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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.2300

1 - TRT2 Portuário. Trabalhador vulso. Extinção do cadastro. Aposentadoria. Lei 8.630/93, art. 27, § 3º.


«De acordo com o Lei 8.630/1993, art. 27, § 3º, a aposentadoria extingue a inscrição no cadastro e o registro do trabalhador portuário no Órgão Gestor de Mão-de-Obra.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2019.2900

2 - TRT2 Portuário. Avulso trabalhador avulso. Prazo prescricional. É aplicável a prescrição bienal ao trabalhador avulso, nos termos do CF/88, art. 7º, do, XXIX, contado do término de cada relação de trabalho formada, porquanto referido dispositivo estabelece igualdade de direitos entre os trabalhadores com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

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Doc. LEGJUR 185.8653.5005.4800

3 - TST Adicional de risco. Trabalhador portuário avulso.


«A CF/88, art. 7º, XXXIV garante a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo de emprego permanente e o trabalhador avulso. Não há como estabelecer isonomia entre o portuário empregado e o avulso, com o fim de determinar o pagamento do adicional de risco ao trabalhador avulso, porque ele nem sequer é pago ao trabalhador com vínculo empregatício. O entendimento da SDI-I do TST era quanto aos trabalhadores avulsos terem direito ao adicional de risco previsto no Lei 4.860/1965, art. 14, embora essa norma se destinasse aos servidores da administração dos portos organizados. Entendia-se ser necessário apenas que o trabalho fosse prestado na área portuária, independentemente de se tratar de trabalhador com vínculo empregatício permanente ou avulso, em face da similitude de condições de trabalho. Todavia, considerando que, por força da Lei 8.630/1993, a administração dos portos passou a ter função apenas gerencial, e as operações portuárias passaram a ser executadas pelos operadores portuários privados, chegou-se à conclusão de que não seria mais possível estender o adicional de risco aos trabalhadores avulsos, pois os trabalhadores portuários empregados deixaram de receber o citado benefício, pois não estavam mais sujeitos ao risco das operações portuárias. Há precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido para julgar improcedentes os pedidos da reclamação.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1044.0900

4 - TST Vale-transporte. Trabalhador avulso portuário.


«Ao trabalhador avulso foram estendidos constitucionalmente todos os direitos dos demais trabalhadores (CF/88, art. 7º, XXXIV), inclusive o vale-transporte. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4000.9200

5 - TST Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.


«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a «igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8005.4600

6 - TST Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.


«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8005.5200

7 - TST Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.


«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7019.7200

8 - TST Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.


«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9912.9000.4600

9 - TRT4 Trabalhador avulso. Prescrição.


«[...] Nos exatos termos do art. 7º, XXXIV, da CF e da lei que rege seu trabalho, ao trabalhador avulso foram concedidos todos os direitos atinentes aos trabalhadores urbanos e rurais com vínculo empregatício. Sendo assim, respeitado o biênio para ajuizamento da ação, a prescrição aplicável é a quinquenal. Apelo provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1024.8300

10 - TST Rito sumaríssimo. Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.


«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2055.9300

11 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Trabalhador portuário. Adicional de risco. Extensão ao trabalhador avulso. Impossibilidade.


«A questão trazida a debate diz respeito à possibilidade ou não de extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador avulso. À luz do CF/88, art. 7.º, XXXIV, aos trabalhadores avulsos é assegurada a igualdade de direitos com os trabalhadores cujo vínculo empregatício é permanente. O adicional de risco, instituído pela Lei 4.860/65, foi garantido a todos os empregados que se ativavam nas Companhias Docas. Com o advento da Lei 8.630/93, as Companhias Docas passaram a desempenhar o papel de meras gerenciadoras das atividades portuárias, razão pela qual os seus próprios empregados deixaram de perceber o adicional em análise, visto que não mais se encontravam sujeitos ao risco das operações portuárias. Diante de tal diretriz, decorrente de interpretação da Lei 8.630/93, não haveria como estender aos avulsos o adicional ora pleiteado. Agravo de Instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9012.1800

12 - TST Recurso de revista do reclamante. Trabalhador portuário. Adicional de risco. Extensão ao trabalhador avulso. Impossibilidade.


