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reserva remunerada transferencia ex officio
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Doc. LEGJUR 103.1674.7389.2800

1 - STJ Administrativo. Servidor público. Militar. Reserva remunerada. Transferência «ex officio. Lei 4.010/87. Constitucionalidade. Competência legislativa estadual. CF/88, arts. 42, § 1º e 142, § 3º, X.


«A matéria relativa à transferência de Servidor Militar do Estado para a Reserva Remunerada é da competência de lei estadual específica, nos termos dos arts. 42, § 1º, e 142, § 3º, X, ambos da CF/88. «In casu, não há como o recorrente sustentar ter direito adquirido à permanecer na ativa ou a transferir-se para a inatividade «no momento que melhor que convir. Isto porque, a Lei Estadual 4.010/87 prevê a transferência «ex officio do Militar que, como o recorrente, completou 30 (trinta) anos de serviço.... ()

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Doc. LEGJUR 190.2090.2000.2100

2 - STJ Administrativo. Mandado de segurança militar. Aprovação em concurso público civil. Desistência do estágio probatório. Demissão ex officio. Ausência de direito líquido e certo de retorno à ativa remunerada. Segurança denegada.


«1 - O ponto central da controvérsia submetida à análise no mandado de segurança sub examine diz respeito à possibilidade ou não de reinclusão da impetrante às fileiras do Exército, tendo em vista a desistência de estágio probatório em cargo público civil inacumulável. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.3683.9001.9200

3 - STJ Administrativo. Recurso especial. Militar. Remuneração com base em soldo integral nos termos do Lei 6.880/1980, art. 50, III. Impossibilidade. Transferência para reserva remunerada mediante requerimento de inclusão voluntária na quota compulsória. Precedentes STJ e STF.


«1. O Lei 6.880/1980, art. 50, III estabelece que é direito do militar o provento calculado com base no soldo integral do posto ou graduação quando, não contando 30 anos de serviço, for transferido para a reserva remunerada, ex officio, por ter atingido a idade-limite de permanência em atividade no posto ou na graduação, ou ter sido abrangido pela quota compulsória. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1160.2435.5816

4 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Bombeiro militar. Corpo de bombeiros do estado da paraíba. Requerimento de transferência para a reserva remunerada «ex officio», feito com base na Lei Estadual 3.909/1977, art. 90, II, recebido como «a pedido», com fundamento na Lei Estadual 3.909/1977, art. 89. Inexistência de ilegalidade, ante a previsão legal. Servidor que responde a processos criminais. Requisitos não cumpridos, em face de vedação legal. Ausência de direito líquido e certo. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Recurso parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.


I - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4264.2000.7000

5 - STF Servidor público. Militar. Não e inconstitucional a lei 5.836/1972, de 03/12/1972. O militar somente tem direito subjectivo a abstenção, do Presidente da República, de o transferir para a reserva remunerada, se não ocorre, previsto em lei, facto jurídico de que se irradie o poder jurídico de o fazer. Não se diz, no CPM, art. 393, se a transferência para a reserva, proibida, e a de ofício ou e a voluntária, esta, a pedido do militar. A dúvida, porém, e de ser dirimida, por interpretação sistemática. O sistema jurídico, quanto todo e qualquer sistema, e sistema lógico. As regras jurídicas, de que se forma, não se contradizem. Harmonizam-se. Combinam-se. Interpretam umas as outras. Por isso, a vista do enunciado na Lei 6.880/1980, art. 96, I e II, e Lei 6.880/1980, art. 97 (Estatuto dos Militares), só não poderá o militar, processado, ser transferido para a reserva, se a transferência for a pedido, não, ex officio. Ação de mandado de segurança, julgada improcedente.

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Doc. LEGJUR 210.8190.5333.3765

6 - STJ Direito administrativo. Agravo interno em roms. Policial militar. Idade-limite. Transferência para reserva remunerada. Lei 6.880/1980. Tempo máximo de permanência em posto. Lei estadual 3.808/1981. Ausência de ato ilegal. Agravo interno do militar impetrante desprovido.


