1 - STJ Recurso especial. Decisão com referências a princípios constitucionais. Circunstância que implica necessariamente à conclusão de que se assenta em fundamento de ordem constitucional. Súmula 126/STJ. CPC/1973, art. 540.
«O fato de o Tribunal «a quo, ao fixar as proposições que direcionaram o seu convencimento, ter se referido a princípios estampados na Constituição da República não leva necessariamente à conclusão de que o «decisum esteja assentado em fundamento de ordem constitucional suficiente, por si só, para mantê-lo.... ()
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2 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Juros de mora. Caso em que o tribunal local reconheceu a inconstitucionalidade da Lei estadual paulista 13.918/2009. Acórdão recorrido assentado em fundamento de ordem constitucional e em direito local. Lei local contestada em face de Lei. Competência do STF. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo desprovido.
«1 - O Tribunal de origem, ao examinar a controvérsia, fundamentou-se na Lei Estadual Paulista 13.918/2009, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 280/STF, segundo a qual por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. ... ()
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3 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Juros de mora. Caso em que o tribunal local reconheceu a inconstitucionalidade da Lei estadual paulista 13.918/2009. Acórdão recorrido assentado em fundamento de ordem constitucional e em direito local. Agravo interno da Fazenda Pública do estado de São Paulo desprovido.
«1 - No caso, a questão controvertida foi dirimida não só sob fundamento constitucional, mas também com base na legislação local - Lei Estadual Paulista 13.918/2009, sendo impertinente, portanto, a impugnação deduzida em Recurso Especial, em razão dos contornos definidos pelo art. 105, III da Magna Carta e pela Súmula 280/STF, aplicada por analogia. Precedentes: REsp 1.671.593/SP, Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 30.6.2017 e AgInt no AREsp 947.038/SP, Min. OG FERNANDES, DJe 15.3.2017. ... ()
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4 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Juros de mora. Caso em que o tribunal local reconheceu a inconstitucionalidade da Lei estadual paulista 13.918/2009. Acórdão recorrido assentado em fundamento de ordem constitucional e em direito local. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo a que se nega provimento.
«1 - No caso, a questão controvertida foi dirimida não só sob fundamento constitucional, mas também com base na legislação local - Lei Estadual 13.918/2009, sendo impertinente, portanto, a impugnação deduzida em Recurso Especial, em razão dos contornos definidos pelo art. 105, III da Magna Carta e pela Súmula 280/STF, aplicada por analogia. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 30/6/2017 e AgInt no AREsp. 4Acórdão/STJ, Min. OG FERNANDES, DJe 15/3/2017. ... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor temporário. Ausência de concurso público. Direito ao fgts. Incabível a análise, em sede de recurso especial, de violação à Súmula. Dispositivos apontados como violados. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido assentado em fundamento de ordem constitucional. Divergência jurisprudencial não demonstrada.
«1. «É vedado ao STJ analisar violação de Súmula, ainda que vinculante, porque o termo não se enquadra no conceito de Lei (AgRg no AREsp 3.904/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/8/2011). ... ()
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6 - STJ Processo civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Juros de mora. Caso em que o tribunal local reconheceu a inconstitucionalidade da Lei estadual paulista 13.918/2009. Acórdão recorrido assentado em fundamento de ordem constitucional e em direito local. Agravo interno da empresa não provido.
«1 - Inicialmente, nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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7 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor público. Enquadramento em cargo na Receita Federal. Impossibilidade. Fundamento constitucional não impugnado por meio de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
«1. O Tribunal de origem rejeitou o pedido inicial, consignando que os Autores não prestaram concurso público para ingresso no serviço público, não podendo ser enquadrados no cargo de Analista Tributário, o que importaria verdadeiro provimento derivado com burla à regra do concurso público, prática reiteradamente afastada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, notadamente para carreiras específicas, cujas atividades são essenciais ao funcionamento do Estado, a exemplo das carreiras de Auditor e Analista Tributário, típicas da Administração Tributária da União, e que somente podem ser exercidas por servidores de carreira, escolhidos mediante prévio concurso público. ... ()
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8 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Pensão por morte. Prescrição. Fundamento constitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.
1 - O acórdão impugnado no Recurso Especial utilizou-se, como razão de decidir, fundamento de ordem constitucional autônomo, não tendo a parte recorrente interposto o Recurso cabível. Assim, incide, como óbice ao conhecimento do Recurso Especial, a Súmula 126/STJ. ... ()
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9 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Contratação a título precário. FGTS. Natureza administrativa. Sujeição às regras de direito público. Inaplicabilidade da CLT. Inexistência de previsão legal do alegado direito ao FGTS. Falta de prequestionamento. Não indicação de ofensa ao CPC, art. 535. Acórdão recorrido assentado em fundamento de ordem constitucional e em direito local. Direito ao recebimento do FGTS não reconhecido. Agravo regimental da servidora desprovido.