«A questão trazida a debate diz respeito à possibilidade ou não de extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador avulso. À luz do CF/88, art. 7.º, XXXIV, aos trabalhadores avulsos é assegurada a igualdade de direitos com os trabalhadores cujo vínculo empregatício seja permanente. O adicional de risco, instituído pela Lei 4.860/65, foi garantido a todos os empregados que se ativavam nas Companhias portuárias ali mencionadas. Com o advento da Lei 8.630/93, elas passaram a desempenhar o papel de meras gerenciadoras das atividades portuárias, razão pela qual os seus próprios empregados deixaram de perceber o adicional em análise, visto que não mais se encontravam sujeitos ao risco das operações portuárias. Diante de tal diretriz, decorrente de interpretação da Lei 8.630/93, não haveria como estender aos avulsos o adicional ora pleiteado. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8003.8500

13 - TST Trabalhador portuário avulso. Vale-transporte.


«O CF/88, art. 7º, XXXIV impõe o respeito à isonomia de tratamento em relação aos trabalhadores avulsos, a possibilitar o entendimento de que o vale-transporte, direito de todos os empregados, deve ser alçado a tal categoria, com o fim de dar a máxima efetividade ao princípio constitucional da não discriminação do trabalhador avulso. Precedentes. Recursos de revista não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7347.5800

14 - TRT2 Férias. Trabalhador avulso. Dobra do CLT, art. 137. Aplicação. CF/88, art. 7º, XXXIV. CLT, art. 7º.


«O inc. XXXIV do CF/88, art. 7º não faz distinção entre os direitos do trabalhador avulso. Iguala os referidos direitos aos dos trabalhadores com vínculo empregatício permanente. Não Menciona o referido dispositivo que os direitos do trabalhador avulso são apenas os descritos na CLT. Onde o legislador não distinguiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. O CLT, art. 7º não exclui a aplicação de seus preceitos em relação ao trabalhador avulso. Logo, o CLT, art. 137 é aplicável ao avulso.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7006.7600

15 - TST Trabalhador portuário avulso. Vale-transporte.


«O CF/88, art. 7º, XXXIV impõe o respeito à isonomia de tratamento em relação aos trabalhadores avulsos, a possibilitar o entendimento de que o vale-transporte, direito de todos os empregados, deve ser alçado a tal categoria, com o fim de dar a máxima efetividade ao princípio constitucional da não discriminação do trabalhador avulso. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7381.5200

16 - TRT12 Trabalhador avulso. Sindicato. Salário complessivo. Vedação que alcança o trabalhador avulso. Igualdade entre o trabalhador com vínculo e o avulso. CF/88, art. 7º, XXXIV. Enunciado 91/TST.


«Apesar de o trabalhador avulso e o sindicato que intermedeia a mão-de-obra não estarem vinculados por contrato de trabalho, há entre eles uma relação jurídica de prestação de serviços que se equipara para efeito de pagamento de parcelas trabalhistas. A complexidade de critérios para o pagamento do avulso não exime o sindicato, que loca esses serviços, de cumprir o princípio da transparência, em especial no que concerne ao pagamento das horas extraordinárias e outras verbas impostas legalmente. O salário complessivo é uma prática vedada pelo direito trabalhista e essa proibição alcança o trabalhador avulso.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0005.3200

17 - TST Recurso de revista. Trabalhador portuário avulso. Horas extras. Turnos consecutivos. Intervalo interjornada.


«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é devido ao trabalhador avulso o direito às horas extras, independentemente de serem prestadas para um ou diversos tomadores, porquanto é do sindicato a responsabilidade pela escolha dos trabalhadores que prestarão serviços de movimentação de mercadorias. Dessarte, se o trabalhador avulso excede o limite de sua jornada, devido o pagamento de horas extras. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1031.2600

18 - TST Recursos de revista do ogmo e abrão despachos internacionais ltda. Trabalhador avulso. Prescrição (matéria comum).


«Esta Corte consagrou entendimento de que é aplicável a prescrição quinquenal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição da República ao trabalhador portuário avulso, até o limite de dois anos da extinção do registro do trabalhador avulso no OGMO. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7547.0600

19 - TST Trabalhador avulso. Prescrição. CF/88, art. 7º, XXIX e XXXIV. CLT, art. 11.


