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Doc. LEGJUR 103.1674.7484.8300

1 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Enquadramento. O Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 classifica como insalubre o trabalho descarregamento de carvão mineral dos porões dos navios. CLT, art. 189.


«Mas só tem direito ao adicional de insalubridade aquele que efetivamente trabalhava no descarregamento do carvão porque ele, sim, mantém contato direto com a poeira nociva do carvão.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7537.2800

2 - STJ Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Empresas mineradoras. Carvão mineral. Estado de Santa Catarina. Reparação do dano. Sociedade. Sócios. Responsabilidade solidária. Responsabilidade subsidiária. Lei 7.347/85, art. 1º, II. Lei 6.938/81, arts. 3º, IV e 14, § 1º. CCB/2002, art. 942 e CCB/2002, art. 1.024.


«Segundo o que dispõe o art. 3º, IV, c/c o Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º, os sócios/administradores respondem pelo cumprimento da obrigação de reparação ambiental na qualidade de responsáveis em nome próprio. A responsabilidade será solidária com os entes administrados, na modalidade subsidiária.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7538.0300

3 - STJ Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Empresas mineradoras. Carvão mineral. Estado de Santa Catarina. Reparação ambiental. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CF/88, art. 225. CCB/2002, art. 942.


«Condenada a União a reparação de danos ambientais, é certo que a sociedade mediatamente estará arcando com os custos de tal reparação, como se fora auto-indenização. Esse desiderato apresenta-se consentâneo com o princípio da equidade, uma vez que a atividade industrial responsável pela degradação ambiental – por gerar divisas para o país e contribuir com percentual significativo de geração de energia, como ocorre com a atividade extrativa mineral – a toda a sociedade beneficia. Havendo mais de um causador de um mesmo dano ambiental, todos respondem solidariamente pela reparação, na forma do CCB/2002, art. 942. De outro lado, se diversos forem os causadores da degradação ocorrida em diferentes locais, ainda que contíguos, não há como atribuir-se a responsabilidade solidária adotando-se apenas o critério geográfico, por falta de nexo causal entre o dano ocorrido em um determinado lugar por atividade poluidora realizada em outro local.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7538.0200

4 - STJ Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Empresas mineradoras. Carvão mineral. Estado de Santa Catarina. Reparação. Responsabilidade do estado por omissão. Lei 7.347/85, art. 1º, II. Decreto 227/67, art. 1º. Lei 6.938/81, art. 14, I a IV. CF/88, art. 225.


«A responsabilidade civil do Estado por omissão é subjetiva, mesmo em se tratando de responsabilidade por dano ao meio ambiente, uma vez que a ilicitude no comportamento omissivo é aferida sob a perspectiva de que deveria o Estado ter agido conforme estabelece a lei. (...) Assim, irrefutável o acórdão quanto à condenação da União. Todavia, há outro fator levantado pela União que merece análise mais detida, consubstanciado no argumento de que, sendo ela condenada à reparação de danos e uma vez compelida ao cumprimento da obrigação, na verdade, quem estará arcando com os custos da indenização será, em última análise, a população. Em breve prefácio, observo que hodiernamente tem se falado em «Governança ambiental, mediante a qual o Poder Público passa a figurar como gestor dos bens ambientais, a fim de assegurar a existência e/ou manutenção de um meio-ambiente ecologicamente equilibrado. Para permitir ao Poder Público a desincumbência desse dever, a lei (Lei 6.938/1981, art. 14, I a IV e Decreto 227/1967, art. 63) assegura a intervenção estatal, manifestada por diversos mecanismos que vão desde a prevenção, por meio de licenciamento e Estudo Prévio de Impacto Ambiental, até a suspensão das atividades, ou, em se tratando de atividade extrativa mineral, a caducidade da concessão da lavra. Daí a previsão relativa à responsabilidade civil estatal. Nas palavras de Paulo Affonso Leme Machado: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.4700

5 - STJ Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Empresas mineradoras. Carvão mineral. Estado de Santa Catarina. Reparação do dano. Sociedade. Sócios. Responsabilidade solidária. Responsabilidade subsidiária. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II. Lei 6.938/81, arts. 3º, IV e 14, § 1º. CCB/2002, art. 942 e CCB/2002, art. 1.024.


«... Também, não vejo necessidade de chamar os sócios para responderem em detrimento da sociedade, porquanto o fim maior visado nesta ação é a restauração do patrimônio público lesado, e nem mesmo foi aventada a hipótese de que tais pessoas físicas possuam maior capacidade de solver a obrigação aqui imposta do que as empresas mineradoras. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2081.1534.8505

6 - STJ Processual civil. Agravo interno na reclamação. Alegada inobservância de tese fixada em recurso especial repetitivo. Não cabimento da reclamação. Precedente da Corte Especial do STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão, publicada na vigência do CPC/2015, que não conheceu da presente Reclamação. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.2643.9905

7 - STJ Processual civil e administrativo. Direito ambiental. Ação civil pública. Empresa carbonífera. Indenização por dano coletivo. Princípio in dubio pro natura. Violação do CPC/2015, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Decreto-lei 226/1967, art. 52. Lei 6.830/1980, art. 3º. CCB, art. 884 e CCB, art. 944. Arts. 330, 332, 512 e 515, § 1º, do CPC. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Carbonífera Belluno Ltda. a qual tem por objetivo a proteção e a reparação de direitos difusos, lesados pela empresa ré, em decorrência da lavra de carvão mineral em subsolo, na Mina Morozini Leste, sem licença ambiental e sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). ... ()

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Doc. LEGJUR 185.4801.1001.5100

8 - STJ Ambiental. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Ação anulatória de auto de infração. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.


