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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.1700

1 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Comissário de bordo. Abastecimento de aeronave. Verba indevida ao trabalhador que se mantém dentro da aeronave. CLT, art. 193.


«Abastecimento de aeronave. Não faz jus a adicional de periculosidade empregado que se mantém dentro da aeronave quando a mesma está sendo abastecida; a N.R. 16, em seu anexo 2, item 3 é de interpretação inequívoca quando se refere à qual atividade o adicional é devido, ou seja, à atividade específica de abastecimento de aeronave e engloba somente a área de operação, significa dizer, abrange os abastecedores e as pessoas que trabalham próximas à área onde ocorre de fato a atividade; tais especificações interpretadas em conjunto com o final do «caput do CLT, art. 193 que se refere a «condições de risco acentuado, e ainda ao fato dos passageiros serem mantidos, muitas das vezes, no interior das aeronaves, não deixa dúvidas de que o referido adicional não é devido pois não se enquadra na normatividade que regulamenta a matéria; portanto mesmo com laudo técnico positivo, o pedido improspera.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7417.3300

2 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Abastecimento de aeronave. Deferimento da verba. CLT, art. 193.


«A perícia é clara e precisa ao indicar a existência de periculosidade no caso de abastecimento de aeronave, pois demonstra que o querosene para aviação é inflamável, que cria atmosfera explosiva em torno da aeronave durante o abastecimento e, sendo a principal atividade do empregado a de abastecer aeronave o perigo torna-se intermitente e não eventual, concluindo-se pela manutenção do julgado que deferiu o adicional; não sendo o caso dos passageiros que, por óbvio, correm risco ínfimo pois, no caso deles, realmente a situação é eventual.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8024.3000

3 - TST Adicional de periculosidade. Abastecimento de aeronave. Auxiliar de aeroporto. Indevido.


«Delimitado no v. acórdão regional que o trabalho exercido pelo reclamante não circunscrito ao abastecimento das aeronaves, não se verifica o direito ao adicional de periculosidade, como determina o CLT, art. 193, eis que não configurado o contato com inflamáveis e explosivos em condições de risco acentuado a autorizar o deferimento da parcela (CLT, art. 193, § 1º). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8223.6003.3300

4 - TST Adicional de periculosidade. Abastecimento de aeronave. Piloto. CLT, art. 193.


«A permanência do empregado no interior da aeronave durante o abastecimento desta não configura a situação de risco necessária para o deferimento do adicional de periculosidade.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8023.6700

5 - TST Adicional de periculosidade. Abastecimento de aeronave. Gerente de divisão. Indevido.


«Delimitado no v. acórdão regional que o trabalho exercido pelo reclamante não era circunscrito ao abastecimento das aeronaves, não se verifica o direito ao adicional de periculosidade, como determina o CLT, art. 193, eis que não configurado o contato com inflamáveis e explosivos em condições de risco acentuado a autorizar o deferimento da parcela (CLT, art. 193, § 1º). Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos temas relativos à base de cálculo e reflexos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7532.3800

6 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Abastecimento de aeronave. Área de risco. Aeronautas. CLT, art. 193.


«São consideradas atividades ou operações perigosas com inflamáveis, os postos de reabastecimento de aeronaves, envolvendo todos os trabalhadores da área de operações, participantes ou não da operação de abastecimento (bastando a permanência no local), e o risco abrange toda a área de operação. Portaria 3.214/78, Anexo 2, item 1, letra «c; item 3, letra «g. Não se insere a letra «q desse item, a qual fixa 7,5m por área disco, porque para o abastecimento de aeronave há previsão específica, letra «g, a qual não delimita por antecipação qual o raio de ação, tendo em conta que a área de risco depende do tamanho da aeronave, porque enormes reservatórios encontram-se nas asas da espaçonave. Aeronautas: por comissão (omissão intencional) essa norma excluiu-os. O anexo 2, Quadro 3, letras «I a «j, considera perigoso o transporte de inflamáveis por caminhão, mas é omisso quanto ao transporte por aeronave. Se, por omissão, para efeito de adicional de periculosidade, o transporte de líquido inflamáveis por aeronave não não é considerado perigoso é porque a intenção foi excluir o abastecimento. Aeronautas permanecem em contato permanente com enormes quantidades de inflamáveis durante todo o vôo e, em comparação, o tempo de abastecimento é muito reduzido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6004.6400