1 - A simples alegação, desacompanhada de qualquer espécie de prova, de que a autoridade coatora agiu de forma abusiva e ilegal, não constitui elemento para evidenciar a existência de direito alegado, de forma que tais alegações deveriam ter sido veiculadas em Ação Ordinária, a qual admite dilação probatória. Portanto, o acolhimento das razões recursais é inviável na via estreita do Mandado de Segurança, ante a necessidade de dilação probatória (MS Acórdão/STJ, Rel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, DJe 18/5/2017; RMS Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 10/2/2014; RMS 24.798, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe 16/3/2009). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1220.3909.4749

7 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Transferência «ex-officio» do impetrante para a reserva remunerada com proventos proporcionais, calculados com base no seu posto de soldado da polícia militar do estado de Goiás. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem relacionado a existência de outra ação idêntica. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Revisão da aposentadoria com proventos proporcionais para integrais. Ato administrativo de efeitos concretos. Decadência configurada. Extinção do writ. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.


I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.3675.5000.0400

8 - STF Direito Constitucional. Seguridade social. Previdenciário e Administrativo. Militar da Reserva remunerada da Aeronáutica. Proventos. Quota Compulsória. Transferência a pedido. Indenizações de habilitação militar e de compensação orgânica e adicional de inatividade. Direito adquirido. Irredutibilidade de proventos.


«1. Havendo o autor, no posto de Tenente Coronel Aviador, com 26 anos de serviço militar, requerido sua inclusão na quota compulsória de passagem para a Reserva remunerada da Aeronáutica - inclusão voluntária, portanto, e não «ex-officio - , não faz jus a proventos integrais, mas, sim, proporcionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.8210.2001.9000

9 - STJ Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Militar. Posse em cargo de professor. Permanência em serviço ativo na situação de agregado até a transferência para reserva remunerada. Período que deve ser computado como se o militar na ativa estivesse. Inteligência do Lei 6.880/1990, art. 81. Enriquecimento ilícito que não se verifica. Agravo regimental da união desprovido.


«1. Conforme comando inserto no inciso III do Lei 6.880/1980, art. 81, o militar agregado, enquanto aguardar a transferência ex officio para a reserva, será considerado como em serviço ativo para todos os efeitos legais. In casu, o militar permaneceu agregado ao serviço ativo e cumprindo jornada de trabalho com direitos e obrigações inerentes aos integrantes das Forças Armadas até 27/12/1995, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0060.7321.2123

10 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Gratificação de curso. Leis estaduais 3.725/2012 e 5.748/2021. Militar estadual. Permanência em serviço ativo na situação de agregado até a transferência para reserva remunerada. Período que deve ser computado como se o militar na ativa estivesse. Inteligência da Lei estadual 1.154/1975. Provimento do recurso.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado em 14/6/2022 contra ato atribuído ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas objetivando o recebimento da Gratificação de Curso - GC, instituída pela Lei estadual 5.748, de 23 de dezembro de 2021, do Estado do Amazonas. A segurança foi denegada pelo TJAM, por entender que o impetrante teria passado à inatividade em momento anterior à criação da vantagem. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.6493.5001.5300

11 - STJ Administrativo. Militar incluído a pedido na cota compulsória. Remuneração na reserva com base no valor proporcional do soldo. Questão disciplinada pela Lei 6.880/1980 e pela Medida Provisória 2.215/2010 que revogou a Lei 8.237/1991 mas manteve as disposições referentes à matéria.


«1. O inciso III do Lei 6.880/1980, art. 50 dispõe que é direito do militar o provento calculado com base no soldo integral do posto ou graduação quando, não contando 30 anos de serviço, for transferido para a reserva remunerada, ex officio, por ter atingido a idade-limite de permanência em atividade no posto ou na graduação, ou ter sido abrangido pela quota compulsória. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9015.8800

12 - TJPE Seguridade social. Direito constitucional. Administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no mandado de segurança. Decisão retratativa que deferiu a liminar perquirida na ação mandamental. Aposentadoria ex-officio do impetrante-agravado obstada nos termos previstos pelo CPP, art. 393 m. Presença dos requisitos autorizadores para a concessão da liminar no writ. Mantença da decisão por seus próprios fundamentos. Negativa de provimento ao agravo.


