1 - STJ Agravo regimental. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Pagamento parcelado.
1 - A apuração do diferencial acionário oriundo de contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica, nos casos de pagamento parcelado, deve considerar o valor patrimonial da ação estabelecido no balancete referente ao mês do pagamento da primeira parcela. Precedente.... ()
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2 - STJ Agravo regimental. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Legitimidade ativa. Cessionário. Súmula 7/STJ.
1 - Tendo o Tribunal de origem reconhecido, com suporte no conjunto probatório juntado aos autos, a legitimidade ativa do cessionário para demandar ações que deveriam ter sido subscritas em razão de contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica, a reforma do acórdão é obstada pela impossibilidade de reexame de provas em sede de recurso especial.... ()
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3 - STJ Agravo regimental. Cabimento. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Cessionário. Legitimidade ativa. Súmula 7/STJ.
1 - Tendo a Corte estadual de origem decidido que a parte não comprovou nos autos a transferência dos direitos oriundos de contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica, reconhecendo, assim, sua ilegitimidade para pleitear ações que deixaram de ser subscritas pela companhia contratante, o reexame de tal questão em sede de recurso especial é obstado pela Súmula 7/STJ.... ()
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4 - STJ Consumidor. Aquisição de linha telefônica (contrato de participação financeira). Aplicação do CDC. CDC, art. 3º, § 2º.
«O Código de Defesa do Consumidor incide na relação objeto deste feito, porque o contrato é para aquisição de linha telefônica, com a prestação dos serviços correspondentes, tudo originado do dito contrato de participação financeira.... ()
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5 - STJ Direito civil. Brasil telecom s/a. Contrato de participação financeira. Complementação de ações. Prescrição. Prazo geral do código civil.
1 - «Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no art. 177 do Código Civil revogado e arts. 205 e 2.028 do Novo Código Civil.... ()
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6 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Telecom. Contrato de participação financeira.
«1. A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. ... ()
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7 - STJ Comercial e processual civil. Agravo regimental. Telecom. Crt. Contrato de participação financeira. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental improvido.
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8 - STJ Embargos de declaração. Recebimento como agravo regimental. Economia e celeridade processual. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Parcelamento do desembolso.
1 - Não obstante a possibilidade da parte opor embargos declaratórios a decisão singular do relator, a jurisprudência do STJ assenta ser possível o recebimento de tal recurso como agravo regimental, de forma a concretizar os princípios da celeridade e da economia processual.... ()
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9 - TJSP AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
Plano de expansão. Previsão de restituição de ações. Prescrição. Direito pessoal. Arts. 177 do CCB e 205 e 2.028 do CCB/2002 (tema 44). Ausência de demonstração do desacerto da aplicação do entendimento estabelecido no E. STJ em julgamento repetitivo. Violação aos arts. 283, 295, I e 333, I, do CPC/1973. Discussão impertinente a esta via recursal. Inteligência do CPC, art. 1.042. Ausente insurgência quanto à conversão do AREsp em Agravo Interno. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA... ()
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10 - STJ Agravo regimental. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Condenação.
1 - A Brasil Telecom S/A, como sucessora de empresa estatal prestadora de serviços de telecomunicações, é parte legítima para compor o polo passivo da lide, devendo responder pelas obrigações assumidas no contrato de participação financeira firmado entre a sociedade empresária sucedida e a parte demandante.... ()
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11 - STJ Agravo regimental. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
1 - A Brasil Telecom S/A, como sucessora de empresa estatal prestadora de serviços de telecomunicações, é parte legítima para compor o polo passivo da lide, devendo responder pelas obrigações assumidas no contrato de participação financeira firmado entre a sociedade empresária sucedida e a parte demandante.... ()
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12 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de participação financeira. Oi S/A. Juntada do contrato. Necessidade. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A reforma do julgado - que concluiu pela necessidade da cópia do contrato de participação financeira para a apuração do valor devido na execução da sentença - demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental. Civil e empresarial. Contrato de participação financeira. Brasil telecom S/A. Jurisprudência consolidada deste STJ.
«Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa.... ()
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14 - STJ Contrato de participação financeira. Ação proposta com o objetivo de obter subscrição de ações. Legitimidade ativa. CPC/1973, art. 267, VI.
