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Doc. LEGJUR 178.0054.7000.1400

1 - TRT2 Execução. Sociedade de economia mista. Regime de precatórios. CF/88, art. 100. Impossibilidade.


«Nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. O parágrafo segundo do mesmo dispositivo, por sua vez, estabelece que «As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. O CF/88, art. 100 estabelece o sistema de precatórios como a forma de pagamento de débitos judiciais da Fazenda Pública. Isso significa dizer, em regra, que apenas a Administração Pública Direta - União, Estados e Municípios - se beneficia de tal prerrogativa. Já as empresas públicas e sociedades de economia mista, prestadoras de serviços ou exploradoras de atividade econômica, com capital integralmente público ou misto, têm suas dívidas sujeitas às normas de direito privado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7004.9900

2 - STJ Competência. Conflito. Mandado de segurança. Sociedade de economia mista.


«As sociedades de economia mista não litigam perante a Justiça Federal; isso só acontece excepcionalmente quando agem em nome da União Federal, por delegação desta, sujeitando-se então, nos mandados de segurança que atacam os atos assim praticados, ao foro federal. Hipótese em que o mandado de segurança ataca ato de gestão da própria sociedade de economia mista. Competência da Justiça Estadual.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7272.8200

3 - STJ Mandado de segurança. Sociedade de economia mista. Licitação. Cabimento.


«Cabe mandado de segurança contra atos das sociedades de economia mista, nas licitações públicas efetuadas por elas. Precedente do STJ (REsp. 84.082/Demócrito).... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.0000.1100

4 - STF Execução. Precatório. Sociedade de economia mista.


«As sociedades de economia mista, mesmo quando prestadoras de serviço público, submetem-se ao regime de execução comum às empresas privadas. Precedente: Recurso Extraordinário 599.628/DF, julgado sob o ângulo da repercussão geral.... ()

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Doc. LEGJUR 196.9291.6000.0500

5 - STJ Conflito de competência. Sociedade de economia mista. Processo seletivo público. Contratação. Servidores públicos.


«1. Empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, apesar de se submeterem a concurso público, não são equiparados aos servidores públicos. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9391.2001.8500

6 - STJ Agravo interno recurso extraordinário. Tema 64. Subsidiária de sociedade de economia mista. Exploração de atividade econômica. Contribuinte do pasep. Agravo não provido.


«1 - Segundo decidido pelo Supremo Tribunal Federal RE Acórdão/STF, quando firmado o Tema 64, as subsidiárias de sociedades de economia mista que exploram atividade econômica são contribuintes do PASEP. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8020.7800

7 - TST Recurso de revista. Sociedade de economia mista. Dispensa. Motivação.


«1. Adoção do entendimento atual do STF (Recurso Extraordinário 589.998, publicado em 12/9/2013) no sentido de que: «Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. 2. Caso em que a justa causa imputada pela reclamada na demissão da empregada fora desconstituída em juízo por ausência de prova, o que acarreta na nulidade da dispensa da reclamante diante da motivação inadequada do ato e na sua consequente reintegração, como bem decidido pela instância ordinária. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 197.2792.7001.2300

8 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Tema 64. Subsidiária de sociedade de economia mista. Exploração de atividade econômica. Contribuinte do pasep. Agravo não provido.


«1 - Segundo decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, quando firmado o Tema 64, as subsidiárias de sociedades de economia mista que exploram atividade econômica são contribuintes do PASEP. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0002.4400

9 - TRT3 Sociedade de economia mista e empresa pública exploradora de atividade econômica. Responsabilidade subsidiária.


«Considerando que, em geral, as empresas privadas respondem subsidiariamente pelos débitos trabalhistas decorrentes do inadimplemento de suas prestadoras de serviços, não há como acolher a exclusão da responsabilidade subsidiária da sociedade de economia mista, controlada pela União, mas exploradora de atividade econômica, sob pena de desestabilização das regras de competição e mercado, quebrando o princípio isonômico, insculpido em nossa Carta Magna. Isso porque o Estado, ao se sujeitar ao regime jurídico de direito privado, despe-se de suas prerrogativas e privilégios, e nivela-se ao particular, em suas relações trabalhistas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7371.2000

10 - STJ Sociedade de economia mista. Natureza jurídica. Ente de direito privado. Prazo prescricinal. Prescrição vintenária. CCB, art. 177.