«Trata-se de Agravo Regimental interposto em face de decisão monocrática retratativa de liminar proferida em Recurso de Agravo em Mandado de Segurança (fls. 203) que, deferiu a liminar perquirida no writ, no sentido de que o impetrante, ora recorrido, não fosse transferido para a reserva remunerada ex-officio pela indigitada autoridade coatora, ora agravante, até o trânsito em julgado de processo em curso na Vara da Justiça Militar, salvo se o impetrante atingir a idade limite de 56 (cinquenta e seis) anos, conforme prescrito pelo CPP, art. 393 Militar. Ademais, por via de consequência, tal decisão ordenou a permanência do agravado nos quadros de acesso à promoção por antiguidade e por merecimento em igualdade de condições com os seus pares. Irresignado com referida decisão, o Estado-agravante afirma inexistirem prejuízos de cunho irreversível à parte recorrida, pois informa que a Comissão de Promoção de Oficiais classificou o militar-agravado no quadro de acesso pelo critério de merecimento na posição 21, correspondendo a última colocação dos oficiais que concorrem ao posto de coronel, não podendo, desta forma, concorrer o recorrido à referida vaga. Ademais, assevera que, pelo critério de antiguidade, o recorrido também não teria êxito em atingir o posto de coronel, pois afirma existir apenas 01 (uma) vaga a ser preenchida pelo oficial mais antigo no posto de tenente coronel, não sendo o caso do agravado que figura na quinta posição da lista como o mais antigo. Por fim, alega que inexiste fundamento jurídico relevante que possa sustentar a concessão da liminar proferida no Mandado de Segurança. Justifica tal posição, defendendo que o CPP, art. 393 Militar não pode ser aplicado ao caso em análise, pois declara que cabe à legislação estadual, nos termos do CF/88, art. 142, § 3º, o estabelecimento das condições de transferência do militar para a inatividade. Diante disso, afirma que referido Código não fora recepcionado pela Carta Magna de 1988, tendo apenas a produção de seus efeitos sob a égide de Constituição anterior e diversa. Diante de tais argumentos, pugna pela revogação da decisão ora vergastada ou, em não havendo reforma dessa, requer o processamento do Recurso de Agravo para que os autos sejam submetidos ao órgão colegiado, com o fito de ser dado provimento ao recurso, modificando-se a decisão retratativa ora combatida. Primeiramente, insta esclarecer que não assiste razão ao Agravante, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. Desta feita, para evitar repetição de argumentos, mantenho a decisão terminativa proferida por minha Relatoria, pelos seus próprios fundamentos, razão pela qual faço remição, para que integre a presente decisão (fls. 203 do Mandamus): «Trata-se de Recurso de Agravo em Mandado de Segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida por esta Relatoria que indeferiu a liminar perquirida, por não verificar qualquer ato concreto, por parte do Impetrado, negando-se a cumprir o pleito do Impetrante ou ameaçando-o de não fazê-lo. O recorrente argumenta que o presente Agravo merece provimento para que seja reformada a decisão ora vergastada, requerendo, para tanto, a concessão da liminar nos autos do writ, sob pena de restar prejudicado seu suposto direito líquido e certo de permanecer nos quadros de acesso às promoções por antiguidade e merecimento, previstas para o dia 06 de março de 2014. Diante disso, requer, em juízo de retratação, que não seja transferido para a reserva remunerada ex-officio, com previsão para o dia 04 de março de 2014, até o trânsito em julgado do processo corrente na Vara da Justiça Militar de Pernambuco, em razão da vedação legal contida no CPP, art. 393M, salvo se atingir a idade limite e, consequentemente, pugna pela concorrência em iguais condições com os demais pares às referidas promoções. É o que importa relatar. Passo a decidir. Analisando detidamente o caso em exame, verifico que merece razão ao ora agravante. Isso porque, para a concessão de liminar, em sede de mandado de segurança, é necessária a presença concomitante dos pressupostos trazidos pelo Lei 12.016/2009, art. 7º, III, consistentes no «fundamento relevante e na «ineficácia da medida. Quanto ao fundamento relevante exigido pela norma, verifico sua presença mediante análise superficial do dispositivo legal, insculpido no CPP, art. 393M. Com efeito, tal norma veda expressamente a transferência do oficial para a reserva remunerada quando este esteja processado ou sujeito a inquérito policial militar (como é o caso do recorrente), excepcionando, apenas, aqueles militares que já atingiram a idade-limite de permanência no serviço ativo (não sendo o caso do agravante). Ademais, no que tange à ineficácia da medida, observo que, em razão da exiguidade do tempo, tendo em vista o possível ato coator de aposentação do recorrente, ter início para ocorrer no dia 04 de março do corrente ano, o não deferimento da liminar poderá acarretar prejuízos de cunho irreversíveis à parte Impetrante, colocando em risco o objetivo principal de seu writ of Mandamus. Ante o exposto, retrato-me da decisão ora recorrida, no sentido de deferir a liminar perquirida no Mandado de Segurança, a fim de que o Impetrante-recorrente não seja transferido para a reserva remunerada ex-officio, pela indigitada Autoridade Coatora, até o trânsito em julgado do processo em curso na Vara da Justiça Militar, salvo se esse atingir a idade-limite de 56 (cinquenta e seis) anos e, consequentemente que o agravante-Impetrante permaneça incluído nos quadros de acesso à promoção por antiguidade e por merecimento, em igualdade de condições com os seus pares. Desse modo, determino a notificação da Autoridade indigitada Coatora, enviando-lhe a cópia de sobredita decisão, para que cumpra a ordem judicial em todos os seus termos. É a decisão. Cumpra-se. Publique-se. Outrossim, deve-se levar em consideração que o objetivo precípuo da liminar na Ação Mandamental foi de o Impetrante - agravado não ser aposentado ex-officio pelo agravante na data de 04/02/2014, sendo a sua permanência no quadro de promoções por antiguidade e por merecimento, ocorrida em 06/03/2014, apenas uma consequência lógica de sua não aposentação compulsória, independente, neste sentido, de o recorrido ser ou não contemplado ao posto de Coronel, seja pelo critério de antiguidade, seja pelo critério de merecimento. Ante tais argumentações, o Grupo negou provimento ao Agravo Regimental, mantendo-se inalterada a decisão monocrática prolatada por esta Relatoria na Ação Mandamental (fls. 203).... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1012.5300