«Aquele que celebrou contrato de participação financeira, ainda que tenha alienado suas ações, possui legitimidade ativa para pleitear a subscrição do restante de ações que lhe são cabíveis, uma vez que o pedido decorre de sua condição enquanto titular do ajuste pactuado e não cumprido integralmente.... ()
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15 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Contrato de participação financeira. Ilegitimidade passiva.
«1. A Corte Especial pacificou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no feito, respondendo pelas obrigações decorrentes do contrato de participação financeira da empresa sucedida com a parte autora (REsp 1.322.624/SC, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/1973, art. 543-C). ... ()
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16 - STJ Agravo regimental. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
1 - A Brasil Telecom S/A, como sucessora de empresa estatal prestadora de serviços de telecomunicações, é parte legítima para compor o polo passivo da lide, devendo responder pelas obrigações assumidas no contrato de participação financeira firmado entre a sociedade empresária sucedida e a parte demandante.... ()
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17 - STJ Agravo regimental. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
1 - A Brasil Telecom S/A, como sucessora de empresa estatal prestadora de serviços de telecomunicações, é parte legítima para compor o polo passivo da lide, devendo responder pelas obrigações assumidas no contrato de participação financeira firmado entre a sociedade empresária sucedida e a parte demandante.... ()
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18 - STJ Agravo regimental. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
1 - A Brasil Telecom S/A, como sucessora de empresa estatal prestadora de serviços de telecomunicações, é parte legítima para compor o polo passivo da lide, devendo responder pelas obrigações assumidas no contrato de participação financeira firmado entre a sociedade empresária sucedida e a parte demandante.... ()
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19 - STJ Agravo regimental. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
1 - A Brasil Telecom S/A, como sucessora de empresa estatal prestadora de serviços de telecomunicações, é parte legítima para compor o polo passivo da lide, devendo responder pelas obrigações assumidas no contrato de participação financeira firmado entre a sociedade empresária sucedida e a parte demandante.... ()
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20 - STJ Agravo regimental. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
1 - A Brasil Telecom S/A, como sucessora de empresa estatal prestadora de serviços de telecomunicações, é parte legítima para compor o polo passivo da lide, devendo responder pelas obrigações assumidas no contrato de participação financeira firmado entre a sociedade empresária sucedida e a parte demandante.... ()
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21 - STJ Agravo regimental. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
1 - A Brasil Telecom S/A, como sucessora de empresa estatal prestadora de serviços de telecomunicações, é parte legítima para compor o polo passivo da lide, devendo responder pelas obrigações assumidas no contrato de participação financeira firmado entre a sociedade empresária sucedida e a parte demandante.... ()
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22 - STJ Agravo regimental. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
1 - A Brasil Telecom S/A, como sucessora de empresa estatal prestadora de serviços de telecomunicações, é parte legítima para compor o polo passivo da lide, devendo responder pelas obrigações assumidas no contrato de participação financeira firmado entre a sociedade empresária sucedida e a parte demandante.... ()
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23 - STJ Agravo regimental. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
1 - A Brasil Telecom S/A, como sucessora de empresa estatal prestadora de serviços de telecomunicações, é parte legítima para compor o polo passivo da lide, devendo responder pelas obrigações assumidas no contrato de participação financeira firmado entre a sociedade empresária sucedida e a parte demandante.... ()
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24 - STJ Agravo regimental. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
1 - A Brasil Telecom S/A, como sucessora de empresa estatal prestadora de serviços de telecomunicações, é parte legítima para compor o polo passivo da lide, devendo responder pelas obrigações assumidas no contrato de participação financeira firmado entre a sociedade empresária sucedida e a parte demandante.... ()
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25 - STJ Agravo regimental. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
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26 - STJ Agravo regimental. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
1 - A Brasil Telecom S/A, como sucessora de empresa estatal prestadora de serviços de telecomunicações, é parte legítima para compor o polo passivo da lide, devendo responder pelas obrigações assumidas no contrato de participação financeira firmado entre a sociedade empresária sucedida e a parte demandante.... ()
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27 - STJ Agravo regimental. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
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28 - STJ Agravo regimental. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
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29 - STJ Agravo regimental. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
1 - A Brasil Telecom S/A, como sucessora de empresa estatal prestadora de serviços de telecomunicações, é parte legítima para compor o polo passivo da lide, devendo responder pelas obrigações assumidas no contrato de participação financeira firmado entre a sociedade empresária sucedida e a parte demandante.... ()
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1 - A Brasil Telecom S/A, como sucessora de empresa estatal prestadora de serviços de telecomunicações, é parte legítima para compor o polo passivo da lide, devendo responder pelas obrigações assumidas no contrato de participação financeira firmado entre a sociedade empresária sucedida e a parte demandante.... ()
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31 - STJ Agravo regimental. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
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32 - STJ Agravo regimental. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
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33 - STJ Agravo regimental. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
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34 - STJ Agravo regimental. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
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35 - STJ Agravo regimental. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
1 - A Brasil Telecom S/A, como sucessora de empresa estatal prestadora de serviços de telecomunicações, é parte legítima para compor o polo passivo da lide, devendo responder pelas obrigações assumidas no contrato de participação financeira firmado entre a sociedade empresária sucedida e a parte demandante.... ()
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37 - STJ Agravo regimental. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
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38 - STJ Agravo regimental. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
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39 - STJ Agravo regimental. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
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40 - STJ Agravo regimental. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
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41 - STJ Agravo regimental. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
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42 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Contrato de participação financeira. Súmula 284/STF.
