1 - TST Recurso de revista. Sucessão trabalhista. Serviço notarial e de registro. Mudança de titularidade de Cartório de Registros. Revista não conhecida. Precedentes do TST. CLT, arts. 10, 448 e 896. Lei 8.935/1994, art. 20 e Lei 8.935/1994, art. 21.
«A alteração da titularidade do serviço notarial, com a correspondente transferência da unidade econômico-jurídica que integra o estabelecimento, além da continuidade na prestação dos serviços, caracteriza a sucessão de empregadores. Dessarte, a teor dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, o tabelião sucessor é responsável pelos créditos trabalhistas relativos tanto aos contratos laborais vigentes quanto aos já extintos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TJSP Competência. Conflito negativo. Usucapião de bem móvel. Pretensão de aquisição de propriedade de automóvel e regularização da respectiva documentação. Ação distribuída ao Juiz de Direito da 35ª Vara Cível da Capital. Declinação de competência para julgar a demanda e determinação de remessa dos autos a uma das Varas de Registros Públicos da Capital. Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital que se considerou incompetente e suscitou conflito negativo de competência. Usucapião de bem móvel que independe de registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis. Inteligência do art. 1245, combinado com o CCB, art. 1260, ambos. Juízes das Varas de Registros Públicos que são competentes para julgar feitos contenciosos ou administrativos relativos à aquisição de propriedade de bens imóveis. Competência não estendida aos bens móveis, para os quais não é necessário o registro em Cartório de Registros Públicos. Precedente da Câmara Especial. Conflito julgado procedente, para declarar a competência do Juízo suscitado.
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3 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cartório de registros públicos. Notário. Posse. Rescisão contratual de serventuária. Verbas trabalhistas. Regime especial. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e análise da legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A discussão acerca da indenização correspondente a aviso prévio, décimo-terceiro proporcional e um mês de salário das verbas trabalhistas no caso de demissão sem justa causa, demandaria a reanálise de fatos e provas, o que se revela incabível em sede de recurso extraordinário. ... ()
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4 - TJSP Registro de títulos e documentos. Registro de atos constitutivos de sindicato. Negativa do oficial por haver semelhança de denominação com outro sindicato já registrado. Procedimento a ser adotado seria a suscitação de dúvida (Lei 6015/1973, art. 198). Competência do Corregedor permanente do cartório de registros. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo. Impetração de mandado de segurança. Falta de interesse de agir evidenciada. Extinção mantida. Recurso não provido.
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5 - TJSP Interesse processual. Mandado de segurança. Sindicato. Pretensão ao registro de seus atos constitutivos. Oficial que negou o registro por haver semelhança de denominação com outro sindicato já registrado. Impetrante que não suscitou dúvida, procedimento previsto no Lei 6015/1973, art. 198. Competência do Corregedor Permanente do Cartório de Registros. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo. Extinção do processo por falta de interesse de agir mantida. Recurso não provido.
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6 - TJSP Agravo de Instrumento. Penhora de imóvel. Indeferimento por ausência manifestação da Fazenda Pública. Equívoco. Celeuma que se refere à nota de exigência pelo cartório de registros. Exigências sanadas.
Art. 889, V, CPC. Cientificação do credor com penhora anteriormente averbada. Ocorrência. Intimação pessoal das Fazendas Públicas Nacional e Estadual. Decurso do prazo sem impugnação à adjudicação. Indisponibilidade do bem em razão de penhora em Execução Fiscal. Lei 8.212/1991, art. 53, §1º. Indisponibilidade que obsta à disposição do bem pela parte devedora, mas não obsta eventual penhora posterior, tampouco a consequente alienação judicial do bem. Precedentes. Recurso provido para considerar supridas as exigências, 4 e 5, pelo Cartório de Registro Imobiliário(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - STJ Processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Impetração contra ato de oficial de registros públicos. Possibilidade de saneamento pelo procedimento da dúvida. Natureza administrativa. Utilização da via judicial. Possibilidade.
1 - Mandado de segurança - extinto sem resolução do mérito na origem - impetrado pela recorrente contra ato de Oficial de Registro Público que recusou a averbação de registro de contrato de compra e venda imobiliário com pacto adjeto de alienação fiduciária, porque celebrado por instrumento particular.... ()
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8 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Proteção ao crédito. SERASA. Execução em curso. Registro em banco de dados por órgão mantenedor. Cartório de registros de distribuição. Princípio da publicidade imanente. Ausência de ordem judicial vedando a inscrição. Posterior reconhecimento de carência de ação. Má-fé não declarada. Pleito de indenização por dano moral contra a pretensa exeqüente. Improcedência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 7º, parágrafo único, 14 e 43. CPC/1973, art. 267, VI.
«I. Constatada a existência de processo executivo contra a postulante, objeto de registro por órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, o reconhecimento posterior de carência de ação não configura o dever de indenizar do pretenso exequente, em respeito ao direito de ação, e não reconhecida a má-fé processual. Ademais. tal acarretaria a responsabilização por ato de terceiro. II. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.... ()
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9 - TJSP Direito de preferência. Condômino que pretende adjudicar parte do imóvel alienado pelo co-requerido a sua esposa. Carência de ação reconhecida. Requeridos que efetivaram nova transação para que o imóvel retorne ao estado anterior. Direito de preferência prejudicado. Reconhecimento da nulidade. Afasta-se o decreto de extinção ante o interesse jurídico na demanda(CPC, art. 267, VI)- Com base no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 515, §3º julga-se parcialmente procedente a demanda para reconhecer a nulidade das transações efetuadas pelos requeridos, determinando-se que se oficie ao Cartório de Registros de Imóveis, para regularização da matrícula. Ante ao princípio da causalidade, condenam-se os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% do valor atualizado da causa. Recurso parcialmente provido para esse fim.