13 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Mandado de segurança e agravo regimental. Preliminar de ausência de direito líquido e certo. Rejeitada por unanimidade. Preliminar de decadência. Afastada por maioria de votos. Ato administrativo que conduziu militar à reserva remunerada. Interpretação sistêmica da legislação aplicável à espécie. Lei nova. Lei 15.049/2013. Possibilidade de escolha entre a aposentação ou permanência na corporação para complementação do tempo de contribuição e consequente graduação de posto. Lei retroativa aos doze últimos meses da publicação. Norma permissiva. Segurança concedida. Prejudicado o regimental. Decisão unanimidade de votos.


«1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o prazo para o exercício do direito de impetrar o mandado de segurança começa no momento em que se tem ciência do ato que reputa ofensivo a seu direito. Na hipótese dos autos a data que se considera como termo inicial para a impetração do mandado de segurança é 04/04/2014, que é a do último requerimento feito pelo impetrante e que se quer chegou a ser analisado e, a impetração ocorreu em 06/06/2014 (AgRg no REsp 1377517/AL). Dessa forma, constata-se que não ocorreu a decadência. Preliminar afastada por maioria de votos. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1009.1500

14 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Mandado de segurança e agravo regimental. Preliminar de ausência de direito líquido e certo. Rejeitada por unanimidade. Preliminar de decadência. Afastada por maioria de votos. Ato administrativo que conduziu militar à reserva remunerada. Interpretação sistêmica da legislação aplicável à espécie. Lei nova. Lei 15.049/2013. Possibilidade de escolha entre a aposentação ou permanência na corporação para complementação do tempo de contribuição e consequente graduação de posto. Lei retroativa aos doze últimos meses da publicação. Norma permissiva. Segurança concedida. Prejudicado o regimental. Decisão unanimidade de votos.


«1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o prazo para o exercício do direito de impetrar o mandado de segurança começa no momento em que se tem ciência do ato que reputa ofensivo a seu direito. Na hipótese dos autos a data que se considera como termo inicial para a impetração do mandado de segurança é 04/04/2014, que é a do último requerimento feito pelo impetrante e que se quer chegou a ser analisado e, a impetração ocorreu em 06/06/2014 (AgRg no REsp 1377517/AL). Dessa forma, constata-se que não ocorreu a decadência. Preliminar afastada por maioria de votos. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.0393.4001.2700

15 - STJ Constitucional. Mandado de segurança. Transferência para a reserva. Gratificação incorporada. Subsídio. Parcela única. Ausência de prova da diminuição na remuneração. Inexistência de ofensa a direito adquirido.


