Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. FURTO TENTADO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO e QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. art. 155, §§1º e §4º, I, c.c o 14, II, ambos do CP. Mérito. Materialidade e autorias comprovadas pelo conjunto probatório que inviabiliza o reconhecimento da tese de absolvição por insuficiência de provas. O valor do depoimento testemunhal de agentes públicos, especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória. Declaração da vítima. Em ilícitos patrimoniais, a palavra da vítima é de suma valia. Qualificadora bem delineada. Provas oral e técnica que, combinadas, tornam inegável o rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Inviável o reconhecimento da atipicidade ou a pretendida desclassificação para o delito de violação de domicílio. Causa de aumento do repouso noturno que não incide na forma qualificada do crime. Orientação pacificada pela Terceira Seção do Colendo STJ. Dosimetria. Maus antecedentes caracterizados. Na 2ª-etapa, reduzida proporcionalmente a fração de aumento eleita para agravar a pena em razão da reincidência, ainda que múltipla e específica, observada a orientação desta Colenda Câmara. Adequada a diminuição na fração mínima pela tentativa. Regime inicial fechado corretamente fixado, notadamente diante da múltipla e específica recidiva. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a concessão de sursis. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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