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Doc. LEGJUR 175.9349.3696.5609

1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS -


Preliminares - Nulidade da busca pessoal e domiciliar - Rejeição - Abordagem policial amparada por circunstâncias objetivas que indicavam a existência de grande probabilidade de que fossem encontrados em poder do acusado Leandro objetos de natureza ilícita - Ingresso dos agentes no imóvel do réu ocorreu porque foi flagrado transportando grande quantidade de entorpecente - Atuação dos policiais restou autorizada pelo estado de flagrância decorrente do crime de tráfico de drogas - Preliminares rejeitadas - Mérito  -  Pretendida absolvição - Impossibilidade - Materialidade e autoria delitivas comprovadas - Seguros depoimentos dos policiais responsáveis pela diligência - Laudos de constatação e químico-toxicológico definitivo a comprovar a materialidade - Inexistência de mácula ou afronta aos princípios norteadores da matéria - Não configuração de qualquer das hipóteses absolutórias previstas no art. 386, I a VII, do CPP -Alegação de erro de proibição escusável do réu Rogério - Inviável o reconhecimento - Réu que sabia da utilização de parte do imóvel para a prática do tráfico de drogas Dosimetria da pena - Réu Leandro: redução das penas iniciais pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico - Manutenção da pena referente ao delito do CP, art. 297 - Penas definidas, em concurso material de infrações, em 15 anos, 04 meses e 18 dias de reclusão e pagamento de 1965 dias-multa - Apelante Rogério: penas bases reduzidas. Segunda fase: crime de tráfico, compensação da reincidência com a confissão. Crime de associação - aumento da pena pela reincidência. Penas definitivamente estabelecidas em 11 anos, 06 meses e 28 dias de reclusão e pagamento de 1724 diárias - Regime prisional - mantido o inicial fechado para ambos os acusados - Atendimento ao disposto no art. 33, §3º, do CP - Preliminares rejeitadas-Recursos parcialmente providos... ()

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Doc. LEGJUR 208.1079.2521.7867

2 - TJSP Apelação Cível. Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro de vida. Sentença de procedência. Apelo da ré.

Recusa do pagamento da indenização sob alegação de doença preexistente à contratação do seguro. Ausência de exames médicos prévios pela seguradora quando da contratação do seguro. Inexistência de comprovação de má-fé do segurado. Presunção de boa-fé do segurado. Súmula 609/STJ. Termo inicial dos juros de mora corretamente fixado na r. sentença a partir da citação, considerando ser contratual a responsabilidade das rés. Termo inicial da correção monetária corrigido, de ofício. Correção monetária que incide desde a data da contratação. Aplicação da Súmula 632/STJ. A correção monetária se fará pelo IPCA e os juros moratórios pela taxa SELIC descontado o IPCA e desconsiderada alguma diferença negativa, nos termos das alterações introduzidas no CC pela Lei 14.905/24. Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 281.6909.6462.0179

3 - TJSP CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO - NUBANK CELULAR SEGURO - NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA DO SINISTRO -


Apólice previa cobertura para roubo (fls. 15), que foi comprovado por BO (fls. 09/10) - Negativa por «inconsistências nas informações e documentações enviadas, concluindo que o evento não possuía cobertura securitária (fl. 20) - Contestação genérica versou sobre transferências em conta após roubo, situação diversa do caso concreto, com preliminar de ilegitimidade passiva, defendendo a ausência de responsabilidade por apenas ser o meio de pagamento e que cabia ao fornecedor realizar o «cancelamento das transações - Réplica mencionou que a recusa se deu pela loja na qual comprado o aparelho (NF de fl. 21: mundo eletros) ter histórico de fraudes na companhia, o que foi corroborado a fls. 82/83 - Não houve emenda, mas apenas esclarecimento sobre o pedido de obrigação de fazer, em cumprimento a determinação, consistindo este no cumprimento do contrato - Sentença de parcial procedência quanto à cobertura do valor do celular (R$ 7.103,04) - Preliminar arguida confunde-se com o mérito, consistente na alegação de que não há relação passível de gerar o dever de indenizar e que os fatos ocorreram por culpa da recorrida e/ou de terceiros - Financeira estipulante do seguro, que descontou em conta o valor mensal do prêmio e ingressou no mérito, é parte passiva legítima para responder o pedido de cobertura securitária - Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 836.0544.6800.9803

4 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação contra a instituição financeira, reconhecendo a exibição dos documentos solicitados, mas indeferindo o pedido de indenização por danos morais e declarando irregular o pedido administrativo formulado pela autora. O processo foi extinto com resolução de mérito, com base no CPC, art. 487, I, e a autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do pedido de danos morais, respeitada a gratuidade da justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 727.3822.5120.3523

5 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer. Pretensão de fornecimento dos medicamentos «IRINOTECANO e «AVASTIN para tratamento de neoplasia maligna que acomete o autor. Sentença de procedência. Recurso da requerida. Preliminar de falta de interesse processual rechaçada, em razão da existência de missiva eletrônica comprovando a recusa no fornecimento de um dos medicamentos. Negativa baseada na alegação de que o tratamento não se encontra previsto nas diretrizes do rol da ANS. Abusividade à luz da legislação consumerista reconhecida. Existência de indicação expressa e fundamentada do médico. Medicamentos registrados na Anvisa. Inteligência da Súmula 102 deste Tribunal. Precedentes desta Corte. Manutenção da condenação da ré no pagamento de indenização por morais, uma vez que, conforme já decidido pelo C. STJ, a negativa ilegítima e abusiva de procedimento médico por parte da operadora de plano de saúde causa dano moral ao segurado, pois lesiona-o no direito da personalidade, relacionado à integridade psíquica, extrapolando o plano do chamado «mero dissabor". Sentença reformada para reduzir o quantum indenizatório para patamar mais razoável.

Recurso provido em parte
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Doc. LEGJUR 437.0274.2635.8513

6 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - COBRANÇA PELO HOSPITAL DE VALORES GLOSADOS PELA RÉ, RELATIVOS A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO A QUE FOI SUBMETIDA A AUTORA - NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA, EM RAZÃO DA RECUSA DA RÉ DE QUITAR A IMPORTÂNCIA EM ABERTO - R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ - CONFIGURAÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE O PROCEDIMENTO NÃO CONSTA DO ROL DE COBERTURAS OBRIGATÓRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) QUE É DESCABIDA - REQUERIDA QUE AUTORIZOU E CUSTEOU, QUASE INTEGRALMENTE, O PROCEDIMENTO, A REALIZAR, QUANTO AOS MÉDICOS NÃO CREDENCIADOS, O REEMBOLSO NOS LIMITES DO CONTRATO - INDISCUTÍVEL A PERTINÊNCIA E A NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO REALIZADO - INVIABILIDADE DE RECUSA DE COBERTURA DE PARTE DOS MATERIAIS UTILIZADOS, UMA VEZ QUE TAMBÉM NÃO HÁ DÚVIDA QUANTO À PERTINÊNCIA DELES - INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 96 E 102 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO: «SÚMULA 96. HAVENDO EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA DE EXAMES ASSOCIADOS A ENFERMIDADE COBERTA PELO CONTRATO, NÃO PREVALECE A NEGATIVA DA COBERTURA DO PROCEDIMENTO.; E «SÚMULA 102. HAVENDO EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA, É ABUSIVA A NEGATIVA DE COBERTURA DE CUSTEIO DE TRATAMENTO SOB O ARGUMENTO DA SUA NATUREZA EXPERIMENTAL OU POR NÃO ESTAR PREVISTO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - CELEBRAÇÃO DE UM CONTRATO DE SEGURO SAÚDE QUE VISA A COBERTURA DO RISCO DOENÇA, CABENDO À SEGURADORA O PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS AO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO, QUANDO NECESSÁRIO - PROTEÇÃO À SAÚDE DO SEGURADO EM FACE DA HIPÓTESE DE SURGIMENTO DE SITUAÇÃO QUE A COMPROMETA - ENTENDIMENTO EM CONTRÁRIO QUE IMPLICA ADMITIR QUE A SEGURADORA SE OBRIGA A AMPARAR O SEGURADO APENAS E TÃO SOMENTE ATÉ DETERMINADA ALTURA, PODENDO, A PARTIR DE ENTÃO, COM BASE EM PREVISÃO CONTRATUAL, ABANDONÁ-LO À PRÓPRIA SORTE - PROTEÇÃO À SAÚDE DO SEGURADO QUE DEVE PREVALECER EM RELAÇÃO À PRETENDIDA OBTENÇÃO DE CONSIDERÁVEL RESULTADO ECONÔMICO PELA SEGURADORA - RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO QUE É IMPERATIVO. DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO - NEGATIVA DE CUSTEIO DOS MATERIAIS QUE ENSEJOU A COBRANÇA PELO HOSPITAL E O LANÇAMENTO DO NOME DA AUTORA EM ROL DOS MAUS PAGADORES (FOLHA 14) - ALÉM DA NEGATIVAÇÃO, QUE POR SI SÓ JÁ BASTA PARA A CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS, É INEGÁVEL QUE A CONDUTA DA RÉ CAUSOU SENTIMENTOS DE AFLIÇÃO, INDIGNAÇÃO E MENOS VALIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$ 5.000,00) FIXADO COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, SEM ENSEJAR ENRIQUECIMENTO DA AUTORA, MAS APENAS A SUA COMPENSAÇÃO, E SERVIR COMO PUNIÇÃO À RÉ, PARA QUE FATOS DA MESMA NATUREZA NÃO SE REPITAM. CONTRARRAZÕES INTEMPESTIVAS - PRAZO QUE SE INICIA DA INTIMAÇÃO DO ATO - INTIMAÇÃO QUE OCORREU EM 28/06/2024, TENDO SIDO PROTOCOLIZADAS AS CONTRARRAZÕES EM 08/08/2024 - ALEGAÇÃO DE NULIDADE QUE NÃO PODE SER ACOLHIDA - ENDEREÇO DA INTIMAÇÃO QUE FOI INDICADO PELA AUTORA COMO SEU NA ATERMAÇÃO INICIAL - APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ENUNCIADO 05 DO FONAJE: «A CORRESPONDÊNCIA OU CONTRA-FÉ RECEBIDA NO ENDEREÇO DA PARTE É EFICAZ PARA EFEITO DE CITAÇÃO, DESDE QUE IDENTIFICADO O SEU RECEBEDOR". R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM RAZÃO DA OFERTA DE CONTRARRAZÕES INTEMPESTIVAS, O QUE CORRESPONDE À AUSÊNCIA DE PRÁTICA DO ATO
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Doc. LEGJUR 389.7246.5227.7219

7 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DO PRÊMIO DE SEGURO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SEGURO VIDA MULHER.