«As sociedades de economia mista têm inequívoca natureza jurídica de direito privado, aplicando-lhes a prescrição vintenária atribuída às ações pessoais, consoante o disposto no CCB, art. 177.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9914.6000.3500

11 - TRT4 Sociedade de economia mista. Despedida motivada.


«À luz do entendimento consolidado do STF, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que compõem a administração pública indireta, devem motivar a despedida de seus empregados, não sendo suficiente para sua validade a mera despedida imotivada, equiparando-se a ato arbitrário. No caso, está presente a motivação da dispensa, tendo a reclamada documentado a contento os atos que levaram à justa causa imposta ao autor. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 172.8191.0000.3700

12 - TRT2 Sociedade de economia mista. Dispensa. Motivação. Sobrestamento.


«O TST vinha seguindo a linha perseguida pelo reclamante, quanto à aplicação do RE 589.998, entendendo pela necessidade de motivação da dispensa de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos. No entanto, em ação cautelar movida pela ECT, parte no RE 589.998, foi deferido pedido no sentido de que permaneçam sobrestados nas instâncias inferiores os casos que tratem dessa matéria.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9002.8200

13 - TST EMPREGADA PÚBLICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA – POSSIBILIDADE.


«A embargante busca o debate acerca da suposta nulidade de sua dispensa, pois o regimento interno da reclamada exigia, para a extinção do vínculo, o cumprimento de alguns requisitos, o que não foi observado. Todavia, da leitura da decisão embargada extrai-se que a Turma não tratou do tema sob esse enfoque, restringindo-se a asseverar que, nos termos da Orientação Jurisprudencial 247, I, do TST, desnecessária seria a motivação do ato para a dispensa de empregada que ingressou no quadro funcional de sociedade de economia mista - cujo regime, em face da exploração da atividade econômica, encontra-se subordinado àquele das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º. Por conseguinte, o único julgado colacionado que efetivamente emite tese sobre o tema e enfrenta a questão ora trazida não guarda especificidade com a hipótese dos autos. Incide a Súmula nº 296 desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7048.2500

14 - STJ Crime. Competência. Rede Ferroviária Federal S/A. Sociedade de economia mista.


«Compete à Justiça comum estadual processar e julgar delitos praticados contra o patrimônio da Rede Ferroviária Federal S/A, sociedade de economia mista.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1076.6100

15 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Empregado contratado por sociedade de economia mista. Estabilidade. Divergência jurisprudencial demonstrada.


«A discussão acerca da estabilidade do empregado público demanda melhor exame, tendo em vista que o plenário do Supremo Tribunal Federal, em 20/3/2013, ao analisar o Recurso Extraordinário 589.998, a despeito do reconhecimento da inaplicabilidade do instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista, assentou o posicionamento de que - é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto pela União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios-... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7087.2300

16 - STF Competência. Sociedade de economia mista.


«O simples fato de a sociedade de economia mista encontrar-se em liquidação não atrai a competência da Justiça Federal, isto considerada a regra da CF/67, art. 125, I.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7281.1200

17 - STJ Competência. Assalto. Banco do Brasil S/A. Sociedade de economia mista. Súmula 42/STJ. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, IV.


«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crimes praticados em detrimento de bens do Banco do Brasil, sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica (Súmula 42/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7092.1000

18 - STJ Competência. Crime contra bens e serviços de sociedade de economia mista.


«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação penal relacionada com atentado contra o fornecimento de energia elétrica ou danos causados a uma sociedade de economia mista prestadora ou concessionária desses serviços. Incidência da Súmula 42/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7219.7400

19 - STJ Competência. Crime praticado em detrimento de bens de sociedade de economia mista. Competência da Justiça Comum Estadual. Súmula 42/STJ.