7 - TST Adicional de periculosidade. Exposição ao risco. Abastecimento de aeronave. Acompanhamento pelo piloto.


«Consta no acórdão da Turma que o reclamante exercia a função de piloto e era responsável pela fiscalização do abastecimento de combustível na aeronave. Consta, ainda, que o contato do autor com a área de risco não era eventual, mas sim habitual, com duração média de 2 horas por semana. Ora, considerando os pressupostos fáticos acima delineados, verifica-se que a decisão da Turma está, na verdade, em consonância com a Súmula/TST 364 que dispõe, in verbis: «Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contrato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. A respeito da mesma matéria, há precedentes desta SBDI1. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8002.7700

8 - TST Ii. Agravo de instrumento do reclamante. 1. Adicional de periculosidade. Abastecimento de aeronave. Prova pericial.


«O CPC, art. 436é peremptório ao estabelecer o valor relativo da prova técnica ao estabelecer que «o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Por outra face, nos termos da Súmula 447/TST, «os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o CLT, art. 193 e o Anexo 2, item 1, «c, da NR 16 do MTE. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7295.6100

9 - TST Periculosidade. Adicional. Piloto de aeronave. Supervisão de abastecimento. Verba indevida. Exposição intermitente. Inflamáveis. Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI. CLT, art. 193.


«À hipótese dos autos não se aplica a conhecida e atual jurisprudência desta Corte no sentido de que a exposição permanente ou intermitente ao risco (inflamáveis/explosivos) enseja o pagamento do adicional de periculosidade. A exposição intermitente de que trata a Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI não alcança a mera supervisão de abastecimento de aeronave.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.9300

10 - TRT3 Adicional de periculosidade. Aeroviário / aeronauta. Adicional de periculosidade. Trabalho na área externa em concomitância com o abastecimento de aeronave.


«Evidenciado nos autos que o reclamante desempenhava uma série de atividades acessórias de embarque e desembarque, sendo necessário a sua permanência em área de risco normatizada durante a operação de abastecimento da aeronave, impõe-se o direito à percepção do adicional de periculosidade, com amparo na Súmula 364/TST em conjunto com a letra «g do quadro constante do item 3 do anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do MTE. O posicionamento do C. TST é no sentido de que a aplicação de sua Súmula 447 se limita apenas os trabalhadores que desempenham suas atividades profissionais a bordo da aeronave durante o seu abastecimento (Precedentes: ERR168900-91.2003.5.07.0010, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 02/08/2013^ E-ED-RR- 5000048.2003.5.01.0033, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/06/2013).... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5002.6600

11 - TST Adicional de periculosidade. Atividade que exige a permanência do reclamante na área de risco. Abastecimento de aeronave.


«A Norma Regulamentadora 16 da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78 declara que são perigosas as atividades ou operações realizadas nos postos de reabastecimento de aeronaves, e que é devido o respectivo adicional a «todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco. A mesma norma estabelece que é considerada de risco, quanto ao abastecimento de aeronaves, toda a área de operação. Nesse contexto, fazem jus ao adicional de periculosidade os trabalhadores que operem na área de risco, ou seja, aqueles que, no desempenho de suas atividades, transitem ou permaneçam nesse espaço, ainda que não laborem diretamente com o reabastecimento das aeronaves. Esse é o caso do reclamante que, segundo o TRT, permanecia em área de risco, durante as suas atividades enquanto a aeronave era abastecida. Decisão contrária, conforme pretende a recorrente, demandaria exame da prova, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7000.0900

12 - TST Adicional de periculosidade. Auxiliar de carga e descarga. Abastecimento de aeronave. Permanência. Área de risco. Não conhecimento.