«O CF/88, art. 7º, XXXIV, diferentemente do parágrafo único do mesmo artigo (que trata dos domésticos e elencou apenas alguns dos incisos do art. 7º), concedeu ao trabalhador avulso todos os direitos conferidos aos trabalhadores urbanos e rurais com vínculo empregatício reconhecido. No rol do art. 7º se encontra o inciso XXIX, que trata do prazo prescricional (unificado o critério para trabalhadores urbanos e rurais a partir da Emenda Constitucional 28/2000) , sendo bienal a partir da extinção do contrato e qüinqüenal a contar da data da lesão, quando esta ocorrer no curso do contrato. Assim, a primeira conclusão a que se chega é a de que a prescrição bienal não pode, em tese, ser descartada em relação ao trabalhador avulso, por imperativo constitucional. (Precedentes desta 7ª Turma e da SBDI-1/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7016.3600

20 - TST Recursos de revista. Trabalhador avulso. Prescrição bienal.


«O regime de contratação do trabalhador avulso é distinto do trabalhador comum, já que sua contratação é sempre ad hoc, sendo certo que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra tem por finalidade administrar o fornecimento de Mão-de-Obra, além de gerir a arrecadação e o repasse da remuneração aos trabalhadores. Na realidade, o vínculo contratual se dá diretamente entre o trabalhador avulso e a empresa tomadora de serviços, de maneira que, a cada contratação, exsurge uma nova relação independente da anterior. Por conseguinte, não há como se afastar a conclusão de que o marco extintivo se aplica a cada engajamento concreto, para postular os direitos dele decorrentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2062.2600

21 - TST Recurso de revista. Adicional de risco. Trabalhador portuário avulso.


«Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o trabalhador portuário avulso não tem direito ao adicional de risco previsto no Lei 4.860/1965, art. 14, o qual é devido, exclusivamente, aos portuários, assim considerados os trabalhadores com vínculo de emprego com as Administrações dos Portos Organizados. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0018.7200

22 - TST 7. «trabalhador avulso. Férias dobradas.


«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis, o OGMO apenas se revela responsável pelo recolhimento dos valores pagos por operadores portuários, em razão dos serviços executados por trabalhadores avulsos. É responsável, ainda, pelo respectivo repasse dos valores, nos quais está incluída a fração relativa às férias. É de se reconhecer, portanto, que a remuneração das férias do trabalhador avulso não está condicionada ao gozo do benefício, nos termos do CLT, Lei 9.719/1998, art. 134, mas sim aos ditames. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1044.0600

23 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vale-transporte. Trabalhador avulso portuário.


«A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXXIV, preceitua que, ao trabalhador avulso, foram estendidos constitucionalmente todos os direitos dos demais trabalhadores, inclusive o vale-transporte, mantendo-se, assim, a responsabilidade solidária do agravante pelo adimplemento da aludida verba. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7019.0900

24 - TST Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Contagem do prazo prescricional a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do órgão gestor de mão de obra (ogmo). Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SDI-1.


«O Tribunal Pleno desta Corte, em decorrência dos debates realizados na denominada «Semana do TST-, no período de 10 a 14/09/2012, decidiu, em sessão realizada em 14/09/2012, por meio da Resolução 186/2012 (DJE de 25, 26 e 27/09/2012), cancelar a Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1. Assim, não mais prevalece, nesta Corte superior, o entendimento consagrado no verbete jurisprudencial cancelado, de que, nos processos envolvendo os trabalhadores avulsos, a prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, inciso XXIX conta-se da data do término de cada prestação de serviços aos seus tomadores, uma vez que o trabalhador avulso não mantém contrato de trabalho típico com os tomadores. Prevalece agora o entendimento de que, no caso de trabalhador avulso portuário, a prescrição bienal será contada a partir da data do seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1024.8100

25 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Trabalhador avulso. Vale transporte. Comparecimento ao ponto de escala.


