1 - TJSP Recurso inominado. Pensionista de ex-empregado da FEPASA. Complementação de proventos. Equiparação com o cargo equivalente da CPTM. Impossibilidade. Assunção de Competência 0011350-37.2012.8.26.0269. Inativos da extinta FEPASA passam a ter como parâmetro funcionários das empresas ferroviárias sucessoras da malha ferroviária da região sindical a que estavam vinculados. Sentença de improcedência Ementa: Recurso inominado. Pensionista de ex-empregado da FEPASA. Complementação de proventos. Equiparação com o cargo equivalente da CPTM. Impossibilidade. Assunção de Competência 0011350-37.2012.8.26.0269. Inativos da extinta FEPASA passam a ter como parâmetro funcionários das empresas ferroviárias sucessoras da malha ferroviária da região sindical a que estavam vinculados. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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2 - STF Seguridade social. Agravo regimental na reclamação. Complementação de aposentadoria. Ex-empregado da fepasa. Alegação de afronta à Súmula vinculante 4. Inexistência. Decisão agravada em conformidade com a jurisprudência desta corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
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3 - TST Diferenças de complementação de pensão. Ex-empregado da fepasa. Cisão parcial. Empregado aposentado antes da cisão. Aplicação do Lei 9.343/1996, art. 4º, § 1º que atribui responsabilidade exclusiva à Fazenda Pública do estado.
«Consoante o entendimento majoritário desta Corte Superior, nas situações em que o empregado da extinta FEPASA se aposentou antes da cisão dessa empresa e da constituição da CPTM pela Lei 9.343/96, como ocorre no caso, em que o falecido esposo da reclamante jubilou-se no ano de 1976, a responsabilidade pelo pagamento da complementação de pensão e de eventuais diferenças devidas a esse título é exclusiva da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Desse modo, a Corte regional, ao afastar a responsabilidade solidária da CPTM e julgar improcedente a ação contra essa ré, uma vez que o objeto do pedido contido na petição inicial diz respeito ao adimplemento de diferenças de complementação de pensão, decidiu em consonância com o entendimento prevalecente nesta Corte. Incide o óbice da Súmula 333/TST. ... ()
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4 - STF Seguridade social. Agravo regimental na reclamação. Complementação de aposentadoria. Ex-empregado da fepasa. Alegação de afronta à Súmula vinculante 4/STF. Inexistência. Decisão agravada em conformidade com a jurisprudência desta corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
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5 - STF Seguridade social. Agravo regimental na reclamação. Complementação de aposentadoria. Ex-empregado da fepasa. Alegação de afronta à Súmula vinculante 4/STF. Inexistência. Decisão agravada em conformidade com a jurisprudência desta corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
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6 - STF Seguridade social. Segundo agravo regimental na reclamação. Complementação de aposentadoria. Ex-empregado da fepasa. Alegação de afronta à Súmula vinculante 4/STF. Inexistência. Decisão agravada em conformidade com a jurisprudência desta corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
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7 - TST Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Ex-empregado da fepasa. Sucessão pela CPtm. Inobservância da equivalência aos vencimentos do cargo correspondente àquele em que se deu a jubilação. Prescrição parcial.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional pronunciou a prescrição total da pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da alegada inobservância da garantia de aumento de proventos no caso de majoração dos salários dos empregados da ativa. ... ()
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8 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional e administrativo. Ex-empregado da fepasa. Complementação de pensão. Fixação de piso salarial em múltiplos de salário mínimo. Vedação. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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9 - TST Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho. Modulação de efeitos. Prescrição. Súmula 327/TST. Diferenças de complementação de aposentadoria. Ex-empregado da fepasa. Sucessão da fepasa pela CPtm. Súmula 126/TST. Critério. Base territorial. Súmula 297/TST.
«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - STF Seguridade social. Direito administrativo. Complementação de aposentadoria. Ex-empregado da fepasa. Base de cálculo. Salário mínimo. Agravo regimental. Insurgência veiculada contra a aplicação da sistemática da repercussão geral (arts. 543-B do CPC/1973 e 328 do RISTF). Acórdão recorrido publicado em 06.6.2012.
«1.Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo regimental, porque adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada (arts. 543-B do CPC/1973 e 328 do RISTF). ... ()
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11 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Ex-empregado da fepasa contratado pela estrada de ferro sorocabana. Prestação de serviços em trecho incluído nos sistemas de transporte metropolitano da grande São Paulo. Aposentadoria anterior à cisão parcial da fepasa. Paridade com os ferroviários ativos da CPtm. Impossibilidade.
