornada, e entendeu aplicável a Súmula ao caso em apreço. Entretanto, o entendimento pacificado nesta Corte Superior é de que o regime de 12x36 é uma jornada normal de trabalho, e não se trata de um típico regime de compensação de jornada. Dessa forma, descaracterizado o regime de 12x36 pela prestação habitual de horas extras, é devido ao trabalhador o pagamento das horas excedentes da 8ª hora diária ou 44ª hora semanal. Dessa forma, a decisão recorrida é contrária ao entendimento sedimentado no TST e, portanto, verifica-se a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido.
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40 - TST Jornada 12x36. Regime compensatório. Horas extras.
«Esta Corte Superior já firmou o entendimento de que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é válida, quando estabelecida por instrumento de negociação coletiva, como na hipótese dos autos. Nesse contexto, indevido o pagamento do adicional incidente sobre a 11ª e 12ª horas. (Súmula 444/TST). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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41 - TST Regime 12x36. Invalidade. Prestação de horas extras habituais.
«A jurisprudência desta Corte entende que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, de acordo com a primeira parte do item IV da Súmula 85/TST, ainda que celebrado mediante adoção do regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Recurso de revista não conhecido.... ()
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42 - TST RECURSO DE REVISTA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST.
1. O Tribunal Regional julgou inválido o regime de 12x36 adotado, porque extrapolada a própria jornada de 12 horas e porque não foram observadas as folgas de 36 horas de descanso. Contudo, aplicou o entendimento da Súmula 85/TST, IV, condenando as rés ao pagamento apenas com o adicional de horas extras às horas prestadas além da 8ª até 12ª hora diária, e a hora acrescida do adicional para aquelas ativadas em extrapolação da 12ª diária e 44ª semanal. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o regime de escala 12x36 não se confunde com o mero sistema de compensação de carga horária razão pela qual não seria possível restringir a condenação de pagamento de horas extras apenas ao adicional e aplicar a parte final da Súmula 85/TST, IV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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43 - TST Recurso de revista. Horas extras. Descaracterização do regime 12x36.
«Levando-se em consideração as premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, tem-se que, apesar de atendido o requisito formal para a validade do regime de 12x36 - previsão em norma coletiva - , a reclamada deixou de observar o requisito material para a validade do referido regime, porquanto ficou comprovado o labor extraordinário além dessa previsão, em caráter habitual. ... ()
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44 - TRT4 Regime de compensação 12x36. Prestação de horas extras habituais ou desrespeito ao intervalo de 36 horas.
«Embora seja válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista, no caso, em convenção coletiva de trabalho, se verificada a prestação de horas extras suplementares ao regime de forma habitual ou o desrespeito ao intervalo de 36 horas entre jornadas, deve ser declarado inválido o regime adotado, ensejando o direito do empregado às horas extras excedentes à 44ª semanal e o adicional de horas extras para aquelas irregularmente compensadas, quais sejam, as excedentes à 8ª diária. [...]... ()
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45 - TRT2 Horas extras. Apuração jornada no regime 12x36. Trabalho em feriados sem compensação enseja o débito de horas extras em dobro.
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46 - TST Horas extras. Regime de trabalho especial 12x36. Labor nos repousos semanais remunerados. Compensação automática.
«Discute-se, nos autos, a possibilidade de pagamento em dobro dos repousos semanais remunerados em face do regime de trabalho especial 12X36. É cediço que a Súmula 444/TST contempla o pagamento em dobro dos feriados, mas não o dos domingos trabalhados. Isso porque no regime 12x36 é observado o repouso semanal de 24 horas, sem prejuízo do intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas. De fato, o regime 12x36 compensa o labor aos domingos porquanto a folga coincide com o citado dia a cada duas semanas de trabalho, sem prejuízo do intervalo interjornadas de onze horas. À luz do CF/88, art. 7º, XV, o repouso semanal aos domingos é preferencial, mas não obrigatório. Dentro desse contexto, fica assegurada apenas a remuneração em dobro dos feriados trabalhados, na forma do Lei 605/1949, art. 9º. Precedentes. Estando a decisão regional moldada a tais parâmetros, não merece reforma. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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47 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Feriados trabalhados. Jornada 12x36.
«Inexistindo norma convencional em sentido contrário, o empregado que labora em jornada de 12x36 horas tem direito a receber, em dobro, o dia de feriado trabalhado, quando não tenha havido a respectiva folga compensatória, não servindo de empecilho ao direito de sua percepção o usufruto da folga habitualmente gozada em decorrência de sua jornada contratual no sistema ora referenciado.... ()
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48 - TST Horas extras. Compensação. Regime 12x36. Existência de norma coletiva
«É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Súmula 444/TST.... ()
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49 - TST Horas extras. Compensação. Regime 12x36. Existência de norma coletiva
«É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Súmula 444/TST. ... ()
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50 - TST Horas extraordinárias. Regime 12x36. Previsão em norma coletiva. Hora ficta noturna. Intervalo intrajornada. Descaracterização. Impossibilidade. Não conhecimento.
«O entendimento predominante nesta colenda Corte Superior tem sido no sentido de que a não concessão do intervalo intrajornada e da hora noturna reduzida impõe seja sanada essa ilegalidade, mas não tem, por si só, a capacidade de atingir a validade do acordo de compensação em questão, que se mantém hígido por ter sido observada devidamente a carga de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso e estar devidamente prevista em norma coletiva. Precedentes da SDI-I e de Turmas. ... ()