1 - TST Intervalo de quinze minutos.
«Conforme se extrai do acórdão regional, a reclamante não citou, na peça inicial, os horários cumpridos em suposta violação à jornada legal, o que impede a análise do tema em questão. Não há falar em violação de dispositivo legal, constitucional e tampouco em divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST Prescrição. Intervalo de quinze minutos para lanche
«Tratando-se de ato único do empregador, não assegurado por preceito de lei, teria o empregado cinco anos para insurgir-se contra a supressão do intervalo remunerado de quinze minutos, o que não ocorreu na espécie. Aplicação da Súmula 294/TST.... ()
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3 - TST Clt, art. 384. Intervalo 15 minutos mulher.
«Em relação ao intervalo da CLT, art. 384, pontuo que homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, tem pontos divergentes, a exemplo o aspecto fisiológico. Assim diante destes pontos divergentes, merece a mulher um tratamento diferenciado ao ser exigido dela um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que somente elas têm direito ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Na apreciação da inconstitucionalidade desse art. conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/2/2009), consolidou-se a tese de que A CLT, art. 384, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST Jornada de trabalho. Bancário. Intervalo intrajornada de 15 minutos para descanso e alimentação não computável na jornada. CLT, arts. 71, § 2º, e 224, § 1º.
«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o intervalo de quinze minutos para descanso e alimentação concedido ao bancário não é computável na jornada de trabalho.... ()
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5 - TST Intervalo de 15 minutos para mulher. CLT, art. 384.
«Na apreciação da inconstitucionalidade desse artigo, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/2/2009), consolidou-se a tese de que o CLT, art. 384, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Intervalo de 15 minutos para mulher. CLT, art. 384.
«Na apreciação da inconstitucionalidade desse artigo, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/2/2009), consolidou-se a tese de que o CLT, art. 384, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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7 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho da mulher. Intervalo de quinze minutos entre a jornada normal e a jornada extraordinária a ser realizada. CLT, art. 384. Revogação tácita pela CF/88. Igualdade em direitos e obrigações entre entre homens e mulheres. Considerações do Des. Carlos Francisco Berardo sobre o tema. CF/88, art. 5º, I.
«... A juíza justifica sua discordância com relação à recente decisão do TST, que, por 14 contra 12 votos, entendeu pela constitucionalidade do citado artigo. «Enquanto a questão não estiver pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, a quem compete exclusivamente, em última instância, decidir pela constitucionalidade ou não das normas jurídicas, entendo que o aludido dispositivo contido no CLT, art. 384 não foi recepcionado pela CF/88, escreve na sentença. Desde o fim de janeiro, tramitam no processo (00990-2008-010-05-00) embargos de declaração opostos pela reclamada. Para a Juíza Carla Cunha, embora houvesse esta distinção para as mulheres nos anos 40, quando a CLT foi elaborada, atualmente o art. 384 fere o CF/88, art. 5º, I, violando o princípio da isonomia segundo o qual «homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Ela argumenta na sentença que «não há qualquer correlação lógica entre o fato de ser mulher e a concessão de 15 minutos de intervalo antecedentes ao início de labor em sobrejornada, simplesmente porque não existem motivos de ordem fisiológica ou psicológica exclusivamente pertencentes às mulheres que justifiquem esta benesse. ... (Des. Carlos Francisco Berardo).... ()
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8 - TST Substituição processual. Interesse individual homogêneo. Sindicato. Reclamação trabalhista. Proibição de horas extras e condenação ao pagamento do intervalo de 15 minutos. Admissibilidade. Súmula 310/TST. Revogação. CF/88, art. 8º, III. CDC, art. 81, parágrafo único, I.