«Relativamente ao manuseio de inflamáveis para abastecimento de aeronaves, esta colenda Corte Superior firmou o entendimento de que a área de risco a que se reporta a NR 16, anexo 2, diz respeito apenas à área de operação, tendo, assim, direito ao adicional de periculosidade apenas os empregados que efetuam diretamente o abastecimento da aeronave e aqueles que, no exercício de suas atribuições, transitam nessa área externa em situação de risco acentuado. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0009.3600

13 - TST Adicional de periculosidade. Auxiliar em carga e descarga de aeronaves. Labor em área de abastecimento de aeronave. Permanência em área de risco de explosão. Matéria fática.


«No caso dos autos, o Regional, instância exauriente para análise de provas, com fundamento em laudo pericial e no depoimento de testemunha apresentada pela própria reclamada, concluiu pela existência de periculosidade, nos termos do Anexo 2 da NR- 16 (letra «c - postos de reabastecimento de aeronaves) da Portaria MTb 3.214/78. ... ()

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Doc. LEGJUR 764.0255.7081.8706

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE AERONAVE. SÚMULA 126/TST . O acórdão regional consignou expressamente que o reclamante permanecia na área de abastecimento ao realizar a inspeção externa da aeronave denominada walk around . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.

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Doc. LEGJUR 181.7845.0002.9700

15 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Trabalho em área de risco. Abastecimento de aeronave.


«Em que pese a este Tribunal, por meio da Súmula 477/TST, ter a diretriz de que os trabalhadores que permanecem a bordo no momento do abastecimento da aeronave não têm direito ao adicional de periculosidade, este entendimento não abrange àqueles empregados que exercem suas atividades no pátio do aeroporto, dentro da área de abastecimento da aeronave, uma vez que definida como área de risco em função da exposição a agente inflamável. Precedentes. Ademais, no presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise da prova, registrou que «restou incontroverso nos autos que o Reclamante trabalhou nas funções de agente de rampa e operador de equipamento , incumbindo-se do carregamento e descarregamento de bagagem nos porões das aeronaves, o que era feito concomitantemente com o abastecimento. Portanto, estando a decisão recorrida, em que deferido o pagamento de adicional de periculosidade, em plena consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e com o item I da Súmula 364/TST, não há como se conhecer do recurso de revista nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4002.1300

16 - TST Recurso de revista. 1. Adicional de periculosidade. Auxiliar de carga e descarga. Abastecimento de aeronave. Permanência. Área de risco. Não conhecimento.


«Relativamente ao manuseio de inflamáveis para abastecimento de aeronaves, esta colenda Corte Superior firmou o entendimento de que a área de risco a que se reporta a NR 16, anexo 2, diz respeito apenas à área de operação, tendo, assim, direito ao adicional de periculosidade apenas os empregados que efetuam diretamente o abastecimento da aeronave e aqueles que, no exercício de suas atribuições, transitam nessa área externa em situação de risco acentuado. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2011.9200

17 - TRT2 Aeronauta. Adicional adicional de periculosidade. Aeronauta. Abastecimento de aeronave. O reclamante não se ativava na operação de abastecimento e mesmo que se considerasse sua presença na área de risco, o fato é que estaria exposto a risco eventual, não fazendo jus à percepção do adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 364, I do c. TST, na medida em que faltaria à atividade o requisito da permanência, expressamente exigido pelo CLT, art. 193

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Doc. LEGJUR 486.9566.5491.5145

18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INGRESSO EM ÁREA DE RISCO DURANTE O ABASTECIMENTO DE AERONAVE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Nesse sentido, as alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual os substituídos «desenvolviam suas atividades na área de risco de abastecimento de aeronaves e «exerciam atividades na pista de estacionamento de aeronaves durante o abastecimento, bem como que «a prova pericial não deixa dúvidas de que havia contato de risco, intermitente e habitual". 3. Desse modo, o acolhimento das pretensões demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4. Acrescente-se que, consoante registrado na decisão ora agravada, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, também encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que desempenham suas atividades na área de abastecimento das aeronaves, por estarem sujeitos a risco acentuado de eventual explosão ou incêndio. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 484.0188.7467.8419

19 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVE. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.


