1 - TRT2 Comissão. Empregado comissionista puro. Salário variável. Garantia constitucional de salário mínimo. CF/88, art. 7º, VII.
«Ao empregado que percebe salário variável - e comissão é modalidade deste -, seja comissionista puro ou não, aplica-se a garantia constitucional de salário não inferior ao mínimo (CF/88, art. 7º, VII).... ()
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2 - TST Recurso de revista. Professor. Salário variável. Verbas rescisórias. Base de cálculo.
«Na hipótese de empregado com salário variável, como a do professor que é remunerado a partir do quantitativo de horas-aulas ministradas, as verbas rescisórias são calculadas a partir da média remuneratória dos últimos doze meses de prestação de serviços, à luz do disposto no CLT, art. 487, § 3º. Precedentes. O Tribunal de origem, ao fixar a maior remuneração recebida pelo reclamante como base de cálculo das verbas rescisórias, divergiu desse entendimento. ... ()
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3 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Salário variável. Benefício. Média salarial. Lei 8.213/91, art. 86.
«Na remuneração variável, o benefício deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos salários de contribuição. Inexiste lei determinando ser o benefício, em se tratando de remuneração variável, calculado com base no salário de contribuição do empregado, vigente no dia do acidente.... ()
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4 - TST Embargos de declaração. Salário variável. Forma de pagamento. Previsão em cláusula contratual. Inobservância. Prescrição. Omissão. Inexistência.
«Não verificado qualquer vício capaz de ensejar a sua oposição, na forma do disposto no CLT, art. 897-A, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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5 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Indenização por danos morais. Assédio moral.
«Restou provado nos autos que, quando a reclamante retornou do seu afastamento, teve suas funções restringidas; que a sua carteira de clientes não tinha mais clientes, e que a reclamante também não tinha mais super ranking; que é uma ferramenta para medir as produções dos gerentes, para que consigam atingir um salário variável de acordo com as metas cumpridas.... ()
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6 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONTROLE INDIRETO - REPERCUSSÃO DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL.
Cinge-se a controvérsia sobre a configuração do dano moral decorrente da restrição ao uso de banheiro. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou que «O prêmio de incentivo variável é pago mediante o atingimento de metas, que depende, portanto, da produtividade dos atendentes, estando seu alcance vinculado ao interesse e esforço pessoal da própria autora. Dessa forma, por óbvio que faltas ao trabalho, ainda que justificadas com atestados médicos, bem como pausas no sistema ou demoras nos atendimentos, influenciarão a produtividade do empregado, o que pode acarretar a redução do PIV devido, sem implicar ilicitude « e que « em que pese a prova oral tenha corroborado que o principal fator de interferência no atingimento de metas e, consequentemente, no cálculo do PIV, fossem as pausas no atendimento, que reduziam o tempo de efetivo trabalho, entende-se que essa circunstância é inerente ao salário variável e não constitui ato abusivo da ré « . A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consagrada no sentido de que configura dano moral in re ipsa a restrição ao uso de banheiro pelo trabalhador, exorbitando os limites do poder diretivo do empregador. Outrossim, configura controle indireto a restrição ao uso de banheiro na hipótese em que a pausa para necessidades fisiológicas repercute no cálculo do Prêmio de Incentivo Variável - PIV. Nesse passo, tendo a Corte Regional consignado que, in casu, « em que pese a prova oral tenha corroborado que o principal fator de interferência no atingimento de metas e, consequentemente, no cálculo do PIV, fossem as pausas no atendimento, que reduziam o tempo de efetivo trabalho, entende-se que essa circunstância é inerente ao salário variável e não constitui ato abusivo da ré «, contrariou a jurisprudência desta Corte Superior. Julgados, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno não provido .... ()
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7 - TRT3 Vendedor. Comissão. Salário variável. Vendas. Comissões. Fato gerador da obrigação.
«O contrato de trabalho é sinalagmático, significando dizer que a cada prestação de uma parte é devida a contraprestação da outra. Assim, para que seja devida a obrigação pelo pagamento de salários, é necessária a correspondente prestação de serviço e, portanto, não se pode admitir que o trabalhador, somente ao emitir propostas de vendas, faça gerar para ele o direito à percepção de salário. A Lei 3.207, de 1957, preceitua seu artigo 2º que «o empregado vendedor terá direito à comissão avençada sobre as vendas que realizar, indo ao encontro do CLT, art. 466 que dispõe que «o pagamento das comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.... ()
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8 - TST Recurso de revista adesivo do reclamante. Interposição sob a égide da Lei 13.015/2014.