«Nos termos dos Lei 9.719/1998, art. 4º e Lei 9.719/1998, art. 6º, cabe ao órgão gestor de mão de obra proceder à escala dos trabalhadores portuários avulsos dentre os que compareceram ao local da seleção. Resulta daí que para ser escalado o trabalhador avulso deve, obrigatoriamente, deslocar-se de casa para o ponto de seleção, caso queira concorrer à escala. Desse modo, considerando que o CF/88, art. 7º, XXXIV consagrou em seu texto a igualdade dos direitos trabalhistas entre empregados e trabalhadores avulsos e que o vale-transporte é devido ao trabalhador, empregado ou não, que se utiliza do transporte público para se deslocar de sua residência para o trabalho, não há como negar ao trabalhador avulso o direito ao vale-transporte, também, nos dias em que comparece ao local da escala e não é selecionado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2002.3400

26 - TST Trabalhador avulso. Horas extras. Intervalo interjornadas.


«1. Nos termos do disposto na CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, entre outros, a «igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.4002.1000.3900

27 - TNU Tributário. É excepcional a natureza indenizatória das férias de trabalhador avulso, que se presume as goze anualmente.


«A especificidade da liberdade de atuação do trabalhador avulso, que se coloca para trabalhar, não descaracteriza, por si só, a natureza indenizatória do pagamento de férias, se comprovado que não houve o gozo em período de um ano. Ônus da prova do trabalhador avulso. Prova não produzida. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7020.0900

28 - TST Trabalhador avulso. Férias dobradas.


«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis, o OGMO apenas se revela responsável pelo recolhimento dos valores pagos por operadores portuários, em razão dos serviços executados por trabalhadores avulsos. É responsável, ainda, pelo respectivo repasse dos valores, nos quais está incluída a fração relativa às férias. É de se reconhecer, portanto, que a remuneração das férias do trabalhador avulso não está condicionada ao gozo do benefício, nos termos do CLT, art. 134, mas sim, aos ditames da Lei 9.719/98. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7020.2100

29 - TST Trabalhador avulso. Férias dobradas.


«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis, o OGMO apenas se revela responsável pelo recolhimento dos valores pagos por operadores portuários, em razão dos serviços executados por trabalhadores avulsos. É responsável, ainda, pelo respectivo repasse dos valores, nos quais está incluída a fração relativa às férias. É de se reconhecer, portanto, que a remuneração das férias do trabalhador avulso não está condicionada ao gozo do benefício, nos termos do CLT, art. 134, mas sim, aos ditames da Lei 9.719/98. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.0800

30 - TST Recurso de embargos. Vale-transporte. Trabalhador avulso. Isonomia com o trabalhador com vínculo permanente. Recurso de revista do ogmo não conhecido.


«Nos termos do CF/88, art. 7º, XXXIV foram estendidos ao trabalhador avulsos todos os direitos assegurados ao trabalhador com vínculo de emprego permanente, em condição similar. Dentre estes direitos, inclui-se, então, o vale-transporte, cujo pagamento é assegurado aos trabalhadores, em geral, pelos artigos 1º da Lei 7.418/1985 e 1º do Decreto 95.247/87. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2002.3300

31 - TST Prescrição. Trabalhador portuário avulso.


«1. A CF/88, art. 7º, XXXIV, de um lado, estendeu ao trabalhador avulso todos os direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais com vínculo de emprego. De outro lado, no rol do art. 7º encontra-se o inciso XXIX, que trata do prazo prescricional. A contagem do prazo prescricional, a partir do advento, da CF/88 de 1988, ganhou nova perspectiva, porquanto se permite a discussão sobre possível violação de direitos decorrentes da relação de emprego, observados os últimos cinco anos e respeitado o prazo de dois anos contados do término da relação jurídica laboral. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6000.5300

32 - TST Recurso de revista. Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Aplicabilidade.


«I. Mesmo após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST.-SDI-I, o entendimento de que a prescrição bienal do art. 7º, XXIX, da CF é aplicável ao trabalhador avulso manteve-se firme nesta Corte Superior, com amparo no CF/88, art. 7º, XXXIV, que trata da isonomia entre os trabalhadores avulsos e os empregados com vínculo permanente. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6000.5600

33 - TST Recurso de revista. Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Aplicabilidade.


«I. Mesmo após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST.-SDI-I, o entendimento de que a prescrição bienal do art. 7º, XXIX, da CF é aplicável ao trabalhador avulso manteve-se firme nesta Corte Superior, com amparo no CF/88, art. 7º, XXXIV, que trata da isonomia entre os trabalhadores avulsos e os empregados com vínculo permanente. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8005.4500

34 - TST Trabalhador portuário avulso. Prescrição.