«A substituição processual prevista no CF/88, art. 8º, III, abrange as ações decorrentes de direitos ou interesses individuais homogêneos, cujo procedimento consta da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), plenamente aplicável à hipótese, em que se discute a legitimidade do Sindicato em propor reclamação trabalhista pleiteando a proibição de prestação de horas extras e a condenação ao pagamento do intervalo de quinze minutos como extras.... ()
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9 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade solidária. Sucessão de empregadores. Recurso desfundamentado à luz da Súmula 221/TST e do art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Adicional de insalubridade. Ambiente artificialmente frio. Intervalo previsto no CLT, art. 253. Recuperação térmica. Concessão devida. Horas extras. Invalidade acordo de compensação de jornada. CLT, art. 384. Intervalo de quinze minutos para mulheres antes do labor em sobrejornada não gozado. Pagamento como horas extras. CLT, art. 71, § 4º. Honorários periciais. Honorários advocatícios.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade, em face da aplicação das Súmulas nos 126, 219, 296, item I, 329, 333 e 438/TST, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos artigos 5º, I, II e LV, e 133, da CF/88 e 191, II, 194, 253, parágrafo único, 384 e 791 da CLT, tampouco contrariedade às Súmulas 80, 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS. CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
O Tribunal Regional afirmou que a partir da «Resolução DIPRE 209/2019, o intervalo para repouso e alimentação de todos os empregados sujeitos ao turno de seis horas em revezamento, deixou de ser computado na jornada laboral". Ressaltou expressamente não haver discussão nos autos sobre «a fruição do intervalo intrajornada de quinze minutos, mas o direito a manter o respectivo cômputo na jornada de trabalho". Concluiu que a reclamada, como integrante da Administração Pública, teve que proceder à alteração de procedimento para adequação à lei (Lei 4.860/65, art. 7º, § 2º e CLT, art. 71, § 2º), sem que se traduzisse em prejuízo ao trabalhador, «notadamente porque não havia disposição regulamentar estabelecendo expressamente que o período usufruído do intervalo de 15 minutos nas jornadas de seis horas seria remunerado pelo empregador". Assim, a não imputação do intervalo de quinze minutos, dentro da jornada de seis horas, decorreu da Resolução DIPRE 209/2019, em conformidade com CLT, art. 71, § 2º. A decisão regional está, inclusive, em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior ao analisar exatamente a mesma controvérsia. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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11 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho da mulher. Intervalo de quinze minutos entre a jornada normal e a jornada extraordinária a ser realizada. CLT, art. 384. Revogação tácita pela CF/88. Igualdade em direitos e obrigações entre entre homens e mulheres. Considerações do Des. Carlos Francisco Berardo sobre o tema. CF/88, art. 5º, I.
«... 4 - CLT, art. 384 - Com a vigência da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu, no art. 5º, I, que «homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição, passou-se a considerar que há conflito entre os dispositivos. ... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DE TEMPO EXTRAORDINÁRIO PARA A CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Debate sobre os requisitos para a concessão do intervalo do CLT, art. 384, à luz de decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 658.312 - Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em relação ao período anterior à Lei 13.467/2017, que revogou o referido artigo. Transcendência jurídica reconhecida. TRABALHO DA MULHER. HORA EXTRAORDINÁRIA. INTERVALO. LIMITAÇÃO. CLT, art. 384. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Controvérsia sobre os requisitos para a concessão do intervalo do CLT, art. 384. O Regional considerou devido o intervalo somente após contados trinta minutos de horas extras. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela recepção do art. 384, pela CF/88. O referido artigo dispõe sobre o intervalo de quinze minutos para a trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário. A tese fixada pelo STF no leading case (RE 658.312) foi a seguinte: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. No caso, incontroverso que a reclamante foi admitida em 26/10/1989. Portanto, o contrato se iniciou em data anterior à Lei 13.467/2017, aplicando-se integralmente a diretriz da decisão vinculante do STF. E como o CLT, art. 384 não estabelece qualquer critério ou limitação para a concessão do intervalo, o Regional, ao exigir tempo mínimo de sobrelabor de 30 minutos, quanto ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 afrontou o dispositivo. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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13 - TST Recurso de revista do reclamante interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. 1. Intervalo de 15 minutos. Supressão. Prescrição total. Súmula 294/TST.