«1. A questão referente aos arts. 4º e 5º da LICC e 19-A da Lei 8.036/1990 não foi debatida pelo Tribunal de origem e, no Especial, não houve a indicação de ofensa ao CPC, art. 535, o que levaria ao exame de possível omissão. Manifesta é, portanto, a ausência de prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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10 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Pensão por morte. Prescrição. Fundamento constitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.
1 - O acórdão impugnado no Recurso Especial utilizou-se, como razão de decidir, fundamento de ordem constitucional autônomo, não tendo a parte recorrente interposto o Recurso cabível. Assim, incide, como óbice ao conhecimento do Recurso Especial, a Súmula 126/STJ. ... ()
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11 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Contratação a título precário. FGTS. Natureza administrativa. Sujeição às regras de direito público. Inaplicabilidade da CLT. Inexistência de previsão legal do alegado direito ao FGTS. Falta de prequestionamento. Não indicação de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 acórdão recorrido assentado em fundamento de ordem constitucional e em direito local. Direito ao recebimento do FGTS não reconhecido. Ausência de vícios do CPC/2015, art. 1.022. Embargos declaratórios da servidora rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica na espécie. ... ()
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12 - STJ Administrativo e processual civil. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não demonstrada. Contrato administrativo. Cobrança por serviços prestados além do objeto. Alegado cerceamento de defesa. Necessidade de produção de provas. Revisão. Súmula 7/STJ. Fundamento constitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
1 - Não se configura a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, I e II, ambos do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia. 2. Com efeito, os princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional autorizam o julgador a determinar as provas que repute necessárias ao deslinde da controvérsia e a indeferir aquelas consideradas prescindíveis ou meramente protelatórias. ... ()
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13 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo de instrumento. Revolvimento de matéria fática. Súmula 7/STJ. Sanção política. Impossibilidade de imposição como forma indireta de cobrança de valores. Precedentes. Matéria constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Agravo interno desprovido.
«1 - Conforme consignado pelo Tribunal de origem, os débitos descritos na SPU não se referem ao imóvel em questão, tampouco aos proprietários que venderam o imóvel ao impetrante, mas sim ao antigo proprietário do bem, razão pela qual não são de responsabilidade do impetrante. Impossibilidade de alteração de tal conclusão sem o revolvimento do conteúdo fático-probatório da demanda. Súmula 7/STJ. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pronúncia. Aborto sem consentimento. Recurso não conhecido. Fundamento não infirmado. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
«1 - O recurso especial interposto pelo agravante não foi admitido pelo Tribunal a quo sob os seguintes motivos: a) ofensa a dispositivo constitucional; e b) Súmula 83/STJ. ... ()
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15 - STJ Civil. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/1973 violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Ausência de prequestionamento da matéria pelo tribunal a quo. Fundamento constitucional não impugnado. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 216/STJ e Súmula 283/STF. Controvérsia dirimida à luz do contrato e das circunstâncias do caso concreto. Reexame. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Inaplicabilidade do CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Administrativo. Processual. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Servidor público estadual. Aposentadoria especial. Mandado de injunção. Acórdão recorrido com fundamentação constitucional.
«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso de forma suficientemente fundamentada. ... ()
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17 - TJSP VENCIDA): AGRAVO DE INSTRUMENTO - Objetivo de se obstar o despejo, decretado pela respeitável decisão de primeiro grau - Partes contrataram locação, com o prazo determinado de 2025 - Respeitável decisão agravada concedeu tutela antecipada de evidência, para que os agravantes desocupassem o imóvel, em virtude de suposto inadimplemento dos locatários - Para a decretação da decisão liminar de Ementa: VENCIDA): AGRAVO DE INSTRUMENTO - Objetivo de se obstar o despejo, decretado pela respeitável decisão de primeiro grau - Partes contrataram locação, com o prazo determinado de 2025 - Respeitável decisão agravada concedeu tutela antecipada de evidência, para que os agravantes desocupassem o imóvel, em virtude de suposto inadimplemento dos locatários - Para a decretação da decisão liminar de despejo, por inadimplemento, necessário se preste caução equivalente a 3 meses de aluguel (Lei 8.245/90, art. 59, §1º, IX), e essa caução não foi prestada pelo locador - Agravantes teriam suportado despesas com reforma do imóvel, o que deveria ser abatido no valor do aluguel - Locatários, ora agravantes, residem, no imóvel, com três filhos - um deles em tratamento contra o câncer -, mais a avó do agravante (pessoa com graves comorbidades, como AVC) - Locação que promove o direito social à moradia, que tem fundamento de ordem constitucional ao lado do direito à saúde (CF/88, art. 6º) - Concessão da liminar não está de acordo com as normas constitucionais - Em tema de interpretação em matéria de direitos humanos, o Poder Judiciário, além do controle de constitucionalidade, deve promover o controle de convencionalidade - Poder Judiciário nacional deve interpretar as normas jurídicas a partir dos tratados internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil. Para tanto, o Poder Judiciário deverá observar a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Direito à saúde, além da proteção constitucional, encontra guarida no art. