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Doc. LEGJUR 151.7883.9004.1700

1 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Ato infracional. Recorrido que completou 21 anos de idade. Liberação compulsória. Agravo regimental prejudicado.


«1. O ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 121, § 5º prevê a liberação compulsória do adolescente aos 21 anos de idade. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9301.1744.0733

2 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Infrator que completa 21 anos de idade. Liberação compulsória. Perda superveniente do objeto. Recurso prejudicado


1 - Nos termos do ECA, art. 121, § 5º, o advento de 21 anos acarreta a liberação compulsória do infrator. A utilidade do agravo em recurso especial interposto pelo recorrente não mais subsiste, em razão da perda superveniente do objeto. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.2925.8002.0000

3 - STJ Agravo regimental agravo em recurso especial. Menor infrator que completa 21 anos de idade. Liberação compulsória. Perda superveniente do objeto. Agravo regimental provido. Agravo em recurso especial da defesa prejudicado.


«1 - Nos termos do Estatuto, ECA, art. 121, § 5º da Criança e do Adolescente, o advento de 21 anos acarreta a liberação compulsória do adolescente, de modo que não mais subsiste utilidade pretensão recursal da defesa em alterar a medida socioeducativa de internação imposta. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6472.7459

4 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ECA. ECA. Debate acerca da possibilidade de aplicação de medida socioeducativa de internação. Adolescente que completa 21 anos. Liberação compulsória da medida socioeducativa de internação, nos termos do ECA, art. 121, § 5º. Perda superveniente de objeto. Agravo regimental prejudicado. 1.tendo o agravado completado 21 anos, circunstância que acarreta liberação compulsória da medida socioeducativa de internação aplicada ao adolescente, nos termos do ECA, art. 121, § 5º, fica prejudicado o agravo regimental, pela perda superveniente do objeto.


2 - Agravo regimental prejudicado. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3580.1005.1900

5 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Menor infrator que completa 21 anos de idade. Liberação compulsória. Perda superveniente do objeto. Agravo regimental provido. Recurso especial da acusação prejudicado.


«1 - Nos termos do Estatuto, art. 121, § 5º da Criança e do Adolescente, o advento de 21 anos acarreta a liberação compulsória do adolescente, de modo que não mais subsiste utilidade na pretensão recursal do Ministério Público em restabelecer a sentença que impôs medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9301.1687.0475

6 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. ECA. Implemento de 21 anos de idade. Liberação compulsória da medida socioeducativa imposta. Embargos acolhidos.


1 - Por ocasião do julgamento do acórdão ora embargado, ocorrido em 16/8/2022, o acusado já havia completado 21 anos, o que, nos termos da Lei 8.069/1990, art. 121, § 5º, acarreta a liberação compulsória da medida socioeducativa de internação aplicada. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7498.2000

7 - STJ Menor. Medida sócio-educativa de semiliberdade. Advento da maioridade penal. Pedido de liberação compulsória. Improcedente. Ordem denegada. Precedentes do STJ. ECA, arts. 104, parágrafo único e 121, § 5º.


«Apesar de a lei não tratar expressamente da ultra-atividade da medida de semiliberdade, a partir de uma interpretação sistêmica do Estatuto é possível concluir que tanto a medida de internação como a de semiliberdade são aplicáveis ao menor mesmo após o advento de sua maioridade penal. Para os efeitos de aplicação da Lei 8.069/90, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato, «ex vi ECA, art. 104, parágrafo único. A liberação compulsória, na realidade, só se dará aos 21 (vinte e um) anos de idade (ECA, art. 121, § 5º).... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3603.4849

8 - STJ Penal. Habeas corpus. Eca. Medida socioeducativa de semiliberdade. Cumprimento em cadeia pública. Matéria não analisada no tribunal de origem. Supressão de instância. Paciente que atingiu 21 anos de idade. Liberação compulsória. Extinção da medida. Writ não conhecido. Concessão da ordem de ofício.


I - Hipótese em que se alega a existência de constrangimento ilegal por inobservância do ECA, art. 122 e na qual resta evidenciado que o paciente já completou 21 anos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7398.7000

9 - STJ Menor. Liberação compulsória. Vinte e um anos. Precedentes do STJ. ECA, art. 121, § 5º.


«Nos termos do ECA, art. 121, § 5º, a liberação do executando será compulsória quando este atingir vinte e um anos de idade.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7308.9600

10 - STJ Menor. «Habeas corpus. Ato infracional equiparado a homicídio. Medida sócio-educativa. Internação. Paciente que completou 21 anos. Liberação compulsória. ECA, art. 121, § 5º.


«A liberação será compulsória aos 21 (vinte e um) anos de idade. (ECA, art. 121, § 5º).... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.5328.9935

11 - STJ Habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado tentado. Progressão da internação à semiliberdade. Superveniência da maioridade civil. Irrelevância. Norma geral. Liberação compulsória aos 21 (vinte e um) anos. Ordem denegada.


1 - Considera-se a idade do agente na data do fato para fins de aplicação de medida prevista na Lei 8.069/1990 (art. 104, parágrafo único).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7393.6800

12 - STJ Menor. Medida sócio-educativa. Semiliberdade. Maioridade civil. Liberação compulsória. Impossibilidade. ECA, art. 121, § 5º. CCB/2002, art. 5º.


