1 - TJSP Co-Autoria. Concurso de pessoas. Absolvição de um. Extensão a co-réu que depende da identidade de situação de ambos no mesmo processo. Inocorrência na espécie. CPP, art. 580.
«A decisão em favor de um réu só poderá ser estendida a outro se forem idênticas as situações de ambos no mesmo processo.... ()
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2 - STJ «Habeas corpus. Concurso de pessoas. Cassação de prisão preventiva. Extensão a co-réu. Circunstância objetiva. Possibilidade. CPP, arts. 312, 580 e 647.
«Se o móvel da cassação do decreto de prisão preventiva erige-se como circunstância objetiva, vale dizer, deficiência de fundamentação, é de se estender, ao paciente (co-réu) os efeitos do julgado que reconhece aquela nulidade.... ()
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3 - STJ «Habeas corpus. Concurso de pessoas. Julgado. Extensão a co-réu. CPP, art. 580 e CPP, art. 647.
«O «habeas corpus, pelas características constitucionais, pode ser impetrado a qualquer momento, mesmo para atacar a coisa julgada. Inclusive para postular, a teor do disposto no CPP, art. 580, a extensão de julgado. Basta, para tanto, um só requisito: coincidência das razões objetivas. Eventual ilegalidade (por ação, ou omissão), enquanto persistente, enseja, por essa via processual, afrontar a ilegalidade. A extensão do julgado deve ser concedida de ofício. Não o fazendo, o órgão julgador, por omissão, pratica ilegalidade, poderá, então a qualquer momento, ser atacada.... ()
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4 - STJ Pena. Fixação. Concurso de pessoas. Tóxicos. Tráfico ilícito de entorpecentes. Redução da pena por motivos exclusivamente de direito. Pedido de extensão a co-réu. Deferimento. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 580.
«É entendimento pacífico desta Corte Superior que, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus aproveita aos demais, quando fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, «ex vi do CPP, art. 580. A redução da pena concedida à recorrente Maria Luíza Almirão dos Santos, no REsp 313.522/MT, deve ser estendida ao ora requerente, porquanto as situações processuais são idênticas e a decisão a qual se quer ver estendida está fundada em motivos exclusivamente de direito.... ()
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5 - TJRJ Furto qualificado. Desclassificação para o crime de exercício arbitrário das próprias razões. Punibilidade extinta. Sentença mantida. Extensão a co-réu. CPP, art. 580. CP, art. 155 e CP, art. 345.
«Se o acusado e os co-réus subtraíram pertences que guarneciam a residência do empregador para se ressarcirem de dívida relacionada com trabalho por eles realizado e não pago, correta afigura-se a sentença que desclassificou a imputação de furto para a de exercício arbitrário das próprias razões, cuja punibilidade foi declarada extinta, não desfigurando esta modalidade criminosa a circunstância de um dos bens subtraídos ter sido negociado com terceira pessoa, considerando a situação desesperadora que estavam vivenciando, decorrente do não pagamento do salário. Recurso improvido, estendendo-se, de ofício, os efeitos da sentença apelada aos co-réus, na forma do CPP, art. 580.... ()
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6 - STJ Menor. Ato infracional. Prescrição. Medida sócio-educativa aplicada sem termo. Incidência da Súmula 338/STJ. Redução do prazo pela metade. Extensão a co-réu. CP, art. 115. CPP, art. 580.
«A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas (Súmula 338/STJ). O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que o prazo prescricional deve ter por parâmetro, tratando-se de medida sócio-educativa aplicada sem termo, a duração máxima da medida de internação (3 anos), ou, havendo termo, a duração da medida sócio-educativa estabelecida pela sentença. Fixado o prazo, deve ser reduzido à metade, em decorrência do disposto no CP, art. 115. Recurso especial conhecido e provido para restabelecer a sentença que reconheceu a prescrição, estendendo, de ofício, os efeitos desse julgado, nos termos do CPP, art. 580, aos co-réus, EDUARDO LUZ ROSA e MARIA ALICE PEDROSO SILVEIRA.... ()
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7 - STJ «Habeas corpus. Roubo circunstanciado e quadrilha. Rejeição da denúncia. Ausência de justa causa. Recurso em sentido estrito. Provimento pelo tribunal a quo. Remissão ao chamado princípio in dubio pro societate. Ilegalidade. Reconhecimento. Extensão a co-réu. Precedentes do STJ e STF. CPP, art. 395 e CPP, art. 580.
«1. A acusação, no seio do Estado Democrático de Direito, deve ser edificada em bases sólidas, corporificando a justa causa, sendo abominável a concepção de um chamado princípio in dubio pro societate. In casu, não tendo sido a denúncia amparada em hígida prova da materialidade e autoria, mas em delação, posteriormente tida por viciada, é patente a carência de justa causa. Encontrando-se os corréus Gualberto Gonçalves de Queiroz e Aroldo Ishii em situação objetivamente assemelhada à dos pacientes, nos termos do CPP, art. 580, devem eles receber o mesmo tratamento dispensado a estes. ... ()
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8 - TJRJ Furto. Concurso de pessoas. Princípio da insignificância ou bagatela. Furto de três suínos qualificado por concurso de agentes. Pena de 2 anos de reclusão e de dez dias multa e regime de cumprimento de pena aberto com a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Extensão a co-réu. CP, art. 29 e CP, art. 155. CPP, art. 580.
«Sucumbência única, direta e total. Princípio da insignificância que deve ser aplicado ao caso concreto. Lesão patrimonial que sequer chegou a ocorrer diante do ressarcimento do prejuízo ao lesado pela esposa do 2º acusado. Suínos que pertenciam ao lesado que era vigia e não um especialista na criação de animais, não sendo os suínos da raça Duroc, Hampshire, Landrace, Large White, Moura, Piau, Pietrain, nem Wessex. Ausência de laudo técnico comprovando o tipo de suíno para que, diante da Associação Brasileira de Criadores de Suínos, se possa saber real valor da res furtivae. Valor insignificante que não autorizava a movimentação da máquina judiciária estatal. Processo criminal que beira as raias do descaso com a coisa pública, pois rios de dinheiro foram gastos para obtenção da prestação jurisdicional com o escopo de condenar dois acusados de furtar três porcos. A finalidade do Direito Penal é proteger os bens jurídicos mais importantes e necessários à própria sobrevivência da sociedade. Porém, quando esta tutela não mais se faz necessária, o Direito Penal deve afastar-se e permitir que os demais ramos do Direito assumam, sem sua ajuda, o encargo de protegê-los. Princípio da intervenção mínima do Estado na esfera das liberdades públicas. Lesado que exercia a função de vigia e não vivia da compra e venda de suínos. Insignificância que se constata. Lesado que foi ressarcido dos prejuízos e que, portanto, não teve lesão ao seu patrimônio. Absolvição por atipicidade do fato. Extensão ao corréu RICARDO, nos exatos limites do CPP, art. 580. Por tais razões, CONHEÇO DO RECURSO e no MÉRITO DOU INTEGRAL PROVIMENTO, para ABSOLVER o apelante ONILSON MORAES CARNEIRO estendendo seus efeitos ao corréu RICARDO.... ()
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9 - STJ Apelação. Arrazoamento na superior instância. Falta das razões (omissão do defensor constituído). Julgamento (nulidade).
«1.É dado ao apelante arrazoar a apelação na superior instância, «onde será aberta vista às partes (Cód. de Pr. Penal, art. 600, § 4º). ... ()