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos, que normativa o princípio da progressividade dos direitos sociais, econômicos e culturais, e na Carta da Organização dos Estados Americanos, entre outros diplomas jurídicos e internacionais - Tudo isso vem sendo reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja jurisprudência é vinculante ao Brasil, que aderiu à competência contenciosa desse tribunal internacional em 1998 - Embora possível a concessão de liminar em ação de despejo, essa concessão deve ser excepcional, quando houver direitos humanos à saúde, à moradia e à dignidade humana a se preservar - Recurso provido. EMENTA (VENCEDORA) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Objetivo de se obstar o despejo, decretado pela respeitável decisão de primeiro grau - Partes contrataram locação, com o prazo determinado de 2025 - Respeitável decisão agravada concedeu tutela antecipada de evidência, para que os agravantes desocupassem o imóvel, em virtude de suposto inadimplemento dos locatários - Réus não comprovam que teriam direito de retenção sobre o imóvel ou créditos líquidos e certo a serem compensados com os locativos - Inexistência de prova de alegados problemas no imóvel - Réus não comprovaram o pagamento das parcelas que devem, de modo que fica evidente o direito do autor de ver-se restituído no imóvel por falta de pagamento, o que autoriza a concessão da tutela antecipada de evidência - Manutenção da respeitável decisão que determinou a desocupação do imóvel descrito na inicial pelos réus no prazo de quinze dias, sob pena de expedição de mandado de desocupação e uso de força policial e sem prejuízo de eventual aplicação de outros meios coercitivos - Recurso desprovido.
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18 - STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de cobrança ajuizada por sociedade de economia mista. Alegação de incompetência do juízo cível afastada. Extinção do feito por abandono por mais de 30 dias. Alegação de violação de Lei local. Impossibilidade. Incidência da Súmula 280/STF, por analogia. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Extinção do feito por abandono. Reexame de provas. Súmula 7, do STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de demonstração. Agravo interno não provido.
«1. Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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19 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. IPTU. Imunidade tributária reconhecida. Análise, pelo acórdão recorrido, das peculiaridades do caso concreto para sua aplicação. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação da Súmula 126/STJ. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. Razões divorciadas. Súmula 284/STF.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado, que não conheceu do Agravo Interno, assentou: «Transcrevo trecho da fundamentação do acórdão proferido que interessa à presente decisão: De análise detida dos autos, verifica-se que, ainda que tenha havido indeferimento ao requerimento da autora, no ano de 1995 (...), não há nenhum registro de que tal ato administrativo tenha sido comunicado à parte requerente. Ressalte-se que, nos termos da CF/88, art. 37, caput, os atos da Administração Pública devem obedecer ao princípio da publicidade. Dessa forma, a meu modesto inteligir, não sendo a parte comunicada do indeferimento de seu requerimento, não houve o transcurso do prazo para o ajuizamento da demanda, pelo que impossível acolher a tese de prescrição do fundo de direito. Isto posto, rejeito a prejudicial (...). No Recurso Especial, fundado na alínea a do permissivo constitucional, apontou a parte ora agravante violação do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Como se pode observar, o acórdão impugnado no Recurso Especial utilizou, como razão de decidir, fundamento de ordem constitucional autônomo, sendo que a parte recorrente não interpôs o Recurso cabível. Incide, como óbice ao conhecimento do apelo, a Súmula 126/STJ: (...). Além disso, o Tribunal de origem afirmou a inviabilidade de contabilização do prazo quinquenal para ingresso da demanda, em razão de não haver registro de que o ato de indeferimento da pensão por morte tenha sido comunicado à parte requerente. Tal fundamento não foi refutado no Recurso Especial, de modo que a tese recursal está dissociada das razões decisórias, o que atrai, por analogia, as Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. (...) Por fim, no que toca à suscitada ofensa ao Decreto 20.910/1932, art. 1º, a insurgência carece de prequestionamento, uma vez que não foi analisada pelo Tribunal de origem. Com efeito, o requisito do prequestionamento pressupõe prévio debate da questão pela instância a quo, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos dispositivos legais apontados como violados. No caso, o Tribunal de origem não analisou a aplicação da sobredita norma, nem se opuseram Aclaratórios a fim de suprir eventual omissão. Incidência da Súmula 211/STJ". ... ()
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21 - STJ Recurso especial. Tributário. Suspensão de liminar. Valor adicionado fiscal. Critério de cálculo. Legitimidade e interesse do Estado Federado. Medida concedida mediante juízo político previsto no Lei 8.437/1992, art. 4º. Revisão no especial. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 158. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Recurso especial que desafia acórdão que determinou a suspensão da medida liminar concedida pelo juízo de primeira instância a qual ordenara ao Estado do Rio Grande do Sul (recorrido) a exclusão do critério denominado «valor adicionado negativo do cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) a ser destinado ao Município de Porto Alegre (recorrente). ... ()
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22 - TST Contribuição assistencial patronal. Empresa não sindicalizada. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 17/TST-sdc e do precedente normativo 119/TST.