«Não houve qualquer modificação na interpretação do Lei 8.069/1990, art. 121, § 5º, frente à nova maioridade civil tratada no Lei 10.406/2002, art. 5º. Assim, deve permanecer a idade de 21 (vinte e um) anos como limite para a concessão da liberdade compulsória àqueles que estejam cumprindo as medidas sócio-educativas aplicadas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.... ()

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Doc. LEGJUR 172.5074.2004.1200

13 - STJ Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Atos infracionais análogos aos delitos de tráfico e associação para o tráfico. Medida socioeducativa de semiliberdade. Superveniência da maioridade relativa. Extinção da medida socioeducativa. Impossibilidade. Liberação compulsória somente aos 21 anos de idade. Menor evadido. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.


«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.3773.5226

14 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Ato infracional análogo ao delito previsto na Lei 10.826/2003, art. 16, caput. Prescrição da pretensão socioeducativa. Aplicada por prazo indeterminado. Menor que completou 21 (vinte e um) anos. Liberação compulsória. Agravo regimental provido.


1 - A teor do ECA, art. 121, § 5º, o menor infrator que completar a idade de 21 anos será obrigatoriamente liberado da medida socioeducativa que esteja eventualmente cumprindo. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1801.9003.3800

15 - STJ Habeas corpus. Atos infracionais equiparados aos crime de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. Liberdade assistida. Superveniência da maioridade. Extinção da medida socioeducativa. Impossibilidade. Liberação compulsória somente aos 21 anos de idade. Habeas corpus não conhecido.


«1. Para sujeição do adolescente às medidas previstas na Lei 8.069/1990, deve ser considerada a inimputabilidade penal à data do fato, sendo irrelevante a superveniência da maioridade no curso da representação, pois, consoante a interpretação do Lei 8.069/1990, art. 121, § 5º, a liberação será compulsória somente aos 21 anos de idade. 2. Habeas corpus não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2821.9872

16 - STJ Habeas corpus. ECA. Art. 157, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP. Medida socioeducativa de liberdade assistida. Maioridade civil. Irrelevância. Medida aplicável até o limite etário de vinte e um anos. Constrangimento ilegal não evidenciado.


1 - O ECA incide quando detectada a menoridade na data do fato, sendo irrelevante o fato de ter alcançado a maioridade civil ou penal, importando, apenas, a circunstância de completar o paciente 21 (vinte e um) anos, já que, nesta idade, o diploma em comento impõe a liberação compulsória da medida de internação. (ECA, art. 2º, parágrafo único, c/c o art. 104, e art. 121, § 5º).... ()

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Doc. LEGJUR 141.1870.7004.0100

17 - STJ Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial admitido. Possibilidade. ECA. Ato infracional equiparado ao tráfico ilícito de drogas. Medida socioeducativa de liberdade assistida. Implementação da maioridade civil. Irrelevância. Pedido procedente.


«1. Conforme pacífico entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, considera-se, para a aplicação das disposições previstas na Lei 8.069/90, a idade do adolescente à data do fato (ECA, art. 104, parágrafo único). Assim, se à época do fato o adolescente tinha menos de 18 (dezoito) anos, nada impede que permaneça no cumprimento de medida socioeducativa imposta, ainda que implementada sua maioridade civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.1870.7004.0000

18 - STJ Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial admitido. Possibilidade. ECA. Ato infracional equiparado ao tráfico ilícito de drogas. Medida socioeducativa de liberdade assistida. Implementação da maioridade civil. Irrelevância. Pedido procedente.


«1. Conforme pacífico entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, considera-se, para a aplicação das disposições previstas na Lei 8.069/90, a idade do adolescente à data do fato (ECA, art. 104, parágrafo único). Assim, se à época do fato o adolescente tinha menos de 18 (dezoito) anos, nada impede que permaneça no cumprimento de medida socioeducativa imposta, ainda que implementada sua maioridade civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9553.5003.6600

19 - STJ Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial admitido. Possibilidade. ECA. Ato infracional equiparado ao tráfico ilícito de drogas. Medida socioeducativa de liberdade assistida. Implementação da maioridade civil. Irrelevância. Pedido procedente.


«1. Conforme pacífico entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, considera-se, para a aplicação das disposições previstas na Lei 8.069/90, a idade do adolescente à data do fato (ECA, art. 104, parágrafo único). Assim, se à época do fato o adolescente tinha menos de 18 (dezoito) anos, nada impede que permaneça no cumprimento de medida socioeducativa imposta, ainda que implementada sua maioridade civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.9004.5006.7500

20 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tentativa de roubo duplamente majorado. Apontada nulidade por cerceamento de defesa. Ausência de intimação pessoal da defensoria para a apresentação de defesa prévia em audiência de representação. Ato realizado. Ausência de prejuízo. Apontada violação dos arts. 203, 204 e 212, todos do CPP. Alegação de nulidade decorrente da leitura em juízo do depoimento prestado pela vítima na fase inquisitorial. Realização de perguntas pela acusação e defesa. Contraditório e ampla defesa assegurados. Nulidade inexistente. Ausência de demonstração do prejuízo. Superveniência da maioridade relativa. Extinção da medida socioeducativa. Impossibilidade. Liberação compulsória somente aos 21 anos de idade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.