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10 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Cartório. Preenchimento de cargo de tabelião sem concurso público. Decisão judicial de anulação da investidura. Ilegalidade não-configurada.
«1. Em 13.6.1977, o recorrente prestou compromisso como oficial ajudante do Segundo Tabelionato e Cartório de Registros Especiais de Rio Grande e, em 22.2.1994, por ocasião da aposentadoria do titular, foi efetivado na mesma serventia no cargo de tabelião. ... ()
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11 - STJ Condomínio em edificação. Compromisso de compra e venda. Taxa condominial. Quota condominial. Agravo regimental, ação de cobrança de cotas condominiais, obrigação propter rem, decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial da promitente-vendedora declarando a sua ilegitimidade passiva. Irresignação do condomínio.
«1. Ciente o condomínio acerca da transferência do imóvel, ainda que o contrato não tenha sido registrado no cartório de registros imobiliários, as despesas e quotas condominiais devem ser cobradas do adquirente do imóvel ou do promitente comprador. Ilegitimidade do antigo proprietário ou promitente-vendedor. Precedentes. ... ()
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12 - STJ Inépcia da denúncia. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crime em tese. Ampla defesa garantida. Mácula não evidenciada.
«1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, artigo 41 - Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao acusado devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. ... ()
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13 - STJ Usucapião. Prescrição aquisitiva. Configuração. Requisitos preenchidos. Registro público. Juntada da certidão do cartório de imóveis de cada um dos confrontantes desnecessária. Recurso especial provido. Julgamento do mérito. Impossibilidade na hipótese. Efeito devolutivo do recurso. CPC/1973, arts. 515, § 3º e 942.
«1.- A usucapião, forma de aquisição originária da propriedade, caracterizada, entre outros requisitos, pelo exercício inconteste e ininterrupto da posse, prevalece sobre o registro imobiliário, não obstante os atributos de obrigatoriedade e perpetuidade deste, em razão da inércia prolongada do proprietário em exercer os poderes decorrentes do domínio. 2.- A determinação do CPC/1973, art. 942, diz respeito à citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes, não se exigindo a juntada de certidão do Cartório de Registros de Imóveis relativamente a cada um dos confrontantes, até porque as confrontações, como parte da descrição do bem, incluem-se no registro do imóvel usucapiendo. 3.- Provido o recurso especial, com o afastamento do requisito da juntada de certidões imobiliárias atinentes aos confrontantes, não há como passar ao julgamento do mérito, pois a apelação devolveu ao conhecimento do Tribunal de origem matéria fática, envolvendo, inclusive, ação reivindicatória conexa e apensada, relativa à origem e qualidade da posse alegada pela prescribente, matéria essa que não foi apreciada pelo Acórdão recorrido, de modo que não pode, agora, ser enfrentada neste julgamento, visto que isso somente seria possível em se tratando de matéria exclusivamente de direito (CPC, art. 515, § 3º). 4.- Recurso Especial provido, com anulação do Acórdão e determinação de novo julgamento.... ()
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14 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Taxa. Cda. Certeza e liquidez.
«1 - O acórdão recorrido consignou: «O título executivo goza, nos termos do art. 3º, LEF, de presunção de liquidez e certeza, a significar que, constando da CDA o nome do executado, a este cabe provar a sua ilegitimidade passiva, o que pretendeu o INSS com a juntada de uma cópia de um contrato particular de promessa de compra e venda com o Sr. Osório Cecci (fls. 42/46) sem reconhecimento de firma e sem o registro do título translativo da propriedade no Cartório de Registros de Imóveis, conforme disciplina o art. 1.245, § 10, do Código Civil. Assim, sem o registro e certidão de matrícula atestado a transferência de propriedade, o executado é parte legítima para figurar na demanda. (...) Como se observa, deixando o embargante de provar a transferência regular da propriedade, evidentemente resta confirmada a presunção de liquidez e certeza do título executivo para a cobrança da taxa de resíduos sólidos, em relação a quem, conforme documentado, é e continua sendo o proprietário e usuário do serviço específico e divisível, prestado ou colocado à sua disposição e cuja validade, de resto, se encontra consolidada no teor da Súmula Vinculante 19/STF, segundo a qual A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola a CF/88, art. 145, II. (fls. 96-99, e/STJ) ... ()
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15 - STJ Processual civil. Desapropriação. Cerceamento de defesa. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Análise, na origem, sobre as condições da ação. Recurso especial referente à higidez do Decreto expropriatório. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão atacado. Súmula 284/STF. Histórico da demanda
«1. Cuida-se, na origem, de ação proposta pelo Município de Brasilândia/MS a fim de desapropriar imóvel rural com área de 6,6 ha. A ação foi julgada procedente, e a indenização foi fixada em R$ 53.177,31 (30.7.2010). Nos termos do Decreto Municipal 2.234/2005 (fl. 7, e/STJ), o imóvel foi declarado de utilidade pública e interesse social, tendo em vista: 1) «a necessidade de regularizar a situação criada com a construção de um prédio industrial em terras de terceiros com recursos próprios do Município de Brasilândia; 2) «que foram investidos valores consideráveis sem que a obra fosse concluída, e que apesar dos insvestimentos custeados pelo Município os objetivos não foram alcançados, resultando assim em prejuízos evidentes ao erário; e 3) «que a atual Administração tem interesse em concluir aquela obra, fazendo com que ali se instale uma indústria ou similar no sentido de gerar empregos e rendas, aproveitando mão de obra farta e ociosa. ... ()