No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 931.3371.3012.3554

20 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVE. ÁREA DE RISCO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo no conjunto probatório dos autos, manteve a sentença em que indeferido o adicional de periculosidade, sob o fundamento de que « não se há falar em reconhecimento da área de risco como sendo todo o pátio de aeronaves ou mesmo a posição de estacionamento, justamente em função do entendimento consolidado na Súmula 447/Colendo TST «. Esta Corte Superior tem entendido ser devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que exercem suas atividades em área de abastecimento de aeronaves, excetuando-se aqueles que permanecem no interior das aeronaves. Destaque-se, ainda, o anexo 2 da NR 16/MTPS, o qual define como perigosa a atividade de reabastecimento de aeronave, sendo considerada de risco toda a área de operação. Nesse sentido, constatado que o Reclamante exercia sua atividade laboral no pátio do aeroporto, isto é, em área de risco, já que por vezes exercia suas tarefas de forma concomitante ao abastecimento das aeronaves, é devido o adicional de periculosidade ao Reclamante. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 488.0370.5225.3633

21 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INGRESSO EM ÁREA DE RISCO DURANTE O ABASTECIMENTO DE AERONAVE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é devido o adicional de periculosidade ao empregado que desempenha suas atividades na área de abastecimento das aeronaves, por estarem sujeitos a risco acentuado de eventual explosão ou incêndio. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 893.3580.2300.9652

22 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO DESENVOLVIDO NA ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. SÚMULA 364/TST, I.


O entendimento desta Corte Superior é de que a área de risco, em caso de abastecimento de aeronave, abrange toda a respectiva área de operação. Considera-se, ainda, que fazem jus ao adicional de periculosidade todos aqueles que exercem suas atividades nessa área de abastecimento, exceto aqueles que permanecem exclusivamente dentro da aeronave. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 547.5713.9834.1275

23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de periculosidade ante a permanência do Reclamante a bordo durante o abastecimento de aeronave, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$80.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. LEGJUR 449.0727.7807.8680

24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INGRESSO EM ÁREA DE RISCO DURANTE O ABASTECIMENTO DE AERONAVE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao concluir que a autora, auxiliar de limpeza, faz jus ao adicional de periculosidade, destacou que, «de acordo com o laudo do expert, a reclamante no desempenho de suas tarefas, adentrava na área de risco, em caráter habitual e intermitente, ficando exposta à periculosidade". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é devido o adicional de periculosidade ao empregado que desempenha suas atividades na área de abastecimento das aeronaves, por estarem sujeitos a risco acentuado de eventual explosão ou incêndio. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 333.9862.5709.5208