«A questão em debate cinge-se à validade ou não de cláusula firmada em instrumentos coletivos, que estabelece a cobrança de contribuição assistencial, indistintamente, a empresas da categoria econômica/patronal, filiadas ou não à entidade sindical. O entendimento desta Corte, expresso no Precedente Normativo 119/TST-SDC e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, é de que a contribuição assistencial somente pode ser cobra da de trabalhadores sindicalizados. Os citados preceitos jurisprudenciais são expressamente direcionados aos trabalhadores. Todavia, é pacífico, no âmbito desta Corte, que idêntico fundamento de ordem constitucional aplica-se analogicamente à categoria econômica, isso porque os arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88 asseguram a liberdade de associação e de sindicalização, sem nenhuma restrição ao empregador. Garante-se, assim, o pleno exercício do princípio democrático na vertente da liberdade associativa/sindical. Por consequência, cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial, indistinta e compulsoriamente, a entidades empregadoras, filiadas ou não, afronta o princípio da liberdade de sindicalização, consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do art. 5º, também, da CF/88, que encerra o princípio da liberdade de associação. Destaca-se, ainda, recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Processo ARE 1.018.459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconheci da (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilha da nesta Corte superior trabalhista, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17, ambos, da SDC, no sentido de vedar o desconto da contribuição assistencial de trabalhadores/empregadores não filiados ao sindicato. Na oportunidade, a Suprema Corte assinalou que a redação da Súmula 666/STF, que diz respeito à contribuição confederativa, segundo a qual «a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo, porta interpretação que se estende às contribuições assistenciais, em razão da natureza jurídica não tributária de ambas (contribuição confederativa e assistencial), motivo pelo qual não pode ser exigi da indistintamente de todos aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais, mas tão somente de filiados ao sindicato respectivo. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a não sindicalizados, em ratio decidendi que abrangeu, indistintamente, categorias econômicas e profissionais. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. ... ()
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23 - TST Contribuição assistencial patronal. Empresa não sindicalizada. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 17 da sdc e do precedente normativo 119.
«A questão em debate cinge-se à validade ou não de cláusula firmada em instrumentos coletivos, que estabelece a cobrança de contribuição assistencial, indistintamente, a empresas da categoria econômica/patronal, filiadas ou não à entidade sindical. O entendimento desta Corte, expresso no Precedente Normativo 119 da SDC e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, é de que a contribuição assistencial somente pode ser cobrada de trabalhadores sindicalizados. Os citados preceitos jurisprudenciais são expressamente direcionados aos trabalhadores. Todavia, é pacífico, no âmbito desta Corte, que idêntico fundamento de ordem constitucional aplica-se analogicamente à categoria econômica, isso porque os artigos 5º, XX, e 8º, V, da CF/88 asseguram a liberdade de associação e de sindicalização, sem nenhuma restrição ao empregador. Garante-se, assim, o pleno exercício do princípio democrático na vertente da liberdade associativa/sindical. Por consequência, cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial, indistinta e compulsoriamente, a entidades empregadoras, filiadas ou não, afronta o princípio da liberdade de sindicalização, consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação. Destaca-se, ainda, recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Processo ARE 1.018.459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconhecida (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilhada nesta Corte superior trabalhista, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, no sentido de vedar o desconto da contribuição assistencial de trabalhadores/empregadores não filiados ao sindicato. Na oportunidade, a Suprema Corte assinalou que a redação da Súmula 666/TST do STF, que diz respeito à contribuição confederativa, segundo a qual «a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo, porta interpretação que se estende às contribuições assistenciais, em razão da natureza jurídica não tributária de ambas (contribuição confederativa e assistencial), motivo pelo qual não pode ser exigida indistintamente de todos aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais, mas tão somente de filiados ao sindicato respectivo. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a não sindicalizados, em ratio decidendi que abrangeu, indistintamente, categorias econômicas e profissionais. Prejudicado o exame da prescrição incidente sobre a contribuição assistencial, arguida pela reclamada em contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo sindicato. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. ... ()