«As sociedades de economia mista, entidades jurídicas de direito privado, não estão ao abrigo do privilégio de foro assegurado pelo inc. V, do CF/88, art. 109, atraindo, assim, a competência para a Justiça Comum Estadual para o processo dos crimes praticados em detrimento de seus bens.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7199.7900

20 - STJ Competência. Crime praticado em detrimento de bens de sociedade de economia mista. Competência da Justiça Comum Estadual Súmula 42/STJ.


«As sociedades de economia mista, entidades jurídicas de direito privado, não estão ao abrigo do privilégio de foro assegurado pelo inc. V, do CF/88, art. 109, atraindo, assim, a competência para a Justiça Comum Estadual para o processo dos crimes praticados em detrimento de seus bens. Conflito conhecido. Competência da Justiça Estadual.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0003.4500

21 - TST Recurso de revista. Sociedade de economia mista. Dispensa. Motivação. Juízo de retratação.


«Adoção do entendimento atual do STF (Recurso Extraordinário 589.998, publicado em 12/9/2013) no sentido de que: «Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. Nesse contexto, impõe-se o exercício do juízo de retratação, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B, § 3º e o reconhecimento de que decisão em sentido contrário viola o CF/88, art. 37, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7379.8200

22 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Ação contra sociedade de economia mista. Prazo vintenário. Precedentes do STJ. CCB, art. 177. Aplicação. Decreto 20.910/32, art. 1º. Inaplicabilidade.


«A prescrição qüinqüenal, prevista pelo Decreto 20.910/32, não beneficia empresa pública, sociedade de economia mista ou qualquer outra entidade estatal que explore atividade econômica. Deve ser aplicada a regra do art. 177 do CCB/1916 às ações movidas contra a COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5019.6200

23 - TST Reintegração. Sociedade de economia mista.


«Sem embargos da discussão envolvendo a necessidade de motivação da dispensa do empregado público, o caso dos autos não cuida de rescisão por iniciativa da sociedade de economia mista, mas de pedido de demissão do trabalhador eivado de nulidade. Imperiosa, aqui, a recondução da situação ao status quo ante, mostrando-se impertinente a indicação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 247. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7029.6500

24 - STJ Competência. Mandado de segurança. Ato de gestão praticado por dirigente de sociedade de economia mista.


«O mandado de segurança impetrado contra ato de gestão praticado por dirigente de sociedade de economia mista controlada pela União deve ser processado e julgado pela Justiça Estadual, que dirá, preliminarmente, a respeito do cabimento, ou não, do «writ nesta hipótese.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7371.1900

25 - STJ Prazo prescricional. Administrativo. Sociedade de economia mista. Concessionária de serviço público. Prescrição vintenária. Inaplicabilidade do Decreto-lei 20.210/1932. CCB, art. 177. Decreto-lei 20.210/1932, art. 1º.


«A prescrição qüinqüenal não atinge as sociedades de economia mista concessionárias de serviço público, que se sujeitam ao lapso vintenário.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7329.4600

26 - STJ Competência. Sociedade de economia mista. Foro da Justiça Federal somente em caso de intervenção da União. Competência da Justiça Estadual. Súmula 517/STF. CF/88, art. 109, I.


«As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente (Súmula 517/STF).... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.9400

27 - TRT3 Responsabilidade subsidiária da administração pública indireta. Sociedade de economia mista.