25 - TST I. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESPACHANTE OPERACIONAL DE VOO E TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE AERONAVE. TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVE. ÁREA DE RISCO. 1. Situação em que o recurso de revista interposto pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários foi conhecido e provido, para restabelecer a sentença, na qual julgado procedente o pedido de pagamento do adicional de periculosidade para os empregados ocupantes dos cargos de técnico de manutenção de aeronave e de despachante operacional de voo. 2. Embora esta Corte entenda que os trabalhadores que permanecem a bordo no momento do abastecimento da aeronave não têm direito ao adicional de periculosidade (Súmula 447/TST), referido entendimento não prevalece quanto àqueles empregados que exercem suas atividades no pátio do aeroporto, dentro da área de abastecimento das aeronaves, uma vez que definida como área de risco em função da exposição a agente inflamável. In casu, depreende-se do acórdão regional que o técnico de manutenção de aeronaves e o despachante de voo laboram no pátio do aeroporto, em área de risco, já que exercem suas tarefas de forma concomitante ao abastecimento das aeronaves. 3. Nesse cenário, a decisão agravada foi proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESPACHANTE TÉCNICO DE VOO. AUXILIAR/AGENTE DE AEROPORTO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. AGENTE DE CHECK IN. NÃO EXPOSIÇÃO AO AGENTE DE RISCO. ADICIONAL INDEVIDO. SÚMULA 126/TST. 1. O Sindicato Autor, no presente agravo, pretende que o pagamento do adicional de periculosidade também alcance os trabalhadores ocupantes dos cargos de despachante técnico de voo, auxiliar/gerente de aeroporto, auxiliar de serviços gerais e agente de check in. 2. Consta do acórdão regional a premissa fática no sentido de que restou constatado, mediante perícia técnica, que somente os empregados ocupantes dos cargos de despachante operacional de voo e técnico de manutenção de aeronave ingressavam na pista de pouso e decolagem, expondo-se de forma habitual ao risco de explosão durante o abastecimento das aeronaves. Quanto aos demais empregados - despachante técnico de voo, auxiliar/agente de aeroporto, auxiliar de serviços gerais e agente de check in -, consta do acórdão regional que « não foi verificado que houvesse exposição ao risco e nem a existência da função no quadro da Reclamada . Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 691.6103.5512.5544

26 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE RISCO. COPILOTO. PROVA PERICIAL E DEPOIMENTOS DA PREPOSTA E TESTEMUNHAS DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE. INSPEÇÃO EXTERNA DE 5 A 10 MINUTOS QUE, EM REGRA, OCORRIA CONCOMITANTE COM O ABASTECIMENTO DE AERONAVE, SENDO DE 2 A 4 VOOS DIÁRIOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Registre-se incialmente que, relativamente ao manuseio de inflamáveis para abastecimentos de aeronaves, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a área de risco a que se reporta a NR 16, anexo 2, diz respeito apenas à área de operação, tendo, assim, direito ao adicional de periculosidade os empregados que efetuam diretamente o abastecimento da aeronave e aqueles que, no exercício de suas atribuições, transitam nessa área externa em situação de risco acentuado. Também é firme o entendimento deste Tribunal Superior, no sentido de ser irrelevante o tempo e a frequência da exposição ao risco, pois está sujeito ao dano não só o empregado que ingressa várias vezes na área como aquele que o faz esporadicamente, tendo em vista que o evento danoso pode ocorrer a qualquer tempo. O Regional, depois do exame do laudo pericial e dos depoimentos da preposta e testemunhas da reclamada e do reclamante, nos quais se extrai que o reclamante, na função de copiloto, realizava inspeções externas, que duravam de 5 a 10 minutos, sendo de 2 a 4 voos diários, e, em regra, que as inspeções coincidiam com o abastecimento da aeronave, manteve a sentença que deferiu o adicional de periculosidade, consignando: «que o infortúnio pode acontecer a qualquer momento e ingressando o autor de forma habitual na área de risco, não há falar em tempo reduzido capaz de elidir o direito da autora, não se aplicando, portanto, ao caso nem o contido no item I da Súmulas 364, nem o verbete sumular 447, ambos do TST". A reclamada afirma, em resumo, que «é evidente e incontroverso nos autos que se o Recorrido permanecia dentro da aeronave durante o abastecimento na maior parte do tempo, para o exercício de suas incumbências. É certo, pois, que não participava da operação de abastecimento, estando fora da área considerada de risco"; e, ainda, que «o tempo reduzido e o contato não frequente com o agente explosivo são fatos registrados no acórdão regional". In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. LEGJUR 589.6542.6888.6253