«1. Quanto ao tema em epígrafe, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deu provimento ao recurso de embargos em recurso de revista interposto pelo Reclamante, para «(...) afastar a preclusão quanto à contrariedade à Súmula 294/TST, determinando-se o retorno do processo à Eg. Turma, para que prossiga no julgamento do recurso, como entender de direito (...). Desse modo, em observância à determinação constante da referida decisão, impõe-se o exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à Súmula 294/TST. ... ()
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14 - TST Recurso de revista. Intervalo do CLT, art. 384. Horas extras.
«O STF, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista, consolidou a tese de que o referido dispositivo, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384.
«O TST, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/2/2009), já havia consolidado a tese de que o referido dispositivo, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Horas extras. Intervalo que antecede o trabalho extraordinário. CLT, art. 384. Destinatário.
«Estando o CLT, art. 384 inserido no capítulo que trata do trabalho da mulher, o intervalo de quinze minutos que antecede o trabalho extraordinário, nele previsto, não se aplica ao trabalhador do sexo masculino, o que não implica ofensa ao princípio da isonomia insculpido na Constituição da República, dadas as circunstâncias especiais de natureza social e biológica que justificariam o tratamento diferenciado neste aspecto.... ()
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17 - TST Intervalo do CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao pagamento do intervalo de quinze minutos não usufruído como hora extra. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST Intervalo do CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao pagamento do intervalo de quinze minutos não usufruído como hora extra. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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21 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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22 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, ela faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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24 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, ela faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TST Recurso de revista. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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26 - TST Intervalo da mulher. CLT, art. 384 (ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017) o TST,
«na apreciação da inconstitucionalidade da CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/2/2009), consolidou a tese de que o artigo mencionado, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Recurso de revista não conhecido.... ()
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27 - TST Intervalo do CLT, art. 384.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Recurso de revista não conhecido.... ()
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28 - TST Intervalo da CLT, art. 384.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida na CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. ... ()
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29 - TST Recurso de revista da reclamante. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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30 - TST Recurso de revista. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher. Trabalhador do sexo masculino.
«Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente, no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher, tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, razão pela qual somente elas têm direito ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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31 - TST Intervalo da mulher. CLT, art. 384.
«Na apreciação do incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/2/2009), consolidou-se a tese de que o CLT, art. 384, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. O CLT, art. 384 está inserido no capítulo que cuida da proteção ao trabalho da mulher e possui natureza de norma pertinente à medicina e segurança do trabalho. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.
«Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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33 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Por essa razão, a mulher submetida a jornada extraordinária faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 6º e da Súmula 333/TST. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. ... ()
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34 - TST RECURSOS EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO - JORNADA DE TRABALHO QUE EXCEDE A 6 HORAS - INTERVALO INTRAJORNADA .
Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO - JORNADA DE TRABALHO QUE EXCEDE A 6 HORAS - INTERVALO INTRAJORNADA . Ante uma possível afronta ao CLT, art. 298, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO - JORNADA DE TRABALHO QUE EXCEDE A 6 HORAS - INTERVALO INTRAJORNADA. O TRT condenou a empresa ao pagamento de uma hora extra diária em decorrência da inobservância do intervalo para alimentação e repouso previsto no CLT, art. 71, sob o fundamento de que esse intervalo é cumulativo com aquele previsto no art. 298 do mesmo Diploma Legal. A jurisprudência desta Corte era de que, quanto aos trabalhadores de minas de subsolo, a regra do CLT, art. 298 não impede a incidência da regra geral do CLT, art. 71, caso ultrapassadas seis horas de trabalho (Súmula 437, IV, desta Corte). Contudo, na sessão de julgamento do dia 29/6/2023, a SBDI-1 do TST, por unanimidade, decidiu que o intervalo do CLT, art. 71, caput não se aplica aos trabalhadores de mina de subsolo, tendo em vista que estes trabalhadores fazem jus ao intervalo de quinze minutos a cada 3 horas de trabalho, computado na duração da jornada, conforme expressamente previsto na norma especial do CLT, art. 298. Segundo a SBDI-1 do TST: « A CLT, na parte especial, exauriu a matéria relativa aos intervalos intrajornada, afastando a aplicação da parte geral (CLT, art. 71), ao impor a concessão de pausas de quinze minutos a cada período de três horas de trabalho ininterrupto, com o cômputo desses intervalos na jornada de trabalho (art. 298, já transcrito). Diante dessa disposição especial, o empregado que regularmente cumpre a jornada especial de seis horas acaba por trabalhar, efetivamente, durante cinco horas e quarenta e cinco minutos, considerando-se o abatimento do intervalo de quinze minutos. Caso labore em jornada extraordinária até o limite de oito horas, gozará de mais um intervalo de quinze minutos, após transcorridas outras três horas de trabalho. Portanto, a redação do CLT, art. 298 revela a intenção do legislador de não assegurar o gozo do intervalo de uma hora e sim de pausas consecutivas de quinze minutos a cada três horas trabalhadas de maneira ininterrupta « (E-ARR-11325-32.2017.5.18.0201, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, acórdão publicado no DEJT em 28/07/2023). Nesse contexto, estando a decisão regional posta em sentido diverso à atual jurisprudência desta Corte, o recurso de revista alcança conhecimento, por violação do CLT, art. 298. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 298 e provido.... ()
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35 - TST Intervalo do CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.
«O Regional decidiu, considerando que houve confissão da reclamada quanto à matéria fática, não elidida por outros meios de prova. Em tal contexto, estão ilesos os artigos 7º, XIII, da CF; 818 da CLT e 359 do CPC/1973. Ademais, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao pagamento do intervalo de quinze minutos não usufruído como hora extra. Precedentes. Está incólume, portanto, o CLT, art. 384.... ()
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36 - TST Recurso de revista. Intervalo da CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior e do STF, a disposição contida na CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Trata-se de norma de caráter cogente, cuja inobservância não acarreta mera infração administrativa, mas o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo CLT, art. 71, § 4º. ... ()
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37 - TST Proteção do trabalho da mulher. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88. Não concessão. Pagamento como hora extra.
«Conforme a atual jurisprudência do TST, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher, um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Esse intervalo é norma afeta à medicina e segurança do trabalho, de ordem pública, destinada à proteção da integridade das trabalhadoras. Seu desrespeito provoca os mesmos efeitos da inobservância do tempo destinado ao repouso e alimentação previsto no CLT, art. 71, § 4º, e é devido o pagamento integral do período como horas extras e reflexos. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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38 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Horas extras. Intervalo da CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida na CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Incidência da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()
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39 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Por essa razão, a mulher submetida a jornada extraordinária faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes (Súmula 333/TST). HORAS IN INTINERE. ... ()
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40 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. FORMA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em análise, a invalidade do regime de compensação possui transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. FORMA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Caso em que o Regional, com base na prova produzida, concluiu pela invalidade do acordo de compensação semanal, determinando a incidência da Súmula 36 daquela Corte, com o pagamento como extras da 8ª hora diária e 44ª semanal. Consignou a realização de horas extras com habitualidade. A reclamante entende que, considerado inválido o regime compensatório, é inaplicável o entendimento contido na Súmula 85/TST e da Súmula 36, do TRT da 9ª Região. Nos casos em que pactuado acordo de compensação semanal para o trabalho que deveria ser prestado aos sábados e, concomitantemente, ocorre a prorrogação habitual da jornada com trabalho, o trabalhador é submetido a jornadas excessivas de segunda a sexta-feira, realizando, além da jornada normal, labor em horas destinadas à compensação e horas destinadas à prorrogação, em total desacordo com o que dispõe o CLT, art. 59, caput. Adotar entendimento contrário significaria compactuar com a possibilidade de prorrogação da jornada para além do limite previsto na legislação celetista, estimulando a confecção de acordos esvaziados de sentido desde sua gênese, em detrimento das normas de segurança e medicina do trabalho. No caso concreto, constata-se a existência de habitual trabalho.Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DE TEMPO EXTRAORDINÁRIO PARA A CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Debate sobre os requisitos para a concessão do intervalo do CLT, art. 384, à luz de decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 658.312 - Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em relação ao período anterior à Lei 13.467/2017, que revogou o referido artigo. Transcendência jurídica reconhecida. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DE TEMPO EXTRAORDINÁRIO PARA A CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Controvérsia sobre os requisitos para a concessão do intervalo do CLT, art. 384. O Regional considerou devido o intervalo somente após contados trinta minutos de horas extras. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela recepção do art. 384, pela CF/88. O referido artigo dispõe sobre o intervalo de quinze minutos para a trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário. A tese fixada pelo STF no leading case (RE 658.312) foi a seguinte: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. No caso, incontroverso que a reclamante foi admitida em 18/5/2015. Portanto, o contrato se iniciou em data anterior à Lei 13.467/2017, aplicando-se integralmente a diretriz da decisão vinculante do STF. E como o CLT, art. 384 não estabelece qualquer critério ou limitação para a concessão do intervalo, o Regional, ao exigir tempo mínimo de sobrelabor de 30 minutos, quanto ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 afrontou o dispositivo. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional consignou que o acordo de compensação juntado aos autos não se aplica ao caso, pois se refere à escala 12x36 e a reclamante foi contratada para trabalhar em carga semanal de 30 horas. Ademais, a Corte a quo deferiu as horas extras com base nos cartões de ponto juntados aos autos. Nesse contexto, a decisão recorrida não viola os artigos apontados (7º, XXVI, da CF, 373, I, do CPC, 58 e 818 da CLT) e, para decidir de forma diversa, seria necessário rever os elementos fático - probatórios dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A decisão recorrida não está fundamentada na distribuição do ônus da prova, mas na análise dos elementos probatórios efetivamente produzidos nos autos, sendo indevida a alegação de violação dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT e contrariedade à Súmula 338/TST, II. Por outro lado, o Regional decidiu em sintonia com a Súmula 437/TST, I, incidindo o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O TST, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/02/2009), consolidou a tese de que o referido dispositivo, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos quinze minutos de descanso às mulheres antes do cumprimento de horas extras, no julgamento do Tema 528 da Repercussão Geral. Agravo de instrumento não provido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A reclamada pretende a aplicação do divisor 180 para o cálculo das horas extras. Contudo, indicou apenas contrariedade à Súmula 347/TST, a qual é inespecífica, pois não trata da matéria em questão. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do CLT, art. 193, caput. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES EM ÁREAS DE EMERGÊNCIA POR TRABALHADORES QUE NÃO SEJAM TÉCNICOS DE RADIOLOGIA, EM QUE SE UTILIZA APARELHO MÓVEL DE RAIOS X PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO. PORTARIA 595 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. A SBDI-1 desta Corte, em sessão realizada em 01/08/2019, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo no Processo TST-IRR-1325-18.2012.5.04.0013, por maioria, entendeu não ser devido o adicional de periculosidade aos empregados de hospitais que permanecem em áreas comuns, como emergências e leitos de internações, durante o uso de equipamento móvel de raios X. No caso, o Regional entendeu que a reclamante estava exposta a radiações ionizantes por ocasião da realização de exames de raios X móveis nos pacientes do setor de UTI, no qual laborava. Entretanto, na Orientação Jurisprudencial 345 da SBDI-1 do TST, a regulamentação ministerial que autoriza a percepção do adicional de periculosidade, em face de radiação ionizante, é a Portaria 518/03, sendo que referida portaria exclui claramente o aparelho de raios X móvel do seu campo de aplicação, consoante se verifica da redação dada para a referida norma com a inclusão da nota explicativa pela Portaria 595/2015, no sentido de não se considerar perigosas as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de raios X para diagnóstico médico, igualmente áreas tais como emergências não serem classificadas como salas de irradiação, em razão do uso do equipamento móvel de raios X. Recurso de revista conhecido e provido. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE . Ante a exclusão do pagamento do adicional de periculosidade no item anterior, fica prejudicada a análise do presente tema.