«Em se verificando a ausência de bens suficientes à garantia da execução da devedora principal e constando no título executivo a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, sociedade de economia mista, pelos créditos trabalhistas reconhecidos na presente demanda, matéria coberta pelo manto da coisa da julgada, escorreita a decisão de origem, que determinou a citação imediata da devedora subsidiária para pagamento do débito trabalhista, visto que a sua responsabilização tem por finalidade exatamente garantir o crédito do trabalhador, de natureza alimentar, salientando-se que a devedora subsidiária beneficiou-se diretamente dos serviços prestados pelo exeqüente, além do fato de que poderá se ressarcir mediante ação de regresso contra a devedora principal. In casu, a responsabilidade da Administração Pública Indireta se fundamentou na culpa in eligendo, observando-se que a licitação não isenta de responsabilidade a Administração Pública, que deve cuidar para que somente sejam aceitas empresas idôneas para contratação e culpa in vigilando, pois ao não acompanhar o cumprimento da legislação trabalhista, a administração permitiu que direitos trabalhistas, que são, em sua maioria, direitos fundamentais, fossem desrespeitados. Desse modo, a declaração pelo Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, parágrafo 1º, em sede de Ação Direta de Constitucionalidade (ADC-16/DF) não afastou a exigibilidade do título executivo no que tange à responsabilidade subsidiária atribuída à sociedade de economia mista (CEF), uma vez que o título exeqüendo não está fundamentado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Excelso STF, nem tampouco em aplicação ou interpretação tida por incompatíveis com a Constituição da República, o que afasta a incidência da regra preceituada no CLT, art. 884, parágrafo 5º, norma processual, que relativiza a coisa julgada. Logo, a tomadora dos serviços, sociedade de economia mista, responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas reconhecidos no título executivo judicial, não cabendo a responsabilidade de terceiro nível. Integrando a tomadora dos serviços o título executivo como responsável subsidiária, o inadimplemento da devedora principal é suficiente para ensejar a imediata execução contra a devedora subsidiária.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7277.9700

28 - TST Recurso de revista. Sociedade de economia mista. Ministério Público do Trabalho. Querela particular. Ilegitimidade para recorrer.


«O Ministério Público do Trabalho não detém legitimidade para interpor Recurso de Revista quando o direito disputado diz respeito à querela particular, cujo dano não causa prejuízo direto ou indireto à sociedade, além de a qualidade da pessoa jurídica - sociedade de economia mista, não recomendar a cognominada intervenção obrigatória.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5727.8514

29 - STJ Direito civil e administrativo. Usucapião extraordinário. Imóvel de domínio da cesp (sociedade de economia mista). Condição de bem público afastada. Reexame fático probatório. Impossibilidade.


1 - Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, os imóveis pertencentes às sociedades de economia mista podem ser adquiridos por usucapião, pela qualidade do direito de propriedade privada envolvido, exceto quando afetados à prestação de serviço público.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7162.8100

30 - STJ Sociedade de economia mista. Subsistência da personalidade jurídica na fase de liquidação. Lei 6.404/1976, art. 207 e Lei 6.404/1976, art. 235.


«A sociedade de economia mista se sujeita, para os efeitos da respectiva liquidação, ao regime comum às sociedades anônimas em geral (Lei 6.404/76, art. 235), conservando sua personalidade jurídica até a extinção - que se dá com o arquivamento dos atos próprios no Registro do Comércio (Lei 6.404/76, art. 207); pendente de liquidação, a sociedade de economia mista segue titular dos direitos resultantes dos contratos de que participou, não podendo o Estado, que continua sendo apenas seu acionista, sub-rogar-se nas respectivas ações.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6004.6300

31 - TST Recursos de embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso do reclamante. Teto remuneratório. Cesp e cteep. Sociedade de economia mista. Período posterior à emenda constitucional 19/1998.


«Na esteira do entendimento uniforme deste Tribunal preconizado na Orientação Jurisprudencial 339 desta Subseção, aplica-se aos integrantes das empresas públicas e sociedades de economia mista, o teto remuneratório previsto no CF/88, art. 37, inciso XI, inclusive, anteriormente à Emenda Constitucional 19/98. Convém destacar que resta incontroverso nos autos que o período reivindicado na petição inicial é a partir de janeiro de 2004, isto é, posterior ao advento do § 9º do CF/88, art. 37, acrescido pela Emenda Constitucional 19/98. Nos termos do citado dispositivo constitucional, a aplicação do teto remuneratório deve ser limitada exclusivamente às empresas públicas e às sociedades de economia mista que recebem recursos da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, para pagamento de pessoal e custeio em geral. Hipótese verificada no caso concreto, porquanto consignado no acórdão turmário que o «Reclamante é empregado público aposentado de Sociedade de Economia Mista, a qual recebe subvenção pecuniária dos cofres públicos do Estado de São Paulo para pagamento da complementação de aposentadoria de seu pessoal. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1704.4000.1000

32 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Cedae. Sociedade de economia mista. Teto remuneratório.