Extinção do feito por ilegitimidade passiva. Recurso da autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 675.6038.6969.3544

8 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. INCONFORMISMO DA AUTORA.

CASO EM EXAME.

Pedido de indenização por danos morais, em que alega a autora que diante da recusa do banco em celebrar contrato de abertura de conta para os depósitos de seus salários por futuro empregador, acabou por perder a chance de ser admita. ... ()

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Doc. LEGJUR 983.9770.3041.9393

9 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO PRESTAMISTA. MORTE DO SEGURADO. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO DO SEGURADO SOBRE O ESTADO DE SAÚDE. MÁ-FÉ CONFIGURADA. LEGITIMIDADE DA RECUSA SECURITÁRIA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização referente a seguro prestamista vinculado a financiamento automotivo. O autor pleiteia a condenação dos réus ao pagamento da indenização decorrente do falecimento da segurada, sustentando que não houve má-fé e que esta não pode ser presumida. ... ()

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Doc. LEGJUR 409.3528.1169.4639

10 - TJSP SEGURO DE VIDA -


Pretensão de cobrança de indenização securitária deduzida pelos beneficiários julgada improcedente - Negativa da cobertura fundada na alegação de doença preexistente - Boa-fé na contratação que deve ser exigida de ambas as partes - Conhecimento prévio da doença pelo segurado devidamente comprovado - Má-fé evidenciada - Recusa ao pagamento da indenização que se mostrou acertada - Sentença de improcedência mantida - Apelação não provida... ()

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Doc. LEGJUR 503.5851.5263.2757

11 - TJSP APELAÇÃO DEFENSIVA. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IRREGULARIDADES DO RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO DO CPP, art. 226 OBSERVADO. NÃO OBRIGATORIEDADE, ADEMAIS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.


Materialidade e autoria comprovadas. Vítimas que, ouvidas em ambas as fases da persecução penal, reconheceram o acusado e pormenorizaram a dinâmica da ação criminosa. Reconhecimento efetivado pelas vítimas em conformidade com o procedimento do CPP, art. 226, o qual, aliás, é facultativo. Reconhecimento confirmado em juízo. As majorantes relativas ao concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo restaram bem comprovadas, pelas declarações das vítimas, que esclareceram, de forma segura e coesa, que, por ocasião do roubo, o acusado estava acompanhado de um indivíduo não identificado, que portava o que parecia ser uma arma de fogo. Para incidência da majorante do emprego de arma de fogo a apreensão do artefato e a perícia para se aferir sua potencialidade ofensiva são prescindíveis em espécie, porque existentes a firme declaração das vítimas no sentido de que o comparsa do acusado portava uma arma de fogo durante a ação criminosa. Condenação mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 532.1779.2478.5261

12 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL - SEGURO RESIDENCIAL - COBERTURA DE SINISTRO -


Pretensão dos autores de condenar a seguradora na cobertura das rachaduras nas paredes, piso e contrapiso que ocasionaram a interdição parcial do imóvel - Sentença de parcial procedência para condenar a companhia de seguros ao pagamento do valor de R$ 40.073,22, afastado o dano moral - Irresignação de ambas as partes - Mérito - Aplicação do CDC - Recusa de cobertura que se pautou no argumento de erros de engenharia e vícios construtivos do imóvel - Contrato de adesão - Presunção de boa-fé do consumidor não elidida pelas provas dos autos - Ausência de vistoria prévia pela seguradora do estado do imóvel e impossibilidade dos consumidores aferirem a regularidade da construção - Legítima expectativa dos segurados - Correção monetária que deve ser fixada a partir do laudo pericial que determinou o montante a ser indenizado - Sentença parcialmente reformada - RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DOS AUTORES NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 484.2166.2822.3723

13 - TJSP APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.


Parcial procedência da ação e improcedência da reconvenção. Insurgência das rés. Recurso adesivo da autora. Aplicabilidade do CDC. Pacto firmado antes da Lei 9.656/98. Contrato não adaptado. Incidência do Tema 123 do STF. Inaplicabilidade da Lei 9.656/98. Violação as normas do CDC. Segurado internado emergencialmente. Prescrição do tratamento «Assistência Pulmonar Extracorpórea com Oxigenação por Membrana (ECMO). Negativa de cobertura da seguradora. Cobrança do hospital em face do paciente. Havendo a cobertura da doença não poderá o plano de saúde limitar seu tratamento, negando-se ao custeio ou restringindo-se o número de sessões. A eleição da melhor terapêutica está sob a responsabilidade do médico e não do plano de saúde. Internação emergencial. Hospital da rede credenciada. Súmula 102/TJSP. Rol exemplificativo da ANS. Tratamento eleito pelo corpo clínico do hospital referenciado. Parecer do CONITEC sobre benefícios do tratamento e possível recuperação de morte evitável. Precedentes do TJSP sobre o mesmo procedimento. Cobertura pela seguradora devida. Danos morais. Seguradora que frustrou o objeto do contrato pactuado, colocando a saúde do beneficiário em risco. Situação que não pode ser caracterizada como mero descumprimento contratual ou dissabor. Ocorrência de danos morais. Cobrança do hospital legítima. Serviço prestado. Recusa de pagamento dos serviços pela seguradora. Ausência de ato ilícito do hospital. Indenização devida apenas pela seguradora. Manutenção do quantum indenizatório em R$ 8.000,00. Improcedência da reconvenção. Manutenção. Responsabilidade pelo pagamento é da seguradora. Hospital optou por propor reconvenção apenas em face da autora. Inexigibilidade da dívida em face da autora reconhecida na ação principal. Sucumbência. Improcedência do pedido de indenização por danos morais em face do hospital. Honorários sucumbenciais devidos pela autora. Improcedência da reconvenção. Honorários bem fixados. Opção do hospital em não incluir a seguradora no polo passivo. Sentença mantida. Recursos desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 763.2762.2099.6443

14 - TJSP Seguro de vida. Ação de cobrança. Recusa da seguradora ao pagamento de indenização. Documentos coligidos nos autos que comprovam que o segurado, ao tempo da contratação do seguro (10.09.2019), já apresentava linfonodos. Prontuários médicos que demonstram que o falecido, ao menos desde 2018, já apresentava a patologia mencionada e realizava tratamento, com indicação de biópsia no mesmo dia em que houve a contratação. Demonstrada a ciência do segurado e de seus familiares a respeito da enfermidade. Informações omitidas que eram relevantes para o cálculo do prêmio e aceitação de seguro. Segurado que faltou com a verdade e com o dever da boa-fé. Lícita, portanto, a negativa da ré ao pagamento da indenização. Sentença mantida.

Recurso improvido
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Doc. LEGJUR 827.2429.7419.7933

15 - TJSP APELAÇÕES -


Réu Alex condenado pelos crimes previstos no art. 157, §2º, II e art. 159, caput, ambos do CP - Réu Renan condenados pelos crimes previstos no art. 157, §2º, II, art. 159, caput, e art. 328, §único, todos do CP - Preliminar - Nulidade da sentença por ausência de fundamentação - Inocorrência - Sentença que bem expôs os fundamentos da condenação e da dosagem das penas, possibilitando o pleno exercício do contraditório em sede recursal - Alegação de afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa - Inocorrência - Réus que tiveram conhecimento claro da imputação, sendo lhes dada a oportunidade de apresentar alegações contra a acusação, de acompanhar a prova produzida e fazer contraprova, de ter defesa técnica por advogado e de recorrer da decisão desfavorável - Preliminares afastadas - Pedidos de absolvição - Afastamento - Autorias e materialidades bem comprovadas - Vítimas que reconheceram ambos os réus, sem qualquer dúvida, como sendo os autores dos delitos - Reconhecimentos pessoais positivos realizados em solo policial que foram ratificados em Juízo, ambos em observância ao rito do CPP, art. 226 - Depoimento das vítimas confirmados pelos depoimentos policiais - Pedido de afastamento do concurso material de crimes e reconhecimento do crime único entre os crimes de roubo majorado e de extorsão mediante sequestro - Não acolhimento - Crimes autônomos, com distintos desígnios, modos de execução e momentos de consumação - Roubo que se consumou quando da inversão da posse do celular da vítima em favor dos réus - Súmula 582/STJ - Extorsão que se consumou quando os réus exigiram que as vítimas pagassem resgate para liberar o ofendido, que estava algemado e preso no interior do veículo Tucson - Alegação do réu Alex no sentido de ter agido mediante inexigibilidade de conduta diversa - Inocorrência - Réu que não estava sob coação irresistível, e tampouco agiu em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico - Pedido do réu Alex de reconhecimento da atenuante prevista no CP, art. 65, III, c - Não acolhimento - Inexistência de injusta provocação da vítima - Provas que dão conta de que ambos os réus agiram de forma previamente planejada e organizada - Condenações mantidas nos exatos termos da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.2003.8357.0215

16 - TJSP Apelação cível. Ação de consignação em pagamento. Cédula de crédito bancário. Financiamento de veículo. Improcedência do pedido inicial. Insurgência do autor. Alegação de que os documentos juntados comprovam a recusa do credor em receber o pagamento. Documentos juntados são mero boleto e print de tela do aplicativo. Verossimilhança das alegações e hipossuficiência do autor ausentes. Impossibilidade de inversão do ônus da prova. Autor não se desincumbiu do ônus probatório. Arts. 373, I, e 434, do CPC. Autor procurou o réu somente após estar em mora. Mora ou recusa injustificada do credor não comprovada. Precedentes do E. TJSP. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso do autor

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Doc. LEGJUR 799.4255.6231.2150

17 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.