«1. O Tribunal Regional consignou que «o reclamante era funcionário da antiga Estrada de Ferro Sorocabana, que foi sucedida pela FEPASA, e também em trecho abrangido pela sucessão da FEPASA pela CPTM, no caso específico na Barra Funda, ou seja: a antiga FEPASA - DRM. Registrou, ainda, que «sua aposentadoria ocorreu muito antes da cisão do patrimônio da FEPASA que se deu com Lei 9.432/96. Compreendeu o Colegiado que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo deveria responder pelo adimplemento do crédito, tendo em vista que a Lei Estadual Paulista 9.343/96 e o Instrumento de Protocolo - Justificativa de cisão da FEPASA lhe atribuiu o encargo pelo pagamento de proventos aos inativos, eximindo a CPTM de tal responsabilidade. Ao final, concluiu que o reclamante faria jus ao à paridade com os ferroviários ativos da CPTM. ... ()
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12 - STF Seguridade social. Direito administrativo e processual civil. Complementação da aposentadoria de ex-empregado da fepasa. Lei estadual 9.343/1996. Agravo regimental. Insurgência veiculada contra a aplicação da sistemática da repercussão geral. Re 603.451-RG/SP (arts. 543-B do CPC/1973 e 328 do RISTF). Acórdão recorrido publicado em 21.8.2012.
«1. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo regimental, porque adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada - RE 603.451-RG/SP, Rel. Min. Ellen Gracie (arts. 543-B do CPC/1973 e 328 do RISTF). ... ()
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13 - STF Seguridade social. Direito administrativo. Ex-empregado da fepasa. Complementação de aposentadoria. Base de cálculo. Vinculação ao salário mínimo. Impossibilidade de o poder judiciário determinar nova base de cálculo. Súmula vinculante 4/STF. Jurisprudência ratificada no julgamento do re 603.451-RG/SP. Acórdão recorrido publicado em 19/12/2007.
«A jurisprudência desta Corte, no sentido da impossibilidade de o Poder Judiciário determinar nova base de cálculo para vantagens remuneratórias de servidores e empregados públicos, foi ratificada no julgamento do RE 603.451-RG/SP. Incidência da Súmula Vinculante 4/STF. ... ()
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14 - STF Recurso extraordinário. Ex-empregado da Fepasa. Repercussão geral reconhecida. Tema 256. Reafirmação da jurisprudência. Seguridade social. Benefício previdenciário. Complementação de aposentadoria. Base de cálculo. Salário mínimo. Súmula Vinculante 4/STF. Impossibilidade de o Poder Judiciário determinar nova base de cálculo. Ratificação da jurisprudência firmada por esta suprema corte. Existência de repercussão geral. CF/88, arts. 2º, 7º, IV, 37, caput e XIII, 40, § 8º, «a e 169, caput e § 01. Lei 9.343/1996, art. 4º, caput. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 256 - Complementação de aposentadoria de ex-empregado da FEPASA.... ()
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15 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POSTULADA POR EX-EMPREGADO DA FEPASA. BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR LEI ESTADUAL. TEMA 1092 DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA ANTES DE 19.06.2020. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1265549 (Tema 1.092 de Repercussão Geral), firmou entendimento no sentido de que « compete à Justiça Comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa «. 2. Não obstante, em sede de embargos de declaração, modulou os efeitos da decisão proferida, « de modo que os processos que tiveram sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário do Supremo Tribunal Federal, 19 de junho de 2020, prossigam na Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e final execução «. 3. No caso dos autos, há decisão de mérito proferida em 2009, sendo forçoso reconhecer a competência da Justiça do Trabalho. 4. Em decorrência, não há retratação a ser feita nos moldes do CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3º, CPC/73). Acórdão mantido .... ()
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16 - STF Seguridade social. Agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Ex-empregado da fepasa. Complementação de aposentadoria. Base de cálculo. Salário mínimo. Matéria já examinada sob o enfoque da repercussão geral. Tema 256. Re 603.451. Devolução do feito ao tribunal de origem. Irrecorribilidade. Precedentes. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Aplicabilidade. Recurso interposto sob a égide do novo CPC. Aplicação de nova sucumbência. Agravo regimental desprovido.
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17 - TST Recurso de revista. 1) preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho. Modulação de efeitos. 2) prescrição. Súmula 327/TST. 3) diferenças de complementação de aposentadoria. Ex-empregado da fepasa. Sucessão da fepasa pela CPtm. Súmula 126/TST. Formas de reajuste da complementação de aposentadoria. Recurso desfundamentado. Reserva legal e multas. Súmula 297/TST.