27 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. O art. 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. Na hipótese, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada com fundamento na Súmula 126, analisando matéria por matéria trazida nas razões recursais. Ademais, a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito ao devido processo legal, ao princípio do acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (motivação per relationem ). Precedentes. Assim, a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONDUÇÃO DE PASSAGEIROS POR AMBULIFT . ABASTECIMENTO DE AERONAVE. INDICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NÃO PROVIMENTO. Trata-se de demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, cuja admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à existência de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e de violação direta, da CF/88. Desse modo, inviável a análise de supostas violações a artigos infraconstitucionais, conforme apontado pela parte. Incide, no caso, o entendimento disposto no CLT, art. 896, § 9º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 239.8055.1639.4208

28 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.


Transporte aéreo. Voo internacional. Cancelamento de voo. Problemas operacionais (necessidade de abastecimento de aeronave). Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Irresignação da parte ré. ... ()

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Doc. LEGJUR 532.2654.8076.0760

29 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AERONAUTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM RELAÇÃO ÀS HORAS VARIÁVEIS. OMISSÃO. 1 - A 6ª


Turma reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista, quanto ao adicional de periculosidade por exposição a agente inflamável, pelo ingresso habitual na área de risco no período de abastecimento de aeronave, « para deferir o pagamento do adicional de periculosidade, conforme se apurar em liquidação de sentença «. 2 - A reclamante aponta omissão no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade, ressaltando a composição da remuneração do aeronauta, por um valor fixo e parcela variável. 3 - O acórdão embargado deixou de fixar a base de cálculo do adicional de periculosidade. Faz-se necessário, portanto, suprir a omissão. 4 - Na petição inicial, a Reclamante afirmou que a Reclamada « deixou de observar a repercussão de diversas verbas durante a contratualidade, com utilização equivocada de base de cálculo « (fl. 13), e postulou de modo expresso a repercussão do adicional de periculosidade nem relação às horas variáveis. 5 - O art. 193, §1º, da CLT é explícito em afirmar que a base de cálculo do adicional de periculosidade é o salário, « sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa «. Na mesma linha, a Súmula 191/TST, I prevê: « O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais «. 6 - Se a atividade do aeronauta é considerada de risco durante as horas fixas de voo, não há justificativa para caracterização diversa quanto às horas variáveis, prestadas além da jornada definida em contrato, durante o tempo de voo. 7 - A condição de perigo se mantém nas horas variáveis, ensejando o pagamento do adicional de periculosidade, por suas funções retributiva e salarial, as quais devem ser respeitadas à luz da norma cogente (arts. 7º, XXIII, da CF/88, 193 e 457, § 1º, da CLT), e de acordo com o entendimento uniforme desta Corte Superior sobre matéria similar, expresso na Súmula 132/TST, segundo a qual a verba integra o cálculo das horas extras. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACRÉSCIMO NO VALOR DA CONDENAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. 1 - A Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista da Reclamante para reconhecer o direito ao adicional de periculosidade por exposição a agente inflamável, em razão do ingresso habitual na área de risco durante o período de abastecimento de aeronave. 2 - Constata-se omissão no acórdão quanto à necessidade de arbitramento de novo valor à condenação em decorrência do provimento do recurso de revista da reclamante. Embargos de declaração acolhidos para complementar o julgado nos termos da fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 731.7995.2998.8346

30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. AERONAUTA. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. NATUREZA JURÍDICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III . 1.1.


O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, a partenão transcreveu, em suas razões de recurso de revista, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento de suas alegações recursais quanto à matéria. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INGRESSO EM ÁREA DE RISCO DURANTE O ABASTECIMENTO DE AERONAVE. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o reclamante circulava na área de risco, isto é, «permanecia ao lado do caminhão tanque, acompanhando a operação de abastecimento, bem ainda, no interior da aeronave, em área de risco". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de ser devido o adicional de periculosidade aos empregados que desempenham suas atividades na área de abastecimento das aeronaves, por estarem sujeitos a risco acentuado de eventual explosão ou incêndio. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 285.7975.0002.2813

31 - TST I - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EQUIPARAÇÃO DAS TAREFAS DE VIGIA ÀS DE VIGILANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 333/TST.