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42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MARCAÇÃO BRITÂNICA DOS CARTÕES DE PONTO. TRABALHO AOS DOMINGOS E HORAS DE DESLOCAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. DANO MORAL E QUANTUM INDENIZATÓRIO. MULTA CONVENCIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No tocante à questão da «marcação britânica dos cartões de ponto, a Corte Regional afirmou que os horários marcados apresentavam variações. Desse modo, alegação em sentido contrário ensejaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Consequentemente, inviáveis as eventuais alegações de violação de lei ou da CF/88 e de divergência jurisprudencial. Quanto aos temas do «trabalho aos domingos, «horas de deslocamento e «intervalo intrajornada, a decisão regional é no sentido de que as provas produzidas são insuficientes e insatisfatórias. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Em relação aos temas do «dano moral/indenização, o acórdão regional é no sentido da ausência de provas sobre fatos, o que atrai, novamente, a incidência do óbice da Súmula 126/TST. No que diz respeito à questão da «multa convencional, o recurso de revista está desfundamentado, uma vez que não há indicação de violação de lei ou da CF/88 ou indicação de divergência jurisprudencial. Não atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, II. Quanto ao tema do «adicional de insalubridade, a decisão regional tem como fundamento o exame do laudo pericial, cujo reexame é vedado em recurso de revisa. Incidência da Súmula 126/TST. No tocante ao tema da «responsabilidade subsidiária/fiscalização irregular, a alegação do recorrente de que os documentos examinados pela Corte Regional não comprovam a correta fiscalização do contrato de prestação é contrária à afirmação do Tribunal Regional de que houve a correta fiscalização do aludido contrato. Incidência da Súmula 126/TST. Por fim, no que diz respeito ao «percentual dos honorários advocatícios, a Corte Regional afirmou que « O percentual de 15% está de acordo com o grau de complexidade da demanda . Desse modo, o pedido de majoração dos danos morais esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DO CLT, art. 384 PARA O EMPREGADO DO SEXO MASCULINO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. a decisão está em sintonia com o entendimento firmado no âmbito do TST, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/2/2009), no qual se consolidou a tese de que o referido dispositivo, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador dosexo masculino. O fundamento para atribuir-se constitucionalidade ao CLT, art. 384 é incompatível com a sua extensão aos trabalhadores dosexo masculino, evidentemente. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. STF TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE NO PERÍODO DE 23/11/2015 A 12/06/2019). PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO A TODO O PERÍODO CONTRATUAL. TAMBÉM HOUVE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO NO CLT, art. 58, § 1º COM LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO SOMENTE QUANDO O SOBRELABOR EXCEDER A 10 MINUTOS DIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA.