«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.3514.1007.4500

21 - STJ Habeas corpus. Ato infracional análogo ao crime do CP, art. 217-A revogação da medida de liberdade assistida. Alegação de perda de seu caráter pedagógico ante o decurso de prolongado tempo. Impossibildade. Prescrição não verificada, de plano. Competência do Juiz da execução para análise da desnecessidade atual da intervenção estatal. Habeas corpus denegado.


«1 - Nenhum adolescente será privado de sua liberdade, total ou parcialmente, sem o devido processo legal. Por isso, sempre ocorrerá o transcurso de tempo até que o pleno e formal reconhecimento da prática de ato infracional e sua autoria sejam apurados em desfavor do adolescente. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1601.1009.2400

22 - STJ Recurso especial. Medida socioeducativa. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação por outros atos infracionais. Inaplicabilidade do art. 45, § 2º da Lei 12.594/2012.


«1 - A impossibilidade de aplicação de nova medida socioeducativa de internação, por ato infracional anterior, refere-se aos casos em que o menor infrator já tenha concluído o cumprimento da medida socioeducativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.0692.4006.3400

23 - STJ Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus. Ato infracional análogo ao crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 28. Extinção do processo sem julgamento de mérito (Lei 12.594/2012, art. 45, § 2º. Sinase). Tribunal de origem. Determinado o prosseguimento do feito. Ausência de constrangimento ilegal. Adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação por outros atos infracionais. Não aplicação do referido dispositivo. Ordem denegada.


«1. Dispõe o § 2º do Lei 12.594/2012, art. 45 que «é vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.4900

24 - STJ Menor. Medida sócio-educativa. Semiliberdade. Maioridade civil. Impossibilidade de liberação compulsória. Considerações sobre o tema. ECA, art. 121, § 5º. CCB/2002, art. 5º.


«... No mais, a questão aqui discutida surgiu com a edição do Código Civil de 2002, posto que foi estabelecido que «a menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. A controvérsia gira em torno da exegese do ECA, art. 121, § 5º (Lei 8.069/90) , o qual dispõe que a liberação do menor submetido à medida sócio-educativa de internação será compulsória aos 21 (vinte e um) anos de idade («Art. 121. A internação constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalmente e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; § 5º - A liberação será compulsória aos 21 (vinte e um) anos de idade.), frente à nova legislação.
Em que pesem os posicionamentos em sentido contrário, entendo que não há qualquer reflexo da maioridade tratada na legislação civil sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, mais especificamente em seu ao art. 121, § 5º. Isso porque, o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 104 dispõe que «são penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Entretanto, a mesma norma já traz a possibilidade de que a medida sócio-educativa se estenda até os 21 (vinte e um) anos de idade.
Cabe aqui, para o deslinde da controvérsia, analisar os fundamentos que levaram o legislador a estabelecer a possibilidade de que o menor infrator, mesmo após atingir a maioridade penal, pudesse permanecer cumprindo a medida sócio-educativa que lhe fora imposta.
É certo que, já havendo previsão constitucional de que os inimputáveis são os menores de 18 (dezoito) anos, as disposições do ECA têm incidência, a princípio, apenas sobre aqueles que ainda não atingiram a maioridade penal na data do cometimento do ato infracional, pois, de outra forma, estarão sujeitos às normas do Código Penal. Porém, a própria lei traz a possibilidade de que as medidas sócio-educativas sejam aplicadas aos menores de 21 anos e maiores de 18 (dezoito) anos, como objetivo de abrigar as hipóteses em que a infração é cometida em idade próxima aos 18 (dezoito) anos, ou mesmo quando, ainda que cometida com prazo suficiente para a aplicação da medida, por qualquer motivo, a mesma só se inicie depois de alcançada a maioridade penal.
Assim, entender que a novidade legislativa referente à maioridade civil deve ter reflexo na liberdade compulsória tratada no ECA, estaria ferindo o próprio espírito da norma, que não se fundamentou na incapacidade relativa do infrator, mas na necessidade de sua recuperação, já que devemos considerar que, ainda que tenha atingido a maioridade civil, o mesmo não encontra condições de desenvolvimento completo para suportar os efeitos da prisão. Além disso, não se deve ignorar o caráter preventivo da medida de internação, que visa, também, repreender a ocorrência de novas infrações.
(...)
Como se vê, o melhor entendimento que pode ser dado à questão é o de que não houve qualquer modificação na interpretação do Lei 8.069/1990, art. 121, § 5º, frente à nova maioridade civil tratada no Lei 10.406/2002, art. 5º. Assim, deve permanecer a idade de 21 (vinte e um) anos como limite para a concessão da liberdade compulsória àqueles que estejam cumprindo as medidas sócio-educativas aplicadas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, seja de internação ou de semiliberdade. ... (Min. Félix Fischer).... ()

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