Parte autora alega que celebrou contrato empréstimo com o réu, mas as parcelas debitadas na sua folha de pagamento destoam do que foi contratado, fato a desequilibrar sua situação financeira. Requer a readequação das parcelas, em conformidade com o que lhe foi ofertado. Requereu a concessão de tutela antecipada para a imediata redução dos descontos ao valor originalmente contratado, e no mérito a procedência da ação para declarar nula a relação jurídica do documento, condenando-se o requerido ao cumprimento do contrato na forma do documento, restituindo-se o indébito. ... ()

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Doc. LEGJUR 835.3643.9905.2189

18 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE CIRURGIA POR FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEIO DO MATERIAIS. DEVER DE COBERTURA DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E DOS INSUMOS NECESSÁRIOS. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por beneficiário de plano de saúde visando à cobertura de cirurgia prescrita para tratamento de discopatia degenerativa. O réu, administrador do plano de saúde, autorizou inicialmente o procedimento, mas cancelou a cirurgia por três vezes, alegando falta de autorização para o custeio integral dos insumos necessários. O autor pleiteou, em sede de tutela de urgência, a condenação do réu à autorização completa do procedimento e ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 714.9023.1902.5864

19 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. RECUSA NA ESFERA ADMINISTRATIVA E TAMBÉM NO PROCESSO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANTIDA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE SUCUMBÊNCIA.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de exibição de documentos ajuizada por consumidora que firmou contratos de empréstimo com a instituição financeira ré, requerendo a segunda via de todos os contratos de empréstimo pessoal celebrados nos últimos dez anos, após não obter resposta satisfatória à notificação extrajudicial. A sentença julgou procedente o pedido, condenando a ré à exibição dos documentos e ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de R$ 1.200,00. A requerida apelou pleiteando a reforma da sentença quanto à condenação nas verbas sucumbenciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 387.1008.3751.6058

20 - TJSP APELAÇÃO - SEGURO FACULTATIVO ATÍPICO - AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS -


Associação que atua como verdadeira seguradora perante os associados - Aplicação das regras previstas no CDC - Recusa de pagamento de indenização securitária - Estado de sonolência do condutor que não configura hipótese de agravamento intencional do risco - Precedentes - Indenização securitária devida, observando-se os limites de cobertura contratados, com dedução do valor da cota participativa do associado, o que deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - Recusa de pagamento fundada em discussão de cláusula contratual - Situação que não ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano - Ausência de lesão a direito da personalidade - Indenização afastada - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR... ()

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Doc. LEGJUR 120.4558.5570.6406

21 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO MAJORADO. FRAUDE ELETRÔNICA MEDIANTE ANÚNCIO FALSO EM REDE SOCIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS. DOLO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Fábio Luis da Silva contra sentença que o condenou à pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além do pagamento de 10 dias-multa, pelo crime de estelionato majorado (art. 171, § 2º-A, do CP). Segundo a denúncia, o réu, em concurso com terceiros ainda não identificados, teria induzido a vítima em erro ao anunciar fraudulentamente a venda de uma motocicleta, obtendo para si vantagem ilícita no valor de R$ 3.100,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 612.3480.6944.2144

22 - TJSP COBRANÇA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURO PRESTAMISTA.


Parcial procedência. Falecimento do beneficiário. Recusa da seguradora em efetuar o pagamento de indenização securitária sob a alegação de doença pré-existente. Inadmissibilidade. Requerida deveria ter condicionado a contratação do seguro à realização de exame médico. Ausência de investigação prévia da saúde do contratante implica na assunção de risco pela seguradora. Impossibilidade de se presumir a má-fé do falecido. Aplicação da Súmula 609/STJ. Opção da autora pela devolução em dobro dos valores pagos a esse titulo. Possibilidade, porquanto evidenciada a má-fé da requerida, que negou cobertura quando acionada em razão do sinistro. Dano moral não configurado. Descumprimento contratual sem ofensa a direito da personalidade. Sucumbência recíproca. Sentença reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 291.4640.9523.1742

23 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COMBINADO COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR.


Procedência dos pedidos. Inconformismo da ré. Não acolhimento. Proteção patrimonial oferecida por associação. Seguro veicular atípico. Relação de consumo configurada. Negativa genérica ao pagamento de indenização, desprovida de fundamentação idônea. Comportamento contrário à boa-fé objetiva. Em juízo, a associação alegou que a recusa se deu pela ausência de cobertura na data do sinistro, em razão de sua suspensão diante do inadimplemento da mensalidade pelo associado segurado. Atraso no pagamento da mensalidade não autoriza a suspensão imediata da proteção, mesmo que expressamente prevista no regimento. Controle da legalidade da norma contratual. Disposição contratual restritiva de direito do consumidor inerente à natureza do próprio contrato que se mostrou abusiva por colocar o segurado em desvantagem exagerada. Necessidade de prévia constituição em mora do associado. Inteligência da Súmula 616/STJ, aplicável ao caso. Associação não se desincumbiu de comprovar que notificara devidamente o associado, dando-lhe oportunidade de purgar a mora. Associação recebeu o pagamento da mensalidade em atraso sem ressalvas. O pagamento da indenização era, portanto, devido. Danos morais. Recusa abusiva de cobertura autoriza a reparação por danos morais, pois ultrapassa o mero aborrecimento por inadimplemento contratual. Quebra da confiança e da justa expectativa do consumidor, que demonstrou ser pessoa com poucos recursos à disposição. Danos morais configurados. Imposição de transtornos e perda de tempo aos consumidores gera dano moral. Configuração do desvio produtivo. Aplicação da teoria do «desvio produtivo do consumidor. Consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisou desperdiçar o seu tempo e desviou suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para promover a solução de um problema criado pelo fornecedor. No sistema capitalista, o tempo é precificado, é transformado em mercadoria valiosa, inclusive para justificar o pagamento do salário no processo de alienação. A constatação do tempo do consumidor como recurso produtivo e a conduta abusiva do fornecedor ao não empregar meios para resolver, em tempo razoável, os problemas originados pelas relações de consumo justificam a adoção da teoria do desvio produtivo. Tempo perdido indevidamente pelo apelado. Conduta ilícita e abusiva da ré. Minoração do quantum indenizatório incabível na espécie. Arbitramento singular de R$ 5.000,00 para a indenização prestigiado, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ausente justificativa para arbitramento dos honorários sucumbenciais por equidade. Condenação que não se mostra irrisória. Revisão de ofício. Sentença reformada, de ofício, em pequena parte. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 664.4237.3881.8961

24 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO.


Prescrição afastada. Prazo prescricional de um ano. Alegação de omissão no venerando acórdão. Vícios não constatados. Termo inicial que se dá com a ciência inequívoca do segurado a respeito da incapacidade (Súmula 278/STJ). Recusa administrativa de pagamento que não se confunde com a ciência inequívoca sobre a incapacidade, não podendo ser considerada marco inicial para contagem do prazo prescricional. Questões devidamente apreciadas. Via inadequada para manifestação de inconformismo quanto aos fundamentos da decisão, quando não conjugada com erro material, omissão, obscuridade ou contradição. Finalidade de prequestionamento. Embargos que não se prestam para tal objetivo. Inteligência do CPC, art. 1.022. Natureza integrativo-recuperadora não demonstrada. Embargos rejeitados... ()

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Doc. LEGJUR 525.7869.5765.5825

25 - TJSP Apelação Cível - Seguro de Vida - Ação de Cobrança - Recusa da seguradora ao pagamento da indenização, sob a alegação de omissão do segurado, em relação ao número real de sócios e funcionários da empresa - Descabimento - Irrelevância da existência de cláusula limitativa, visto que a seguradora aceitou a contratação e estipulou o valor do prêmio sem efetuar a verificação das informações prestadas no ato da contratação e durante a vigência do seguro, optando por realizar a aferição da quantidade de vidas somente na ocorrência do sinistro para recusar a indenização - Inexistência de aumento do risco, na hipótese em exame - Ausência, ademais, de prova de má-fé do segurado - Indenização devida - Sentença mantida - Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 362.2658.3294.5361

26 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO - FURTO DO BEM COM O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO RESPECTIVA, OCASIÃO EM QUE DESCONTADO O VALOR DE 02 (DUAS) MULTAS A ELE RELACIONADAS - POSTERIOR ENVIO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA A PROTESTO, EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO - AUTOR QUE INDICA QUE SERIA UMA DAQUELAS MULTAS PELAS QUAIS SOFREU DESCONTO - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO - O DOCUMENTO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, EMITIDO PELO 8º TABELIONATO DE PROTESTO, NÃO TRAZ INFORMAÇÕES MAIS PRECISAS ACERCA DO DÉBITO QUE ENSEJOU A EMISSÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - INVIÁVEL, DESTARTE, DIZER QUE A MULTA PAGA EM CARTÓRIO PELO AUTOR CORRESPONDA A UMA DAS QUE ENSEJARAM DESCONTOS QUANDO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA (FOLHA 12) - TAMPOUCO É POSSÍVEL RELACIONAR COM A MULTA DE FOLHA 10, PAGA PELO PRÓPRIO AUTOR EM FEVEREIRO DE 2022, COMO SE VÊ NA PARTE INFERIOR DO MESMO DOCUMENTO - A DATA DE VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO, INCLUSIVE, NÃO É A MESMA (FOLHAS 10/11) - HÁ MERA COINCIDÊNCIA DO VALOR ORIGINÁRIO DA MULTA, O QUE SE JUSTIFICARIA PELA SIMPLES PRÁTICA DE INFRAÇÃO DA MESMA GRAVIDADE POR EXEMPLO - PROVA DO PAGAMENTO EM DUPLICIDADE QUE SERIA O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - AUSENTE DEMONSTRAÇÃO PRECISA, ARCA COM OS ÔNUS DECORRENTES (art. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - CONSIGNE-SE, AINDA, QUE NÃO HOUVE PROTESTO DO TÍTULO, DIANTE DO PAGAMENTO LEVADO A EFEITO, DONDE NÃO SERIA POSSÍVEL FALAR EM DANO MORAL, MAS EM MERO ABORRECIMENTO INERENTE À VIDA EM SOCIEDADE. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, FIXADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, NOS TERMOS DO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL - OBSERVA-SE QUE, POR SER O RECORRENTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE
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Doc. LEGJUR 389.1314.5209.6557

27 - TJSP RECURSO INOMINADO.


Seguro. Associação de Proteção e Benefício ao Proprietário de Veículos. Ação de indenização por danos materiais e morais. Plano de proteção veicular firmado com associação. Roubo da motocicleta do autor. Ré que efetuou pagamento apenas parcial em duas parcelas. Inadmissibilidade. Desculpas genéricas e evasivas. Aplicação do CDC. Condenação corretamente proferida. Valores pagos posteriormente que poderão ser abatidos da condenação. Dano moral. Não verificação. Mera hipótese de descumprimento de obrigação contratual, não suscetível de indenização a tal título, conforme entendimento dos integrantes desta turma recursal - Condenação afastada. R. sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais... ()

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Doc. LEGJUR 859.3027.8385.0786

28 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 788 (DE REPERCUSSÃO GERAL) AO CASO EM TESTILHA. INCIDÊNCIA DA MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO ANTERIOR A 12/11/2020. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de Execução Criminal interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra sentença proferida nos autos de execução penal que extinguiu as penas impostas ao condenado, considerando o trânsito em julgado para o Ministério Público como termo inicial da contagem do prazo prescricional. O agravado foi condenado à pena de 01 ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e ao pagamento de 10 dias-multa. O Ministério Público postula a reforma da decisão, alegando que o termo inicial para o cômputo da prescrição executória deve considerar o trânsito em julgado para ambas as partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 598.1269.9359.7210

29 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURO PATRIMONIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.