«Apenas se aplica aos empregados de sociedade de economia mista a regra de observância do teto remuneratório, nos termos do CF/88, art. 37, § 9.º, quando não configurada a autonomia financeira do ente. Consoante o entendimento predominante na jurisprudência desta SBDI-1, não se aplica o teto remuneratório à Cedae, exatamente porque se trata de sociedade de economia mista que não recebe recursos da União, do Estado ou do Município para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0003.0000

33 - TRT3 Terceirização ilícita. Sociedade de economia mista. Isonomia.


«A terceirização ilícita não gera vínculo de emprego com sociedade de economia mista, pois, muito embora seja pessoa jurídica de direito privado, seu regime parcialmente público exige a contratação de empregados mediante a realização de concurso público (art. 37, II, da CF). Não obstante, isso não impede sua responsabilização subsidiária pelas parcelas deferidas, a qual, em virtude da ilicitude da contratação, é objetiva, dispensando a demonstração de culpa in vigilando ou «in contraendo. Também não prejudica o enquadramento sindical do trabalhador, por força do princípio constitucional da isonomia, estabelecido nos arts. 5º, «caput, e 7º, XXX, da CF, que proíbe a discriminação de salários sem justificativa razoável. Em atenção ao princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, o operador do direito deve valer-se do ordenamento jurídico e dos métodos de integração da norma jurídica para concretizar o referido princípio constitucional de forma eficaz. Por isso, o lei 6.019/1974, art. 12, «a, tem sido amplamente aplicado pela jurisprudência, por analogia, para concretizar o princípio constitucional da isonomia, a fim impedir as discriminações em matéria salarial. Portanto, em sede de terceirização ilícita, em sendo o tomador de serviços um banco, o trabalhador é, por consequência, bancário, com acesso aos mesmos direitos trabalhistas legais e normativos assegurados à respectiva categoria, nos moldes da OJ 383, da SBDI-1, do C. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8004.2200

34 - TST Seguridade social. Empregado de sociedade de economia mista. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Contrato de trabalho. Dispensa imotivada. Possibilidade.


«Esta Corte Superior, por intermédio da Orientação Jurisprudencial 361 da e. SDI-I, pacificou entendimento no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Por outro lado, nos termos da Súmula 390/TST II, do TST e da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não era garantida a estabilidade prevista no CF/88, art. 41, sendo possível até mesmo a sua dispensa imotivada. Não haveria, portanto, que se falar em nulidade da dispensa nem em reintegração, tendo em vista que a empresa poderia, por ato unilateral, até mesmo dispensar o empregado imotivadamente. Entretanto, o excelso STF, ao julgar em composição plenária o recurso extraordinário RE-589.998/PI, deu-lhe provimento parcial, por meio de acórdão publicado no DJE 12/9/2013, para estabelecer que «os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no CF/88, art. 41, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da Emenda Constitucional 19/1998. Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. Nesse contexto, correta a decisão que reconheceu a nulidade da dispensa imotivada, julgando procedente o pedido de reintegração. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8161.7008.3100

35 - TST Recurso de revista. Cagepa. Sociedade de economia mista. Privilégios e isenções. Forma de execução.


«A Reclamada, constituída sob a forma de sociedade de economia mista, não faz jus aos privilégios da Fazenda Pública, razão pela qual não se há de falar em isenções ou que a execução se processe por meio de precatórios. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 164.1625.1002.3800

36 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC, de 1973. Tributário. Pasep. Subsidiária integral de sociedade de economia mista. Sujeição passiva ao pasep prevista no Decreto-lei 2.052/1983, art. 14, IV, indiferente a sua natureza jurídica (sociedade de economia mista ou empresa privada).


«1. A situação específica dos autos consta do Decreto-Lei 2.052/1983, art. 14, IV que definiu como participantes contribuintes do PASEP as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, sendo indiferente sua natureza jurídica de sociedade de economia mista ou empresa privada. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5001.8700

37 - TST Execução. Sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial. Regime de execução por precatório. Impossibilidade.