«1. A impugnação genérica dos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial não se presta para satisfação dos critérios de admissibilidade do recurso. Incide, por analogia, o disposto na Súmula 284/STF. ... ()
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43 - STJ Contrato de participação financeira. Brasil Telecom S/A. Valor patrimonial das ações. Balancete mensal.
«A Segunda Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 975.834/RS, DJ de 26/11/2007, da relatoria do Min. Hélio Quaglia Barbosa, firmou o entendimento no sentido de que o contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao seu valor patrimonial na data da contratação, apurado mediante balancete do mês do primeiro ou único pagamento.... ()
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44 - STJ Agravo regimental. Civil e processual civil. Brasil telecom s/a. Prescrição. Contrato de participação financeira. Complementação de ações. Prescrição trienal. Descabimento. Matéria repetitiva. Resp 1.033.241/rs.
I - «Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no art. 177 do Código Civil revogado e arts. 205 e 2.028 do Novo Código Civil.... ()
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45 - STJ Agravo regimental contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
1 - A Brasil Telecom S/A, como sucessora de empresa estatal prestadora de serviços de telecomunicações, é parte legítima para compor o polo passivo da lide, devendo responder pelas obrigações assumidas no contrato de participação financeira firmado entre a sociedade empresária sucedida e a parte demandante.... ()
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46 - TJSP APELAÇÃO. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NA MODALIDADE PCT.
Recurso especial interposto pela ré provido com determinação de novo julgamento do apelo, à luz da jurisprudência da Corte Superior. Em contratos celebrados na modalidade de Planta Comunitária (PCT), a integralização do capital se dá apenas mediante a incorporação da planta telefônica ao patrimônio da concessionária. Radiografia dos contratos indica que a data de apuração do VPA foi idêntica à data de incorporação da rede telefônica. Indevida complementação. Juízo de retratação positivo para prover o recurso e proclamar a improcedência da demanda.... ()
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47 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Contrato de participação financeira. Valor patrimonial da ação. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Aplica-se a Súmula 7/STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. ... ()
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48 - STJ Comercial e processual civil. Contrato de participação financeira. Complementação de ações. Diferença. Prescrição. Direito pessoal. Arts. 177 do cc/1916, 205 e 2.028 do cc/2002.
I - No paradigmático julgamento do REsp. Acórdão/STJ, estabeleceu-se que a prescrição, nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, segue os prazos previstos no art. 177 do Código Civil revogado e arts. 205 e 2.028 do Novo Código Civil.... ()
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49 - STJ Agravo regimental. Processo civil. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
1 - A Brasil Telecom S/A, como sucessora de empresa estatal prestadora de serviços de telecomunicações, é parte legítima para compor o polo passivo da lide, devendo responder pelas obrigações assumidas no contrato de participação financeira firmado entre a sociedade empresária sucedida e a parte demandante.... ()
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50 - STJ Agravo regimental. Processo civil. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
1 - A Brasil Telecom S/A, como sucessora de empresa estatal prestadora de serviços de telecomunicações, é parte legítima para compor o polo passivo da lide, devendo responder pelas obrigações assumidas no contrato de participação financeira firmado entre a sociedade empresária sucedida e a parte demandante.... ()