Seguradora apelante que pagou indenização a seu segurado para ressarcimento de danos em equipamentos, causados por supostas panes elétricas em rede de fornecimento da concessionária apelada. Pretensão ao ressarcimento. Pedido improcedente no primeiro grau. Inconformismo. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Inocorrência. Desnecessário percorrer-se a via administrativa. A via cognitiva eleita pela parte apelante fora escorreita, havendo de se avaliar, meritoriamente, a razão dos argumentos carreados na peça exordial. Pagamento da indenização securitária, ademais, que fora devidamente comprovado. Perícia. Determinada a prova pericial na residência da segurada, a seguradora não providenciou o contato com a segurada. Prova considerada preclusa. RESPONSABILIDADE CIVIL. Apelação genérica, sem que a recorrente tenha se referido à preclusão da prova. As concessionárias possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados na gestão serviços públicos, sendo despicienda, portanto, a comprovação de dolo ou de culpa. Inteligência da CF/88, art. 37, § 6º e do art. 2º, III da Lei 8.987/95. A despeito disso, é essencial a demonstração dos demais elementos da responsabilidade civil. Seguradora que não se desincumbiu de seu ônus probatório. Documentos unilateralmente produzidos que não se prestam a comprovar o dano e o nexo causal necessários à procedência do pedido. Impossibilidade de inversão do ônus da prova, haja vista o descarte dos bens prejudicados pelas supostas oscilações de energia. Precedentes desta C. Corte. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO, rejeitada a objeção processual... ()

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Doc. LEGJUR 125.2844.6271.0497

30 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO


e ADESIVO. (i) Ação de cobrança de indenização securitária cumulada com indenização por danos morais. Seguro prestamista para cobertura de cédula de crédito bancário (financiamento de veículo automotor) com pacto adjeto de alienação fiduciária. Falecimento do segurado. Negativa de cobertura, ao fundamento de doença pré-existente não comunicada no ato da contratação do seguro. (ii) Sentença de parcial procedência, com condenação solidária das rés - companhia seguradora e instituição financeira credora fiduciária - ao pagamento do saldo devedor do contrato de financiamento, observado o limite do capital segurado (R$ 25 mil); bem como à restituição simples das parcelas de financiamento desembolsadas após o óbito do segurado. Negada a indenização por danos morais. (iii) Insurgência do banco credor fiduciário e da companhia seguradora, objetivando a improcedência da ação. (iv) Apelo adesivo dos autores, almejando a procedência do pedido de indenização por danos morais, bem como a imposição, às rés, de restituição em dobro das parcelas de financiamento indevidamente pagas após o falecimento do segurado. (v) Preliminar de ilegitimidade passiva. Inocorrência. O banco e a seguradora expressam, à luz da legislação consumerista, elos da mesma cadeia causal, na forma de solidariedade no fornecimento de serviços. (vi) Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Inocorrência. Não configura erro do juiz na condução do processo a não expedição de ofício ao hospital para fornecimento de detalhes acerca da condição de saúde do segurado, pela simples constatação de que o que a seguradora busca foi superado, contido por uma demonstração maior de que não foi exigido do segurado prévio exame médico, e não está provado que o falecido tenha se comportado com má-fé, que, sabidamente, não se presume, mas se prova com todas as suas nuances. (vii) No mérito, recursos autoral e defensivos que não prosperam. Recusa de cobertura securitária ao fundamento de doença preexistente que é ilícita, na medida em que não houve, no ato da contratação do seguro prestamista, exigência de exames médicos prévios à contratação. Inexistência, ademais, de demonstração de má-fé do segurado. Inteligência da Súmula 609 do C. STJ. (viii) Bem afastada a indenização moral, pelo simples fato de que, em se tratando de relação contratual, e na presença de incumprimento das obrigações, o trivial inadimplemento está circunscrito à esfera da pura resignação, por não ter a força capaz de atingir os direitos da personalidade do credor. O dano moral não reside em fatos, situações ou estados mais ou menos abstratos, aptos para desencadear consequências de ordem moral ou espiritual sofridas pelo lesado, mas na efetiva verificação dessas consequências que, na análise do caso posto nos autos, não se demonstraram, pela impropriedade do evento desencadear dano relativo ao domínio espiritual. (ix) Preliminares rejeitadas e, no mérito, recursos desprovidos... ()

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Doc. LEGJUR 399.4658.7477.3202

31 - TJSP PROTEÇÃO VEICULAR.


Ação de cobrança. Sentença de procedência. Insurgência da ré. Proteção veicular por meio de Associação. Contrato atípico de seguro. Incidência das normas do CDC. Aplicação do prazo prescricional quinquenal previsto no CDC, art. 27. Impugnação aos benefícios da Justiça gratuita que é genérica. Benefício mantido. Recusa de pagamento com fundamento na inadimplência do associado. Sinistro ocorrido em 01.08.2021, data comunicação à ré em 06.08.2021, data da abertura da análise em 18.08.2021. Atraso no pagamento da mensalidade vencida posteriormente em 20.08.2021 que não constitui óbice ao pagamento da indenização. Desconto da cota de participação incabível na ocorrência de roubo. Recusa injustificada que extrapola o mero descumprimento contratual. Indenização por danos morais cabível. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1152.4713

32 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. Justa causa. Autorização dos moradores. Verificação. Impossibilidade. Necessidade de reexame probatório. Impossibilidade na via eleita. Decisão monocrática mantida. Agravo regimental desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1840.8525

33 - STJ Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Dosimetria da pena. Roubo duplamente majorado e corrupção de menores. Fundamentação idônea para acréscimo da pena-Base. Concurso formal entre os dois crimes de roubo e de corrupção de menores reconhecido. Precedentes. Ordem parcialmente concedida.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5266.1663

34 - STJ Direito civil e administrativo. Agravo interno. Seguro habitacional. Interesse de agir. Recurso não provido.


1 - A recusa ao pagamento da indenização securitária, mesmo sem comunicação prévia do sinistro, faz nascer o interesse de agir do segurado. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5998.9445

35 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos. 1. Cancelamento unilateral. Envio de notificação. Formalidade. Descumprimento. Pretensão que demanda o revolvimento do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 2. Danos morais configurados. Precedentes. Revisão.Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.


1 - O Tribunal de origem concluiu pela abusividade no cancelamento do plano de saúde, em razão de que a prévia notificação informando o suposto inadimplemento enviada à autora, além de não se revestir da formalidade necessária, não teve o condão de informar os meios hábeis para a realização do pagamento, sendo inviável o acolh imento da pretensão recursal por demandar o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, nos termos da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 292.7053.3497.4662

36 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


No caso, verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não esclareceu sobre quais pontos ou questões o Regional teria permanecido omisso. Logo, inviabilizou-se a possibilidade de reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional e da consequente violação da CF/88, art. 93, IX, porquanto o recurso encontra-se desfundamentado, ante a ausência de impugnação específica, nos termos da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. SALÁRIO POR FORA. PAGAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM E ALIMENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. No caso, o Regional consignou que o conjunto probatório produzido nos autos indicou que os valores recebidos pelos trabalhadores não se tratavam de reembolsos, não sendo exigida qualquer comprovação da realização de despesas. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Por outro lado, consta no acórdão recorrido que o autor se desincumbiu de comprovar suas alegações, tendo comprovado pela oral que recebia valor «por fora, enquanto a reclamada não se desincumbiu do seu ônus de comprovar que os aludidos valores pagos destinavam-se ao ressarcimento de gastos. Verifica-se, pois, que a decisão não demandou a efetiva utilização das regras de distribuição do ônus probatório, tendo em vista a existência de prova efetiva para o deslinde da controvérsia, não havendo de se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo. Não se vislumbra, ainda, a violação da CF/88, art. 7º, XXVI, tendo em vista que o Regional deixou de aplicar a cláusula de norma coletiva que prevê a natureza indenizatória da ajuda de custa e a consequente ausência de integração na remuneração do autor, pois, como aludido, não ficou demonstrado que o valor pago por fora se referia às despesas de viagem e alimentação. Nesse ponto, o conhecimento da revista também encontra óbice na Súmula 126/TST. A alegação de violação da Lei 605/1949 encontra óbice na Súmula 221/TST, segundo a qual a « admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado «. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXCLUSÃO EM NORMA COLETIVA NO CASO DE ABASTECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXPOSIÇÃO AO RISCO DE FORMA HABITUAL E INTERMITENTE. SÚMULA 364/TST. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. Trata-se de debate sobre a possibilidade de negociação coletiva excluir o pagamento do adicional de periculosidade no caso de simples abastecimento do veículo. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. No caso concreto, a norma coletiva excluiu o pagamento do adicional de periculosidade quando houver mero abastecimento. Essa circunstância não tem previsão nos arts. 7º, XXIII, da CF/88 e 193, § 1º, da CLT e contraria a Súmula 364/TST, II, tendo sido vedada pela Suprema Corte no Tema 1046. É que a integridade física ou a vida não são mensuráveis em parcelas, ou na proporção das horas de risco, para só então, e nessa proporção, gerar o adicional de periculosidade. Contra tal relativização, cabe sublinhar que os direitos relacionados ao adicional de periculosidade reclamam máxima efetividade, pois têm estatura constitucional (art. 7º, XXIII da Constituição) e remetem ao que a Organização Internacional do Trabalho elevou igualmente à categoria de direito humano fundamental ao incluir, em junho de 2022, as Convenções 155 e 187 entre as convenções de observância erga omnes, em relação às quais, nos termos da Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, «todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencerem à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções". Está-se a cuidar, portanto, de direito de indisponibilidade absoluta, insuscetível de relativização por norma coletiva ou mesmo por lei ordinária, em linha com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Destaca-se que as testemunhas inquiridas foram expressas que os motoristas acompanhavam de perto o abastecimento ou o realizavam . Ou seja, não era caso de mera presença do empregado durante o abastecimento do caminhão, mas de participação ativa naquele. Logo, o acórdão regional, ao deixar de aplicar a norma coletiva excludente de direito absolutamente indisponível, está em consonância com o entendimento vinculante do STF, não havendo falar em violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Quanto ao tempo de exposição, o CLT, art. 193 considera atividade ou operação perigosa aquela que implique o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. Registre-se, no entanto, que a intermitência não se confunde com eventualidade, pois se a exposição se der com periodicidade regular, ela integra o conceito de permanência. No caso, é incontroverso que o autor é motorista carreteiro e que realizava viagens, bem como o Regional, considerando os aspectos referidos pelas testemunhas na sentença, qual seja, abastecer o caminhão por 6 a 7 minutos, 2 a 3 vezes por semana, entendeu que a exposição não era fortuita e nem se caracterizava como tempo extremamente reduzido. Portanto, sendo habitual e intermitente a exposição ao risco, é devido o adicional de periculosidade, consoante o entendimento da Súmula 364, I, esta Corte. Assim, nesse segundo ponto, estando a decisão recorrida em consonância com a Súmula 364/TST, I, o conhecimento da revista, neste aspecto, esbarra nos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da interposição do apelo). Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. MOTORISTA CARRETEIRO. TRABALHO EXTERNO COMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DE HORÁRIO. Quanto à norma coletiva e à alegada violação do art. 7º, XXVI, da CF, o Regional não se manifestou acerca da Cláusula 25, invocada pela recorrente, segundo a qual haveria suporta impossibilidade de controle de jornada do trabalho na atividade do autor (trabalho externo). A parte interessada tampouco objetivou tal prequestionamento nos embargos declaratórios opostos, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. No mais, consoante a jurisprudência desta Corte, para que se insira a função externa do trabalhador na hipótese prevista no CLT, art. 62, I, torna-se indispensável a efetiva impossibilidade de controle de horários. Na decisão recorrida, a Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), entendeu que, em face da prova oral produzida, ficou configurada a possibilidade de controle de jornada em face de a própria testemunha da reclamada ter afirmado existir um horário programado para chegar ao cliente, de forma que o depoente comparecia à reclamada uma hora antes do tempo necessário para o deslocamento até ao cliente, bem como o horário estipulado era pré-programado pelo pessoal operacional diariamente . Assim, a aferição das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demandariam o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte Superior é no sentido de que, para inclusão do trabalhador na exceção prevista no CLT, art. 62, I, torna-se indispensável prova da efetiva impossibilidade de controle de horários. No caso, o Regional consignou existir elementos nos autos acerca do controle da jornada pelo empregado, não obstante este se ativasse externamente, entendendo correta a condenação ao pagamento dos intervalos intrajornada. Logo, verifica-se que não se demandou a efetiva utilização das regras de distribuição do ônus probatório, tendo em vista a existência de prova efetiva para o deslinde da controvérsia, não havendo falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. O único aresto trazido (fl. 1 . 700) não esclarece a respectiva fonte de publicação, sendo inservível ao confronto de teses, consoante o preconizado na Súmula 337/TST, I. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO ENTRE JORNADAS. SUPRESSÃO PARCIAL. CLT, art. 66. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1 DO TST. Esta Corte pacificou o entendimento, por meio de sua Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, de que a não concessão do intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 implica o pagamento da integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescido do adicional. No caso, o Regional deferiu o pagamento como horas extras apenas do tempo suprimido do intervalo entre jornadas. Assim, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a OJ 355 da SBDI-1 do TST, circunstância que inviabiliza o conhecimento, por superação da divergência de teses, nos termos do § 4º (atual § 7º) do CLT, art. 896 e atrai a incidência do entendimento esculpido na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896 . Não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do CLT, art. 896. No caso, o recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO CPC, art. 475-JDE 1973, VIGENTE À ÉPOCA DE INTERPOSIÇÃO DO APELO. Prejudicado o exame em face da homologação da desistência do referido pedido.... ()