«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se aplicam as prerrogativas processuais da Fazenda Pública às sociedades de economia mista, como a aplicação do regime de execução por precatório, mesmo que estas executem serviços públicos essenciais e em regime não concorrencial. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0005.1100

38 - TRT18 Ente público. Motivação do ato de dispensa. Exigência estendida à empresa pública e sociedade de economia mista. Decisão vinculante do excelso STF.


«Consoante entendimento adotado pelo E. STF, no julgamento do RE 589.998/PI, no qual foi reconhecida a repercussão geral da matéria, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista deve ser motivada, em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público. Assim sendo, não mais subsiste o posicionamento consagrado na Orientação Jurisprudencial 247, I, da SDI-I do TST, ante a flagrante contrariedade à decisão da Suprema Corte.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6001.3300

39 - TST Reintegração. Art. 19 do ato das disposições constitucionais transitórias. Sociedade de economia mista. Violação do CLT, art. 896.


«1. À luz do disposto no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, são considerados estáveis no serviço público os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição da República, há pelo menos cinco anos continuados, e que tenham sido admitidos sem o requisito do concurso público. Constata-se, assim, que os empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas não foram abrangidos pela referida norma constitucional, razão por que não há falar em estabilidade no emprego do reclamante decorrente da observância do indigitado dispositivo constitucional na presente hipótese, como decidido pela Corte de origem. 2. O conhecimento do recurso de revista viabilizava-se por afronta ao disposto no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mal aplicado pela Corte de origem para deferir a pretensão obreira. 3. Aplica-se ao caso, ainda, a ratio que informa a Súmula 390, II, do TST, que consagra entendimento no sentido de que "ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988". 4. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7063.1700

40 - STJ Prazo prescricional. Prescrição qüinqüenal. Decreto 20.910/32. Empresa pública. Sociedade de economia mista. Inaplicabilidade. Súmula 39. Submissão da empresa pública às normas do direito privado.


«A prescrição de prazo curto, criada pelo Decreto 20.910/32, não beneficia empresa pública, sociedade de economia mista ou qualquer outra entidade estatal que explore atividade econômica (Súmula 39/STJ). O CF/88, art. 173, § 1º submete ao Direito privado, não apenas a forma de organização e funcionamento daquelas entidades, mas sua atividade empresarial. Esta, principalmente, não se pode afastar das normas civis, comerciais, tributárias e processuais aplicáveis às empresas privadas. Ao Estado não é lícito fazer concorrência desleal à iniciativa privada.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6002.5800

41 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Sociedade de economia mista. Dispensa imotivada. Orientação Jurisprudencial 247, I, da SDI-1.


«A decisão da Turma pelo indeferimento do pedido de reintegração, em face da desnecessidade de motivação do ato de dispensa de empregado concursado de sociedade de economia mista, está em perfeita harmonia com o item I da Orientação Jurisprudencial 247 desta Subseção, que preconiza: «A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7387.0800

42 - TST Servidor público. Estabilidade. Reclamante contratado por sociedade de economia mista. Estabilidade. Inexistência. ADCT da CF/88, art. 19.


«A estabilidade conferida pelo art. 19 do ADCT/88 tem por destinatários apenas os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados. A reclamante foi contratada por sociedade de economia mista (Prosasco) e prestava serviços ao município de Osasco, em razão de convênio de mão-de-obra, tendo sido admitida diretamente pelo município de Osasco somente em 1992, quando da extinção daquela empresa. Durante o período de aquisição do direito à estabilidade (cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal), portanto, a reclamante esteve subordinada à sociedade de economia mista, empresa que, embora integrante da administração pública indireta, não se encontra contemplada pelo dispositivo constitucional. Assim, não há como lhe reconhecer a estabilidade outorgada pelo art. 19 do ADCT.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7398.1900

43 - STJ Prazo prescricional. Sociedade de economia mista. Natureza jurídica de direito privado. Prescrição vintenária. Inaplicabilidade do Decreto-lei 20.210/32. CCB, art. 177. CF/88, art. 173, § 1º, II.