«1. O CF/88, art. 7º, XXXIV, estendeu ao trabalhador avulso todos os direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais com vínculo empregatício. De outro lado, no rol do artigo 7º encontra-se o inciso XXIX, que trata do prazo prescricional. A contagem do prazo prescricional, a partir do advento da Constituição da República de 1988, ganhou nova perspectiva, porquanto se permite a discussão sobre possível violação de direitos decorrentes da relação de emprego, observados os últimos cincos anos e respeitado o prazo de dois anos contados do término da relação jurídica laboral. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7011.4300

35 - TST Trabalhador portuário avulso. Prescrição.


«1. O CF/88, art. 7º, XXXIV, estendeu ao trabalhador avulso todos os direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais com vínculo empregatício. De outro lado, no rol do artigo 7º encontra-se o inciso XXIX, que trata do prazo prescricional. A contagem do prazo prescricional, a partir do advento da Constituição da República de 1988, ganhou nova perspectiva, porquanto se permite a discussão sobre possível violação de direitos decorrentes da relação de emprego, observados os últimos cincos anos e respeitado o prazo de dois anos contados do término da relação jurídica laboral. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8006.0000

36 - TST Trabalhador portuário avulso. Prescrição.


«1. O CF/88, art. 7º, XXXIV, estendeu ao trabalhador avulso todos os direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais com vínculo empregatício. De outro lado, no rol do artigo 7º encontra-se o inciso XXIX, que trata do prazo prescricional. A contagem do prazo prescricional, a partir do advento da Constituição da República de 1988, ganhou nova perspectiva, porquanto se permite a discussão sobre possível violação de direitos decorrentes da relação de emprego, observados os últimos cincos anos e respeitado o prazo de dois anos contados do término da relação jurídica laboral. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8005.5100

37 - TST Prescrição. Portuário. Trabalhador avulso.


«1. O CF/88, art. 7º, XXXIV, estendeu ao trabalhador avulso todos os direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais com vínculo empregatício. De outro lado, no rol do artigo 7º encontra-se o inciso XXIX, que trata do prazo prescricional. A contagem do prazo prescricional, a partir do advento da Constituição da República de 1988, ganhou nova perspectiva, porquanto se permite a discussão sobre possível violação de direitos decorrentes da relação de emprego, observados os últimos cincos anos e respeitado o prazo de dois anos contados do término da relação jurídica laboral. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7019.7100

38 - TST Prescrição. Portuário. Trabalhador avulso.


«1. O CF/88, art. 7º, XXXIV, estendeu ao trabalhador avulso todos os direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais com vínculo empregatício. De outro lado, no rol do artigo 7º encontra-se o inciso XXIX, que trata do prazo prescricional. A contagem do prazo prescricional, a partir do advento da Constituição da República de 1988, ganhou nova perspectiva, porquanto se permite a discussão sobre possível violação de direitos decorrentes da relação de emprego, observados os últimos cincos anos e respeitado o prazo de dois anos contados do término da relação jurídica laboral. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0007.9600

39 - TST Recurso de revista. Trabalhador portuário avulso. Remuneração por produção diária. Previsão em norma coletiva. Horas extraordinárias.


«A jurisprudência desta Corte é sentido de que é devido ao trabalhador avulso o direito às horasextras, independentemente de serem prestadas para um ou diversos tomadores, porquanto é do sindicato a responsabilidade pela escolha dos trabalhadores que prestarão serviços de movimentação de mercadorias. Dessarte, se o trabalhador avulso excede o limite de sua jornada, devido o pagamento de horasextras. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8018.9100

40 - TST Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Contagem do prazo prescricional a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do órgão gestor de mão de obra (ogmo). Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SDI-1.