«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC's 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202 da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, a Reclamante, na condição de empregada da primeira Reclamada, patrocinadora e instituidora de Entidade de Previdência Complementar, contribuiu mês a mês para a formação do patrimônio que lhe garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20.02.2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença prolatada até referido julgamento (20.02.2013), situação aplicável ao caso concreto. Estando o presente processo, que já tem sentença proferida pelo Juiz do Trabalho, enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, mantém-se o julgamento desta causa na Justiça do Trabalho, conforme ressalvado pelo STF. ... ()
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18 - STJ Seguridade social. Conflito negativo de competência. Complementação de aposentadoria. Ex-empregado da fepasa. Competência da justiça do trabalho. Alegação de direito decorrente de relação de trabalho celetista. Inocorrência. Competência federal. Sucessão da rffsa, adquirente da fepasa, pela União. Obrigação de pagamento de proventos (e pensão) a cargo da Fazenda Pública do estado de São Paulo. Cláusula contratual firmada no contrato de aquisição da fepasa pela rffsa. Ausência de interesse da União. Competência da justiça comum do estado de São Paulo.
«1. Hipótese que retrata conflito negativo de competência em que é suscitante a 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP e suscitado o 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo por objeto o julgamento de ação proposta contra a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual pensionista de ex-empregado da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA busca a equiparação da complementação do benefício com os valores pagos a empregados da ativa que desempenham a mesma função então exercida pelo ex-servidor («monobrador). ... ()
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19 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUCESSÃO TRABALHISTA. FEPASA. EMPREGADO APOSENTADO ANTES DA CISÃO. PARIDADE COM FUNCIONÁRIOS DA ATIVA DA CPTM. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST NÃO CONFIGURADA. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 126/TST. O reclamante, ex-empregado da Fepasa, que laborava no sistema de trens metropolitanos, sediado na estação Barra Funda, aposentado em 1980, postula diferenças de complementação de aposentadoria consistentes na paridade de vencimentos com os empregados em atividade da CPTM. A Turma julgadora concluiu que os ex-empregados da FEPASA, aposentados antes da sucessão da malha ferroviária pela CPTM, não têm direito à complementação de aposentadoria com base no salário de empregados da CPTM. Ao assim decidir, não revolveu o conjunto fático probatório dos autos, pois consta expressamente no acórdão regional, transcrito no acórdão embargado, que o reclamante se aposentou em 1980, antes, portanto, da cisão da FEPASA para a CPTM. Em relação ao aresto colacionado a fim de demonstrar a existência de divergência jurisprudencial, cabe destacar que o julgado apresentado, embora válido (Súmula 337/TST), não atende ao requisito da especificidade (Súmula 296/TST, I), uma vez que, a despeito de tratar de hipótese em que o reclamante desempenhava suas atividades no sistema de trens metropolitanos, sediado na estação Barra Funda, não traz tese jurídica que se contraponha ao que foi decidido pela Turma, pois não aborda a questão da possibilidade de a complementação de aposentadoria ser calculada em paridade com os ferroviários em atividade da CPTM, quando a aposentadoria ocorre em data anterior à cisão da Fepasa. Recurso de embargos não conhecido.
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20 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. CPtm. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Pensão. Diferenças. Empregado aposentado da antiga fepasa. Discussão acerca da aplicação do plano de cargos e salários instituído pela CPtm, sucessora da fepasa, em 08/07/1996. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da nova redação da Súmula 327/TST.
«Diante do novo posicionamento consolidado desta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/05/2011, em decorrência das discussões travadas na. Semana do TST-, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor:. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação-. A partir de agora, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis:. A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho-. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da aplicação do Plano de Cargos e Salários, instituído pela CPTM em 08/07/1996, como sucessora da FEPASA, que a reclamante, pensionista de ex-empregado da FEPASA, alega ser-lhe mais favorável do que a regra em vigor no momento da admissão deste. Como se verifica, a reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ela já recebido a título de complementação de pensionamento na data do ajuizamento de sua reclamação seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme explicitado acima, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POSTULADA POR EX-EMPREGADO DA FEPASA. BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR LEI ESTADUAL. TEMA 1092 DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA ANTES DE 19.06.2020. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1265549 (Tema 1.092 de Repercussão Geral), firmou entendimento no sentido de que « compete à Justiça Comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa «. 2. Não obstante, em sede de embargos de declaração, modulou os efeitos da decisão proferida, « de modo que os processos que tiveram sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário do Supremo Tribunal Federal, 19 de junho de 2020, prossigam na Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e final execução «. 3. No caso dos autos, há decisão de mérito proferida em 2008, sendo forçoso reconhecer a competência da Justiça do Trabalho. 4. Em decorrência, não há retratação a ser feita nos moldes do CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3º, CPC/73). Acórdão mantido .