«A prescrição qüinqüenal não atinge as sociedades de economia mista concessionárias de serviço público, que se sujeitam ao lapso vintenário, pois têm inequívoca natureza jurídica de direito privado, aplicando-se-lhes a prescrição vintenária atribuída às ações pessoais, consoante o disposto no art. 177, do CCB... ()

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Doc. LEGJUR 150.3743.4000.6800

44 - TJSP Desapropriação. COHAB/SP. Sociedade de Economia Mista. Reexame necessário. Inadmissibilidade. Não conhecimento.

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Doc. LEGJUR 241.0301.1980.6815

45 - STJ Tributário. Iptu. Sociedade de economia mista. Concessionária serviço público. Cemig. Imunidade. Inexistência. Acórdão recorrido que decidiu a controvérsia à luz de interpretação eminentemente constitucional. Competência do colendo STF. Súmula 126/STJ.


1 - A competência do STJ cinge-se à uniformização da legislação infraconstitucional federal, escapando-lhe a apreciação de matéria constitucional.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7219.7900

46 - STJ Competência. Penal. Crime de defraudação de penhor (CP, art. 171, § 2º, III). Lesão a bens de sociedade de economia mista. Banco do Brasil. Súmula 42/STJ. Competência da Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV.


«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crimes praticados em detrimento de bens do Banco do Brasil, sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica (Súmula 42/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9000.4800

47 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Sociedade de economia mista.


«Em se tratando de terceirização de serviços ou atividades, implementadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda permanece a possibilidade de sua responsabilização por eventuais créditos trabalhistas sonegados ao trabalhador que lhes prestou serviços por seu empregador direto, sem embargo do recente entendimento do E. Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade e da perfeita adequação, aos casos de terceirização da administração pública, do Lei 8.666/1993, art. 71. Trata-se de simples aplicação do CF/88, art. 173, abrindo-se exceção apenas ao caso especial da Empresa Brasileira de Correios - ECT, que a legislação e a jurisprudência, inclusive do próprio STF, equiparam à Fazenda Pública para todos os efeitos de direito, ou de outras que exerçam com exclusividade serviços de responsabilidade do Estado. Assim, sendo inequívoca a prestação de serviços em proveito da CEMIG, via terceirização lícita, amolda-se à espécie ao disposto na Súmula 331, itens IV e V, do TST, respondendo a tomadora subsidiariamente pelas verbas trabalhistas adquiridas pelo empregado durante o período trabalhado a seu favor.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7568.3500

48 - TJRJ Constitucional. Administrativo. Delegação de poder de polícia à sociedade de economia mista. Impossibilidade. Precedente do STF. CTN, art. 78. CF/88, art. 173.


«O poder de polícia é atividade típica do Estado, oriundo do poder soberano estatal e, por isso, indelegável a entes com personalidade jurídica de direito privado. Em havendo delegação, esta só será possível às autarquias uma vez que possuem personalidade jurídica de direito público interno e executam atividades típicas da Administração Pública. As sociedades de economia mista não podem gozar de privilégios não extensivos ao setor privado. Em que pese a divisão hodierna do poder de polícia em ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção, a última permanece no campo das atividades indelegáveis ao ente de direito privado.... ()

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Doc. LEGJUR 111.0920.4000.1400

49 - TST Sociedade de economia mista. Empregado. Estabilidade provisória. Lei eleitoral. Indenização devida. Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-I. Lei 9.504/97, art. 73, V.


«O disposto no Lei 9.504/1997, art. 73, V é claro ao proibir a demissão sem justa causa de servidores públicos no período de três meses que antecedem as eleições, o que se aplica aos empregados de sociedades de economia mista, consoante a Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-I. Reconhecido pelo Tribunal Regional que o reclamante foi dispensado sem justa causa no período em que lhe era assegurada a garantia de emprego pela lei eleitoral, impõe-se o conhecimento do recuso por violação de lei. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1003.2300

50 - TST Embargos em recurso de revista. Diferenças salariais. Sociedade de economia mista. Salário profissional de engenheiro. Servidor público celetista. Aplicabilidade da Lei 4.950-a/66.


«As sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestações de serviços sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II. Aplica-se aos engenheiros empregados dessas entidades o salário profissional previsto na Lei 4.950-A/66, pois a elas não se sobrepõem os arts. 169, § 1º, e 37, X, da CF/88. Embargos de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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