A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema em epígrafe, o entendimento desta Corte é no sentido de que, o exercício da função de vigia em aeroportos não confere ao empregado o direito ao pagamento do adicional de periculosidade, à luz do disposto no CLT, art. 193, II e à norma do Anexo 3 da Portaria 1.885/2013 do MTE. O processamento do apelo encontra óbice intransponível na Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE AERONAVE, PERMANÊNCIA NO PÁTIO DE MANOBRAS. SÚMULA 333/TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema em epígrafe, o entendimento desta Corte é no sentido de ser devido o adicional de periculosidade ao empregado exerça suas atividades laborais no pátio de manobras, quando do abastecimento de aeronaves, nos termos da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Previdência, instituída pela Portaria 3.214/78. Julgados. O processamento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 387.8281.4427.2720

32 - TST AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE - PERMANÊNCIA EM ÁREA DE RISCO ACENTUADO - INFLAMÁVEIS - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST 1.


O Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao Recurso Ordinário da Reclamada e manteve a r. sentença, que a condenara a Ré ao pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade (conforme opção do Reclamante em liquidação). No entanto, examinou ambos os pedidos. 2. Quanto à condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, a Corte a quo registrou que o Reclamante tinha contato dermal habitual com agentes químicos (hidrocarbonetos e óleo mineral) e que não ficou comprovado o fornecimento de EPIs para neutralizar a exposição a agentes químicos. A pretensão de reforma do julgado no sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Julgados. 3. Eg. Corte firmou o entendimento de ser devido o adicional de periculosidade aos empregados que transitam ou permanecem em área de abastecimento de aeronave, considerada de risco acentuado. Julgados. Tal entendimento é aplicável à espécie, uma vez que o Eg. Tribunal Regional consignou que o Reclamante realizava no pátio de estacionamento a manutenção de aeronaves de cargas e passageiros, concomitantemente com o abastecimento dessas. Destacou que o abastecimento das aeronaves de passageiros tinha duração média de 20 minutos e de cargueiros tinha duração média de 1 hora, períodos que não podem ser considerados extremamente reduzidos. COVID-19 - DISPENSA POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR - NÃO DEMONSTRAÇÃO A jurisprudência desta Eg. Corte Superior orienta-se no sentido de que a pandemia de Covid-19, por si só, não configura motivo de força maior, a justificar a rescisão sem o pagamento dos haveres rescisórios. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º - INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - PARCELAMENTO AUTORIZADO POR NORMA COLETIVA - DESCUMPRIMENTO - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO É devida a multa do CLT, art. 477, § 8º pelo inadimplemento das verbas rescisórias. Inócua eventual discussão sobre validade de cláusula de norma coletiva que autoriza o parcelamento das verbas rescisórias, porquanto descumprido o acordado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.0918.0069.1514

33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS .


Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da «ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive, nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Decisão regional proferida em consonância com a jurisprudência do STF e do TST. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 897, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A RISCO. ATIVIDADE DESENVOLVIDA NA ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES . O Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que prova pericial concluiu que os substituídos ocupantes das funções de Supervisor de Aeroporto, Agente de Aeroporto e Agente de Aeroporto Líder se expunham de maneira habitual e intermitente a risco por operarem em área de abastecimento de aeronave no exercício de suas atividades. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a permanência do empregado na pista durante o abastecimento das aeronaves gera direito ao pagamento do adicional de periculosidade, em razão da possibilidade de explosão a qualquer momento, caracterizando exposição intermitente. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT . Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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