«1. JUNTADA DE DOCUMENTOS. ... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE . 1 . Na hipótese, o Tribunal Regional afastou a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte reclamante, ao fundamento de que recebia salário variável, mas sempre superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 2 . Todavia, a jurisprudência majoritária desta Corte adota a tese de que, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao empregado, mesmo nas demandas propostas após a vigência da lei 13.467/2017, basta a declaração de hipossuficiência econômica, feita pela parte ou por seu advogado, munido de poderes específicos, como o que se verifica no caso dos autos, a qual goza de presunção relativa de veracidade, não refutada por prova em contrário no caso concreto. Recurso de revista conhecido e provido.
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10 - TST Recurso de revista. Parcela denominada «prêmio. Comissões. Natureza jurídica salarial. Repercussão no repouso semanal remunerado.
«Em face das premissas fático-probatórias fixadas no acórdão regional, insuscetíveis de reexame nesta fase processual, a teor da Súmula 126/TST, afere-se que o autor percebia remuneração mista, sendo que a parcela «prêmio consistia em comissão, pois alusiva à modalidade de salário variável que considera o resultado do trabalho do empregado. Isso porque era paga de acordo com o recebimento de valores, tendo em vista a reclamada constituir empresa de cobrança. Dessa forma, mesmo que o empregado fosse produtivo, somente receberia a parcela em testilha se o cliente adimplisse sua dívida, consoante consignado expressamente na decisão recorrida. Nessa quadra, a verba em debate trata-se de comissões, que são variáveis e retribuem o trabalho, mas, no entanto, não são calculadas sobre o salário fixo, nem abrangem os trinta dias do mês. Por consectário, repercutem no valor do repouso semanal remunerado, nos exatos termos do Lei 605/1949, art. 7º, «c. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Parcela denominada «prêmio. Comissões. Natureza jurídica salarial. Repercussão no repouso semanal remunerado.
«Em face das premissas fático-probatórias fixadas no acórdão regional, insuscetíveis de reexame nesta fase processual, a teor da Súmula 126/TST, afere-se que o autor percebia remuneração mista, sendo que a parcela «prêmio consistia em comissão, pois alusiva à modalidade de salário variável que considera o resultado do trabalho do empregado. Isso porque era paga de acordo com o recebimento de valores, tendo em vista a reclamada constituir empresa de cobrança. Dessa forma, mesmo que o empregado fosse produtivo, somente receberia a parcela em testilha se o cliente adimplisse sua dívida, consoante consignado expressamente na decisão recorrida. Nessa quadra, a verba em debate trata-se de comissões, que são variáveis e retribuem o trabalho, mas, no entanto, não são calculadas sobre o salário fixo, nem abrangem os trinta dias do mês. Por consectário, repercutem no valor do repouso semanal remunerado, nos exatos termos do Lei 605/1949, art. 7º, «c. ... ()
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12 - TST 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESCLARECIMENTO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA. Constatada omissão na análise do recurso do reclamante, necessário se faz o exame do agravo de instrumento. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão no julgado e acrescer fundamentos, sem conferir-lhe efeito modificativo. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional analisou todas as questões postas no recurso ordinário a respeito do salário variável do reclamante. Não há falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. SALÁRIO MISTO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional consignou que o reclamante recebia salário misto, a atrair a incidência da Súmula 340/STJ e da OJ 397 SDI-1, do TST. Entender de forma diversa e acolher a pretensão recursal de que o salário era composto por parcela condição, demandaria a reanálise do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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13 - TST Horas extras. Reflexos na participação nos lucros e resultados (plr).
«Não prospera a alegação de que a base de cálculo do PLR deveria considerar as horas extras. Com efeito, o TRT consigna que a norma coletiva dispõe que a base de cálculo da PLR é formada pelo salário-base acrescido de verbas fixas de natureza salarial. Partindo dessa premissa, manteve a sentença pela qual se indeferiu os reflexos das horas extras sobre a PLR, sob o fundamento de que representam salário variável, ainda que habitual. De fato, a natureza das horas extras é variável, pagas tão somente quando configurada a extrapolação da jornada de trabalho, situação que não autoriza que sejam consideradas como «parcela fixa. Nesse sentido, tem prevalecido no âmbito desta Corte o entendimento de que não se incluem na base de cálculo da PLR. ... ()
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14 - TST Recurso de revista. Interposição sob a égide do CPC/2015. Horas extras. Parcela variável. Reflexos em participação nos lucros e resultados. Impossibilidade. Previsão em norma coletiva no sentido de que o cálculo da plr deve considerar o salário-base mais as verbas fixas de natureza salarial.