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Doc. LEGJUR 697.3195.6530.7516

37 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. ÓBICE SUPERADO 1 -


Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada PROTEGE S/A, por irregularidade no preparo (guia imprópria). À época, o entendimento prevalecente na Sexta Turma era de que o depósito judicial previsto no CLT, art. 899, § 4º não poderia ser recolhido por meio de boleto de cobrança bancário, devendo ser utilizada a guia de Depósito Judicial - Acolhimento do depósito, conforme determinado no art. 71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 2 - Na Sessão de Julgamento de 05/09/2018, no AG-AIRR-1112-13.2016.5.17.0012, a Sexta Turma do TST passou a admitir a regularidade do preparo, excepcionalmente, quando a parte junta boleto do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal com os dados do processo e o respectivo comprovante de pagamento. 3 - Posteriormente, por meio do Ato SEGJUD.GP 313, de 16/8/19, foi incluído o art. 2º-A na Instrução Normativa 36/2012, estabelecendo que « o boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e recursal «. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 3º. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NO TRCT 1 - O TRT manteve a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados no TRCT, considerando que a empresa não demonstrou a regularidade desses descontos. 2 - Entendimento diverso no âmbito desta Corte demanda o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que não é permitido nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 513, e. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. 2 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, «Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". 3 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 4 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". 6 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização noticiada nos autos e o vínculo empregatício diretamente com o BANCO BRADESCO S/A. considerando que as funções exercidas pelo reclamante se inserem na atividade-fim do banco tomador dos serviços, razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. 7 - A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido apontamento de que há prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - O ordenamento jurídico brasileiro prevê 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores para o custeio das entidades sindicais, a saber: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 2 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 3 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária. O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal (acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade. Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição. [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 4 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais paga voluntariamente somente pelos associados ao sindicato 5 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de «cota de solidariedade, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) 6 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 7 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 8 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 9 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas « que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 10 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei, estabeleceu a contribuição confederativa, ao prevê que «a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 11 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 12 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. 13 - Robustece esse entendimento, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), ao firmar a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram à aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados. 14 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, não se vislumbra ilicitude na conduta patronal de reter o respectivo valor com o escopo de repassá-lo à entidade sindical. 15 - No caso concreto, a controvérsia entre as partes cinge-se à cobrança das contribuições assistenciais e o TRT decidiu manter a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados a esse título, considerando apenas que o reclamante não é sindicalizado. 16 - Nesse contexto, tem-se que o acórdão recorrido não está em conformidade com tese vinculante do STF. Logo, deve ser reformado para afastar o fundamento de que o trabalhador não filiado estaria isento de contribuições assistenciais, determinando o retorno dos autos à Corte regional para seguir no exame da controvérsia sob o enfoque probatório da existência ou não de autorização ou de oposição para os descontos. 17 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 714.0814.7807.3875

38 - TST A) AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. 2. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM GRATIFICAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 3. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 102/I, TST E SÚMULA 126/TST. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. SÚMULA 126/TST. 5. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 6. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/TST. 7. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO REALIZADO POR LIBERALIDADE APENAS A ALGUNS EMPREGADOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ART. 5ª, CAPUT, DA CF.


A jurisprudência desta Corte, em situações análogas à dos autos e nas quais o mesmo Reclamado figura no polo passivo (Banco Santander), tem manifestado entendimento de que o pagamento de gratificação especial apenas para alguns empregados, em detrimento de outros, por ocasião da rescisão contratual, sem a definição de critérios objetivos previamente ajustados, importa em ofensa ao princípio da isonomia. Nesse sentido, decisões desta Corte. Mesmo se tratando de uma verba concedida por mera liberalidade, sem especificação em norma ou regulamento interno, o tratamento deve ser isonômico para todos os empregados, conforme estabelecido no art. 5º, « caput «, da CF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DAS HORAS RECONHECIDAS EM JUÍZO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO BANCÁRIA DEFERIDA. PREVISÃO ESPECÍFICA E RECENTE DE NORMA COLETIVA DOS BANCÁRIOS, APROVADA, DE MODO EXPLÍCITO, PELA CCT 2018/2020, EM SUA CLÁUSULA 11. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 1046 (ART. 7º, XXVI, CF/88). Segundo o princípio da adequação setorial negociada, as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados. São dois esses critérios autorizativos: a) quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável; b) quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa, e não de indisponibilidade absoluta. Os direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa) são aqueles imantados por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora ( preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Atente-se que, quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa - e não de indisponibilidade absoluta -, há um considerável espaço de atuação para a criatividade jurídica autônoma dos sujeitos coletivos. Tais parcelas se qualificam quer pela natureza própria à parcela mesma (ilustrativamente, modalidade de pagamento salarial, tipo de jornada pactuada, fornecimento ou não de utilidades e suas repercussões no contrato, etc.), quer pela existência de expresso permissivo jurídico heterônomo a seu respeito (por exemplo, montante salarial: art. 7º, VI, CF/88; ou montante de jornada: art. 7º, XIII e XIV, CF/88). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é « Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2024), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa (note-se que a imperatividade da ordem jurídica heterônoma estatal trabalhista constitui a regra geral prevalecente no Direito Brasileiro), ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. Nesse sentido, não cabe à negociação coletiva diminuir ou suprimir direito trabalhista estabelecido por regra estatal imperativa sem ressalvas. Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633 (tema 1046), asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. No caso concreto, discute-se a validade de norma coletiva que autorizou a compensação da gratificação de função bancária com a 7ª e 8ª horas extras, no caso de decisão judicial que afaste o enquadramento do empregado bancário do cargo de confiança do §2º do CLT, art. 224, deferindo-lhe tais duas horas extras. Primeiramente, é importante consignar que essa forma de compensação/dedução de verba salarial é vedada, de maneira geral, pela Súmula 109/STJ, criada originalmente na década de 1980 e cuja redação atual é a seguinte: « o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem «. Nada obstante, deve-se atentar que a jurisprudência que propiciou a consolidação dessa disciplina jurisprudencial tem como cenário a completa ausência de regulamentação da matéria por norma coletiva negociada, conforme se infere dos julgados que deram ensejo à elaboração da mencionada súmula, proferidos na década anterior a 1980 do século passado. Ou seja, em princípio, a Súmula 109 não se refere a casos em que a compensação/dedução da gratificação de função com o valor das horas extras deferidas em juízo tenha sido negociada coletivamente . De outro lado, a Jurisprudência desta Corte, tempos depois dos anos 1980/90, firmou entendimento de que é possível a compensação entre a diferença de gratificação de função recebida pelo empregado bancário e as horas extras trabalhadas após a 6ª diária, em face da ineficácia da adesão do bancário à jornada de oito horas constante em Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, conforme se infere da OJT 70/TST (editada no ano de 2010). Embora referida OJT 70 tenha sido formulada exclusivamente para situação peculiar dos empregados da Caixa Econômica Federal, ela sinalizava a concepção da jurisprudência acerca da disponibilidade relativa do direito à gratificação de função percebida pelo empregado bancário enquadrado equivocadamente no CLT, art. 224, § 2º, desde que se respeitasse adequada remuneração pelo sobretempo laborado (no caso, efetivada pelas horas extras). Nesse contexto, conclui-se que a compensação da gratificação de função do §2º do CLT, art. 224 com a 7ª e 8ª horas extras reconhecidas em juízo, no caso de empregado que não detinha efetivamente a fidúcia bancária prevista no dispositivo legal, pode ser estabelecida pela negociação coletiva trabalhista, desde que ela respeite uma adequada remuneração pelo sobretempo despendido no trabalho (ou seja, o pagamento das horas extras). Na situação vertente, portanto, a norma coletivamente criada não decorre de transação sobre direito revestido de indisponibilidade absoluta (a gratificação de função), nem elimina direito constitucionalmente estabelecido (as horas trabalhadas, normais ou extras), razão pela qual pode ser validada. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 507.6360.8970.3680

39 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE . ISONOMIA.