O debate acerca da possibilidade de aplicação retroativa da revogação do CLT, art. 384 (introduzida pela Lei 13.467/2017) , aos contratos de trabalho em curso e iniciados antes da vigência da aludida lei, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», o que configura a transcendência jurídica, nos termos da CLT, art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. Ademais, trata-se, também, de insurgência recursal contra o acórdão do TRT, no qual foi limitado o deferimento do intervalodo CLT, art. 384 aos dias em que o labor extraordinário superou 10 minutos. Entendimento contrário à jurisprudência desta Corte. Circunstância apta a demonstrar, também, o indicador de transcendênciapolítica, nos termos da CLT, art. 896-A, § 1º, II. Transcendência reconhecida. ... ()
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44 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. HORA NOTURNA. REDUÇÃO FICTA E PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO . Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo não conhecido. TRABALHO EM SUBSOLO. INTERVALO DE QUINZE MINUTOS PREVISTO NO CLT, art. 298. ÔNUS DA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO PELA RÉ DA CORRETA CONCESSÃO. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FORMA DE APURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL SOBRE OS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O art. 791-A, §3º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, instituiu na Justiça do Trabalho os honorários de sucumbência recíproca, mediante a seguinte disposição: «Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários". Embora a redação do dispositivo suscite dúvidas acerca do parâmetro de incidência dos referidos honorários, a melhor interpretação a ser conferida é aquela que se coaduna com a característica, ordinária, da cumulatividade de pretensões na reclamação trabalhista, de modo que o autor apenas será sucumbente se decair, integralmente, de um pedido . Nesse contexto, tendo sido acolhida a pretensão, ainda que indeferida parcela do pedido, não se há de falar em condenação no pagamento dos honorários advocatícios previstos no art. 791-A, §3º, da CLT, pois não configurada, nessa hipótese, a sucumbência recíproca exigida pelo dispositivo . Não merece reparo a decisão regional. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA PARA DESCANSO E REFEIÇÃO. COMPATIBILIDADE COM O DISPOSTO NO CLT, art. 298. TRABALHO ALÉM DA SEXTA HORA DIÁRIA. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 437/TST, IV . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido.
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45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, nas razões de agravo, a reclamante não ataca os fundamentos do despacho denegatório, acerca do óbice da Súmula 126/TST. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica, por ora, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. STF. TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE NO PERÍODO DE 2003 A 2018). CONDENAÇÃO A TODO O PERÍODO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TST, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/02/2009), consolidou a tese de que o referido dispositivo, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. No mesmo sentido o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos quinze minutos de descanso às mulheres antes do cumprimento de horas extras. Prevista na CLT (CLT) até 2017, a regra foi declarada constitucional, com repercussão geral, por unanimidade, na sessão virtual de 03/09/2021 a 14/09/2021, apreciando o Tema 528 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Em prosseguimento, a lei mais gravosa para o titular de direito social não pode incidir sobre relações jurídicas em curso sob pena de violar ato jurídico perfeito. O CF/88, art. 5º, XXXVI protege o contrato, dentre as relações jurídicas regularmente constituídas, como ato jurídico perfeito, protegendo-o de inovações legislativas que rompam o seu caráter sinalagmático. No plano dos direitos sociais resultantes da relação de trabalho, a eficácia imediata das novas leis está prevista no citado art. 5º, § 1º, da Constituição e, portanto, está relacionada somente à proteção do titular de direitos fundamentais, entre esses o direito à irredutibilidade salarial (art. 7º, VI). Dessa forma, parcelas que compunham o salário não podem ser reduzidas ou suprimidas por lei ordinária, pois, caso contrário, constatar-se-ia típica redução salarial, não obstante mantidas as mesmas situações de fato. Com esses fundamentos, são inaplicáveis, retroativamente, aos contratos de trabalho em curso, quando da vigência da reforma trabalhista, as inovações de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017, de modo que as alterações legislativas, em especial a revogação do CLT, art. 384, não incidem sobre os contratos de trabalho em curso, assim como não atingem seus efeitos futuros, com relação aos direitos que já haviam sido adquiridos. Há precedentes desta Sexta Turma. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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46 - TRT2 Família. Seguridade social. Assistência judiciária. Cabimento justiça gratuita. De meridiana clareza, ainda, o parágrafo 1o do Lei 5584/1970, art. 14 que, ao regular a aplicação da Lei 1.060/50, prevê a concessão de assistência judiciária a todo aquele que perceber salário igual ou inferior a dois salários mínimos, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, uma vez que sua situação econômica não lhe permita demandar sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Observância do CLT, art. 790, parágrafo 3º. Descontos fiscais e previdenciários. Os descontos fiscais decorrem de norma cogente (Lei 8.451/92), devendo ocorrer a retenção na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento. Cabe à fonte pagadora providenciar o recolhimento que será descontado do crédito do reclamante, na forma prevista no provimento 1/96, da Corregedoria geral da justiça do trabalho. Tendo em vista o disposto na legislação atual sobre a matéria, o imposto de renda incide sobre os créditos decorrentes da sentença judicial, devendo ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Empregado e empregador são sujeitos passivos das obrigações previdenciárias, nos temos do Lei 8.212/1991, art. 11, parágrafo único, alíneas a e c. Aplicam-se, no caso, as disposições dos arts. 43 e 44 da referida lei, com a redação dada pela Lei 8.620/93, devendo a contribuição do empregado ser calculada mês a mês, garantindo-se, assim, a comprovação do tempo de contribuição, aplicando-se as alíquotas do art. 198, observando-se o limite máximo do salário de contribuição. Assim, cada parte deverá arcar com o que lhe cabe na contribuição previdenciária, competindo à reclamada somente o recolhimento. Inteligência da Súmula 368/TST. Horas extraordinárias. Pausa do CLT, art. 384. Adoto o decidido pelo c. TST nos autos do incidente de uniformização iunrr-1540/20050461200.5, no sentido de que o CLT, art. 384, que prevê, para a mulher o direito ao intervalo de quinze minutos ante do início da jornada extraordinária, foi recepcionado pela CF/88.
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47 - TST Clt, art. 384. Trabalho da mulher. Extensão ao homem. Imposibilidade.
«Na apreciação da inconstitucionalidade desse artigo, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/2/2009), consolidou-se a tese de que A CLT, art. 384, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, têm pontos divergentes, a exemplo o aspecto fisiológico. Assim, diante destes pontos divergentes, merece a mulher um tratamento diferenciado ao ser exigido dela um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que somente elas têm direito ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Óbice da Súmula 333/TST. ... ()
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48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. BANCO DO BRASIL. INTERSTÍCIOS. PERCENTUAL ENTRE NÍVEIS PREVISTO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERAÇÃO POR NORMA INTERNA. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Discute-se a incidência da prescrição, se total ou parcial, em relação às diferenças salariais decorrentes da redução do percentual aplicado às promoções de nível, procedida pelo Banco do Brasil. A decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a alteração procedida pelo Banco do Brasil, reduzindo para 3% para todos os interstícios promocionais, configura ato único do empregador, atraindo a aplicação da prescrição total, na forma da Súmula 294/TST, por não se tratar de parcela prevista em lei. Desse modo, não se aplica ao caso a Súmula 452/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXCLUSÃO DO CÔMPUTO DO INTERVALO DE QUINZE MINUTOS NA JORNADA. NORMA INTERNA. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se a prescrição incidente quanto à alteração contratual decorrente da exclusão do intervalo de quinze minutos da jornada do bancário. O Regional considerou aplicável a prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST. A decisão recorrida está em linha com a jurisprudência desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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49 - TST Recurso de revista da reclamante. Negativa de prestação jurisdicional.
«Verifica-se, pela análise dos acórdãos de recurso ordinário e de embargos de declaração, que as questões oportunamente suscitadas e essenciais à resolução da controvérsia (natureza jurídica do auxílio alimentação, intervalo de quinze minutos, divisor 150 e correção monetária) foram analisadas pelo Regional, de forma motivada, recebendo manifestação jurídica plena e efetiva. Ademais, a matéria veiculada em embargos de declaração não se refere a omissões do julgado, traduzindo, na verdade, inconformismo em relação à conclusão adotada pelo juízo. Dessa forma, não há violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 458 do CPC e 832 da CLT, porquanto observados os parâmetros neles estabelecidos, sendo certo que os demais dispositivos apontados como violados e o confronto de arestos transcritos não servem como fundamento para a nulidade suscitada, à luz da Súmula 459/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()