«O Tribunal Pleno desta Corte, em decorrência dos debates realizados na denominada «Semana do TST, no período de 10 a 14/09/2012, decidiu, em sessão realizada em 14/09/2012, por meio da Resolução 186/2012 (DJE de 25, 26 e 27/09/2012), cancelar a Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1. Assim, não mais prevalece, nesta Corte superior, o entendimento consagrado no verbete jurisprudencial cancelado, de que, nos processos envolvendo os trabalhadores avulsos, a prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, inciso XXIX de 1988 conta-se da data do término de cada prestação de serviços aos seus tomadores, uma vez que o trabalhador avulso não mantém contrato de trabalho típico com os tomadores. Prevalece agora o entendimento de que, no caso de trabalhador avulso portuário, a prescrição bienal será contada a partir da data do seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8006.4800

41 - TST Questão prejudicial. Prescrição. Trabalhador portuário avulso.


«1. O CF/88, art. 7º, XXXIV, estendeu ao trabalhador avulso todos os direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais com contrato de emprego, enquanto o inciso XXIX trata do prazo prescricional cuja contagem, a partir da Constituição da República de 1988 ganhou nova perspectiva, porque permite a discussão sobre possível violação de direitos decorrentes do contrato de emprego nos últimos cincos anos e respeitado o prazo de dois anos contados do término da relação de trabalho. 2. Este Tribunal Superior do Trabalho, na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/9/2012, decidiu cancelar a Orientação Jurisprudencial 384 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I quanto à aplicação da prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, XXIX ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. 3. Nesse contexto, correto é o acórdão recorrido que concluiu pela incidência do prazo prescricional quinquenal. 4. Recurso de revista conhecido e improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 336.6833.5696.6613

42 - TST AGRAVO ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. NÃO COMPROVAÇÃO DE LABOR EM CONDIÇÃO DE RISCO EM COEXISTÊNCIA COM O TRABALHADOR DE VÍNCULO PERMANENTE. NÃO PROVIMENTO. 1.


De conformidade com a jurisprudência pacífica da egrégia SBDI-1, o adicional de risco portuário previsto na Lei 4.860/1965 é aplicável apenas aos trabalhadores que exerçam atividade em portos organizados, não sendo devido aos trabalhadores avulsos que laboram em portos privativos, como é o caso do reclamante. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597.124, fixou tese no sentido de que: «Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, que ensejou o Tema 222 de Repercussão Geral. 3. A tese jurídica fixada pelo STF decorreu da análise de recurso extraordinário cuja questão controvertida restringiu-se à possibilidade, ou não, de extensão do adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, destinado ao trabalhador portuário com vínculo empregatício permanente, aos trabalhadores portuários avulsos que desenvolviam suas atividades na área do porto organizado. Assim, a decisão proferida pelo Excelso Pretório alcança apenas as hipóteses em que os trabalhadores avulsos e portuários típicos, servidores ou empregados contratados, trabalhem juntos, sob as mesmas condições de risco, e somente os contratados recebam o adicional de risco previsto na Lei 4.860/65. Perceba-se que, como referida lei é aplicável somente aos portos organizados, não pode ser estendida aos portuários, avulsos ou contratados, exceto quando ficar comprovada a coexistência de labor em condições de risco com o trabalhador de vínculo permanente e somente este receba o adicional de risco. 3. No caso, o Tribunal Regional consignou que o autor não comprovou o trabalho em condições de risco nem a percepção do respectivo adicional pelos trabalhadores com vínculo permanente. 4. Neste contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o entendimento do STF, proferido no Tema 222, obstando o processamento do apelo. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1077.4100

43 - TST Vale-transporte. Trabalhador avulso


«O acórdão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência deste Eg. Tribunal, que reconhece o direito ao vale-transporte para os trabalhadores avulsos. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1005.2200

44 - TST Embargos de declaração em recurso de revista. Vale-transporte. Trabalhador portuário avulso.


«A condenação ao pagamento do vale-transporte aos reclamantes, trabalhadores portuários avulsos, foi mantida pelo acórdão embargado com fundamento na igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo permanente e o trabalhador portuário avulso (CF/88, art. 7º, XXXIV), ficando consignado que a norma coletiva implica garantia de outros direitos aos trabalhadores além daqueles mínimos assegurados pela norma Constitucional e normas infraconstitucionais, e não pode, salvo exceções previstas constitucionalmente, reduzir o mínimo garantido. As razões expostas nos embargos de declaração demonstram a pretensão de reexame da matéria já apreciada por meio de decisão devidamente fundamentada e nos termos da argumentação exposta no recurso de revista. Os embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão; destinam-se a sanar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades no julgado. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.0600

45 - TRT2 Trabalhador avulso. Vale-transporte indevido. Lei 7.418/85, art. 1º. CF/88, art. 7º, XXXIV.


