Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Família Casamento. Divórcio direto não consensual. Causa da separação (culpa). Desnecessidade de sua investigação. Lei 6.515/77, art. 40, com a redação dada pela Lei 7.841/89.
«Após a alteração legislativa introduzida pela Lei 7.841/89, modificando a redação do «caput do Lei 6.515/1977, art. 40 e revogando seu § 1º, não há mais que se cogitar, pelo menos não necessariamente, da análise da causa da separação («culpa) para efeito de decretação do divórcio direto, sendo bastante o requisito da separação de fato por dois anos consecutivos. O divórcio direto não consensual pode ser concedido independentemente de prévia partilha dos bens. Inviável, na via do especial, o exame de aspecto afeito à disciplina regimental dos tribunais estaduais. Verificando-se peculiaridades na causa que demonstram que os procuradores das partes foram previamente cientificados da sessão de julgamento e do seu adiamento para sessão seguinte, não se acolhe o pedido de nulidade com suporte no CPC/1973, art. 236, § 1º. O processo, como instrumento de realização da ordem jurídica na composição dos litígios, não pode prestigiar pretensões de puro formalismo. Recurso inacolhido ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;