«1. Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança em que o recorrente alega que o governador do Estado o transferiu ex officio para a reserva, entretanto sem garantir o valor do adicional de inatividade, quantum este requerido no presente mandamus. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5111.1414.4211

16 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Transexual nas forças armadas (aeronáutica). Discriminação após cirurgia de adaptação de sexo. Imposição de reforma ex officio por invalidez permanente para o serviço militar. Nulidade do ato. Direito a promoções e aposentadoria integral como se na ativa estivesse. Permanência em imóvel funcional até o cumprimento da determinação judicial. Deferimento de liminar. Decisão posterior acerca do processo principal. AResp 1.552.655. Perda do objeto.


1 - Cuida-se de agravo interno da união contra decisão monocrática que deu provimento ao agravo interno da autora, para reconsiderar a decisão monocrática e deferir o pedido de tutela provisória de urgência, garantindo-lhe o direito de ocupação do imóvel funcional. Nos termos do acórdão da origem. Até que seja implantada a aposentadoria no posto de suboficial, vedando, ainda, que se imputem multa/abatimentos pela não desocupação do imóvel. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5111.1241.7444

17 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Transexual nas forças armadas (aeronáutica). Discriminação após submeter-se a cirurgia de adaptação de sexo. Imposição de reforma ex officio por invalidez permanente para o serviço militar. Nulidade do ato. Direito automático a promoções e aposentadoria integral, como se na ativa estivesse, no último posto possível na carreira. Acórdão da origem em consonância com a jurisprudência dominante. Não conhecimento do recurso especial. Inexistência de reformatio in pejus no acórdão e na decisão monocrática.


1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial da União. Tanto o Tribunal de origem quanto o Relator do Agravo em Recurso Especial entenderam que o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com entendimento do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.3130.9008.2700

18 - STJ Administrativo e processual civil. Promoção para terceiro sargento. Inexistência de vaga. Idade limite para permanência no serviço ativo.


«1 - O TRF consignou: «Nos presentes autos, depreende-se que o Autor ingressou no serviço ativo do Exército em 13/01/1978 (fl. 19), foi promovido à graduação de Cabo, após a homologação de requalificação, a contar a partir de 29/11/1991 (fls. 03, 74), foi incluído no Quadro de Acesso para a promoção à graduação de Terceiro sargento, a partir de 01/12/1996 (fl. 92), contudo, seu nome não constou dos boletins subsequentes, voltando a figurar na listagem em 2007, para promoção por antigüidade a partir de 01/06/2007. Entretanto, a promoção não se realizou, eis que teria atingido a idade limite para permanecer no serviço ativo, passando à reserva remunerada a partir de 16/01/2008. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.4472.9000.8300

19 - STJ Administrativo e processual civil. Promoção para terceiro sargento. Inexistência de vaga. Idade limite para permanência no serviço ativo.


«1 - O TRF consignou: «Nos presentes autos, depreende-se que o Autor ingressou no serviço ativo do Exército em 13/01/1978 (fl. 19), foi promovido à graduação de Cabo, após a homologação de requalificação, a contar a partir de 29/11/1991 (fls. 03, 74), foi incluído no Quadro de Acesso para a promoção à graduação de Terceiro sargento, a partir de 01/12/1996 (fl. 92), contudo, seu nome não constou dos boletins subsequentes, voltando a figurar na listagem em 2007, para promoção por antigüidade a partir de 01/06/2007. Entretanto, a promoção não se realizou, eis que teria atingido a idade limite para permanecer no serviço ativo, passando à reserva remunerada a partir de 16/01/2008. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9004.1600

20 - TJPE Seguridade social. Mandado de segurança preventivo. Oficial da polícia militar de Pernambuco. Pedido de inclusão da gratificação de risco de defesa civil e da parcela complementar compensatória no futuro ato de aposentadoria do militar. Ausência de ameaça ou fundado receio de ato lesivo praticado pela autoridade. Segurança denegada.


«1. De proêmio, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, tendo em vista que o impetrante ainda se encontra na ativa e a autoridade em foco é competente para editar o ato de transferência de militares para inatividade, a teor do Decreto 17.589/1994, art. 101, V. ... ()

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