«O CF/88, art. 7º, XXXIV, embora estabeleça a igualdade de direitos entre os trabalhadores com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, não congraça a conotação empregatícia da relação jurídica havida entre os laboristas e as entidades sindicais ou o órgão gestor de mão de obra. Evidente, pois, que o vale-transporte, instituído pela Lei 7.418/85, não deve ser estendido aos trabalhadores avulsos, na medida em que o art. 1º de referida norma somente contempla tal benefício aos «empregados, assim entendidos aqueles sujeitos de relação empregatícia, a teor do contido no CLT, art. 3º.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1058.2000

46 - TST Horas extras. Trabalhador avulso. Convenção coletiva de trabalho


«O entendimento desta Corte Superior é de que a igualdade entre trabalhadores com vínculo empregatício permanente e os avulsos, insculpida no art. 7º, XXXIV, da Constituição, abarca o direito ao percebimento de horas extras. Compete ao OGMO a manutenção e organização do trabalho portuário avulso, inclusive a escala do trabalhador em sistema de rodízio. Entender que a inobservância do intervalo interjornada pelo Reclamado estaria respaldada pela exceção prevista no Lei 9.719/1998, art. 8º e na convenção coletiva de trabalho demandaria reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.8400

47 - TST Embargos. Trabalhador portuário avulso. Direito ao vale-transporte. Princípio da isonomia.


«O CF/88, art. 7º, XXXIV impõe o respeito à isonomia de tratamento em relação aos trabalhadores avulsos, a possibilitar o entendimento de que o vale-transporte, direito de todos os empregados, deve ser alçado à referida categoria, com o fim de dar a máxima efetividade ao princípio constitucional da não discriminação ao trabalhador avulso. Precedentes da SBDI-1. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1032.4700

48 - TST Seguridade social. Agravo. Decisão monocrática. Aposentadoria. Trabalhador avulso. Cancelamento do registro. Ogmo.


«A Lei 8.630/93, no seu artigo 27, § 3º, dispunha que a aposentadoria era uma das causas de extinção da inscrição do cadastro do trabalhador portuário avulso. A jurisprudência desta Corte já havia se inclinado no sentido de que tanto os trabalhadores com vínculo de emprego como os avulsos detinham direito de continuar prestando serviços após a aposentadoria espontânea. Todavia, não mais permanece a dúvida, já que a Lei 8.630/1993 foi recentemente revogada pelo art. 76, I, da Lei 12.815, de 5.6.2013, sendo que não há mais previsão da aposentadoria do trabalhador avulso como causa de extinção do seu registro junto ao OGMO nesta nova «Lei dos Portos, conforme disposto no Lei 12.815/2013, art. 41, §3º. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3003.0500

49 - TST Prescrição. Trabalhador portuário avulso. Lei 13.015/2014.


«1. O CF/88, art. 7º, XXXIV estendeu ao trabalhador avulso todos os direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais com vínculo de emprego. De outro lado, no rol do artigo 7º encontra-se o inciso XXIX, que trata do prazo prescricional. A contagem do prazo prescricional, a partir do advento, da CF/88 de 1988, ganhou nova perspectiva, porquanto se permite a discussão sobre possível violação de direitos decorrentes da relação de emprego, observados os últimos cinco anos e respeitado o prazo de dois anos contados do término da relação jurídica laboral. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4000.9100

50 - TST Recurso de revista. Prescrição. Trabalhador portuário avulso.


«1. O CF/88, art. 7º, XXXIV estendeu ao trabalhador avulso todos os direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais com vínculo de emprego. De outro lado, no rol do artigo 7º encontra-se o inciso XXIX, que trata do prazo prescricional. A contagem do prazo prescricional, a partir do advento, da CF/88 de 1988, ganhou nova perspectiva, porquanto se permite a discussão sobre possível violação de direitos decorrentes da relação de emprego, observados os últimos cinco anos e respeitado o prazo de dois anos contados do término da relação jurídica laboral. ... ()

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