Esta Corte adotou entendimento firmado pelo STF, que, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Em decisões na mesma linha, para segmentos empresariais com legislação específica - concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e de telecomunicações (arts. 25, § 1 . º, da Lei 8.987/95, e 94, II, da Lei 9.472/97) -, no julgamento do ARE 791 . 932/DF, representativos das controvérsias e com repercussão geral (Temas 725 e 739), o Supremo Tribunal Federal, por maioria, firmou tese jurídica vinculante no sentido de ser nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar os artigos de lei que autorizam a terceirização, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97). No mesmo sentido, decisão na ADC Acórdão/STF, confirmando a licitude da terceirização. Em todos esses julgados, o STF concluiu pela inconstitucionalidade do item I da Súmula 331/TST e reconheceu a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, das empresas. No que se refere aos pedidos fundados em isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, registre-se que o STF, no julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Registre-se, ainda, que inexiste delimitação fática no acórdão regional que permita concluir pela existência de fraude a ensejar o reconhecimento de ilicitude da terceirização de serviços. Para se chegar a essa conclusão, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado a esta Corte por força da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento do reclamante a que se nega provimento . SOBREAVISO. USO DE CELULAR. O TRT concluiu que o fato de o reclamante portar telefone celular corporativo não caracteriza o regime de sobreaviso, pois, «não obstante a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, não ficou claro que o reclamante tivesse que permanecer em sua residência, com restrição efetiva em seu direito de ir e vir". Ao assim entender, o TRT decidiu em conformidade com a Súmula 428, I e II, do TST, no sentido de que «I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, pois «II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso". Óbice do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento do reclamante a que se nega provimento . ALUGUEL DE VEÍCULO. O TRT, em face da revelia declarada, delimitou que o autor não designou, na exordial, que houve combinação verbal com a parte reclamada para pagamento de aluguel pela utilização de veículo, e esta alegação somente foi feita em depoimento pessoal. Não se verifica, portanto, contrariedade à Súmula 74/TST, tendo em vista que a confissão ficta decorrente da revelia da primeira reclamada foi aplicada apenas sobre os fatos alegados em petição inicial, na qual não constava o alegado acerto pecuniário referente ao aluguel de veículo próprio. Para se chegar à conclusão fática pretendida pela parte recorrente nas suas razões recursais, seria necessária a reapreciação do conjunto probatório existente nos autos, expediente vedado à luz da Súmula 126/TST. Assim, com relação ao uso e desgaste do veículo particular, não há de se cogitar em restituição, uma vez que não foram demonstradas as despesas a serem ressarcidas. Agravo de instrumento do reclamante a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760 . 931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/93". Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760 . 931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento da reclamada a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.7467.9486.0980

40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PAC CONTACT CENTER - SERVICOS DE CALL CENTER LTDA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO.


Ante a possível violação do art. 2 º da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento . II - RECURSO DE REVISTA DA PAC CONTACT CENTER - SERVICOS DE CALL CENTER LTDA . TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO. Hipótese em que o TRT manteve a decisão que reconheceu a ilicitude da terceirização, por entender que as atividades desenvolvidas pelo reclamante inserem-se na atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Faz-se necessário o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF (ADPF 324 e RE 958 . 252), que reconheceu a licitude da terceirização dos serviços, inclusive de atividade-fim. Esta Corte Superior, inclusive esta Turma, com fundamento nos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, adotava o entendimento de que o ordenamento jurídico pátrio não autorizava a terceirização de forma ampla e irrestrita da atividade-fim empresarial. Assim, nos termos do item I da Súmula 331/TST, decidia pela ilicitude da terceirização e, consequentemente, pelo reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. Contudo, a Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, afastando, assim, a configuração da relação de emprego com o tomador dos serviços. Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . Fixou, então, a tese jurídica de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . Ressalta-se que, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória nos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Nesse contexto, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante. Dessa forma, não se pode reconhecer isonomia entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pelo tomador dos serviços. Entretanto, registre-se que a responsabilidade da tomadora de serviços nestes casos se mantém de forma subsidiária, consoante à tese já firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . O acórdão regional deve ser parcialmente reformado para adequação à jurisprudência sumulada desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA DO ITAÚ UNIBANCO S.A . E DA PAC CONTACT CENTER - SERVICOS DE CALL CENTER LTDA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. Relativamente ao recurso do Itaú Unibanco, verifica-se que a parte transcreveu o inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Assim, não conheço . 2. Quanto ao recurso da Pac Contact Center, o TRT condenou a reclamada a pagar honorários advocatícios, mesmo estando ausente a credencial sindical. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 503.8117.0841.8907

41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REGISTROS ASSINALADOS NOS CARTÕES DE PONTO DESCONSTITUÍDOS POR PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE .


A pretensão recursal está calcada na alegação de afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, em contrariedade à Súmula 338, I, do c. TST e em divergência jurisprudencial. Na vertente hipótese, a Corte Regional manteve a r. sentença que, fixando a jornada de trabalho do autor como sendo de 6:00hs às 21:30hs, de acordo com a prova emprestada, condenou a ré ao pagamento de horas extras excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal. Extrai-se do v. acordão recorrido a correta aplicação do critério de repartição do ônus da prova, pois dele consta que, uma vez apresentados os cartões de ponto pela empresa, incumbia ao autor desconstituir as anotações neles consignadas e desse ônus, verifica-se que se desvencilhou-se a contento, visto que, segundo a Corte Regional, a testemunha por ele arrolada deixou claro que não refletem a real jornada de trabalho. Concluiu-se, portanto, que « o reclamante logrou êxito em demonstrar a invalidade dos cartões de ponto acostados pela acionada . Nesse contexto, não se vislumbra afronta aos 818 da CLT e 373, I, do CPC tampouco contrariedade à Súmula 338, I, do c. TST. Do contrário, a decisão regional com eles se coaduna. Quanto aos arestos colacionados, a ré deixou de realizar o cotejo analítico, desatendendo as exigências do art. 896, §8º da CLT. Ademais, assinalou a Corte Regional que a empresa anotava os atrasos do autor e, posteriormente, abatia da totalidade das horas extras do respectivo mês, só que de qualquer dia da semana. Nessa linha de fundamentação, concluiu que tal prática se tratava na realidade de compensação de jornada mensal, em desconformidade, entretanto, com a norma coletiva que só autoriza a compensação, visando a supressão do trabalho aos sábados. Dentro desse contexto, decidiu que as horas extras não eram quitadas corretamente. Para se concluir em sentido contrário seria necessário rever a prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. A causa, portanto, não oferece transcendência, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. INTERVALO MÍNIMO INTRAJORNADA. APELO MAL APARELHADO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Pretensão calcada na alegação de afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373 e em divergência jurisprudencial. O apelo não merece trânsito pelos permissivos do art. 896, «a e «c, da CLT. O Tribunal Regional não examinou a matéria sob o enfoque dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Ausente o prequestionamento, incidindo como óbice ao exame do mérito propriamente dito da questão os termos da Súmula 297/TST. Quanto aos arestos colacionados, a ré deixou de realizar o cotejo analítico, em inobservância à diretriz traçada pelo art. 896, §8º da CLT. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular . INTERVALO INTERJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Pretensão calcada na alegação de afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. No entanto, a matéria não foi decidida com base na regra de distribuição do ônus da prova, aplicada quando ausentes elementos probantes nos autos (Súmula 297/TST). Ademais, a Corte Regional consignou expressamente que ficou demonstrado o desrespeito ao intervalo intrajornada. Logo, a matéria se reveste de contornos nitidamente fáticos. Óbice da Súmula 126/TST que se acrescenta ao acolhimento da pretensão recursal. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. NATUREZA JURÍDICA DOS INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. IN 40/16. OMISSÃO NA r. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. PRECLUSÃO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A matéria não foi examinada pela Vice-Presidência do Tribunal Regional e a ré não provocou a manifestação do juízo monocrático por meio de embargos de declaração. A pretensão recursal encontra-se preclusa, nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40 do TST. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado que - apesar de não possuir, como empregador, instituição financeira tampouco bancária - transporta numerários para a empresa empregadora, em condições inadequadas, à luz da Lei 7.102/83, tem direito ao pagamento de indenização por danos morais. Com efeito, a CF/88 estabelece em seu art. 7º, XXII, a obrigação do empregador que assume o risco do empreendimento de propiciar um ambiente de trabalhado saudável, bem como de tomar as medidas que conduzam à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança. É cediço, por outro lado, que a prática de ato contrário à lei, que cause danos a outrem, enseja a reparação civil, na exata forma dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Outrossim, registre-se que, à luz da Lei 7.102/93, art. 3º, o transporte de valores deve ser executado por empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para realizar esse tipo de atividade. Saliente-se que o dano moral é in re ipsa (pela força dos próprios atos), ou seja, independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela vítima, exigindo-se apenas a prova dos fatos que balizaram o pedido de indenização. Ademais, é digno de nota o atual quadro de violência urbana que vivenciamos, à vista da fragilidade do Estado, que não consegue garantir condições de vida mínimas aos governados. Desse modo, não se contesta o desgaste emocional, ante o estado de angústia, temor, apreensão e ansiedade experimentado pelo empregado, sobretudo àquele que, no cumprimento de ordens, transporta valores, sem a qualificação específica exigida por lei, com repercussão incontestavelmente nefasta na órbita dos direitos da personalidade. Logo, ao exigir do empregado o transporte de valores, atividade para a qual não fora contratado e treinado, com exposição indevida à situação de risco, há que se imputar ao empregador o pagamento de indenização. Nessa linha de entendimento, esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que a exigência de transporte de valores por empregado que não fora contratado e treinado para o exercício de tal mister já o expõe, por si só, a situação de risco potencial, e dá azo ao pagamento de indenização por dano moral, independentemente de haver sofrido assalto ou tentativa de assalto. Precedentes. Na hipótese dos autos, ficou caracterizada a conduta ilícita do réu, de atribuir ao empregado a incumbência de transportar numerários para a empresa, em condições inadequadas, à luz da Lei 7.102/83, sendo, impositiva, portanto, a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, consoante concluiu a Corte Regional. Por oportuno, confira-se o trecho do acórdão regional em que fica evidente o contexto fático de exposição a risco do reclamante: « (...) O fato de a demandada ser empresa distribuidora de bebidas e exigir que o autor, na função de motorista de entregas, transportasse numerário, sem o devido treinamento ou proteção, ou adoção dos meios de segurança próprios das empresas especializadas em transporte de valores, por óbvio que o expôs ao risco acentuado, muito acima do que ocorre com o cidadão comum. Logo, não há que se cogitar de fato de terceiro a fim de se eximir do dever de indenizar. Ademais, as medidas de segurança adotadas pela reclamada não têm surtido o efeito desejado, tendo em vista a ocorrência de assaltos com seus empregados, que laboram transportando valores. (...) . Ileso o art. 186 do Código Civil pelas razões expostas. Acordão regional em harmonia com jurisprudência consolidada do TST. Óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao acolhimento da pretensão recursal. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE A JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL DO C. TST NA TARIFAÇÃO. CONDENAÇÃO EM VALOR ÍNFIMO OU EXORBITANTE NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE . Consabido que a lei não estabelece parâmetros objetivos para a quantificação do valor da indenização por danos extrapatrimoniais, deve o Juízo, no exercício do poder discricionário, ao analisar o caso concreto, ficar atento à proporcionalidade e à razoabilidade. A doutrina e a jurisprudência têm se pautado em determinados critérios para a mensuração do montante indenizatório, a saber, a intensidade da culpa e do dano e as condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor. Nessa linha, a tarifação do valor não deve ser tão alta que resulte em enriquecimento sem causa, nem inexpressiva a ponto de não mitigar a dor da vítima ou desestimular o causador da ofensa na reiteração da conduta lesiva. Sucede que, em certos casos, os valores arbitrados pelas instâncias ordinárias têm se revelado ora excessivamente módicos ora extremamente elevados, justificando a excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho no controle do montante indenizatório. Na vertente hipótese, a Corte Regional aludiu à condição econômica das partes, ao grau de culpa do empregador e à gravidade da ofensa, para manter a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reputando-o por razoável. Não se infere, portanto, a necessidade de intervenção excepcional desta Sétima Turma na tarifação do quantum indenizatório. Ileso o CCB, art. 944. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. JORNADA EXAUSTIVA - 15 HORAS DIÁRIAS DE LABOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DANO EXISTENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Extrai-se do trecho transcrito no recurso de revista ter a Corte Regional concluído que, em que pese o cumprimento de jornada extensa pelo reclamante, não houve comprovação do dano existencial. Pois bem. Tem-se por dano existencial o prejuízo imaterial decorrente dos impedimentos causados pelo empregador à possibilidade de o trabalhador realizar um projeto de vida ou de ter uma vida secular de relações familiares e sociais. Destaque-se que é pacífico na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que, em não se tratando de dano extrapatrimonial presumido, ou seja, aquele que pela dimensão dos fatos for impossível deixar de imaginar a ocorrência do dano, mostra-se imperiosa a demonstração da repercussão do fato na esfera íntima e social do indivíduo, de forma a evidenciar o abalo de ordem moral suportado. Sendo assim, ainda que a imposição de jornada excessiva constitua grave violação de direitos trabalhistas, esse fato, por si só, não é suficiente para ensejar o reconhecimento automático do abalo moral que gere o dever de indenizar, quando não comprovada a sua repercussão e a efetiva ofensa aos direitos da personalidade. A jurisprudência desta c. Corte se firmou no sentido de que a realização excessiva de horas extras, por si só, não configura o dano existencial, que necessita ser comprovado. Precedentes. Dessa forma, e uma vez assentado que o autor não demonstrou o dano existencial, a decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Precedentes. Ilesos, portanto, os dispositivos constitucionais e legais apontados como supostamente violados A causa não apresenta, portanto, transcendência econômica, social, política ou jurídica, uma vez que não há afronta a direito social constitucionalmente assegurado, bem como não se está diante de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco de decisão proferida de forma dissonante da jurisprudência do TST ou do STF. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. CONCLUSÃO: Agravo de Instrumento da ré conhecido e desprovido; Recurso de revista do autor não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 947.9587.1581.4281