«1 - O presente recurso decorre de ação anulatória de auto de infração lavrado pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente em face da Companhia Siderúrgica Nacional por dano ambiental consistente no derramamento de carvão mineral (petcoke) no Porto de Itaguaí/RJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0011.0000

9 - TST Recurso de revista da reclamada. 1. Adicional de insalubridade. Uso de equipamento de proteção individual. Não conhecimento.


«A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o simples fornecimento de aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade quando ainda presente o agente, pois lhe cabe tomar medidas que diminuam ou eliminem a nocividade, entre as quais a de uso efetivo do equipamento pelo empregado. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.8432.9004.7200

10 - STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Mineração de carvão. Recursos hídricos. Dano ao meio ambiente reconhecido pelo tribunal de origem. Responsabilidade civil do poluidor objetiva, solidária, integral e propter rem. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV, e Lei 6.938/1981, art. 14, § 2º. Fato de terceiro. Direito de regresso. CCB/2002, art. 934. Decisão fundamentada em argumento suficiente não atacado. Súmula 283/STF. Litispendência. Desconsideração da personalidade jurídica. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem reconheceu a ocorrência de evidentes danos ambientais aos Rios Aranraguá e Tubarão, porquanto a água utilizada no beneficiamento do carvão mineral era despejada diretamente na drenagem natural, sem tratamento, e os rejeitos eram jogados a céu aberto, também sem os cuidados necessários. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.1412.1000.3100

11 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Tema 53/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Atividade especial. Manipulação de óleos e graxas. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58. Decreto 2.172/1997. Decreto 3.048/1999. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.


«Tema 53/TNU - Saber se a manipulação de óleos e graxas pode, em tese, configurar condição especial de trabalho para fins previdenciários.
Tese jurídica fixada: - A manipulação de óleos e graxas, desde que devidamente comprovado, configura atividade especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3281.1827.6230

12 - STJ Administrativo e processual civil. Pedido de sobrestamento do feito. Impossibilidade. Conta de desenvolvimento energético (cde). Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Análise que demanda reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


1 - Quanto ao pedido de suspensão do feito, não obstante a parte alegar que a matéria versada no apelo foi qualificada como representativo de controvérsia pela instância de origem, em outro Recurso Especial ainda não analisado pelo STJ esclareço que, enquanto a questão não for efetivamente submetida ao rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes, não subsiste fundamento para sobrestar o feito. ... ()

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Doc. LEGJUR 594.0638.8002.5913

13 - TST "AGRAVO INTERPOSTO POR REFRAMAX ENGENHARIA LTDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM COQUERIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVOS INTERPOSTOS POR REFRAMAX ENGENHARIA LTDA E ARCELORMITTAL BRASIL S.A . AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravos a que se dão provimento para examinar os agravos de instrumento em recurso de revista. Agravos providos. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR REFRAMAX ENGENHARIA LTDA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM COQUERIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 193 dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DE REFRAMAX ENGENHARIA LTDA E ARCELORMITTAL BRASIL S.A . ANÁLISE CONJUNTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravos de instrumento providos. « RECURSO DE REVISTA DE REFRAMAX ENGENHARIA LTDA E ARCELORMITTAL BRASIL S.A . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Na hipótese, o e. TRT julgou inválida cláusula normativa que instituiu a jornada de 12 horas na escala de 4x4 (4 dias de labor e 4 dias de descanso), em turno ininterruptos de revezamento. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No tocante aos parâmetros para o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, por meio de pactuação coletiva, convém ressaltar que o CF/88, art. 7º, XIV, ao autorizar a referida ampliação, não impôs o limite máximo de oito horas, devendo ser observada para tal modalidade, diante da ausência de balizamento constitucional específico nesse sentido, a regra contida no, XIII do mencionado dispositivo, que fixa a jornada normal de trabalho em oito horas e a duração semanal em quarenta e quatro horas, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Oportuno registrar que a hipótese dos autos não se amolda à diretriz contida na Súmula 423/TST, segundo a qual «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, mormente considerando os precedentes que ensejaram a edição do referido verbete, os quais partem de premissa fática diversa daquela descrita no acórdão regional, qual seja, o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, por ajuste coletivo, até o limite de 8 (oito) horas diárias. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de prorrogação da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento. Nesse contexto, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), e tendo sido respeitado, na referida norma, o módulo semanal constitucional de 44 horas (art. XIII, CF/88) há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Recursos de revista conhecidos e providos. Ementa do Ministro Breno Medeiros, Relator Originário . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR REFRAMAX ENGENHARIA LTDA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM COQUERIA. NÃO CARACTERIZADA VIOLAÇÃO DO CLT, art. 193. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA NÃO RECONHECIDA . Caso em que o TRT, lastreado nas conclusões assentadas no relatório técnico produzido na prova pericial, reputou presentes os elementos hábeis a atrair a incidência do adicional de periculosidade, por entender que as atividades vivenciadas pelo Autor se inserem naquelas descritas na NR-16/MTE, Anexo 2, item1, «a e item 3, s «b e «c". Consta das conclusões do laudo pericial: «A coqueria é a unidade destinada a transformar o carvão mineral em um produto denominado coque. O coque é produzido através da destilação de misturas de carvões em baterias de fornos. No processo de coqueificação, há geração de gases que após resfriamento e tratamento, são enviados para distribuição e utilização na usina. Estes gases são conhecidos como gás de coqueria (COG) e gases de alto forno (BFG). O gás de coqueria possui em sua composição componentes aromáticos, metano e hidrogênio sendo considerado altamente inflamável devido ao alto percentual de concentração do hidrogênio (58,6%) e do metano (26,6%). Desta forma, o Reclamante no desenvolvimento de suas atividades, permanecia exposto a gases altamente inflamáveis. A exposição se processava de forma habitual . (fl. 583). De fato, embora não conste da NR-16 a atividade de coqueificação - talvez pelo traço de especificidade de que é gravada-, a norma traz o contato com inflamáveis como autorização para a incidência do adicional de periculosidade. Diante desse contexto, sem olvidar o teor da norma jurídica que emana do CLT, art. 193, ficou comprovado que as atividades desempenhadas pelo Autor no exercício da função de «operador de manutenção refratária implicam risco acentuado, em virtude de exposição ao agente inflamável . Violação de dispositivo de lei não caracterizada. Recurso de revista não conhecido. Ementa do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, Redator Designado.