«1. O Tribunal Regional, a despeito de consignar que «as normas coletivas (...) estabelecem que a PLR deve ser calculada considerando o salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, reformou a sentença para condenar o banco reclamado ao pagamento dos reflexos das horas extras na PLR, ao argumento de que «o fato de as horas extras representarem salário variável em nada interfere esta conclusão, notadamente porque a interpretação das normas coletivas deve ser orientada pelo princípio da proteção. ... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. PRÊMIO-PRODUÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO .
Este c. TST vem acumulando decisões envolvendo a mesma matéria e a mesma reclamada (Telefônica), nas quais restou reconhecida a natureza salarial da parcela denominada «prêmio-produtividade ou de «variável (PIV), porquanto, embora intituladas como «prêmio, eram pagas de maneira habitual pela ré, o que configura a natureza salarial dos pagamentos. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONTROLE INDIRETO - REPERCUSSÃO DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. Cinge-se a controvérsia sobre a configuração do dano moral decorrente da restrição ao uso de banheiro. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou que «não é abusiva a cobrança de metas ou de desempenho quando efetuada de forma geral, em relação a todos os empregados, sem ofensas pessoais « . A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consagrada no sentido de que configura dano moral in re ipsa a restrição ao uso de banheiro pelo trabalhador, exorbitando os limites do poder diretivo do empregador. Outrossim, configura controle indireto a restrição ao uso de banheiro na hipótese em que a pausa para necessidades fisiológicas repercute no cálculo do Prêmio de Incentivo Variável - PIV. Nesse passo, tendo a Corte Regional consignado que « ainda que se admita que as paradas além dos intervalos legais possam impactar na parcela PIV, a remuneração por produção não tem vedação legal. Ao contrário. O salário variável, gênero do qual o salário por produção é espécie, é admitido expressamente na CF/88 (art. 7º, VII), o que lhe garante total licitude. «, contrariou a jurisprudência consagrada nesta Corte Superior. Julgados, inclusive desta e. 2ª Turma. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO DE DESCANSO CONDICIONADA À PRORROGAÇÃO SUPERIOR A 30 MINUTOS - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. A jurisprudência pacificada desde c. TST, na forma da Súmula/TST 437, IV, é no sentido da impossibilidade de se condicionar o pagamento das horas intervalares aos dias em que a sobrejornada ultrapassar 30 minutos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - STJ Processual civil. Ação ordinária de cobrança. Servidor público municipal. Diferença de 13º salário dos anos de 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência.
«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Ação ordinária de cobrança diferenças de 13º salários contra município. Recusa do pagamento. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência.
«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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18 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA SBDI- 1 DO TST - APRECIAÇÃO DO TEMA REMANESCENTE APÓS O RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA «COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR A PRESENTE DEMANDA". ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da Lei ou, da CF/88. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do CLT, art. 896-A Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do CLT, art. 896-A. Especificamente em relação à transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), cabe ressaltar que essa hipótese não se limita à existência de verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. PROFESSOR MENSALISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu que o conjunto fático probatório dos autos demonstra que a Autora era remunerada por um salário fixo mensal, no qual já se encontra embutido o descanso semanal remunerado. Registrou que, « não sendo o salário calculado à base de hora-aula, mas estipulado um único valor para o mês, não se aplica o entendimento contido na Súmula 351/TST «. II. Considerando inexistir salário variável à base horária para a parte Reclamante, como se extrai do acórdão recorrido, não se aplicam ao caso as disposições do CLT, art. 320 e da Súmula 351/TST, pois o descanso semanal remunerado já está inserido no salário mensal da Autora. Logo, inviável o processamento do recurso de revista pela violação ou contrariedade apontada. III. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA SBDI- 1 DO TST - APRECIAÇÃO DO TEMA REMANESCENTE APÓS O RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA «COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR A PRESENTE DEMANDA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PROFESSOR. TRABALHO EM SALA DE AULA. LIMITE MÁXIMO DE 2/3. EXTRAPOLAÇÃO DESSE LIMITE SEM ULTRAPASSAR A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. DIREITO AO ADICIONAL DE 50%. LEI 11.738/2008, art. 2º, § 4º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem adotado entendimento de que a inobservância da proporcionalidade prevista na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, sem a extrapolação da jornada semanal do professor, não gera direito ao trabalhador do pagamento das horas extras, mas apenas do respectivo adicional. Neste sentido, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, quando do julgamento do Processo TST-E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, publicado no DEJ em 16/10/2019, decidiu que, mesmo não extrapolada a jornada de trabalho semanal, ao professor é devido o adicional de 50% em relação às horas trabalhadas além do limite de 2/3 da sua carga horária. II. No presente caso, a Corte Regional condenou o Ente público ao pagamento das horas extras, correspondentes à diferença entre as horas efetivamente laboradas pela Reclamante em atividades em sala de aula e o limite máximo de 2/3 da jornada contratual, não obstante a jornada semanal da parte Reclamante não tenha sido extrapolada. III. Demonstrada transcendência política da causa e violação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". O e. TRT expôs fundamentação suficiente, quanto ao tema «diferenças de produção, consignando que o pedido de pagamento de diferenças quanto à produtividade está alicerçado no fato de que algumas tarefas eram repassadas fora do sistema Click, via mensagens, não encontrando respaldo, na causa de pedir e nas declarações constantes na prova emprestada, a conclusão na qual chegou o juízo de primeiro grau no sentido de que a maioria dos serviços eram realizados sem anotação no sistema a ensejar o pagamento de gratificação equivalente a três vezes a importância mensal recebida pelo reclamante durante a contratualidade, motivo pelo qual concluiu que o valor da diferença a título de produtividade «deve ser arbitrado em 15% sobre o efetivamente pago, a ser apurado nas fichas financeiras, tendo como base precedentes desta Corte envolvendo a mesma reclamada e idêntica situação jurídica". E m relação ao tema « diferenças de salário base, consignando que a reclamada comprovou, por meio do PPP, que «até janeiro/2017 o reclamante exerceu a função de instalador e no período posterior a de operador de serviço ao cliente e que o reclamante confessou que não lhe foi dado certificado do curso de «multiskill, ou seja, ou não fez o referido curso ou não foi aprovado, motivo pelo qual concluiu que não ficou comprovado que o reclamante tivesse aptidão para desempenhar as funções de «multiskill, tampouco que « realizava serviços de técnico multifuncional (multiskill) com frequência substancial ou habitualidade". No tocante ao «dano moral, o e. TRT registrou que «não há prova, no período não prescrito, de que as condições de trabalho são ou continuam sendo aquelas alegadas pelo reclamante, ressaltando que o seu trabalho «era eminentemente externo e quando frequentava o «DG, o fazia por tempo reduzido, não havendo necessidade de utilização daquelas instalações, ou seja, não permaneciam por tempo suficiente a gerar risco considerável ou repugnância, tampouco existe prova nesse sentido". Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇA SALARIAL. AUSÊNCIA DE REPETIÇÃO EM MENOS DE 30 DIAS E SERVIÇO REALIZADO NO PRAZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se que a parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais e legais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO ABRANGENDO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PARCELA VARIÁVEL. PRÊMIO PRODUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO ABRANGENDO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 71, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PARCELA VARIÁVEL. PRÊMIO PRODUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 340/STJ, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa aa Lei 8.177/91, art. 39, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO ABRANGENDO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 437 para o momento anterior, e a nova redação do CLT, art. 71 para o período posterior, em observância ao princípio do tempus regit actum . Precedente da 5ª Turma. A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PARCELA VARIÁVEL. PRÊMIO PRODUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT manteve a sentença que determinou a aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-I do TST em relação aos prêmios no cálculo das horas extras e intervalares, ao fundamento de que a parte reclamante percebia remuneração composta de salário fixo e de salário variável. Consignou que «o prêmio produção pago ao reclamante (produtividade - rubrica 960) é parcela variável que se enquadra perfeitamente na hipótese prevista na OJ 397 da SDI-1 do TST". Tal como proferida, a decisão regional encontra-se em desconformidade com entendimento adotado pela SBDI-I deste Tribunal, segundo a qual os prêmios por produtividade não se confundem com as comissões, não incidindo a Súmula 340, tampouco a Orientação Jurisprudencial 397 da SDI-1, mas a Súmula 264/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()