1 - STJ Administrativo. Menor. Agente de proteção. Voluntário do juizado da infância e juventude. Natureza da função. Particular em colaboração com a administração.
«O agente voluntário de Proteção do Juizado da Infância e Juventude insere-se na categoria dos particulares que colaboram com a Administração. Eles exercem múnus público, sem vínculo permanente com o Estado. Eles não gozam de estabilidade, mas sua investidura não pode ser desconstituída «ad nutum.... ()
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2 - STJ Administrativo. Menor. Agente de proteção. Voluntário do juizado da infância e juventude. Exclusão. Penalidade. Necessidade de observância do devido processo legal. CF/88, art. 5º, LIV.
«Se o Regimento Interno, define como penalidade a exclusão dos Agentes de Proteção Voluntários do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, não é lícito aplicar-se tal sanção, sem observar-se o contencioso previsto no próprio Regimento (Art. 20, § 2º).... ()
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3 - TRT2 Aeroviário. Adicional de periculosidade. Agente de proteção.
«Profissional que não exerce suas funções junto aos tanques de combustíveis ou na bomba de abastecimento das aeronaves. Não se trata de profissional da chamada área de operação do reabastecimento (Portaria 3.214/78, NR 16, anexo 2) capaz de qualificar o trabalho que, por sua natureza ou métodos de execução, fosse tipificar a existência de periculosidade (CLT, art. 193).... ()
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4 - TRT2 Dano moral. Transtornos psicóticos. Agente de educação da Fundação Casa. Doença ocupacional. Nexo de concausalidade. Indenização por dano moral devida.
«Reconhecido por meio de perícia médica que a moléstia de que padece o obreiro guarda nexo de concausalidade com o trabalho prestado, resulta devida a indenização civil por dano moral pretendida. In casu , o expert concluiu que «o autor foi portador de transtorno psicótico não especificado, tendo apresentado período de sintomas no período em que ativava-se na instituição em que trabalha. Há concausa das atividades exercidas e o surgimento dos sintomas. Os sintomas podem recrudescer com o retorno das atividades anteriores. Ainda que assim não fosse, é notório que os serviços de agente de proteção ou agente de apoio técnico, que ao fim e ao cabo assemelham-se aos de um agente penitenciário, em virtude dos riscos e pressão intensa a que são submetidos, são propícios a induzir o surgimento de transtornos psiquiátricos. Comprovada a ofensa, devida a indenização pleiteada a título de danos morais. Recurso patronal ao qual se nega provimento.... ()
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5 - TJSP Acidente do trabalho. Beneficio. Auxílio-acidente. Agente de proteção. Acidente típico. Trauma com fratura do sesamóide do polegar. Ausentes nexo e redução da capacidade laborativa. Trabalhador que não faz jus ao auxílio-acidente. Reconhecimento. Pedido de modificação do pedido, após a citação, sem o consentimento do réu. Inadmissibilidade. Aplicação dos CPC/1973, art. 264 e CPC/1973, art. 294. Beneficio negado. Conversão do julgamento em diligência. Inviabilidade. Alegação de nulidade, por cerceamento de defesa. Desacolhimento. Recurso improvido.
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6 - TST AGRAVO DA PARTE AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PRETENSÃO RECURSAL DE EXCLUSÃO DE ATIVIDADES DA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM . ATIVIDADES EM ÁREA DE RISCO. NÃO VIOLADO O CLT, art. 428. 1. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de cumprimento da cota de aprendizes, por meio da qual a Associação brasileira das empresas de serviços auxiliares de transporte aéreo (ABESATA) pretendeu que fossem retirados da base de cálculo da cota de aprendizes os cargos que desenvolvem suas atribuições exclusivamente ou não nas áreas restritas dos aeroportos, tais como auxiliar de rampa, operador de equipamentos, agente de serviços de passageiros, auxiliar de serviços de passageiros, agente de proteção, auxiliar de limpeza, auxiliar de serviços aeroportuários. 2. O Tribunal Regional negou a pretensão recursal da parte autora, aqui recorrente, pois entendeu que « Nos termos do Decreto 9.579/2018, art. 52, §2º, mesmo as funções proibidas para menores de dezoito anos devem ser computadas no cálculo da cota de aprendizagem. Isso ocorre porque o contrato de aprendizagem tem como finalidade a formação técnico-profissional metódica de trabalhadores maiores de 14 anos e menores de 24 anos, abrangendo, portanto, trabalhadores maiores de idade, que podem ser contratados para realizar o labor proibido para os menores de 18 anos «. 3. Com efeito, embora realmente não seja possível a contratação de menores de dezoito anos para a realização de atividades perigosas (CF, Art. 7º, XXXIII), tal circunstância não obsta a consideração de atividades de risco para fins de cálculo da quantidade de aprendizes, já que o contrato de aprendizagem pode ser firmado com trabalhadores maiores de dezoito anos, além de ser possível contratar o aprendiz para que exerça suas atribuições em outros setores livres de risco. 4. Nesse cenário, ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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7 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Mantença de outro contrato de trabalho. Ato de concorrência não caracterizado na hipótese. CLT, art. 482, «c.
«O fato da mantença, pelo empregado, de outro contrato de trabalho com empresa concorrente, porém em outra função, de natureza diversa, não constitui ato de concorrência para caracterizar a pretendida justa causa. Havia compatibilidade de horários. A exclusividade não é condição indispensável à confiança, no caso. Agente de proteção à aviação, na recorrente e eletricista de manutenção, em outra empresa.... ()
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8 - TST Recurso de revista do reclamante. Tempo à disposição do empregador. Cursos de treinamento/reciclagem.