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22 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIA OBJETO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO. EX-EMPREGADO DA FEPASA. SUCESSÃO PELA CPTM. PARIDADE COM OS FERROVIÁRIOS ATIVOS DA CPTM. AUSÊNCIA DE REGISTRO FÁTICO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DO LOCAL DE TRABALHO DOS RECLAMANTES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Não há como amparar o conhecimento do recurso de revista em premissa fática não consignada expressamente no acórdão do Tribunal Regional, porquanto vedado a esta Corte Superior o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, na linha da Súmula 126/TST. 2. Assim, afastada a premissa fática de que os reclamantes atuaram no trecho da malha ferroviária da Zona Sorocabana, em razão de não haver registro no acórdão nesse sentido, cabe reexaminar o recurso de revista da reclamada, no tema.
Agravo conhecido e provido, no tema. II - - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RECURSO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO. EX-EMPREGADO DA FEPASA. SUCESSÃO PELA CPTM. PARIDADE COM OS FERROVIÁRIOS ATIVOS DA CPTM. 1. O Tribunal Regional compreendeu que a complementação dos proventos da aposentadoria instituída pelo antigo Estatuto dos Ferroviários ainda prevalece, nos termos na Lei 9.343, de 22/02/1996, e que restou autorizada a transposição do cargo eliminado tomando por base o cargo de conteúdo profissional semelhante, não sendo necessária a exata correspondência do cargo objeto de reenquadramento. Assim, concluiu que os reajustes da complementação dos proventos obedecerão aos mesmos índices e datas da categoria dos ferroviários conforme acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou dissídio coletivo na data-base daqueles, independentemente da base territorial em que trabalhem. 2. Nessa medida, conclui-se que a condenação amparou-se na aplicação da lei estadual que autorizou a cisão da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, razão por que não prospera a alegação de afronta aos arts. 5º, II, e 37, caput, da CF/88. 3. Por outro lado, não se não caracteriza equiparação ou vinculação vedadas pelo art. 37, XIII, da Constituição, tendo em vista que a condenação decorre do necessário enquadramento do aposentado no novo quadro de cargos implementado pela empresa sucessora, em razão da extinção do cargo antes ocupado. 4. Não demonstrada violação de norma ou divergência jurisprudência específica, nos moldes exigidos pelas alíneas do CLT, art. 896, o recurso de revista não logra conhecimento. Recurso de revista não conhecido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. RECURSO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Hipótese em que o Tribunal Regional condenou solidariamente as reclamadas ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, aplicando juros de mora de acordo com a OJ 7 do Tribunal Pleno do TST, sem limitar a aplicação do Lei 9494/1997, art. 1º-F à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Aparente violação do art. 281, do CC, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. RECURSO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. Discute-se a possibilidade de ser afastado o juros de mora previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F em razão de a CPTM ser a sucessora e principal responsável pelo adimplemento das complementações de aposentadoria, ou de ao menos ser afastado tal benefício em relação à CPTM. 2. Na esteira da Jurisprudência desta Corte, a Fazenda Pública deve ser beneficiada com a aplicação dos juros de mora próprios, quando condenada de forma solidária ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria . 3. Entretanto, tal privilégio não se estende ao codevedor, porquanto constitui exceção pessoal assegurada exclusivamente ao ente público. 4. Caracterizada ofensa ao art. 281 do CC. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - TST Recurso de revista. Complementação de pensão. Diferenças. Prescrição parcial.
«A reclamante pleiteia o recebimento de diferenças de complementação de pensão, tomando como base de cálculo o salário do cargo correspondente às atividades desenvolvidas pelo falecido esposo, ex-empregado da FEPASA, quando de sua aposentadoria. Pelo que, verifica-se que a complementação de pensão está sendo paga regularmente, de modo que, havendo eventuais diferenças, a lesão se renova a cada novo pagamento e a prescrição é parcial. Assim, encontram-se prescritas apenas as parcelas anteriores ao quinquênio contado da data do ajuizamento da ação. Tratando-se de pedido de diferenças de complementação de pensão, a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo o direito de ação, consoante entendimento consubstanciado na Súmula 327/TST. ... ()