42 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS EM DECORRÊNCIA DA DECLARAÇAO DO VÍNCULO DE EMPREGO.


O Tribunal Regional registrou que «... as irregularidades e descumprimento do contrato de trabalho não geram efeitos de natureza extrapatrimonial, sob pena de se levar à banalidade o instituto do dano moral .. A atual, notória e iterativa jurisprudência do c. TST caminha no sentido de que o mero descumprimento das obrigações trabalhistas não acarreta, por si só, a configuração do dano extrapatrimonial, devendo haver prova robusta dos danos causados, em especial, a ofensa aos direitos da personalidade, como a honra, a integridade ou a imagem. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CARGO DE ADVOGADA. JORNADA ESPECIAL. HORAS EXTRAS. OTribunal Regional explicitou que « As provas processuais apresentadas pela recorrente são apócrifas. O simples fato de constar seu nome não são suficiente para comprovar o efetivo exercício como advogada .. Consignou, ainda, que restou evidenciada que « Tampouco tem essa relevância o fato de receber notificação para devolver os autos retirados em carga. Assim, não restou comprovado que atuou como advogada no período de julho a novembro de 2017 .. Logo, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame do contexto fático probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BASE DE CÁLCULO DA DOBRA DE FÉRIAS. SÚMULA 7/TST. Ante uma possível contrariedade à Súmula 7/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, somente quanto ao tema, para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA DOBRA DE FÉRIAS. SÚMULA 7/TST. De início, ressalte-se que não houve insurgência do em relação à condenação da dobra de férias pelo pagamento fora do prazo, razão pela qual a questão está preclusa. Portanto, o exame da controvérsia cinge-se à base de cálculo da dobra das férias em recurso da trabalhadora. Esta Corte tem entendimento no sentido de que o pagamento das férias - seja em caso de não concessão do período de repouso ou da ausência da quitação correspondente - deve corresponder à remuneração devida na data do ajuizamento da reclamação trabalhista ou, eventualmente, da extinção contratual, nos termos da Súmula 7/TST. Assim sendo, tanto no caso de não concessão do período de repouso quanto no caso de pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145, a base de cálculo da dobra de férias deverá ser a remuneração na data do ajuizamento da reclamação trabalhista ou, eventualmente, da rescisão contratual, caso extinta anteriormente a relação de emprego. Assim, a Corte Regional, ao indeferir a aplicação da Súmula 7/TST para o caso de pagamento das férias fora do prazo previsto no CLT, art. 145, contrariou a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 7/TST e provido. INDENIZAÇÃO DO ART. 477, §8º DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. Observa-se que o Tribunal Regional, ao indeferir o pagamento da indenização do §8º do CLT, art. 477, julgou em dissonância com a Súmula 462/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 462/TST e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. VÍNCULO DE EMPREGO. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Compulsando os autos, observa-se que a empresa, em seu recurso de revista adesivo, transcreveu os trechos do acórdão regional na introdução do seu recurso (págs. 882-883 e 884-885), sem, contudo proceder o confronto analítico confronto analiticamente com a fundamentação jurídica, deixando para o julgador a tarefa de investigar topograficamente onde estaria decidida a matéria, desatendendo, assim, o contido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO. SEGURO-DESEMPREGO. A decisão regional que condena a empresa ao pagamento de indenização pelo não cumprimento dos requisitos necessários para o recebimento do seguro-desemprego está em consonância com a Súmula 389/STJ. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7238.0818

43 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ação de cobrança. Violação do CPC, art. 1.022. Inocorrência. Acórdão que reconhece a má-Fé do segurado ao preencher o questionário e omitir visão monocular. Revisão da matéria obstada pela súmula 7/STJ.


1 - Cinge-se a controvérsia a definir se constitui má-fé do segurado omitir sua profissão (agente penitenciário) e sua condição de saúde (visão monocular) quando da assinatura de contrato de seguro de vida, o que permitiria à seguradora recusar o pagamento da indenização prevista na apólice ao beneficiário em caso de ocorrência do sinistro.... ()

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Doc. LEGJUR 614.4537.4520.8415

44 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. AUSÊNCIA DE CONCESSÕES RECÍPROCAS. VERBAS INCONTROVERSAMENTE DEVIDAS AO RECLAMANTE.


A delimitação que consta no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista foi de que «as partes acordantes mantiveram vínculo de emprego de 02-08-2022 a 13- 06-2023 e o ajuste envolve o pagamento de R$ 5.233,41, a título de verbas rescisórias, acrescido de indenização compensatória do FGTS a ser depositado no montante de R$ 872,8 7. Ou seja, as verbas eram devidas em razão da inequívoca aplicação da legislação trabalhista. Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante o exame das normas que regem a matéria, concluiu pela inviabilidade da pretensão recursal, ante a higidez jurídica de decisão que não homologou o acordo realizado entre as partes. Consoante bem assinalado na decisão monocrática, o entendimento consolidado no âmbito do TST é no sentido de que o Juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontades das partes nesse sentido. No caso dos autos, o TRT consignou que « a concordância do empregado em receber verbas que lhe são incontroversamente devidas não configura acordo algum. Logo, não pode merecer a chancela do judiciário para efeito de dar quitação do contrato de trabalho, ceifando a possibilidade de qualquer discussão sobre eventuais outros direitos sonegados durante a contratualidade, porque, nesse caso, nenhuma ou pouca concessão se verifica do lado do empregador e, adicionalmente, lembrou que « a autocomposição pressupõe concessões recíprocas (...), o que não se verifica no caso dos autos. De modo que, versando o acordo sobre verbas trabalhistas ordinariamente devidas pelo empregador, « não há exigir sua homologação em juízo . Nesse sentido, ressaltou que « o procedimento não se presta à mera ratificação de ajuste que verse sobre direitos incontroversos, por ausência da dúvida que legitima a validade da composição . Há, pois, fundamentos relevantes para a recusa da homologação do acordo, que constitui, ressalta-se, uma faculdade do magistrado. Não há falar, portanto, em violação aos dispositivos apontados pelo agravante. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o recurso de revista da parte não reunia condições de provimento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 680.4739.9356.4939

45 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GORJETA. NORMA COLETIVA PREVENDO REPASSE DE 6% AO EMPREGADO E RETENÇÃO DE 4% PELO EMPREGADOR, SEM REGISTRO DA DESTINAÇÃO DO VALOR RETIDO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO EM 2013 - ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI DAS GORJETAS (LEI 13.419/2017) . INVALIDADE. VERBA REMUNERATÓRIA. PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE. SITUAÇÃO DIVERSA DA ANALISADA PELO STF NO TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA.