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Doc. LEGJUR 830.2335.8327.8255

14 - TST AGRAVO INTERPOSTO POR REFRAMAX ENGENHARIA LTDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM COQUERIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVOS INTERPOSTOS POR REFRAMAX ENGENHARIA LTDA. E ARCELORMITTAL BRASIL S/A. ANÁLISE CONJUNTA . AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravos a que se dá provimento para examinar os agravos de instrumento em recursos de revista. Agravos providos. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR REFRAMAX ENGENHARIA LTDA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM COQUERIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno do CLT, art. 193, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DE REFRAMAX ENGENHARIA LTDA. E ARCELORMITTAL BRASIL S.A . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento aos agravos de instrumento para determinar o prosseguimento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR REFRAMAX ENGENHARIA LTDA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM COQUERIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso dos autos, o e. TRT, com esteio na prova pericial, concluiu que as atividades desenvolvidas pelo autor, na função de operador de manutenção refratária, são consideradas perigosas, à luz do item 1, «a «, e item 3, s « b e « c « do anexo 02 da NR-16, porquanto exercidas no setor de coqueria, unidade que, segundo descreveu o laudo do perito, é « destinada a transformar o carvão mineral em um produto denominado coque «, por meio do processo de coqueifição, em que há a geração de gases altamente inflamáveis, sendo «equivalente ao processo de uma refinaria «. A 5ª Turma desta Corte, no julgamento do Processo RR - 924-48.2019.5.17.0001, redator designado o Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, vencido este relator, vem entendendo que é devido o adicional de periculosidade ao empregado que executa suas atividades nas áreas operacionais de coqueria (piso médio e topo das baterias de fornos de coque), na medida em que, apesar de não constar da NR-16 a atividade de coeficação - ante a especificidade de que é gravada, a norma traz o contato com inflamáveis como autorização para a incidência do referido adicional. Precedente. Recurso de revista não conhecido. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS POR REFRAMAX ENGENHARIA LTDA. E ARCELORMITTAL BRASIL S.A . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Na hipótese, o e. TRT julgou inválida cláusula normativa que instituiu a jornada de 10 horas na escala de 4x4 (4 dias de labor e 4 dias de descanso), em turno ininterruptos de revezamento. Acerca do tema, o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No tocante aos parâmetros para o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, por meio de pactuação coletiva, convém ressaltar que o CF/88, art. 7º, XIV, ao autorizar a referida ampliação, não impôs o limite máximo de oito horas, devendo ser observada para tal modalidade, diante da ausência de balizamento constitucional específico nesse sentido, a regra contida no, XIII do mencionado dispositivo, que fixa a jornada normal de trabalho em oito horas e a duração semanal em quarenta e quatro horas, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho . Oportuno registrar que a hipótese dos autos não se amolda à diretriz contida na Súmula 423/TST, segundo a qual « estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras «, mormente considerando os precedentes que ensejaram a edição do referido verbete, os quais partem de premissa fática diversa daquela descrita no acórdão regional, qual seja, o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, por ajuste coletivo, até o limite de 8 (oito) horas diárias . Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de prorrogação da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento. Nesse contexto, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), e tendo sido respeitado, na referida norma, o módulo mensal de 220 horas há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()

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