«A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que é considerado tempo à disposição do empregador o período em que o Obreiro participa de cursos de aperfeiçoamento fora da jornada normal de trabalho, ainda que este constitua requisito necessário para o exercício da profissão. Julgados. Na hipótese dos autos, a Corte Regional reformou a sentença para excluir a condenação ao pagamento das horas extras sob o fundamento de que os cursos frequentados pelo Reclamante são «requisitos estabelecidos pela agência reguladora para o exercício da profissão de agente de proteção da aviação civil, em razão da importância da função para a segurança da aviação. Nesse contexto, se o período da participação no curso importou no fato de o empregado ultrapassar a sua jornada ordinária, tem-se como consequência que o tempo que a excedeu deve ser remunerado como «horas extras. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TRT2 Adicional de periculosidade. Enquadramento oficial. Requisito. CLT, art. 193.
«No rol das atividades contidas na Portaria 1.885/2013, do Ministério do Trabalho e Emprego, não se encontra as tarefas exercidas pelo reclamante na condição de Agente de Proteção, nova nomenclatura para o cargo Agente de Apoio Educacional, circunstância que afasta a pretensão contida na exordial. Cumpre destacar, aliás, que embora a Fundação Casa esteja vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, tal condição não a torna estabelecimento penitenciário, ainda que abrigue menores infratores, isso porque o estabelecimento penitenciário é o local de cumprimento de penas, o que não ocorre com o menor infrator, que se encontra internado para o cumprimento de medidas socioeducativas, o que prejudica, por consequência, as alegações de risco e periculosidade suscitadas. Mantenho. Dos honorários advocatícios In casu, além de não haver sucumbência, o autor não está assistido pelo Sindicato de sua categoria profissional, mas, sim, por advogado particular contratado, o que não lhe confere o direito postulado. Nada a reparar.... ()
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10 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Não conhecimento. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. Uso indevido de sinal identificador da administração pública perante autoridades alfandegárias. Documento não autêntico. Irrelevância. Conduta típica. Coação ilegal não configurada. Desprovimento do reclamo.
1 - A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. ... ()
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11 - TST RITO SUMARÍSSIMO . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA.
Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o §1º do CLT, art. 896, o qual abrange tanto os pressupostos extrínsecos quanto os intrínsecos (alíneas do próprio art. 896), sem que isso implique usurpação de competência do TST ou cerceamento ao direito de defesa e de amplo acesso à jurisdição. Tampouco há de se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. No caso dos presentes autos, observe-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista interposto, apresentou fundamentação condizente com a exigência estabelecida no §1º do CLT, art. 896. Portanto, quanto a esse aspecto, não há violação dos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da CF/88. Preliminar não conhecida. RITO SUMARÍSSIMO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo art. 818, §1º, da CLT. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido. RITO SUMARÍSSIMO . AGRAVO DE INSTRUMENTO DE KARUANA SERVIçOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AéREO EIRELI . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE IONIZANTE. AGENTE DE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL (APAC). EXPOSIÇÃO A AGENTE IONIZANTE. CARÁTER NÃO EVENTUAL. OJ 345 DA SBDI-1 DO TST. O Regional aplicou os entendimentos constantes da OJ 345 da SBDI-1 do TST, bem como da Portaria 518/2003. Afastou a Súmula 364/TST, sob o fundamento de que « o adicional de periculosidade é indevido somente quando a exposição se dá de forma eventual ou em tempo extremamente reduzido (Súmula 364/TST), situação não constatada nos autos, uma vez que da prova testemunhal (ID. 5000095) e pericial (ID. 8fa37f6 - fl. 2454) afere-se que o Reclamante, durante a jornada de 06 horas diárias, permanecia em contato com o aparelho de raio x por 20 minutos e revezando por 20 minutos com outras atividades, o que considerando voos diários (3 a 4 vezes), totalizaria um período de até 80 minutos . A recorrente alega inaplicável a OJ 345 da SBDI-1. Afirma que a referida OJ não incide genericamente em todo e qualquer caso em que houve exposição do empregado a radiação ionizante ou substância radioativa. Aponta contrariedade à Súmula 364/TST. Argumenta ausência de labor em condições de risco, porquanto o adicional referido, nos termos dos arts. 193, II, e 918 da CLT, bem como da Norma CNEN-NE-3.0, em relação à radiação ionizante, adota critério quantitativo e não qualitativo. Considerando tratar-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo, embora a recorrente cite o art. 5º, XXXV e LV, da CF/88, no início das razões recursais não expõe as razões do pedido de reforma, impugnando esses dispositivos, da CF/88, na forma exigida pelo art. 869, §1º-A (incluído pela Lei 13.015, de 2014). Com relação à alegada contrariedade à Súmula 364/TST, verifica-se, que o Tribunal Regional, mediante análise dos fatos, entendeu que ao caso se aplica a OJ 345 da SBDI-1 do TST, considerando o tempo não eventual de exposição do reclamante à radiação ionizante . Fixadas tais premissas, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido... ()
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12 - STJ processual civil e previdenciário. Ação acidentária. Coisa julgada reconhecida pelo tribunal a quo. Reexame do contexto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Previdenciária ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social, na qual a autora pleiteia a concessão de benefício acidentário ao argumento de que, durante o vínculo empregatício mantido com a Prefeitura de Osasco, desempenhou a função de agente de proteção social, sujeitando-se a condições agressivas de trabalho, experimentando doenças psiquiátricas com a consequente redução da capacidade laboral. ... ()