Demonstrado o desacerto da decisão monocrática, porquanto a matéria não comporta incidência da Súmula 126/TST. Trata-se, ademais, de caso em que deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, ante a relevância de a jurisprudência definir os casos nos quais incide a tese fixada pelo STF ao exame do Tema 1046 da sistemática de repercussão geral. Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GORJETA. NORMA COLETIVA PREVENDO REPASSE DE 6% AO EMPREGADO E RETENÇÃO DE 4% PELO EMPREGADOR, SEM REGISTRO DA DESTINAÇÃO DO VALOR RETIDO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO EM 2013 - ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI DAS GORJETAS (LEI 13.419/2017) INVALIDADE. VERBA REMUNERATÓRIA. PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE. SITUAÇÃO DIVERSA DA ANALISADA PELO STF NO TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. Trata-se de debate sobre a validade de norma coletiva anterior a 2013, que estabeleceu retenção pelo empregador de 4% dos valores pagos a título de gorjeta, repassando ao empregado apenas 6% do total de 10% arrecadados, com a justificativa de utilizar os valores retidos para pagamento de despesas de responsabilidade da reclamada. Todavia, no caso dos autos, o contrato de trabalho do autor encerrou-se em 2013, bem antes da entrada em vigor da Lei 13.419/2017 (Lei das Gorjetas), que disciplinou a forma de retenção, em fração percentual significativamente menor que a adotada no caso dos autos, para pagamento de despesas trabalhistas e fiscais. Cabe anotar que essa mesma Lei 13.419/2017 (enigmaticamente esquecida pelo Congresso Nacional ao aprovar o projeto de lei que deu origem à Lei 13.467/2017) acrescentou ao art. 457 o § 4º para explicitar, porque o óbvio não raro precisa ser dito, que «a gorjeta [...] não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho".Os fatos da causa também são anteriores à Lei 13.467/2017, que adicionou à CLT o art. 611-A, IX e assim consentiu que a negociação coletiva verse sobre parcela de natureza remuneratória, ainda assim sem autorizar a retenção patronal. Inviável, portanto, autorizar-se o processamento do recurso de revista, porquanto não constatada violação aos dispositivos apontados pelo recorrente (arts. 7º, XXVI, da CF, 457, §3º, e 611-A, IX, da CLT). Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 601.0977.9866.9883

46 - TST I - AGRAVO DO SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MOTORISTAS DE MICROEMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS PARA A KLABIN. FIXAÇÃO DA JORNADA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 277/TST PELA TESE VINCULANTE DO STF NA ADPF 323.


Por meio de decisão monocrática a transcendência não foi reconhecida e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Constou no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, que o sindicato substituto processual postulou a observância das normas coletivas que previram a jornada dos motoristas em turnos de revezamento no regime de 4 dias trabalhados (2 dias no período diurno e 2 dias no período noturno) por 2 dias de folga, com jornada normal limitada a 8h. O sindicato substituto processual se insurgiu contra a implantação de turnos fixos no regime de 7x1, 6x1 e 6x2. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, o TRT expôs fundamentação no sentido de que em princípio concordaria com a última redação da Súmula 277/TST (segundo a qual as normas coletivas teriam ultratividade); porém, não a aplicou no caso dos autos considerando que a sua última redação valeria somente para as normas coletivas posteriores à sua edição. Assim, pelo fundamento específico da modulação dos efeitos da Súmula 277/TST, o TRT afastou a ultratividade das normas coletivas no caso concreto. Na decisão monocrática proferida no TST foi superada a controvérsia sobre a modulação ou não dos efeitos da Súmula 277/TST ante a declaração de sua inconstitucionalidade pelo STF na ADPF 323. Na decisão monocrática proferida no TST foi aplicada a tese vinculante na ADPF 323, na qual se decidiu «declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas . Havendo tese vinculante do STF sobre a matéria, não há mais o que se discutir nesse particular. Pelo exposto, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento PRETENSÃO DE IMPOSIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER (NÃO DESCUMPRIR A JORNADA MÁXIMA PREVISTA NAS NORMAS COLETIVAS EM RELAÇÃO ÀS QUAIS FOI POSTULADO O RECONHECIMENTO DA ULTRATIVIDADE). Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado seguimento ao agravo de instrumento. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, o TRT decidiu em síntese que não podia ser deferida a pretensão de imposição de obrigação de não fazer porque, no caso dos autos, ela decorre da pretendida aplicação e observância das normas coletivas que não mais estão em vigor, as quais previram jornada normal diária de 8h, com acréscimo de no máximo 2 horas extras. Quanto ao período posterior às normas coletivas invocadas pelo sindicato, não há no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, tese explícita que demonstre o cumprimento de jornada superior a 10h. Nesse particular, o que há são as considerações do TRT no sentido de que, ultrapassada a vigência das normas coletivas à qual se referiu a causa de pedir, não caberia à Corte regional a priori e genericamente determinar qual seria o novo regime de jornada a ser adotado pela empresa, especialmente sem a prova concreta nestes autos de cumprimento de jornada superior a 10h. Por tais motivos, o recurso de revista não atendeu ao pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se nega provimento. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. ALEGAÇÃO DE JORNADA EXTENUANTE. Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que não teriam sido atendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Sucede que, em melhor análise, observa-se que a parte indicou trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento da matéria relativa ao trabalho em jornada extenuante e sua eventual configuração de dano moral/ existencial. Constata-se, também, que confrontou as conclusões do Regional no sentido de, na forma dos fatos descritos, não estaria caracterizada jornada extenuante ou dano moral. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. ALEGAÇÃO DE JORNADA EXTENUANTE. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Desde a petição inicial o sindicato substituto processual pediu o pagamento de indenização por danos morais coletivos sob o fundamento de que os trabalhadores teriam jornada excessiva na atividade de motoristas. O TRT indeferiu o pedido pelos seguintes fundamentos, conforme o trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista: «(....) o extrapolamento da jornada em algumas oportunidades além do máximo legal (...)não enseja ofensa grave capaz de ocasionar dano moral a toda a coletividade; «(...) a prova documental demonstrou que em boa parte da jornada, o motorista, embora estivesse à disposição da Ré, não ficava efetivamente dirigindo, mas aguardando o carregamento / descarregamento do produto, evidenciando que a jornada não era tão desgastante, se observada sob a ótica das várias atividades que eram realizadas, além da direção do veículo". No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, constou a citação de parte da sentença na qual foi registrada uma jornada por amostragem na qual o trabalhador cumpriu a carga horária de 10h30 das quais somente 4h05 foram efetivamente na direção de veículo, sendo as demais referentes a tempo a disposição aguardando o carregamento e o descarregamento de carga. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista não houve tese explícita da Corte regional obre a aplicabilidade ou não, ao caso dos autos, do art. 235-C, § 8º e 9ª CLT (com a redação dada pela Lei 13.103/2015) , segundo o qual o tempo de espera por carga e descarga não será computado na jornada nem como horas extras, devendo ser indenizadas. Nesse particular, a Corte regional se limitou a citar a sentença na qual constou o exame dessa questão e concluiu que a legislação seria aplicável. Nesse contexto, no caso concreto não é possível o debate da matéria sob o enfoque da fundamentação do voto do Ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 5.322, ao reconhecer a inconstitucionalidade do CLT, art. 235-C, § 8º, concluindo que o tempo de espera pela carga e descarga configura tempo à disposição do empregador que não pode ser excluído da jornada diária, porquanto implica prejuízo ao trabalhador e diminuição do valor social do trabalho. Adiante, considerando a delimitação precisa do acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, e os limites da devolução da matéria pela via recursal, constata-se que não foi demonstrada concretamente a jornada exaustiva que ensejasse o pagamento de indenização por danos morais coletivos. Ainda que o tempo de espera pela carga e descarga de caminhão possa ser computado na jornada do motorista, o fato é que no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, consta apenas um exemplo de jornada que totalizou 10h30, das quais somente 4h foram de efetiva direção de veículo. E a partir dessa exposição probatória econômica constante no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, a jornada global em princípio não seria suficiente por si mesma para configurar a jornada exaustiva dos trabalhadores. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6834.9331

47 - STJ Processual civil. Tributário. Cumprimento de sentença. Repetição de indébitos tributários. Impugnação. Procedência do pedido. Homologação do valor apresentado pelo executado. Juros. Preclusão. Temas 810/STF e 905/STJ. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Existência. Anulação do acórdão dos embargos de declaração. Devolução dos autos à origem.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Carrefour Comércio e Indústria Ltda. contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, relativo à repetição de indébito tributário, homologou cálculos apresentados pela municipalidade em impugnação.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6209.0548

48 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Vícios construtivos. Programa minha casa, minha vida. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inépcia da inicial não configurada. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ, por ambas as alíneas do permissivo constitucional. Ausência de requerimento administrativo. Interesse de agir. Ocorrência. Precedentes. Litigância predatória. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 211/STJ. Multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Inaplicabilidade. Agravo interno desprovido. 1. Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. A alteração das conclusões adotadas pela corte de origem. Quanto à não configuração da inépcia da inicial. Demandaria necessariamente novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no Súmula 7 deste tribunal superior, por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. A jurisprudência deste superior tribunal é no sentido de que, «mesmo sem prévia comunicação da ocorrência de sinistro à seguradora, a recusa ao pagamento da indenização securitária faz nascer o interesse de agir do segurado (agint no REsp 1.673.711/pr, relator Ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 18/11/2019, DJE de 21/11/2019). 4. A ausência do efetivo debate no acórdão recorrido acerca da matéria formulada nas razões do recurso especial caracteriza ausência do indispensável prequestionamento a ensejar a inadmissão do apelo extremo no ponto, nos termos da Súmula 211/STJ. 5. A aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa. A ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada. Pressupõe que o agravo interno se mostre manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 798.7241.5159.0783

49 - TJSP Seguro de Vida - Recusa no pagamento sob argumento de doença pré-existente - Ausência de exame médico prévio - Entendimento sedimentado no Colendo Superior de Justiça e nesta Câmara no sentido na ausência do exame ao efetuar o contrato, impossibilidade de argumentar doença pré-existente - Hipótese, ademais, em que a perícia judicial atestou a inexistência de doença cardíaca anterior à assinatura do contrato - Apelo improvido

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Doc. LEGJUR 889.7414.0319.7928

50 - TJSP Apelação - Ação de cobrança - Pretensão do autor ao recebimento de indenização de seguro vinculado a contrato de financiamento imobiliário e contrato de empréstimo pessoal, visando a quitação de ambos e a restituição das parcelas pagas após o falecimento de Camila Longhini - Sentença de procedência - Apelo dos requeridos - Alegação de doença preexistente não declarada - Inconformismo injustificado - Ausência de previsão contratual a amparar a exclusão da cobertura - Recusa indevida dos requeridos em relação ao empréstimo pessoal visto que o contrato de seguro não veio acompanhado de DPS - Declaração Pessoal de Saúde, de modo que não há falar em má-fé de Camila em relação às suas condições de saúde - Recusa igualmente indevida em relação ao financiamento imobiliário uma vez que não se vislumbra má-fé no preenchimento da DPS - Declaração Pessoal de Saúde - Ilegítima a recusa do pagamento de indenização, sob alegação de doença preexistente, se não comprovados prévio questionamento e prévia solicitação de exames para avaliar as condições de saúde do contratante - Súm. 609/STJ - Recusa ilícita - Sentença mantida.

Recurso improvido
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